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SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1885 709

O projecto ficou para segunda leitura, e do mesmo modo o requerimento, que a mesa considerou como proposta.
O sr. Ministro da Fazenda (Hintze Ribeiro):- Permitta-me o illustre deputado dizer-lhe que o assumpto para que s. exa. chamou a minha attenção deve, a meu ver, ser considerado por occasião da discussão do orçamento, quando se tratar da verba destinada a obras de portos e rios, em referencia a Villa Nova de Portimão. S. exa. apresentará então a proposta que n'esse intuito tiver por conveniente, e a commissão resolverá como melhor entenda.
Parece-me ser este o meio mais regular para chegar a um resultado, segundo as considerações do illustre deputado. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Germano de Sequeira:- Tenho a enviar para a mesa uma representação, assignada pelos magistrados e empregados judiciaes da comarca de Castello Branco. Esta representação tem por fim pedir que sejam isentos do pagamento da contribuição industrial, lançada sobre os seus emolumentos, ficando a lotação de seus empregos consideração como parte integrante de seus ordenados para o effeito de pagarem por tudo a contribuição de rendimento, como já acontece com outras classes de empregados, que pagam ao estado a contribuição referida e não industrial.
Aproveito esta occasião para manifestar á camara, que effectivamente da parte dos empregados judiciaes há alguma rasão em pedir o que pedem em sua representação, porquanto, por exemplo, na comarca de Castello Branco, os empregados judiciaes, começando pelo juiz e acabando nos officiaes de diligencias, têem a mais insignificante retribuição que é possivel imaginar.
Se a lei é igual para todos, ou, como julgo, o deve ser, se esta concessão se faz a outros funccionarios, por força de maior rasão se deve fazer ao funccionalismo judicial, que está sobrecarregado com grande trabalho, principalmente agora que o recrutamento lhe augmenta o serviço, sendo necessarias grande actividade e solicitude, e o emprego não só de tempo, mas de cabedal para se desempenharem do serviço, e tendo de, á sua custa, fornecerem o papel para os respectivos processos.
O serviço, pois, do recrutamento e dos processos crimes, tira aos escrivães e officiaes de diligencias o tempo que lhes é necessario para se dedicarem a outros serviços, e por isso a sua pretensão é de justiça.
A reforma, porém, deve ser mais radical.
Quando era presidente da relação o sr. conselheiro Lopes Branco, sendo consultado sobre um projecto de reforma de emolumentos, disse eu que a primeira das reformas, a reforma das reformas, a reforma por excellencia, era que nem os juizes, nem os agentes do ministerio publico, deviam receber emolumentos. (Apoiados) Que os emolumentos se deviam guardar em um cofre, sendo clavicularios o juiz, o ministerio publico e um escrivão, ou que os recebesse o estado, habilitando-se por esta fórma a pagar a cada funccionario um ordenado conveniente para poder occorrer ás necessidades da vida.
Achava isso muito mais curial, mais acertado, mais justo e mais rasoavel, por isso que, a começar pelos juizes, acho pouco digno que um juiz estenda a mão para receber 50 réis de uma parte que vae assignar qualquer mandado. (Apoiados)
Se ella não póde ser feita gratuitamente, pelo menos tire-se ao povo o convencimento de que só se faz justiça pagando elle. (Apoiados)
Effectivamente a magistratura judicial precisa de uma grande feforma, devendo comerçar-se pela reforma das classificação das comarcas. (Apoiados)
Há comarcas de 2.ª classe que rendem mais do que uma comarca de 1.ª, há comarcas de 3.ª classe que rendem mais do que comarcas de 2.ª, e ha comarcas de l.ª classe que não rendem cousa alguma. (Apoiados.)
V. ex.a, sr. presidente, que já foi juiz na comarca de Evora, sabe perfeitamente quanto ella rende.
Eu sei quanto rende uma comarca de 1.ª classe, porque estive em Castello Branco.
E, pois, infelizmente verdade que ha comarcas que não rendem nada e outras que rendem muito.
Emquanto, por exemplo, um juiz de l.ª classe está nas comarcas de Barcellos, Braga, Coimbra, ou outras que rendem muito, estão outros nas de Castello Branco, Evora e outras que nada rendem. (Apoiados.)
Todavia diz-se, e com rasão, que o poder judicial se tem elevado a toda a altura da sua missão, que tem sido recto, digno e independente.
Isto é verdade, mas tem-o sido á custa de muito sacrificio, e gastando o que é propriamente seu. (Apoiados.)
Eu entendo que a reforma deve começar por aqui, porque, não o nego, é difficil fazer-se justiça absoluta e que não haja desigualdades.
Emquanto os juizes e os agentes do ministerio publico estão servindo em comarcas que lhes rendem, outros estão servindo em comarcas que nada rendem.
Os escrivães estão ainda em peiores circumstancias; porque têem de entregar-se a serviços como são, por exemplo, os summarios que lhes dão trabalho e de que não recebem cousa alguma, e emquanto fazem isto estão impossibilitados de fazer outros serviços que lhes rendem.
As circumstancias em que estão collocados estes funccionarios aggravar-se-hão necessariamente se porventura for votada a lei do sêllo na parte que augmenta a despeza para os pleiteantes; quer dizer que haverá menos concorrencia no foro, e por consequencia menos emolumentos e menor salario para os escrivães. (Apoiados.)
Alem d'isso ha ainda outra desvantagem.
O pobre desgraçado que tem de proceder a inventario sendo os bens da quantia de 100$000 réis, ou 200$000 réis, quasi que essa quantia lhe é absorvida com os sêllos do processo.
E necessario attender a esta circumstancia, que é altamente importante, e que bem justifica com as que já expuz com relação aos magistrados judiciaes e do ministerio a precaria situação em que estão a maior parte d'elles, e quanto são dignas da attenção dos poderes publicos as suas reclamações.
Por consequencia, apresentando esta representação dos magistrados e empregados judiciaes de Castello Branco, queria acompanhal-a d'estas considerações, e dizer que me honro em apresentar a representação, porque, tendo sido juiz n'esta comarca e havendo n'esta casa deputados pelo circulo de Castello Branco, aquelles funccionarios entenderam que era o seu antigo juiz que devia apresental-a.
Mando, pois, para a mesa a representação e peço ao governo e aos poderes publicos providencias para que esta classe seja protegida e haja justiça igual para todos.
A representação teve o destino indicado a pag. 707
O sr. Barros Gomes: - A camara municipal de Montalegre pede em uma representação que vou mandar para a mesa, que por lei seja auctorisada a desviar dos fundos destinados á viação a quantia de 8:555$480 réis para construcção de um edificio em que possam estabelecer-se todas as repartições publicas do concelho.
N'este intuito, e considerando que o parlamento repetidas vezes tem concedido auctoridades similhantes a outras municipalidades, formulei um projecto que tambem vou mandar para a mesa, limitando-me por agora a pedir ás respectivas commissões que não demorem o seu parecer, que confio será favoravel, como é de justiça, á pretensão d'aquella camara.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Miguel Dantas:- Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da comarca de Pa-