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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

43.ª SESSÃO

EM 7 DE AGOSTO DE 1909

SUMMARIO. - Lida e approvada a acta, dá-se conta do expediente, que consta de dois officios do Ministerio da Fazenda remettendo exemplares do relatorio da Inspecção Geral dos Impostos. - Teem segunda leitura uma proposta do Sr. Sabino Coelho para que seja nomeada uma commissão a fim de estudar o modo. mais rápido de desenvolver a extensão do ensino; um projecto de lei da iniciativa do Sr. Lourenco Cayolla ácerca da contagem de antiguidade do capitão Matias da Trindade, e ainda um projecto de lei da iniciativa do Sr. Visconde da Torre para que seja dispensada a Camara de Vieira de contribuir para o fundo de viação, autorizando-a a levantar determinado capital da Caixa Geral de Depositos. - O Sr. Brito Camacho refere-se á emissão de um empréstimo para a continuação de um edifício em Benavente. Responde o Sr. Presidente do Conselho (Wenceslau de Lima). - O Sr. Estevam de Vasconcellos pede que se, proceda ás reparações urgentes de que carece a ponte de desembarque da praia da Trafaria. Responde o Sr. Presidente de Conselho (Wenceslau de Lima). - O Sr. Almeida Garrett insta pela remessa de documentos e faz varias considerações ácerca da província de Moçambique. Responde o Sr. Ministro da Marinha (Terra Vianna). - O Sr. Affonso Costa requer documentos e refere-se ao jogo nas praias e estações balneares. Responde o Sr. Presidente do Conselho (Wenceslau de Lima). - Mandam requerimentos para a mesa os Srs. João Ulrich, Affonso Costa, Sérgio de Castro, Claro da Ricca, Conde de Azevedo e Costa Lobo. - O Sr. Claro da Ricca annuncia um aviso prévio ao Sr. Ministro das Obras Publicas. - O Sr. Diogo Peres manda para a mesa o parecer da commissão de inquerito. - O Sr. António Osório manda para à mesa o parecer da commissão de marinha ácerca da petição do actual demonstrador da Escola Naval.

Na Ordem do dia, prosegue a discussão da lei n.° 8 (reorganização da Caixa Geral de Depósitos), usando da palavra os Srs. Ascensão Guimarães, Almeida Garrett e Antonio Centeno.- A requerimento do Sr. José Cabral é julgada suficientemente discutida a materia do artigo 1.°, independentemente das emendas respectivas, como sobre o modode votar o Sr. Abel Andrade requereu foi approvado. - Posto em discussão o artigo 2.°, usam da palavra o Sr. Rodrigues Nogueira, que manda para a mesa uma nota de varias emendas de revisão, e o Sr. Antonio Centeno. - A requerimento do Sr. João de Menezes verificou-se que não estava na sala numero sufficiente de Srs. Deputados, sendo em seguida levantada a sessão.

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Presidencia do Exmo. Sr. José Joaquim Mendes Leal

Secretarios - os Exmos. Srs.

Antonio Augusto Pereira Cardoso
João José Sinel de Gordes

Primeira chamada: - Ás 2 horas e 30 minutos da tarde.

Presentes: - 3 Srs. Deputados.

Segunda chamada: - Ás 2 horas e 3/4 da tarde.

Presentes: - 55 Srs. Deputados.

São os seguintes: Abel de Mattos Abreu, Abel Pereira de Andrade, Affonso Augusto da Costa, Alberto Pinheiro Torres, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alfredo Pereira, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Amandio Eduardo da Motta Veiga; Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José de Almeida, Antonio Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Augusto Cesar Claro da Ricca, Aurélio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Carlos Augusto Ferreira, Christiano José de Senna Barcellos, Conde de Azevedo, Conde de Mangualde, Diogo Domingues Peres, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Francisco Miranda da Costa Lobo, João Carlos de Mello Barreto, João Joaquim Isidro dos Reis, João Pereira de Magalhães, João de Sousa Calvet de Magalhães, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim Mattoso da Camara, Jorge Vieira, José de Ascensão Guimarães, José Bento da Rocha e Mello, José Cabral Correia do Amaral, José Caeiro da Matta, José Estevam de Vasconcellos, José Joaquim Mendes Leal, José Maria de Queiroz Velloso, José Paulo Monteiro Cancella, José Ribeiro da Cunha, José dos Santos Pereira Jardim, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel de Brito Camacho, Miguel Augusto Bombarda, Rodrigo Affonso Pequito, Sabino Maria Teixeira Coelho, Thomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Thomás de Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Coutinho de Almeida de Eça, Visconde de Ollivã e Visconde de Villa Moura.

Entraram durante a sessão os Srs.: Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre Correia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Centeno, Antonio Duarte Ramada Curto, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Tavares Festas, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, João Duarte de Menezes, João Henrique Ulrieh, João Ignacio de Araujo Lima, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Soares Branco, José Antonio da Rocha Lousa, José Augusto Moreira de Almeida, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Oliveira Simões, José Maria Pereira de Lima, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel Antonio Moreira Junior, Matheus Augusto Ribeira de Sampaio e Visconde de Coruche.

Não compareceram a sessão os Srs.: Abilio Augusto de Madureira Beça, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alexandre Braga, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Arthnr da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Conde da Arrochella, Conde de Castro e Solla, Conde de Paçô-Vieira, Conde de Penha Garcia, Eduardo Burnay, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Jardim de Vilhena, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Francisco Joaquim Fernandes, Francisco Xavier Correia Mendes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, Henrique de Mello Archer da Silva, João Augusto Pereira, João do Canto e Castro Silva Antunes, Joio Correia Botelho Castello Branco, João José da Silva Ferreira Neto, João José Sinel de Cordes, João de Sousa Tavares, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, Joaquim José Pimenta Tellor Joaquim Pedro Martins, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Caetano Rebello, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim da Silva Amado, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Vieira Ramos, José Malheiro Reymão, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Oliveira Mattos, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama e Castro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luis Filippe de Castro (D.), Luis da Gama, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel Nunes da Silva, Manuel de Sousa A vides, Manuel Telles de Vasconcellos, Mariano José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Paulo de Barros Pinto Osorio, Roberto da Cunha Baptista, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.

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SESSÃO N.° 43 DE 7 DE AGOSTO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Fazenda, remettendo copia do relatorio da Inspecção Geral dos Impostos e das respostas dadas por alguns dos funccionarios que teem a seu cargo os serviços a que aquella inspecção se refere, satisfazendo ao requerimento do Sr. Deputado Antonio Centeno.

Para a secretaria.

Do Ministerio da Fazenda, remettendo exemplares do relatorio da Inspecção Geral dos Impostos, com as respostas dadas por alguns funccionarios que teem a seu cargo os serviços a que aquella inspecção se refere, satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Antonio Alves de Oliveira Guimarães.

Para a secretaria.

Proposta

Proponho que uma commissão de onze membros, com representação de todos os grupos politicos da Camara, estude o modo mais pratico e mais rápido de desenvolver a extensão do ensino em Portugal. = Sabino Coelho.

Foi admittida e enviada á commissão de instrucção publica.

Proposta para renovação de iniciativa

Senhores. - Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 90 de 1903, que tem por fim melhorar a reforma do capitão do exercito Matias da Trindade, projecto de lei que chegou a ter o parecer das commissões respectivas e a ser dado para ordem do dia.

Sala das sessões, 6 de agosto de 1909. = Lourenço Cayolla.

Foi admittida e enviada á commissão de guerra.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° A antiguidade do posto do capitão Matias da Trindade, reformado pela Ordem do Exercito, n.° 1, de 11 de fevereiro de 1896, será contada, para o effeito da reforma, desde 11 de fevereiro de 1895, data em que lhe pertenceria a promoção a esse posto na escala de accesso, se então não estivesse na situação de inactividade temporaria por motivo de doença contrahida em serviço no ultramar.

Art. 2.° De harmonia com o disposto no artigo 1.° será melhorada a reforma do capitão Matias da Trindade.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

A Camara Municipal do concelho de Vieira, no districto de Braga, em representação dirigida ao Parlamento mostra, á face de documentos, que não. pode occorrer por completo a todas as despesas ordinarias e por lei obrigatorias.

A construcção de novos paços do concelho e a fallencia em 1901 de um corretor da praça de Lisboa (fallencia que acarretou ao municipio um prejuizo de 7:118$335 réis) são os principaes motivos da embaraçosa situação da camara de Vieira.

Não pode ella lançar mão do aumento do imposto por que já cobra a percentagem de 60 por cento sobre as contribuições geraes do Estado.

Um unico meio lhe pode normalizar as finanças: concederem-lhe as Camaras Legislativas autorização para desviar dos fundos da viação as quantias precisas para fazer face a encargos que, não obstante serem transitorios, desequilibram e perturbam a administração.

Não tendo a seu cargo aquelle municipio a conservação de quaesquer estradas, visto serem districtaes, quantas o atravessam, quaesquer autorizações neste sentido em nada prejudicam a viação do concelho e regularizam os outros ramos da gerencia municipal.

Por isso, tenho a honra de apresentar á apreciação da Camara este projecto de lei.

Artigo 1.° É dispensada a Camara Municipal de Vieira de contribuir para o fundo da viação com a 3.ª, 10.ª e total das receitas a que allude o artigo 16.° da lei de 6 de junho de 1864, pôr tempo de doze annos, periodo igualao que ainda falta para a mesma camara amortizar o emprestimo de 15:930$000 réis, que contrahiu na Companhia Geral de Credito Predial Português com destino á construcção dos paços do concelho.

Art. 2.° E autorizada a mesma camara a levantar o capital depositado na Caixa Geral de Depositos, pertencente a este referido fundo de viação, na importancia de réis 3:342$489, e seus respectivos juros, a fim de com esse producto pagar não só a importancia de quaesquer prestações em divida e respectivos juros de mora á referida Companhia de Crédito Predial, mas tambem para amortizar a importancia de 2:600$000 réis que se acha em divida do empréstimo de 5:000$000 réis, que igualmente contrahiu para completar as obras do edificio dos paços do concelho.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa e sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, aos 6 de agosto de 1909. = O Deputado por Braga, Visconde da Torre.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O Sr. Presidente: - Devia realizar-se hoje um aviso prévio do Sr. Affonso Costa ao Sr. Ministro da Fazenda, mas como S. Exa. não está presente vou inscrever os Srs. Deputados que queiram usar da palavra antes da ordem do dia.

O Sr. Brito Camacho: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra suppondo que estava presente o Sr. Ministro das Obras Publicas, a quem desejava fazer uma pergunta, mas como está presente o Sr. Presidente do Conselho não desisto da palavra, e vou dirigir a S. Exa. a pergunta que desejava dirigir ao seu collega.

Sabe S. Exa. que pouco se tem feito para Benavente. Eu fui procurado por uns cavalheiros que me pediram para os apresentar ao Sr. Ministro das Obras Publicas. Estes cavalheiros desejavam reconstruir, quando mais não fosse, os edificios para a camara e para o hospital, e haviam tambem pensado para isso na emissão de um emprestimo; tendo-lhes, porem, constado que o Governo pensava em fazer alguma cousa a esse respeito, desejavam ser informados sobre este assunto.

Falei com o Sr. Ministro das Obras Publicas e S. Exa. disse-me que por emquanto o Governo nada tinha decidido a esse respeito, mas que lhe parecia bem que o Parlamento tomasse a iniciativa de qualquer proposta n'esse sentido.

Está claro que eu não desejava tomar a iniciativa, de uma proposta nesse sentido, porque isso seria comprometter a causa por que eu me interesso; pois uma proposta que por mera condescendencia seria admittida, iria certamente neste caso dormir na commissão.

Torna-se indispensavel reconstruir os edificios publicos

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e fornecer dinheiro não simplesmente a essa pobre gente que trabalha, e que sob certos pontos de vista é a menos prejudicada, mas a esses proprietarios, que não podem nem dar trabalho nem reconstruir as suas adegas e Casas de habitação, e eu desejava perguntar ao Governo se tenciona trazer ao Parlamento qualquer providencia no sentido da representação que foi feita pela camara de Benavente e por uma commissão de proprietarios, para levantarem um emprestimo municipal, ou se o Governo não pensa nisso e deixa inteiramente á Camara a liberdade de tomar essa iniciativa.

Visto estar com a palavra desejo perguntar ao Sn Presidente do Conselho, embora isso constitua objecto de um aviso previo, mas o tempo urge, e não sei o tempo que a Camara estará aberta, se S. Exa. tem já os esclarecimentos precisos, do que se passou em Evora, e que determinou a expulsão de vinte e seis estudantes.

O assunto é importante, porque esses vinte e seis rapazes estão arriscados a soffrer os rigores de uma pena que classifico apenas de severa, sem apreciar a justiça com que foi applicada; mas o que é verdade é que se qualquer medida, já não digo de justiça, mas de generosidade, que tenha de ser adoptada por parte do Governo, o não for desde já, esses rapazes podem ser immensamente prejudicados, embora essa dilação talvez tenha razão de ser pela morosidade com que corre esse expediente official, sem que o Sr. Presidente do Conselho tenha a minima responsabilidade.

Eram estas as perguntas que desejava fazer, uma ao Sr. Ministro das Obras Publicas, que não está presente, e outra directamente ao Sr. Presidente do Conselho.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Wenceslau de Lima): - Sr. Presidente: o Governo tem o maior empenho em acudir ás povoações que foram assoladas pelo tremor de terra, mandando proceder á sua reconstrucção; mas, como o illustre Deputado Sr. Brito Camacho sabe, o assunto corre por tre Ministerios, o da Guerra, das Obras Publicas e do Reino, e ha, alem disso, constituida uma grande commissão que se encarregou de angariar em todo o país donativos para esse fim.

Decerto S. Exa. calcula tambem quanto é moroso e difficil pôr em harmonia todas essas entidades para se chegar a um resultado uniforme e proficuo. (Apoiados).

Entende o Governo, e parece-me que com tal pensamento S. Exa. não deixará de concordar, que nas novas construcções se deve attender a todas as exigencias das edificações modernas e, porque assina o entendeu, julgou que a primeira cousa que havia a fazer era mandar proceder ao levantamento da planta d'essas povoações, e encarregar commissões especiaes de estudar as condições em que a reconstrucção devia ser feita, a fim de que as novas casas satisfaçam a todos os requisitos modernamente exigidos. (Apoiados).

O desejo, porem, de que tudo se faça o melhor possivel tem naturalmente dado logar a demoras.

Algumas reconstrucções já teem sido começadas ou realizadas; umas, por tolerancia, outras, por circunstancias especiaes, sem se attender a essas regras, mas, em todo o caso, com caracter provisorio.

Desde que as colheitas estão proximas é urgente, como S. Exa. muito bem disse, proceder-se á construcção de adegas é -celleiros, para não se dar o caso de feitas essas colheitas não haver onde as arrecadar; mas o que conviria é dar igualmente a essas construcções o caracter de provisorias, a fim de que as que definitivamente se façam depois reunam todas as condições indicadas. (Apoiados).

O Sr. Ministro das Obras Publicas tem estudado o assunto com toda a boa vontade; comtudo, parece-me que S. Exa. ainda não chegou a uma conclusão previa sobre se conviria tomar o Governo a iniciativa dessas construcções ou entregar ao Parlamento a solução do assunto.

Em minha opinião, o que mais convém é o Governo trazer á Camara todos os elementos de estudo para que esta possa resolver. (Apoiados).

Eu, confesso-o, sou francamente partidario da intervenção do Parlamento em tudo quanto interessa á vida nacional, e por isso a minha intenção é sempre habilita Io com todos os elementos necessarios para que elle resolva com perfeito conhecimento de causa. (Apoiados).

E este, Sr. Presidente, é um dos assuntos, repito, em que. me parece que o melhor é deixar a resolução á iniciativa parlamentar. (Apoiados).

Exposto assim, Sr. Presidente, o que penso sobre este assunto, prometto transmittir ao meu collega das Obras Publicas as. considerações do Sr. Brito Camacho.

Pelo que toca á expulsão dos estudantes do Lyceu de Evora, mandei pedir informações, mas ainda até hoje não me foi entregue q processo que mandei instaurar sobre o caso.

O que posso no entanto assegurar a S. Exa. é que, logo que elle me chegue e possa formar o meu juizo, não terei duvida em communicá-lo ao Parlamento.

E desde já asseguro a S. Exa. que farei todo o possivel por manter a disciplina, sem esquecer que ella, nesta circunstancia, será applicada a rapazes. (Apoiados). (Vozes:- Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. João Ulrich: - Sr. Presidente: requeiro a V. Exa. se digne consultar a Camara sobre se permitte que reuna a commissão do orçamento durante a sessão.
Consultada a Camara pelo Sr. Presidente, foi approvado.

O Sr. Estevam de Vasconcellos: - Sr. Presidente, pedi a palavra para reclamar providencias da parte do Sr. Ministro das Obras Publicas para um assunto urgente. Como, porem, S. Exa. não está presente, e este assunto é absolutamente inadiavel, peço a um dos seus collegas o favor de lhe transmittir as minhas considerações. O assunto que desejo tratar é o seguinte:

A ponte da Trafaria está em condições de não poder facultar o embarque e desembarque de passageiros. V. Exa. Sr. Presidente, comprehende que isto é de uma urgencia inadiavel, porque esta praia é extraordinariamente concorrida, principalmente nesta estação.

A ponte a que me refiro foi construida há mais de 20 an-nos e encontra-se num estado verdadeiramente lamentavel. Peço portanto as mais instantes providencias ao Sr. Ministro das Obras Publicas. Já se incluiu no orçamento uma verba para a sua reconstrucção, mas a ponte subsiste absolutamente num estado desgraçado. E absolutamente inadiavel, repito, que o Sr. Ministro das Obras Publicas mande providenciar.

Desejava ainda referir-me a outro assunto. Consta-me que a escola primaria de Alfeizerão, do concelho de Alcobaça, não funcciona ha um ánno. Consta-me tambem que, tendo sido criada esta escola ha cinco annos, ainda não funccionou. Ora o ensino em Portugal é obrigatorio. O nosso ensino primario é uma ficção, porque mesmo no nosso país não ha escolas sufficientes para acudir ás necessidades do ensino. Mas o que tambem é realmente verdade é que uma grande parte dellas não funcciona muito tempo, umas por falta de casas, outras por falta de professores, outra por falta de mobilia.

O que eu posso assegurar é que a escola de Alfeizerão não funcciona ha cinco annos.

Peço ao Sr. Presidente do Conselho que faça convergir para este assunto toda a sua attenção e que trate não é da escola de Alfeizerão, concelho de Alcobaça, como de

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todas as outras, por isso mesmo que, raras vezes, chegam a funccionar.

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Wenceslau de Lima): - Communicarei ao Sr. Ministro das Obras Publicas o assunto versado pelo Sr. Deputado Estevam de Vasconcellos, e que se refere ao estado em que se encontra a ponte da praia da Trafaria.

S. Exa. foi o primeiro a reconhecer que, tendo o anno passado reclamado sobre o estado dessa ponte, o Governo se apressara em satisfazer a sua reclamação. Fez o Governo então o que podia fazer. (Apoiados).

Agora vem novamente, chamar a attenção para o estado spresente da mesma ponte. Transmittirei ao meu collega das Obras Publicas o pedido de S. Exa., e elle decerto o tomará na devida consideração.

Seria sem duvida melhor que se fizesse uma nova ponte, pois que a actual, construida ha já bastantes annos, não satisfaz.

Mas, infelizmente, não é esse o unico caso no país, onde ha muitas obras que demandam a attenção do Governo, quando circunstancias orçamentaes exigem economias que não permittem dar ás obras publicas todo o desenvolvimento que seria necessario.

Em todo o caso julgo poder assegurar ao illustre Deputado que por parte do meu collega das Obras Publicas não serão inteiramente esquecidas as reclamações de S. Exa. (Apoiados).

Pelo que respeita á escola de Alfeizerão, que S. Exa. disse não funccionar ha mais de um anno, não estranhará S. Exa. que eu não possa dizer neste momento qual o motivo por que tal facto occorre, mas o que posso assegurar ao illustre Deputado é que vou informar-me das circunstancias que se dão nessa escola e prover de remédio para que tal inconveniente não subsista. (Apoiados).

Sr. Presidente: o problema da instrucção primaria é um dos mais delicados e que mais tem merecido as attenções dos Governos e do Parlamento, que tem sempre mostrado grande liberalidade em acudir-lhe. Não ignora, porem, S. Exa. que a sua solução não pode considerar-se completa, porque ha ainda muitas escolas a criar e bastante pessoal a nomear.

Ainda não ha muitos dias, nesta mesma Camara, foi dito que, apesar de haver um fundo para a instrucção primaria, o Governo experimenta constantemente a necessidade de concorrer com fortes subsidios para tal destino. Isto demonstra não só a liberalidade do Parlamento, mas tambem a boa vontade dos Governos. (Apoiados).

Não é esta, Sr. Presidente, a occasião propria para discutir o assunto, mas o que posso affirmar desde já é que, por parte do Governo, ha a melhor boa vontade, em concorrer para o desenvolvimenro da instrucção. (Apoiados).

Muitas vezes é pelas difficuldades criadas pelo excesso da fiscalização das despesas publicas que se dá o caso de escolas não funccionarem. Muitos proprietarios de casas onde funccionam aulas primarias teem pendentes do Governo reclamações, pelo motivo do pessoal da contabilidade do Ministerio do Reino ser insufficiente para fazer dentro do prazo adequado a revisão de todos os processos. Para obviar a esse inconveniente já eu pedi á commissão do orçamento que n'elle inscrevesse a verba de 1 conto de réis para ser applicado o pessoal auxiliar que pusesse em dia esses processos.

Estou convencido que assim, se remediará um dos males apontados- pelo illustre Deputado. Acerca dos restantes eu procurarei estudá-los tanto quanto possivel e remediá-los.

Se eu entender que para este assunto preciso do Parlamento, não terei duvida em submetter á sua apreciação uma proposta de lei que decerto encontrará da parte da Camara boa vontade para se resolver este assunto; (Apoiados).

Tenho dito. (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Almeida Garrett: - Pedi a ,palavra para pedir ao Sr. Ministro da Marinha a fineza de me mandar com urgencia os documentos que constam do requerimento que ha dias já fiz e que são as actas do conselho do governo da provincia de Moçambique.

Preciso absolutamente dessas actas, comquanto eu tenha já particularmente conhecimento de muitas d'ellas.

O que se está passando na provincia de Moçambique é absolutamente intoleravel.

O Sr. Ministro da Marinha precisa de olhar com toda a attenção para esta provincia, que está quasi posta a saque.

Como se sabe, o imposto de palhota foi aumentado ao sul do Save, de meia libra para uma libra, o que produzirá um aumento de receita de 600 contos de réis.

Pois muito bem: este aumento de receita se não foi já absorvido, está em vesperas de o ser, porque os membros, que fazem parte do conselho do governo, que são funccionarios pertencentes a outras repartições, não teem feito mais do que aumentarem os vencimentos a si proprios.

Alem disto, muitas e muitas despesas se teem feito pelo conselho do governo sem nenhuma autorização. O conselho do governo não é autonomo e não se pode consentir que elle continue a proceder abusivamente como até aqui.

Outro assunto a que desejo referir-me é o da tributação do álcool em Angola.

O Sr. Ministro da Marinha, a meu ver, fez muito mal em exonerar o governador d'aquella provincia, um homem de grande envergadura - e não ha duvida que é de uma grande envergadura - porque toda a gente que conhece aquelle funccionario, sabe que elle nunca na sua vida quis fazer o que se chama triste figura; se acceitou aquelle governo, é porque tinha o seu plano colonial e estava absolutamente resolvido a pô-lo em pratica.

E o Sr. Ministro da Marinha foi exonerar esse governador!

Bem sei que o Sr. Ministro da Marinha me vae responder que nomeou para lá um funccionario distincto, um colonial distinctisaimo como é o Sr. Alves Roçadas, um administrador de larga pratica. Sei isso perfeitamente; mas sei tambem que sem os governadores geraes do ultramar terem ali o tempo sufficiente para poderem pôr em pratica o seu plano, as nossas colonias não podem de forma nenhuma progredir.

Ha dias, quando S. Exa. respondeu a um Deputado, não me lembro agora qual foi, disse ser seu plano o tratar de estradas, caminhos de ferro, etc.

Não ha duvida que esses caminhos de ferro são necessarios, mas, o que S. Exa. deve lembrar tambem é que não só é fazer caminhos de ferro, mas tambem criar receita necessaria, e não as fazer á custa da metropole. Ella não pode concorrer mais do que tem concorrido.

E se a administração do ultramar fosse o que devia ser, o Thesouro da metropole não precisaria de concorrer para as colonias.

O fazer caminhos de ferro é absolutamente necessario, mas o Sr. Ministro da Marinha do que precisa principalmente é remodelar toda a administração das nossas colonias.

A organização da provincia de Moçambique, devida á iniciativa do Sr. Ornellas, precisa de ser remodelada, não digo que seja absolutamente posta de parte, isso de maneira alguma, mas precisa de ser modificada em muitos pontos.

Para fazer essa modificação, S. Exa. não precisa de fazer outra cousa do que pôr o seu nome por baixo de um trabalho que tem no seu Ministerio, devido a um homem que

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todos nos, aquelles que se interessam pelas colonias, hão-de lembrar sempre com saudade: é o Sr. Eduardo Costa. Ponha-o V. Exa. em pratica e a provincia de Angola ficará em condições muito differentes das de hoje.

Assim, mudando os governadores a capricho, de dois em dois annos, nunca se poderá fazer cousa alguma.

Era isto que eu queria dizer ao Sr. Ministro da Marinha.

Note V. Exa.: se mandei duas. notas de interpellação a S. Exa., não o fiz com o prurido de fazer discursos, mas sim porque é absolutamente necessario que essa enormissima despesa com que a metropole concorre para as nossas colonias diminua e diminua muito. Não é com esta administração que essa verba poderá diminuir.

É absolutamente necessario que o Sr. Ministro da Marinha olhe com toda a attenção para este caso.

Era somente isto o que se queria dizer.

(O orador não reviu).

O Sr. Ministro da Marinha (Terra Vianna): - O illustre Deputado annunciou-me duas notas de interpellação, é eu já declarei ao Sr. Presidente da Camara que a uma d'ellas estava habilitado a responder, e á outra, a que se refere ao inspector de fazenda em Moçambique, referiu-se S. Exa. a factos narrados em jornaes de que não ha por emquanto conhecimento na Secretaria do Ultramar...

O Sr. Almeida Garrett: - V. Exa. dá-me licença para uma interrupção?

Eu sei que não ha conhecimento official d'esses factos, mas V. Exa. sabe perfeitamente que tem havido esses conflictos; que esse inspector retirou exactamente porque queria que se cumprisse a lei. V. Exa. sabe que, em questões de dinheiro, a lei não se tem cumprido.

A provincia de Moçambique não tem pago o que deve.

O Orador: - Como esse funccionario está de regresso, quando elle chegar terá occasião de esclarecer o assunto.

Sobre o, pedido de documentos a que o illustre Deputado se referiu, immediatamente despachei para serem satisfeitos os desejos de S. Exa.

Relativamente ao dinheiro que se gasta na provincia de Moçambique, é certo que houve um grande aumento de despesa, sobretudo em vencimentos, em virtude da nova reforma administrativa, mas essa reforma está sendo estudada, e então haverá ensejo de emendar todos esses inconvenientes. Por agora está o mal remediado por o conselho não poder tomar deliberação alguma que importe aumento de despesa sem prevenir primeiro a Secretaria do Ultramar.

Passando á provincia de Angola, direi que ninguem mais do que eu lamenta a deliberação tomada pelo Sr. Paiva Couceiro, com cuja amizade me honro, motivada por uma divergencia na resolução do problema do álcool, com a qual, attendendo ás muitas reclamações que me foram formuladas e que me pareceram razoaveis, não pude concordar.

Não concordei com S. Exa. por me parecer que o convénio de Bruxellas não era respeitado, afigurando-se-me ir criar-se um monopolio a favor de uns e em prejuizo de outros.

A solução sobre a questão do álcool não está estudada, porque não se fez o que era indispensavel fazer-se, isto é, a arrolação de todas as fabricas.

Portanto, vi-me obrigado a tomar, tres dias antes do fim de anno economico, uma resolução provisoria para a cobrança do imposto do álcool.

A minha divergencia com o Sr. Paiva Couceiro não foi fundamental, e ainda se não sabe se a solução que virá a adoptar-se será melhor ou peor.

Já V. Exa. ve que eu presto a maior homenagem á dedicação e ao patriotismo do Sr. Paiva Couceiro.

Referiu-se o illustre Deputado ao desenvolvimento das communicações por meio das vias terrestres. São, effectivamente, as vias ferreas um dos meios mais efficazes para coadjuvar o desenvolvimento das communicações, estabelecendo linhas de penetração, podendo talvez obter-se por meio de emprestimos coloniaes.

Creio desta forma ter respondido ás observações do Sr. Deputado, e direi tambem que desejo que nesta questão todas as pessoas que queiram collaborar, e tenham a com petencia que pòssue o illustre Deputado, o façam, pois o Governo acceitá-la-ha com toda a boa vontade. (Apoiados) - Vozes: - Muito bem),

(O orador não reviu.)

O Sr. Affonso Costa: - Como não pode realizar o seu aviso prévio ao Sr. Ministro da Fazenda, nos poucos minutos que faltam para se entrar na ordem do dia vae occupar-se de outros assuntos.

Em primeiro logar requer que, pelo Ministerio do Reino, lhe seja remettida copia completa de quaesquer consultas de quaesquer entidades que, segundo o orgão officioso hoje noticia, foram ouvidas pelo Governo relativamente ao direito de manifestação. Deseja conhecer essas consultas porque, como já annunciou em aviso prévio, tem de tratar largamente o assunto com o iSr. Presidente do Conselho.
Deseja tambem perguntar ao Sr. Presidente do Conselho se á verdadeira a noticia que ha dias lhe foi commu-nicada de que em Vizella se jogava descaradamente a roleta, e o monte.

Mais tambem deseja saber se é exacto o que leu em um jornal, que vae ser permittida a abertura dos casinos de jogo nas praias e estações balneares.

Não entrando, por agora, na analyse das razões que impõem a prohibição do jogo de azar, diz que, desde que ha uma lei que o prohibe, o Governo não pode fazer outra cousa senão ordenar que a lei seja cumprida.

N'este ponto honra a Hintze Ribeiro que, tendo declarado um dia que a lei seria cumprida, não mais houve jogo de azar senão nas condições em que se rouba e se assassina.

Muitos falam na regulamentação, mas elle, orador, não crê que haja Parlamento que tal sanccione, tanto mais que em Portugal, ao contrario do que succede em outros países, o dinheiro do jogo vae para o estrangeiro. Lá fora são os estrangeiros que vão ali deixar o dinheiro, aqui são os banqueiros estrangeiros que o veem buscar.

Ainda para outro ponto deseja chamar a attenção do Sr. Ministro do Reino.
O povo de Alfeizerão tem um baldio chamado Charneca do Casal do Padre, baldio que em 1903 foi vendido pelo Ministerio da Fazenda pela quantia de 1:400$000 réis ao Sr. Francisco José Pereira, de Coimbra.

Quando esse individuo quis tomar posse do terreno,; o povo amotinou se e oppôs-se á força a essa posse, dividindo o terreno em 523 glebas, cada uma das quaes foi entregue a um dos habitantes, que, entrando na sua posse durante cinco annos, as veem cultivando.

Consta agora que um syndicato organizado em Coimbra e em que entram alguns individuos de Alcobaça ameaçou os habitantes de Alfeizerão, não só de lhes tirar o terreno, mas de lhes cobrar renda pelos cinco annos que individamente o tiveram na sua posse, recorrendo para isso ao poder judicial.

O povo de Alfeizerão, porem, protesta contra o facto e declara que não acatará a sentença, seja ella qual for. Estamos portanto em face de uma questão de ordem publica, que o Sr. Presidente do Conselho tem de acautelar.

Bem sabe que o Governo nada tem com uma questão quando affecta ao poder judicial, mas no caso presente, em que, como disse, a ordem publica pode ser alterada, é seu

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SESSÃO N.º 43 DE 7 DE AGOSTO DE 1909 7

dever empregar todos os esforços no sentido de achar um solução conciliatoria que evite os desmando que possa ha ver, solução que parece tanto mais fácil quanto consta que os compradores do terreno estão prontos a concordar a rescisão do contrato feito com o Ministro da Fazenda e isso não se oppõe tambem a Junta de Parochia. Termina, mandando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me seja enviado urgentemente a copia completa das consultas feitas a quaes quer entidades officiaes e das respectivas respostas sobre as faculdades do poder executivo em relação ao direito de manifestação. = Affonso Costa, Deputado.

Mandou-se expedir.

(O discurso será publicado na integra quando o orado restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Diogo Peres: - Manda para a mesa o parecer da commissão de inquerito aos actos do anterior reinado.

Foi mandado imprimir.

O Sr. Diogo Peres (por parte da commissão do inquerito): - Mando para a mesa o relatorio da commissão do inquerito ácerca dos adeantamentos feitos á Casa Real no ultimo reinado.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Wenceslau de Lima): - Sr. Presidente: responderei tão succintamente quanto puder ás considerações do Sr. Deputado Affonso Costa, porque não desejo tomar por muito tempo a attenção da Camara quando está tão proxima a hora de se entrar na ordem do dia.

A questão dos baldios é, como S. Exa. sabe, uma da que mais affectam as populações ruraes; tem sido assunto de diversas providencias legislativas e de varias medidas do Governo; mas apesar disso surgem repetidamente, que a todo o instante, conflictos desta natureza. (Apoiados).

Relativamente ao ponto especial para que S. Exa. chamou a minha attenção, devo dizer que não tenho neste momento os elementos precisos para lhe poder dar uma resposta completa; mas da larga exposição feita por S. Exa. concluo que ha de um lado o direito do proprietario e do outro o povo de Alfeizerão, que se apossou do terreno, dividindo-o entre si. Na acquisição do antigo baldio, deu-o S. Exa. a entender, não foi rigorosamente observada a lei, mas o que é certo é que ella se fez por meio de um instrumento valido e, nessas condições, é aos tribunaes que compete dirimir a questão (Muitos apoiados).

A ordem publica, essa é obrigação do Governo mante-la, e portanto não me escusarei a empregar todos os esforços para que ella não seja alterada, não desprezando o aviso de S. Exa. de que talvez seja possivel entrar em uma conciliação. Pode S. Exa. estar certo de que hei de fazer todo o possivel para que tudo se resolva a bem.

Acerca do jogo, sabe V. Exa. tambem que esse problema é sempre de natureza a dividir as opiniões e a apaixoná-las.

Eu, Sr. Presidente, como Governo, apenas tenho uma cousa a fazer: cumprir a lei.

Como S. Exa. sabe, não ha muito que eu fiz expedir uma circular suscitando a todos os governadores civis a observancia da lei vigente sobre os jogos de azar. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia.

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara pode V. Exa. continuar o seu discurso.

O Orador: - Agradeço a benevolencia da Camara e serei muito breve.

Com o jogo dá-se precisamente p mesmo que se dá com os baldios: a lei é uma e o povo insurge-se contra ella. O que talvez fosse bom era que o Parlamento se pronunciasse sobre o jogo, ou accentuando que elle era prohibido, o que daria força aos Governos para procederem com todo o rigor, ou regulando-o por qualquer forma, como succede na França, Allemanha, e em outros países. (Muitos apoiados).

Pela minha parte não tenho que manifestar opinião; o meu dever é cumprir a lei, e cumpri-la-hei.

Pelo que respeita ao caso especial de Vizella, a que S. Exa. se referiu, não tenho conhecimento do facto, mas vou officiar ao Sr. Governador Civil de Braga para que a lei seja cumprida.

Quanto á noticia, que S. Exa. taxou de officiosa, publicada em um jornal, devo dizer que ella nada tem de officiosa, porquanto nenhuma consulta a tal respeito me -foi feita. Mas tenho a minha opinião, e essa estou pronto a defende-la nesta Camara, hoje ou quando S. Exa. quiser. (Apoiados). (Vozes: - Muito bem).

(O orador não reviu).

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem faze-lo.

O Sr. Sergio de Castro: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com a possivel urgencia, e pelo Ministerio do Reino, me seja enviada copia do relatorio policial com respeito ao procedimento de alguns manifestantes que contenderam com a policia no Largo das Cortes e na Calçada da Estrella e com os bombeiros de Lisboa na Rua de S. Bento. = O Deputado, Sergio de Castro.

Para a secretaria.

O Sr. Claro da Rioca: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Tenho a honra de avisar V. Exa. de que desejo expor ao Sr. Ministro das Obras Publicas os fundamentos da necessidade urgente, a bem do publico consumidor, das industrias respectivas, da agricultura nacional e do Estado, de se remodelar o regime vigente da legislação sobre cereaes, cujas omissões, deficiencias, contradições e disposições absurdas, urge fazer terminar. = O Deputado, Claro da Ricca.

Mandou-se expedir.

O Sr. Francisco Ravasco: - Participo á Camara ter deitado na caixa um requerimento do Sr. Schiappa Monteiro, pedindo lhe seja mandada pagar a gratificação como lente substituto da cadeira de geometria.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei n.° 8 (reorganização da Caixa Geral de Depositos)

O Sr. Conde de Azevedo: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que V. Exa. consulte a Camara sobre se permitte que a commissão de pescarias reuna durante a sessão. = O Deputado, Conde de Azevedo.

Foi autorizado.

O Sr. Costa Lobo: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que V. Exa. se digne consultar a Camara se

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

consente que reuna a commissão de vacaturas durante a sessão. = Costa Lobo.

Autorizado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ascensão Guimarães.

O Sr. Ascensão Guimarães: - Cabe-lhe a honra de responder ao Sr. Deputado Pereira de Lima, parlamentar distincto, que mais uma vez affirmou as suas brilhantes qualidades de orador.

S. Exa. tratou mal o projecto, e não manifestou mais amor pela commissão e pelo seu relator, referindo-se até com ironia a uma passagem do relatorio em que se cita o Conde de Roy.

Elle, orador, sabe que o Sr. Rodrigues Nogueira é muito seguro nas suas citações, mas sabendo tambem que o Sr. Pereira de Lima conhece todos os grandes nomes da finança, ficou realmente na duvida se a citação estaria errada. Foi apurá-lo, e de facto verificou que esse Sr. Roy, Ministro de Luis XVIII, fora por elle feito Conde. Estava, portanto, certa a citação.

Depois disse S. Exa. que o projecto vinha legalizar a ditadura franquista, por isso que o fundo para a aposentação dos operarios era obra da ditadura e sobre ella esta Camara ainda não se pronunciara.

A commissão não legalizou cousa alguma; como a lei está em vigor, e esse fundo ainda que pequeno existe, a commissão fez um artigo para que a Caixa continuasse a administrá-lo, e nada mais.

Quanto á argumentação e numeros disse S. Exa. que acceitava os do Sr. Centeno, e, portanto, é a este Sr. Deputado e não a S. Exa. que tem de responder.

Não acompanhará o Sr. Centeno em todo o seu brilhante discurso, mas procurará demonstrar que S. Exa. não foi justo em muitas das suas arguições.

Em seguida expõe o modo como foram vendidas as obrigações pelos Srs. Mariano de Carvalho e Oliveira Martins, obrigações vendidas quando a situação da praça de Lisboa era angustiosa, época em que existia um d&ficit de 16.000:000$000 réis, que não havia dinheiro, nem credito para se pagar a divida; ameaçando até os estabelecimentos de credito fallencia, o crack era imminente, a bancarota inevitavel, como depois se confirmou em 1892.

Falando o Sr. Antonio Centeno no periodo de 1887, observou que esse periodo era o das vacas gordas, periodo de prosperidade. Elle, orador, que tem feito um estudo das nossas administrações, diz que esse periodo não era tão prospero como S. Exa. affirmou.

Proseguindo, aocentua que nunca nenhum Ministro se lembrou de pagar á Caixa Geral de Depositos a divida do Estado. só Oliveira Martins cedeu um escrito do Thesouro no valor de 3:240 contos de réis, proximamente o valor das obrigações. Sobre este escrito do Thesouro perguntou o Sr. Dr. Antonio Centeno porque é que elle nunca tinha sido reformado. Nunca figurou porque não tinha data.

Apresenta depois os modos como se devia fazer a liquidação da Caixa ao Estado. A solução encontrada foi pagar-se metade em titulos e outra metade em dinheiro. O plano financeiro do Sr. Espregueira criava por um lado receita e por outro lado pagava-se. Não figurava, portanto, na escrituração, e não afiectava o déficit de maneira nenhuma.

Não tem elle, orador, grande enthusiasmo pelo plano financeiro do Sr. Espregueira. Todavia, o que declara é que é absolutamente indispensavel fazer se a liquidação da Caixa Geral de Depositos, seja pela forma que for, por uma só vez.

Contradita, depois, ás affirmações que o Sr. Antonio Centeno fizera ácerca da escrituração de contas, quando S. Exa. disse que o saldo da Caixa devia ser reduzido, expondo o modo como, a seu ver, se deviam fazer os lançamentos nas diversas contas.

Está completamente de acordo com o Sr. Pereira de Lima emquanto á separação que devia fazer-se da Caixa Economica, da Caixa Geral dos Depositos. Fazer-se porem essa separação na actual situação politica, não acha racional, nem logico.

Emquanto ao Montepio Geral, tem a dizer que não se deve fazer o monopolio. Elle, orador, é contra a criação de monopolios. É adversario intransigente d'elles.

Mostrou o Sr. Dr. Antonio Centeno o maior interesse pelos empregados temporarios. O que é um facto, porem, é que todos nos queremos que se equilibre o orçamento. Tem elle, orador, lido os relatorios de fazenda ha muitos annos, e vê que todos os Ministros declaram a indispensabilidade do equilibrio orçamental, porque sem isso não se pode navegar seguro. Ver-se-ha agora o que diz o orçamento presente.

O Sr. Presidente:-Declara que o Sr. Ascensão Guimarães está falando ha uma hora, tendo mais um quarto de hora para concluir o seu discurso.

O Orador: - Todos querem equilibrar o orçamento, mas ninguém quer arcar com as responsabilidades do odioso dos direitos adquiridos por meio de um despacho ministerial ou por simples ordem de Ministro. Qualquer, querendo defender os interesses do país contra os devoristas, succede que se vê crivado de ironias dos collegas e dos jornaes; e sendo assediado constantemente por amigos ou parentes, acaba por ceder com a consciencia esfarrapada e com a dignidade mal ferida.

(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Claro da Ricca: - Peço a palavra para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se publiquem no Diario do Governo os documentos relativos ao debito do Thesouro a que se refere o artigo 2.° do projecto de lei n.° 8, em discussão. = Claro da Ricca.

Lido na mesa e posto á votação, foi rejeitado.

Vozes da esquerda: - Não ha numero!

O Sr. Feio Terenas: - Sr. Presidente: requeiro a contagem.

Vozes na direita: - Ha tres commissões reunidas com autorização da Camara.

Entretanto procede-se á contagem, verificando-se estarem na sala 54 Srs. Deputados.

O Sr. Almeida Garrett: - Tomará pouco tempo á Camara, e não usaria da palavra se não fossem as considerações produzidas hontem, pelo Sr. Ministro da Fazenda. Declarou S. Exa. que havia de exigir mais impostos. Exigir mais impostos, expoliar mais o povo, sem que correspondam os beneficios que devem corresponder, julga-se elle, orador, no dever de refutar essas affirmações.

Disse o Sr. Ministro da Fazenda que com alguns novos impostos podia melhorar a situação financeira do país.

Ora, como poderia resultar melhoria se esses impostos não podem produzir senão meia duzia escassa de contos de réis?!

Não é preciso muito trabalho para refutar as declarações do Sr. Ministro da Fazenda. E a prova é que examinado o Orçamento, mesmo por alto, mesmo por um leigo, vê-se que ha nos varios Ministerios verbas de despesa que se podem cortar, cerce.

Começando pelo Ministerio da Fazenda vê-se a avultada despesa despendida com o pessoal que ali ha no quadro,

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SESSÃO N.° 43 DE 7 DE AGOSTO DE 1909 9

addidos, classes inactivas, e ainda outras despesas que ninguém sabe o que é.

No Ministerio do Reino a mesma cousa. Encontra-se sempre a mesma ilegalidade continua e constante. Não seria exigir muito que se reduzisse esse pessoal ao necessario para o serviço Ministerial.

A economia que resultava - e não faz os seus calculos no ar, porque compulsou os orçamentos da Bélgica, da Hollanda e da Inglaterra, e tomou uma percentagem para nos superior á desses países - era de 8:292 contos de réis.

Se do Ministerio da Marinha se cortasse da lista dos navios de guerra os navios com quarenta annos de serviço, que não servem para cousa nenhuma senão para andarem constantemente em concertos, tinhamos uma economia de, seguramente, 2:000 contos de réis.

No Ministerio da Justiça tambem muito haveria a fazer. Ha muito empregado alem do quadro e muita despesa inutil. Uma das verbas a modificar é a que diz respeito ao sustento dos presos.

Onde ha porem mais que cortar é no Ministerio das Obras Publicas. Ha ali toda a classificação de empregados: supranumerarios, addidos, aposentados e varios outros, alem dos empregados do quadro. A verba despendida com o pessoal sem utilidade dá, sem exagero, 10:000 contos de réis.

Para se administrar como é preciso que se administre é necessario governar noutras condições d'aquellas em que S. Exas. governam. Até agora tem sido difficil, muito difficil mesmo, ouvir as opiniões dos differentes Ministros sobre qualquer assunto que se lhes depare.

Referindo se por ultimo á remuneração attribuida a cada um dos membros do Conselho por cada sessão a que assistirem, fixada no maximo de 300$000 réis, acha que é demasiada e propõe para que seja reduzida a 150$000 réis.

Nesse sentido, manda para a mesa uma proposta de emenda.

O Sr. João de Menezes: - Sr. Presidente: requeiro a contagem.

Procedendo-se á contagem verificou-se estarem na sala 53 Srs. Deputados.

O Sr. José Cabral: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se consulte a Camara sobre se julga a materia sufficienteinente discutida. = José Cabral.

Vozes da esquerda: - Isso é quanto ao artigo 1.°!

O Sr. José Cabral: - Nem podia deixar de ser! Lido na mesa o requerimento e posto á votação, foi approvado.

O Sr. João de Menezes: - Sr. Presidente: requeiro a contraprova. Feita a contraprova deu o mesmo resultado.

O Sr. Presidente: - Em virtude da approvacão do requerimento do Sr. José Cabral, vae ler-se, para ser votado, o artigo 1.°

O Sr. Abel Andrade (sobre o modo de votar): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que a votação do artigo 1.° do projecto se faça independentemente das emendas, que a Camara considerará. = Abel Andrade.

Lido na mesa e posto á votação, foi approvado.

Em seguida lê-se na mesa o artigo 1.° do projecto e põe-se á votação, sendo approvado.

O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o artigo a.° do projecto. Lê-se na mesa e põe-se em discussão.

O Sr. Rodrigues Nogueira (relator): - Sr. Presidente: mando para a mesa umas ligeiras emendas ao projecto, em harmonia com as declarações que fez hontem na Camara de que algumas emendas seriam acceitas pela commissão, contando-se entre essas emendas a do Sr. Antonio Centeno e de outros Srs. Deputados.

Mando, igualmente, um papel para a mesa com varias emendas de revisão, a fim de facilitar os serviços de redacção.

As emendas são as seguintes:

Emendas á proposta de lei em discussão n.° 1-B, que reorganiza os serviços da Caixa Geral de Depositos e Instituições de Previdencia.

Base 1.ª

Artigo 4.°, n.° 2: - Substituir a palavra - "conservação" - da 1.ª linha, por "conversão".

Base 3.ª

Acrescentar ao primeiro, periodo do artigo 6.°.- "aos quaes é equiparado para todos os effeitos, excepto no que diz respeito a vencimentos e reforma".

Artigo 7.° - Substituir: - "Supremo Tribunal de Contas" por "Supremo Tribunal Administrativo". - Substituir no § unico deste mesmo artigo a palavra - "cinco" pela palavra "quarto".

Artigo 8.°: - Acrescentar na primeira linha, em seguida ás palavras - "os membros" a palavra "electivos".

Base 4.ª

Art. 15.°: - Eliminar os "dois visitadores".

Art. 17.°: - Eliminar este artigo e seu § unico, pois convém conservar a repartição da caixa de aposentações para as classes operarias e trabalhadoras, desde que se procure por uma propaganda activa estender a sua acção.

Art. 20.°: - Nas disposições relativas aos primeiros e segundos officiaes acrescentar, na primeira linha, á palavra "oificiaes" as seguintes "amanuenses e primeiros praticantes"; eliminando-se por isso a disposição immediata que lhes diz respeito.

Art. 21.°: - Substituir pelo seguinte:

"Aos primeiros concursos para, primeiros e segundos praticantes só poderão concorrer os actuaes temporarios da caixa, que serão providos nesses logares pela ordem da respectiva classificação.

§ 1.° Os temporarios que forem approvados no concurso e não tiverem cabimento no quadro ficarão addidos, com o vencimento, e preencherão as primeiras vacaturas Decorrentes".

Acrescentar os seguintes artigos:

Art. 21.°-A Os serventes que excederem o quadro fixado por esta lei ficarão addidos, com os seus actuaes vencimentos, preenchendo as primeiras vacaturas que se derem.

Art. 21-B Aos actuaes empregados da Caixa Gerai de Depositos e Instituições de Previdencia será contado, para o effeito da aposentação, o tempo effectivo que na mesma caixa tenham servido como empregados temporarios, interinos ou contratados. = Rodrigues Nogueira.

Base 1.ª

Art. 2.°: - "Art. 2.°-A".

No art. 2.°, n.° 3.°: - Em vez de "22 de julho de 1866" "22 de junho de 1866". Em vez de "26 de agosto de 1869" deve ser "28 de agosto de 1869".

No art. 4.°, Base 4.ª: - Em vez de "2 de agosto de 1845" deve ser "24 de agosto de 1848".

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No art. 22.° e § unico: - Em vez de "lei da contabilidade publica" deve ser "lei de 9 de setembro de 1908, artigos 51.° e 53.° = A. R. Nogueira.

Lidas na mesa, foram admittidas á discussão juntamente com o projecto.

O Sr. Antonio Centeno: - Entra de novo no debate sem fazer tenção. Comtudo, como lhe quis parecer que o Sr. Ministro da Fazenda hontem se referiu a uma parte do discurso que elle, orador, tinha produzido, relativo á critica que tinha feito ao balanço, tem a dizer que é incapaz de fazer qualquer accusação, seja a quem for, sem motivos ou razões. Falou somente na forma como esse balanço era organizado e não lhe passou pelo pensamento, sequer, o vislumbre de offender as pessoas n'elle interessadas.

Faz esta declaração com toda a lealdade e verdade, e, já que foi obrigado a usar da palavra, permitta-se lhe que se refira ao discurso do seu velho amigo Sr. Rodrigues Nogueira.

Começa por agradecer a S. Exa. a maneira benévola como S. Exa. se lhe dirigiu. Discorda inteiramente das opiniões do Sr. relator. S. Exa., começando por ennunciar a sua proposição contraria, soube tirar bom effeito da sua eloquencia, e manteve, o orador, nas torturas da inquisição. Pessoas que falaram com elle, orador, estão convencidas do que proferiu o Sr. Rodrigues Nogueira. Pois não tem razão nenhuma para o estar.

Repete, a seguir, o que disse anteriormente quando falou sobre o projecto, no que toca ao artigo 1.° da lei de 30 de junho de 1887, lei que fixou a importancia das prestações da divida entre a Caixa e o Thesouro, e mostra-se contrario ao querer estabelecer-se essa verba para o apuro de contas.

O Sr. Rodrigues Nogueira apresentou os orçamentos de immensos annos isso pareceu causar impressão a alguns espiritos, mas elle, orador, vae desfaze-la. S. Exa. confunde duas cousas absolutamente differentes: orçamento e ajuste de contas; No orçamento estabeleceu-se a somma de 100 contos de réis para expropriação, e não como somma precisa e fixa. O orador, para robustecer as suas affirmações cita as verbas descritas no orçamento e as contas da propria Caixa, referentes aos annos de 1887-1888, 1888-1889 e 1889-1890, cujas verbas foram respectivamente de 86 contos de réis, 195 contos de réis e 174 contos de réis. Quando se trata de ajustar contas, diz o orador, não é pelo orçamento que se ajustam; e ao Sr. relator, que é um engenheiro distincto, e se emprega na construcção de casas, pede que lhe diga se as pessoas que mandam construir uma casa com determinado orçamento não pagam um real a mais do que se orçamentou?

Este argumento, portanto, fica completarnente de pé.

Entende que os titulos devem ser escriturados sempre pelo preço do custo, por forma que a conta de ganhos e perdas nunca seja atacada pela maior ou menor cotação e depois de expender largamente a sua opinião sobre os diversos systemas de escrita, no ponto de que se trata, acrescenta que, relativamente á Caixa Geral de Depositos, que apenas tem que satisfazer o juro dos valores entrados e de fazer a entrega de depositos, ella só tem que attender á applicação dos seus fundos em titulos de capitalização.

O caso tem ainda importancia por causa da partilha de lucros com o Estado.

O Sr. Ministro da Fazenda (Paula Azevedo): - Não contesta as boas regras de escrituração expostas pelo Sr. Cenjeno e quando no final da ultima sessão falou sobre o, assunto apenas pretendeu mostrar que o não terem sida inteiramente observadas no ultimo relatorio da administração da Caixa Geral de Depositos não justificava, de nenhum modo, as criticas severas que S. Exa. havia feito, visto tratar-se de uma questão de contabilidade que o illustre Deputado era o primeiro a accentuar que podia ser resolvida de differentes modos.

O Orador: - Agradece a concordancia de opinião do Sr. Ministro da Fazenda e pede-lhe que, de futuro, não consinta na forma de escrituração que elle acaba de criticar.

Outra cousa quer ainda pedir: é que o Sr. Ministro da Fazenda desista da segunda parte do projecto relativa á organização da caixa, para que o assunto seja estudado com mais attenção e não haja logar para as anomalias que em seguida aponta e que, no seu dizer, constituem verdadeiras monstruosidades.

O Sr. Antonio Osorio: - Mandoipara a mesa o parecer da commissão de marinha sobre o projecto de lei n.° 12-C, determinando que ao actual demonstrador de machinas da Escola Naval e da Escola Auxiliar de Marinha não é applicado o disposto no artigo 72.°, e no quadro 2.° do plano da instrucção naval de 5 de junho de 1903, não sendo portanto limitado o tempo da sua commissão n'aquellas duas escolas.

Foi a imprimir.

O Sr. João de Menezes: - Sr. Presidente: requeiro a contagem.

(Pausa).

O Sr. Presidente :-Estão apenas presentes na sala 34 Srs. Deputados, numero insuificiente para a Camara poder funccionar.

A proxima sessão é na segunda feira, 9, á hora regimental, sendo a ordem do dia a continuação da que estava dada para hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 6 horas e 1 quarto da tarde.

Documentos mandados para a mesa nesta sessão

Representação

Da Camara Municipal do concelho de Vieira, no districto de Braga, pedindo autorização para levantar o capital que tem depositado na Caixa Geral de Depositos, pertencente ao seu fundo de viação, e com elle satisfazer as prestações em atraso á Companhia de Credito Predial Português.

Apresentada pelo Sr. Deputado Visconde da Torre e enviada á commissão de administração publica.

O REDACTOR = Albano da Cunha.

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APPENDICE A SESSÃO N.° 43 DE 7 DE AGOSTO DE 1909 11

Discurso proferido pelo Sr. Deputado Ascensão Guimarães, que devia ler-se a pag. 8 da sessão n.° 43 de 7 de agosto de 1909

O Sr. Ascensão Guimarães: - Sr. Presidente: vou falar sobre este assunto, porque, tendo este projecto sido estudado e modificado pela commissão de fazenda, de que eu faço parte, e sendo corresponsavel no respectivo parecer, não me soffre o animo ouvir os ataques injustos do que tem sido objecto, sem dizer de minha justiça.

Eu espero, Sr. Presidente, no meu breve discurso, esclarecer as duvidas apresentadas, e mostrar a injustiça dos ataques dirigidos a este projecto de lei.

Tenho a honra de falar em seguida ao Sr. Dr. Pereira de Lima, que é um antigo parlamentar que trata sempre todas as questões com grande elevação e raro brilho, S. Exa. revelou conhecer a fundo o assunto; fez um discurso, como se costuma dizer, á vara larga; tratou a questão com grande largueza, apresentou varios conceitos originaes e fez observações muito sabias e judiciosas.

Eu desejei, emquanto S. Exa. falava, tomar apontamentos, para responder a todos os pontos do seu discurso; mas não fui feliz. Quando revi essas notas, verifiquei que nada continham, não porque o seu discurso não fosse cheio de informações preciosas e de argumentos de valor, mas porque, enlevado pela eloquencia da sua palavra e pelos seus brilhantes voos oratorios, não consegui registar os pontos culminantes do seu discurso, a que desejaria responder.

S. Exa. tratou mal o projecto, e tratou a commissão com menos favor.

Disse que o relatorio e o projecto continham varios lapsos e erros, e apontou, como primeiro lapso, a citação do Conde Roy, que deveria ser Leconte Roy, e havia sido traduzido literalmente tomando o appelido como se fosse um -titulo nobiliario, e assim, se a commissão traduzisse o Roy, nos, que já tinhamos um Conde-Barão, passariamos a ter um Conde-Rei!

Na sua espirituosa charge, o illustre orador attribuia ao relator da commissão um lapso equivalente ao que este commetteria se chamasse a um Sr. Marques o Sr. Marques.

Eu, francamente, fiquei hesitante e perplexo!

Conheço de ha muito o Sr. Rodrigues Nogueira, e sei que é extremamente seguro nas suas citações. Mas, por outro lado, não tenho menos consideração pelo Sr. Pereira de Lima, que é muito illustrado, conhece a fundo a historia e muito sabe de questões economicas e financeiras.

Fui para casa tirar as duvidas, e, depois de folhear as encyclopedias, fiquei muito admirado, porque não acreditava no que via!

O Conde Roy foi um financeiro illustre e distincto homem politico que se salientou, em França, durante a restauração dos Bourbons, Luis XVIII e Carlos X. Foi Ministro, durante um mês, em 1817.

De 1819 a 1821 outra vez voltou a ser Ministro das finanças.

Em 1823, foi-lhe concedido por Luis XVIII o titulo de Conde, e feito Par do Reino.

Já vê V. Exa. Sr. Presidente, que, depois disto, quando o Sr. Pereira de Lima emendar as citações do Sr. Rodrigues Nogueira, nos deveremos ficar de sobre aviso. E permitta-me o illustre Deputado que, em citações, até novas provas, eu vá antes pelo Sr. Rodrigues Nogueira.

Disse depois o Sr. Pereira de Lima, referindo-se ao artigo 8.°: "Então este projecto vae approvar a ditadura?

Então nos, que estamos todos contra a ditadura, consentimos que a Camara se vá antepor á commissão do bill?"

O caso é simples e de facil resposta. Este decreto ditatorial sobre aposentações está em vigor. S. Exa. analyzando o movimento da Caixa Geral notou, e muito bem, que a Caixa de Aposentações Operarias tinha um movimento realmente insignificante e miseravel, mas o que é verdade é que, implicitamente, confessou que o serviço de aposentações existe, e que o decreto está em execução.

Como a commissão do bill ainda não deu o seu parecer sobre esse decreto, era quanto o não der a Camara precisa de inscrever um artigo para habilitar a Caixa Geral de Depositos a poder continuar a administrar a Caixa das Aposentações, porque o contrario é que seria fazer ditadura.

Disse ainda o Sr. Pereira de Lima que acceitava a argumentação e os numeros do Sr. Centeno.

Mas não acceito eu.

E agora permitta-me V. Exa., Sr. Presidente, que eu responda ao Sr. Centeno. Não acompanharei S. Exa. em todo o seu brilhantissimo discurso, mas desejo elucidar alguns pontos em que estamos em completa discordancia.

Disse S. Exa., logo no começo do seu discurso, que a responsabilidade da extorsão feita pelo Governo á Caixa Geral cabia exclusivamente ao Sr. João Franco.

O Sr. Antonio Centeno: - Eu não citei nome nenhum.

O Orador: - O Sr. Antonio Centeno não falou em-nome algum, é certo; mas, em todo o caso, todos sabem que era a esse homem publico que S. Exa. se referia.

No pleno uso do meu direito, cito nomes de vivos e de mortos, ao referir me a factos da vida publica desses Ministros, que intervieram na supposta extorsão.

Não ha, nem pode haver, incorrecção parlamentar na citação de nomes, embora de extinctos ou de ausentes, quando se apreciam factos que pertencem á historia.

O Sr. Centeno pretendeu, e muito bem, alliviar a memoria de Mariano de Carvalho da responsabilidade que poderia ter nesse facto.

E necessario que aqui façamos justiça a todos.

Não sympathizo, politicamente, com o primeiro homem publico a que me referi, mas é necessario que se lhe faça inteira justiça.

É verdade que num oificio de 23 de setembro de 1890 o Sr. Conselheiro João Franco dizia para a Direcção Geral da Thesouraria que ella devia entender-se com a Direcção da Caixa Geral de Depositos para receber, por deposito, no cofre geral do Ministerio, as obrigações de 4 Ya por cento que a mesma Caixa tinha disponiveis, a fim de se poderem caucionar os supprimentos que era indispensavel fazer n'essa occasião.

O Sr. Conselheiro João Franco viu-se assoberbado com difficuldades que lhe provinham- de não consentirem os portadores da divida fluctuante na reforma das letras e exigirem os seus capitães, e, forçado pelas circunstancias, foi buscar essas 60:000 obrigações.

Mas as responsabilidades não foram só de S. Exa. Como todos sabem, o Sr. João Franco saiu do Governo dentro de poucos dias, e não tocou nessas obrigações, que ficaram em deposito, nos cofres do Estado.

Mariano de Carvalho e Oliveira Martins venderam, es-

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sas obrigações. Em julho de 1891 vendeu Mariano de Carvalho 21:000 obrigações á firma Ephrussi et Cie. e entregou 17:840 a credores da Companhia Real, origem e base das 72:000 virgens, e foram vendidas as restantes na praça por intermedio da firma Henry Burnay & Ca.

As contas destas operações acham-se publicadas no relatorio dos actos do Ministerio da Fazenda nos annos de 1892 e de 1893.

Preciso aqui de defender Mariano de Carvalho. A situação em que este Ministro se serviu d'esses titulos não podia ser mais angustiosa; o deficit era aproximadamente de 16:000 contos; não havia dinheiro nem credito para pagar os coupons da divida, os estabelecimentos de credito em Lisboa ameaçavam fallencia, o crack era imminente, a bancarota inevitavel.

Sr. Presidente: fiz um estudo dá nossa administração e não encontrei nada peor, durante o periodo constitucional, do que a administração que vae de 1880 a 1890, em que, á compita, os dois partidos tradicionaes, regenerador e progressista, loucamente esbanjaram os dinheiros do Thesouro.

Foram elles que prepararam a bancarrota de 1892. O desastre financeiro de 1892 foi uma consequencia fatal dessas administrações ruinosas, a que, por suprema irrisão, se chama a época das vacas gordas.

Quando, em 1891, Mariano de Carvalho recorreu a esses titulos, estava illaqueado por todos os lados e não podia deixar de os alienar; não tinha outro meio de resolver as difficuldades de momento; faço essa justiça á sua memoria.

Antes de Oliveira Martins, nenhum dos Ministros da Fazenda se lembrara de pagar, ou por qualquer forma registar a divida á Caixa Geral de Depositos. Foi este Ministro que entregou á Caixa um escrito do Thesouro de 3:240 contos, que era então precisamente o valor das obrigações. Acrescentou o Sr. Antonio Centeno - e muito bem - que este emprestimo feito ao Thesouro nunca figurou no orçamento, em parte alguma.

É rigorosamente verdadeiro este asserto.

Este emprestimo, ou antes esta extorsão, figurou, tal vez, no abysmo insondavel das operações de thesouraria. Mas nunca foi contado para avolumar o deficit, nunca foi contado como divida!

No ultimo interregno parlamentar, para me esclarecer sobre a nossa situação financeira, fiz o estudo dos nossos deficits durante o periodo constitucional.

É possivel que, em outro discurso, nesta Camara, me refira mais largamente a esse estudo, que mostra bem que os nossos politicos teem, em geral, sido pessimos administradores.

Agora apenas direi que a somma desses deficits, duranteo periodo constitucional, estava em 344:000 contos, e que apenas appareceu este projecto na commissão de fazenda acrescentei áquella somma 3:400 contos, ficando em 347:400 contos, visto que a divida que este projecto reconhece e liquida nunca figurou nas contas publicas.

Ao escrito do Thesouro, entregue á Caixa por Oliveira Martins, nunca foram attribuidos juros;

"Mas, se Oliveira Martins deu esse escrito do Thesouro - diz o Sr. Antonio Centeno - como é que esse escrito não foi reformado?!"

A resposta é facil.

Não podia ser reformado, porque não tinha data de vencimento.

Esse escrito do Thesouro, que não vencia juro, não era reformado, e não figurava nas contas do Estado, é um interessante producto das nossas administrações!

Tudo se podia fazer a dentro das operações da thesouraria

Foram estes processos que nos levaram á bancarrota de 1892.

É necessario que mudemos de rumo. Na nossa administração tem havido sempre uma falta de previsão, que attinge quasi as raias de loucura. Se continuarmos com os mesmos processos, se não tivermos juizo, iremos para uma nova bancarrota, cuja liquidação poderá affectar os nossos brios e a nossa dignidade. (Apoiados).

A liquidação da divida do Estado á Caixa poderia ter sido feita por varias formas; mas ha uma unica formula que não foi a empregada, e que seria a exacta.

De um lado, contar-se-hiam as prestações actualizadas de 100 contos de réis, devidos todos os annos ao Estado pela Caixa, registados no Orçamento; do outro lado, os juros actualizados tambem das 60:000 obrigações, desde 1891 até agora.
Disse o Sr. Centeno que a Caixa nunca recebeu juros dessas obrigações. Não me parece ser exacto.

Para nos convencermos disto basta verificar que a divida de juros pedida pela Caixa é inferior ao producto do numero de annos pela prestação annual dos juros.

Nos primeiros annos houve encontro de contas onde entraram esses juros.

Não tem maior importancia que esta liquidação se faça desta ou de outra forma. Tratamos de ultimar um arranjo entre a Caixa e o Estado, com o fim de consolidar o activo d'aquelle estabelecimento, não esquecendo porem que o Estado é o primeiro interessado nos seus lucros, e o primeiro attingido nos seus prejuizos.

Se a liquidação tivesse de ser feita entre o Estado e qualquer banco, as prestações em divida, de um e de outro lado, teriam de ser actualizadas, porque em finanças, não se liquidam dividas senão a juros compostos. O pagamento de antigas dividas sem juros, ou a juros simples, não é formula financeira. Em finanças não se percebe outra actualização que não seja a de juros compostos.

Assim a divida real e verdadeira da Caixa ao Estado é, á taxa de 5 por cento, em vez de 1:900 contos de réis, de 3:053:900$400 réis, e a divida do Estado á Caixa é de 4.857:117$877 réis em vez de 3.089:576$697 réis.

Esta liquidação exacta daria uma differença, a favor do Estado, em relação á liquidação adoptada, de 613:640$780 réis.

Esta importante differenca entre as duas soluções seria de attender, como dissemos, se a liquidação tivesse de ser feita entre o Governo e um particular, e então seria preciso que se fizesse a liquidação exacta, nem mesmo se poderia fazer doutra maneira. No arranjo, porem, que estudamos seria indifierente adoptar uma ou outra solução. A proposta do Governo propunha á Camara a emissão de 16:500 contos de réis em inscrições.

A commissão de fazenda achou exagerada essa emissão e propôs uma solução intermédia que consiste em pagar parte da divida do Estado á Caixa, em titulos emittidos desde já, e a outra parte em dinheiro, em prestações, para não aumentar os encargos immediatos. Esta solução differe da que o Governo propunha, porque pela solução do Governo pagava-se tudo em titulos, de que se pagam 5,3 por cento de taxa de juros, e pela solução da commissão paga, por metade da divida á Caixa Geral dos Depositos, só 4 por cento.

Ha, portanto, uma differença favoravel ao Governo, que se aproxima de 47 contos de réis por anno.

Os encargos das duas liquidações não são absolutamente denticos por causa d'essa differença de taxas.

E já que falei em expediente, financeiro, vou dizer em que consiste esse expediente do Sr. Conselheiro Espregueira.

O Estado tem uma conta corrente com a Caixa, sendo seu debito muito maior do que o credito; se a conta esse liquidada a coutado, o Estado teria de entregar desde já, aproximadamente 190 contos de réis, que iriam aumentar o deficit, alem dos 59:885 titulos emprestados.

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APPENDICE Á SESSÃO N.° 43 DE 7 DE AGOSTO DE 1909 13

Mas não se procede assim.

O Estado paga-se dos 1:900 contos de réis do seu credito sobre a Caixa, reduzindo o deficit deste anno á quantia equivalente, e dá á Caixa titulos agora criados em substituição das 59:885 obrigações de que se apossou, emissão que não affecta ostensivamente desde já o Orçamento; e, alem disso, compromette-se a pagar em vinte annos os 2:089 contos de réis de juros em divida, cujas prestações só influirão nos deficits futuros.

Chama-se a isto uma operação bem combinada! O deficit deste anno fica reduzido... e quem vier atrás que feche a porta!

Assim, as 59:885 obrigações, que nunca tinham figurado na escrituração do Estado, passam a figurar só pelos juros nos annos seguintes. As prestações durante vinte annos de pagamento dos juros á Caixa absorverão, durante esse prazo, os rendimentos da Caixa; mas o deficit d'este anno é reduzido de 1900 contos de réis!

Mas, Sr. Presidente, embora, como S. Exa. acaba de ouvir, eu não tenha grande enthusiasmo pelo expediente financeiro, não posso deixar de dizer que este projecto me merece a maior sympathia por causa da liquidação da divida do Estado á Caixa, que entendo ser absolutamente indispensavel que se faça.

Pode fazer-se a liquidação, ou como disse o Sr. Dr. Antonio Centeno, ou por outra qualquer forma; isso é absolutamente indifferente; o que é necessario é que se liquide, e desde já.

Pela orientação que dei á minha vida não entendo muito dos serviços de caixeiro, mas permitta-me V. Exa. que eu, no entanto, contradite o Sr. Antonio Centeno, nos dois pontos seguintes.

Disse S. Exa., e n'isso empregou a sua eloquencia mais vehemente, que o saldo apresentado pela Caixa Geral de Depositos, de 800 contos de réis, devia ser reduzido para 300 contos de réis, e que, por consequencia, não sendo exacto, não devia a direcção da Caixa apresentar aquelle saldo.

O Sr. Antonio Centeno: - Não foi precisamente isso que eu disse.

O Orador: - As palavras teem aqui o seu devido valor: - uma conta que não é exacta, é uma conta falsa.

Este ataque feito á actual direcção da Caixa é extremamente injusto.

Pois então a Caixa, que ha dezoito annos não apresenta contas, vem agora com ellas á Camara, e aqui os seus oradores mais distinctos, sem sombra de razão, sem vislumbres de fundamento, censuram essas contas!

Isto daria vontade de não trabalhar, e fazer o mesmo que os outros!

Diz-se que a Caixa Geral de Depositos soffrerá grandes prejuizos por causa de antigos contratos caucionados por titulos, cujo valor foi enormemente depreciado.

Pode haver um differencial entre os valores dos titulos depositados e os valores levantados, mas parte desse differencial já tem sido e ainda poderá vir a ser coberto pelos bens dos depositantes, que, por virtude dos termos dos contratos em uso na Caixa, obrigaram as suas pessoas e bens ao cumprimento das respectivas escrituras.

Por consequencia, não se podem fazer desde já essas contas exactas, e- segundo me consta, por não ter ainda sido possivel liquidar alguns desses contratos, a Caixa vae intentar as respectivas acções em juizo para receber as correlativas differenças.

Para descanso do Sr. Antonio Centeno tenho a informar que os 200 contos de réis de prejuizos previstos nas contas a liquidar estão já actualmente reduzidos, segundo uma nota official que aqui tenho, a 120:145$019 réis.

Ha um outro ponto sobre escrituração que desejo tratar.

Os titulos em caixa (diz o Sr. Antonio Centeno) devem figurar no activo pelo preço do custo, e, por outro lado, deve abrir-se uma conta especial, especie de fundo de reserva, em que se lancem todos os beneficios das cotações dos titulos para fazer face a prejuizos futuros.

Ora isto não podia ser assim, e S. Exa. assim o comprehendeu, porque depois rectificou.

O Sr. Antonio Centeno (interrompendo): - V. Exa. não pode dizer que eu rectifiquei.

O que eu fiz foi explicar as minhas palavras, que não foram comprehendidas; porem não houve rectificação, por que eu não mudei de opinião.

O Orador: - O illustre Deputado tem razão quando diz que os lucros por aumento de cotação jnão devem ser levados á conta de ganhos e perdas, porque tal pratica poderia trazer graves prejuizos.

Eu sou, porem, absolutamente contrario á inscrição no activo dos titulos pelo preço do custo.

A este respeito, lembro-me do seguinte caso:

Um amigo meu tinha na sua escrituração, muito bem montada, os titulos pelo preço do custo.

O seu activo montava a quantia superior a 300 contos de réis - uma fortuna - e o passivo era apenas de alguns contos de réis.

Mas este meu amigo, durante as celebres vacas gordas a que já hoje me referi, empregara o seu capital em acções do Banco Lusitano, Banco do Povo, Minas, etc., etc.

Depois da bancarqta, dizia-me elle um dia, mostrando a sua escrituração: Ves tu, por esses 300 contos de réis, ninguém me offerece... dez tostões!

Assim, eu entendo que o balanço deve representar sempre o valor real e verdadeiro no momento a que se refere.

Bem sei que sobre este ponto ha duas escolas oppostas; mas o systema de escriturar os titulos pelo preço do custo, só pode ser usado quando esses papeis de credito estejam sujeitos a pequenas oscillações.

Se fosse adoptado o alvitre do Sr. Centeno, isto é, a escrituração ser feita pelo valor dos titulos e a abertura de uma conta especial, um fundo de reserva, podia succeder haver hoje um beneficio de 10 contos de réis e no anno seguinte um prejuizo de 30 contos de réis, e assim o fundo de reserva, que estava no passivo, passava para o activo, o que em boa escrituração seria um cumulo!
Eu concordo com o Sr. Antonio Centeno, em que os beneficios da cotação dos titulos não devem ir á conta de ganhos e perdas.

Essa é uma lacuna do projecto de lei que deve ser remediada.

Mas tambem entendo que não é necessario criar outra conta differente d'aquella a que se refere o artigo 14.° e seu paragrapho.

Mas para que serve esse fundo de reserva que a administração da Caixa, liquidada a divida do Thesouro,-arbitra em 900 contos de réis?

A letra desse artigo diz que no mesmo anno em que haja prejuizo este deve ser coberto com esse fundo.

Assim, o que é razoavel é que tanto os beneficios como os prejuizos na cotação dos fundos sejam levados a esse fundo de reserva, não entrando, nem uns nem outros, na conta de ganhos e perdas. Parece-me ser esta a boa doutrina.

Abrir uma conta de passivo com os lucros de cotação que se realizariam num dado momento se se vendessem os titulos, e no anno seguinte, havendo prejuizo superior áquelles beneficios, passar essa conta a figurar no activo, seria um elemento de descrédito para a Caixa e de reparo para todos os que teem interesses ligados a este estabelecimento.

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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Tal forma de escrituração não pode, nem deve ser adoptada.

O meu acordo com o Sr. Centeno, em que, os beneficios das cotações dos titulos não devem ser lançados a ganhos e perdas, não é porque me arreceie das altas fabricadas adrede para aumentar as receitas do Estado, com parte nos lucros da Caixa.

Que diriamos do respectivo Ministro, quando viessem as contas ao Parlamento?

Para obviar a tal inconveniente, bastaria a independencia relativa da Caixa. Para isso bastaria, determinar, como se determina, que as contas devem vir ao Parlamento.

O meu acordo neste ponto com o Sr. Centeno deriva apenas de que, dizendo o artigo 14.° que o fnndo de reserva é destinado a compensar prejuizos extraordinarios na liquidação de contratos feitos pela Caixa, ou a depreciação extraordinaria de titulos que lhe pertençam, é natural que o mesmo fundo seja engrossado com a beneficiação extraordinaria dos mesmos titulos.

Esse fundo, que, como disse, já tem actualmente 900 contos de réis, é que deve, com os successivos aumentos, constituir o saldo propriedade da Caixa, ou mais uma garantia para os depositantes, alem das garantias que lhes adveem de ser a Caixa estabelecimento do Estado.

Censurou alguem as contas apresentadas pela administração da Caixa Geral de Depositos, porque, no anno de 1907-1908, tiguravam 20 contos de réis de lucros de cotação de titulos, em ganhos e perdas, quando se não reparou que foi lançado, n'esta mesma conta e nesse mesmo anno, um prejuizo de 1:985 contos de réis! Dora avante deve fazer-se a escrituração de outro modo; mas, n'este periodo de transição, foi indispensavel actualizar os valores, pondo o activo no são.

Não podia haver linha de conducta mais razoavel nem mais acceitavel.

Referiu-se o illustre Deputado que me precedeu a um ponto, com que plenamente concordo.

Disse o Sr. Pereira de Lima que, numa nova organização, da Caixa, deveria a Caixa Economica ser destacada da Caixa Geral de Depositos.

Realmente esta separação tem dado optimos resultados lá fora, e conveniente seria que opportunamente, que não agora, se estudasse e pusesse em pratica tal disposição.

Mas ha um pormenor desse alvitre do illustre Deputado em que divirjo por completo.

Lembrou S. Exa. que tal reforma deveria abranger o Montepio Geral.

Eu julgo inconveniente ir tocar, sob qualquer pretexto, nesse estabelecimento, que é uma das melhores organizações que temos em Portugal.

Nós precisamos de reformar muitos serviços; mas não toquemos no que é util e solido.

Precisamos de fazer economias na administração, e de provocar o fomento da riqueza publica para aumentar a riqueza collectavel.

Precisamos antes de tudo de equilibrar as despesas com as receitas.

De facto, todos nos dizemos achar absolutamente necessario que se equilibre o orçamento.

Em todos os orçamentos, em todos os relatorios de propostas de fazenda, se diz que é indispensavel o seu equilibrio, para se poder viver; mas a verdade é que ninguem, sinceramente o deseja equilibrar.

Collectivamente todos querem reduzir despesas e aumentar a receita, mas, individualmente, ninguem pensa nisso!

O Sr. Presidente: - Previno o illustre Deputado de que decorreu a hora regimental. V. Exa. tem mais quinze minutos para concluir o seu discurso.

O Orador: - Vou terminar já, Sr. Presidente.

Ninguem quer arcar com o odioso de atacar de frente e acabar com os taes direitos adquiridos muitas vezes por uma portaria illegal, ou por um simples despacho ou ordem verbal de um Ministro.

E, Sr. Presidente, se algum de nos, animado das melhores intenções, com energia pretende defender os direitos do país e interesses do Thesouro contra os devoristas, é aqui mesmo crivado de ironias pelos proprios collegas e coberto de injurias pelos jornaes.

E, depois, se tenta persistir no seu intento, vê-se assediado, illaqueado num cerco tão apertado por pedidos e empenhos de todos os parentes e amigos que acaba por ceder com a consciencia malferida e a dignidade esfarrapada.

Depois habitua-se e vae engrossar as fileiras dos descontentes e dos fracos! (Muito bem).

Tenho dito.

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