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SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios- os exmos. srs.

Francisco Angusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno

SUMMARIO

Officio do ministerio da marinha, acompanhando um documento requerido pelo sr. deputado Consiglieri Pedroso. - Segundas leituras e admissão de dois projectos de lei e de duas renovações de iniciativa. - Tem tambem segunda leitura a proposta do sr. Garcia de Lima para se eleger uma commissão de inquerito especial ao estado actual da região vinhateira do Douro. - O sr. Pinto de Magalhães impugna a proposta e substitue-a por outra, que é approvada depois de ter sustentado a sua o sr. Garcia de Lima. - Representações mandadas para a mesa pelos srs. Baima de Bastos, Germano Sequeira, Miguel Dantas e Barros Gomes. - Justificações de faltas dos srs. Sousa e Silva, Baima de Bastos e visconde do Rio Sado. - O sr. Correia de Barros insta por uns esclarecimentos que requereu pelo ministerio da fazenda. - Responde-lhe o sr. ministro. - O sr. Ferreira de Almeida apresenta um projecto de lei, que fica para segunda leitura, e dois requerimentos, que justifica, e que tambem ficam para segunda leitura, por terem sido considerados pela mesa como propostas. - Lembra a conveniencia de se proceder a pesquizas de agua no Algarve. - O sr. ministro da fazenda responde-lhe sobre este ponto. - O sr. Germano Sequeira faz diversas considerações sobre a representação que mandou para a mesa, dos empregados judiciaes da comarca de Castello Branco.
Na ordem do dia prosegue a discussão do projecto de lei que auctorisa a reorganisação dos serviços aduaneiros, continuando e terminando o seu discurso, interrompido na sessão anterior, o Br. Mariano de Carvalho. - Responde-lhe o sr. Pinto de Magalhães, relator, e a este o sr. Luciano de Castro, que combate largamente o projecto de auctorisação, sem comtudo desconhecer a necessidade da reforma das alfandegas.

Abertura - ás duas horas e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada - 58 srs. deputados.

São os seguintes: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Garcia de Lima, A. da Rocha Peixoto, Torres Carneiro, Silva Cardoso, Sousa e Silva, A. J. da Fonseca, A. J. d'Avila, Cunha Bellem, A. M. Pedroso, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, A. Hintze Ribeiro, Augusto Poppe, Pereira Leite, Avelino Calixto, Conde de Thomar, Ribeiro Cabral, E. Coelho, E. Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Fernando Geraldes, Francisco de Campos, Castro Mattoso, Baima de Bastos, Augusto Teixeira, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arroyo, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado. Ponces de Carvalho, Joaquim de Sequeira, J. J. Alves, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Correia de Barros, Ferreira de Almeida, José Frederico, Oliveira Peixoto, Simões Dias, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Luiz Ferreira, Bivar, Manuel de Medeiros, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Tudella, Gonçalves de Freitas, Sebastião Centeno, Dantas Baracho, Vicente Pinheiro, Visconde de Ariz, Visconde de Balsemão e Consiglieri Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Cavalheiro, Moraes Carvalho, Albino Montenegro, Anselmo Braamcamp, Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Candido, Antonio Centeno, Lopes Navarro, Pereira Borges, Fontes Ganhado, Jalles, Carrilho, Sousa Pavão, Almeida Pinheiro, Seguier, Urbano de Castro, Augusto Barjona de Freitas, Fuschini, Neves Carneiro, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Sanches de Castro, Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Cypriano Jardim, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Francisco Beirão, Correia Barata, Mouta e Vasconcellos, Mártens Ferrão, Wanzeller, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Matos de Mendia, Costa Pinto, Franco Frazão, J. A. Pinto, J. C. Valente, Teixeira de Vasconcellos, J. Alves Matheus, J. A. Neves, Coelho de Carvalho, Avellar Machado, Dias Ferreira, Elias Garcia, Laranjo, Lobo Lamare, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, José Luciano, J. M. dos Santos, Julio de Vilhena, Lourenço Malheiro, Reis Torgal, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, M. J. Vieira, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Martinho Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Pereira Bastos, Tito de Carvalho, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Reguengos e Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão os srs.: - Agostinho Fevereiro, Pereira Corte Real, Garcia Lobo, Antonio Ennes, Moraes Machado, Ferreira de Mesquita, Caetano de Carvalho, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Sousa Pinto Basto, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Sant'Anna e Vasconcellos, Silveira da Motta, Melicio, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Teixeira Sampaio, Azevedo Castello Branco, José Borges, Ferreira Freire, Pinto de Mascarenhas, Lopo Vaz, Luiz Dias, Luiz Jardim, M. da Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Pinheiro Chagas, Pedro de Carvalho, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Visconde de Alentem e Wenceslau de Lima.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Consiglieri Pedroso, um documento que o mesmo sr. pedira por este ministerio.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.º É extensivo aos dois officiaes da secretaria da procuradoria geral da corôa e fazenda o beneficio concedido na lei de 20 de março de 1884 aos officiaes das secretarias das presidencias das relações de Lisboa e Porto, e respectivas procuradorias regias, contando-se-lhes para este effeito o tempo de serviço prestado em repartições do estado.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, aos 10 de março de 1885.= O deputado, Arouca.
Admittido e enviado á commissão de legislação civil, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - São frequentes as queixas contra algumas industrias, e principalmente contra o fabrico do pão, por não regularem o preço dos seus productos pelo da materia prima. A rasão, porem, não é muitas vezes outra senão a falta de uma moeda de valor tão diminuto, que permitia estender ao consumidor o beneficio das continuas e pequenas oscillações que se dão no preço dos generos. Tendo, por exemplo, 1 kilogramma de pão, produzido approximadamente por 1 de trigo, e sendo o peso medio de um alqueire de trigo (l3,8) de 11 kilogrammas, pouco mais ou menos, para que haja nesse kilogramma de pão uma differença de 5 réis é preciso que lhe corresponda uma de 55

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