O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 3 DE JUNHO DE 1887 961

aos lavradores rendeiros do Alemtejo que estão empenhados, e que ficam a pedir; porque pagam grandes rendas e fica caro o amanho das terras.
Sr. presidente, se o dinheiro não rende 4 por cento a quem comprou os bens das corporações de mão morta, não sei eu; mas o que posso afiançar é que o estado dos lavradores do Alemtejo, principalmente dos lavradores rendeiros, é mau: assim como o é de todos os lavradores de Portugal, chegando os rendeiros do Minho a abandonar as terras e a emigrar. Isto mostra, que o estado da nossa agricultura é mau e que merece séria attenção do governo.
Sr. presidente, a lei é sempre feita para o maior numero e deve proteger tanto o productor como o consumidor. (Apoiados.) Disse.
O sr. Carrilho: - Mando para a mesa o parecer sobre o orçamento rectificado do exercicio actual.
Como já está impresso este parecer, peço a v. exa. que de as ordens necessarias para que elle seja distribuido pelos srs. deputados
O sr. Pereira dos Santos: - Mando para a mesa dois requerimentos de officiaes de engenheria, reclamando contra a organisação do pessoal technico do ministerio das obras publicas.
O sr. Matoso Côrte Real: - Mando para a mesa o projecto que passo a ler. (Leu)
Sr. presidente, o relatorio que acompanha este projecto dispensa-me de fazer quaesquer considerações mais tendentes a fundamental-o.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que este projecto se considere urgente. E já que estou com a palavra, mando para a mesa o requerimento de D. Joanna Francisca do Casal, que pede o pagamento em prestações de uma pensão que se lhe deve desde 1867 até 10 de julho de 1884. Tambem peço que este requerimento seja transcripto no Diario do governo.
Mando para a mesa uma nota do sr. Sousa Machado, deputado por Cabo Verde, que não tem comparecido a algumas sessões por motivos justificados.
O projecto está publicado a pag. 959.
Foi auctorisada a publicação do requerimento no Diario do governo.
O sr. Consigiieri Pedroso: - Quando se discutira a primeira proposta de fazenda, sustentara uma questão previa para que fosse adiada aquella proposta até que o governo regularisasse a sua situação com relação á dictadura.
A camara não approvára a sua moção, e o sr. ministro da fazenda declarara que o governo, pela sua parte, cumprira o seu dever, apresentando a proposta de lei do bill de indemnidade.
Agora, que já estavam distribuidos os pareceres sobre as propostas relativas á conversão e ao banco emissor, parecia-lhe opportuno lembrar ao governo as condições anormaes em que se encontrava perante a camara.
Havia pouco tinha se discutido e approvado o projecto das estradas, que implicava com os actos da dictadura, sem se ter discutido o bill.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Interrompendo o orador, disse que bastava ler o artigo 1.° do projecto das estradas, para se ver que, com ou sem dictadura, se podia discutir e votar aquelle projecto.
O Orador: - Disse que tomava nota da declaração do sr. ministro da fazenda.
Uma das consequencias d'essa declaração era que não podiam discutir-se antes do bill os assumptos que tivessem ligação proxima ou remota com a dictadura, e entre elles estava o orçamento rectificado.
Pedia, portanto, á commissão do bill, que dissesse os motivos por que tem demorado tanto o seu parecer, e rogava-lhe que o apresentasse o mais brevemente possivel.
(O discurso será publicado na integra guando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Luiz José Dias: - Sr. presidente, mando para a mesa um requerimento de um primeiro sargento do exercito do ultramar, pedindo melhoria de situação. N'este requerimento, aliás muito justo, o requerente apresenta os motivos do seu pedido. Peço a v. exa. que lhe dê o devido destino.
O sr. Ribeiro Ferreira: - Mando para a mesa varios requerimentos de officiaes da armada, para que os ofiiciaes em serviço nas capitanias dos portos nas provincias ultramarinas, não sejam considerados effectivos no quadro.
Peço a v. exa. que lhe mande dar o devido destino.
O sr. Vasconcellos Gusmão: - Mando para a mesa uma declaração de que faltei a algumas sessões, por motivo justificado.
Aproveito a occasião para fazer algumas considerações com respeito ás desigualdades aduaneiras, que se dão entre Portugal e Hespanha, especialmente com respeito aos gados, e em virtude dos quaes rios somos altamente prejudicados. Tendo eu vivido proximo da raia, temos mais soffrido praticamente, eu e os meus collegas, agricultores d'ali, o resultado d'essas desigualdades. Não quero, porém, com isto fazer censura nenhuma ao governo, porque, com os muitos afazeres que tem, póde succeder não lhe tenham lembrado estes factos. Entretanto, não posso deixar de dizer alguma cousa sobre este assumpto.
Os gados hespanhoes saem de Hespanha para Portugal completamente livres de direitos, e chegando a Portugal, pagam um direito summamente inferior; ao passo que os nossos gados pagam um elevado imposto de exportação, e ao entrarem em Hespanha, pagam tambem ahi um direito excessivo. D'esta revoltante desigualdade, que tão prejudicial nos é, apresentarei em poucas palavras alguns exemplos á camara.
O gado vaccum hespanhol sáe de Hespanha livre de direitos, e entrando em Portugal paga o direito infimo de 200 a 300 réis por cabeça; ao passo que cada rez que nós exportamos paga á saida l$5OO réis, e ao entrar em Hespanha paga 44 reales, equivalente proximamente a 2$000 réis; vindo portanto a ser sobrecarregado o nosso gado vacum com um direito de 3$500 réis por cabeça. O gado suino vem de Hespanha para Portugal completamente livre de direitos, e nas nossas alfandegas paga apenas cento e tantos réis por cabeça; emquanto que o gado suino portuguez paga á saida 300 réis por cabeça, e á entrada em Hespanha 33 reales. O gado lanigero paga á saida de Portugal para Hespanha 50 réis por cabeça, e em Hespanha 200 réis; emquanto que o gado lanigero hespanhol entra em Portugal livre de direitos de exportação, e paga nas nossas alfandegas apenas 30 réis por cabeça.
Com respeito ao gado vaccum estamos soffrendo hoje muito com esta desigualdade de direitos.
Assisti ha pouco a uma feira em Portugal, na terra da ninha naturalidade, Mourão, onde o gado vaccum hespanhol concorreu com o nosso, dando em resultado vender se menos gado portuguez, e por preço inferior ao que teria, se não se d'esse a concorrencia, que pouco ou nada nos prejudicaria se aquelle gado pagasse direitos iguaes aos nossos da mesma especie.
Não é só a differença e desigualdade nos direitos dos gados; nas guias de transito, tanto nas alfandegas portuguezas como nas adunas hespanholas somos igualmente muito mais onerados do que os nossos vizinhos hespanhoes.
Nós vamos de Portugal para Hespanha, temos de pagar na alfandega uma guia, que nos custa 200 e tantos réis, ao passo que um hespanhol vae de Portugal para Hespanha e apenas paga uma guia de 75 réis.
Vamos a ver como os hespanhoes nos pagam este beneficio.
Um portuguez vae a Hespanha e leva na sua companhia um creado e as competentes cavalgaduras, tem de pagar por cada uma 2 reales. O hespanhol vem do mesmo