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SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1885 713

tratado de commercio com a Franca, esta medida utilissima, foi impugnada pelos que querem agora a diminuição de direitos.
Posto isto, como se póde dizer no parlamento, ou com como póde alguem dizer, que se harmonise a nossa pauta com a pauta hespanhola.
O que vou dizer é minha opinião individual, estou convencido que a reforma da pauta como convem não se póde fazer no parlamento, mas só em dictadura.
É impossivel realisar no parlamento qualquer reforma util da nossa pauta.
O sr. Carlos Bento já trouxe uma reforma da pauta ao parlamento, foi tão impugnada, que ácerca d'ella decidiu então a camara fossem ouvidos os verificadores das alfandegas de Lisboa e do Porto, por signal que esse funccionarios emittiram a opinião de que tal pauta não convinha.
Nem admira isso; n'essa epocha era já condemnada a taxa ad valorem pelas fraudes a que dá logar e s. exa. tinha n'essa proposta da pauta adoptado em grande parte os direitos ad valorem, rariando os direitos especificos; esse systema tinha já sido posto de lado, pela maioria dos paizes.
Qual o governo ou até parlamento d'este paiz que terá força para o tal nivelamento? Nenhum, porque de tal medida resultaria a perda das nossas industrias e das receitas do thesouro. (Apoiados.)
Sou de opinião que uma remodelação discreta da nossa pauta póde dar grande augmento de receita e contribua muito para a resolução da questão economica; mas não convem imaginar isso, declarando se que devemos unificar ou approximar a nossa pauta da pauta hespanhola para nos livrarmos do contrabando.
Pois a Hespanha só introduz no nosso paiz os generos que importa?
Completo engano.
A Hespanha, mesmo antes de 1869, quando a sua pauta era mais elevada do que a nossa, introduzia em Portugal
muito contrabando.
A Hespanha tem um grande numero de industrias proprias e muito adiantadas ; tem por consequencia muitos generos e manufacturas que póde introduzir em Portugal com vantagem.
Segundo a estatistica official hespanhola de 1882, esse paiz exportou n'esse anno para Portugal muitos productos, que as nossas alfandegas não despacharam, nem constam da nossa estatistica.
Por exemplo: Couros verdes, exportação para Portugal, 68:696 kilogrammas no valor de 20:663$000 réis; importados pelas nossas alfandegas, 4:934 kilogrammas no valor de 1:316$000 réis. Tecidos de lã: exportados, 30:123 kilogrammas no valor de 113:262$000 réis; importação pelas nossas alfandegas, 86 kilogrammas no valor de 257$000 réis. Malha de algodão, 10:213 kilogrammas no valor de 14:880$000 réis; importação, 136 kilogrammas no valor de 476$000 réis; etc., etc.
Tenho aqui mappas curiosos a tal respeito, mas não quero cançar a attenção da camara.
Todos os productos a que me referi são da sua industria, e não productos industriaes que importasse para serem introduzidos em Portugal.
Não póde dispensar-se, em vista de todos estes factos, fiscalisação muito bem montada, fiscalisação que não deve limitar-se á raia, e n'isto sou inteiramente da opinião do sr. ministro da fazenda; não póde dispensar-se fiscalisação mais no interior do paiz, porque a da raia e a do litoral não póde evitar completamente a entrada dos productos estrangeiros por contrabando.
É errada por isso a asserção: reformem as pautas e unifiquem-nas com as de Hespanha, que o contrabando está acabado.
Nem a modificação póde dar-se, nem, ainda que se d'esse, o contrabando acabaria.
Devo dizer que propriamente contra a doutrina do projecto, contra as suas disposições especiaes, têem-se apresentado muito poucos argumentos.
E é isto, ao que me parece, porque não tem elle facil impugnação.
O projecto apparece n'esta sessão em condições muito differentes d'aquellas em que appareceu na sessão transacta.
Pelas bases que fazem parte integrante do projecto completamente se conhece o pensamento do governo.
Está no espirito de todos que os serviços fiscaes e aduaneiros precisam de uma completa remodelação; por consequencia entendo que o projecto que estamos discutindo é de absoluta e de alta necessidade.
Eu por certo não respondi a todas as considerações que fez o illustre orador que tu e precedeu, nem para tanto tinha capacidade, nem mesmo queria sair da defeza do projecto e alargar-me em considerações de caracter politico, economico, ou financeiro, como s. exa. fez.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. José Luciano:- Começou por declarar que pouco tinha que responder ao sr. relator da commissão, pois que até concordava com algumas das suas idéas, mas disse que não podia deixar de rebater as insinuações que o illustre deputado parecera fazer ao seu amigo e correligionario Mariano de Carvalho, quando dissera que os motivos que o inspiraram, e os processos de que usara na discussão d'este projecto na sessão do anno passado eram diversos dos d'este anno.
Que as rasões, que na passada sessão legislativa moveram o sr. Mariano a collaborar no projecto, e a propor-lhe até uma emenda, eram notorias, e de todos sabidas. Essa emenda tinha por fim restringir o arbitrio ministerial na nomeação dos empregados fiscaes, que ?m larga escala teriam de substituir os aposentados, para evitar que nas vesperas das eleições o governo abusasse das amplas faculdades, que lhe dava o projecto, em prejuizo da liberdade eleitoral.
Tendo-se realisado as eleições, é evidente que cessara a rasão principal de tal proposta.
Que estes foram os motivos que actuaram no animo do sr. Mariano para propor a sua emenda, mas que se o sr. relator sabia de outros, porventura menos dignos, lhe pedia os expozesse clara e desassombradamente.
Que por occasião d'este debate se tinha discutido a questão de fazenda; que por isso poderia tambem entrar n'esse terreno, e expor sobre este assumpto as suas opiniões; mas que esse não era o seu proposito, pois apenas pretendia examinar o projecto, que se discute, e expor as rasões do seu voto.
Antes, porém, de o fazer, desejava associar-se á energica e calorosa defeza que dos actos e dos projectos financeiros do seu antigo collega e amigo Barros Gomes fizera o sr. Mariano de Carvalho em resposta ao sr. ministro da fazenda.
Que na verdade se maravilhara de que o illustre ministro affirmasse que não havia pensamento financeiro nos projectos do distincto ministro da fazenda progressista.
Que não podia negar-se pensamento financeiro a quem, negando ao governo em circumstancias difficeis, e achando escalavrada a fazenda, começára por fazer as possiveis reducções nas despezas publicas de accordo com todos os seus collegas; procurara depois introduzir a indispensavel fiscalisação na applicação dos rendimentos do thesouro, a exacta observancia das auctorisações legaes, por meio da reforma de contabilidade, que só por si bastaria a fazer a reputação d'um estadista: que remodelara a nossa legislação tributaria, e designadamente a que respeitava á contribuição predial, que pela lei de 17 de maio de 1880 foi por tal modo transformada, que de certo será, dentro de poucos annos, a chave da nossa reconstituição financeira; e que