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742 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Vogal sr. Barros e Sá julga difficil emittir de prompto um parecer acerca do ponto que se discute.
A pena correccional faz parte do systema penitenciario, é mesmo a que mais cuidados exige. Os criminalistas mais auctorisados fazem consistir todo o effeito da pena cellular nos pequenos crimes; nos grandes criminosos o seu effeito é diminuto.
Modificar pois o modo do cumprimento das penas correccionaes, importa o alterar o pensamento da lei de 1867.
Acha difficil manter, por parte do estado, uma boa administração em um tão grande numero de cadeias.
Refere-se o orador aos trabalhos de uma commissão para modificar o codigo de justiça militar, e á necessidade urgente de crear penitenciarias para o cumprimento das penas applicadas a réus militares, ou ao alargamento das prisões centraes para esse fim.
A uniformidade no cumprimento das penas parece lhe um bom principio na administração da justiça. Calcula em 3:000 o numero do cellas que será necessario reservar para os réus militares, e entende que o conselho deve ter em vista este ponto na resolução das questões pendentes.
O sr. presidente, respondendo ao sr. Barros e Sá, diz que a prisão correccional não faz parte integrante do systema cellular. A lei diz: «continúa em vigor a pena de prisão correccional», e a reforma de 1884 confirma esta asserção.
O governo está auctorisado a recolher na cadeia penitenciaria, quando o julgar conveniente, os réus militares. Presentemente existem na penitenciaria central muitos distes réus, que pelo facto de serem exautorados foram entregues ao poder civil.
Conclue dizendo que não lhe parece que o conselho tenha a occupar-se dos réus militares; qualquer que seja a opinião da commissão a que se referira o sr. Barros e Sá, facilmente chegará a um accordo com o seu collega da guerra,' que não prejudicaria em cousa alguma as deliberações tomadas.
O sr. dr. Pinto Coelho, referindo-se ás dificuldades da administração das prisões comarcas, resultantes do seu grande numero, a que alludira um dos vogaes do conselho, lembra a annexação das comarcas abrangendo uma maior arca, como meio pratico de obviar aquelle inconveniente.
O sr. Fernando Palha vê grande difficuldade na annexação das comarcas. Refere-se á comarca de Cuba como exemplo, o mostra que a sua grande area tornaria impossivel qualquer annexação.
A ampliação das comarcas não poderia excluir a necessidade da existencia de cadeias de detenção destinadas á prisão preventiva o aos réus em transito, o que aggravaria ainda mais os encargos das corporações locaes
O sr. Barros e Sá vota a proposta em discussão, mais como consequencia necessaria da promulgação do novo codigo administrativo, que allivia os districtos do encargo da construcção das penitenciarias districtaes, do que por outro qualquer motivo.
Rejeita o principio da annexação das comarcas, porque não ha lei que auctorise tal união e ainda por não se poder eliminar as cadeias de detenção, como referiu um outro vogal.
O sr. Eduardo de Serpa diz que as prisões districtaes não têem actualmente rasão que as justifique. A economia e facilidade de transporte de presos não é motivo bastante para a sua conservação. Entende que podem supprimir-se, sendo porém as penas correccionaes cumpridas nas prisões comarcas. A idéa de se cumprirem penas correccionaes nas penitenciarias centraes não lhe parece acceitavel por constituir um aggravamento da pena o se traduzir n'um augmento de despeza para o estado.
As estatisticas accusam que o numero das pequenas penas nas prisões correccionaes é muito importante, e por isso o seu cumprimento deve ser de preferencia nas cadeias comarcas.
A frouxidão da disciplina n'estas cadeias, a ser verdadeira, já existia, e não será effeito da execução da proposta.
Quanto á parte economica, parece-lhe que os encargos municipaes não ficarão aggravados pela eliminação das cadeias districtaes, porque ha apenas uma deslocação de serviços, passando as quotas com que os municipios contribuiam para as despezas com as cadeias districtaes a sor applicadas á construcção de cadeias comarca?.
O sr. dr. Firmino João Lopes lembra o alvitre do se apropriarem sempre que se possa as actuaes cadeias a prisões comarcas, e declara que vota a proposta por lhe parecer de utilidade.
O vogal sr. dr. Tavares de Medeiros é de opinião que se extingam as penitenciarias districtaes; a sua utilidade actual não justifica a despeza que com ellas deve vir a fazer-se. Julga porém que as penas correccionaes devem cumprir se nas cadeias comarcas não excedendo a um anno o tempo de prisão; e no caso contrario nas penitenciarias centraes. Pouco serão esses réus, porque a experiencia prova que o maior numero de penas correccionaes não excedem um anno.
Não havendo mais nenhum orador inscripto procedeu-se á votação, sendo a proposta approvada por todos os vogaes presentes á excepção do vogal sr. Mendonça Cortez, que se absteve de votar.
O sr. presidente em seguida encerrou a sessão, dando para ordem do dia da próxima reunião que fixou para o dia 24 do corrente, a continuação da discussão das propostas por elle apresentadas ao conselho.
Eram quatro horas o meia da tarde.

Sessão em 4 de fevereiro de 1887

Presidencia do exmo. conselheiro Francisco Antonio da Veiga Beirão,
ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e do justiça

As duas horas da tardo abriu-se a sessão, estando presentes os vogaes conselheiros João José de Mendonça Cortez, ministro d'estado honorario; Eduardo de Serpa Pimentel, juiz da relação de Lisboa; Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, presidente da camara municipal de Lisboa; dr. Joaquim Eleuterio Gaspar Gemes, da sociedade de sciencias medicas de Lisboa; dr. João Jacinto Tavares de Medeiros, da associação doa advogados; dr. Firmino João Lopes, juiz do segundo districto criminal; José Joaquim de Paiva Cabral Couceiro, da associação dos engenheiros civis portuguezes; o Jeronymo da Cunha Pimentel, director da penitenciaria do Lisboa.
Assistiram á sessão, a convite do sr. presidente, os engenheiros Frederico, Ressano Garcia e Joaquim Pires do Sousa Gomes.
Leu-se o foi em seguida approvada a acta da sessão antecedente.
O sr. presidente disse que, segundo a ordem dos assumptos sobre os quaes desejava ouvir o conselho, submettia á sua approvação o segundo dos quesitos que apresentara, não obstante a maioria dós membros do conselho se ter já pronunciado a favor d'elle quando se discutira o primeiro, com o qual tem intima connexão.
Foi lida pelo secretario a segunda proposta, que ó do teor seguinte: «que a pena de prisão correccional só seja cumprida nas cadeias comarcãs».
O sr. vogal Fernando Palha não tem duvida em votar a proposta em discussão porque não repugna aos seus principios.
Refere-se á opinião emittida na sessão passada pelo sr. Serpa Pimentel, de que a extincção das cadeias districtaes não augmenta os encargos dos municipios, encargos, já prescriptos nas leis, notando que essas leis não têem sido applicadas, facto este devido em, parte ao aggravamento dos encargos que representa para aquellas corporações.