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734 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Abreu Araujo Malheiro, Guilherme Lopes de Azevedo, António da Fonseca Salvação, Alfredo dos Anjos Teixeira, pedindo a execução do artigo 312.° do regulamento geral para o serviço interno doa corpos do exercito, sendo feitas as promoções a sargento ajudante quando por antiguidade lhes pertença.
Apresentados pelo sr. deputado Avellar Machado e enviados á commissão da guerra.

Do major reformado José Maria Teixeira Mendes, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Dantas Baracho na sessão de 20 de fevereiro ultimo,
Apresentado pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos e enviado á commissão da guerra, ouvida a de fazenda.

Do Domingos Rodrigues Annes Baganha, intendente de pecuaria, pedindo que Reja equiparado o vencimento de exercicio doa intendentes e vice-intendentes de pecuaria ao dos agronomos chefes o subalternos.
Apresentado pelo sr. deputado Ferreira de Almeida e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de guerro.
O sr. Bandeira Coelho: - Sr. presidente, mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim reorganisar a arma de artilheria na parte que diz respeito ao serviço das tropas da mesma arma. O projecto, que é tambem assignado pelos srs. deputados Eliseu Serpa, Sousa e Silva, Joaquim Veiga, Machado e Figueiredo Mascarenhas, é o seguinte:
(Leu.)
Sr. presidente, comquanto o relatorio que precede o projecto o justifique plenamente, eu tarei breves considerações sobre os motivos que me levaram a apresental-o.
O fallecido estadista Fontes Pereira de Mello, que por tanto tempo geriu a pasta da guerra, e a quem a arma de artilheria deve a maior parte dos seus melhoramentos, ao apresentar na sessão de 21 de março de 1884 uma proposta de lei com bases para a reforma do exercito, dizia o seguinte, para o que eu chamo a attenção da camara.
«Embora insuficientes para a força de que se trata, os quadros indicados poderão conter o numero de praças que lhes correspondem, e satisfazer ás necessidades de uma defeza energica; a artilheria, porém, mesmo depois do augmento proposto, é que fica muito abaixo do indispensavel, segundo a proporção moderna, para um exercito, ainda quando não seja maior de 100.000 homens. Trinta baterias ou 180 bôcas de fogo, sem contar algumas peças de montanha, não chegam a representar 18 da força to tal em 1:000 homens. Seria preciso o dobro, pelo menos, para que esta arma ficasse em boas condições. Não permitem, comtudo, as nossas circumstancias financeiras, desde já, que se eleve tão consideravelmente a despeza. O melhoramento que se propõe é de numa importancia, e n'outra occasião mais propicia será elevada a artilheria ao ponto que ó necessario attingir, para que esta arma satisfaça, numericamente filiando, ás exigencias da guerra na actualidade.»
Com effeito, compararia a proporação entre o numero de baterias montadas e batalhões de infanteria nos exercitos estrangeiros com a do nosso exercito, vê-se que a affirmativa do illustre estadista é perfeitamente verdadeira.
Mas o mais grave é que a mobilisação da arma de artilheria, como se acha prescripto na organisação de 1884, é completamente impossivel.
Que a mobilisação se effectue em alguns dias, e os corpos se movam em algumas horas, é esse o desideratum de todos os exercitos Dado o momento critico entre nós, eu não sei, nem julgo que haja alguem que possa dizer, quanto tempo levaria a mobilisar o nosso exercito, e sobre tudo pelo que respeita á arma de artilheria, que se me affigura inexequivel.
O projecto que tenho a honra de apresentar pouco attenua o inconveniente da diminuta força numerica, mas tem a enorme vantagem de tornar facil a mobilisação da arma de artilheria e mais rapida e expedita a passagem do pé de paz; ao pé de guerra.
Se lograr merecer a honra da discussão n'esta casa, e ainda a critica d'aquelles que na imprensa se occupam de cousas militares, eu não tenho o minimo receio que seja taxado de exagerado, mas sim de mesquinho.
Se o projecto de lei tivesse em vista uma questão de promoção, eu não o apresentaria. Vem a proposito lembrar, que, quando na sessão passada aqui se discutiu a proposta de lei relativa ás praças de guerra, se afigurou aos meus illustres collegas e camaradas Baracho e Serpa Pinto que essa lei só tinha por fim um alargamento do quadro na arma de artilheria.
O sr. ministro da guerra declarou categoricamente que tal augmento não havia, e com effeito é passado um anno, a lei está posta em execução, e os meus illustres collegas devem estar tranquillos a esse respeito.
Nem eu, sr. presidente, se assim fosse, teria assignado o parecer, porque n'este logar não concorrerei ou approvarei qualquer medida que somente tenha por fim beneficiar-me. (Apoiados.)
Este projecto de lei funda-se no campo dos principios, e está subordinado á divisão das forças militares, segundo o plano de mobilisação que me consta se acha elaborado pelo corpo de estado maior.
A execução de qualquer reforma no exercito, em todos os paizes, leva tempo a effectuar se, não só porque é preciso attender-se a causas que demandam esse tempo, mas tambem ás circumstancias financeiras do paiz; e ainda ultimamente a Italia, para levar a cabo a sua reforma, marcou um praso do tempo que julgou necessario, e que no orçamento annual fosse consignada uma dada verba para compra de material de guerra.
Assim tambem n'este projecto se propõem dois annos para a sua execução, e não quero dizer com isto que este praso se não alargue pelo que diz respeito á artilheria de guarnição.
No primeiro anno, insignificante será o augmento de despeza, porque a creação do regimento n.° 4 de campanha se effectua com as seis baterias que sobram dos actuaes regimentos de campanha; e mesmo com o pessoal poderá evitar-se, chamando a fazer serviço na arma de artilheria aquelles officiaes que, embora em commissões dependentes do ministerio da guerra, são comtudo estranhos ao serviço da arma. No segundo anno mais importante certamente será o augmento de despeza; mas, a meu ver, cabe perfeitamente nos limites da verba orçamental do ministerio da guerra que, sendo grande, é preciso que a esse encargo corresponda o exercito, e isto sem detrimento das outras armas. (Apoiados.)
No meu espirito nunca houve a idéa de rivalidade das differentes armas. Desde que todas são indispensaveis para este conjunção a que se chama exercito, todas são especiaes, cada uma na sua especialidade. (Apoiados.}
Todos temos o maximo empenho em levantar o nivel do exercito, e com louvavel zelo para esse fim tem empregado os seus esforços o sr. ministro da guerra; mas ninguém estranhará que eu pugne pela arma a que pertenço, visto ella achar-se nas desfavoraveis condições citadas pelo illustre estadista auctor da reforma de 1884. (Apoiados )
A arma de artilheria trabalha sempre, e este projecto é d'isso uma prova; no seu relatorio se indica o que seria preciso para que a arma de artilheria attinja o fim a que se propõe; no projecto ha um grande passo dado no caminho d'essa realisação, declinando assim as suas responsabilidades.
Não estranhe a camara o eu ter posto em relevo o merito