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DIARIO DA SESSÃO N.° 43 DE 6 DE JUNHO DE 1893 9

lisou da discussão financeira para a discussão política; tanto mais que os srs. deputados que haviam fallado, não tinham tratado a questão n'esse campo.
Não deseja, tratando-se de um projecto de tal importancia, entrar no caminho politico; mas, pela sua parte, não póde deixar de manifestar a sua admiração, vendo que as propostas do sr. ministro da, fazenda, não correspondem por fórma alguma ao muito que havia a esperar de s. ex.ª
A camara, que ouviu muitas vezes a palavra inspirada de s. ex.ª, esperava que, quando ministro da fazenda, apresentasse um plano financeiro e não um conjuncto de medidas, que não são outra cousa senão um mero expediente.
O sr. ministro da fazenda não submetteu á apreciação da camara um plano financeiro; as suas propostas reduzem-se unicamente a alterar e augmentar os impostos.
S. ex.ª gastou um tempo precioso com uma verdadeira chinoiserie orçamental, a que chamou orçamento rectificado.
É incontestavel que o sr. ministro trabalhou muito, mas não se póde dizer que tenha trabalhado bem.
Uma das primeiras cousas de que s. ex.ª se esqueceu foi que é perigoso, no actual systema financeiro, suppor que o augmento da receita ha de vir unicamente do augmento dos impostos.
Antes de vir com augmentos de impostos, o que s. ex.ª e os seus antecessores deviam ter feito era ver se os tributos existentes não rendiam o que podiam render, por serem mal distribuidos e mal cobrados; e o que se devia ter feito, logo em seguida, era regular estes serviços de modo que os tributos rendam tudo o que podem render, usando-se de toda a benevolência devida em epocha de crise.
Será, porventura, justo que, aquelles que satisfizeram sempre os seus impostos, paguem cada vez mais, só pelo facto de não terem os governos precurado melhorar a distribuição e a cobrança dos encargos dos cidadãos? Não lhe parece.
Desde, porém, que se entrou, ha muito tempo, no caminho do augmento de impostos, e não no de melhorar a cobrança, o recurso ao imposto é ainda n'este momento uma necessidade impreterivel, por que não se remedeiam de repente as faltas de muitos annos.
Não se admira, portanto, de que o sr. ministro da fazenda tenha proposto augmento tributario, e até o louva por ter tido a coragem de dizer ao paiz que são precisos novos sacrificios; mas seria mais para louvar ainda que s. ex.ª empregasse todos os esforços para que ninguem deixasse de pagar o que deve pagar.
Não se admira tambem de que s. ex.ª recorra ao sêllo, em vista das rasões apresentadas no seu relatorio. De que se admira é de que o projecto não viesse acompanhado dos documentos necessarios para ser devidamente apreciado.
N'este caso estão os mappas do relatorio do sr. ministro da fazenda, que sem elles foi publicado no Diario do governo e no Diario da camara.
E tambem acha estranhavel que a commissão não dê as rasões do augmento que fez em algumas taxas propostas pelo governo, e da diminuição que fez em outras.
Observa, mais, que no projecto ha dois pontos importantes ; um d'elles são as taxas muito aggravadas, e o outro é a classificação. Mas tanta confiança tem o sr. ministro da fazenda nas tabellas, que pede, desde já, auctorisação á camara para as modificar!
Quanto ao mais, não vê principio nenhum novo no projecto; o que, pelo contrario, vê é que elle revoga a revalidação, e não adopta o principio da restituição que se deve fazer em certas circumstancias.
Não ha no projecto do sr. ministro da fazenda cousa alguma que possa corresponder ás idéas rasgadas que s. ex.ª apresentou muitas vezes n'esta camara, quer como economista, quer como financeiro.
Um dos princípios, sempre sustentado, pelo sr. ministro da fazenda era beneficiar as classes pobres; mas, com excepção das que forem completamente indigentes, nenhumas outras são alliviadas pelo projecto que se discute.
O aggravamento do sêllo para os diplomas de títulos nobiliarchicos e de condecorações não allivia as classes pobres.
O sêllo recáe directa ou indirectamente sobre todas as classes sociaes. As classes pobres só seriam alliviadas se as taxas fossem diminuidas, e pelo projecto são ellas aggravadas. Isto póde fazer com que o imposto não renda tudo quanto podia render, sendo certo que em muitos casos, taxas modicas podiam fazer augmentar a receita, porque ninguem se eximiria ao pagamento d'este tributo.
Uma cousa com que elle, orador, não póde concordar é com o systema draconiano do projecto, com relação ás penalidades.
Por exemplo, a quem empregar um sêllo já usado manda-se applicar a penalidade do artigo 229.° do codigo penal, a qual vae de dois a oito annos de prisão cellular.
Esta pena é exageradissima, e estimará que a commissão a modifique em conformidade com as declarações do sr. relator.
Não póde determinar qual será o augmento no rendimento d'este imposto; mas tambem não lhe parece que os calculos do sr. ministro da fazenda sejam dignos de muita confiança.
S. ex.ª calculou no orçamento o rendimento d'este imposto, tomando a media dos ultimos tres annos, como manda a lei, em cerca de 1:200 contos de réis, e na proposta de lei calculara-o em 1:500 contos de réis.
D'aqui tira elle, orador, a conclusão de que os orçamentos não correspondem á verdade dos factos.
Qual dos dois calculos é o exacto? Em sua opinião o rendimento d'este imposto devia ser maior do que o que está calculado no orçamento.
Desejaria tambem que a commissão desistisse das alterações que fez nos n.° 8, 13, 14 e 15 da tabella das isenções.
Estas isenções, como estavam na proposta de lei ministerial, eram mais favoraveis ás cooperativas e ás caixas economicas. Effectivamente, o criterio deve ser o de favorecer estas instituições, com o fim de habituar as classes trabalhadoras á economia, para terem alguns meios com que possam occorrer ás suas necessidades nas crises de trabalho.
O orador apresenta ainda outras muitas considerações, observando especialmente que não se comprehende a rasão por que foram eliminadas algumas isenções estabelecidas no regulamento de 1885, taes como as dos n.ºs 16 e 25.
Não faz propostas, porque lhe parece que é tempo perdido.
Declara, por ultimo, que se o projecto tivesse sido apresentado depois do governo ter tomado as medidas necessarias para obter uma cobrança melhor, dar-lhe-ia o seu voto com as reservas constantes das considerações que acaba de expor; mas votal-o para continuar tudo como está, com relação á cobrança, não lhe parece justo nem prudente.
Se fosse possivel adiar o augmento de impostos, talvez no intervallo se podesse fazer um bom cadastro da propriedade, e está convencido de que o estado obteria assim um importante augmento de receita, não lhe sendo portanto necessario lançar mão de outros recursos.
(O discurso será publicado na integra se s. ex.ª o restituir.)
O sr. Alfredo Brandão: - Roqueiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão ato se votar o projecto na generalidade e na especialidade.
Assim se resolveu,
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