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SESSÃO DE 18 DE JUNHO DE 1890 715

agricultores, creadores de gado lanigero do concelho de Montemor o Novo, outra é da camara municipal do concelho de Evora e da federação agricola do districto do mesmo nome.
Eu leio só esta ultima, porque realmente é a unica que abrange a questão nos limites da possibilidade.
(Leu.)
Mando, pois, para a mesa estas duas representações.
Eu podia parar aqui, mas peço licença a v. exa. para fazer uma declaração á camara.
Quando em 28 de maio fallei n'este assumpto, fiz um requerimento cuja satisfação aqui está nas minhas mãos. Em 6 d'este mez tornei a fallar n'esta questão, unicamente por esperar da parte dos poderes publicos a protecção aos productos agricolas, não me movendo n'esta decisão interesses menos legitimos. Sei que a minha voz é humilde, mas ainda assim não a levantarei aqui se não em prol dos legitimos interesses.
Não me moveu, pois, senão o interesse da agricultura e foi exclusivamente n'este sentido que fallei.
Agora, que tenho os documentos do ministerio competente que me informam completamonte sobre o assumpto, e, antes de fazer sobre elles breves considerações a que sou forçado por tel-os pedido, cumpre-me declarar que, depois de ter fallado na questão dos lanificios na sessão do dia 6 d'este mez, um cavalheiro, distincto membro d'esta camara e illustre militar, esclareceu-me detidamente sobre o estudo dos padrões dos lanificios para o fornecimento do exercito.
É realmente curioso o estudo, porque a commissão foi zelosa até ao extremo, descendo a operações e detalhes de verdadeira observação technologica, se assim me posso exprimir. Mas, se isto é uma solução completa pelo lado da administração do estado, não me parece que o seja pelo lado da questão geral.
Vou exprimir-me em breves termos.
A questão dos lanificios para o exercito póde definir-se d'esta fórma.
É funcção complexa de quatro condições principaes, e vera a ser: o custo dos lanificios, a duração d'elles, a duração do tempo de praça e o desconto pago pelo soldado. Creio serem estes os elementos principaes da questão.
Em linguagem mathematica, o problema estava resolvido quando os elementos coincidissem pela fórma que vou dizer, quando o preço dos uniformes fosse igual ao dos descontos, e a duração do fardamento igual ao tempo de praça. O problema ficava assim resolvido por completo, porque nenhuma differencial havia entre o preço do fardamento e aquillo que realmente o soldado paga. Isto não passará, porém, de uma aspiração theorica, pois que entre o preço do fardamento e aquillo que o soldado paga ha fatalmente uma differencial, que é o supprimento pago pelo estado. Encarada esta questão á face dos principios; deve reduzir-se esta differencial, não ao minimo absoluto, porque era impossivel, isso dependia não só das circumstancias de duração alteravel do tempo de praça, mas da variabilidade dos productos e das circumstancias locaes; não póde ser, por consequencia, o minimo absoluto, mas ha de ser o minimo relativo.
Parece-me que d'esta questão só podem considerar constantes dois elementos - a duração do tempo de praça e o desconto - e se assim é, creio que a lucta ficará reduzida ao preço do fardamento e á sua duração, para a determinação do minimo alludido.
Sem entrar n'uma longa critica a respeito d'este assumpto, porque me falta competencia technica, parece-me que a questão se podia resolver da fórma que vou expor. Para a hypothese dos fardamentos serem bons é preciso elevar o preço, para a hypothese dos fardamentos serem menos bons baixa, naturalmente; mas não se póde tornar constante a differencial entre o custo do fardamento e o que o soldado paga, tanto n'um caso como n'outro? Ou porque, sendo casos extremos, não póde, pois, por esta rasão, ser admissivel, nem uma, nem outra hypothese? Nem era isto que eu queria. Da maneira porque eu resolveria a questão, não haveria radicalismo, nem n'um sentido, nem n'outro, haveria uma solução media.
Pois haverá impossibilidade invencivel em fabricar pannos com mistura de lãs nacionaes e estrangeiras, de modo que satisfaçam ás necessidades mais urgentes do vestuario do nosso exercito?!
As soluções especulativas são um poderoso guia no campo pratico; mas isoladamente podem contentar apenas o espirito do estudioso e deixar muito áquem da verdadeira utilidade a parte concreta da questão.
É o que me parece succeder com a determinação dos padrões de lanificios para o exercito.
Que os poderes publicos se convençam d'isto é o que eu estimo em nome dos altos interesses da producção nacional,
Repito, quando aqui fallei, foi na intenção de proteger os productos da agricultura.
Qual é, pois, a solução media? É o emprego das lãs estrangeiras e das lãs portuguezas.
Os padrões mais bem acabados são todos feitos com lãs estrangeiras, e, senao, vejâmos:
«Os padrões escolhidos pela commissão para jaquetas, dalmans, calça, calções e capotes, são effectivamente fabricados com lãs estrangeirai, não sendo porém este facto devido a qualquer recommendação por mim feita aos fabricantes, porque, deixei completamente ao seu arbitrio a escolha da materia prima a empregar. Esta circumstancia porém, indica que a lã nacional não é muito propria para o fabrico de determinados tecidos. E effectivamente assim é.»
Isto é o que diz o presidente da commissão, que não se occupa das materias primas porque o seu proposito é resolver a questão em face dos principios e inspirado nos melhores processos administrativos.
O que se devia fazer para haver protecção effectiva da parte do estado, era metter, como elemento da questão, os productos da nossa industria agricola, era empregar a lã estrangeira com a lã portugueza, visto que esta é de alto preço, e a portugueza, relativamente barata, (embora não seja tão boa) que o soldado não pagava jamais o custo integral do fardamento.
Pergunto eu: empregando nos tecidos uma parte de lã portugueza e outra de lã estrangeira não se conseguiria uma solução que conciliasse a duração com o preço?
Parece-me que sim.
«Resumindo, é minha opinião:
«1.º Que sendo forçoso adoptar as cores azues para o uniforme do exercito não podem applicar-se nos tecidos a elle destinados a lã nacional senão em proporções muito limitadas.»
E para que será a fatalidade da côr azul?!
Já vê a camara que não errei nas ultimas considerações que fiz n'esta camara porque os documentos officiaes confirmam aquillo que eu disse.
Ainda outra consequencia a que se chega, muito mais caracteristica:
«2.° Que poderão ser recebidos para uniforme das praças de pret os tecidos de lã nacional quando, o que é possivel, satisfaçam a todas as condições de fabrico exigidas para o futuro fornecimento.»
Ora se isto assim é, melhor. Este é o meu pensamento. Nos termos do regulamento geral da contabilidade publica, o concurso deve ser o mais amplo possivel, dentro da limites da justa protecção á producção e trabalho nacionaes.
Ha aqui outra cousa que não posso deixar passar sem reparo. A explicação do desleixo dos lavradores não presta nem é exacta.
«As fabricas á medida que o seu aperfeiçoamento se vae