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SESSÃO NOCTURNA N.°43 DE 21 DE AGOSTO DE 1897 761

que nomeára uma commissão para verificar se já havia, para o estado, direito á partilha, se lhe anteciparia, sendo o primeiro a propor que se suspendesse a discussão do projecto até que o tribunal arbitral, a quem ía submetter essas duvidas, as julgue.

Enganou-se redondamente e confessa que ficou surprehendido ao ver que o sr. ministro da fazenda declarava que não dava grande importancia á questão, defendendo ao mesmo tempo, com extraordinario calor, os interesses da companhia contra os do estado, até ao ponto de invocar a prescripção no caso de ter havido, nos exercicios anteriores, direito á partilha de lucros.

Refutando depois a argumentação, produzida pelo sr. ministro da fazenda e pelo sr. relator, declara que não se conforma com o procedimento da commissão, quando exclue dois terços das despegas da administração.

Por ultimo entra na apreciação das base do projecto, afirmando que, pelas conclusões que d´elle tira, a partilha de lucros pelo novo regimen que se pretende estabelecer, só terá logar quando os, lucros da companhia subam a 5:600 e tantos contos de réis, visto que os 575 contos de réis, a que o projecto só refere, não representam partilha de lucros, mas preço de venda.

(O discurso será publicado na integra se s. exa. restituir.)

O sr. Presidente: - A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.° 50.

A primeira sessão é na segunda feira á noite. A ordem da noite é a continuação da que estava dada.

Está encerrada a Sessão.

Eram dote horas da noite.

Representações apresentadas n´esta sessão

Da associação de classe dos caixeiros portuguezes e da federação das associações operarias do Porto, contra as propostas de fazenda apresentadas em sessão de 12 de julho proximo passado.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviadas á commissão de fazenda, e mandadas publicar no Diario do governo.

Da commissão delegada dos vendedores e revendedores de tabacos do Porto, pedindo que a tabella da companhia e mais condições geraes de venda não sejam alteradas.

Apresentada pelo sr. presidente da camara, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

Dos proprietarios e pessoal das fabricas de carvão animal do Porto, contra a proposta de lei n.º 6, referente ao exclusivo do fabrico e refinação de assucar de beterraba.

Apresentada pelo sr. deputado Campos Henriques, enviada às commissões de artes e industrias, de agricultura e de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

Da associação dos conductores de obras publicas e minas, pedindo melhoria de situação.

Apresentada pelo sr. deputado Campos Henriques, enviada a commissão de obras publicas, e mandada publicar no Diario do governo.

O redactor = S. Sego.