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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

agricultura, e obter alguns instrumentos mais modernos para o desenvolvimento d'esta importante industria. = Visconde de Sieuve de Menezes.

N.° 19

Capitulo 8.°, artigo 12.°, secção 15.ª

Proponho que da verba de 10:000$000 réis se dê á sociedade agricola de Ponta Delgada a quantia de 800$000 réis. = P. Jacome Correia.

N.° 20

Capitulo 9.°, artigo 15.°, secção 1.ª

Proponho que da verba d'este capitulo seja dada á sociedade agricola da ilha Terceira a quantia de 1:000$000 réis para a compra de sementes. = Visconde de Sieuve de Menezes.

Estas propostas devem ser remettidas ao governo para as attender como for de justiça na distribuição das verbas a que ellas respeitam.

N.° 21

Proponho que se addicione a verba de 15:000$000 réis para a compra de cavallos de reproducção para serem distribuidos aos differentes concelhos dos districtos de Villa Real e Bragança.

Camara, 8 de março de 1878 = A. Guerreiro.

Tendo sido augmentada n'este orçamento a verba para a compra de cavallos, entende a vossa commissão que a proposta não póde ser approvada.

N.° 22

Proponho que a verba applicada para as matas do reino seja elevada até 20:000$000. = Luiz de Lencastre.

Tambem não julga opportuno o augmento na dotação da administração das matas do reino.

N.° 23

Capitulo 10.° — Proponho que se estabeleça a gratificação de 150$000 réis para cada um dos directores do correio que não tiverem vencimento superior a 300$000 réis.

Camara, 8 de março de 1878. = A. Guerreiro = Guilherme de Abreu.

O augmento de que se trata não póde, pelas rasões expostas anteriormente em propostas analogas, ser attendida agora.

N.° 24

Proponho que a força do exercito seja reduzida a 18:000 homens. = Pinheiro Chagas.

Tendo a commissão verificado que era de 23:000 homens, a força effectiva do exercito, e necessaria para o serviço, não deve a proposta ser approvada.

N.° 25

Propomos, que da verba d'este artigo, que é de réis 42:000$000 réis para obras nos edificios militares, se applique a quantia de 5:000$000 réis para os concertos indispensaveis, que devem ser feitos no hospital militar da 5.ª divisão, de Angra do Heroismo, em ordem a que elle possa prestar ás praças doentes aquellas commodidades que hoje não tem pela antiga e acanhada construcção em que é feito. = Visconde de Sieuve de Menezes = Pedro Roberto Dias da Silva.

Esta proposta deve ser remettida ao governo para a considerar opportunamente.

Sala da commissão, aos 12 de março de 1878. = J. Dias Ferreira = Custodio José Vieira A. C. Ferreira de Mesquita = Visconde da Azarujinha = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Visconde de Guedes Teixeira = Illidio do Valle = Joaquim de Motos Correia = Jacinto A. Perdigão = Antonio José Teixeira = Manuel Maria de Mello Simas = Antonio José de Seixas = Antonio Maria P. Carrilho, relator.

Foi approvado sem discussão o parecer sobre as propos n.ºs 1, 2 e 3.

Leu-se o parecer sobre as

Propostas n.ºs 4, 5 e 6.

O sr. Paula Medeiros: — Propuz a creação de dois curatos, um em uma aldeia, em que não ha parocho, e outro em uma freguezia, onde um só não é bastante.

Não fui attendido.

O ministerio transacto descurou estas necessidades, mas teve meios para prover conesias!

Vae tudo assim; o paiz que avalie tudo isto.

Foi approvado o parecer na parte que se refere ás propostas n.ºs 4, 5 e 6.

Leu-se o parecer sobre a

Proposta n.º 7.

O sr. Lencastre: — Pedi a palavra, apenas, para agradecer á illustre commissão de fazenda o ter reconhecido commigo a exiguidade dos vencimentos dos delegados do procurador regio; e só sinto que a commissão não tomasse, n'este momento, em consideração o meu pedido.

Quando o outro dia eu fallei ácerca da magistratura judicial disse que ella estava mal remunerada e mal considerada. (Apoiados.)

Effectivamente está.

N'essa occasião fiz algumas considerações que não repito, mas limito-me agora a dirigir-me ao meu amigo o sr. Thomás Ribeiro, que foi director geral da repartição da justiça e hoje ministro da marinha e ultramar, para que interceda com o seu collega da justiça, a fim de que s. ex.ª preste, como de certo presta, toda a attenção a esta magistratura que está muito mal remunerada.

S. ex.ª sabe e sabe muito bem as funcções importantes que estão hoje commettidas á magistratura do ministerio publico; e a remuneração que têem estes funccionarios não está á altura do serviço que elles prestam. (Apoiados.)

E mal vae a uma nação quando ella não remunera os seus funccionarios de uma maneira que elles possam viver e exercer as funcções publicas desassombradamente. (Apoiados.)

Note v. ex.ª e a camara, que estas considerações que estou fazendo ácerca da magistratura do ministerio publico, as posso applicar tambem á magistratura judicial, que de um momento para outro póde faltar quem a exerça.

A classe da magistratura a que tenho a honra de pertencer, tanto a judicial como a do ministerio publico prestam serviços relevantes a este paiz, (Apoiados.) e os seus membros, com excepção da minha humilde pessoa, são homens dotados de dignidade, de serviços e de dedicação e zêlo pelo serviço.

Póde vir uma occasião em que os homens que tiverem aptidão fujam quanto possam e não venham para cá. (Apoiados.)

E a classe da magistratura uma vez collocada neste pé, não sei o que acontecerá.

É preciso que se saiba que a classe da magistratura é aquella que decide da honra, da vida e dos interesses do povo; e não só da vida e dos interesses dos individuos, quando n'umas epochas que já lá vão e desejo que não voltem (Apoiados.), quando houve perseguições n'este paiz, a classe da magistratura esteve sempre á altura da sua missão, foi sempre uma agido para cobrir todos aquelles que eram perseguidos pelos governos.

Talvez nós hoje, os magistrados judiciaes, estejamos soffrendo o que os nossos antecessors então fizeram, por elles serem uma agide contra as perseguições do poder.

Por isso vieram as leis de 1848 e outras em odio á magistratura.