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SESSÃO DE 12 DE MARÇO DE 1888 735

d'este trabalho, pois a mim só cabe a honra de o apresentar, pela circumstancia de ter assento n'esta casa. Elle foi elaborado por distinctos officiaes da arma de artilheria, de provada competencia no serviço de fileira e em commissões technicas, e alguns representando-nos nas grandes manobras dos exercitos estrangeiros e ainda em outras missões, honraram o exercito a que pertencem e prestaram relevantes serviços ao paiz. (Vozes: - Muito bem.)
Visto estar com a palavra, peço licença a v. exa. para emittir a minha opinião sobre um assumpto tambem militar. Refiro me aos exames para os postos de major e general
Eu, sr. presidente, sou em absoluto contra taes exames, e não me pronunciei, sobre este assumpto na sessão passada, porque, estando prestes a ser chamado a fazer essa prova, poderia alguem imaginar que eu a ella me queria eximir.
A lei de 1884 preceituou que não se poderá ascender a estes postos sem exame, e que emquanto não fossem publicados os respectivos regulamentos, dariam os officiaes das armas especiaes prova igual aos officiaes das armas de cavallaria e infanteria; e que, se porventura no 1.° de janeiro de 1886 não estivesse regulamentado o exame para general, se determinasse provisoriamente a fórma pela qual os candidatos a esto posto mostrassem competencia. O sr. ministro da guerra cumpriu a lei n'esta parte, mas não estão ainda publicados os regulamentos de exames para majores e o definitivo para generaes.
Não o censuro por isso. Pelo contrario venho louvai o, porque a s. exa. coube a honra de regulamentar toda a reforma do 1884 com excepção dos exames. Calculo as difficuldades que s. exa. terá tido em resolver este assumpto, pois, ao que me consta, não havendo exames para generaes nos exercitos estrangeiros, e sendo uma implantação nova no nosso exercito, o sem resultados beneficos o regulamento provisorio, bem mais acertadamente tem procedido s. exa. em retardar e estudar maduramente o assumpto que decretar, sujeitando-se á critica porventura severa.
Pela lei do 1368 são incluidos em uma formula os valores obtidos pelos alumnos durante o seu curso o no exame final perante um jury nomeado pelo governo e composto de lentes da escola do, exercito e officiaes das differentes armas, de onde resulta a sua classificação, que determina a antiguidade.
Aqui tem v. exa. a promoção por merito; pois que até áquella epocha era por antiguidade de praça, e não raio acontecia ficar mau moderno o alumno mais distincto.
Agora que a promoção na arma de artilheria começou n'um curso de vinte e seis alumnos, succederá que, sendo já o n.° l capitão, o ultimo esteja seis, oito ou mais annos no posto de tenente.
E tambem lei vigente que nenhum official seja promovido ao posto immediato sem informações de bom comportamento, e que está no caso de desempenhar as funcções d'esse posto Não sei se este preceito tem sido observado, mas é de crer que sim. Com estas duas leis e estabelecendo-se a disposição que nenhum official possa ser promovido ao posto immediato, principalmente a major e a general, sem um determinado tempo de serviço na fileira no posto de capitão e de coronel, como se acha estabelecido na marinha, e largos tirocinios n'estes postos, mas sem exames, fica, a meu ver, resolvida a questão de promoções pelo que diz respeito à ascensão aos postos. (Apoiados.)
Emquanto á promoção por equidade nos quadros das differentes armas, sei que é bem difficil a solução, e inclino-me á lei em vigor, que é á sorte dos quadros; embora, promulgada uma tal lei, eu, que sou o Capitão mais antigo da arma de artilheria, e julgo mesmo de todos os exercitos, ficaria tenente coronel antigo, o Deus me livre de tanta fortuna. O posto de capitão antigo. E Deus me livre de tanta fortuna. O posto de capitão traz a idéa de mocidade, que já não possuo, e essa doce illusão satisfaz-me.
O sr. Jacinto Candido: - Pedi a palavra para tratar de um assumpto relativo á ilha Terceira, e em extremo grave.
Necessariamente terei de occupar por alguns momentos a attenção da camara o em especial do governo, porque o caso é sobremaneira importante e pede o mais serio cuidado, da parto dos poderes publicos.
Lamento não estar presente o sr. ministro do reino, a quem especialmente este assumpto respeita e a quem desejava dar directamente conhecimento de certos factos, que não podem deixar de ser para s. exa. do maior interesso, mas como vejo nas cadeiras do governo o sr ministro da justiça, espero que s. exa. transmittirá ao seu collega as considerações que vou apresentar, e prestará a precisa consideração ás instantes necessidades d'aquella terra.
N'um. jornal que se publica n'esta capital, o Portugal, Madeira e, Açores, e que hoje mesmo recebi e tenho aqui na minha frente, vejo com profunda mágua fazerem se tremendas accusações ao governador civil substituto de Angra, actualmente em serviço, e que, quando exactas, acarretam áquelle funccionario graves responsabilidades.
Não discuto a verdade dos factos ..aqui apontados, porque outro conhecimento não tenho d'elles, alem do que o periodico me deu; todavia, este jornal não póde ser suspeito de paixão ou parcialidade politica, e costuma ser bem informado; por isso custa me a crer que seja pouco escrupuloso na exposição dos factos, e se estes são verdadeiros, justas são as considerações que os acompanham.
N'estas questões de interesses açorianos, nós, os deputados d'aquellas ilhas, não costumâmos fazer politica partidaria; unimo-nos todos, e mima nos hostilisâmos. Estamos sempre de accordo quando se trata de pedir ao governo que olhe por aquellas terras, e que dê as providencias que ellas reclamam pelas suas urgentes necessidades. Não venho, pois, pôr a questão politica, venho pedir remedio prompto e energico para o mal gravissimo que tanto afflige os povos que tenho a honra de representar n'esta casa. Trata-se da saude publica, e tanto basta, penso eu, para ver-se logo á importancia da questão.
Grassa na ilha Terceira uma epidemia de variola intensissima, que ultimamente, tem crescido e tomado um espantoso incremento, produzindo dez obitos por dia, e havendo só na cidade, em media e permanentemente, perto de mil atacados. Ha uns poucos de. mezes, que ali appareceu esta terrivel molestia, mas a sua marcha lapida e recrudescente não se deve tanto á intensidade propria, como á que lhe advem do pouco cuidado e da incuria, e desleixo ate, por parte da auctoridade superior do districto, na adopção e uso e medidas hygienicas preventivas do mal, e nas demais providencias que a sciencia aconselha e a experiencia ensina como proprias para o combater.
Eu já disse, e repito, que tenho melindre, e por isso não quero fazer minhas as accusações d'este jornal, não sómente porque não tenho d'ellas outro conhecimento alem d'este; mas porque me repugna a injustiça de accusar alguem, sem tal conhecimento dos factos, que não reste sombra de duvida sobre elles; e muito mais tratando-se de quem, como esta auctoridade, alem de ser meu parente ainda, e, não obstante militar em politica adversa á minha; é um cavalheiro das minhas relações pessoaes. Antes de perfilhar accusações, preciso e quero ter as provas d'ellas, e não me basta ainda assim este jornal, apesar de ter bastante valor a sua auctoridade, por costumar andar bem informado, e não ser suspeito do facciosismo politico. Se, porém, são verdadeiros os factos, que o jornal narra, elles trazem responsabilidade gravissima para a auctoridade superior do districto de Angra. Uma d'essas accusações, por exemplo, é a falla de cemiterios com incapacidade sufficiente para os enterramentos, resultando d'ahi que se têem aberto sepulturas antes do praso que a sciencia aconselha, e os regulamentos prescrevem como necessario para se manter a saude publica.