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SESSÃO DE 11 DE MARÇO DE 1885 719

mente proprio para no nosso orgulho de morgados arruinados podermos apontar no mappa o lugar onde ellas existem, sem nos lembrarmos que, estando de facto hypothecadas á civilisação europêa, apenas nos restava o irrisorio e precario diploma de directo senhorio!
Eu tambem, sr. presidente, quero colonias; mas colonias reaes, verdadeiras, positivas, e não colonias que só sirvam de pretexto para nos illudirmos, para fallarmos do nosso imperio ultramarino e para fazermos formosos e rendilhados discursos sobre as heroicas tradicções do nosso passado e sobre as messianicas esperanças da nossa futura missão!
Indicado summariamente, e talvez com uma rude franqueza, perante a camara o meu modo de sentir, desde já prometto desenvolver em occasião opportuna os pontos que por agora deixo tão de leve esboçados.
Termino, limitando-me a dizer em conclusão que folgo em que o governo não estendesse a doutrina do projecto ás colonias da Africa Occidental, declarando terminantemente não poder acceitar a doutrina, que no momento actual reputo altamente ruinosa e prejudicial para a nossa provincia de Angola, para a marinha mercante portugueza e para a nossa industria de construcção naval.
É tempo de cuidarmos a serio na restauração das nossas desorganizadas forças economicas. Cada dia que passa, sem nada se tentar, é uma probabilidade mais que criminosamente deixamos perder de ainda salvar este paiz!
Disse.

Representação apresentada pelo sr. Alfredo Barjona na sessão de 10 do corrente e mandada publicar n'este «Diario»

E. N.º 33

Illmos. e exmos. senhores deputados da nação portugueza- A camara municipal de Setubal emprehendeu a feitura de um aterro entre o caes e o baluarte do Livramento, com o fim altamente importante de melhorar as condições hygienicas d'esta cidade, acabando com as emanações mephiticas produzidas pelas fragmentos e detrictos que o mar depunha entre aquelles dois pontos, e as materias fecaes ahi levadas pelos canos de despejo, e tambem com o fim de proporcionar as indispensaveis commodidades para o commercio maritimo, ampliando-se o caes onde, por acanhado, se faziam com difficuldade a carga e descarga das
embarcações.
Era impossivel pela receita municipal realisar obra da tão grande monta, e impossivel era, sem grave prejuizo publico, adiar por mais tempo esse melhoramento.
Em taes circumstancias, a dita camara requereu o producção da taxa que se paga pelos deslastres dos navios entrados n'este porto, e foi-lhe concedido por dez annos, em carta de lei de 13 de abril de 1875. Tem-se custeado a obra alludida, assás despendiosa, proseguindo á proporção que se vae cobrando a receita especial a ella destinada, a qual tem escasseado em consequencia da falta de concorrencia de navios que tragam lastro, pois uma grande parte da exportação do sal d'este mercado se está fazendo em barcos a vapor.
Não se pode, pois, concluir a sobredita obra, no praso indicado, pela diminuição de receita e pelo avultado dispendio que demanda a grandissima extensão da muralha que forçosamente se deve construir e revestir de cantaria, para supportar de um lado os embates do mar e do outro a accumulação das areias que os navios vão trazendo e com que se vae formando o aterro, o qual, como fica dito, constituo um melhoramento importantissimo, relativamente á salubridade e ao commercio d'esta cidade.
Pelas rasões expostas e renovando o pedido feito em representação datada de 17 de março de 1883, que serviu de base a um projecto de lei que já teve parecer da commissão respectiva, em que foi relator o exmo. sr. deputado Carrilho, a camara municipal.- Pede que ampliando-se a concessão feita na citada carta de lei de 13 de abril de 1875 seja permittido cobrar o producto da taxa dos deslastres dos navios entrados n'este porto, applicando-o a feitura do sobredito aterro e dos canos de despejo que a elle convergem, até á conclusão d'esta obra.- E. R. M.
Setubal, 12 de março de l885. = João do Nascimento de Oliveira = José Gonçalves da Cunha = Manuel José de Araujo = Joaquim Nunes da Silva = José de Oliveira e Silva = José Antonio Fernandes.

Rectificações

No discurso do sr. Guilherme de Abreu, proferido na sessão de 9 d'este mez, pag. 656, col. l.ª, lin. 27.ª, onde se diz «uma e outra»; leia-se «uma e outro»; lin. 28, onde se diz «vivarem»; leia-se «viessem»; lin. 50, onde se diz «esclarecermos»; leia-se «esclarecerem»; lin. 51, onde se diz «dar mais»; leia-se «das mais».

Redactor = S. Rego.