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SESSÃO DE 12 DE MARÇO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.

Francisco José de Medeiros
Francisco José Machado

SUMMARIO

Tiveram segunda leitura: um projecto de rei do sr. João Pina fixando as congruas dos parochos collados e encommendados do continente do reino e ilhas adjacentes; um projecto de lei do sr. Alfredo Brandão, citando um logar de secretario para a procuradoria da corôa e fazenda junto á relação de Goa. - O sr. Bandeira Coelho justifica o apresenta um projecto de lei reorganisando a arma de artilheria, e o sr Castro Mattoso Côrte Real outro, assignado tambem pelos srs. Eduardo José Coelho, Correia Leal e José Maria de Andrade, declarando competentes para promoverem as execuções por emolumentos e salarios judiciaes, contados nos processos perante as relações e o supremo tribunal de justiça, os agentes do ministerio publico ante os juízos onde têem de correr taes execuções. Apresentou tambem uma proposta para que seja aggregado á commissão de legislação civil o sr. deputado Barbosa de Magalhães. - O sr. Jacinto Candido chamou a attenção do governo para a epidemia de variola que infectava a ilha Terceira, devida em parte á falta de providencias e ao pouco esmero das auctoridades. Referiu-se tambem necessidade de um porto artificial em Angra do Heroismo e da collocação na ilha das Açores de um pharol. Responde-lhe o sr. ministro da justiça, que se achava presente - O sr. Abreu Castello Branco reforçou o pedido do sr. Jacinto Candido, quanto ás providencias necessarias para attenuar, senão para debellar, a epidemia que tem grassado na ilha Terceira, defendendo, porém, o governador civil das accusações que lho fazia um jornal da localidade, a que se referia o sr. deputado que encetou o debate. - Sobre este assumpto ainda tornaram a faltar os srs. Jacinto Candido e Abreu Castello Branco. - O sr. Carrilho apresentou o parecer da commissão do orçamento rectificado, relativo ao anno economico de 1887-1888 Apresentou tambem o parecer das commissões de legislação civil e de fazenda, sobre a reforma judiciaria - O sr. Avellar Machado referiu-se á representação em que a camara municipal de Abrantes pedia que se mandassem suspender as novas matrizes, nas quaes o rendimento collectavel estava exageradamente calculado, mandando-se proceder a uma nova revisão para a qual se tivessem em conta os preços medios dos ultimos dois ou tres annos. Respondeu-lhe o sr. ministro, da fazenda. - O sr. Baptista de Sousa apresentou uma representação da camara municipal de Villa Real, pedindo a Construcção do caminho de feiro do valle do Corgo. - Apresentam requerimentos de interesse particular os srs. Ferreira do Almeida e Teixeira de Vasconcellos - Justificam as suas faltas a algumas sessões os srs. Manuel José Correia, Francisco Machado e Sebastião Nobrega.
Na ordem do dia, primeira parte entra em discussão o projecto de lei n.º 12. determinando que a pena de prisão correccional seja cumprida, em conformidade com as disposições da lei de l de julho de 1867, uns cadeias comarcas construidas de novo ou adaptadas para este fim, e que o numero de cadeias geraes penitenciarias possa exceder o fixado no artigo 28° da referida lei, se as necessidades da repressão criminal o exigirem - Usou da palavra o sr. Antonio de Azevedo Castello Branco, approvando na parte em que se pedem novas penitenciai ias, e combatendo o em relação ás penas correccionaes, quando determina que sejam cumpridas nas cadeias de comarca, em logar de o serem na s cadeias districtas.
Na ordem do dia, segunda parte, continúa a discussão do projecto n.º 6 (projecto de resposta ao discurso da corôa). - É admittida a proposta do sr. Arroyo, apresentada na sessão anterior - Entra no debate sobre a ordem o sr. Laranjo, que ficou ainda com a palavra reservada para a sessão seguinte.

Abertura, da sessão- Ás duas horas e um quarto da tarde.

Ás duas horas da tarde foi feita a primeira chamada e verificou se estarem presentes os srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello, Mendes da Silva, Antonio Maria de Carvalho, Augusto Pimentel, Eduardo José Coelho, Francisco de Barros, Francisco Mattoso, Sá Nogueira, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Correia Leal, Simões Ferreira, Ferreira de Almeida, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Julio Graça, Poças Falcão, .Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Martinho Tenreiro e Sebastião Nobrega.
Francisco José Machado.

As duas horas e um quarto fez-se nova chamada e estavam presentes 48 srs. deputados.
Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Campos Vallez, Antonio Cândido, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Gomes Noto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Mazziotti, Jalles, Pereira Carrilho, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Augusto Ribeiro, Victor dos Santos, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Mattoso Santos, Fernando Coutinho (D.), Castro Monteiro, Francisco Ravasco, Soares de Moura, Severino de Avellar, Sant'Anna e Vasconcellos, Cardoso Valente, Menezes Parreira, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Oliveira Martins, Jorge e Mello (D.), Avellar Machado, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Pereira dos Santos, José Maria dos Santos, Pinto Mascarenhas, Abreu e Sousa, Julio Pires, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor, Vicente Monteiro, Estrella Braga, Visconde da Torre, Visconde de Silves, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso, Francisco Beirão, Franco de Castello Branco, Teixeira de Vasconcellos, José Castello Branco e Laranjo.

Não compareceram á sessão os srs.: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio Ennes, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Barros e Sá, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Augusto Fuschini, Barão de Combarjua, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Conde de Fonte Bella, Elvino de Brito, Góes Pinto, Feliciano Teixeira, Freitas Branco, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Lucena e Faro, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, João Arroyo, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Jorge O'Neill, Amorim Novaes, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barbosa Colen, Pereira de Matos, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme .Pacheco, Ferreira Freire, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Oliveira Matos, Simões Dias, Santos Moreira, Santos Reis, Pinheiro Chagas, Marianno Prezado, Matheus de Azevedo, Miguel Dantas, Dantas Baracho e Visconde de Monsaraz.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Não é já hoje desconhecido de ninguem que existe uma classe tão prestimosa e benemérita como desprotegida e descurada pelos diversos poderes do estado, a classe parochial.

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Não julguemos da situação em que se encontra o clero parochial pelas condições mais lisonjeiras que, sob o ponto de vista de rendimentos e benesses, offerecem algumas parochias de Lisboa e Porto, e poucas ainda das provincias. Essas constituem uma excepção muito restricta, e que nem destroem a efficacia e verdade d'estas considerações, nem podem attenuar as circumstancias precarias de muitos parochos.
Por tal maneira me parecem angustiosas as condições do citado clero parochial, e de tal modo me parece descurada a sua sorte, desaproveitada a sua influencia, que se os governos d'este paiz fossem mais amigos da classe ecclesiastica e conheceessem de perto o que são muitas parochias do reino, estou certo que teriam ha muito redobrado de solicitude para com tão prestadia classe e provido de remedio a tão sensiveis males.
Escusado me parece encarecermos a importancia do ministerio parochial, os espinhos inherentes á sua missão, os sacrificios penosos e difficuldades que d'elle derivam naturalmente.
Tão pouco não entreterei a descrever a proficuidade da sua missão de paz; os beneficos resultados religioso sociaes da acção parochial. o isolamento completo a que por força de circumstancias locaes se vê muitas vezes condemnado, e a ponderar a obrigação que nos incumbe - n'um paiz em que a religião catholica é a do estado - do tornar m dependente e pôr a coberto da miseria os seus ministros, do lhes garantir uma congrua que não desdiga da significação da palavra, que seja decente e não me quinha, e que permitia o cumprimento dos santos deverei a esses homens de caridade, para os quaes não devem ser indifferentes as lagrimas da miseria, nem os gemidos do pobre e desvalido.
Se o parocho tiver meios de subsistencia, mas for endurecido do coração será infiel á sua missão e falseará o espirito do Evangelho; mas se for pobre, como e a maioria do clero parochial, póde dizer com o coração repassado da mais viva e pungente angustia a quem lhe estender a mão esmolante «Deus te favoreça, porque, um pobre não póde remediar outro pobre».
O protestantismo comprehende melhor a missão do parocho, remunerando mais convenientemente os seus pastores, ao passo que nós, para com uma classe que é de corto, a menos pesada ao estado, pretendemos cereal-a do prestigio, empobrecendo os seus ministros e obrigando-os pela escassez dos meios de subsistencia a entregarem-se a misteres ás vezes bem pouco em harmonia com o seu caracter sacerdotal e de pastor de almas; mas tambem não devem morrer á fome!!
Têem-se nos ultimos tempos levantado n'esta casa gritos de compaixão em favor de todas ou quasi todas as claros sociaes, e em bem o digamos, não haja hoje continuo de secretaria que não tenha melhorado os seus vencimentos e garantido o futuro com a sua aposentação.
Não menos tem merecido os desvelos do governo uma classe das mais prestantes, a classe do professorado primario, cujas circumstancias ainda assim se julgam longe de serem desanuviadas e prosperas, pois estes mesmos a que me refiro, podem se considerar em condições mais lisonjeiras do que muitos parochos, que nem chegam ás vozes a ter os vencimentos d'aquelles.
Póde dizer-se que, se não fosso o espirito economico e previdente do clero, talvez despertado pela condição de tão tristes verdades, muitos morreriam á fome, se não fossem recolhidos em algum asylo de caridade, ou ver se íam obrigados a pedir esmola no ultimo quartel da vida em recompensa dos seus serviços.
Para todas as classes têem crescido as necessidades da vida, mudado as condições economicas de modo a justificar as mais vehementes representações e os mais justos clamores.
E todavia todos sabem que as côngruas parochiaes, estabelecidas em 1839-1841 toem permanecido estacionarias e inalteraveis, quando n'este longo periodo se têem profundamente alterado as circumstancias economicas do paiz.
Eu não sei que á classe que é por certo a menos pesada ao estado se devam exigir sacrificios que a nenhuma outra se pedem; e certamente garantir a esta o prestigio que lhe é devido e a congrua sustentação, é mais do que um dever de justiça, é uma questão até talvez para dizer de brio nacional.
E se as congruas se podem hoje reputar mesquinhas, o que diremos se se attender a que poucos logram a ventura de as receber por inteiro o tardiamente recebidas, dispendiosas muitas vozes na cobrança para o parocho, é certo que elle se vê não raro na alternativa do despender parte da congrua ou de tentar uma execução odiosa as mais das vezes.
N'esta parte parecia nos que para as congruas estabelecidas a réis era preferivel a sua cobrança juntamente, o pela mesma fórma das contribuições do estado, como já sé observa em alguns concelhos do reino, e se não podemos já o mesmo favor com respeito ás congruas estabelecidas em genero, que é pago quasi sempre em qualidade que não garante ao parocho nem sequer o preço do mercado, e porque antevemos difficuldades que obstarão na pratica á realisação de uma tal medida.
Senhores, a lei não permitte nos parochos das provincias congrua superior a 400$000 réis; mas é certo que em muitas freguezias mal excede a 100$000 réis, toda o dispendiosamente cobrada, e quasi sempre mal paga, e por essa rasão é que os encontram difficuldades em achar quem se queira sujeitar a um desterro, porque desterro é o nome adequado á vida que os parochos passam em certas provincias, principalmente no Alemtejo; é uma crueldade obrigar um parocho á residencia sem as condições indispensaveis
Sc porventura muitas freguezias pequenas não pesam pelo excessivo trabalho, não se podem dizer muito faceis de curar pelas circumstancias particulares inherentes a ellas, principalmente as das terras do Alemtejo, onde a população está muito dispersa, de mudo que o parocho se vê obrigado a percorrer grandes distancias, e por maus caminho paru qualquer acto do sou ministerio.
Assim não deveis estranhar que eu faça votos para que se melhorem de modo possivel as condições de vida de prestante classe, como é de justiça, e encarecidamente peço ao governo, que ouvido n'este ponto todos os seus desvelos e cuidados
Ha mais de quarenta annos que permaneço estacionaria a remuneração do clero parochial, e comtudo os governos e os parlamentos não se têem esquecido de augmentar os encargos, e pôr á conta da responsabilidade dos parochos serviço pesados que, diga se a verdade, são muitas vezes alheios á natureza do seu ministerio.
Assim o parocho tem muitas vezes que sair da sua freguezia para ir a cabeça da comarca e do concelho, para tratar das operações de recenseamento eleitoral, do recrutamento e de outros serviços puramente civis «, com dispendio seu e sem remuneração alguma.
Senhores, todos os empregados do estado têem hoje garantido o seu futuro pelo decreto de 11 de julho de 1886 e caixa das aposentações a providencia não escapou ás antigas leis canonica e civil; mas estas leis boas para aquelle tempo não estão hoje em harmonia com as necessidades da epocha; por isso entendi que todas porochos collados podessem, querendo aproveitar-se das vantagens que o decreto de 111 de julho de 1886 concede aos empregados do estado, concorrer tambem para a caixa das aposentações.
O projecto que tenho a honra de apresentar vos não parece aggravar muito os recursos do thesouro, e se não satisfaz ainda completamente, nem alivia de todo o clero, é todavia um pequeno remedio emquanto o governo não ado-

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pta medidas mais beneficas; visto o sr. ministro da justiça declarar este anno por mais de uma vez n'esta casa que se não compromettia a apresentar n'esta sessão a proposta da dotação do culto e clero, posto que era negocio que elle não descurava; repito, disse o sr. ministro da justiça, se me conservar neste lugar, esporo attender a esta classe, que presta ao estado valiosos serviços e que é digna da consideração do governo. Sessão de 22 de fevereiro de 1888.
No intento, pois, de minorar os males do clero parochial, e emquanto o governo não adopta providencias mais geraes e completas, como esperamos, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Nenhum parodio colladò do continente do reino e ilhas adjacentes, seja qualquer que for a categoria da freguezia, terá congrua inferior a 360$000 réis.
Art. 2.° Nenhum parodio encommendado do continente do reino e ilhas adjacentes, seja qual for a categoria da freguezia, terá congrua inferior a 200$000 réis.
§ unico. Nas freguezias em que as congruas estabelecidas não attingirem n'um e n'outro caso a cifra designada, será a differença satisfeita pelo producto dos bens dos conventos de fieiras extinctos, na conformidade da lei de 4 de abril de 1861.
Art. 3 ° Em todas as freguezias onde a congrua estiver estabelecida a reis, será ella cobrada conjunctamente com as contribuições do estado, e na importancia por que a junta das congruas fizer em cada anno a respectiva derrama
Art 4.° Os benesses, pé de altar, direitos de estola e todos os rendimentos parochiaes serão levados em conta na lotação da congrua.
Art. 5.° Todos os parochos collados podem concorrer, querendo, para a caixa das aposentações, na proporção na respectiva congrua, gosando por isso das vantagens do decreto de 17 de julho de 1886, ficando sujeitos ás suas prescripções.
§ unico Os parochos que não concorrerem para a caixa das aposentações, conforme o decreto citado no artigo 5.°, serão aposentados corno até agora, segundo as leis vigentes.
Art 6.° Fica o governo auctorisado a tomar as providencias que julgar necessarias para a execução da presente lei.
Art. 7.º Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 10 de março de 1888. = João Augusto Pina.
Lida na mesa foi admittido e, enviado á commissão de negocios ecclesiasticos, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Senhores - O decreto do 29 de dezembro de 1876 organisou o quadro da procuradoria geral da corôa com um secretario dois officiaes chefes e cinco amanuenses.
A lei de 20 de marco de 1884 organisou o quadro da procuradoria regia de Lisboa com um secretario, um official chefe o quatro amanuenses; e o da procuradoria regia do Porto com um secretario e tres amanuenses.
A procuradoria da corôa junto á relação de Loanda tem ainda um secretario.
O quadro da procuradoria da corôa e fazenda junto á relação de Goa, porém, é tão pequeno e tão limitado, que, alem do procurador da corôa e o seu ajudante, tem apenas dois amanuenses, que nem chegam para satisfazer ás necessidades do serviço material.
A procuradoria da corôa e fazenda da India tem muito mais serviço e trabalho do que as de Loanda, Açores e Porto, não só porque grande é o movimento criminal e fiscal, no vasto districto de Goa, que, alem das comarcas da India, abrange as da Africa Oriental, Macau e Timor como tambem pelos encargos especiaes, fiscaes e administrativos, que derivam de instrucções peliculares d'aquelle paiz.
Na India a procuradoria da corôa e fazenda é consultada pelo governo e pela junta de fazenda publica, sobre os negocios administrativos e fiscaes, que forem sujeitos á sua resolução; sobre as questões de communidades, pagodes e confrarias; sobre os dessaiados, accas, inamas, mocassós e outras mercês, cuja natureza e instituição são reguladas por leis especiaes.
Alem dos encargos que lhe competem, como magistrado do ministerio publico junto à respectiva relação, tem o procurador da corôa e fazenda de Goa e o seu ajudante variadissimos assumptos a estudar e a resolver; assistir, como vogal, ás sessões da junta de fazenda, do conselho do governo, do conselho da provincia, do conselho technico e da junta geral da provincia.
O serviço de escripturação da correspondencia, dos pareceres para o governo e para junta de fazenda, das minutas dos aggravos e appellações, do registo de cada uma das peças nos respectivos livros, do registo do livro da entrada o saida dos processos e outros papeis, e o importante trabalho do expediente não podem ser prestados apenas por dois amanuenses.
É, portanto, incontestavel que o quadro da procuradoria da corôa e fazenda de Goa, unico dos citados que não tem um secretario, nem official chefe, devo ser augmentado pelo menos com um logar d'esta categoria; e por isso tenho a honra de enviar para a mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo l ° E creado para a procuradoria da corôa e fazenda junto á relação de Goa, um logar de secretario com 500$000 réis ou 1:250 rupias de ordenado, e 100$000 réis ou 250 rupias de gratificação; vencimento igual ao que tem identico cargo em Loanda.
§ unico. O secretario terá a seu cargo o archivo da procuradoria, e desempenhará todo o serviço de que for incumbido pelo procurador da corôa e fazenda.
Art. 2.° Fica revogada á legislação em contrario.
Sala das sessões, em 10 de março de 1888.= O deputado, Alfredo Cesar Brandão.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.

REPRESENTAÇÃO

Da camara municipal do concelho de Villa Real, pedindo a construcção do projectado caminho de ferro do valle do Corgo.
Apresentada pelo sr. deputado Baptista de Sousa, enviada á commissão de obras publicas e mandada publicar no Diario do governo.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Tenho a honra de participar a v. exa. e á camara que tenho faltado a algumas sessões, por motivo justificado = Sebastião Maria de Nobrega Pinto Pizarro.

Participo a v. exa. e á camara que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = F. J. Machado.

Participo a v exa. e á camara que faltei ás sessões dos dias 7, 9 e 10 do corrente mez, por motivo de doença = O deputado por Mafra, Manuel José Correia.
Para a secretaria.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Dos primeiros sargentos do exercito, Manuel Rodrigues Coelho, José Alexandre Ferreira, José Gonçalves Cabrito, João Antonio Bernardo, José dos Santos, Antonio Alexandre Ferreira, Manuel Rosado Feres, Antonio Joaquim Lopes Brotas Cardoso, Joaquim Martins de Carvalho, João Luiz Fernandes, Leopoldo de Oliveira e Mello, Francisco da

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Abreu Araujo Malheiro, Guilherme Lopes de Azevedo, António da Fonseca Salvação, Alfredo dos Anjos Teixeira, pedindo a execução do artigo 312.° do regulamento geral para o serviço interno doa corpos do exercito, sendo feitas as promoções a sargento ajudante quando por antiguidade lhes pertença.
Apresentados pelo sr. deputado Avellar Machado e enviados á commissão da guerra.

Do major reformado José Maria Teixeira Mendes, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Dantas Baracho na sessão de 20 de fevereiro ultimo,
Apresentado pelo sr. deputado Teixeira de Vasconcellos e enviado á commissão da guerra, ouvida a de fazenda.

Do Domingos Rodrigues Annes Baganha, intendente de pecuaria, pedindo que Reja equiparado o vencimento de exercicio doa intendentes e vice-intendentes de pecuaria ao dos agronomos chefes o subalternos.
Apresentado pelo sr. deputado Ferreira de Almeida e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de guerro.
O sr. Bandeira Coelho: - Sr. presidente, mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim reorganisar a arma de artilheria na parte que diz respeito ao serviço das tropas da mesma arma. O projecto, que é tambem assignado pelos srs. deputados Eliseu Serpa, Sousa e Silva, Joaquim Veiga, Machado e Figueiredo Mascarenhas, é o seguinte:
(Leu.)
Sr. presidente, comquanto o relatorio que precede o projecto o justifique plenamente, eu tarei breves considerações sobre os motivos que me levaram a apresental-o.
O fallecido estadista Fontes Pereira de Mello, que por tanto tempo geriu a pasta da guerra, e a quem a arma de artilheria deve a maior parte dos seus melhoramentos, ao apresentar na sessão de 21 de março de 1884 uma proposta de lei com bases para a reforma do exercito, dizia o seguinte, para o que eu chamo a attenção da camara.
«Embora insuficientes para a força de que se trata, os quadros indicados poderão conter o numero de praças que lhes correspondem, e satisfazer ás necessidades de uma defeza energica; a artilheria, porém, mesmo depois do augmento proposto, é que fica muito abaixo do indispensavel, segundo a proporção moderna, para um exercito, ainda quando não seja maior de 100.000 homens. Trinta baterias ou 180 bôcas de fogo, sem contar algumas peças de montanha, não chegam a representar 18 da força to tal em 1:000 homens. Seria preciso o dobro, pelo menos, para que esta arma ficasse em boas condições. Não permitem, comtudo, as nossas circumstancias financeiras, desde já, que se eleve tão consideravelmente a despeza. O melhoramento que se propõe é de numa importancia, e n'outra occasião mais propicia será elevada a artilheria ao ponto que ó necessario attingir, para que esta arma satisfaça, numericamente filiando, ás exigencias da guerra na actualidade.»
Com effeito, compararia a proporação entre o numero de baterias montadas e batalhões de infanteria nos exercitos estrangeiros com a do nosso exercito, vê-se que a affirmativa do illustre estadista é perfeitamente verdadeira.
Mas o mais grave é que a mobilisação da arma de artilheria, como se acha prescripto na organisação de 1884, é completamente impossivel.
Que a mobilisação se effectue em alguns dias, e os corpos se movam em algumas horas, é esse o desideratum de todos os exercitos Dado o momento critico entre nós, eu não sei, nem julgo que haja alguem que possa dizer, quanto tempo levaria a mobilisar o nosso exercito, e sobre tudo pelo que respeita á arma de artilheria, que se me affigura inexequivel.
O projecto que tenho a honra de apresentar pouco attenua o inconveniente da diminuta força numerica, mas tem a enorme vantagem de tornar facil a mobilisação da arma de artilheria e mais rapida e expedita a passagem do pé de paz; ao pé de guerra.
Se lograr merecer a honra da discussão n'esta casa, e ainda a critica d'aquelles que na imprensa se occupam de cousas militares, eu não tenho o minimo receio que seja taxado de exagerado, mas sim de mesquinho.
Se o projecto de lei tivesse em vista uma questão de promoção, eu não o apresentaria. Vem a proposito lembrar, que, quando na sessão passada aqui se discutiu a proposta de lei relativa ás praças de guerra, se afigurou aos meus illustres collegas e camaradas Baracho e Serpa Pinto que essa lei só tinha por fim um alargamento do quadro na arma de artilheria.
O sr. ministro da guerra declarou categoricamente que tal augmento não havia, e com effeito é passado um anno, a lei está posta em execução, e os meus illustres collegas devem estar tranquillos a esse respeito.
Nem eu, sr. presidente, se assim fosse, teria assignado o parecer, porque n'este logar não concorrerei ou approvarei qualquer medida que somente tenha por fim beneficiar-me. (Apoiados.)
Este projecto de lei funda-se no campo dos principios, e está subordinado á divisão das forças militares, segundo o plano de mobilisação que me consta se acha elaborado pelo corpo de estado maior.
A execução de qualquer reforma no exercito, em todos os paizes, leva tempo a effectuar se, não só porque é preciso attender-se a causas que demandam esse tempo, mas tambem ás circumstancias financeiras do paiz; e ainda ultimamente a Italia, para levar a cabo a sua reforma, marcou um praso do tempo que julgou necessario, e que no orçamento annual fosse consignada uma dada verba para compra de material de guerra.
Assim tambem n'este projecto se propõem dois annos para a sua execução, e não quero dizer com isto que este praso se não alargue pelo que diz respeito á artilheria de guarnição.
No primeiro anno, insignificante será o augmento de despeza, porque a creação do regimento n.° 4 de campanha se effectua com as seis baterias que sobram dos actuaes regimentos de campanha; e mesmo com o pessoal poderá evitar-se, chamando a fazer serviço na arma de artilheria aquelles officiaes que, embora em commissões dependentes do ministerio da guerra, são comtudo estranhos ao serviço da arma. No segundo anno mais importante certamente será o augmento de despeza; mas, a meu ver, cabe perfeitamente nos limites da verba orçamental do ministerio da guerra que, sendo grande, é preciso que a esse encargo corresponda o exercito, e isto sem detrimento das outras armas. (Apoiados.)
No meu espirito nunca houve a idéa de rivalidade das differentes armas. Desde que todas são indispensaveis para este conjunção a que se chama exercito, todas são especiaes, cada uma na sua especialidade. (Apoiados.}
Todos temos o maximo empenho em levantar o nivel do exercito, e com louvavel zelo para esse fim tem empregado os seus esforços o sr. ministro da guerra; mas ninguém estranhará que eu pugne pela arma a que pertenço, visto ella achar-se nas desfavoraveis condições citadas pelo illustre estadista auctor da reforma de 1884. (Apoiados )
A arma de artilheria trabalha sempre, e este projecto é d'isso uma prova; no seu relatorio se indica o que seria preciso para que a arma de artilheria attinja o fim a que se propõe; no projecto ha um grande passo dado no caminho d'essa realisação, declinando assim as suas responsabilidades.
Não estranhe a camara o eu ter posto em relevo o merito

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d'este trabalho, pois a mim só cabe a honra de o apresentar, pela circumstancia de ter assento n'esta casa. Elle foi elaborado por distinctos officiaes da arma de artilheria, de provada competencia no serviço de fileira e em commissões technicas, e alguns representando-nos nas grandes manobras dos exercitos estrangeiros e ainda em outras missões, honraram o exercito a que pertencem e prestaram relevantes serviços ao paiz. (Vozes: - Muito bem.)
Visto estar com a palavra, peço licença a v. exa. para emittir a minha opinião sobre um assumpto tambem militar. Refiro me aos exames para os postos de major e general
Eu, sr. presidente, sou em absoluto contra taes exames, e não me pronunciei, sobre este assumpto na sessão passada, porque, estando prestes a ser chamado a fazer essa prova, poderia alguem imaginar que eu a ella me queria eximir.
A lei de 1884 preceituou que não se poderá ascender a estes postos sem exame, e que emquanto não fossem publicados os respectivos regulamentos, dariam os officiaes das armas especiaes prova igual aos officiaes das armas de cavallaria e infanteria; e que, se porventura no 1.° de janeiro de 1886 não estivesse regulamentado o exame para general, se determinasse provisoriamente a fórma pela qual os candidatos a esto posto mostrassem competencia. O sr. ministro da guerra cumpriu a lei n'esta parte, mas não estão ainda publicados os regulamentos de exames para majores e o definitivo para generaes.
Não o censuro por isso. Pelo contrario venho louvai o, porque a s. exa. coube a honra de regulamentar toda a reforma do 1884 com excepção dos exames. Calculo as difficuldades que s. exa. terá tido em resolver este assumpto, pois, ao que me consta, não havendo exames para generaes nos exercitos estrangeiros, e sendo uma implantação nova no nosso exercito, o sem resultados beneficos o regulamento provisorio, bem mais acertadamente tem procedido s. exa. em retardar e estudar maduramente o assumpto que decretar, sujeitando-se á critica porventura severa.
Pela lei do 1368 são incluidos em uma formula os valores obtidos pelos alumnos durante o seu curso o no exame final perante um jury nomeado pelo governo e composto de lentes da escola do, exercito e officiaes das differentes armas, de onde resulta a sua classificação, que determina a antiguidade.
Aqui tem v. exa. a promoção por merito; pois que até áquella epocha era por antiguidade de praça, e não raio acontecia ficar mau moderno o alumno mais distincto.
Agora que a promoção na arma de artilheria começou n'um curso de vinte e seis alumnos, succederá que, sendo já o n.° l capitão, o ultimo esteja seis, oito ou mais annos no posto de tenente.
E tambem lei vigente que nenhum official seja promovido ao posto immediato sem informações de bom comportamento, e que está no caso de desempenhar as funcções d'esse posto Não sei se este preceito tem sido observado, mas é de crer que sim. Com estas duas leis e estabelecendo-se a disposição que nenhum official possa ser promovido ao posto immediato, principalmente a major e a general, sem um determinado tempo de serviço na fileira no posto de capitão e de coronel, como se acha estabelecido na marinha, e largos tirocinios n'estes postos, mas sem exames, fica, a meu ver, resolvida a questão de promoções pelo que diz respeito à ascensão aos postos. (Apoiados.)
Emquanto á promoção por equidade nos quadros das differentes armas, sei que é bem difficil a solução, e inclino-me á lei em vigor, que é á sorte dos quadros; embora, promulgada uma tal lei, eu, que sou o Capitão mais antigo da arma de artilheria, e julgo mesmo de todos os exercitos, ficaria tenente coronel antigo, o Deus me livre de tanta fortuna. O posto de capitão antigo. E Deus me livre de tanta fortuna. O posto de capitão traz a idéa de mocidade, que já não possuo, e essa doce illusão satisfaz-me.
O sr. Jacinto Candido: - Pedi a palavra para tratar de um assumpto relativo á ilha Terceira, e em extremo grave.
Necessariamente terei de occupar por alguns momentos a attenção da camara o em especial do governo, porque o caso é sobremaneira importante e pede o mais serio cuidado, da parto dos poderes publicos.
Lamento não estar presente o sr. ministro do reino, a quem especialmente este assumpto respeita e a quem desejava dar directamente conhecimento de certos factos, que não podem deixar de ser para s. exa. do maior interesso, mas como vejo nas cadeiras do governo o sr ministro da justiça, espero que s. exa. transmittirá ao seu collega as considerações que vou apresentar, e prestará a precisa consideração ás instantes necessidades d'aquella terra.
N'um. jornal que se publica n'esta capital, o Portugal, Madeira e, Açores, e que hoje mesmo recebi e tenho aqui na minha frente, vejo com profunda mágua fazerem se tremendas accusações ao governador civil substituto de Angra, actualmente em serviço, e que, quando exactas, acarretam áquelle funccionario graves responsabilidades.
Não discuto a verdade dos factos ..aqui apontados, porque outro conhecimento não tenho d'elles, alem do que o periodico me deu; todavia, este jornal não póde ser suspeito de paixão ou parcialidade politica, e costuma ser bem informado; por isso custa me a crer que seja pouco escrupuloso na exposição dos factos, e se estes são verdadeiros, justas são as considerações que os acompanham.
N'estas questões de interesses açorianos, nós, os deputados d'aquellas ilhas, não costumâmos fazer politica partidaria; unimo-nos todos, e mima nos hostilisâmos. Estamos sempre de accordo quando se trata de pedir ao governo que olhe por aquellas terras, e que dê as providencias que ellas reclamam pelas suas urgentes necessidades. Não venho, pois, pôr a questão politica, venho pedir remedio prompto e energico para o mal gravissimo que tanto afflige os povos que tenho a honra de representar n'esta casa. Trata-se da saude publica, e tanto basta, penso eu, para ver-se logo á importancia da questão.
Grassa na ilha Terceira uma epidemia de variola intensissima, que ultimamente, tem crescido e tomado um espantoso incremento, produzindo dez obitos por dia, e havendo só na cidade, em media e permanentemente, perto de mil atacados. Ha uns poucos de. mezes, que ali appareceu esta terrivel molestia, mas a sua marcha lapida e recrudescente não se deve tanto á intensidade propria, como á que lhe advem do pouco cuidado e da incuria, e desleixo ate, por parte da auctoridade superior do districto, na adopção e uso e medidas hygienicas preventivas do mal, e nas demais providencias que a sciencia aconselha e a experiencia ensina como proprias para o combater.
Eu já disse, e repito, que tenho melindre, e por isso não quero fazer minhas as accusações d'este jornal, não sómente porque não tenho d'ellas outro conhecimento alem d'este; mas porque me repugna a injustiça de accusar alguem, sem tal conhecimento dos factos, que não reste sombra de duvida sobre elles; e muito mais tratando-se de quem, como esta auctoridade, alem de ser meu parente ainda, e, não obstante militar em politica adversa á minha; é um cavalheiro das minhas relações pessoaes. Antes de perfilhar accusações, preciso e quero ter as provas d'ellas, e não me basta ainda assim este jornal, apesar de ter bastante valor a sua auctoridade, por costumar andar bem informado, e não ser suspeito do facciosismo politico. Se, porém, são verdadeiros os factos, que o jornal narra, elles trazem responsabilidade gravissima para a auctoridade superior do districto de Angra. Uma d'essas accusações, por exemplo, é a falla de cemiterios com incapacidade sufficiente para os enterramentos, resultando d'ahi que se têem aberto sepulturas antes do praso que a sciencia aconselha, e os regulamentos prescrevem como necessario para se manter a saude publica.

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Ha ali um cemiterio novo, mas que por motivos, que ignoro, está fechado: não sei as rasões por que esse cemiterio não comera a funccionar e por que se não faz uso d'elle, preferindo-se estar a abrir sepulturas precocemente, praticando-se uma revoltante illegalidade, de seriissimas consequencias.
E este é um dos factos que aqui se enumeram. Ha muitos outros, que me dispenso de ler á camara; mas de que o sr. ministro do reino e o governo tomará conhecimento por este mesmo jornal, que envio ao sr. ministro da justiça, pedindo-lho o obsequio de o entregar ao seu collega, para que veja bem o que aqui se diz, a sua gravidade, e a urgência que ha em averiguar d'estas cousas, e providenciar de prompto.
Onde a epidemia se tem manifestado com mais intensidade, tem-se dado uma serie de circumstancias, taes como a falta de recursos pecuniarios para as classes menos abastadas, a falta de cuidado e de vigilancia pelo asseio e limpeza, a incuria em remover focos de infecção, o pouco escrupulo em fazer realisar os enterramentos a tempo e horas, etc. Tudo isto é muito grave.
Este jornal refere-se aos deputados açorianos, e lastima que no parlamento não tenham levantado as suas vozes pedindo a attenção do governo para esto assumpto, lançando á nossa conta e á nossa responsabilidade, porventura, a ignorancia do sr. ministro do reino sobre este negocio gravissimo.
Pela rainha parte não quero por fórma alguma que sejam lançados á conta da minha responsabilidade acontecimentos tão graves como estes, e por isso, dando estas informações, com toda a lealdade ao governo, chamo a sua attenção para estes factos dolorosissimos, e peço em nome d'aquelles povos, com toda a instancia, a adopção de providencias promptas e energicas, a fim de que o mal se combata com os recursos que a sciencia aconselha.
Peço portanto ao governo que tome este assumpto na maxima consideração, porque é uma questão da maior importancia, como o simples enunciado d'ella o indica. Trata-se da saude publica.
Visto que estou com a palavra, quero ainda uma vez mais lembrar um assumpto, para o qual já chamei a attenção do governo.
Estou confiado em que seria dispensada esta lembrança, porque espero que o governo se ha de desempenhar do seu solemne compromisso, que é um compromisso de honra. Ainda assim não me dispenso de pedir-lhe que se não esqueça do porto de abrigo de Angra. É n'esta sessão que tem de ser apresentado o projecto, e como vae adiantada, e imo o foi ainda, cá estou instando pelo cumprimento da promessa.
Queira o nobre ministro da justiça fazer-me mais esta fineza, e tomar a seu cargo a transmissão d'este pedido ao seu collega das obras publicas.
Com respeito aos pharoes, não sou eu só, mas todos os meus collegas n'esta casa tem instado com todo o empenho que se preste a maior attenção a este assumpto, e realmente não estou para repetir em todas as sessões as considerações em que se funda o nosso pedido, que são do sobra conhecidas do governo.
Tambem acerca d'este assumpto peço ao sr. ministro da justiça o favor de transmittir esta minha instancia ao seu collega das obras publicas.
Eram estas as considerações que tinha a fazer, esperando que o governo, que se acha representado pelo sr. ministro da justiça, as tome na devida consideração.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão) - O illustre deputado disse muito bem, quando allegou que em um negocio de tanta importancia, como o da saude publica, não póde haver partidos, e folgo de ouvir a declaração de que a respeito de prover ás necessidades dos Açores, todos os deputados d'aquellas ilhas se acham conformes em uma só opinião, o que lhes faz muita honra.
Enquanto á epidemia variollosa que se manifesta nos Açores, estou informado de que o sr. ministro do reino tem dado todas as providencias que têem sido requisitadas pela auctoridade competente, já mandando remessas do dinheiro e de vaccina, em fim, provendo por todos os modos ao seu alcance para que se attenuassem os effeitos perniciosos d'aquella epidemia. Esta é a informação que posso dar ao illustre deputado.
Acabo de me encontrar com s ex. ª, que estava na camará doa dignos pares, e creio que ainda hoje virá a esta casa; logo que s. exa. appareça, dar lhe-hei conhecimento das observações que s. exa. acaba de fazer, e mostrar lhei o jornal, e se s. exa. entender que deve adoptar outras providencias, de certo as adoptará, porque é uma questão que se impõe a todos os governos e não a este ou áquelle. Rectificando agora um lapso de memoria do illustre deputado, quando disse que n'aquelle jornal se arguiam os deputados pelo archipelago açoriano por não terem levantado esta questão no parlamento, devo dizer ao illustre deputado que o sr. Abreu Castello Branco já uma vez, estando eu a representar o governo, levantou, esta questão e pediu providencias, especialmente com respeito á epidemia da variola, que estava fazendo ali tão grandes estragos.
Com relação aos outros pontos que se referem á pasto, do meu collega das obras publicas, logo que me avistar com s. ex ª, transmittir lhe hei gostosamente as observações do illustre deputado
O sr. Jacinto Candido: - Agradeço ao sr. ministro da justiça as considerações que acabo de expor, e ao mesmo tempo o empenho que s. ex ª mostrou n'este assumpto.
O sr. Francisco Mattoso: - Mando para a mesa o seguinte projecto de lei.
(Leu.)
No relatorio d'este projecto estão justificados os motivos que me levaram a apresental o, e quando o respectivo parecer vier á discussão, direi o que se me offerecer sobre o assumpto.
Já que estou com a palavra, mando para a mesa uma proposta.
E a seguinte:

Proposta

Proponho que seja aggregado á commissão de legislação civil o sr. deputado Barbosa de Magalhães. = Mattoso Côrte Real.
Foi approvada.

O sr. Ferreira de Almeida: - Mando para a mesa um requerimento de Domingos Rodrigues Annes Baganha, intendente de pecuaria do districto do Faro, pedindo que o seu vencimento de exercicio seja equiparado ao que recebem os agronomos em serviço no ministerio das obras publicas Parece-me justificada a pretensão do requerente.
Já que estou com a palavra direi tambem que sinto que o governo não esteja mais largamente representado, porque desejava dirigir ao sr. ministro da guerra uma simples pergunta a respeito da commissão de defeza; mas, emfim, talvez hoje seja desculpavel a sua ausencia, occupado naturalmente em se deliciar com a noticia politica de algumas representações dos meetings do Porto.
O sr. Teixeira de Vasconcellos: - Mando para a mesa um requerimento do major reformado de infanteria, José Maria Teixeira Mendes, no qual pede a esta camara que approve o projecto de lei apresentado n'esta casa na sessão de 20 de fevereiro passado, pelo meu collega e amigo o sr. Dantas Baracho
O sr. Abreu Castello Branco: - Tendo o illustre deputado, o sr. Jacinto Candido, alludido a um jornal que se refere de um modo pouco agradavel ao sr. governador civil substituto do districto de Angra do Heroismo, a proposito da epidemia de variola que tem grassado na ilha Terceira, eu, juntando o meu pedido ao de s. exa. para que o governo adopte todas as providencias conducentes a

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debellar aquella epidemia, bem como para que adopte todas as medidas prensas com relação ao cumprimento das prometas feitas por mais de uma vez a respeito do porto artiffcial de Angra e a respeito doa pharoes nos Açores e de outros melhoramentos indispenaveis n'aquellas ilhas, não posso deixar de levantar algumas phrases menos justas do mesmo periodico, e são aquellas em que o sr visconde de Nossa Senhora das Mercês, que exerce as funcções de governador civil, é censurado por não ter empregado todos os esforços que devia empregar para combater o flagello de que se trata.
Devo dizer a v. exa. que o sr. governador civil substituto de Angra do Heroismo tem feito tudo quanto lhe era possivel fazer, na tua posição official de auctoridade superior.
E não quero dizer aqui á camara miudamente tudo o que elle tem feito, como particular, como simples cidadão.
Nomeou, immediatamente depois da manifestação da epidemia, commissões para as differentes freguezias, commissões mixtas, isto é, compostas de pessoas pertencentes aos differentes partidos politicos, e que trataram de solicitar donativos para se acudir ás necessidades das pessoas pobres.
Tratou, de accordo com os facultativos, de procurar local onde os variolosos podessem ser tratados, de modo que não houvesse contagio no hospital civil.
Solicitou do governo tubos com vaccina; e determinou que se procedesse á vaccinação e revaccinação, unico modo de se extinga a epidemia.
A resposta do sr. ministro do reino foi que era approvado o procedimento d'aquella auctoridade n'esta parte; foram em lados cincoenta tubos de vaccina para aquella localidade.
Isto demorou algum tempo, porque, não existindo já no ministerio do reino repartição do vaccina, e estando este serviço a cargo das camaras municipaes, foi preciso que houvesse troca de officios entre o ministerio do reino e o sr. governador civil de Lisboa, entro o sr. governador civil do Lisboa e a camara municipal da mesma cidade, entre esta camara municipal e o sr. governador civil, e entre o sr. governador civil e o ministerio do reino; mas a final os tubos foram ainda no paquete do 5 d'este mez.
Alem d'isto, o sr governador civil substituto de Angra do Heroismo não sómente succorreu do seu bolsinho particular algumas freguezias, mas até adiantou dos cofres publicos, sob sua responsabilidade, algum dinheiro, para acudir aos necessitados, procedimento este que foi posteriormente confirmado e approvado pelo ministerio do reino, enviando-se-lhe ordem no primeiro vapor que partiu, para poder gastar até uma certa quantia, com applicação a meios de debellar aquella epidemia.
Devo tambem dizer que tive o prazer, agora por este ultimo vapor que chegou, de receber noticias de que a epidemia ía decrescendo. Na cidade de Angra do Heroismo está quasi extincta, mas grassa ainda com intensidade nas povoações ruraes, e ali é que são precisos agora os principaes soccorros, e portanto, unindo os meus votos aos do sr. Jacinto Candido, pedirei ao governo que não se esqueça d'aquelles povos, e que não cesse de adoptar as medidas necessarias. (Apoiados.)
Emquanto ao cemiterio, é verdade que lá existe um, construido ha pouco e de que se não faz uso, mas o sr. governador civil é que não tem a menor culpa d'esse facto. Fez se aquelle cemiterio ha já alguns annos, mas suscitou-se um litigio, uma questão judicial por causa da propriedade do terreno, ou por causa de alinhamento, não me recordo agora bem porque; o que é facto, porém, é que está pendente um pleito judiciario, e por consequência não podem as juntas de parochia das freguezias de S. Pedro e Santa, Luzia, a que pertence, fazer uso d'elle, porque o governador civil não é o competente para resolver a questão, mau sim o poder judicial.
Parece me, portanto, que o redactor do jornal não tinha motivo para censurar o procedimento do sr. governador civil Se esse jornalista lamenta as desgraças que por lá vão, também eu as lamento, sou o primeiro a lamental-as; mas o seu a seu dono, faça-se justiça. (Apoiados.)
O governador civil não só não tem culpa alguma de que a epidemia augmentasse de intensidade em certo tempo, mas fez tudo quanto póde fazer, não só como governador civil, mas como homem particular, como bom cidadão, como bom vizinho, porque tem gasto, e bastante, dos seus haveres para acudir aos necessitados.
O sr. Jacinto Candido: - Pedi a palavra segunda vez, para agradecer ao meu illustre collega o seu auxilio valioso prestado aos meus pedidos a respeito d'esta importante questão, assim como agradecerei toda a cooperação que se digno prestar me a camara, a fim de obter do governo todas as providencias que são instantemente reclamadas pelos povos do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa.
É, porém, certo, sr presidente, que s. exa., o meu illustre collega, prestando aqui homenagem á philanthropia do cidadão, pouco defendeu a auctoridade. Eu não discuto os actos caridosos do homem, nem sei d'elles, nem mesmo quero saber. Cuido sómente das medidas e previdencias do funccionario.
Respeito muito a sua caridade pessoal; mas não é essa a questão.
O meu illustre collega n'esta camará enumerou algumas providencias, que também tomara o magistrado administrativo, a quem me tenho referido; o que é certo, porem, é que não destruiu todas as accusações formuladas pelos jorna!, em cujas noticias me basiei, e que são apresentadas como principaes causas da recrudescencia da terrivel epidemia.
Chamo muito particularmente a attenção da camara para este facto, para que não vá o governo suppor que effectivamente tem havido todo o cuidado e esmero no combate da epidemia, e que bastai á o fornecimento dos tubos vaccinicos e alguns recursos pecuniarios, para debellar-se o mal. Do que ha necessidade, é de occorrer com todas as medidas efficazes, acabar com focos de infecção ali existentes e que sobretudo, se não repitam, se é que porventura se deram, os factos que o jornal aponta, o de que eu proprio não garanto a veracidade, do estarem insepultos durante longas horas cadaveres em putrefacção.
Ha cousas muito graves aqui enumeradas, e para que não pareça que procedi levianamente, accusando sem motivo, vou ler á camara os pontos principaes d'este artigo, no que respeita aos factos, para que chamo em particular a attenção do governo. (Leu.)
Será isto verdade?
Penso que ninguem ousaria escrevel-o se o não fosso. O facto de haver pendente qualquer litigio sobre o cemitério não me parece rasão plausivel para justificar o facto de se estarem abrindo sepulturas antes dos prasos estatuidos nos regulamentos do saude publica.
Se esse cemiterio, que já está construido, não póde, por qualquer motivo justo, funccionar ainda, que se faça outro, que se improvise, que se arranje, custe o que custar, dê por onde der.
Nas amplas attribuições que a legislação administrativa confere aos governadores civis, nas altas responsabilidades, que lhe impendem, pela importancia do cargo, encontraria competencia para occorrer a tão instante e tão momentoso assumpto, como esto dos enterramentos.
Em casos extraordinarios, medidas extraordinarias tambem. O que se não póde admittir é que se estejam abrindo sepulturas antes dos prasos fixados nas leis, e prescriptos

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pela sciencia. Esto facto e de tal responsabilidade, que para o evitar todas as medidas se justificariam.
Para estes casos é que são as providencias extraordinarias; aqui, n'estas crises, é que se aquilatam os merecimentos das auctoridades, d'aquelles a quem esta confiada a felicidade publica e os mais caros interesses dos povos.
Ha, porém, mais, e muito mais. Diz mais este jornal:
(Leu.)
Comprehende bem v. exa., sr. presidente, os desastrosissimos effeitos e as terriveis Consequencias de estar quarenta e oito horas o cadáver de um varioloso insepulto!
Isto dispensa commentarios.
Ha, todavia, mais ainda.
(Leu.)
Não direi que a doença se originasse d'estes factos; mas o que é certo é que todas estas circumstancias aggravaram a epidemia, e seguramente concorrei ara para o incremento da sua intensidade. Tudo isto é muito grave, de uma enorme importancia, e é mister que se dêem ordens severas para que similhantes factos, se se deram, se não repitam, e para que só adoptem todas as medidas que o assumpto exige, e que até hoje não têem sido applicadas.
Se insisto n'estes pontos, e se para elles chamo a attenção do governo, é só, e unicamente, por dever rigoroso do meu cargo, e porque vejo e bem comprehendo, a gravidade da situação.
Termino, sr. presidente, porque tenho dito o bastante.
Agora não poderá o governo allegar ignorancia, nem mesmo a allegar, antes até conhecia a existencia da epidemia, tanto para lá mandou a vaccina. Ficarei de atalaia, porém, e verei como procede o governo, e como obra o seu delegado n'aquelle districto, a ver se merece o meu applauso, ou se incorre em justa censura.
Tenho dito.
O sr. Abreu Castello Branco. - Sr. presidente, o illustre deputado sr. Jacinto Cândido leu aqui varias accusações proferidas por um jornal, accusações completamente infundadas.
Eu não sei o que se passou em relação aos cadaveres dos naufragos, mas é certo que bem podiam elles ser encontrados muitas horas depois do naufragio o estarem por isso muito tempo insepultos, o que não é motivo para censurar a auctoridade local. Emquanto a cadaveres de variolosos, tambem era possivel que nem sempre fossem sepultados immediatamente; se, porém, isso aconteceu, por certo alguma causa houve completamente estranha á vontade d'aquelle cavalheiro.
Mas entre essas aceitações, ha uma que eu contesto perfeitamente; é a de não se ter mandado desinfectar as casas dos variolosos, e outros pontos onde porventura seja preciso. Ora, se as outras accusações são tão fundadas como esta, o de certo não tem base mais solida, era desneccesario occupar-se o jornal d'este assumpto, porque as inspecções fizeram se. As casas do variolosos e não variolosos foram visitadas. A minha casa tambem foi visitada como as outras.
Isto presenceei eu, e, portanto, se como é muito possivel, e eu julgo certissimo, as outras accusações são como esta, dictadas só pelo desejo de censurar a auctoridade administrativa, não me parece preciso dizer mais nada a este respeito.
O sr Carrilho: - Mando para a mesa o parecer da commissão do orçamento, sobre o orçamento rectificado para o anno economico de 1887-1888.
Mando igualmente para a mesa o parecer da commissão de legislação e de fazenda, sobre a reforma judiciaria.
Foram a imprimir.
O sr. Franco Castello Branco. - Desejava saber se o sr. ministro da fazenda já teve occasião de ler as informações do seu delegado no districto de Braga, acerca da questão dos depositos de dinheiros das confrarias, e se, portanto, está habilitado a entrar n'essa discussão.
Aguardo a resposta de s. exa., e, caso seja affirmativa, peço a v. exa. que me conceda a palavra em seguida.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Comecei hontem effectivamente a consultar os papeis, que tenho em minha casa, a respeito da questão suscitada polo illustre deputado, mas devo declarar a s. exa. que ainda não conclui o exame d'esses documentos. Amanhã e depois não poderei vir a esta camara, porque tenho do assistir a um debate na camara dos dignos pares: mas na quarta feira mandarei a s. exa. as informações que recebi, e na sexta feira estarei ás ordens do illustre deputado para lhe responder.
O sr Avellar Machado: - Mando para a mesa alguns requerimentos de primeiros sargentos do differentes corpos do exercito, pedindo que a promoção a sargento ajudante seja feita por antiguidade.
Acho que este pedido é de toda a justiça, o por isso espero que a commissão de guerra dê quanto antes o seu parecer sobre este assumpto.
Como está presente o sr. ministro da fazenda, vou chamar a sua attenção para um negocio que é realmente importantissimo.
Recebi hoje uma representação da camara municipal de Abrantes, pedindo ao governo que mande proceder a novas matrizes, o que essas novas matrizes sejam feitas calculando-se o valor dos géneros pelos preços medios dos ultimos tres annos.
Eu posso asseverar ao sr ministro da fazenda, que foi em muitas freguezias de tal maneira exagerado o rendimento collectavel, que n'algumas chegam a augmentar de 300 a 458 por cento!
Ora, a camara comprehende que nas criticas condições em que se acha a agricultura em o nosso paiz, perante a grave crise que esta industria atravessa, quando a propriedade diminue successivamente de valor, quando muitas terras deixam de se semear por não merecer a pena cultival as, augmentar estupida e brutalmente o rendimento collectaval, a ponto de em muitos casos igualar o valor venal do predio, e querer levar os povos a uma inevitavel revolução
A camara municipal de Abrantes pede que se mandem suspender tão monstruosas matrizes e proceder a outras novas, por louvados competentes, calculando o valor dos generos pelo seu preço medio nos ultimos annos, e não pelos que elles tinham em 1882 e 1883.
Para se ver qual o estado lastimoso da agricultura do concelho de Abrantes, bastará notar, e affirmo isto á camara sob minha palavra, que menino n'este momento estilo pendentes do banco hypothecario propostas de emprestimos sobre propriedades do concelho, na importancia de réis 100:000$000!
E pela rotação da decima de juros póde s. exa. facilmente sabor no seu ministerio qual a grande importancia das quantias mutuadas dos proprietarios d'aquelle concelho, para vencerem as difficuldades com que luctam em virtude da prolongada crise agricola.
Perante, tão extraordinario, incrivel e intoleravel augmento, que não se póde explicar, nem comprehender pedia a s. exa. que se apressasse em dar as convenientes ordens para que sejam immediatamente suspensas taes matrizes e se proceda a outras com louvados competentes, honestos e independentes, applicando &e aos generos o preço medio dos ultimos tres annos; se s. exa. concordar em deferir o pedido da camara municipal, como ha pouco me asseverou ao entregar lhe a representação, nada mais tenho a dizer por se achar cumprida a minha missão.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Recebi hoje, quando saía da secretaria para ir para a camara dos dignos pares, a representação da camara municipal e de varios cidadãos de Abrantes, em que pedem a revisão das matrizes, que no dizer d'esse documento, se encontram effectivamente n'um augmento extraordinario.

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Parece-me effectivamente exagerada a avaliação dos predios, e te assim for, procedem relativamente ao pedido da camara municipal do Abrantes, do mesmo modo que tenho procedido paia com outras camaras; desde que toem pedido que se mande rever as avaliações, se têem mandado rever.
Emquanto ao outro ponto, para que se calcule o preço medio dos ultimos tres annos; estou de accordo com s. exa. e não se devia fazer de outra maneira, porque se o preço de ha tres ou quatro annos por alguns generos poderia ser baixo, para alguns e excessivamente alto. Por isso amanhã despacharei o requerimento para que se mande rever a matriz.
O sr. Avellar Machado: - Agradeço ao sr. ministro da fazenda as suas explicações, e espero que e. exa. satisfará completamente ao pedido da camara municipal de Abrantes e dos quarenta maiores contribuintes, que reclamaram em nome dos povos.

PRIMEIRA PARDE DA ORDEM DO PIA

Discussão do projecto do lei n.º 12

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 12

Senhores. - Á vossa commissão de legislação criminal foi presente a proposta de lei, de iniciativa do sr. ministro da justiça, na qual se altera a lei de l do julho de 1867, para que a pena do prisão correccional seja cumprida nas cadeias comarcas, construidas de novo, ou adaptadas para este fim, e alem d'isso para ser elevado de tres a cinco o numero das cadeias geraes penitenciarias.
Não é agora necessario engrandecer o pensamento do legislador de 1867, estabelecendo entre nós o regimen penitenciario; basta reflectir que, apesar dos esforços empregados, os preceitos e previsões do legislador não têem tido completa execução.
Tambem não cumpre á vossa commissão investigar das causas de demora e difficuldades para a completa execução da lei.
É certo, porém, que o tempo decorrido desde 18b7, o estudo reflectido do assumpto e os dados estatisticos, evidenceiam que o numero de cadeias geraes penitenciarias, previsto na lei, é insufficiente, e este facto é capital, porque a falta de cadeias geraes penitenciarias indispensaveis prejudica fundamentalmente os intuitos e fins do legislador, quando estabeleceu o regimen penitenciario.
Por outro lado, o cumprimento das penas correccionaes nas cadeias comarcas, na forma da proposta de lei, torna dispensaveis as cadeias districtaes, e por isso é digna de approvação tambem esta innovação.
A proposta de lei vem acompanhada o enriquecida de dados estatisticos, que a fundamentam, e tem o voto auctorisado e esclarecido do conselho geral penitenciario.
Não preoccupa a vossa commissão o diminuto augmento de despeza, não só porque tende a desapparecer n'um futuro proximo, mas tambem porque a completa execução do regimen penitenciario é uma necessidade social de primeira ordem.
Na phrase de um criminalista distincto, as instituições penaes fazem parte, mais do que se pensa, da educação do povo.
E pois a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que a proposta deve ser convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° A pena de prisão correccional será cumprida, em conformidade com as disposições da lei de l de julho de 1867, nas cadeias comarcas construídas de novo ou adaptadas para esse fim.
Art. 2.° O. numero de cadeias geraes penitenciarias poderá exceder o fixado no artigo 28.° da referida lei, se as necessidades da repressão criminal o exigirem.
§ l.º O governo fixará os logares em que hão de ficar as cadeias geraes penitenciarias, devendo, porém, uma d'ellas ser nas proximidades da cidade do Porto, bem como o numero de cellas que cada uma deve ter, comtanto que se não exceda em todas ellas construidas e a construir o numero total de 1:700 cellas
§ 2.° Se uma cadeia geral penitenciaria satisfizer á condição prevista no artigo 44.° da mesma lei, poderá servir tambem, emquanto houver cellas disponiveis, para prisão de condemnados dos dois sexos.
§ 3.° O governo póde desde já adquirirão aproprial-os aos fins de que trata esta lei, até dois edificios construídos para prisão de criminosos, nos termos da lei de l de julho de 18U7, não podendo o encargo annual d'essa acquisição e apropriação exceder a 33:000$000 réis.
Art. 3.° O pessoal das cadeias geraes penitenciarias será fixado em decreto especial á medida que cada uma se for estabelecendo.
§ unico. O pessoal não poderá exceder o fixado na carta de lei de 29 do maio de 1884 para a cadeia geral penitenciai ia do districto da relação de Lisboa, e deverá ser proporcional para as que tiverem menor numero de cellas.
Art. 4.° Fica assim alterada a carta de lei de l de julho de 1867, e revogada toda a legislação em contrario. = José Maria de Andrade = A. Fonseca = Marçal Pacheco (vencido) = Antonio Candido = João Cardoso Valente = Albano de Mello = F. de Medeiros = Eduardo José Coelho, relator.

A vossa commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de legislação criminal.
Sala da commissão, aos 30 de janeiro de 1888. = Elvino de Brito = A. Baptista de Sousa = Antonio Maria de Carvalho = Marianno Prezado = Carlos Lobo d'Avila = Alves da Fonseca = Antonio Candido = A. Eduardo Villaça = A. Carrilho.

N.° 1-C

Senhores. - O systema penitenciario, estabelecido na lei de l de julho de 1867, não se acha ainda em completa execução.
São conhecidas as rasões por que, apesar dos esforços empregados, essa grandiosa reforma não foi até agora totalmente posta por obra. De um lado a excessiva despeza a que o estado se tinha de sujeitar para fazer construir as cadeias geraes penitenciarias, e por outro lado a falta de cumprimento das prescripções da nova lei, em que a maxima parte dos districtos e dos concelhos têem incorrido até hoje, tornaram, em grande parte, letra morta as salutares disposições d'aquella reforma.
Urge, é certo, empregar os meios necessarios para que o systema penitenciario passe a ter execução completa, não só no intento do applicar a todos os condemnados a pena que a nossa legislação julga mais adequada, mas tambem para prover á necessidade de desaccumular as outras cadeias communs, que comquanto, cumpre confessal-o, sensivelmente melhoradas nas principaes comarcas do reino, contém, ainda em si, todos os vicios dos systemas das prisões em commum. Não tem o governo descurado este assumpto, antes, ao contrario, o tem tido muito a peito. E insufficiente, porém, para levar a cabo o grandioso proposito de tornar realidade completa o regimen penitenciario, a simples acção do poder executivo. A promulgação do novas leis posteriores ao anno de 1867, e particularmente a do codigo administrativo, os factos revelados pelas estatisticas da administração da justiça criminal, a experiencia já havida com o funccionamento da cadeia geral penitenciaria do districto da relação de Lisboa, e outros elementos de estudo e observação, convenceram-me da indispensabilidade de alterar a lei de 1867 e modificar algumas de

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suas disposições. Para isso torna-se mister convidar o parlamento a discutir e adoptar providencias importantes que, como é de ver, não cabiam na alçada do executivo. E este o fim a que visa a proposta que tenho a honra de vos submetter, e para o que escusado será chamar toda a vossa illustrada attencão.
Melhor do que o poderia fazer um succinto relatorio, justificam e fundamentam as diversas modificações que proponho á lei de 1867, as actas elo censelho geral penitenciario, que, por iniciativa minha, estudou accuradamente o assumpto, e, por isso, no tocante a esta materia, quasi me limitarei a transcrevel-as na sua parte importante a ella referente.
É certo que o estado terá ainda de despender avultadas quantias com o total estabelecimento do regimen penitenciario. Mas tambem não é menos certo que esse inevitavel encargo não virá de uma só vez sobrecarregar de chofre extraordinariamente o erario, antes se irá successivamente distribuindo pelos orçamentos annuaes, nos termos prescriptos no artigo 31.° da lei de l de julho de 1867, em harmonia com as circumstancias do thesouro.
E mais: por um lado o rendimento avultado que o producto do trabalho tem dado na unica penitenciaria que se acha funccionando, e inscripto, pela primeira vez, no orçamento de 1887-1888, e que se irá valiosamente acrescentando com o das novas cadeias que se estabelecerem, e por outro lado a mais feliz conjunção em que actualmente se encontram as finanças do paiz, estão indicando a opportunidade do presente momento, para preparar a conclusão da grandiosa obra esboçada em 1867.
Fio que da adopção das disposições contidas na presente proposta, sanccionadas, e ainda melhoradas pela vossa superior illustração, provirá o podermos n'um futuro não longinquo, ver completa essa verdadeira obra da regeneração moral, iniciada em 1867.
Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, era 7 de janeiro de 1888. = Francisco Antonio da Veiga Beirão,

CONSELHO GERAL PENITENCIARIO

Sessão em 14 de janeiro de 1887

presidencia do exmo. conselheiro Francisco Antonio da Veiga Beirão,
ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça

As duas horas da tarde abriu-se a sessão, estando presentes os vogaes: Fernando Pereira Pulha Osorio Cabral, presidente da camara municipal de Lisboa; João José de Mendonça Cortez, Antonio José de Barros e Sá, ministros d'estado honorarios; Ignacio Francisco Silveira da Mota, secretario geral do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça; Jacinto Eduardo Brito de Seixas, director geral do mesmo ministerio; dr. Joaquim Eleuterio Gaspar Gomes, da sociedade das sciencias medicas; Carlos Zeferino Pinto Coelho e João Jacinto Tavares de Medeiros, da associação dos advogados; Eduardo do Serpa Pimentel, juiz da relação de Lisboa; José Joaquim de Paiva Cabral Couceiro, da associação dos engenheiros civis portuguezes; dr. Firmino João Lopes, juiz do segundo districto criminal; Jeronymo da Cunha Pimentel, director da penitenciaria de Lisboa.
Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.
O sr. presidente...
Continuando disse que, tendo o decreto de 20 do novembro de 1884 fixado o dia 15 de janeiro seguinte para o começo da execução parcial do systema de prisão cellular, nos termos declarados n'elle e no regulamento provisorio da cadeia geral penitenciaria do districto da relação de Lisboa, mas não podendo cumprir n'esta cadeia, unica construida, a pena de prisão maior cellular, de dois a oito annos, todos os que n'ella viessem a ser condemnados, como se vê das estatisticas da administração da justiça criminal do paiz, e como reconheceu no respectivo relatorio o exmo. conselheiro Lopo Vaz, determinou-se que dessem entrada n'ella só os réus do sexo masculino, condemnados depois d'aquelle dia, em algumas das penas fixas, para os quaes ficou abolida, de facto, a condemnação em alternativa, bem como outros condemnados, que fossem para isso propostos pela commissão d'este conselho, urge empregar os meios necessarios para que aquelle systema passe a ter execução completa, não só com o intuito de applicar a todos os condemnados a pena que a nossa legislação julga mais adequada, mas tambem para prover á necessidade do desacumular as outras cadeias communs, que comquanto sensivelmente melhoradas nas principaes comarcas do reino, como elle, ministro, teve occasião de verificar nas visitas que a ellas fez, adoecem comtudo de todos os vicios do systema prisional commum.
Se as provissões da lei de l de julho de 1867 houvessem sido á risca observadas, ou se ainda hoje se podéssem pôr immediatamente por obra, o systema penitenciario funccionaria a breve trecho completamente, ainda assim com algum additamento ás previsões d'aquella lei.
Dividia essa lei as cadeias penitenciarias em tres classes: centraes, districtaes e comarcas, impondo respectivamente ao estado, aos districtos e aos concelhos, que compozessem as comarcas, a obrigação de as construir.
É, porém, sabido o que aconteceu: o estado edificou só a de Lisboa, dos districtos só Coimbra e Santarem edificaram as suas, e das comarcas, rara ó aquella em que ha penitenciaria.
A portaria expedida ultimamente pelo ministerio da justiça, incitando os trabalhos necessarios á construcção das cadeias districtaes e comarcas, não deu resultado algum pratico.
A experiencia, pois, aconselha que se adopte um outro systema mais exequivel. Para esse fim é convocado este conselho, a fim de emittir o seu parecer sobre tal assumpto.
Está o governo obrigado a construir tres cadeias centraes penitenciarias, destinadas ao cumprimento da pena de prisão maior cellular de dois a oito annos, uma com 500 cellas, no districto da relação de Lisboa, outra com igual numero de cellas na do Porto, destinadas ambas a condemnados do sexo masculino, e a terceira, finalmente, com 200 cellas n'este ultimo districto, para condemnados do sexo feminino.
Construiu-se a primeira, a qual ficou com 576 cellas simples.
É justo, e é conveniente, que se trate de construir as outras, e n'esta parte deve manter-se o systema da de 1867.
Serão, porém, sufficientes estas tres cadeias para o movimento dos condemnados á pena de prisão maior cellular em todo o reino?
Eis o que cumpre, antes de tudo, verificar.
As estatisticas da administração da justiça criminal no reino indicam que o numero dos condemnados a penas maiores que correspondem á de prisão maior cellular por dois a oito annos foram em 1878, 1879 e 1880 os seguintes:

Homens Mulheres Total
1878 317 22 339
1879 191 21 310
1880 276 34 310

O que dá a media seguinte:
Homens 294
Mulheres 25
Total 319

Suppondo por uma hypothese favoravel que a media

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SESSÃO DE 12 DE MARÇO DE 1888 741

das condemnações era, attendidas as circumstancias attenuantes e aggravantes, em quatro annos, é claro que no fim do quarto anno haveria condemnados n'essa pena 1:276 réus, e como as cellas são 1:200, aquelle numero excederia o das cellas disponiveis.
E evidente pois a necessidade da construcção de novas penitenciarias centraes.
Como o numero das mulheres condemnadas ainda na hypothese mais desfavoravel de ser a todas imposto o maximo da pena, seria no fim do oitavo anno de 200, que não excede o calculo baseado na media annual de taes condemnações, parece que uma penitenciaria com 200 cellas, como a lei prescreve, chegaria a ser exagerada.
A observar-se n'esta .parte a lei de 1867 teriamos mais que satisfeita esta necessidade.
Com as outras duas penitenciarias ficariamos pelo menos com 1:000 cellas para homens, e como no calculo acima feito precisariamos de 1:176, e ainda elevando esse calculo das condemnações de quatro a cinco annos viria a precisar-se 1:470 cellas, parece que com a construcção de penitenciarias que tivessem satisfeito este requisito ter-se-ia tambem provido a esta necessidade.
Parece pois que a lei de 1867 deve ser ampliada no sentido de habilitar o governo a construir as penitenciarias necessarias que tenham, uma o maximo de 200 cellas para mulheres, o as outras 1:470 cellas para homens.
Mas ainda isto não é tudo. A lei de 1867 dispunha que a pena de prisão correccional por mais de tres mezes e por menos de dois annos, fosse cumprida nas penitenciarias districtaes, e que a inferior a tres mezes fosse cumprida nas cadeias comarcas. Não offerecem as estatisticas citadas elementos sobre os quaes se possam fácil e seguramente calcular o numero dos réus condemnados annualmente em cada uma d'aquellas classes de penas, indicando, porém, o numero total dos que forem em penas correccionaes.
Ora, sendo certo que n'esta classe entram outras penas que não a de prisão correccional, mas que de todas é por certo esta a mais frequentemente applicada, será logico considerar os respectivos numeros como não muito superiores ao das condemnações em prisão correccional.
O numero dos condemnados em penas correccionaes foi nos tres annos indicados o seguinte:

1878 8:022
1879 7:818
1880 7:476

o que dá a media annual de 7:772, e calculados por hypothese em 772 o numero dos condemnados em outras penas correccionaes, que não a de prisão, póde tomar-se como base para o calculo o numero redondo de 7:000 condemnações.
Não é facil apreciar d'estes 7:000 réus quaes os que têem a cumprir pena nas prisões districtaes, e quaes nas comarcas.
Em todo o caso, porém, a manutenção das cadeias comarcas, nos termos em que a lei as organisa é, pelas rasões que facilmente occorrem, indispensavel. N'essa parte, pois, a lei não carece de reforma.
Acontecerá, porém, o mesmo com as cadeias districtaes? Parece-lhe que não. A differença entre o cumprimento da pena nas cadeias districtaes o comarcas é nulla, e por isso a conclusão é deverem construir-se só cadeias de um typo. Acresce que hoje os districtos se acham exonerados da obrigação de construirem as suas cadeias.
As cadeias districtaes de Coimbra e Santarém acham-se, como disse o orador, em adiantado estado de construcção; a primeira tem 219 cellas .para condemnados, a segunda tem 80, e uma e outra têem todas as mais accommodações para o fim para que foram destinadas.
O orador visitou essas penitenciarias, fazendo-se acompanhar de um engenheiro que se acha presente, o sr. Joaquim Pires de Sousa Gomes, a fim de verificar as condições technicas em que se acham construidas, e colher a respeito d'ellas os elementos e as photographias que apresenta ao conselho.
Isto, posto, é sua opinião que o governo deve fazer acquisição, nas condições mais favoraveis que possam obter-se, das mesmas cadeias. Obtidas cilas ficaríamos desde já com o seguinte numero de cellas:

Lisboa. 576
Coimbra 219
Santarem 80
875

o que dá um total de 875, vindo assim a faltar 795, das quaes 120 para mulheres, e as restantes para homens.
Em conclusão é de parecer:
1.° Que se declare abolida a distincção entre a prisão correccional de mais ou menos de tres mezes;
2.° Que a pena de prisão correccional só seja cumprida nas cadeias comarcas;
3.° Que se procure adquirir para o estado as penitenciarias districtaes de Coimbra e Santarem;
4.° Que obtidas estas, se destine a de Santarem para mulheres;
5.° Que o governo procure habilitar-se para construir, alem das penitenciarias já existentes, as necessarias para preencher o minimo indispensavel do numero de cellas de que carece para pôr em execução o systema penitenciario.
Entrando em discussão o primeiro ponto dos propostos pelo sr. presidente á consideração do conselho, usou da palavra o vogal Fernando Palha, que vota a proposta, por lhe parecer vantajosa economica e administrativamente.
Não vê rasão que justifique o facto de ser cumprida a mesma pena em cadeias differentes. Parece-lhe mais regular destinarem as prisões comarcas para o cumprimento das penas correccionaes por tempo muito limitado, e as restantes serem expiadas nas penitenciarias centraes, desenvolvendo se para este fim estas ultimas prisões do preferencia ao alargamento das cadeias comarcas.
Não se póde exigir dos municipios que façam prisões de maior lotação do que aquella a que são obrigados.
A estreiteza da acção local e a difficuldade em construir, por parte d'aquellas corporações, tornariam improficua qualquer disposição n'este sentido, a não ser que o estado tomasse sobre ai os encargos do augmento das prisões comarcas.
A lei de 1867, que tem até hoje deixado de ser cumprida por parte de todos os districtos do reino, á excepção de dois, e pela grande maioria das comarcas, continuaria a não ser executada com grave prejuizo da administração da justiça.
O vogal, doutor Pinto Coelho, não lhe parece exequivel a idéa do orador precedente, quanto ao alargamento das prisões centraes. Na sua opinião estas prisões devem ficar como estão, e passarem as penas correccionaes na sua totalidade a ser cumpridas nas comarcas.
A differença das penas não obriga em regra a diversidade de cadeias em que se cumpram.
Não vê inconveniente em não existirem penitenciarias districtaes; parece-lhe mesmo de grande utilidade dividir os presos em uma maior area, desaccumulando assim as prisões centraes.
O sr. Mendonça Cortez declara que não possue elementos indispensaveis para se pronunciar acerca do assumpto em discussão. Ouviria entretanto os seus collegas, e votaria, se a discussão o habilitasse a fazel-o convenientemente,

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O Vogal sr. Barros e Sá julga difficil emittir de prompto um parecer acerca do ponto que se discute.
A pena correccional faz parte do systema penitenciario, é mesmo a que mais cuidados exige. Os criminalistas mais auctorisados fazem consistir todo o effeito da pena cellular nos pequenos crimes; nos grandes criminosos o seu effeito é diminuto.
Modificar pois o modo do cumprimento das penas correccionaes, importa o alterar o pensamento da lei de 1867.
Acha difficil manter, por parte do estado, uma boa administração em um tão grande numero de cadeias.
Refere-se o orador aos trabalhos de uma commissão para modificar o codigo de justiça militar, e á necessidade urgente de crear penitenciarias para o cumprimento das penas applicadas a réus militares, ou ao alargamento das prisões centraes para esse fim.
A uniformidade no cumprimento das penas parece lhe um bom principio na administração da justiça. Calcula em 3:000 o numero do cellas que será necessario reservar para os réus militares, e entende que o conselho deve ter em vista este ponto na resolução das questões pendentes.
O sr. presidente, respondendo ao sr. Barros e Sá, diz que a prisão correccional não faz parte integrante do systema cellular. A lei diz: «continúa em vigor a pena de prisão correccional», e a reforma de 1884 confirma esta asserção.
O governo está auctorisado a recolher na cadeia penitenciaria, quando o julgar conveniente, os réus militares. Presentemente existem na penitenciaria central muitos distes réus, que pelo facto de serem exautorados foram entregues ao poder civil.
Conclue dizendo que não lhe parece que o conselho tenha a occupar-se dos réus militares; qualquer que seja a opinião da commissão a que se referira o sr. Barros e Sá, facilmente chegará a um accordo com o seu collega da guerra,' que não prejudicaria em cousa alguma as deliberações tomadas.
O sr. dr. Pinto Coelho, referindo-se ás dificuldades da administração das prisões comarcas, resultantes do seu grande numero, a que alludira um dos vogaes do conselho, lembra a annexação das comarcas abrangendo uma maior arca, como meio pratico de obviar aquelle inconveniente.
O sr. Fernando Palha vê grande difficuldade na annexação das comarcas. Refere-se á comarca de Cuba como exemplo, o mostra que a sua grande area tornaria impossivel qualquer annexação.
A ampliação das comarcas não poderia excluir a necessidade da existencia de cadeias de detenção destinadas á prisão preventiva o aos réus em transito, o que aggravaria ainda mais os encargos das corporações locaes
O sr. Barros e Sá vota a proposta em discussão, mais como consequencia necessaria da promulgação do novo codigo administrativo, que allivia os districtos do encargo da construcção das penitenciarias districtaes, do que por outro qualquer motivo.
Rejeita o principio da annexação das comarcas, porque não ha lei que auctorise tal união e ainda por não se poder eliminar as cadeias de detenção, como referiu um outro vogal.
O sr. Eduardo de Serpa diz que as prisões districtaes não têem actualmente rasão que as justifique. A economia e facilidade de transporte de presos não é motivo bastante para a sua conservação. Entende que podem supprimir-se, sendo porém as penas correccionaes cumpridas nas prisões comarcas. A idéa de se cumprirem penas correccionaes nas penitenciarias centraes não lhe parece acceitavel por constituir um aggravamento da pena o se traduzir n'um augmento de despeza para o estado.
As estatisticas accusam que o numero das pequenas penas nas prisões correccionaes é muito importante, e por isso o seu cumprimento deve ser de preferencia nas cadeias comarcas.
A frouxidão da disciplina n'estas cadeias, a ser verdadeira, já existia, e não será effeito da execução da proposta.
Quanto á parte economica, parece-lhe que os encargos municipaes não ficarão aggravados pela eliminação das cadeias districtaes, porque ha apenas uma deslocação de serviços, passando as quotas com que os municipios contribuiam para as despezas com as cadeias districtaes a sor applicadas á construcção de cadeias comarca?.
O sr. dr. Firmino João Lopes lembra o alvitre do se apropriarem sempre que se possa as actuaes cadeias a prisões comarcas, e declara que vota a proposta por lhe parecer de utilidade.
O vogal sr. dr. Tavares de Medeiros é de opinião que se extingam as penitenciarias districtaes; a sua utilidade actual não justifica a despeza que com ellas deve vir a fazer-se. Julga porém que as penas correccionaes devem cumprir se nas cadeias comarcas não excedendo a um anno o tempo de prisão; e no caso contrario nas penitenciarias centraes. Pouco serão esses réus, porque a experiencia prova que o maior numero de penas correccionaes não excedem um anno.
Não havendo mais nenhum orador inscripto procedeu-se á votação, sendo a proposta approvada por todos os vogaes presentes á excepção do vogal sr. Mendonça Cortez, que se absteve de votar.
O sr. presidente em seguida encerrou a sessão, dando para ordem do dia da próxima reunião que fixou para o dia 24 do corrente, a continuação da discussão das propostas por elle apresentadas ao conselho.
Eram quatro horas o meia da tarde.

Sessão em 4 de fevereiro de 1887

Presidencia do exmo. conselheiro Francisco Antonio da Veiga Beirão,
ministro e secretario d'estado dos negocios ecclesiasticos e do justiça

As duas horas da tardo abriu-se a sessão, estando presentes os vogaes conselheiros João José de Mendonça Cortez, ministro d'estado honorario; Eduardo de Serpa Pimentel, juiz da relação de Lisboa; Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, presidente da camara municipal de Lisboa; dr. Joaquim Eleuterio Gaspar Gemes, da sociedade de sciencias medicas de Lisboa; dr. João Jacinto Tavares de Medeiros, da associação doa advogados; dr. Firmino João Lopes, juiz do segundo districto criminal; José Joaquim de Paiva Cabral Couceiro, da associação dos engenheiros civis portuguezes; o Jeronymo da Cunha Pimentel, director da penitenciaria do Lisboa.
Assistiram á sessão, a convite do sr. presidente, os engenheiros Frederico, Ressano Garcia e Joaquim Pires do Sousa Gomes.
Leu-se o foi em seguida approvada a acta da sessão antecedente.
O sr. presidente disse que, segundo a ordem dos assumptos sobre os quaes desejava ouvir o conselho, submettia á sua approvação o segundo dos quesitos que apresentara, não obstante a maioria dós membros do conselho se ter já pronunciado a favor d'elle quando se discutira o primeiro, com o qual tem intima connexão.
Foi lida pelo secretario a segunda proposta, que ó do teor seguinte: «que a pena de prisão correccional só seja cumprida nas cadeias comarcãs».
O sr. vogal Fernando Palha não tem duvida em votar a proposta em discussão porque não repugna aos seus principios.
Refere-se á opinião emittida na sessão passada pelo sr. Serpa Pimentel, de que a extincção das cadeias districtaes não augmenta os encargos dos municipios, encargos, já prescriptos nas leis, notando que essas leis não têem sido applicadas, facto este devido em, parte ao aggravamento dos encargos que representa para aquellas corporações.

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O sr. dr. Firmino João Lopes declara que approva a proposta que se discute, cumprindo se as penas correccionaes nas prisões comarcas; o contrario iria confundir o regimento das cadeias centraes e alterar os principios que devam presidir á execução do systema penitenciario.
Na sua opinião a prisão comarcã do Lisboa deve ser construida no ponto adquirido que mais proximo esteja da penitenciaria central, de modo a poder ser administrada superiormente pela direcção d'aquella cadeia. As vantagens economicas e administrativas que d'este facto resultariam são obvias.
Pronunciou se, por ultimo, pela necessidade de uma vigilancia e inspecção constante por parte do governo na direcção das prisões comarcas.
O sr. dr. Tavares de Medeiros insiste no seu parecer já emittido na sessão precedente. A prisão correccional por mais de um anno devo ser cumprida nas penitenciarias centraes, de outro modo será improficua. Não confia nas cadeias comarcas por entender que o fraccionamento do systema penitenciario tem como consequencia a falta de disciplina e de unidade de direcção.
Para a boa applicação de ura systema penintenciario julga indispensavel que sejam uniformes os meios de acção por parte de quem tenha a seu cargo executal-o, no que só refere principalmente á influencia moral da prisão penitenciaria, á modificação da individualidade dos presos, á sua regeneração.
O sr. Serpa Pimentel confia que a vigilancia do governo e o zelo dos funccionarios a quem cabe executar o systema penitenciario, manterão nas cadeias comarcas a disciplina e a ordem. Uma inspecção efficaz evitará por certo os inconvenientes a que se refere o sr. Medeiros.
O facto das penas correccionaes se cumprirem nas penitenciarias constitue, na sua opinião, um aggravante de pena para os condemnados, é anti-economico e tem como resultado confundir o bom regimen d'aquellas cadeias.
Respondendo ao sr. Fernando Palha, sustenta a sua opinião, de que não ha augmento de encargos para os municipios pela extincção das prisões districtaes, visto que elles já estavam obrigados á construcção das cadeias comarcas e a contribuirem com as respectivas quotas para as districtaes.
O facto de não estarem construidas essas cadeias resulta de causas diversas que podem desapparecer; muitos concelhos já têem as suas prisões e é de suppor que em pouco tempo muitos outros lhes sigam o exemplo. Parece-lhe mesmo que o governo poderia, quando o julgasse conveniente, ir era auxilio das comarcas, concedendo-lhes subsidios para o fim indicado, como faz hoje com as estradas e outros melhoramentos locaes.
Foi em seguida approvada a proposta em discussão por todos os vogaes presentes, mantendo o sr. Tavares de Medeiros a restricção de serem cumpridas as penas correccionaes, superiores a um anno nas prisões centraes.
Entraram em seguida em discussão, por indicação do sr. presidente, as terceira, quarta e quinta propostas, que são as seguintes:
3.ª Que se procure adquirir para o estado as penitenciarias centraes de Coimbra e Santarem;
4.ª Que obtidas, estas, se destine a de Santarem para mulheres;
5.ª Que o governo procure habilitar-se para construir, alem das penitenciarias já existentes, as necessarias para preencher o minimo indispensavel de numero de cellas de que carece para pôr em execução o systema penitenciario.
O sr. Mendonça Cortez perguntou quaes são os encargos que resultam ao governo da acquisição das penitenciarias de Coimbra e Santarem e a despeza que terá de fazer-se com o acabamento das ditas prisões.
O sr. presidente respondeu que a commissão executiva da junta geral do districto de Coimbra está disposta a contratar com o governo nas seguintes condições:
Restituição pelo estado ao districto da quantia de réis 85:610$334, sendo 32:195$720 réis de juros e amortisação dos dois primeiros emprestimos contrahidos no valor de réis 25.000$000, e que foram extinctos em setembro de 1882, 45:947$085 réis importancia das annuidades pagas até 31 de dezembro de 1880, comprehendidos os juros, a commissão o amortisação por conta dos empréstimos contratados com a companhia geral do credito predial portuguez no valor de 207,450$000 réis, e 7:462$429 réis importancia das verbas de receita ordinaria, despendida na construcção d'aquella cadeia;
Transferencia para o estado dos encargos dos empréstimos levantados pelo districto com a mesma, applicação, cuja importancia animal para juros, commissão e amortisação é de 12:263$794 réis.
Com relação á penitenciaria de Santarem, conta poder contratar nas mesmas, se não melhores condições.
Por ultimo refere que, segundo informações que lhe foram dadas, e que julga verdadeiras, o governo tem a gastar com a conclusão das duas penitenciarias referidas a quantia de 70:000$000 réis, sendo 50:000$000 réis com a de Coimbra e 20:000$000 réis com a de Santarem.
O sr. Mendonça Cortez diz que os assumptos que se discutem assentam sobre dados estatisticos Pelos que são offerecidos sabe que a media das condemnações por anno, apenas de prisão maior é de 183, e sendo seis annos a media da duração das condemnações temos assim uma população de 1:098 condemnações.
Havendo na penitenciaria de Lisboa 570 cellas e 219 na de Coimbra, que dá um total de 795, faltam para a execução completa do systema penitenciario 303 cellas.
Sendo certo que a penitenciaria de Santarem é sufficiente para n'ella cumprirem pena os réus do sexo feminino, teremos satisfeito a todas as necessidades, construindo no Porto uma prisão central com aquelle numero de cellas.
Vota pois pela construcção de uma cadeia no Porto, e na acquisição das duas penitenciarias districtaes já referidas.
Depois de algumas considerações feitas pelos srs. Serpa Pimentel, Fernando Palha e Tavares de Medeiros, em que todos se pronunciaram a favor da construcção da nova penitenciaria central do Porto, foram approvadas, por unanimidade, as propostas em discussão.

Proposta de lei

Artigo 1.° Á pena de prisão correccional será cumprida, em conformidade com as disposições da lei de l de julho de 1867, nas cadeias comarcas construidas do novo ou adaptadas para esse fim.
Art. 2.° O numero de cadeias geraes penitenciarias, fixado no artigo 28.° da referida lei, é elevado de tres a cinco: sendo tres para condemnados do sexo masculino e duas para os do sexo feminino,
§ 1.° O governo fixará os logares em que hão de ficar as duas cadeias penitenciarias que, nos termos d'este artigo, tem de haver a mais, e o numero de cellas que cada uma deve ter.
§ 2.° Uma das cadeias geraes penitenciarias para condemnados do sexo feminino poderá ser no districto da relação de Lisboa e servir provisoriamente tambem, e emquanto houver cellas disponiveis, em vista do movimento provavel d'aquelles, para condemnados do sexo masculino.
Art 3.º O pessoal das cadeias geraes penitenciarias que vierem a haver será fixado em decreto especial, á medida que cada uma se for estabelecendo.
§ unico. O pessoal não poderá exceder o fixado na carta de lei de 29 de maio de 1884 para a cadeia geral penitenciaria do districto da relação de Lisboa, e deverá ser lhe inferior para as que tiverem menor numero de cellas.
Art. 4.° Fica assim alterada a carta de lei de l de julho de 1867 e revogada toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos o de jus-

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tiça, em 7 de janeiro de 1S38. = Francisco Antonio da Veiga Beirão.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco:- Sr. presidente, tendo deixado de vir á camara no sabbado, por doença, surprehendi me com a noticiado que íamos discutir o projecto n.° 12, que casualmente tinha levado para casa; não tive por consequencia tempo para fazer um estudo minucioso, principalmente sob o ponto do vista estatistico, para me convencer que devia approvar o projecto, ou para me, determinar a atacal-o e demonstrar, quanto em minhas forças coubesse, que não devia ser approvado pelo parlamento.
Entretanto, soccorrendo-me dos elementos que tenho á mão, uns existentes nos documentos officiaes do estabelecimento em cuja administração tomo parte, e outros constantes de documentos officiaes tambem, como e o Annuario estatistico, d'elles me servirei na ordem de considerações que vou fazer sem intuitos politicos, mas puramente doutrinarios. (Apoiados.)
Tenho a honra de fazer parte da administração do primeiro estabelecimento penitenciario do paia, e tendo me dedicado ao estudo dos systemas penaes e da criminalidade Consoante as minha faculdades m'o têem permittido, não posso discordar da necessidade do estabelecimento de novas penitenciarias, porque, ato hoje, ainda não se encontrou processo roais adequado para oppôr ao progressivo augmento da criminalidade, nem mais idoneo tambem para só conseguir a morigeração dos delinquentes, tanto quanto é possivel chegar a este desideratum, que eu considero, ato certo ponto, um ideal, raras vezes attingivel, mas não absolutamente irrealisavel. (Apoiados.)
O sr. ministro da justiça tinha aprosentado na sua proposta a idéa de se crear maior numero do penitenciarias do que aquellas que a lei de l de julho de 1867 tinha entendido que eram sufficientes, ou que estavam n'uma justa proporção com o numero provavel dos crimes que cumpria punir. Para o seu calculo serviu-se s. exa. do dados estatisticos, que se encontram no relatorio que precedia a proposta do lei do sr. conselheiro Lopo Vaz, convertida na lei de 16 de junho de 1884. Todavia esta base estatistica não é segura para n'ella se fundar o calculo do numero de penitenciarias sem receio de desproporção entre a criminalidade e a creação de taes estabelecimentos. (Apoiados)
Posteriores áquella epocha, não temos realmente elementos suficientemente seguros para determinar, no estado actual, qual deva ser o numero de penitenciarias centraes necessario e em proporção exacta, quanto possivel, com a criminalidade do paiz. (Apoiados.)
Se porventura fossemos a attender aos dados estatisticos fornecidos pelo numero de presos entrados na penitenciaria do Lisboa, não era preciso um tão grande numero, como o governo pedia na proposta, pois supponho que satisfaria completamente o numero das que estão designadas na lei de l de julho de 1867; porque tendo entrado para a penitenciaria, depois que ella está installada, 455 presos, e sendo a media das penas cinco annos, seis mezes e cinco dias, aproveitando 550 cellas da penitenciaria actual, apenas seria preciso crear mais uma penitenciaria com 456 cellulas, ao todo 1:006, para os presos do sexo masculino.
Estes dados estatisticos, porém, representarão a verdade? Devo presumir que nas cadeias das comarcas não estacionam léus que já devessem estar cumprindo a pena na penitenciaria central de Lisboa, e comquanto não tenhamos estatisticas criminaes de recente data para, em face d'ellas, só analysar qual foi a modificação que a reforma penal do 1884 operou na condemnação dos réus em penas maiores, presumo que a applicação d'estas deve ter decrescido, pois que muitos delictos passaram para a alçada correccional, e é de crer que a differença sensivel que se observa entre o numero dos condemnados a penas maiores recebidos na penitenciaria, e entre os que tiveram condemnação identica desde 1878 a 1880, constantes das estatisticas criminaes, provenha da alteração que no nosso regimen penal foi introduzida pela reforma de 188-1.
Vejamos, porém, outros elementos estatisticos.
No ultimo volume do Annuario, a pag. 79, vê-se que desde 1878 a 1880, isto é, no período de quatro annos, foram condemnados em penas maiores 1:199 individuos do sexo masculino e 100 do feminino, cujas sentenças deviam ser cumpridas nas cadeias centraes. A media é de 324 por anno, cifra redonda. Suppondo que a media das condemnações era por quatro annos, seriam precisas 1:206 cellas, numero superior ao que está auctorisado pela lei de l de julho de 1867; mas, se a media das condemnações fosso de cinco annos e meio, como é a media das condemnações dos réus entrados na penitenciaria de Lisboa, as cellas necessarias seriam 1:786, o que e muito superior ao numero fixado na referida lei. N'este caso o projecto, auctorisando a construcção de 1:700 cellas unicamente, não corresponde ás necessidades do regimen penitenciario.
O mesmo juizo não posso formar com respeito á proposta do sr. ministro da justiça, porque, fixando em cinco o numero das penitenciarias centraes, não designa o numero de cellas; admittindo, porém, que fossem quatro cadeias para o sexo masculino e uma para o feminino, aquellas com 500 cellas e esta com 200, somariam 2:200, numero que excede o que pelos elementos estatisticos do Annuario pareço ser preciso.
O que eu infiro d'isto é que tanto a proposta como o projecto se não firmam em bases seguras para a determinação do numero de penitenciai ias e do cellas em harmonia com o nosso regimen penal.
Os calculos são um pouco arbitrarios, (Apoiados ) e o que vejo só é que o sr. ministro da justiça tem um louvavel empenho de dar ao systema penitenciário todo o desenvolvimento possivel, e não serei eu que lhe regateie louvores pelo seu proposito. (Apoiados.}
Os elementos estatisticos fallecem, pois só os temos até 1880, e para que este projecto assentasse em terreno menos movediço, convinha que se apurasse se a criminalidade nos ultimos sete annos tem decrescido, ou se tem augmentado, como é provavel, e bem assim que influencia teve nas condemnações em penas maiores e nas correccionaes a lei de 1884.
A ausencia d'estes esclarecimentos sujeita o projecto a duvidas que a commissão mal poderá dissipar aos que o examinem cuidadosamente. (Apoiados.)
Sou partidario do augmento de penitenciarias, ou de estabelecimentos penaes, em harmonia com as exigencias da repressão do crime; mas, como logo indicarei, desejo que taes estabelecimentos não sejam construidos por um modelo uniforme, mas que se adaptem á varia indole do regimen penal a que os delinquentes hajam de ser submettidos em conformidade com a genese do delicto e com a sua natureza especial.
Entre outros pontos do projecto de que divirjo, ha um com que absolutamente discordo; é com a disposição que, dando como extinctas as cadeias districtaes, prescreve que as penas correccionaes sejam cumpridas nas cadeias comarcas, seja qual for o tempo do duração das mesmas penas. E uma modificação da lei de l de julho do 1867, que reputo inconveniente para os interesses sociaes. (Apoiados.)
A pena de prisão correccional só pôde ter os effeitos que o adjectivo correccional indica, quando seja cumprida com a severidade disciplinar de um austero regimen penitenciario. (Apoiados.)
N'isto são accordes todos os penitencialistas. Matar em principio o germen do crime, preparar por urna repressão viva, anno dos delinquentes noviços para fazer d'elles homens bons e encaminhal-os na senda da virtude e da probidade social, é resultado que não se póde conseguir senão

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applicando um systema que, sendo repressivo, seja simultaneamente educativo.
O systema penitenciario é para este effeito o mais idoneo, porque á repressão alha o ensinamento religioso e moral e a benefica influencia do trato com pessoas que se dediquem á missão altissima de levantar do lodo do crime aquelles que, á mingoa de amparo e boas conselhos, podem afundir-se e perder se para sempre no paul masmatico da corrupção e do vicio (Muitos apoiados.)
Quando alludo á severidade ou austeridade no cumprimento das penas correccionaes, não pretendo que se applique o excessivo rigor com que nasceu o systema pheladelphiano, mas sim um regimen suavisado, como é o que se pratica na Belgica, onde os presos não estão n'um isolamento absoluto, sepultados em vida, como os emparedados da idade media, mas sim separados uns dos outros, para se evitar a mutua corrupção, vigiados e assistidos pelo pessoal das cadeiras e submettidos a uma disciplina que lhes insinue no animo elementos de moralisação o ao mesmo tempo lhes incuta o temor de novo castigo mais severo ainda, caso reincidam. (Apoiados)
Mas como quer a camara que a pena correccional realise este altissimo ideal, ou se enderece a esta suprema aspiração - estrella polar que orienta todos os modernos penalogistas?
Devendo cumprir se as penas correccionaes nas cadeias comarcas, como imagina a camara que se encontrem cento e sessenta e quatro funccionarios, que não poderão receber um elevado estipendio, com a illustração, o zêlo, a paciencia e o delicado criterio que se tomam indispensaveis para quem haja de dirigir o serviço das cadeias, convertendo-as em escolas de moralidade? (Apoiados)
Hão de ser os antigos carcereiros os que, pela mudança de regimen, se hão de metamorphosear em indefessos obreiros da regeneração moral dos delinquentes?
Não basta crear boas cadeias celulares. Se o pessoal carece das qualidades indispensaveis á sua direcção, a cella tornar-se-ha um logar doloroso para quem a habite, ou converter-se ha talvez n'um antro em que se desenvolvam os maus instinctos do delinquente, mas não será nunca uma escola de moralidade (Apoiados.}
Com um pessoal, que não provenha de uma selecção acurada, que succederá?
O que aconteceu na cadeia comarcã de Aldeia Gallega, onde um grande criminoso que estava em prisão preventiva, saíu da sua cella para maltratar uma capanga, que tinha sido victima já dos seus flagicios e a quem tentou assassinar, esfaqueando a, arremessando se em seguida de uma janella da cadeia para a rua no intuito de fugir ou de se suicidar
Mas não se carece unicamente de bons directores para as cadeias correccionaes, é mister que haja o pessoal que cumpra o artigo 25.° da lei de l de julho de 1867, que eduque e instrua os presos, ensinando lhes os deveres moraes e religiosos. E poderá realizar-se esta grande obra civilisadora, esperando que apareçam missionarios do bem, desinteressados, que lhe ponham hombros e que se consagrem a esta difficil tarefa só por caridade ou philanthropia? (Apoiados.)
Sem descrer completamente dos sentimentos altruistas da nossa especie, parece me que será uma illusão acreditar que, sem estipendio, appareçam homens dedicados que se encarreguem da educação moral dos delinquentes, (Apoiados.) e sendo isto verdade, calcula a camara quanto custará todo o pessoal das cadeias comarcas?
Não preferira, a nação pagar antes o tributo de guerra que diariamente lhe impõe o crime?
Antes de proseguir na minha ordem de considerações suggeridas pelo projecto, permitta-mo a camara que alluda a um ponto da nossa legislação criminal que me offerece alguns reparos.
O codigo penal, no artigo 64.° § unico, diz que a pena correccional não obriga a «trabalho, e a lei de l de julho de 1867 considerava o trabalho facultativo, todas as vezes que o probo tive-se meios para se sustentar e podesse pagar um tanto pela cella que habitasse.
Digo, de passagem, que esta disposição da lei de l de julho de 1807, a meu ver, contradizia o pensamento geral da lei, porque esta impõe o trabalho e mo formula de cumprir a pena e não como aggravamento d'ella, como dispunha o codigo de 1852, em que havia prisão simples e prisão com trabalho, degredo simples e degredo aggravado com trabalho.
Pela legislação anterior o trabalho era um aggravamento de pena; pela lei do l de julho de 1867 é, quanto ás penas maiores, não só o modo se cumprir a sentença, mas alem d'isso um elemento de corrigibilidade.
O nosso codigo penal, não estabelecendo como obrigatorio o trabalho para os delinquentes condem nados em penas correccionaes, desprezou um elemento que geralmente se considera como indispensavel para a moralisação dos condemnados o para a conservação da sua saude mental o physica no regimen cellular. (Apoiados.)
Eu sei que se me poderá observar que, sendo, em regra, de muito curta duração as penas correccionaes, não haveria possibilidade de ensinar em pouco tempo aos presos sem officio alguma profissão manual, quando fosse preciso este ensino, nem haveria facilidade de manter officinas em laboração constante, onde exercessem a sua actividade aquelles que já tivessem alguma profissão industrial. São ponderosas estas observações, bem o reconheço, até por experiencia do serviço a meu cargo.
Mas, se o argumento procede, quando as penas são curtas, já se não dá o mesmo, quando são mais longas. E por isso que o artigo 38.° da lei organica do nosso regimen penitenciario prescrevia que aos presos condemnados a mais de um anno de prisão correccional, quando ignorassem alguma arte ou officio, fosse ensinado um em harmonia com a sua posição social anterior, para se habilitaram a viver honradamente pelo seu trabalho
Em varios codigos penaes estrangeiros se estabelece a obrigação do trabalho para as penas de curta duração.
Na Inglaterra a pena do um dia a dois annos e na Irlanda do oito dias a tres annos cumpre-se em cadeias com o systema cellular, menos quanto ao passeio, escola e capella, com trabalho obrigatorio industrial ou penal.
Na França a pena de seis dias a cinco annos cumpre-se com trabalho obrigatorio, mas á escolha do condemnado. No império germanico a pena de um dia a cinco annos de prisão tambem obriga a trabalho. Disposição identica contém o codigo da Belgica com respeito ás penas de prisão de oito dias a cinco annos.
No codigo da Hollanda a pena de detenção de um dia a um anno cumpre-se com trabalho á escolha do preso, mas o trabalho é obrigatorio.
Disposições similhantes se encontram nos projectos de codigos da Austria, da Hungria, no novo codigo italiano com respeito á pena de prisão de um dia a dois annos, que só cumpre em casas de trabalho ou em obras publicas, e finalmente nos codigos de varios cantões da Suissa e de varios estados da America do norte.
A ociosidade é que não é preconisada como meio de morigeração dos delinquentes, e seria utopico julgar que a reclusão cellular sem o exercicio physico do trabalho obrigasse os condemnados a philosophar acercada pena o lhes levantasse o pensamento ás altas regiões da moral, onde a consciencia posta em face do delicto chamasse o delinquente ao cumprimento dos seus deveres.
A cella não tem o condão maravilhoso de transformar um delinquente n'um asceta, e portanto é mister alhar á repressão o processo educativo para se obter alguma percentagem, embora minima, a descontar nas reincidencias. (Apoiados.)
Os individuos que têem com mais frequencia de soffrer

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as penas correccionaes, são ordinariamente os ociosos, os vagabundos, os pequenos ladrões, individuos que, pela falta de educação, pelas circumstancias do meio em que vivem, pelo habito do vicio e pela sua propria idyosincrasia, tem urna completa animaversão ao trabalho, e por isso é indispensavel que, quando forem condemnados ao cumprimento de uma pena correccional, sejam educados no habito do trabalho e preparados para que voltem ao meio social armados já sufficientemente para poderem viver honradamente, trabalhando, e para contratarem novos habitos que os afastem completamente da vida anterior. (Apoiados.)
A regeneração dos criminosos é uma excepção, e não é infelizmente a regra.
E n'isto estão conformes muitos escriptores que, abstendo-se de concepções metaphysicas sobre o delicto, estudam este phonomeno social nas estatisticas e no organismo dos criminosos.
E todavia, até aquelles que menos illusões nutrem sobre a corrigibilidade dos delinquentes, dão ainda assim um alto valor á educação penal nos primeiros annos, a esta especie de gymnastica do trabalho e da disciplina, aos actos de obediencia e ordem, julgando-os idoneos para modificarem as más tendencias principalmente dos delinquentes jovens.
Maudsley diz que o verdadeiro ladrão nasce tal, como o verdadeiro poeta, e Lombroso, concordando com o sabio alienista inglez, julga inutil qualquer systema penitenciario para o effeito de intimidar ou morigerar os criminosos. Admitte, porém, com referencia aos menores, os meios educativos para obstar ao desenvolvimento dos germens do crime.
Opinião identica segue o sabio auctor do livro I caratteri dei delinquenti, o dr. Marro, que, considerando a reincidencia como a regra, e a emenda uma excepção, entende que no trabalho está a unica possibilidade de rehabilitação dos delinquentes.
Eu devo declarar que não estou persuadido de que todos os individuos que nasçam com o instincto para o furto, cedam sempre aos maus impulsos da sua natureza; todavia não deixo do reconhecer que as estatisticas de reincidencia são bastante desanimadoras, e toldam com uma nuvem negra a perspectiva luminosa dos que demasiadamente confiam nos effeitos das penas.
Atacar a pequena criminalidade, reprimil-a com justa severidade e adoptar os meios preventivos para obstar ao seu desenvolvimento, é cortar pela raiz a mancenilheira da grande criminalidade. (Apoiados.)
Os graves delictos, diz o insigne criminalista Garofalo, são, em regra, no mesmo individuo, precedidos pelos pequenos. Estes são uma especie de ensaio, e se o castigo não acode a tempo e não é proporcionado racionalmente ás condições do delinquente, mais tarde será inopportuno e inutil. (Apoiados) De 1878 a 1880 foram condemnados em penas correccionaes 30:621 delinquentes, o que corresponde a uma media annual de 7:655.
Foram instaurados no mesmo periodo 27:246 processos correccionaes, o que dá uma media de 6:811, emquanto que os processos ordinarios foram 4:674, com uma media de 1:168. É evidente, pois, que a pequena criminalidade tem sido a predominante, dando-se o facto observado pelo grande criminalista Holltzendorf, que diz que, assim como no mundo dos animaes são mais fecundos os quasi invisiveis e incompletos e desenvolvem-se mais rapidamente que os de especie superior, do mesmo modo succede na escala ascendente do crime, onde os ratoneiros, os ociosos e vagabundos são os mais numerosos, e que mais facilmente reincidem ou reproduzem os seus attentados com uma constancia e tenacidade, contra a qual nada podem as frequentes applicações da pena do prisão.
Ora, só o flagello maior da sociedade é o crime, a que a pena correccional tem de ser applicada, se o pequeno delicto é um exercicio que adestra para o crime grave, é evidente que a sociedade devo ter todo o interesse que a adopção d'aquella pena frucutique os resultados que ha direito a esperar, e que aos poderes publicos incumbe o dever de regularisar e applicar a lei pelo modo mais consentaneo ao fim que se mira. (Apoiados.)
Outra consideração me suggerem estes numeros.
Dos individuos julgados era processo ordinario, menores de vinte annos, foram 455 condemnados em penas correccionaes e 3.618 em processo correcional, ao todo 4:073, o que corresponde a uma media annual do 1:018.
A acção repressiva e educadora é principalmente sobre estes que devia ser exercida com mais solicitude e perseverança, e seguindo a logica das minhas considerações anteriores, a reforma da legislação na parte que se refere ao modo de cumprir a pena correccional, para que não seja illusoria a sua applicação, deveria preceder a proposta de creação de penitenciarias, ou a designação d'aquelles estabelecimentos onde as sentenças toem de cumprir-se. (Apoiados ) Afigura-se um grave erro não centralisar em estabelecimentos proprios o cumprimento das penas correccionaes. Em vez de serem executadas nas cadeias comarcas, desejaria que fossem cumpridas, fosse qual fosse a sua duração, em cadeias onde houvesse um bom pessoal dirigente a um bom regimen educativo e profissional. Aos réus de penas curtas escassearia menos o trabalho e a occasião de se aperfeiçoarem em qualquer officio que já tivessem, uma vez que fosse do numero dos que na prisão se executassem.
Espera porventura a camara que para as cadeias comarcãs se encontrem individuos que comprehendam a sua missão moral, homens que sejam ao menos a sombra de um Grofton, de um Stevens, de um Wines, de um Lynds e de tantos homens benemeritos e illustres?
Realmente seria lançarmo nos n'um mar de puras illusões, admittir similhante hypothese.
Atacar na adolescencia os germens da criminalidade é preferivel a ter de futuro de empregar uma repressão, que de ordinario se traduz n'um encargo para o estado de que só se aufere a vantagem do impedir por algum tempo os malfeitores de continuarem na pratica dos seus feitos.
Em muitos delictos que são punidos correccionalmente, e a que é applicavel a pena de prisão, poderia, com mais vantagem social, appliccar-se uma pena de multa, como indemnisação do damno causado á sociedade com a infracção da lei.
Ha quem combata o systema das multas; accusando-o de desigual; mas a desigualdade desappareceria, se a multe fosse imposta em proporção com os haveres de cada condemnado.
Se este fosse insolvente, deveria ser coagido a trabalhar n'um estabelecimento penal por tanto tempo, quanto fosse preciso para obter meios para pagar a multa.
O delinquente ficava com o poder de apressar o cumprimento da pena, desenvolvendo a sua actividade, e com certeza só me antolham mais lisonjeiros os resultados d'esta coacção intima e individual do réu, do que as da coacção social, pondo o n'uma prisão por um tempo determinado, sem o estimulo de se libertar por esforço proprio. (Apoiados )
Se bem me recordo, é Michaux que diz que, sempre que os delitos não mancham a honra dos seus auctores, ou que estes se não apontam como perigosos, não ha necessidade de os privar da liberdade por meio de carcere. A prisão por um tempo curto não modifica a moral do culpado e não offereço á sociedade garantias contra os malefícios dos individuos de maus instinctos. (Apoiados.)
A indemnisação do damno causado á parte offendida deveria também ser parte integrante da pena.
O falsificador, o ladrão, que tivesse de restituir, ou de trabalhar para esse effeito, teria maior freio na lei contra o crime de que a ameaça de algum tempo de prisão findo o qual, póde livremente dispender o producto dos furtos, ou usufruir os rendimentos obtidos pela sua industria an-

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ti-social. É no principio da reparação do damno que Spencer funda a sua theoria penal, a que apenas alludo de passagem, pois teria de me alongar demasiadamente, se pretendesse dar uma idéa completa da mesma theoria, onde ha muito que aproveitar. Alem d'isso conheço que a legislação de um paiz não póde ser modificada de uma só vez, de improviso, mas que tem de seguir lentamente o movimento evolutivo, que é a lei a que obedecem tambem as sociedades.
As conquistas da idéa são faceis de antever; mas a realisação ou a transformação da idéa em instituição pratica, é difficil. (Apoiados.)
Um systema penitenciario não se completa só com a creação de cadeias cellulares, e o problema da criminalidade não se resolve só com a existencia de algumas cadeias bem organisadas no sentido de uma repressão severa. (Apoiados.)
Um insigne criminalista italiano, Beltrani Scalia, é de opinião que um dos mais importantes factores que podem contribuir para a diminuição dos crimes consiste nas providencias que se adoptem a respeito dos menores abandonados, dos vagabundos, dos ociosos e medicantes, dos que só revoltam contra a auctoridade paterna e dos que têem pães viciosos, incapazes de exercerem o poder paternal e de que portanto devem ser privados, passando para a tutela social.
D'estas instituições nos dão um exemplo eloquente a Inglaterra com as ragged schools e as home for little boys, com as escolas industriaes e de reforma; a França com as suas colonias agricolas e a America com os seus estabelecimentos similhantes, entre os quaes avulta o de Elmira, onde vigora o regimen da indeterminate prison, que vae sendo imitado pelos outros Estados.
Estas instituições têem um caracter mais preventivo do que repressivo, e se devem existir na base de um systema penitenciario completo, demandam tambem que no vertice d'este se colloquem as sociedades de patronato para darem amparo e direcção aos delinquentes que voltem á sociedade depois de cumprida a pena, (Apoiados.)
Saíu ha dias da penitenciaria de Lisboa um individuo que tinha uns pessimos precedentes, que havia praticado uma verdadeira serie de crimes de furto Este individuo já tinha estado no Limoeiro muitas vezes, o tinha até frequentado já uma escola de pick pockets, onde se aprendia a subtrahir subtilmente um objecto qualquer sem a menor oscillação de um manequim em que se fazia a experiencia de prestidigitação rapinante (Riso.)
Perguntando-lhe o que tencionava fazer, disse «-Eu vou para a liberdade com bons propositos, mas se porventura amanhã não poder trabalhar, que farei para viver?»
Não tenho coragem para suicidar-me. O que hei de fazer? -» Este homem foi recommendado ao presidente da camara municipal d'esta cidade, a fim de lhe dar occupação e está hoje trabalhando com muito zelo e assiduidade, como já trabalhara dentro da prisão em que esteve mais de dois annos, salvo o erro.
Assim como este facto, dão se muitissimos outros, principalmente em relação aos individuos que saem das penitenciarias para os grandes centros urbanos, porque os que vão para as aldeias, ou têem lá o seu modo de vida anterior, ou alguns bens, e em todo o caso da parte dos vizinhos não ha tanta repugnancia em admittil-os como jornaleiros. Um individuo póde ter estado dois ou tres annos na cadeia por ladrão, sair e voltar para a sua terra, o lavrador, precisando que elle lhe vá cavar uma vinha, não tem a menor repugnancia em admittil-o aos trabalhos ruraes. Não succede o mesmo nos trabalhos da cidade que são feitos dentro de casa, ou nos ateliers.
Portanto em relação aos centros urbanos ha a necessidade de quem humanitariamente se encarregue de promover a collocação dos individuos que saem das prisões, para que a fome não os arraste ao crime, ou para que as más companhias de antigos camaradas os não afastem do caminho do dever. (Apoiados.)
Ha muitas pessoas inclinadas ao bem felizmente, e basta olhar para os estabelecimentos de beneficencia dispersos por esta cidade. A creação de sociedades protectoras doa delinquentes não seria difficil. Sei que não póde decretar-se a caridade. A idéa é um pouco nova entre nós, e é necessario por isso chamar repetidas vezes para ella a attenção publica. Póde ser que d'este modo se consiga a creação de instituições tão beneficas como esta. A propaganda do bem nem sempre é infructifera e o egoismo não impera no mundo com dominio absoluto. (Apoiados.)
Entrarei agora n'outra ordem de considerações, e peço á camara que me releve estas digressões.
Um dos principios fundamentaes do systema penitenciario é a morigeração dos réus.
Não se inventaram cadeias cellulares, unicamente para opprimir, vexar, esmagar, torturar, emfim reduzir o individuo physicamente a um anemico e moralmente a um louco. (Apoiados.)
N'este caso, o mais simples, o mais suave e menos dispendioso seria a forca. O systema penitenciario creou-se para a morigeração dos delinquentes. (Apoiados.)
Isto leva-me portanto ao desejo de que entre nós se introduza o principio dominante hoje em quasi todas as nações cultas, o estabelecimento da liberdade condicional.
A liberdade condicional tem muitos partidarias em França, desde longos annos. Na Inglaterra, na Irlanda, na Austria, na Hollanda, na Finlandia, na Russia e em todos os Estados americanos domina este principio salutarissimo.
Tem sido acceito por muitos povos depois de ter tido larga experiencia na Inglaterra e na Irlanda.
As estatisticas têem mostrado que no Reino Unido com este systema tem diminuido não só o numero dos individuos encarcerados, mas tambem o numero das reincidencias.
Alguns criminalistas menos crentes na possibilidade da regeneração dos condemnados, dizem que, se porventura na Irlanda têem diminuido as reincidencias e a criminalidade, tem tido n'esse facto uma influencia muito grande o derivativo da emigração para a America.
Eu bem sei que a emigração influe poderosamente em todos os povos na diminuição da criminalidade.
Quem emigra é porque não está bem no meio social que deixa, é porque na lucta pela vida não tem probabilidades, de victoria.
Dos que estão n'aquelle caso uns reagem pelo crime; outros procuram na emigração a saída de um meio hostil e outros adoptam o expediente tragico do suicidio.
Por consequencia a emigração influe muito, quer na Irlanda, quer na Italia, quer em outra qualquer parte, na diminuição da criminalidade, e por isso não serve para tirar valor ao systema penal progressivo, quando se compare com outro.
Mas o que é facto é que as estatisticas, que não cito para não fatigar a attenção da camara, comprovam as excellencias do systema penal progressivo, em que a liberdade condicional dos condemnados é parte integrante e essencial do systema.
Eloquentemente o demonstra Beltrani Scalia no seu excellente livro La riforma penitenziaria in Italia, comparando o systema irlandez com o belga com um criterio altissimo o uma auctoridade de mostro insigne
Eu devo, porém, lembrar á camara que a liberdade condicional não é principio que se possa introduzir irreflectidamente na legislação como uma novidade auspiciosa e como consequencia do principio da mitigação da penalidade, filho das idéas philosophicas do seculo XVIII, e que domina não só os legisladores, como a magistratura.
Ha um grande numero de homens de sciencia que, fundando-se no estudo antropologico dos Criminosos, no exame das estatisticas e na sociologia, proclamam que ha muitos

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delinquentes, contra os quaes são inuteis os cuidados educativos das penitenciarias, pois que suo por sua natureza criminosos, em virtude de anomalias physio psychologicas.
O congresso anthropologico criminal de 1880 em Roma, reuniu um grande numero de sábios de toda a Europa e ahi se discutiu se haveria individuos, que pela sua constituição psychologica eram fatalmente predestinados para o crime e quaes os seus caracteres distinctivos physica e moralmente.
Sabios eminentissimos estão concordes em que ha realmente individuos paia os quaes toda a penalidade é inutil, no sentido da sua regeneração; porque os actos criminosos que praticam não são, actos que dimanam da sua livre vontade, mas são uma predisposição fatal do seu organismo. Esses delinquentes é que constituem um verdadeiro perigo social.
Como deve proceder a sociedade para com taes individuos? Castigal-os, mettel os em penitenciarias, confiar a sacerdotes o ensinamento dos preceitos moraes, e espetar d'este ensino o da obediencia aos regulamentos da cadeia a sua regenerarão moral? Com isso conseguir se-ha educar inteiramente esses individuos, a fim de resignem completamente ás suas tendencias ingenitas para o crime?
(Interrupção que não se ouviu.)
Ouço aqui dizer a um illustre membro d'esta camara, que para estes individuos, refractarios a todos os processos de reforma mora, o remedio devia ser a morte. Ha realmente partidarios muito illustres da pena de morte, como processo iliminativo dos delinquentes que são um perigo permanente para a sociedade, como os cães hydrophobos. Ha partidarios d'esta selecção artificial que se le gumma com necessidade de manter incolume a sociedade, destruindo quando construida um perigo para ella.
Se porventura a sciencia demonstra que ha individuos com a idyosincrasia do delicio, e se não se póde confiar absolutamente em que depois de alguns annos de prisão cellular, com todos os cuidados hygienicos physicos e moraes, se convertam em bons cidadãos, que devo fazer a sociedade para sua defeza? Collocal os cm condições que não possam repetir os seus flagicios. (Apoiados )
Todas as theorias penaes têem um fim commum, que contaste em defender a sociedade dos ataques dos criminosos, é portanto logico que a defeza corresponda, ao ataque.
Se os estudos de anthropologia criminal evidencciam a existencia do homo criminalis, como um degenerado, em como um individuo retardado no caminho da civilisação, ou uma representação atavica dos selvagens destituidos dos sentimentos sociaes elementares, a lei não devo punil o pelos seus actos criminosos, mas impossibilital-o de repetir os mesmos actos.
Do mesmo modo se deverá proceder quando pela reincidencia se reconheça que um delinquente offerece uma resistencia invencivel ás tentativas empregadas para o corrigir.
Não temos nós todos conhecimento da existencia de muitos criminosos condemnados diversas vezes pelo mesmo crime, ou por outros, e para ema emenda têem sido inuteis as penas comminadas e impostas?
É um facto vulgarissimo.
Para os primeiros a segregação perpetua, ou por duração indeterminada, afigura-se a medida penal mais idonea.
Para os segundos a remoção para colonias penitenciar as no ultramar, com a liberdade condicional depois de terem dado provas de que a mudança de meio operou n'elles uma salutar modificação.
Eu sei que a pena de degredo tem adversarios muito illustres e não ignoro as rasões em que se fundam para a combater; mas só o admitto em casos especiaes É quando se veja que um réu reincidente, pelos habitos da sua vida anterior, pelas condições de existencia que o transformou em delinquente de profissão, póde ainda rehabilitar se pelo trabalho e pela ausencia do meio que sobre elle exercia uma influencia nociva. (Apoiados.)
Os degredados são uni elemento de perturbação para as colonias, quando não sejam submettidos a um bom regimen, mas, de contrario, as mesmas colonias podem auferir grande vantagem resultante da sua actividade laboriosa, e, para exemplo, citarei o hospital de Loanda, edificio excellente, que foi todo construido por degredados sob uma intelligente direcção.
A colonia penal de Caconda é outro exemplo.
O que seria para desejar, é que os casos excepcionaes se convertessem em regra. (Apoiados.)
Voltando a occupar-me da liberdade condicional, devo dizer á camara que a applicação d'este principio exige a construcção do, estabelecimentos especiaes, á similhança dos de Smithfield e de Lusk, na Irlanda, onde os delinquentes que já tenham adquirido pelo seu bom comportamento, zelo no trabalho e na escola, direito a uma certa liberdade, são postos em condições do poderem dar mais provas da sua emenda, ou de que ainda não estão aptos para alcançar maior favor, e que pelo contrario devem retroceder ao estadio anterior onde o cumprimento da pena é mais severo.
O regimen de Crofton, tal como se pratica na Inglaterra, começa pela clausura cellular por nove mezes e passa por series successivas em que o preso adquire melhoramento de condições até obter o ticket of leave, um passaporte para a vida livre, cujos effeitos cessam quando o individuo proceda irregularmente ou se afaste das condições com que a liberdade lho fôra concedida.
O preso tem na sua mão a chave do carcere. Do seu proprio esforço depende antecipar a volta ao meio social.
Muito poderia adduzir para demonstrar as vantagens d'este systema; porém, seria agora inopportuno Não deixarei todavia de indicar que com a adopção da liberdade condicional o numero de cellas das cadeias penitenciarias poderia sei menor, do que o que exige o systema de segregação continua.
Tambem os asylos para loucos delinquentes são instituições complementares de um bom systema, penal. (Apoiados.)
Estes estabelecimentos existem ha muito na Inglaterra ; na França ha um, annexo á penitenciaria de Gaillon, ha-os tambem na Allemanha e na Italia, e a França ainda ha pouco reformou a sua legislação sobre alienados, (prescrevendo a creação de asylos para os loucos e epilepticos delinquentes.
Loucura, epilepsia e crime parece que são, em muitos casos, as vergonteas nascidas da mesma planta
Entre os criminosos ha alguns que, bem examinados revelam que são individuos que occupam aquella zona intermedia de que falta Maudsluy, individuos que nem são do todos de uma mente sã, nem inteiramente alienados Tem o temperamento vesanico.
O dr. Thompson, medico da cadeia de Peith, na Escossia, em resultado das suas observações concluiu que os criminosos são physica e psychicamente inferiores que os seus traços caracteristicos indicam uma degeneração hereditaria e que n'isto está a causa das affecções organicas do cerebro e da loucura.
Ainda ha quem accuse as penitenciarias de gerar loucos. A minha experiencia de peito de tres annos tem-me convencido de que a loucura não nasce espontaneamente nas estufas das cellas. Da penitenciaria de Lisboa foram sómente removidos para Rilhafolles dois presos por motivo de alienação.
Tinham condições hereditarias e habitos muito favoraveis ao desenvolvimento da loucura, que entendo não foi producto da reclusa o cellular, como poderia demonstrar, se com isso não tivesse de alongar me em considerações muito remotas do assumpto que se discute.
Na mesma penitenciaria ha uma percentagem de 3 por

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SESSÃO DE 12 DE MARÇO DE 1888 749

cento de epilepticos e 6 por cento de individuos que não têem um completo equilibrio mental. São uma especie de candidatos á loucura, ruas não podem chamar-se alienados.
Por estas summarias e breves indicações já a camara póde ver como a creação de asylos para loucos delinquentes é uma instituição precisa e complementar do systema penitenciario. (Apoiados.)
A nossa legislação penal é n'este ponto deficiente, porque só estabelece que se mandem para os hospitaes os loucos julgados irresponsaveis, ou que se entreguem as familias para os guardarem, sendo perigosos.
Esta disposição nem dá segurança á sociedade, nem protege efficazmente os infelizes alienados. (Apoiados.)
E mister uma lei especial como a que a França recentemente adoptou, ou modelada pelo projecto italiano do fallecido estadista, Despectis.
Mandar os alienados para os hospitaes communs é uma providencia só admissivel na falta de outros estabelecimentos, cuja creação se impou como uma necessidade urgente e indiscutivel. (Apoiados.)
Percorrendo rapidamente a gamma de medidas indispensaveis para completar o nosso systema penitenciario, termino fazendo votos para que se adoptem as deliberações que vou indicar:
Que a pena correccional, ou a maneira de cumprir essa pena se modifique de modo que o trabalho seja um dos elementos de correcção.
Que se estabeleça na nossa legislação o principio da liberdade condicional applicada em condições muito excepcionaes com exclusão dos reincidentes e dos indivíduos considerados psycologicamente criminosos natos.
Que só fundem os estabelecimentos proprios para as penas correccionaes e para a implantação do systema penal progressivo.
Que se criem os estabelecimentos para os loucos e epilepticos delinquentes, e por ultimo que se promova a organisação do sociedades protectoras dos individuos postos em liberdade.
Reputo essenciaes e indispensaveis estas associações para obstar á reincidencia, que não seja originaria de uma organisação anormal do delinquente, ou dos seus habitos criminosos, mas um producto da miseria.
Com respeito ás reincidencias, que constituem um habito, ou modo do vida de outros criminosos, que estão era lucta constante com a sociedade, e necessaria uma lei de resistencia como a lei franceza de 1885.
O meu intuito é portanto que na nossa legislação penal haja modificações destinadas a afastar os perigos que do delicto promanam para a sociedade.
Tenho dito.
Vozes:- Muito bem, muito bem.
(O orador foi muito comprimentado.)

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente:- Passa-se á segunda parte da ordem do dia.
Leu-se a proposta apresentada na ultima sessão pelo sr. Arroyo.
É a seguinte:

Proposta

A camara, convicta de que os grandes interesses nacionaes assim o exigem, refira a sua confiança politica ao gabinete, o continúa na ordem do dia. = João Arroyo.
Foi admittida.

O sr. Laranjo: - (O discurso será publicado em appendice a esta mesma sessão logo que sejam restituidas as notas tachygraphicas)
Leu se na mesa a seguinte:

Moção de ordem

A camara, convencida de que as censuras feitas pela opposição ao governo são sem fundamento, e muitas d'ellas contraproducentes, continua a sua plena confiança ao ministerio, e passa á ordem do dia. = Frederico Laranjo.
Foi admittida.

O sr Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da discussão da resposta ao discurso da corôa.
A discussão do projecto de lei n ° 12, fica adiada para depois do votada a resposta ao discurso da corôa.
Está levantada a sessão
Eram quasi seis horas da tarde.

Redactor = Rodrigues Cordeiro

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