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N.º 43

SESSÃO DE 6 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Antonio Teixeira de Sousa

Dois oflicios do ministerio da fazenda, acompanhando documentos. - Representações apresentadas pelos ers. Baima de Bastos, Izidro dos Reis, Santos Crespo, Adriano Cavalheiro, Motta Veiga e Correia de Barros. - Requerimentos do interesse publico mandados para a mesa pelos srs. Calvet de Magalhães, Francisco Machado, Tavares Festas e Costa e Silva. - Justificações de faltas dos srs. Izidro dos Reis, Fernando Caldeira, Oliveira Guimarães e Alfredo Barjona. - Declaração de voto considerações com que a acompanhou o proposta para renovação de iniciativa do si. Izidro dos Reis, que ficou para segunda leitura. - Explicações do sr. Baima de Bastos, em referencia a uma representação que manda para a mesa. - Participação de se achar constituida a commissão de administração publica. - Reclamação do sr. Santos Crespo com respeito á falta de pagamento dos trabalhos, realisados desde o 1.° de janeiro, na construcção do edificio para o lyceu de Leiria. - Considerações com que o sr. Francisco Machado acompanha diversos requerimentos que manda para a mesa. - O sr. Festas accusa de faccioso o procedimento politico do governo no que respeita ao circulo de Santa Comba Dão. - O sr. José de Azevedo Castello Branco refere-se á noticia de serem supprimidas as gratificações a alguns empregados do correio, parecendo-lhe ser isso uma iniquidade. - Em seguida responde ao sr. Festas, defendendo o governador civil de Vizeu. - Perguntas do sr. José Carlos Gouveia ao sr. ministro da fazenda, que reserva a sua resposta para depois de se informar. - Proposta de lei apresentada pelo sr. ministro da marinha. - Replica do sr. Festas ao sr. José de Azevedo Castello Branco.

Na ordem do dia continua em discussão, na generalidade, o projecto de lei n.º 130, que altera as tabeliãs do imposto do sêllo, respondendo detidamente o sr. Dias Costa ás considerações feitas pelo sr. ministro da fazenda na sessão anterior. - A requerimento do sr. Alfredo Brandão proroga-se a sessão até se votar o projecto na generalidade e na especialidade. - Responde o sr. ministro da fazenda ao sr. Dias Costa. - Tomam parte no debate os srs. Francisco Machado e Varella, que mandam para a mesa diversas emendas. - Mandam tambem propostas, sem prejuizo da inscripção, os srs. Marianno de Carvalho, Gomes Neto, Alfredo Monteiro, Eduardo Coelho, Matheus de Azevedo, Simões Ferreira, Pestana de Vasconcellos e Francisco de Almeida. - Toma de novo pai te no debate, dando explicações, o sr. Mattozo Santos. - A requerimento do sr. Costa Pinto julga-se a materia discutida - É rejeitado o adiamento proposto pelo sr. Jacinto Nunes. - Retiram as suas propostas de adiamento os srs. Cancella e Abreu Castello Branco. - Approva-se na generalidade o projecto. - Na especialidade é approvado sem discussão o artigo 1.º - Posto cm discussão o artigo 2.°, usam da palavra os srs. visconde de Pindella, Calvet de Magalhães e Santos Viegas. - São successivamente approvados sem discussão os restantes artigos. - Sob proposta do sr. relator, resolve-se que vão á commissão todas as emendas apresentadas durante a discussão.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 79 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio José Gomes Netto, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthnr Urbano Monteiro de Castro, Augusto Dias Ferreira, Augusto Faustino dos Santos1 Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto José Pereira Leite, Carlos Lobo d'Avila, Coado do Alto Mearim, Conde de Proença a Velha, Constancio Roque da Costa, Eduardo Augusta Rodrigues Galhardo, Fernando Mattozo Santos, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Alves Bebiano, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alexandrino Craveiro Feio, José de Azevedo Castello Branco, José Carlos Gouveia, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Freire Lobo do Amaral, José Grejorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel José de Oliveira Guimarães, Marianno Augusto Machado de Faria e Maia, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Silveira da Motta de Oliveira Pires, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Thomás Victor da Costa Sequeira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça, Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão os srs: - Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Henriques da Silva, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Teixeira Judice, Antonio Vicente Varella, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Maria Fuschini, Carlos Roma du Bocage, Conde de Calheiros, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo José Coelho, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Teixeira de Queiroz, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, Jayme Arthnr da Costa Pinto, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Mathesus, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José Dias Ferreira, José Domingos Ruivo Godinho, José Ferreira Magalhães, José Frederico Laraujo, José Go-

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

çalves Pereira dos Santos, José Paulo Monteiro Cancella, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Marianno Cyrillo de Carvalho, Tito Augusto de Carvalho, Victorino Vaz Junior, Visconde de Mangualde.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho da Cunha Pimentel, Albano de Magalhães Coutinho, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Conde de Villa Real, Diniz Moreira da Moita Eduardo de Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio de Oliveira Júnior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Francisco Furtado de Mello, Ignacio José Franco, José de Barros Mimoso, José Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, José Filippe de Menezes Pitta e Castro, Jo3o Maria Correia Ayres de Campos, Jo3o de Paiva, José Bento Ferreira de Almeida, José 'da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues de Freitas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Rodrigues dá Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José Vaz Correia de Sea-bra de Lacerda, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Virgílio Francisco Ramos Inglez.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officio

Um ao ministerio da fazenda, satisfazendo a primeira parte do requerimento feito pelo sr. deputado Ruivo Godinho, em 29 de maio, ultimo.

Para a secretaria.

Outro do mesmo ministerio, acompanhando 180 exemplares do relatorio e documentos dos actos d'este ministerio no anno de 1892.

Para a secretaria.

REPRESEMTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Olleiros, districto de Castello Branca, pendindo: primeiro, que a camara seja auctorisada a lançar 75 por cento de contribuição directa addicional ás Contribuições do estado; segundo, que soja relevada da responsabilidade em que incorreram as vereações anteriores, applicando ás despezas correntes a quantia de 1:073$782 reis.

Apresentada pelo Sr. deputado Baima de Bastos e enviada á commissão de administração publica.

a junta de parochia de Mugem, contra o decreto de 6 de agosto ultimo.
Apresentada pelo sr. deputado IZidro dos Reis, mandada publicar no Diario do governo e enviada á commissão do bill.

Dos empregados do districto de Leiria, contra a proposta ácerca da climinação das gratificações percebidas pelas emissões de vales do correio.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Crespo e enviada á commissão do orçamento.

Dos empregados do districto da Guarda, no mesmo sentido.

Apresentada pelo sr. deputado Adriano Cavalheiro e enviada á commissão do orçamento.

Dos tabelliães de notas e escrivães da comarca da Lourinha, contra a proposta de lei n.° 117-C, relativa á contribuição industrial.

Apresentada pelo sr. deputado Mota Veiga e enviada á commissão de fazenda.

Dos banheiros na Foz do Douro, contra a mesma proposta n.º 117-C.

Apresentada pelo sr. deputado Correia de Barros, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeira, por parte da commissão de fazenda, que seja enviado ao governo, para ser devidamente informado, o requerimento do general Quintino de Macedo, no qual pede para ser inscripto socio do monte pio official. = Calvet de Magalhães.

Requeiro que me seja enviado:

1.° Copia de toda a correspondencia postal e telegraphica trocada entre o ex-governador civil do districto de Leiria, Eduardo Pinto da Silva e Cunha, e os administradores dos concelhos das Caldas da Rainha, Obidos e Peniche, durante todo o tempo que durou a sua administração;

2.° Copia de toda a correspondencia postal e telegraphica trocada entre os srs. ministros do remo e da guerra e aquelle ex-governador civil durante o mesmo tempo;

3.° Copia do relatorio que o administrador do concelho de Peniche enviou ao mesmo ex-governador civil logo após a eleição. = J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada, com urgencia, copia da syndicancia a que se mandou proceder aos factos de que era falsamente arguido o administrador do concelho de Peniche o sr. José Accurcio Nunes Rego de Carvalho.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviada a nota da data do decreto da promoção e nomeação

Para a comarca de Villa Real, do juiz de direito das Calas da Rainha José Joaquim de Frontaura Araujo Madureira e Freitas, e bem assim nota de todos os actos praticados pelo mesmo juiz na referida comarca das- Caldas das Rainha, depois da sua promoção até ao dia em que d'ali saiu. = F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviada nota das correcções feitas pelo juiz dê direito das Caldas da Rainha, José Joaquim Frontaura Araujo Madureira e Freitas, nos ultimos seis annos, de todos os cartórios dos escrivães, tanto do juizo como dos julgados da mesma comarca. = F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviada copia da representação que foi dirigida ao mesmo ministerio pelos proprietarios residentes no extincto julgado do Carvalhal, do concelho de obidos, em que pediam providencias contra as irregularidades que se encontraram no cartorio do fallecido tabellião Pinhão, e bem assim quaes as providencias que pelo mesmo ministerio foram adoptadas a fim de serem attendidas as justas reclamações d'aquelles peticionarios, que por aquella fornia pretendiam que fossem remediados os inconvenientes que resultaram do abandono por parte do juiz da comarca José Joaquim de Frontaura Araujo Madureira e Freitas, de assumpto de tanta ponderação. - F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja com urgencia ordenado ao governador civil do districto de Leiria que exija do administrador do concelho de Obidos copia

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do termo de enterramento de Anselmo Gomes da Silva Pinheiro, que falleceu no mesmo concelho nos fins do anno de 1892, ou declaração do local onde o referido enterramento se effectuou, e que me sejam remettidos esses documentos com que pretendo formular uma interpellação, que desde já annuncio ao sr. ministro da justiça. = F. J. Machado.

Requeiro que, pelos ministerios do reino e dos estrangeiros, me seja enviada copia de todos os documentos do embaixador inglez em Lisboa e auctoridades portuguezas, relativamente ao naufragio do vapor Roumania, e em que o sr. ministro do reino se baseasse para publicar a portaria de louvor de 29 de novembro de 1892. - F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas e direcção geral dos correios e telegraphos, me seja enviada, com toda a urgencia, copia da syndicancia que, em setembro de 1892 se mandou fazer ao chefe da estação telegrapho-postal do Bombarral, em virtude de uma participação dada pelo extravio de correspondencia e violação de cartas. - F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada copia dos officios dirigidos ao governador civil de Leiria, em principios de outubro de 1892, pelo juiz substituto do julgado municipal de Peniche e sub-delegado do procurador regio, e juiz de paz do mesmo concelho, em que se queixavam de uma aggressão feita a José Maria Monteiro, d'aquella villa, pelo, mergulhador Raphael José Rodrigues, em que dizia ser o administrador do concelho connivente na aggressão - F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, e repartição competente, me seja enviada copia da queixa que ali foi entregue contra o administrador do concelho, de obidos, Antonio Reis Torgal Roque, por ter prendido Antonio Vieira, da freguezia de S. Thomé, das Lamas, do concelho do Cadaval, quando lhe apresentou um refractario que tinha detido para evitar, que elle, Antonio Vieira, viesse sentar praça sem lhe pertencer, por ter soltado o refractario que estava, servindo em casa do regedor do Bombarral, amigo do administrador do concelho, de obidos. = F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja pedido ao administrador do concelho de obidos, para ser enviada a esta camara, a copia da participação que em setembro de 1892 deu ao administrador d'aquelle concelho Reynaldo Augusto Dias, por lhe terem n'uma das noites do referido mez de setembro partido os vidros da janella da sua casa, e um magote de caceteiros ter impedido que elle e outros indivíduos que o acompanhavam fossem ficar a suas casas com receio de serem assaltados no caminho; assim como a indicação do destino que se deu a essa participação das providencias que o administrador adoptou para castigar os promotores d'estas desordens. = F. J. Machado.

Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja pedido, ao administrador do concelho de obidos, para ser enviada a esta camara, a copia da participação que em setembro de 1892 remetti áquella auctoridade, em que lhe relatava os factos praticados feio empregado do correio do Bombarral, Lopes, e bem assim informação do destino que teve uma carta violada que se encontrou no bolso do mesmo empregado e que foi junta á participação. = F. J. Machado.

Requeiro que me seja enviado, por copia, o parecer da procuradoria geral da corôa e respectivos documentos em que tal parecer se fundou, referidos no decreto de 2 de junho corrente, que ordenou que de novo fosse exposto ao publico o recenseamento eleitoral do concelho de Santa Comba Dão. = O deputado, Tavares Festas.

Requeire que, pelo ministerio do reino, me seja enviada uma nota dos ordenados e gratificações dos directores das enfermarias dos hospitaes de Rilhafolles e Estephania. = O deputado, António Costa e Silva.

Mandaram-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Declaro que por doença tenho faltado ás sessões d'esta camara. = Izidro dos Reis.

Participo a v. exa. que o sr. deputado Fernando Caldeira não tem comparecido ás ultimas sessões por motivo justificado, e que pelo mesmo motivo, deixará de comparecer ainda a alguns trabalhos da camara e aos das commissões a que pertence. = Pedro de Oliveira Pires.

Declaro que, por falta de, saude, não compareci ás ultimas sessões da camara. = O deputado, Oliveira Guimarães.

Participo a V. exa. que não compareci a algumas sessões por falta de saude = Alfredo Barjona.

Para a secretaria.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que se estivesse presente quando e votou a nomeação da commissão de inquerito parlamentar aos negocios do pagamentos dos titulos de D. Miguel, teria votado contra. =Izidro dos, Reis.

Para a acta.

O sr. IZidro dos Reis: - Mando para a mesa uma declaração de que não tenho podido comparecer ás sessões da camara por motivo de doença.

Permitta-me tambem v. exa. que eu declare que se estivesse presente quando se votou a proposta para a commissão de inquerito parlamentar, a proposito do pagamento dos títulos do emprestimo de D. Miguel, eu teria votado contra.

Dois motivos igualmente poderosos me levaram a proceder assim.

Se a nomeação da commissão representava um acto da vida nova, que parece ter presidido á creação d'este ministerio, um inicio de uma nova epocha de moralidade para a administração dos negocios publicos, eu teria votado contra por achar inconveniente e inopportuna a nomeação de uma commissão de inquerito parlamentar aos actos de sete homens honradissimos, de caracter immaculado, que são, permitta-se-me a phrase, na constellação da politica do nosso paiz, astros de primeira grandeza. Segundo, se, essa commissão representava a averiguação de umas pretendidas irregularidades dadas por occasião do pagamento d'esses chamados titulos de D. Miguel, eu teria ainda votado contra, por que essas irregularidades, se as houve, foram praticadas no estrangeiro, por banqueiros estrangeiros, e á benefica sombra da diplomacia estrangeira cresceram e medraram; e ahi em terra estranha nada póde a nossa commissão de inquerito, porque não tem um formidavel exercito nem uma poderosa esquadra a apoiar, as suas reclamações.

Mas a camara entendeu de um modo differente, e a mim só me cumpre respeitar as suas decisões.

Ainda assim lavrarei o meu protesto, e no uso de um legitimo direito, permitta v. exa. que eu peça a publicação de um documento, que julgo importante, emanado da

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direcção geral da thesouraria do ministerio da fazenda, documento que faz muita luz sobre as phases por que tem passado esta notavel questão.

É indispensavel e urgente que o publico conheça o assumpto d'este importante documento emquanto a commissão de inquerito parlamentar não apresenta o seu esclarecido e douto parecer.

Dito isto mando para a mesa uma representação da junta de parochia de Mugem, concelho de Salvaterra de Magos, protestando em termos correctos e dignos contra o decreto de 6 de agosto ultimo na parte que cerceia as attribuições das juntas de parochia e manda encorporar os seus rendimentos nas camaras municipaes.

A junta de parochia de Mugem tinha duas fontes de rendimento, uma que lhe provinha da desamortisação por meio de aforamento dos seus consideraveis baldios e outra de lhe terem sido encorporados os bens da extincta misericordia.
Estes rendimentos eram applicados com a mais escrupulosa honradez ao custeio das despezas de beneficencia e á creação de uma magnifica escola, e auxilio para conducção de doentes ao hospital que fica a grande distancia da sede da referida junta.

Se não for revogado o decreto a que alludi, se não se tomarem as necessarias e instantes providencias, a junta não terá meio de fazer face ás despezas de beneficencia de que tanto carece, e os doentes morrerão á mingua de recursos.

Mando ainda para a mesa uma nota renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 85-B, auctorisando a camara municipal da Chamusca a desviar do cofre de viação a quantia de 6 contos de réis para ser applicada ao abastecimento de aguas de que aquella villa tanto carece, e á construcção de uma estrada que, atravessando o seu vasto e fertil campo, termine na margem do Tejo.

A camara não estranhará, de certo, que eu advogue os interesses da minha terra, a Chamusca, e que inste uma e muitas vezes pela approvação de um projecto de altissima importancia para aquella tão importante villa. (Apoiada.)

Estando, como disse, a representação da junta de parochia de Mugem concebida em termos correctos e dignos, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que ella seja publicada no Diario do governo.

Resolveu-se que a representação fosse publicada na folha official.
A justificação de faltas e a declaração de votos vão publicadas nas secções competentes.

Ficaram para segunda leitura a renovação de iniciativa
e a seguinte:

Proposta

proponho seja publicado no Diario do governo um officio sobre a questão dos portadores do emprestimo de D. Miguel, e enviado a esta camara pelo ministerio da fazenda.

É indispensavel e urgente a publicação d´este importante documento, para que o publico possa conhecer um dos pontos mais notaveis d'esta questão, emquanto a comissão de inquerito parlamentar não emitte o seu douto parecer. = Izidro dou Reis.

O sr. Baima de Bastos: - Mando para mesa uma representação da camara municipal do concelho de Olleiros, districto de castello dirigindo ao parlamento dois pedidos.

Pede em primeiro logar auctorisação lançar a Percentagem de 75 por cento sobre as contribuição geraes do estado, porque só assim poderá conseguir ter meios sufficientes para acudir ás despegas obrigatorias do municipio.

O segundo pedido é que as vereações, anteriores á sejam relevadas da responsabilidade em que incorreram por terem desviado do fundo especial para viação municipal a quantia de 1:073$782 réis, empregando-a nas despezas ordinarias do municipio.

Opportunamente direi as rasões por que se me afiguram justos estes pedidos. Por agora limito-me a mandar a representação para a mesa e a pedir a v. exa. que se digne mandal-a á commissão de administração publica, para ser devidamente attendida.

(S. exa. não reviu.)

A representação teve o destino indicado no respectivo extracto, a pag. 2.
O sr. José Victorino (por parte da commissão de administração publica): - Mando para a mesa a seguinte participação:

Participo a v. exa. que está constituida a commissão de administração publica, tendo eleito o sr. Adriano Cavalheiro para presidente e a mim para secretario.- José Victorino de Sousa Albuquerque.

O sr. Calvet de Magalhães (por parte da commissão de fazenda): - Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, a fim de ser enviado ao governo, para informar, um requerimento em que o general Guilherme Quintino Lopes de Macedo pede que se lhe permitia inscrever-se como socio no monte pio official.

O sr. Santos Crespo: - Não está presente nenhum membro do governo, mas o illustre ministro do reino, pelo extracto da sessão, tomará conhecimento da singela reclamação que vou fazer.

E o caso que ajunta geral do districto de Leiria contratou com todas as solemnidades legaes a contrucção de um edificio para o lyceu e outras obras importantes, deixando em cofre os fundos necessarios para fazer face a todas essas despezas.

Pela reforma administrativa do sr. Dias Ferreira, que extinguiu as juntas geraes, o estado herdou os compromissos da junta e herdou tambem, torno a dizel-o, os meios de satisfazer esses compromissos. Pois apesar d'isso, os empreiteiros não têem recebido desde janeiro nem 5 réis, de forma que terão de parar as obras com manifesto prejuizo da cidade de Leiria, que tão calorosamente applaudiu os melhoramentos devidos á iniciativa da extincta commissão districtal de que faziam parte os benemeritos cidadãos barão de Salgueiro, Joaquim Jorge da Silva Teixeira e Adolpho Leitão.

Faço a justiça de acreditar que o sr. ministro do reino, desde que tenha conhecimento do facto que aponto, se apressará a dar promptas providencias.

Mando para a mesa uma representação dos fieis telegrapho-postaes do districto de Leiria, em que reclamam contra a diminuição da percentagem devida pela emissão de vales de correio.

Quando se discutir esta medida então demonstrarei a justiça que assiste aos reclamantes e os inconvenientes que adviriam da approvação de similhante proposta.

A representação teve o destino indicado no respectivo extracto a pag. 2.

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa alguns requerimentos, com o fim de solicitar por diversos ministerios esclarecimentos de que careço.

Tenho visto em alguns jornaes que o administrador do concelho de obidos pretende desmentir algumas das affirmações que eu fiz n'esta camara, e não desejando passar por mentiroso perante o paiz e perante os meus collegas, necessito dos documentos que vou pedir, para me justificar e provar até á evidencia que tudo quanto affirmei é a mais absoluta verdade.

Com o mesmo fim se publicou e se fez espalhar profusamente um folheto devido á penna do illustre ex-governador de districto de Leiria o sr. Silva e Cunha, em que se pretende demonstrar que todos os actos praticados pelas auctoridades e pelos meus adversarios políticos durante

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o periodo eleitoral, não foram senão virtudes, emquanto que os actos praticados por mim e pelos meus amigos sou considerados menos regulares e até, criminosos.

No folheto a que me estou referindo tenta-se provar que algumas informações que a imprensa então fez eram destituídas de todo o fundamento.

Não me alargo em considerações a este respeito, porque não desejo lançar uma nota irritante n'este debate; nem desejo provocar ninguem. O que eu quero é defender-me e defender os meus amigos; e alem d'isso provar que fizeram o mal, desprezaram as leis, victimaram innocentes, protegeram officialmente as mais criminosas trapaças, e ainda por cima querem passar por santos.

Ora, é isso o que eu não consinto, é isso que não supporto emquanto tiver voz n'esta casa e Deus me der energia para me defender e defender os meus amigos.

Quem offender os meus amigos, offende-mo a mim proprio, e eu hei de desaggraval-os ainda que seja com risco até da minha propria vida.

É um dever que não posso deixar de cumprir; é uma obrigação indeclinavel que me impõe a minha consciencia. Devo muito aos meus amigos e não os deixarei abandonados em quanto tiver voz. Não deixarei de verberar perante o paiz as monstruosidades de que teem sido victimas. A minha esperança é que a horaria liberdade ha de ainda raiar para aquelles povos, que toem estado debaixo do mais feroz despotismo.

Peço, pois, a v. exa. a fineza de instar com os ministros respectivos para que sejam enviados á camara, com a maior brevidade, os documentos que vou pedir:

Os requerimentos são os seguintes:

"1.° Copia de toda a correspondencia postal e telegraphica trocada entre o ex-governador civil do districto de Leiria, Eduardo Pinto da Silva e Cunha, e os administradores dos concelhos das Caldas da Rainha, Obidos e Peniche durante todo o tempo que durou a sua administração;

"2.° Copia de toda a correspondencia postal e telegraphica trocada entre os srs. ministros do reino e da guerra e aquelle ex-governador civil durante o mesmo tempo.

"3.° Copia do relatorio que o administrador do concelho de Peniche enviou ao mesmo ex-governador civil logo após a eleição. = F. J. Manchado."

"Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada, com urgencia, copia da syndicancia a que se mandou proceder aos factos de que era falsamente arguido o administrador do concelho de Peniche o sr. José Accurcio Nunes Rego de Carvalho.

"Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviada a nota, da data do decreto da promoção e nomeação para a comarca de Villa Real, do juiz de direito das Caldas da Rainha José Joaquim de Frontaura Araujo Madureira e Freitas, e bem assim nota de todos os actos praticados pelo mesmo juiz na referida comarca das Caldas da Rainha depois da sua promoção até ao dia em que d'ali saiu. = F. J. Machado."

"Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviada nota das correcções feitas pelo juiz de direito das Caldas da Rainha; José Joaquim Froutaura Araujo Madureira e Freitas, nos ultimos seis annos, a todos os cartorios dos escrivães, tanto do juizo como dos julgados da mesma comarca. = F. J. Machado."

"Requeiro que, pelo ministerio da justiça, me seja enviada copia da representação que foi dirigida ao mesmo ministerio pelos proprietarios residentes no extincto julgado do Carvalhal, do concelho de Obidos, em que pediam providencias contra as irregularidades que se encontraram no cartorio do fallecido tabellião Pinhão, e bem assim quaes as providencias que pelo mesmo ministerio foram adoptadas a fim de serem attendidas as justas reclamações d'aquelles peticionarios, que, por aquella forma pretendiam que fossem remediados os inconvenientes que resultaram do abandono por parte do juiz da comarca José Joaquim de Frontaura Araujo Madureira e Freitas, de assumpto de tanta ponderação. = F. J. Machado."

"Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja com urgencia ordenado ao governador civil do districto de Leiria que exija do administrador do concelho do Obidos copia do termo de enterramento de Anselmo Gomes da Silva Pinheiro, que falleceu no mesmo concelho nos fins do anno de 1892, ou declaração do local onde o referido enterramento se effectuou, e que me sejam remettidos, esses documentos com que pretendo formular uma interpellação, que desde já annuncio ao sr. ministro da justiça. = F. J. Machado."

"Requeiro que, pelos ministerios do reino e dos estrangeiros, me seja enviada copia de todos os documentos do embaixador inglez em Lisboa e auctoridades portuguezas, relativamente ao naufrágio do vapor Roumania, e em que o sr. ministro do reino se baseasse para publicar a portaria de louvor de 29 de novembro de 1892. = F. J. Machado."

"Requeiro que, pelo ministério das obras publicas e direcção geral dos correios e telegraphos, me seja enviada, com toda a urgencia, copia da syndicancia que em setembro de 1892 se mandou fazer ao chefe da estação telegrapho-postal do Bombarral, em virtude de uma participação dada pelo extravio de correspondencia e violação de cartas. = F. J. Machado."

"Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada copia dos officios dirigidos ao governador civil de Leiria, em principies de outubro de 1892, pelo juiz substituto do julgado municipal de Peniche e sub-delegado do procurador regio, e juiz de paz do mesmo concelho, em que se queixavam de uma aggressão feita a José Maria Monteiro, d'aquella villa, pelo mergulhador Raphael José Rodrigues, em que dizia ser o administrador do concelho connivente na aggressão. = F. J. Machado."

"Requeiro que, pelo ministerio do reino, e repartição competente, me seja enviada copia da queixa que ali foi entregue contra o administrador do concelho de Obidos, Antonio Reis Torgal Roque, por ter prendido Antonio Vieira, da freguezia de S. Thomé das Lamas, do concelho do Cadaval, quando lhe apresentou um refractario que tinha detido para evitar que elle, Antonio Vieira, viesse sentar praça sem lhe pertencer, e por ter soltado o refractario que estava servindo em casa do regedor do Bombarral, amigo do administrador do concelho de Obidos. - F. J. Machado."

"Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja pedido ao administrador do concelho de Obidos, para ser enviada a esta camará a copia da participação que em setembro de 1892 deu ao administrador d'aquelle concelho Reynaldo Augusto Dias, por lhe terem n'uma das noites do referido mez de setembro partido os vidros da janella da sua casa, e um magote de caceteiros ter impedido que elle e outros individuos que o acompanhavam fossem ficar a suas casas com receio de serem assaltados no caminho; assim, como a indicação do destino que se deu a essa participação e das providencias que o administrador adoptou para castigar os promotores d'estas desordens. = F. J. Machado."

"Requeiro que, pelo ministério do reino, seja pedido ao administrador do concelho de Obidos, para ser enviada a esta camará, a copia da participação que em setembro de 1892 remetti aquella auctoridade, em que lhe relatava os factos praticados pelo empregado do correio do Bombarral, Lopes, e bem assim informação do destino que teve uma carta violada que se encontrou no bolso do mesmo empregado e que foi junta a participação. = F. J. Machado."

Precisava absolutamente d'estes documentos para demonstrar a exactidão das affirmações que fizera na camara em uma das sessões passadas, tanto mais que me consta pelos jornaes que se queria fazer uma representação protestando contra essas affirmações.

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Necessito absolutamente estes documentos, porque tenho a certeza de que o administrador do concelho de Obidos ha de arranjar quantas testemunhas elle quizer para depor como elle quizer e muito bem entender.

Quando foi da ultima eleição da camara, constituiu-se a mesa da assembléa dos Carvalhaes ás sete horas e meia da manhã.

Quando ás sete horas e tres quartos chegou o presidente legal encontrou já uma mesa constituida debaixo da protecção da auctoridade.

Eu e os meus amigos protestámos contra este facto, e recorremos para os tribunaes competentes.

Pois, sr. presidente, não obstante o que acabo de referir ser absolutamente verdade, parece, creio, que duzentos individuos foram dizer exactamente o contrario, isto é, que a mesa eleitoral se constituira depois das dez horas da manhã por não ter apparecido até essa hora o presidente legal.

A declaração d'estas testemunhas é mentirosa e falsa. Avanço esta proposição, porque posso provar com documentos que estão juntos aos recursos pendentes no supremo tribunal administrativo que esses individuos faltaram absolutamente á verdade.

N'esta occasião, um amigo meu, indignado com tão descarado procedimento, mandou expedir um telegramma da estação do Cadaval para o governador civil, em que pedia providencias, e este funccionari', que affirma, que tudo correu regularmente durante a sua administração e que nenhuma protecção deu aos meus adversarios, cerrou os ouvidos e nada remediou.

O cavalheiro que expediu esse telegramma mandou tirar uma certidão, e pela hora do entendido na estação e por uma certidão que pedi ao exmo. director da commissão geodesica para que me attestasse qual a distancia, que ha entre a assembléa do Senhor Jesus do Carvalhal e a estação telegrapllica do Cadaval, se prova com documentos a verdade do que affirmo e a falsidade dos duzentos cidadãos que não duvidaram firmar com o seu nome uma falsidade reconhecida por um concelho inteiro.

Ora, como tenho a certeza do que estes individuos estão promptos a affirmar que tudo quanto eu aqui disse do administrador do concelho de Obidos é falso, por isso me quero prevenir com documentos officiaes.

Eu tenho completo conhecimento da maioria dos factos que referi, e por isso não posso consentir que nos jornaes comece a circular a noticia de que as asseverações que fiz n'esta casa foram falsas e calumniosas!

Eu não falseio, nem, calumnio ninguem; o meu prazer é que se faça justiça a todos.

Sou obrigado a proceder assim no exercicio das minhas funcções e em defeza dos meus amigos.

Quando me vem provocar hão de encontrar pela frente quem responda a essas provocações.

Graças a Deus, todos sabem como sempre tenho procedido e hei de empregar todos os meios para conservar impolluto o nome que consegui adquirir. (Apoiados.)

Não vinha a esta casa fazer uma accusação que não podesse provar. (Apoiados.)

Desde que o administrador do concelho de Obidos quer fazer uma representação, protestando contra o que aqui disse, e como ha com toda a certeza individuos que vem affirmar que menti, e para que eu possa provar com documentos, que tudo quanto disse é a verdade, preciso que v. exa. inste com os ministros respectivos para que mandem estes documentos á camara, com a maior brevidade. E s. exas. os srs. ministros não derem ter absolutamente receio nenhum de mandar estes documentos, por isso que estes factos não foram praticados na gerencia do actual governo e não são, portanto, da sua responsabilidade. Preciso fazer esta declaração para continuar a ser justo; o actual governo não tem absolutamente culpa nenhuma dos factos que aqui apontei outro dia.

Portanto, não sendo da sua responsabilidade, não póde ter receio nenhum de mandar, com a maior brevidade possivel, esses documentos á camara.

Tenho dito.

Os requerimentos vão publicados a pag. 2 e 3.

O sr. Tavares Festas: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento para que, pelo ministerio do reino, me seja enviada copia, do parecer da procuradoria geral da coroa e respectivos documentos a que se refere o decreto de 2 do corrente, que hontem veiu publicado no Diario do governo, por isso que tenho grandes duvidas sobre a veracidade d'aquelles documentos.

Peço a v. exa. que inste com o sr. ministro do reino para que me sejam enviados com urgencia.

Como s. exa. não está presente, abstenho-me de fazer considerações sobre a maneira excessivamente facciosa como o governo politicamente está procedendo em1 parte d'aquelle circulo. Abstenho-me por agora de fazer essas considerações, mas a seu tempo annunciarei a devida interpellação.

Quando vierem os documentos que peço eu mostrarei a maneira despotica como ali estão procedendo algumas auctoridades da confiança do governo, como já o eram do governo transacto.

Sinto muito levantar esta nota politica, mas não posso consentir que os meus amigos estejam sendo calcados. O governo está aqui constantemente a dizer que quer simplesmente tratar de administração, que veiu para os conselhos da coroa unicamente por patriotismo, mas o que eu vejo ó que o governo já está, como o transacto, encaminhando as cousas para depois fazer politica facciosa.

É preciso que o governo diga o que faz e demonstre com os seus actos que não quer fazer politica acintosa e violenta.

Eu não, posso deixar de interpellar o sr. ministro do reino sobre este assumpto, e pedia-lhe providencias energicas e seguras. Apresentando os documentos em que me fundo, eu hei de mostrar que o governo está procedendo de uma forma contraria áquillo que todos os dias aqui nos está promettendo.

O requerimento vae publicado a pag. 3.

O sr. Pedro de Oliveira Pires: - Mando para a mesa uma justificação de faltas do sr. deputado Fernando Caldeira.

Vae publicada a pag. 3.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra contando que estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, mas não obstante s. exa. não estar, eu não tenho duvida cm deixar consignado o meu pedido, porque confio em que o sr. ministro da fazenda me fará a fineza de lhe transmittir as minhas considerações.

Desejava chamar a attenção de s. exa. para um facto sobre que vi ha dias uma allusão em um jornal. Refere-se esse facto ás deducções que só dizem projectadas no orçamento.

Ha uma categoria de empregados do estado que, já pelos seus exiguos ordenados, já pelas circumstahcias cm que ficaram collocados pela ultima reforma dos correios, merecem um pouco mais de benevolencia do que o que parece lhe estão dispensando. Refiro-me á classe dos fieis do correio.

Eu li em um jornal que se pensa em deduzir a uns pobres empregados a pequena quota que actualmente rececebem, de 2 por milhar, pelo serviço da emissão de vales.

Entendo que similhante deducção não póde ser feita, se se pensar um minuto na modica remuneração estabelecida por lei para estes empregados, aos quaes uma reforma feita ultimamente inhibiu de poderem ter promoção, e que têem hoje como unica compensação do seu

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trabalho de emissão de vales, que representa urna receita para o estado, a remuneração de 2, por milhar, ou digâmos, em media, 30$000 réis por anno.

É uma iniquidade que no orçamento, sem auctorisação legal, sem principio de justiça que dicte tal medida, venha cercear-se a estes pequenos empregados a sua remuneração, a sua quota de percentagem n'aquella emissão de vales, que representa a remuneração de um serviço. (Apoiados.).....

Eu já não quero dizer, que isto redunde em prejuízo do thesouro, porque nas circumstancias actuaes o que é que succede? Succede que sendo transporte de dinheiro mais commodamente feito por meio de cartas de valores declarados, com este bom senso que preside á nossa administração publica ainda não se tratou de facilitar a emissão de vales com um premio maior para o estado contra a emissão de vales por meio de cartas com valores declarados, com premio menor, o que seria um acto de boa administração que devia ser preferido; de maneira que a emissão dos vales representa a maior parte das vezes um beneficio angariado pelo proprio indivíduo que d´ahi recebe uma remuneração.

Desgraçadamente n'este paiz a idéa do estadista limita-te a retirar ao empregado publico aquillo que elle tem.

De resto todas as vezes que se vae tocar n´outras classes, ou porque se, reclama, ou parque se berra, ou porque se dá para a direita ou para a esquerda, ou porque se tem medo, a unica cousa em que o estadista mostra o seu talento reformador é tirar uns magros vintens nos já minguados vencimentos dos empregados publicos, porque estes, pela sua desgraçada situação não protestam, nem reclamam. (Apoiados.) Quer isto dizer que da minha parte não deu o meu voto a medida alguma que represente uma espoliação, superior áquella que até hoje se tem feito aos empregados publicos.

O anno passado, quando o meu amigo o sr. Oliveira; Martins apresentou aqui um plano de reforma em que se pediam sacrifícios ao paiz para acudir ás exigencias do thesouro, houve apenas uma medida que se votou rapidamente e que se executou; foi aquella que se traduzia em deducções, fortissimas e larguíssimas aos empregados publicos. (Apoiados).

A situação em que está o empregado publico todos nós o sabemos; não digo isto por espirito de opposição, porque não está nem nas minha intenções, nem nas minhas idéas, nem nos meus desejos, crear o menor embaraço ao governo.
O que, eu pedia ao sr. ministro das obras publicas era ,que inspirado nos sentimentos de equidade e de justiça, visse se ha alguma cousa de superior em ir; tirar 30$000 réis por anno a quem faz d'isso o factor essencial da sua vida. para que? Para ao mesmo tempo fazer outros disperdicios, como é esse, da emissão de vales por, meio de cartas de valores declarados por premio inferior.

Eu podia terminar aqui as minhas considerações mas, visto que estou no uso da palavra, permitta-me a camará que eu faça uma observações que me é inspirada pelas palavras que o illustre deputado por Santa Comba Dão acaba de proferir.
Eu não percebo requerimento que s. exa. fez, porque estava lendo, mas pareceu-me que s. exa. se referira á administração facciosa do seu concelho. Tambem d'isso nada sei; a unica cousa que eu sei é que á testa do districto de Vizeu está um cavalheiro que é um homem, de bem, um magistrado digno, e que não tem como objectivo na sua administração outra cousa que não sejam as normas do direito.
Se ha erros ou violencias na política do circulo de Santa Pomba Dão, ou elle os ignora ou são filhos da lei, e n'esse caso deixam de ser violencias. O que creio, o que é mais natural, é que o honrado chefe do districto de Vizeu ignora as violencias a que s. exa. se referiu.

Faço esta declaração porque a devo, não a mim, mas á muita respeitabilidade e consideração que tributo áquelle magistrado, e digo isto sem espirito de contrapor affirmações ás que apresentou tão honrado deputado, como é o sr. Tavares Festas.

O sr. Carlos de Gouveia: - pedia a v. Exca. sr. Presidente, a fineza de convidar o sr. Ministro, da guerra a comparecer n´esta camara em uma das proximas sessões, antes da ordem do dia, porque eu desejo perguntar a s. exca. se tenciona fazer proximamente alguma alteração na circumscripção dos districtos de recrutamento da quarta divisão militar.

Como vejo presente o sr. ministro da fazenda, vou tambem dirigir-lhe as seguintes perguntas:

Primeira, se o ministerio, das, obras publicas já requisitou ao da, fazenda o edificio da extincta escola normal em Evora, para ser ali installada uma escola industrial, pomo fôra pedido pela camara municipal da mesma cidade.

Segunda, se ao ministerio da fazenda já foi requisitado pelo ministerio da guerra o edificio conhecido em Evora pelo palacio Mesquita, que pertencera á extincta junta geral do districto de Eyora, que na sua acquisição, feita para ali serem alojadas todas as repartições, civis e de falencia do districto, e o commissariado de policia civil, empregou cerca de 20 contos de réis; se pelo ministerio da guerra, repito, já foi requisitado esse edificio, para n´elle ser installado o quartel general, o tribunal militar e a residencia do general commandante da quarta divisão militar, como igualmente foi requisitado pela municipalidade eborense, á qual até hoje tem sido imposto pelo governo o duro sacrifício de 500$000 réis annuaes, que a tanto deve montar a importancia das rendas que o município paga selos edifícios destinados a tribunal militar, e residencia do general da quarta divisão, e a que deixa de receber pela magnifica casa onde estão alojadas as repartições do quartel general.

Terceira, se o ministerio da, fazenda já, tinha entregue ou tencionava entregar p edifício cios antigos paços de EI-Rei D. Manoel á camara municipal de Évora, visto que este edificio pertencia e pertence a este municipio, que só o tinha cedido, reservando-se o direito de reyesão, á junta geral do districto, para ser por esta restaurado, e exclusivamente destinado para uma exposição productos districtaes.

Por ultimo, pergunto ao sr. ministro da fazenda, se sendo proposta ao governo pela digna commissão; nomeada para apresentar as bases de uma nova reforma, administrativa, a conveniencia da restauração das, juntas geraes dos, districtos, e sendo estas effectivamente restauradas, o governo tenciona ficar de posse dos predios que pertenciam junta geral do districto de Evora, e que representem valores superiores a 70 contos de réis.

Os restos do extincto palacio de D. Manoel, que hoje, alem do seu antigo valor, representam para o districto de Évora o despendio approximado de 24 contos de réis na sua restauração e ampliação, foram entregues, á junta geral do districto para um determinado fim, e desde que elle deixasse de ter a applicação a que era destinado reverteria para a posse da camara municipal.

Gastaram-se effectivamente, n´quelle edificio 28 contos de réis, sendo 24 contos de réis despendidos pela junta geral e o resto pelo governo quando era ministro das obras publicas o sr. Emygdio Navarro, e subsistindo sempre a clausula da reyersão do edificio para a camara desde que pão tivesse applicação que lhe era destinada, e que, era para uma exposição puramente de productos distrições.
A junta geral foi extincta por de preto do governo transacto, e eu desejava que o illustre ministro da fazenda se dignasse dizer-me se o palacio Vae ou não ser entregue á camara municipal.

O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Não me foi possivel ouvir bem as perguntas do illustre

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que algumas d'ellas nem dizem respeito á minha pasta, mas pelo extracto da sessão, tomarei d'ellas conhecimento e depois virei, talvez na sessão de amanhã, responder, consoante as informações que obtiver.
(S. ex.ª não reviu.)
O sr. Ministro da Marinha (Neves Ferreira): Mando para a mesa uma proposta de lei, auctorisando o governo a contratar, por meio de licitação, em hasta publica, o serviço de navegação a vapor entre Lisboa, Madeira e Açores. Vão tambem juntas as bases do contrato.
A proposta e ouses vão publicadas no fim da sessão a pag. 21.
O sr. Eduardo José Coelho: - Eu desejava saber se os documentos que pedi, pelo ministerio do reino, foram já enviados a esta camara, porque preciso d'elles para interpellar o governo.
O Sr. Presidente: - Os documentos que foram pedidos pelo sr. deputado em 17 de janeiro já foram enviados para esta camara e estão na secretaria.
O sr. Mota Veiga: - Na representação que mando para a mesa reclamam os escrivães e tabelliães de notas da comarca da Lourinhã contra o augmento de taxa de contribuição industrial, proposto pelo sr. ministro da fazenda.
Peço a v. ex.ª, sr. presidente, que se digne enviar esta representação á commissão de fazenda, para que ella a aprecie como é de justiça.
Vae extractada a pag. 2.
O sr. Correia de Barros: - Mando para a mesa urna representação dos banheiros da Foz do Douro, protestando contra o projectado augmento da sua contribuição industrial, augmento que representa para elles uma proporção de 773 por cento.
Em occasião opportuna desenvolverei a este respeito as minhas considerações, e farei valer quanto possa a justiça d'esta representação, limitando me por agora a pedir a v. ex.ª que consulte a camara se permitiu que ella seja publicada nó Diario do governo.
Assim se resolveu.
O sr. Antonio Costa e Silva: - Mando para a mesa um requerimento, em que peço seja enviada a esta camara, pelo ministerio do reino, uma nota dos ordenados e gratificações dos directores das enfermarias dos hospitaes de Rilhafolles e Estephania.
Careço d'estes documentos, porque desejo, logo que elles cheguem, ter uma conversa com o sr. ministro do reino acerca do assumpto.
Vae publicado na secção respectiva a pag. 3.
O sr. Tavares Festas: - Pedi a palavra para responder ás considerações feitas pelo illustre deputado o sr. José de Azevedo, em resposta a umas observações que fiz ha pouco, quando pedia uns certos documentos pelo ministerio do reino.
Disse s. ex.ª que o governador civil de Vizeu era um cavalheiro das mais elevadas qualidades de espirito e de coração. Não tenho a honra de o conhecer pessoalmente, por isso não posso contrariar o que disse o illustre deputado, quero mesmo inclinar-me a que assim seja, e para isto basta-me a affirmação categorica e terminante que s. ex.ª fez. Mas o sr. José de Azevedo encarregou-se tambem de dar rasão, quasi por completo, áquillo que eu disse.
Disse s. ex.ª que talvez o que se estava praticando em parte d'aquelle circulo, fosse sem conhecimento do delegado de confiança do governo, o sr. governador civil do districto; e n'estas phrases, que o illustre deputado proferiu, faz-me crer que s. ex.ª conhece bem o que ali se está dando, porque a política que ali só está fazendo é completamente determinada, não pelo governador civil, não pelos directores da política regeneradora do districto de Vizeu, e fallo bem alto para que me ouçam os srs. José Victorino e José de Azevedo, a política n'aquelle circulo é feita por alguem que, tendo por motivos especiaes a particular consideração do governo, procura, por meio de uma politica acintosa e vexatoria, contrariar, e porventura crear ao governo difficuldades de diversa ordem e natureza.
Eu que julgo ter dado ao sr. José de Azevedo, por esta fórma, a explicação que desejava, e que me é muito grata, nada mais peço por agora ao governo, senão que se informe bem categoricamente com as pessoas que n'aquelle districto representam a sua política, e que procure quanto possivel moderar o que ali se está praticando, que, para honra do governo seja dito, destôa por completo dos processos que se estão usando n'outros pontos do paiz.
Se levantei a rainha voz n'esta casa, foi porque não podia ficar calado diante dos factos que ali se estão praticando por individuos que, como já disse, são da confiança d'este governo, como já o eram da confiança do governo passado.
Como disse tambem, que desde que me fossem enviados os documentos que pedi, annunciaria uma interpellação do sr. ministro do reino sobre esta questão, reservo-me para então expor e desenvolver bem claramente as considerações por mim apresentadas, limitando-me por agora a dizer ao sr. José de Azevedo, que não desejava, nem era minha intenção, lançar a mais pequena suspeita sobre o procedimento do governador civil d'aquelle districto, que nem directa nem indirectamente conheço.

ORDEM DO DIA

Continua a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 130, relativo ao imposto do sêllo

O sr. Dias Costa : - Propõe-se responder em breves palavras ao discurso pronunciado pelo sr. ministro da fazenda na ultima sessão.
Nota, em primeiro logar, que s. ex.ª se esqueceu de que, actualmente, não é como deputado que falla no parlamento, podendo n'essa qualidade deixar-se arrastar pelos impetos da sua eloquencia fluente, mas sim que tem de fallar como quem tem todas as responsabilidades que pesam sobre um ministro da corôa, podendo, por isso, pensar e meditar bem nas palavras que proferir.
Observa que a confiança publica não se estabelece unicamente pelo equilibrio do orçamento; não é com essa panaceia que se ha de salvar o paiz. A confiança; ha de restabelecer-se quando houver a maxima confiança no governo, e não lhe parece que a possa haver, quando se procura estabelecer um conflicto entre as classes, dizendo-se que os ricos é que são os responsaveis da situação em que o paiz se encontra.
Deve a camara recordar-se de que o sr. ministro da fazenda bem alto declarou que não era a massa negra do operariado que lançou o paiz na ruina; foram os ricos. Depois emendou, dizendo que não foram os ricos, mas as classes preponderantes; acrescentando, quando mais adiante alludiu ás despezas do estado, que não eram os pobres, mas as classes preponderantes que pediam caminhos de ferro e estradas para a sua porta! Note-se ainda que pouco depois collocava-se s. ex.ª em contradicção comsigo mesmo, declarando que se não fossem as estradas e os caminhos de ferro, o paiz não poderia resistir á crise que esteva atravessando !
O sr. ministro da fazenda referíra-se a tudo, sem exceptuar o Padre Eterno. A elle, orador, não lhe parece proprio que o ministro de um paiz catholico chame esta entidade para as discussões da camara.
Deixe-se em paz o Padre Eterno. Talvez uma das causas que mais tem arruinado o paiz, na crise angustiosa que atravessa, é a crença e a esperança de que no futuro hão de vir epochas mais prosperas.
Uma das cousas que mais admirou no discurso do sr. ministro da fazenda, foi a facilidade com que s. ex.ª dês-

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lisou da discussão financeira para a discussão política; tanto mais que os srs. deputados que haviam fallado, não tinham tratado a questão n'esse campo.
Não deseja, tratando-se de um projecto de tal importancia, entrar no caminho politico; mas, pela sua parte, não póde deixar de manifestar a sua admiração, vendo que as propostas do sr. ministro da, fazenda, não correspondem por fórma alguma ao muito que havia a esperar de s. ex.ª
A camara, que ouviu muitas vezes a palavra inspirada de s. ex.ª, esperava que, quando ministro da fazenda, apresentasse um plano financeiro e não um conjuncto de medidas, que não são outra cousa senão um mero expediente.
O sr. ministro da fazenda não submetteu á apreciação da camara um plano financeiro; as suas propostas reduzem-se unicamente a alterar e augmentar os impostos.
S. ex.ª gastou um tempo precioso com uma verdadeira chinoiserie orçamental, a que chamou orçamento rectificado.
É incontestavel que o sr. ministro trabalhou muito, mas não se póde dizer que tenha trabalhado bem.
Uma das primeiras cousas de que s. ex.ª se esqueceu foi que é perigoso, no actual systema financeiro, suppor que o augmento da receita ha de vir unicamente do augmento dos impostos.
Antes de vir com augmentos de impostos, o que s. ex.ª e os seus antecessores deviam ter feito era ver se os tributos existentes não rendiam o que podiam render, por serem mal distribuidos e mal cobrados; e o que se devia ter feito, logo em seguida, era regular estes serviços de modo que os tributos rendam tudo o que podem render, usando-se de toda a benevolência devida em epocha de crise.
Será, porventura, justo que, aquelles que satisfizeram sempre os seus impostos, paguem cada vez mais, só pelo facto de não terem os governos precurado melhorar a distribuição e a cobrança dos encargos dos cidadãos? Não lhe parece.
Desde, porém, que se entrou, ha muito tempo, no caminho do augmento de impostos, e não no de melhorar a cobrança, o recurso ao imposto é ainda n'este momento uma necessidade impreterivel, por que não se remedeiam de repente as faltas de muitos annos.
Não se admira, portanto, de que o sr. ministro da fazenda tenha proposto augmento tributario, e até o louva por ter tido a coragem de dizer ao paiz que são precisos novos sacrificios; mas seria mais para louvar ainda que s. ex.ª empregasse todos os esforços para que ninguem deixasse de pagar o que deve pagar.
Não se admira tambem de que s. ex.ª recorra ao sêllo, em vista das rasões apresentadas no seu relatorio. De que se admira é de que o projecto não viesse acompanhado dos documentos necessarios para ser devidamente apreciado.
N'este caso estão os mappas do relatorio do sr. ministro da fazenda, que sem elles foi publicado no Diario do governo e no Diario da camara.
E tambem acha estranhavel que a commissão não dê as rasões do augmento que fez em algumas taxas propostas pelo governo, e da diminuição que fez em outras.
Observa, mais, que no projecto ha dois pontos importantes ; um d'elles são as taxas muito aggravadas, e o outro é a classificação. Mas tanta confiança tem o sr. ministro da fazenda nas tabellas, que pede, desde já, auctorisação á camara para as modificar!
Quanto ao mais, não vê principio nenhum novo no projecto; o que, pelo contrario, vê é que elle revoga a revalidação, e não adopta o principio da restituição que se deve fazer em certas circumstancias.
Não ha no projecto do sr. ministro da fazenda cousa alguma que possa corresponder ás idéas rasgadas que s. ex.ª apresentou muitas vezes n'esta camara, quer como economista, quer como financeiro.
Um dos princípios, sempre sustentado, pelo sr. ministro da fazenda era beneficiar as classes pobres; mas, com excepção das que forem completamente indigentes, nenhumas outras são alliviadas pelo projecto que se discute.
O aggravamento do sêllo para os diplomas de títulos nobiliarchicos e de condecorações não allivia as classes pobres.
O sêllo recáe directa ou indirectamente sobre todas as classes sociaes. As classes pobres só seriam alliviadas se as taxas fossem diminuidas, e pelo projecto são ellas aggravadas. Isto póde fazer com que o imposto não renda tudo quanto podia render, sendo certo que em muitos casos, taxas modicas podiam fazer augmentar a receita, porque ninguem se eximiria ao pagamento d'este tributo.
Uma cousa com que elle, orador, não póde concordar é com o systema draconiano do projecto, com relação ás penalidades.
Por exemplo, a quem empregar um sêllo já usado manda-se applicar a penalidade do artigo 229.° do codigo penal, a qual vae de dois a oito annos de prisão cellular.
Esta pena é exageradissima, e estimará que a commissão a modifique em conformidade com as declarações do sr. relator.
Não póde determinar qual será o augmento no rendimento d'este imposto; mas tambem não lhe parece que os calculos do sr. ministro da fazenda sejam dignos de muita confiança.
S. ex.ª calculou no orçamento o rendimento d'este imposto, tomando a media dos ultimos tres annos, como manda a lei, em cerca de 1:200 contos de réis, e na proposta de lei calculara-o em 1:500 contos de réis.
D'aqui tira elle, orador, a conclusão de que os orçamentos não correspondem á verdade dos factos.
Qual dos dois calculos é o exacto? Em sua opinião o rendimento d'este imposto devia ser maior do que o que está calculado no orçamento.
Desejaria tambem que a commissão desistisse das alterações que fez nos n.° 8, 13, 14 e 15 da tabella das isenções.
Estas isenções, como estavam na proposta de lei ministerial, eram mais favoraveis ás cooperativas e ás caixas economicas. Effectivamente, o criterio deve ser o de favorecer estas instituições, com o fim de habituar as classes trabalhadoras á economia, para terem alguns meios com que possam occorrer ás suas necessidades nas crises de trabalho.
O orador apresenta ainda outras muitas considerações, observando especialmente que não se comprehende a rasão por que foram eliminadas algumas isenções estabelecidas no regulamento de 1885, taes como as dos n.ºs 16 e 25.
Não faz propostas, porque lhe parece que é tempo perdido.
Declara, por ultimo, que se o projecto tivesse sido apresentado depois do governo ter tomado as medidas necessarias para obter uma cobrança melhor, dar-lhe-ia o seu voto com as reservas constantes das considerações que acaba de expor; mas votal-o para continuar tudo como está, com relação á cobrança, não lhe parece justo nem prudente.
Se fosse possivel adiar o augmento de impostos, talvez no intervallo se podesse fazer um bom cadastro da propriedade, e está convencido de que o estado obteria assim um importante augmento de receita, não lhe sendo portanto necessario lançar mão de outros recursos.
(O discurso será publicado na integra se s. ex.ª o restituir.)
O sr. Alfredo Brandão: - Roqueiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se quer que se prorogue a sessão ato se votar o projecto na generalidade e na especialidade.
Assim se resolveu,
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O sr. Ministro da Fazenda (Fuschini): - Respondeu largamente aos oradores precedentes.
(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. ex.ª haja revisto as notas tachygraphicas.)
O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, o illustre ministro da fazenda deve estar bastante lisonjeado cora a attitude que o partido progressista adoptou para com s. ex.ª O illustre ministro deve estar antes satisfeito que maguado.
S. ex.ª não devia estranhar, como parece que estranhou, os reparos que o sr. Dias Costa fez ao projecto de lei que augmenta tão exageradamente o imposto do sêllo, antes devia considerar-se muito satisfeito com as amaveis observações que lhe fez o meu illustre amigo.
O que disse o sr. Dias Costa? Disse que esperava da intelligencia, do estudo e do saber do sr. ministro da fazenda muito mais do que o que s. ex.ª aqui nos apresentou. Isto não é nem mais nem menos do que um elogio aos talentos do illustre ministro.
Nós não dizemos que o projecto de S. ex.ª é pessimo.
Nós o que dizemos é que tínhamos direito de esperar mais de uma intelligencia robusta e fortalecida pelo estudo, qualidades de que o illustre ministro tem dado tantas provas perante a camara e perante o paiz.
Por isso, a attitude do partido progressista deve lisonjear o illustre ministro. Esta discussão que estamos a fazer, prova a consideração que temos pelo ministro e pelo homem; não queremos amesquinhar nem o homem, nem o ministro. S. ex.ª é um trabalhador audaz e honrado, que tem dado provas incessantes do desejo que nutre de acertar e de bem servir o seu paiz.
Quando a opposição, representada n'esta casa pelo partido progressista, faz justiça assim a um ministro que não é do seu partido, esse ministro deve agradecer-lhe e não censural-a. Nós não estamos aqui animados do espirito de facciosismo; o que estamos é a discutir serenamente, placidamente, com o desejo de que o projecto sáia da camara o mais perfeito possivel.
O illustre ministro teve hoje n'esta casa, ainda ha pouco, uma das mais eloquentes demonstrações que d'este lado da camara ainda partiu, para com um cavalheiro que não é seu correligionario politico, e a mais completa confirmação das palavras que acabo de pronunciar.
Quem viu ainda partir de um membro da opposição e proposta para se prorogar a sessão até se votar um projecto apresentado pelo governo? O illustre ministro devia ficar muito lisonjeado, por isso que este caso é novo. O meu illustre amigo, o sr. Alfredo Brandão, reconheceu de certo que este projecto, que augmenta o imposto, estava mais que discutido, o que me causou verdadeira admiração. Ha sete ou oito annos que tenho a honra de ter entrada n'esta casa, e é a primeira vez que vejo partir de um membro da opposição, uma proposta d'esta natureza que significa uma homenagem sincera, convicta e eloquente da consideração que temos pela pessoa do sr. Augusto Fuschini.
E tanto mais notavel me pareceu este facto, quanto elle se dá com um projecto de augmento de imposto!
O motivo por que estamos a discutir este projecto não é para impedir ou fazer com que a discussão seja demorada, não é para fazer obstruccionismo, mas para fazei alguns reparos á contextura do trabalho feito por s. ex.ª (Apoiados.) e mostrar que o imposto que se vae lançar é exageradissimo e o paiz não o póde pagar
Faço minhas as palavras proferidas pelo sr. Dias Costa esperada mais de s. ex.ª
Parece-me, que o caminho que o illustre ministro da fazenda está seguindo, não será muito adequado ás circumstancias do paiz. O paiz não póde ter, e não tem real mente os recursos necessarios para que os tributos tenham uma elasticidade illimitada. Parece-me, que s. ex.ª faz muito mal, avaliando os recursos do paiz pela riqueza aparente de Lisboa e Porto, que são as duas cidades que se collocam mais em evidencia. (Apoiados.}
O paiz está atravessando uma crise bastante angustiosa, que ninguem póde desconhecer, porque é palpavel.
A riqueza agrícola, que mais se póde desenvolver no nosso paiz, é a riqueza vinícola, que está atravessando uma crise gravíssima, não só pelas doenças que actualmente têem atacado a vinha com notavel intensidade, mas porque o vinho não tem facil exportação para o estrangeiro.
O lavrador faz uma despeza enorme para salvar as suas colheitas, e no fim não tem quem lhe compre o vinho.
O agricultor da região, de que o circulo que tenho a honra de representar é o centro, pode dizer-se que não faz dinheiro n'outra cousa que não seja o vinho. Se perderem a colheita, e que é já tão pouca, não terão com que pagar as exageradissimas contribuições que já hoje o paiz lhe exige, quanto mais as que de novo se lhes pretende lançar. Quasi todos os outros ramos da industria agrícola luctam com gravissimas dificuldades e póde dizer-se que a maior parte da producção não chega para o consumo do paiz.
N'estas condições, imagina o illustre ministro da fazenda que os impostos podem ser elevados exageradamente e que o povo portuguez tem dinheiro para poder fazer tudo quanto só lhe exigir? Parece-me que se engana.
Não posso deixar de attender a que o illustre ministro da fazenda, se viu collocado em situação bastante angustiosa, e na necessidade de augmentar a receita; não sabendo como havia de resolver de prompto o problema, adoptou o meio mais rapido, facil e commodo, lançou mão de novas medidas tributarias!
Mas s. ex.ª não se exceda illimitadamente, repare o sr. ministro que quando se quer pedir imposto de mais, quem não tiver não paga e tanto lhe importa que legislemos aqui e que s. ex.ª lhe lance impostos, como cousa nenhuma; o imposto não cresce na proporção que s. ex.ª imagina. (Apoiados.)
Se assim fosse era facil o papel dos ministros da fazenda. Não ha dinheiro, o paiz que pague. Este raciocinio é erroneo, falso e inconsciente.
Sr. presidente, como v. ex.ª e a camara sabem, sou um grande admirador dos talentos do illustre ministro da fazenda, honro-me com a amisade de s. ex.ª, e portanto tudo quanto aqui digo não tem por fim amesquinhar o seu valor. Admirei mais de uma vez a palavra eloquente calorosa, correcta e enthusiastica de s. ex.ª, do alto d'aquella tribuna, de onde tantas vezes expoz as suas theorias e os remedios para salvar o paiz. Quasi sempre, pelo menos no meu intimo, applaudia as theorias apresentadas por s. ex.ª e o que eu queria era que s. ex.a as pozesse em pratica, o que eu queria era que s. ex.ª fosse ao menos coherente como tantas vezes aqui pediu aos ministros como ao parlamento.
Echôam ainda nos meus ouvidos os retumbantes discursos do illustre ministro da fazenda, porque não ha muito tempo que aquella tribuna era honrada quasi exclusivamente por s. ex.ª
O que eu queria, o que o paiz desejava, era que o illustre ministro se não esquecesse tão de prompto dos ensinamentos que então dava aos que se sentavam na cadeira que s. ex.ª hoje honra. Bem sei, que as circumstancias do paiz são hoje por demais difficeis, e é por isso que s. ex.ª tem algumas attenuantes, mas não confie demasiadamente, porque póde perder em pouco tempo o bom nome que tem adquirido durante uma vida de trabalho incansavel.
Eu costumo estudar quanto posso, não só quando o parlamento está aberto, mas mesmo como quando está fechado, para me poder desempenhar das minhas obrigações. Quando se apresenta um governo costumo archivar o seu

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programma, isto é, as primeiras palavras proferidas pelo sr. presidente do conselho, para ver se cumpre aquillo a que se comprometteu perante o paiz. Quasi sempre no dia seguinte essas palavras, que sito recebidas com applauso, são esquecidas. O mesmo succedeu com este governo.
Tenho aqui as palavras proferidas pelo sr. Hintze Ribeiro ao apresentar o ministerio, e vejo que s. ex.ª se esqueceram do que prometteram. Disse o sr. presidente do conselho ao apresentar o seu ministerio o seguinte:
Com respeito á questão de fazenda, declarava o governo que não é sua intenção propor novos aggravamentos tributarios sem primeiro proceder a uma revisão escrupulosa do orçamento do estado, de modo que nos diversos ramos de administração publica se possam effectuar todas as reducções de despeza que as circumstancias do paiz inteiramente reclamam.
Era doloroso isto, mas era absolutamente essencial a regeneração financeira e a manutenção dos nossos creditos de nação honrada, como nos prezâmos de ser.
Não menos necessario era procurar na rigorosa arrecadação dos impostos e dos debitos ao thesouro, não só um meio de remediar as difficuldades que praticamente se dão, mas tambem um fortissimo incremento nas receitas publicas. Feitas as necessarias reducções de despeza, e tomadas as imprescindiveis providencias no tocante a arrecadação das receitas publicas e dos debitos ao thesouro, o governo proporia então as medidas mais convenientes em materia de augmento de receita.
Estas palavras foram, como não podiam deixar de ser, acolhidas com vivo applauso.
Cumpriu o governo o que prometteu?
Deixo a resposta á consciencia da camara.
Primeiro devia fazer-se o que o governo disse no seu programma, e depois é que se podia vir pedir novos impostos. Fez-se o inverso, porque é mais commodo.
Calculo que o paiz não poderá pagar o que se lhe exige, pois não tem recursos.
Ha uns poucos de annos que se têem lançado constantemente impostos, e o paiz tem-os pago com a mais evangelica resignação.
Devia, mostrar-se primeiramente que se fizeram todas as reducções e córtes possiveis nas despezas publicas, que se tinham remediado as desigualdades existentes e de todos conhecidas, e só depois é que se podia appellar para o paiz pedindo-lhe novos e dolorosos sacrificios, pois assim como todos nós votámos ainda o anno passado as propostas de salvação publica, votaríamos este anno, se bem que com muito custo, as medidas que o governo entendesse necessarias para o equilibrio do orçamento.
Eu esperava, sr. presidente, que o sr. ministro da fazenda, para ser coherente com as suas theorias sustentadas n'esta camara, trouxesse aqui o orçamento primeiro do que qualquer outra medida de fazenda.
Eu não quero discutir n'este momento as questões de fazenda, pois me reservo para o fazer n'outras propostas que hão de vir á tela do debate.
Em materia de imposto vae-se excedendo os limites da elasticidade e está-se perto da carga de ruptura. V. ex.ª sabe que nos approximâmos já da carga de ruptura, se não a excedemos já, e queira Deus que o paiz não rebente com a carga dos impostos que lhe querem impor.
Desde 1890 tem-se lançado uma tal quantidade de impostos, e de tal ordem, que eu não sei como o paiz poderá com elles. Em 1890 lançou-se o imposto de 6 por cento, que arrancou ao paiz perto de 1:600 contos de réis. N'essa occasião estava eu convencido de que o paiz não podia com elle.
O que é notavel é que não obstante este acrescimo de receita, e o augmento das receitas das alfandegas, o deficit cresceu ainda muito mais.
Em 1891 fez-se o emprestimo de 43:000 contos de réis e hypothecou-se o rendimento dos tabacos. Em 1892 votamos a lei chamada de salvação publica, em que se pediu ao paiz perto de 10:000 contos de réis. Agora o augmento proveniente das medidas propostas pelo sr. ministro da fazenda não sei em quanto importará. (Apoiados.)
Póde o paiz supportar tudo isto? Eu duvido.
O partido progressista deseja e quer cooperar com o governo nas medidas fazendarias, mas deseja que ellas saiam do parlamento o mais harmonicas possiveis com as necessidades publicas. (Apoiados.}
Quando os ministros necessitam de augmentar os impostos, vão quasi todos buscar esse augmento ao sêllo, de maneira que este imposto, pelas successivas transformações que n'elle se tem feito, tem soffrido um enorme aggravamento.
Modernamente têem-se feito as leis de sêllo que eu vou indicar á camara.
l.ª, de 10 de julho de 1843.
2.ª,de 23 de abril de 1845.
3.ª, de 26 de abril de 1861.
4.ª, de, 17 de agosto de 1862.
5.ª, de 1 julho de 1867.
6.ª, de 30 de agosto de 1869.
7.ª, de 2 de abril de 1873.
8.ª, de 7 de maio, de 1878.
9.ª, de 22 de julho de 1880.
10.ª, de 28 de junho de 1885.
Esta lei de 22 d,4 julho de 1885. faz parte do celebre programma de Caneças, programma que não chegou a vingar, porque o governo caiu, felizmente, antes de pôr em execução as suas medicas.
Devem lembrar-se que o sr. Hintze dizia, que lhe era impossivel governar, sem que as suas medidas tributarias fossem approvadas. Veiu o governo progressista e prescindiu d'ellas, e não lançou novos impostos, antes diminuiu uns e supprimiu outros.
De todas as medidas do plano de Canecas, foi esta do sêllo a unica que escapou, e Deus queira que ao actual sr. ministro da fazenda não succeda o mesmo, isto é, que de todas as suas medidas de fazenda não seja esta a unica que escape (Riso. - Apoiados.}
11.ª, de 16 de setembro de 1892.
12.ª, que estamos discutindo.
Assim desde 1843 até 1893 tem-se reformado doze vezes o imposto sobre o sêllo, aggravando-se sempre as taxas.
A maior parte d'estas leis são dos regeneradores. É bom que isto fique registado.
A primeira meio folha de papel sellado que eu comprei para requerer o primeiro exame que fiz, custou-me 40 réis, e hoje custa 85 réis e vae passar para 100 réis.
O sr. ministro da fazenda diz que propõe este augmento, porque em todos os paizes a taxa é. mais exagerada, do que entre nós.
Peço perdão a s. ex.ª, mas não é verdade.
O proprio sr. ministro da fazenda diz no seu relatorio qne em França, cada meia folha de papel sellado custa 50 centimos, pouco mais ou menos 85 réis, que é o que custa entre nós. Ha papel de maior preço, mas tem maiores dimensões. Depois d'esta lei não ficamos com papel sellado d'este preço.
Mas em França acha-se exagerado o imposto do sêllo, e pede-se instantemente a sua reducção.
Eu tenho aqui a proposta de fazenda apresentada á camara dos deputados franceza, em 1891, por mr. Manjan, e assignada por cento e quarenta e dois dos seus collegas, e entre elles alguns dos mais qualificados da camara, taes como Clemenceau, em que se pede a reducção do imposto do sêllo.
Quer a camara ver o que se diz no relatorio d'esta proposta?
Convem igualmente conservar as taxas dos impostos

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indirectos que ferem o consumo de luxo; mas ha outras taxas que devemos moderar ou abolir, entre outras aquellas que como o sêllo, trazem serios obstaculos ás operações commerciaes, ou aquellas que affectam os generos de um consumo geral e corrente.
A mesma proposta pede a diminuição dos direitos judiciarios, que este projecto do sr. ministro da fazenda vem aggravar.
O sr. ministro da fazenda, vindo argumentar com o exemplo da França, ha de permittir-me dizer-lhe que era a propria França que n'aquelle momento dizia pela palavra eloquente de mr. Maujan, que era acompanhado por cento quarenta e dois dos seus collegas, que o aggravamento do imposto do sêllo era altamente inconveniente, sendo preciso diminuil-o.
Não admira, porém, que a França se visse obrigada a fazer enormes sacrificios, apoz a luta de 1870 e por consequencia na necessidade de lançar mão do aggravamento das taxas do sello para occorrer ás suas enormes despezas e honrar os seus compromissos, mas agora está já a pedir a sua diminuição.
Não me parece, que o imposto do sello tenha uma elasticidade illimitada e que o sr. ministro da fazenda possa a esmo ir buscar a esse imposto só de uma vez 500 contos de réis, como s. ex.ª calcula.
Segundo o que eu colhi das suas tabellas o rendimento do imposto do sello é de 1:200 a 1:400 contos de réis. Querer ir buscar de uma vez a uma receita d'esta ordem um augmento de 500 contos de réis, parece-me extraordinario e estou convencido que esse augmento não subirá ao que s. ex.ª imagina. Toda a gente sabe que muitas vezes não é o augmento de tributação que augmenta a receita. O augmento de taxa, alem de um certo limite, faz muitas vezes com que o rendimento diminua.
Diz o sr. ministro da fazenda que attendeu principalmente ás classes pobres e que são os ricos que vão soffrer principalmente com o aggravamento d'estes impostos. Eu protesto contra tal affirmação.
Do aggravamento das taxas, que s. ex.ª fez n'este projecto não tira a receita que calcula nem póde tirar e os ricos livram-se d'essa despeza porque é facultativa.
A licença para o estabelecimento de capellas e a concessão de títulos pouco resultado dará, porque s. ex.ª sabe que tem diminuido esta febre de todos quererem ser titulares. Hoje é muito difficil encontrar alguem que queira um titulo e eu posso dizer a v. ex.ª que tendo andado atraz de muita gente para ver se queria um titulo, ainda não encontrei ninguem.
Eu desejava construir em Peniche uma casa para escola, que tão necessaria se torna. Creio que, se for dizer a qualquer ministro do reino que alguem, que dá o dinheiro para se construir essa casa da escola, quer um titulo, estou certo que o ministro da melhor vontade o concederá. Posso dizer a s. ex.ª que ha muito tempo que trato d´isto, e ainda não encontrei ninguem.
Se houver um benemerito que queira mandar construir essa escola, eu serei o primeiro que venha enaltecer a sua philantropia, e pedir ao sr. ministro do reino que galardoe os seus serviços, e cantar o seu bom coração.
S. ex.ª procurou um grande augmento de sêllo para os individuos que tenham a vaidade de querer ser titulares, mas tenha a certeza de que isso pouco lhe renderá, porque hoje já não ha quem queira um titulo, por ser muito caro.
O sêllo para a carta de titulo de visconde pagava 80$000 réis e agora fica a pagar 100$000 réis. O sêllo para a carta de titulo de conde pagava 135$000 réis, agora fica a pagar 180$000 réis. O sêllo da carta de conselheiro pagava 60$000 réis, agora fica a pagar 100$000 réis. Aqui augmenta 66,6 por cento.
Se até agora já ninguem queria titulos nem commendas, d'aqui por diante ainda menos, e, portanto, em vez de dar augmento ha de dar diminuição de receita.
Mas ha ainda outro lado, por onde deve ser encarada a questão. Quando alguem praticar algum serviço publico, que seja digno de louvor e mereça ser galardoado com algum titulo, commenda, ou carta de conselho, isso transformar-se-ha n'um castigo, e ha, de haver muita gente que peça que lhe não dêem essas provas de distincção. N'esta classe não ha, com certeza, augmento de receita, c antes ha de haver diminuição.
Na classe 7.ª, que trata de todos os diplomas religiosos, tambem não conseguirá o illustre ministro augmento de receita, e antes ha de ter diminuição.
Assim, a bulla para estabelecer uma capella particular, a menos de um kilometro da igreja matriz, pagava até agora de sêllo de posse para uma só geração 100$000 réis. D'aqui por diante fica pagando 150$000 réis. Se fosse para sempre pagava 500$000 réis, agora fica pagando 700$000 réis.
Se até aqui já pouca gente pedia licença para estabelecer capellas, d'aqui por diante não haverá ninguem, ou quasi ninguem.
Todos os actos religiosos são enormemente tributados. Se um particular quizer tirar um breve para ter sacrario na sua capella, tem de pagar só de sêllo 75$000 réis. Eu não comprehendo por fórma alguma como é que se vae tributar exageradamente a religião do estado.
Obriga se, por assim dizer, o povo portuguez a ser religioso, pois o estado difficulta quanto póde o exercício d'essa religião tão necessaria, tão util, direi mesmo, tão indispensavel a todo o ser catholico. O governo em vez de promover o desenvolvimento d'essa religião, difficulta-o quanto póde, por meio dos exagerados impostos que lança em todos os seus actos. Um particular gasta dinheiro para construir uma capella, faculta o exercicio da religião a todos os seus vizinhos, mas vem o estado e, porque elle faz um serviço publico, exige-lhe logo 700$000 réis de sêllo.
Dia a carta constitucional no artigo 6.°, que a religião catholica apostolica romana é a religião do reino, e que as outras religiões são permittidas, comtanto que se exerçam em edificios sem fórma exterior de templo. De modo que a religião de nossos pães, a religião que tanto lustre e brilho tem dado a este paiz, é mormente tributada; as religiões que são toleradas por condescendencia do nosso espirito liberal nada pagam.
Por este projecto augmenta-se o imposto sobre todos os actos da religião do estado e as outras ficam á vontade.
Um cirio ou qualquer festividade, quer em capella publica ou particular, que até aqui pagava 200 réis, passa agora a pagar 1$000 réis! Qualquer catholico que tem crença no poder do Altissimo, que appella para a sua divina misericordia quando se vê mettido em trabalhos, que faz uma promessa, tem de pagar de sêllo logo 1$000 réis, para agradecer os beneficios que Deus lhe concedeu.
O marítimo que no alto mar se vê assolado pela tempestade e promette, se escapar á morte, mandar fazer uma festa com procissão, tem de pagar de licença 2$000 réis, quando até aqui se pagava 400 réis, 200 réis pela festa e 200 réis pela procissão.
É preciso desconhecer o que se passa nas povoações da nossa provincia, para não ver que este aggravamento é injusto e vae incidir sobre os festas populares, onde o povo se avigora e esquece as suas amarguras de todos os dias.
As festas religiosas, que tão beneficas hão ao povo, vae o governo tributal-as.
Sr. presidente, na maior parte dos cirios, que se fazem nas províncias vão os promotores da festa pedir esmolas, e cada um dá o que póde, conforme as suas posses; pois sobre estas esmolas vae o governo lançar um imposto.
Para obter os 2$000 réis que o governo exige, é necessario andar muitos dias de sacco ás costas, correndo montes e casaes, para obter as esmolas dos fieis, e mal sabem

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elles que a manchinha de milho ou trigo que dão para se fazer a festa vae parar aos cofres do estado.
Todas as manifestações religiosas, que os governos deviam avigorar e promover, vão S. ex.ªs impedil-as e aggraval-as com impostos; e eu affirmo ao sr. ministro da fazenda que s. ex.ª não tira d'aqui a receita que imagina.
Analysando detidamente as verbas do imposto do sêllo, não vejo o criterio, que presidiu ao seu augmento; ha verbas que estão extraordinariamente exageradas, (Apoiados.) sem que se saiba porque.
Na classe 6.ª n.° 53, a carta de habilitação de pharmaceutico, que custava de sêllo 2$000 réis nas terras de província, e nas aldeias l$000 réis, passa a pagar 5$000 réis indistinctamente.
Só aqui houve um augmento de 400 por cento.
Na classe 13.ª n.° 198, quando se trata do repudio ou resignação de heranças, tem de pagar 1$000 réis, quando até agora só pagava 80 réis!
O augmento aqui é enorme. A resignação de herança representa em geral pobreza, ou porque a herança é pequena, ou porque está tão empenhada, que o herdeiro receia que não chegue para pagar as dividas.
No n.° 202, que trata da emancipação ou auctorisação judicial para a administração de bens, ou legitimas de valor de rendimento superior a 500$000 réis, que até agora pagava 4$000 réis, fica a pagar 10$000 réis. Porque succede este augmento tão arbitrario? Analysando detidamente este projecto vê-se que não houve um criterio a que elle se subordinasse.
Augmentam-se verbas a esmo, conforme a inspiração de momento.
A illustre commissão foi ainda mais alem do ministro.
Para que serve o artigo 5.° do parecer da commissão ?
Diz o artigo:
O governo fará o regulamento preciso para a cobrança d'esse imposto, reunindo e codificando no mesmo regulamento todas as disposições em vigor, e fica auctorisado a restringir ou ampliar o uso do sêllo de estampilha como julgar conveniente, a modificar adivisão e classificação das tabellas e a tomar as providencias necessarias para assegurar a cobrança e fiscalisação do imposto, comtanto que as penas e multas não excedam as estabelecidas na lei.
Parte d'este artigo é inutil, porque o governo não necessita ser auctorisado para fazer o regulamento; lá diz o $ 12.° do artigo 75.° da carta constitucional:
Artigo 75.° São as principaes attribuições dos ministros:

$ 12.° Expedir os decretos, instrucções e regulamentos adequados á boa execução das leis.
Pois se está na carta constitucional esta disposição, para que vem o governo pedir ao poder legislativo auctorisação para fazer o regulamento da lei?
Pois se o governo se aproveita constantemente do artigo 15.° do acto addicional á carta, para legislar para o ultramar, ás vezes com o parlamento aberto, (Apoiados.) outras vezes nas vésperas de abrir o parlamento, para que vem agora metter n'uma lei uma auctorisação que a carta constitucional concede? Parece-me inutil e desnecessario, portanto póde ser eliminado, sem prejudicar a contextura do projecto. Para que se hão de votar cousas inúteis?
Tambem não comprehendo a rasão por que a commissão vae mais longe (Apoiados.) que o governo.
A commissão n'este artigo 5.º dá ao governo uma auctorisação que elle não pede.
Quasi sempre as commissões restringem as faculdades que o governo deseja que se lhe dê, mas esta commissão amplia-as. Como está redigido o artigo 5.°, é inutil estarmos a discutir e a emendar, porque o ministro fica auctorisado, quando lhe convier, a não fazer caso do que aqui votarmos.
O melhor então, era votarmos o artigo 5.º simplesmente e o governo faria o que quizesse.
Para ver que a illustre commissão dá ao governo uma auctorisação que elle não pede, basta ver o relatorio do ministro da fazenda, que não pede nada d'isto e insere no seu relatorio o seguinte periodo:
A proposta, que tenho a honra de apresentar ao parlamento comprehende, pois, as tabellas completas, feitas as classificações e as redacções convenientes.
Ora, se o sr. ministro diz que as tabellas são completas, para que lhe vae a commissão dar auctorisação para alterar, modificar, etc., uma cousa que o ministro diz estar o mais perfeito possivel.
O sr. ministro da fazenda diz, que apresenta as tabellas completas do sêllo; a commissão dá uma auctorisação ao governo, que elle não pediu, para estudar as tabellas que elle estabeleceu!... Não comprehendo!
O partido progressista, sr. presidente, está resolvido a não dar nenhuma auctorisação para augmento de imposto a nenhum, governo; (Apoiados.} está prompto a cooperar em todas as medidas para restabelecer em, bases solidas as nossas condições financeiras; apresente s. ex.ª as suas propostas e nós cooperamos com s. ex.ª
Agora, auctorisar a camara para o governo alterar, modificar e fazer tudo aquillo que entender ás tabellas do sêllo, que s. ex.ª o sr. ministro da fazenda diz que estão completas e promptas, e que são as melhores possiveis, isso é que não comprehendo. Não comprehendo o zelo da commissão e não posso associar-me, nem os meus collegas, a s. ex.ªs (Apoiados.)
Proponho, portanto, a eliminação completa do artigo 5.°, por ser completamente desnecessario.
Não desejo fazer um discurso longo, porque não desejo tomar tempo á camara, visto que a sessão está prorogada, mas vou dizer qual foi o intuito que a commissão teve ao dar esta auctorisação ao sr. ministro da fazenda.
A commissão foi á lei de 1880, que é do sr. Barros Gomes, e copiou textualmente o que lá estava. Mas ó preciso dizer á camará que o sr. Barros Gomes não apresentava as tabellas completas, como o sr. ministro da fazenda actual apresenta; e alem d'isso, pelo que succedeu com o sr. Barros Gomes, é mais uma rasão para negarmos absolutamente esta auctorisação ao governo.
O sr. Barros Gomes apresentou a lei, mas quem a fez executar, já não foi s. ex.ª, foi o sr. Hintze Ribeiro.
Ora, eu não tinha duvida nenhuma, pela sympathia especial que tenho pelo sr. ministro da fazenda, pela confiança que em s. ex.ª deposito, em dar-lhe uma auctorisação, se s. ex.ª pedisse; mas como não sei se será s. ex.ª quem lhe dê execução, ou outro qualquer, e como posso talvez não ter no cavalheiro que o substitua e que venha executar a reforma a mesma confiança, por isso não voto auctorisações de qualidade alguma. Creio que os meus amigos me acompanham n'esta ordem de idéas. (Apoiados.)
Traga s. ex.ª ao parlamento as reformas que quizer, que d'este lado da camara não encontrará senão auxilio e boa vontade, como ainda ninguem encontrou mais, e apoio sincero de todos nós para contribuirmos para o bem geral da nação, pondo completamente de parte a politica; mas a respeito de auctorisações, é preciso banil-as por completo. (Apoiados.)
Tenho ainda algumas considerações a fazer, no que serei breve, para não tomar muito tempo á camara.
Disse o sr. ministro da fazenda, e muito bem, que a politiquisse, de que se têem occupado todos os ministros transactos, tem originado a ruina do paiz, porque têem sido as influencias locaes, aquellas a quem esses ministros não deviam metter o mando na mão, e que faziam o que queriam, que têem arruinado o paiz e conduzido ao estado desgraçado em que se encontra.
Em geral, disse também s. ex.ª muito bem, as estradas não têem sido construídas conforme as necessidades publi-

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cas, nem conforme as conveniencias que as localidades reclamam, mas sim conforme a influencia d'este ou d'aquelle, que queria a estrada para junto da sua porta, desprezando-se muitas vezes as relações commerciaes mais importantes e os interesses mais sagrados da nação. É isto uma verdade, que, dita pelo sr. ministro da fazenda, mereceu os meus apoiados, e espero que s. ex.ª ponha ponto a essas irregularidades.
Registo com muito prazer estas declarações e faço votos para que na pratica não sejam desmentidas. Oxalá s. ex.ª seja acompanhado pelos seus collegas, o que duvido, porque s. ex.ª não poderão resistir ás pressões que os seus amigos hão de exercer sobre ellas.
Um outro ponto em que s. ex.ª fallou e em que tambem concordei, apoiando-o, é que não se póde permittir que as estradas já concluídas e aquellas que se achem em construcção sejam completamente postas de parte e abandonadas; representam ellas uma riqueza que não póde ser descurada, para depois mais tarde, não ter de gastar-se sommas valiosas, com reparos, o que representaria um desperdicio em vez de economia, (Apoiados.)
Para a conclusão das estradas concluidas e conclusão das começadas, não é preciso muito dinheiro, basta uma administração rigorosa, economica, justa e equitativa para isso se realisar.
Não quero, nem venho pedir, nas circumstancias angustiosas do paiz, que se vão emprehender novas obras; não quero nas circumstancias desgraçadas que vamos atravessando, que se façam obras luxuosas.
O que venho pedir para bem do paiz, é que se aproveite o que está gasto, é que se concluam as obras que estão começadas, e que se conservem as estradas que estão abertas ao transito.
Em virtude da ordem de idéas que acabo de expor, tambem não posso concordar com o sr. Jacinto Nunes que apresentou um córte na verba para a construcção e reparação das estradas, por que d'essa construcção é que ha de vir o desenvolvimento da riqueza publica: a construcção dos caminhos de ferro e das estradas ha de fazer com que possamos para o futuro ter uma maior receita.
Eu posso dizer a s. ex.ª, com o conhecimento pratico que tenho das localidades.
O sr. Jacinto Nunes : - Eu fiz a restituição dos 300 contos de réis.
O Orador: - Eu vou mostrar que esses 300 contos de réis não é nada para o paiz.
O sr. Jacinto Nunes: - E para as eleições.
O Orador: - Não é para as eleições; é para que todos possam passar livremente com os seus carros e cavalgaduras e carroças carregadas, transportando os seus productos de uma maneira mais fácil, mais commoda e mais economica.
É para que o lavrador possa facilmente levar aos centros de consumo os productos das suas terras, e obter um preço mais remunerador, que lhe compense os arduos sacrifícios, que durante o anno faz para as suas terras produzirem melhor.
É para obter meios de poder pagar as pesadas contribuições que o paiz lhe exige.
Eu vi ha dias n'um jornal que o governo pagára réis 50:272$544 de garantia de juro á companhia real dos caminhos de ferro, relativa á exploração da linha férrea de Torres Vedras á Figueira da Foz e Alfarellos, durante o período decorrido de l de julho a 31 de dezembro de 1892. Naturalmente durante o anno terá o governo de dar mais de 100 contos de réis de garantia de juro á companhia.
E quer v. ex.ª saber porque é que esta garantia de juro é tão grande?
E porque não estão feitas as estradas que ligam as diversas povoações com as estações mais proximas, porque se as estradas estivessem feitas, a receita do caminho de ferro havia de ser maior, e diminuía, portanto, a garantia de juro. Ha economias, sr. presidente, que se transformam em despezas.
Portanto, parece-me, que é um grande erro economico mandar parar as construcções das estradas, deixando perder o que se gastou com ellas, deixando deteriorar as que estão concluidas.
Eu não desejo cansar por mais tempo a attenção da camara, mesmo porque a sessão está prorogada, e por isso não faço a analyse detida do projecto que se discute e que tira ao paiz perto de 500 contos de réis, conforme os calculos do sr. ministro da fazenda.
O que eu digo ao sr. ministro é que, se s. ex.ª julga que com este imposto do sêllo tributa as classes ricas, engana-se, porque uma grande parte d'este imposto é facultativo para os ricos e obrigatorio para os pobres.
O rendimento que d'aqui lhe vem não ha de, ser muito grande, e o que lhe vier ha de ser principalmente das classes pobres, que são quasi sempre as victimas.
Os ricos podem facilmente eximir-se ás pesadas contribuições que por este projecto se lhes exige, emquanto que os pobres são affectados em todos os actos da sua vida civil e religiosa. Não darão um passo, não praticarão um acto, sem que por este projecto não sejam sangrados, arrancando-lhe o sangue até ás ultimas gotas.
Pelo projecto que se discute, um advogado para tirar as suas cartas paga, só de sêllo, 20$000 réis, mais 5$000 réis que pela lei existente.
Um bacharel, que tem as suas cartas e que queira advogar, paga, só de sêllo de licença, 30$000 réis, mais réis 12$000 do que tem pago até agora.
Qual o criterio que levou o governo a augmentar réis 12$000 e não 6$000 ou 5$000 réis?
Em geral, quando um rapaz acaba o curso, é pobre e sáe de Coimbra muito empenhado. Agora o sr. ministro augmentou-lhe na carta, na licença, em tudo.
Se se lhe devia facilitar os primeiros actos da sua vida, pelo contrario, aggrava-se-lhe enormemente.
Depois de tudo isto, ainda tem de pagar a contribuição industrial, que em Lisboa e Porto é de 90$000 réis por anno.
O procurador, para tirar o seu diploma, pagará só de sêllo 30$000 réis.
Até agora pagava 7$500 réis, ha um augmento de 22$500 réis ! Não comprehendo este augmento, que não se subordinou a percentagem, a criterio, nem a qualquer outra, cousa !
É um augmento exageradissimo e que cousa alguma justifica. Pelo menos, nem o sr. ministro, nem a illustre commissão nos explicam.
Augmentou-se 22$500 réis, como se podia não augmentar nada, ou como se podia augmentar 2$000 ou 3$000 réis. O procurador ainda tem de pagar de contribuição industrial todos os annos 28$000 réis.
Quem paga tudo isto ? Quem quizer tratar de pequenas questões tem de pagar ao procurador e ao advogado, e, como estes passam a pagar mais de imposto de sêllo e de contribuição industrial, hão de tambem exigir mais dinheiro aos seus clientes. Logo quem paga é evidentemente o povo.
Ha questões em que muitas vezes se gasta mais do que o valor do objecto em litigio e o resultado é não se intentar acção, porque fica muito cara a justiça, e abandonar-se o objecto sobre que se queria litigar.
Eu vou citar um facto que comprova o que deixo dito.
Um amigo meu havia emprestado 500$000 réis a uma senhora. A devedora fez doação dos seus bens e não mencionou a divida que era garantida por uma letra.
O credor, sabendo d´isto, quiz intentar acção para annular a doação, e disseram-lhe que não se mettesse n'isso, porque gastaria quasi tanto como o valor da divida e tinha immensos incommodos.
O resultado foi não levar a questão para juizo e perder,

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por consequencia, os 500$000 réis. Como este facto podia citar muitos.
Assim o alargamento das taxas tributarias, em vez de augmentar, como s. ex.ª espera, ha de diminuir consideravelmente, (Apoiados.) ou não lhe dará o resultado que espera, e vae vexar enormemente os pobres, já tão sobre carregados.
Termino por aqui as minhas considerações, mandando para a mesa algumas propostas, que eu não leio, para não cansar a attenção dos meus collegas, e que a commissão attenderá como julgar conveniente.
As propostas que mando para a mesa são as seguintes:
Proponho que se elimine todo o artigo 5.°- F. J. Machado.
Proponho que o n.° 101 da classe 7.a fique reduzido a 300 réis, em vez de 1$000 réis, como ali se preceitua. = .F. J. Machado.
Proponho que no n.° 149 da classe 11.ª se elimine depois da hora de recolher e se fixe as horas alem das quaes as casas de jogo licito não podem ter a porta aberta sem pagarem o imposto fixado na mesma tabella. = F. J. Machado.
Proponho que o n.° 13 das isenções do parecer da commissão seja substituido pelo n.° 13 do projecto ministerial. = F. J. Machado.
Proponho que no n.° 15 da classe ll.ª se fixe a hora a que na primavera e no outono podem aquelles estabelecimentos estar abertos, sem terem de pagar o imposto do sêllo a que o mesmo numero se refere. = F. J. Machado.
Termino, pedindo desculpa á camara de lhe ter tomado tanto tempo, mas o assumpto era importante e eu desejava que a minha opinião ficasse registada.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi comprimentado por muitos dos srs. deputados.}
Leram-se as seguintes:

Propostas

Proponho que se elimine todo o artigo 5.° = F. J. Machado."

Proponho que o n.° 101 da classe 7.ª fique reduzido a 300 réis em vez de 1$000 réis, como ali se preceitua. = F. J. Machado."

Proponho que no n.° 149 da classe 11.ª se elimine "depois da hora de recolher" e se fixe as horas alem das quaes as casas de jogo licito não podem ter a porta aberta sem pagarem o imposto fixado na mesma tabella. = F. J. Machado.

Proponho que o n.° 13 das isenções do parecer da commissão seja substituido pelo n.° 13 do projecto ministerial. = F. J. Machado."

Proponho que no n.° 15 da classe 11.º se fixe a hora a que na primavera e no outono podem aquelles estabelecimentos estar abertos, sem terem de pagar o imposto do sêllo a que o mesmo numero se refere. = F. J. Machado.
Foram admittidas.

O sr. Varella (sobre a ordem): - Como a hora vae muito adiantada e eu não quero cansar a attenção da camara, e alem d'isso o que tinha a dizer agora, posso dizel-o quando se tratar da especialidade, limito-me a mandar para a mesa umas propostas relativas a algumas verbas das differentes tabellas, reservando-me, para em occasião opportuna, fazer as considerações que julgar convenientes em sustentação da mesma proposta; considerações a que teria de dar um certo desenvolvimento, por me parecer que a doutrina de alguns dos pontos da minha proposta vae de encontro á opinião da maioria da camara.
(S. ex.ª não reviu.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho:
1.° Que as verbas dos n.º 109 e 110 da classe 8.ª da tabella n.° l sejam reduzidas á metade para os districtos administrativos adjacentes;
2.° Que se eliminem os n.º 127 e 132 da secção 1.ª da classe 9.ª e os de toda a secção 2.ª da mesma classe, ao menos para as ilhas adjacentes;
3.° Que respectivamente á tabella n.° 3 se declare continuarem em vigor em todo o districto do Funchal as prescripções que auctorisam a livre cabotagem.
4.° Que a verba do n.º 4 da classe 2.ª da tabella n.° l seja elevada a 500$000 réis, e todas as demais da mesma classe augmentadas na mesma proporção sobre as verbas propostas pela commissão;
5.° Que a verba do n.° 28 da classe 3.ª da tabella n.° l seja elevada a 240$000 réis, a do n.° 33 da mesma classe e tabella a 400$000 réis e as dos respectivos numeros subsequentes augmentadas proporcionalmente sobre as verbas propostas pela commissão;
6.° Que a verba do n.° 38 da classe 4.ª da tabella n.° l seja elevada a 165$000 réis e as dos subsequentes numeros da mesma classe augmentadas proporcionalmente;
7.° Que a verba do n.° 42 da classe 5.ª da tabella n.° l seja elevada a 80$000 réis e as dos numeros subsequentes augmentadas proporcionalmente;
8.º Que a verba do n.° 52 da classe 6.ª da tabella n.° l seja elevada a 200$000 réis;
9.° Que na classe 7.ª as dos n.ºs 61 a 25$000 réis; 62, a 380$000 réis; 63, a 420$000 réis; 64, a 1:200$000 reis; 65, a 150$000 réis; 66, a 200$000 réis; 67, a 300$000 réis; 68, a 800$000 réis; 69, a 80$000 réis; 70, a 50$000 réis; 73, a 200$000 réis; 74, a 240$000 réis; 75, a réis 500$000; 76, a 180$000 réis; 83, 83000 réis; 85, a 135000 réis; 87, a 160$000 réis; 88, a 50$000 réis; 89, a 200$000 réis; 90, a 175$000; 91, a 200$000 réis;
10.° Que as verbas do n.º 97 da secção 2.ª da classe 7.ª, tabella n.° l, seja elevada a 80$000 réis, e a do n.° 98, a 50$000 réis. = O deputado pelo districto do Funchal, Antonio Vicente Varella.
Foi admittida.

O sr. Marianno de Carvalho: - Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se consente que os srs. deputados que queiram mandar para a mesa quaesquer emendas, sem as justificar, o possam fazer immediatamente, com preterição de inscripção.
Assim se resolveu.
Mandaram logo propostas para a mesa os srs. Marianno de Carvalho, Gomes Neto, Alberto Monteiro, Eduardo Cabral, Matheus de Azevedo, Simões Ferreira, Pestana de Vasconcellos e Francisco de Almeida.
Leram-se as seguintes:

Propostas

Proponho que no projecto se insiram as disposições contidas na proposta de lei apresentada pelo sr. conselheiro Dias Ferreira, em janeiro preterito, ácerca de cartazes e annuncios pintados em paredes, ou cm quadros fixos ou ambulantes, classe 15.ª da tabella 1.ª = Marianno de Carvalho.

A identidade dos eleitores em qualquer acto eleitoral, tanto nas eleições politicas como nas dás corporações administrativas, será comprovada por uma carta civica individual, valida por um anno, formulada e entregue a cada eleitor pela camara municipal do concelho a que perten-

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ça, conforme o recenseamento legalmente encerrado ou de sentenças dos tribunaes, devendo as cartas civicas ser passadas e entregues no praso de um mez depois de encerrado o recenseamento.

As cartas civicas serão em Lisboa e Porto sujeitas ao imposto do sêllo de 250 réis e fóra d'estas cidades ao de 100 réis.

Á organisação e entrega das cartas civicas são applicaveis as disposições dos artigos 30.° e 31.ª da lei de 21 de maio de 1884.

Os presidentes das camaras municipaes são responsaveis pela entrega das cartas civicas aos eleitores no praso legal, ficando pela falta do cumprimento dos preceitos legaes sujeitos á penalidade comminada no artigo 125.° e $ unico do decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852.

O rendimento liquido do sêllo sobre as cartas civicas constituirá, receita das camaras municipaes. = Marianno de Carvalho.
Foram admittidas.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

No sentido de não aggravar mais do que já se acha, a navegação costeira que vive em miseria desde o estabelecimento dos caminhos de ferro, servindo hoje unicamente para expedições de cargas pobrissimas, que não podem comportar pagamento de transporte terrestre: e para não sobrecarregar tambem o despacho de generos nacionaes, que em geral nunca dão margem para lucro, vindo para os grandes centros de populações, não como idéa de especulação, mas unicamente para ser consumido; e ainda para não sobrecarregar o despacho de pequenas cousas e encommendas que vem por mar de varios pontos do reino para Lisboa, Porto, etc., etc., e que ao passo que com as expedições por caminhos de ferro não se gasta 1 real em documentos, desde que venha por mar gasta-se só em sellos, no porto da expedição e no porto do destino mais do que o total do transporte que se paga ao caminho de ferro; e por fim quanto ás licenças para descarregar fóra do quadro, justo é que se faça excepção para os barcos costeiros que se empregam em conduzir generos pobres que para evitar gastos com que o genero não póde, vão descarregar nos locaes do Tejo quo mais convem aos consumidores, actos estes que se destacam por completo das licenças concedidas a navios de longo curso, que interesses de valia os levam a pedir licença para ir atracar á ponte do arsenal, ás pontes do caminho de ferro, e a outros locaes, tenho a honra de apresenear a seguinte proposta de alteração:

Tabella n.° l, classe 10.ª, n.° 14C. Endosso ao pertence de mercadorias passado em conhecimento de carregação marítima, excepto o primeiro endosso nos conhecimentos que tem a clausula á ordem, 150 réis.

Proponho:

Para generos nacionaes -100 réis.

Para generos estrangeiros-150 réis.

Tabella n.º l, classe 1o.ª, n.ºs 147 e 148. Pertences e endossos, etc., etc.
Que do mesmo modo se divide em duas verbas:

Para generos nacionaes -100 réis.

Para generos estrangeiros - 150 réis.

Tabella n.° 3, secção 1.ª Bilhetes de despacho de cabotagem por saída, e bilhetes de despacho de cabotagem por entrada:

N.° 330

N.° 331

N.° 332

N.° 333

N.° 334

.° 335

Que para todos os casos mencionados nos referidos numeros haja um unico sêllo de 100 réis.

N.° 366. Licenças para qualquer navio dascarregar fóra do respectivo quadro -1$000 réis.

Que se divide em duas verbas assim:

Para navios costeiros - 500 réis.

Para navios de longo curso - 1$000 reis.

O deputado, A. Gomes Neto.

Foi admittida.

Leu se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que na tabella n.º 4, que se intitula "isenções do imposto do sêllo", sejam incluidos os estatutos, diplomas da sua approvação, contas, recibos e processos intentados pelas sociedades de seguros mútuos de gado, denominados em geral accordãos ou sociedades de lavoura.

Sala das sessões, 31 de maio de 1893. = Alberto Monteiro, deputado pelo circulo n.° 40 = Pereira dos Santos, deputado pelo circulo n.° 42 = Joaquim de Oriol Pena = Teixeira de Vasconcellos = José Charters de Azevedo = Joaquim Paes da Cunha = João Pinto dos Santos = J. Alexandrino Craveiro Feio = João A. Bebiano = Alfredo Barjona.
Foi admittida.

Leu-se mais a seguinte:

Proposta

Proponho que no n,° 22 da tabella n.º 4 do projecto n.° 130, se acrescente o termo "scientificos" em seguida á palavra " políticos", ficando assim redigido: Os recibos passados aos assignantes dos jornaes litterarios, políticos ou scientificos, ou por annuncios e communicados.

Sala das sessões, 5 de junho de 1893.= Eduardo Cabral.

Foi admittida.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que na verba 15.ª da classe 11.ª, tabella n.° 1, as palavras "até onze horas no inverno, e meia noite no verão" sejam, substituidas por estas depois da hora de recolher.

Na verba 198.ª da mesma classe e tabella devem ser eliminadas as palavras "os termos de fiança, residencia e desistencia em processo criminal", formando-se nova verba, assim redigida: "Termos de fiança, de reconhecimento de identidade e desistencia em processo criminal o 500 réis. = Matheus Teixeira de Azevedo = José Cavalheiro = Adriano Cavalheiro = Amandia E. da Mota Veiga.
Foi admittidn.

Leu-se mais a seguinte:

Proposta

Proponho quo as verbas do sêllo inscriptas sob os n.ºs 21, 22, 23 e 24, incluidas na classe 2.ª da tabella l.ª do projecto de lei do sêllo em discussão sejam substituidas pelas da lei em vigor. = J. Simões Ferreira, deputado.
Foi admittida.

Leram-se as seguintes:

Propostas

Proponho que na verba n.° 165 da tabella n.° 1 se acrescente "e exceptuados tambem os processos de inventario" ; e que na secção 2.ª da classe 2.ª da tabella n.° 2 se inclua a seguinte verba: "inventarios do valor de 60$000 até 120$000 réis, 40 réis por cada meia folha; de 120$000 até 500$000 réis, 60 réis; de 500$000 até 1 conto de réis, 80 réis, e d'esta verba para cima mais 10 réis por cada conto de réis, não excedendo nunca a importancia de 200 réis por cada meia folha. = Pestana de Vasconcellos.

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Proponho que na verba 166.ª se eliminem as palavras, respostas sobre a fórma da partilha = Pestana de Vasconcellos.

Foram admittidas.

Leu-se por ultimo a seguinte:

Proposta

Tabella n.°l classe 8.ª:

N.° 118. Nos tribunaes ou juízos das outras terras do reino, sendo comarcas de 1.ª classe, 10$000 réis; nas comarcas de 2.ª classe, 8$000 réis e nas de 3.ª, 6$000 réis.

N.° 119. Nomeação de solicitador feita pôr despacho do juiz de direito, sendo em comarcas de 1.ª classe, 2$000 réis; nas de 2.ª classe,1$500 réis e nas de 3.ª, 1$000 réis.

Tabella n.° 1, classe 14.ª, secção 1.ª:

N.° 201. Alvará de emancipação ou auctorisação judicial para administração de bens ou legitimas de valor, em rendimento superior a 50$000 réis até 200$000 réis 1$500 réis.

De mais de 200$000 réis até 300$000 réis - 2$000 réis.
De mais de 300$000 réis, até 400$000 réis - 2$500 réis
De mais de 400$000 réis até 500$000 réis - 3$000 réis.

N.° 202. Alvará de emancipação ou auctorisação judicial para administração de bens ou legitimas de valor, em rendimento superior a 500$000 réis até 2 contos de réis - 4$000 réis.

De mais de 2 contos de réis até 4 contos de réis - 5$000 réis.
De mais de 4 contos de réis até 6 coutos de réis - 6$000 réis.
De mais de 6 contos de réis até 8 coutos de réis - 7$000 réis.
De mais de 8 contos de réis até 10 contos de réis - 8$000 réis.
De mais de 10 contos de réis até 12 contos de réis - 9$5000 réis.
De mais de 12 contos de réis -10$000 réis.

N.° 204. Auctorisação de diploma judicial para hypotheca, subrogação ou diminuição de bens dotaes de valor superior até 500$000 réis -= 2$000 réis.

De mais de 500$000 réis até 2 contos de réis - 3$000 réis.

e mais de 2 contos de réis até 5 coutos de réis - 5$000 réis.
De mais de 5 contos de réis até 10 coutos de réis - 10$000 réis.
De mais de 10 contos de réis até 20 contos de réis - l0$000 réis.
De mais de 20 contos de réis - 18$000 réis.

Tabella n.° 4:

N.° 19. Orçamentos, contas e documentos de gerencia e administração das camaras municipaes, juntas de parochia e de qualquer corporação administrativa, e os recibos passados pelos mesmos.

N.° 20. Orçamentos, coutas e documentos de gerencia e administração de estabelecimentos de beneficência e de piedade, e os recibos passados pelos mesmos. = O deputado pelo circulo de S. João da Pesqueira, Francisco M. de Almeida.

Foi admittida.

O sr. Matheus dos Santos: - Sr. presidente, a camara está visivelmente fatigada. A discussão dou o que tinha a dar sobre o projecto da lei do sêllo, e não serei eu o menos apto e o de menor auctoridade dos oradores que me precederam, que hei de ter agora a veleidade de querer que me escutem.

Ha tres dias que pedi a palavra; e ha outros tantos que se discute o projecto, e hoje que o assumpto está esgotado, uma cousa só me cumpria fazer - desistir da palavra.

Mas, sr. presidente, desde que n'esta casa um orador dos mais conceituados, referindo-se ás isenções do sêllo feitas a favor do monte pio geral, lamentou que essas isenções não sejam mais amplas por causa das influencias desenvolvidas pelas instituições bancarias, é forçoso, é meu dever indeclinavel, que eu levante essa phrase, lavrando contra ella o meu protesto com toda a energia e com toda a vehemencia de que sou capaz, dizendo ao governo, á camara e ao paiz inteiro que fendo eu feito parte, ha doze annos para cá, de administrações de bancos que mais se têem tornado salientes na movimentação do nosso meio commercial, que nem uma só vez, um momento sequer, essas administrações usaram dos meios de que dispunham para obrigar os governos a sujeitar ao rigor do fisco aquellas instituições que, tendo embora fins muito diversos é porventura muito significativos, não deixaram comtudo de praticar actos inteiramente iguaes, sem que essa pratica concorresse por igual para as urgencias do estado.

N'estas circumstancias, não sei a rasão porque se diz que as instituições bancarias têem menos boa vontade para com o montepio geral. (Apoiados.)

Eu, sr. presidente, declaro pela minha parte e por parte de todos os que me têem acompanhado em administrações bancarias, que, seja dito em abono da verdade, não têem sido das menos notaveis nem menos singulares do paiz, nunca se agitou n'ellas questão alguma1 que tivesse por fim mostrar menos sympathia pelo monte pio geral. E no entretanto, essas instituições tinham demasiada rasão para pedir ao governo que esse estabelecimento fosse tratado com igualdade perante a lei.
Se os bancos praticam actos de commercio e pagam por esses actos contribuições, qual o motivo por que é monte pio geral que tambem os pratica, as não paga?

E sendo isto assim, o melhor é que cada um defenda as instituições com que mais sympathia, mas com cautela e com prudência para que se não levantem inimisades de classes, como se tem pretendido por vezes levantar n'esta casa.

Não permittem as idéas modernas a divisão das classes; porém, quando ellas tentem lavrar um sulco profundo entre si, ou levantar-se umas contra as outras, então se verá quaes são as mais aptas e mais fortes para a lucta, quaes, pela sciencia e pela energia, poderão vir a triumPhar.

Eu não sei, em face da moderna sciencia positivista, se os fracos, os inhabeis, que pretendera, viver á custa dos que trabalham, têem direito á propria existência; não sei se os que luctam com vantagem podem ser obrigados a consumir as suas forças com os desvalidos.

Tenho visto sustentar por homens bastante notáveis que só os fortes têem direito á vida.

Eu fui educado na religião catholica; ainda não pude subjugar nos liames das theorias seductoras da escola moderna os dictames do meu coração, nem os meus princípios espiritualistas; pelo contrario, tenho dado protecção aos fracos, sem contestar, e mesmo sem deixar de ter fé no grande poder d'essa escola, dando todavia o primeiro logar aos que trabalham, aos que produzem não só para a satisfação das suas necessidade, como para engrandecer o paiz de que fazem parte.

Sim, devemos proteger os desvalidos, os que não podendo viver pelas suas enfermidades, por falta do arrimo de familia, carecem do amparo da collectividade, que se manifesta ora sob a forma de creches, ora sob a de asylos, e, emfim, sobre um sem numero de manifestações similhantes, de que estamos vendo grandes e salutares exemplos. (Apoiados.)

Alguns dos meus collegas que me estão ouvindo, sabem, por experiencia propria, quanta verdade encerram estas minhas palavras.

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Tenho concorrido quanto em mim cabe, para o santo exercicio das instituições de previdencia com o meu trabalho, com parte do que tanto me tem custado a accumular para o bem estar da minha familia, e por isso, em nome dos principios modernos, da liberdade fraterna, que pelos nossos antepassados foi alcançada á custa de tanto sangue e de tantos sacrificios, não devo consentir que mais uma vez se falle em questões de classes pobres contra as ricas, d'esta contra aquellas, de ignorantes e não ignorantes, creando por este modo odios profundos, estabelecendo separações de castas entre irmãos nascidos na mesma terra, filhos da mesma patria, junto da qual temos obrigação de morrer abraçados uns aos outros no dia cm que tivermos do salvar a nossa autonomia, a honra nacional. (Apoiados.}
Eu podia terminar aqui, mas devo uma palavra de agradecimento ao sr. ministro da fazenda, e a s. ex.ª me vou dirigir especialmente.
Quando fallei n'esta camara sobre o papel sellado, disse eu ao sr. ministro da fazenda que era preciso não levantar a taxa d'esse papel, porque tal medida importava não só o augmento do preço, mas tambem, pelos effeitos da incidencia do augmento da contribuição industrial lançada sobre advogados e procuradores, o aggravamento das despezas d'aquelles que recorriam aos tribunaes.
Ora eu, que tenho acompanhado de perto o pequeno proprietario, que sei quanto elle soffre, quanto lhe custa a arrancar, das mãos d'aquelles que lhe perturbaram os seus direitos aquillo que tanto lhe custou, a adquirir pelo seu trabalho, pedia ao sr. ministro da fazenda que, sem mais preambulos, attenda ás minhas reclamações, defira aos meus pedidos.
Sr. presidente, a questão do sêllo para as folhas do processo tem sido um negocio muito seriamente discutido entre todos os povos civilisados; prende-se a essa questão tudo quanto há de mais caro e de mais interessante na vida da familia e na existencia das sociedades. Muitos publicistas vão tão longe sobre este assumpto, que apregoam a justiça gratuita, chegando este principio a ser uma das promessas exaradas no programma dos actuaes socialistas.
E porque não ha de defender-se esta causa, quando se medita nas horas de agrura e de sofrimento dos individuos que, levando mais de vinte a trinta annos a adquirir alguma cousa, vêem n'um momento ameaçado o resultado do seu trabalho e das suas economias, a independencia da sua vida. domestica, o producto, não do trabalho que tivesse vindo de estranhos, mas da sua propria energia?
E no campo, onde a propriedade está dividida até ao extremo de não poder com os encargos provenientes dos aperfeiçoamentos da moderna lavoura, que mais se levantam questões ácerca de limites de propriedade, de divisão de aguas, etc.
Pois é exactamente em presença d'essas questões, que em geral affectam a economia dos pequenos proprietarios, que, em vez de se alliviar, se aggrava a taxa do imposto do sêllo, aggravando-se assim a já precaria situação em que se encontram esses proprietarios na lucta pela existencia! (Apoiados.}
O sr. ministro da fazenda, alem de me ter feito o favor de acolher com muita benevelencia a minha proposta, disse-me que auxiliaria o seu andamento no seio da commissão de que eu tenho a honra de fazer parte, mas a cuja sessões não pude concorrer por incommodo de saúde, fallando por isso a minha assignatura no parecer.
Aproveito esta occasião para agradecer as palavras amaveis que s. ex.ª me dirigiu.
Se n'este momento elevei mais a voz do que costumo, creia a camará que não o fiz impellido por paixão, ruas sim pela necessidade de ser ouvido pelos srs. tachygraphos, a fim de que as minhas palavras possam ficar registadas nos annaes parlamentares.
Terminando, direi que ao levantar a phrase aqui proferida ácerca da sympathia ou antipathia que tem existido entre instituições de credito, as julgo dignas de todo o respeito, não querendo com a minha defeza desacatar alguem, nem mesmo as administrações de que não tenho Feito parte.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Costa Pinto (para um requerimento): - Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.
Resolveu-se affirmativamente.
O sr. Presidente: - Passa-se á votação, começando-se pelas propostas de adiamento.
Ha tres sobre a mesa. Vae ler-se a primeira, que a do sr. Jacinto Nunes.
Leu-se a seguinte:

Proposta

Considerando que o projecto de lei em questão augmenta consideravelmente o imposto;
Considerando que se não deve nem póde augmentar o imposto, seja qual for a sua natureza, bem que previamente se mostre a sua absoluta necessidade;
Considerando que essa necessidade só póde apurar-se no exame e discussão do orçamento;
Considerando, alem d'isso, que o orçamento se não discute ha muitos annos, apesar da carta o mandar discutir annualmente:
Resolve a camara adiar a discussão do parecer sobre o imposto do sêllo, para depois da discussão do orçamento. = O deputado por Lisboa, J. Jacinto Nunes.

O sr. Jacinto Nunes: - Peço a v. ex.ª que consulte a camara se quer votação nominal sobre esta proposta.
Resolveu-se negativamente.
Em seguida foi rejeitada a proposta.
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta do sr. Paulo Cancella!-
Leu-se a seguinte:

Proposta

A camara resolve que o projecto volte á commissão para ser devidamente estudado e alterado por forma que não seja preciso conter disposições offensivas da sua dignidade. = Paulo Cancella.
O sr. Paulo Cancella: - Peço a v. ex.ª que consulte a camara se consente que eu retire a minha proposta.
Permittiu-se que retirasse.
O sr. Presidente: - Resta a proposta de adiamento do sr. Abreu Castello Branco.
Leu-se. É a seguinte:

Proposta

A camara, havendo por conveniente adiar a discussão até ser votado em ambas as casas do parlamento o orçamento geral do estado, passa á segunda parte da ordem do dia. = J. F. Abreu Castello Branco.

O sr. Abreu Castello Branco - Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se permitte que eu retire a minha proposta.
Assim se resolveu.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto para se votar na generalidade.
Leu-se e foi approvado na generalidade.
O sr. Presidente: - Passa-se á especialidade.
Vae ler-se o artigo 1.°
Leu-se. É o seguinte:
"São approvadas, para os devidos effeitos, as tabellas do imposto do sêllo que fazem parte integrante d'esta lei."
Foi approvado, salvas as emendas apresentadas.
Leu-se o artigo 2° É o seguinte:

Artigo 2.° A falta ao pagamento da taxa legal do sêllo

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SESSÃO N.° 43 DE 6 DE JUNHO DE 1893 19

Será sempre punida com multa do decuplo do sêllo, de vido e não pago.
$ 1.º Na multa incorrem aquelles que receberem ou fizerem uso de documento ou papel sem sêllo, sendo a elle sujeito, ou indevidamente sellado.
$ 2.° Se a transgressão resultar de pagamento de sêllo inferior ao devido,, a muita será na proporção da importancia que deveria ter sido paga.
$ 3.° A disposição d'este artigo é applicavel áquelles que não inutilisarem as estampilhas, conforme for determinado nos regulamentos.
$ 4.° Os que empregarem estampilhas já usadas, alem da multa, incorrerão nas penas applicadas no artigo 229.º do codigo penal.

O sr. Presidente: - Está em discussão.
O sr. Visconde de Pindella: - Aproveito a occasião de estar em discussão este artigo, para apresentai umas duvidas, em forma de perguntas, visto não me ter chegado a palavra durante a discussão da generalidade do projecto.
Passo a ler as minhas, perguntas, chamando para ella a attenção do sr. relator, que desejo ouvir, sobre. o assumpto, no intuito de esclarecer pontos duvidosos que dizem respeito a dois dos mais importantes estados da vida civil : a filiação e o casamento.

1.º A declaração da mãe illegitima, no assento do baptismo, importa perfilhação, é por isso está sujeita ao sêllo de 500 réis?
2.°Estando, os pobres são dispensados d'este sêllo?
3.º O consentimento verbal, prestado no acto do casamento, está sujeito ao imposta de 1$500 réis?
4.° Estando, os pobres são dispensados d'este sêllo?
5.° O n.° 4 da tabella n.° 4 resolve as duvidas expressas na segunda e terceira pergunto?
Sr. presidente, temos feito varias leis de sêllo nos ultimos annos, e, apesar de tanta lei e reformas d'este imposto, as duvidas que acabei de enunciar nunca fóram Resolvidas por fórma satisfactoria, dando na pratica origem a tanta questão que é conveniente resolver de uma vez para sempre.
É sabido que a declaração da mãe illegitima no assento do baptismo importa a perfilhação do neophito; mas pergunta e: por este projecto de lei esta declaração está ou não sujeita ao pagamento de sêllo?
A meu ver parece que não, por isso que a verba n.° 183 da classe 13.ª da tabella n.° l é redigida nos seguintes termos: Perfilhação por escriptura publica, cada perfilhado 500-réis.
Depois que a lei de 1880 alterou as tabellas da lei do sêllo de 1878, esta duvida tem-se levantado sempre no espirito dos parochos, devida que, com maior numero de rasões ficou subsistindo em face do artigo 1.° da lei de 28 de julho de 1855. As auctoridades fiscaes têem sustentado que se deve pagar sêllo pela perfilhação no assento do baptismo, e continuarão talvez a sustentar a mesma doutrina depois de convertido em lei este projecto; mas como ninguem ganha com estas duvidas e debates, parece-me conveniente fazer-se agora, quando mais não seja, uma declaração terminante sobre este ponto, por parte do sr. relator.
Passemos agora, sr. presidente, á minha segunda duvida, segundo a ordem da sua. importancia:
O consentimento verbal dado pelos paes ou tutores no acto do casamento de menores está ou não sujeita a sêllo?
Tem havido duvidas a este respeito.
(Aparte que não se ouviu do sr. Francisco de Albuquerque.)
Que o alvará de consentimento de paes, tutores ou conselho de familia, paga sêllo, não ha de certo duvida alguma, mas o que se não sabe é se o consentimento ou auctorisação dada verbalmente, isto ó, sem ser por alvará, paga ou não paga sêllo.
Aparte que não se ouviu, do sr. Francisco de Albuquerque.)
Este ponto não é tão claro como parece ao illustre deputado. E a prova é ter sido esta duvida muito discutida em jornaes scientificos da auctoridade da Revista de direito administrativo e da Revista da legislação e jurisprudencia.
A duvida vem da fórma por que, tanto nas leis anteriores, como n'este projecto, está redigida a verba em questão, que n'este projecto é a n.° 203 da classe 141.ª
Á redacção é um tanto confusa quando se queira interpretar como esta verba devia ser entendida, que era seguindo-se a doutrina do codigo civil para se saber quem são as pessoas que podem auctorisar os menores para contrahir matrimonio, e observando-se os preceitos do Codigo do processo quanto á fórma de dar o consentimento.
O que me não merece duvida alguma é que, caso se pague sêllo pela perfilhação no assento do baptismo e pelo consentimento de paes ou tutores, prestado verbalmente mo acto do casamento, os pobres são dispensados n´um caso ,e n'outro do pagamento do sêllo. A minha quinta pergunta, deve, pois, responder o sr. relator, que o n.° 4.° da tabella n.° 4 resolve toda e qualquer duvida que possa haver sobre a isenção do imposto do sêllo para os pobres, ainda mesmo quando os assentos, do registo parochial digam respeito á perfilhação e ao consentimento do casamento dos menores.
Expuz, sr. presidente, o mais rapidamente que me foi possível, as minhas duvidas. Bem vejo quanto a camara deseja que se encerre esta sessão, que foi necessario prorogar para terminar hoje uma discussão que se ia alargando de mais; mas eu entendi, sr. presidente, que convinha esclarecer estes pontos no -interesse de todos.
Para que todas as duvidas desappareçam, não só peço novamente ao illustre relator do projecto que me responda, mas peço tambem ao nobre ministro da fazenda que tome nota das minhas duvidas.
O governo, quando fizer uso da faculdade que lhe concede o artigo 5.° do projecto, por occasião de regulamentar a cobrança d'este imposto e de codificar tudo o que diz respeito á lei do sêllo, póde aproveitar essa oçaasião para que as disposições concernentes ás minhas duvidas, que são as duvidas de muitos ,e illustrados parochos fiquem para sempre resolvidas. !
Nada mais digo.
O sr. Calvet de Magalhães: - Em primeiro logar peço novamente a v. ex.ª que se digne consultar a camará sobre se permitte que todas as emenda vão á commissão de fazenda.
Agora responderei ás observações apresentadas pelo sr. visconde de Pindella.
A primeira duvida de s. ex.ª é sobre se está ou não sujeita ao sêllo a declaração da mãe illegitima nos assentos do baptismo.
Eu digo que está, e não póde deixar de estar sujeita ao sêllo de 500 réis.
A segunda duvida é sobre se o consentimento verbal de paes ou tutores no acto do casamanto de menores ou não sujeito ao sêllo.
Sou de parecer que este consentimento tambem está sujeito ao sêllo; e observo ainda a tal respeito que ha á sobre este assumpto interpretação da repartição competente, communicada a um prelado da diocese açoriana, que submetteu ao governo esta duvida e foi resolvida afirmativamente. Deve ser cobrado o sêllo de 1$500 réis pelo consentimento verbal dado a favor de um dos nubentes, e dobrado sêllo quando ambos os nubentes forem menores e haja portanto duas declarações de consentimento no mesmo termo.

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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Em ambos os casos, porém, quando se tratar de pessoas pobres, prevalece á isento do n.° 4 da tabella 4.
Parece-me ter assim respondido ás perguntas do illustre deputado.
O sr. Santos Viegas: - Associo-me da melhor vontade ás reflexões feitas pelo sr. visconde de Pindella ácerca do sêllo sobre os actos de registo parochial.
( Interrupção}.
Respondendo á interrupção, direi que estou a advogar os interesses das diversas classes que constituem o paiz Todo o paiz está interessado em que o registo parochial seja o mais legal, porque d'elle derivam os interesses das familias.
Dizia eu, que me associo da melhor vontade ás perguntas feitas pelo sr. visconde de Pindella, no sentido de resolver duvidas que constantemente apparecem na approvação do registo parochial, quando é submettido ao sr. vigario geral da diocese ou ao sr. bispo, prelado da mesma diocese.
Até certa epocha pagava-se por termo de reconhecimento de filho illegitimo o sêllo de 1$000 réis, mais tarde tenho eu essa gloria - conseguiu-se que se reduzissem esse 1$000 réis a 100 réis, ficando, é claro, isentos d'esta contribuição os pobres. Fazia-se e faz-se no livro em duplicado a expressa declaração de que o indivíduo, a quem se referia o termo, era pobre e por isso se não tinha collado a respectiva estampilha de 80 réis, e a de 100 réis.
E por isso até hoje obrigatório o sêllo de 100 réis para os indivíduos que são perfilhados ou reconhecidos na occasião do baptismo, alem do sêllo de termo, que é de 50 réis; ahi tem 180 réis, que na grande maioria de casos importa já com as demais despegas um encargo pesado para os pães.
Com respeito aos casamentos, á procuração dada pelos paes e á sua declaração verbal, tem havido verdadeiras contradições nas estações competentes, respondendo hoje por uma fórma, ámanhã por outra.
O illustre prelado do Algarve, com, o zêlo, que o caracterisa, quando regia a diocese, de Pinhel, consultou se deviam ou não ter sêllo os termos de casamento, em que estava expresso o consentimento dos pães, por palavras de presente.
Foi declarado do ministerio do reino e da justiça, que não tinham de pagar sêllo, sempre que o pae estivesse presente ou a mãe, na falta do pae.
Mais tarde veiu uma interpretação nova. Os paes, quando prestassem consentimento no acto de casamento de seus filhos, tinham de pagar sêllo de 1$600 réis!
Ora, se elles pagassem, pela procuração que dessem, os 1$600 réis, não indo assistir ao acto, comprehendo eu, mas irem assistir ao acto e pagarem ainda uma verba pelo seu consentimento, não me parece realmente que essa exigencia seja a mais equitativa.
(Interrupção que não se ouviu.)
Não me parece. A auctorisação é prestada na occasião.
Qualquer alvará, que auctorise o pagamento já traz o devido sêllo.
Eu desejava que o sêllo ficasse como estava anteriormente á presente proposta de lei, isto é, que os termos de filiação não pagassem mais do que 100 réis quando fossem feitos no acto do baptismo, e que igualmente ficasse bem determinado que os pobres não paguem sêllo de qualidade alguma, e bem assim que seriam dispensados do sêllo de 1$000 réis os casamentos dos menores, quando os paes ou tutores assistissem ao acto.
O sr. Presidente:- Ninguem mais está inscripto.
Vae votar-se.
Posto á votação o artigo 2.º, foi approvado.
Leu-se o artigo 3.º É o seguinte:

Artigo 3.° Quando a transgressão for commettida por auctoridades, funccionarios públicos, sociedades anonymas ou bancos, a multa será o quintuplo da determinada no artigo antecedente.
Approvado sem discussão.

Leu-se o artigo 4.º É o seguinte:

Artigo 4.° É applicavel ao imposto do sêllo a prescripção estabelecida na legislação civil, e ás multas respectivas a prescripção de cinco annos, contados da data da transgressão.
$ unico. Na restituição d'este imposto é applicavel a prescripção estabelecida para as dividas do estado.
Approvado sem discussão.

Leu-se o artigo 5.° É o seguinte:

Artigo 5.° O governo fará o regulamento preciso para a cobrança d'este imposto, reunindo e codificando no mesmo, regulamento todas as disposições em vigor, e fica auctorisado a restringir ou ampliar o uso do sêllo de estampilha como julgar conveniente, a modificar a divisão e classificação das tabellas, e a tomar as providencias necessarias para assegurar a cobrança, e fiscalicação do imposto, comtanto que as penas e multas não excedam ás estabelecidas na lei.
$ 1.° As taxas e mais disposições são obrigatorias depois da publicação da presente lei, e á cobrança, e fiscalisação serão applicadas as disposições do regulamento de 26 de novembro de 1885 na parte que a não contrariarem, emquanto não for publicado novo regulamento.
$ 2.° Depois de publicado o novo regulamento, nos termos auctorisados por esta lei, ficam revogadas todas as disposições de leis geraes, ou especiaes, o regulamentos que envolvam legislação acerca do imposto do sêllo.
Approvado sem discussão.

Leu-se o artigo 6.° É o seguinte:

Artigo 6.° Fica revogada a legislação em contrario. Approvado.

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que approvam a proposta do sr. Calvet de Magalhães para que todas as propostas, apresentadas durante a discussão, vão á commissão, têem a bondade de se levantar.
Foi approvado.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a mesma que estava dada para hoje e mais o projecto n.º 133.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e um quarto da tarde.

O redactor = Lopes Vieira.

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SESSÃO N.º43 DE 6 DE JUNHO DE 1893 21

Proposta de lei apresentada n'esta sessão pelo sr. ministro da marinha

Senhores. - Termina no dia 1 de janeiro de 1894 o praso do contrato para o serviço de navegação a vapor entre Lisboa e os portos dos archipelagos dos Açores é Madeira.

Propondo que, em o novo contrato que se celebrasse fossem introduzidas modificações, representaram ao governo as associações commerciaes de Ponta Delgada e de Angra do Heroismo, as camaras municipaes das ilhas Graciosa, Pico e Flores, os governadores civis de Angra e do Funchal.

Nas condições que se propõem para o novo contrato, foram attendidas, quanto possivel, todas as reclamações que constam das representações referidas; e se mais longe não fomos ha transformação radical dos processos seguidos, é porque circumstancias de outra ordem, que muito bem apreciareis, impedem de exigir encargos mais graves, aos quaes seria de justiça offerecer compensação.

Como podereis ver da confrontação das condições do contrato prôximo a findar com as que vos propomos para a nova adjudicação, ás modificações introduzidas representam melhoramento consideravel n'este serviço, que passará a ser feito em circumstancias muito mais vantajosas, para todos os que têem interesses no movimento commercial entre Lisboa e aquelles arcnipelalgos.

N'estes termos, parece-nos que merecerá a vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a contratar, por meio de licitação em hasta publica, o serviço de navegação por barcos de Vapor entre Lisboa, Macieira ê Açores, sob as condições que fazem parte integrante d´esta lei.

Art. 2.° Se a adjudicação se não poder effectuar por , falta de concorrentes, ou por se não apresentarem propostas conformes com as condições, fica o governo auctorisado a prover provisoriamente durante seis mezes, alem do praso do respectivo contrato, á continuação do serviço que não houver sido contratado.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar 30 de maio de 1893. = João Antonio de Brissac das Neves Ferreira.

Condições para o concurso e contrato de navegação por barcos de vapor entre lisboa e os portos dos archipelagos da Madeira e Açores

1.ª

A empreza obriga-se a realisar em cada mez, duas viagens redondas, de ida e volta, com as seguintes escalas.

l.ª Viagem - Lisboa, Ponta Delgada (S. Miguel), Angra do Heroísmo (Terceira), Santa Cruz (Graciosa), Villa das Velas (S. Jorge), Caes do Pico e Lages do Pico alternadamente, Horta (Faial) e Flores.

No regresso as mesmas escalas.

2.ª Viagem - Lisboa, Funchal, Santa Maria, Ponta, Delgada (S. Miguel), Angra (Terceira), Porto da Praia (Graciosa), Calheta (S. Jorge), Cães do Pico, Horta (Faial).

No regresso as mesmas escalas.

Em cada tres mezes a 1.ª viagem terá mais uma escala á ilha, do Corvo, sem obrigação de voltar á ilha das Flores ou fazendo a escala d'esta ilha depois da do Corvo.

Obriga-se mais a empreza a estabelecer um serviço especial, entre a Madeira e Porto Santo, duas vezes por mez, viagem redonda de ida e volta
Os dias de partida de Lisboa e os de chegada serão fixados por accordo entre o governo e a empreza concessionaria, devendo attender-se a que a demora em cada um dos portos das ilhas de S. Miguel Terceira e Faial não seja inferior a seis horas, e nos outros portos seja somente a indispensavel para o embarque e desembarque de malas, passageiro carga.

2.ª

A empreza é obrigada a ter pelo monos dois vapores com a capacidade mínima de 1:500 toneladas brutas de registo classificados de 1.ª classe pelos Lloyds, com espaçosas accommodações para ... passageiros de 1.ª classe e 2.ª e ... de 3.ª classe, providos de todos os melhoramentos que modernamente sé têem introduzido nos vapores de passageiros, para lhes proporcionar todo o conforto a segurança; devem ter enfermarias apropriadas e em boas condições hygienicas, com dependencia adequada para transporte de alienados; e, finalmente, devem ser providos de machonas correspondentes á sua lotação, e que lhes imprimam velocidades não inferiores a 14 milhas, na experiencia official.

O vapor para o serviço especial entre a Madeira e Porto Santo, deverá ter capacidade não inferior a 150 toneladas brutas de registo, ser de construcção solida bastante e provido de machina que lhe, dê uma velocidade não inferior a 8 milhas: devendo ter coberta para passageiros e porão para carga.

O governo concede o praso de dois annos para a apresentação dos vapores nas condições indicadas, quando tenham de ser construidos de novo; e o de seis mezes para entrarem em serviço vapores que a empreza adquira já feitos nas referidas condições.

Desde o 1.º de janeiro de 1894 até que a empreza concessionaria apresente á inspecção do governo os vapores a que é obrigada, ser-lhe-ha permittido fazer as carreiras com barcos não inferiores em tonelagem, condições nauticas e velocidades aos que actualmente fazem esse serviço!

3.ª

O governo, de accordo com a empreza concessionaria, estabelecera a proporção em que deverá fazer-se a reserva de logares o do espaço para carga, com relação á ilha da Madeira, tanto na viagem do ida como na de volta.

4.ª

Quando, pela affluencia de carregadores, não, poderem os vapores receber toda a carga de cereaes e gado, far-se-ha um rateio proporcional aos pedidos de praça. Havendo queixa ou reclamação de dois ou mais carregadores, procederá a alfandega a averiguação sobre os fundamentos da reclamação, correndo as despezas por conta da empreza se a reclamação for julgada procedente; no caso contrario por conta do reclamante.

5.ª

Quando houver reclamação dos carregadores, ácerca de estragos que as mercadorias tenham soffrido a bordo, em consequencia de mau trato, má arrumação ou falta do cuidado na carga é descarga, o capitão do porto, ou quem o represente, resolvera, ouvidos os interessados, se houve culpa da tripulação, e sendo assim a empreza obriga-se a indemnisar o queixoso pelos estragos soffridos.

6.ª

A empreza, concessionaria obriga-se a não receber carga, de materias inflammaveis, incluindo o álcool, sempre que transporte passageiros.

7.ª

Os vapores serão examinados e experimentados, por agentes do governo, no porto de Lisboa, e só começarão o serviço depois de approvados

§ unico. Em qualquer epocha tem o governo o direita de mandar inspeccionar os vapores, sendo a empreza obrigada a cumprir as instrucções que lhe forem, dadas em resultado da inspecção.

8.ª

A empreza submetterá á approvação do governo um regulamento do serviço de bordo, no qual se consignem as condições necessarias para garantir a segurança, commodidade e bom tratamento dos passageiros.

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22 DIARIO DA CAMARA DOS SEMORES DEPUTADOS

9.ª

Sempre que o governo o julgar conveniente, poderá nomear um fiscal, que examine o modo por que é cumprido o contrato e o regulamento a que se refere a condição antecedente. Poderá igualmente o governo determinar que, para mais rapido expediente do serviço, um empregado postal acompanhe as malas.

Tanto ao fiscal como ao empregado postal fornecerá a empreza passagem de 1.ª classe nos seus vapores.

10.ª

Os maximos preços de carga e passagens serão os fixados nas tabellas juntas.

§ 1.° Os passageiros e a carga do estado serão transportados por dois terços dos preços fixados nas mencionadas tabellas.

§ 2.° O transporte das malas do governo, das malas, encommendas e mais serviços de correio, dos dinheiros do estado, papel sellado, letras e impressos do estado é gratuito.

11.ª

A empreza fica sujeita ás seguintas multas, salvos os casos de força maior, devidamente comprovados:

De 450$000 réis, quando os seus vapores não saírem nos dias fixados, acrescentando-se a esta multa a de réis 45$000 por cada dia completo de vinte e quatro horas a mais que houver de demora na saída;

De 120$000 réis por cada dia de demora que exceder a duração marcada para cada viagem de ida e volta;

De 450$000 réis pela falta de entrada ou maior demora em qualquer dos portos de escala do que a fixada na condição 1.ª

§ 1.° Se o caso de força maior for motivado por sinistro em algum dos vapores que o impossibilite de navegar, a empreza é obrigada a fazer provisoriamente o serviço durante um anno, devendo dentro d'este praso apresenta um outro vapor nas condições d'este contrato para substituir o que se houver inutilisado. O serviço começará dentro de trinta dias, a contar do sinistro que houver occor-rido, e será feito por um vapor previamente approvado pelo governo.

§ 2.° As multas logo, que sejam liquidadas pelo ministerio da marinha serão pagas pela empreza.

12.ª

Se a empreza deixar de cumprir as condições do contrato poderá o governo rescindil-o por decreto seu, sem dependencia de processo, nem intimação previa.

§ unico. Não serão fundamento para rescindir o contrato as faltas de saída nos dias marcados, ou de demora nas viagens, salvo a repetição d'estes casos, e se a empreza intimada para substituir os vapores que fizerem mau serviço, ou para remediar as causas d'aquellas faltas, não houver attendido ás indicações do governo.

13.ª

A empreza é para todos os effeitos portugueza, devendo os seus barcos navegar com bandeira e tripulação portuguezas, ficando ella sujeita ás leis portuguezas, e aos regulamentos publicados pelo governo, e nas questões com terceiros á competencia dos tribunaes portuguezes, civis, commerciaes ou administrativos, segundo a natureza da causa.

A séde e domicilio da empreza será em Lisboa.

14.ª

As questões que se suscitarem entre o governo e a empreza, com relação ao cumprimento das condições do contrato serão decididas por arbitros, nomeados, um pelo governo, outro pela empreza e o terceiro por accordo entre as duas partes, e, na falta d'este accordo, pelo presidente do supremo tribunal administrativo.

§ Unico. Se o governo rescindir o contracto poderá a empreza recorrer dentro do prazo de quinze dias improrogaveis, a contar da publicação do decreto da rescisão no Diario do governo para o supremo tribunal administrativo.

15.ª

A empreza gosará da faculdade de fazer arrecadar nos armazens das alfandegas, todas as cargas transportadas pelos seus vapores, empregados no serviço a que se referem estas condições.

16.ª

A duração do contracto será por dez annos, a contar de l de janeiro de 1894.

17.ª

O contracto que venha a fazer-se entre o governo e a empreza não importa o exclusivo de qualquer especie, ficando livre a navegação de vapor entre quaesquer dos portos servidos pelos vapores da empreza, nos termos da legislação em vigor.

18.ª

A empreza assegura o cumprimento das obrigações que lhe são impostas por este contrato com é deposito de réis 20:000$000 ou quantia equivalente em titulos de divida publica feito na caixa geral de depositos.

§ unico. Este deposito só será levantado depois de approvados pelo governo os vapores destinados a navegação indicada n'este contracto, e em vista de certidão em fórma legal, que prove ter sido feito pela empreza o registo da hypotheca dos ditos vapores.

19.ª

O governo adjudicará a concessão á empreza que, acceitando estas condições, fizer as carreiras com menor subsidio do governo, entendendo-se que o maximo subsidio é a quantia de 40:500$000 réis, que actualmente se paga.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 30 de maio de 1893.= João Antonio de Brissac das Neves Ferreira.

[Ver tabela na imagem]

Tabella dos fretes entre Lisboa, Açores e Madeira

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 30 de maio de 1893. = João Antonio de Brissac das Neves Ferreira,

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SESSÃO N.º43 DE 6 DE JUNHO DE 1893

[Ver tabela na imagem]

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