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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Rodrigues de Freitas, pronunciado na sessão de 8 de março, e que se devia ler a pag. 635, col. 1. d'este Diario.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Julgava que estava em discussão o artigo 1 -° do projecto, mas vejo que o está a generalidade; a maioria, depois de a considerar discutida, torna a debate-la!

Attendendo a que o sr. Carlos Bento da Silva e o sr. presidente do conselho julgaram conveniente seguir o mesmo caminho que tinha sido aberto pelo sr. deputado Arrobas, e havendo-se s. ex.ª referido especialmente a palavras que eu proferirá n'esta casa, e a uma substituição que tive a honra de mandar para a mesa, V. ex.ª comprehende que tenho necessidade de responder a parte dos argumentos que por s. ex.ªs foram produzidos.

O sr. presidente do conselho acaba de dizer á camara que não quer provocar novo conflicto entre o poder executivo e o legislativo. S. ex.ª acaba de dizer que estando n'esta assembléa os homens mais importantes da camara passada, e tendo já os seus nomes vinculados a um projecto da mesma natureza, de certo não deixariam agora de votar o que estamos discutindo.

Mas se a questão constitucional é aqui trazida e discutida, permitta-se-me lembrar que tendo sido a camara transacta dissolvida, segundo declaração muito categorica do anterior sr. presidente do conselho, por causa de nina votação ácerca do projecto dos bancos, a esta camara devia ser presente o projecto que a anterior tinha rejeitado (apoiados).

Se o poder moderador julgou que devia convocar novas côrtes e consultar a opinião do paiz ácerca d'aquelle projecto, é evidente que esse mesmo projecto devia ser apresentado a esta camara, para se saber entre qual das duas, opiniões a nação se decidia (apoiados).

Esta assembléa é differente d'aquella que tinha approvado o projecto a que s. ex.ª se referiu; e (rectificando uma phrase que foi aqui pronunciada na sessão anterior, ainda não approvou o artigo 1.° d'esse projecto. Esta camara approvou unicamente a generalidade do projecto que foi aqui trazido pelo sr. Carlos Bento. No anno passado, por circumstancias que todos conhecemos, e que é agradavel não lembrar á camara (apoiados), o projecto foi retirado da discussão quando apenas estava votada a sua generalidade.

Dadas estas explicações ácerca de um ponto que realmente é grave, na minha opinião, mas que eu conheço que não o é para muita gente que entende que é mau tratar com certo rigor as questões constitucionaes, Referir-me-hei a algumas considerações feitas pelos srs. Arrobas, Carlos Bento e ministro da fazenda.

De certo commetti um grande crime era pedir á camara que tributar-se os titulos de divida publica e as obrigações da companhia do credito predial. Commetti tambem um grande crime era ter dito ao sr. Arrobas que me parecia que s. ex.ª não estava na ordem em parte das considerações que fazia; assim o devo crer, porque s. ex.ª me disse que era uma barbaridade impedido no caminho que trilhava.

A verdade é que os barbaros tiveram seu merecimento e foram destinados pela providencia para substituir a uma