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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sabemos da historia, que nol-o ensina, da historia que demonstra a marcha do desenvolvimento das nações, que este desenvolvimento se opera passo a passo, repartindo-se por periodos que todos se atam na unidade da civilisação nacional, mas correspondendo cada um a certo numero de funcções, que não são mais do que a fórma, a traducção material dos principios que os dominam, principios que são a alma d'esses periodos, a rasão que os esclarece, a luz verdadeira que os illumina principios supremos, soberanos, contra os quaes todas as resistencias cedem ou caem, porque elles imperam com a auctoridade de leis, n'esta expressão sempre grande e por vezes gigantea da força humana a que se dâ o nome de nação. (Apoiados.)

O que a historia contém de mais bello e sublime effectuou-se por amor d'elles e por elles!

E por elles que todas as privações — o exilio com a saudade, a miseria com a fome—jamais enfraqueceram o animo do verdadeiro cidadão ou patriota!

É por elles que os inspirados da justa opportunidade da sua; pratica não recuam diante de nenhum sacrificio.

E por elles que a luta empenhada para trasladal-os a factos não hesita em regar com o sangue e calçar com os ossos dos seus martyres a estrada por onde ha de passar victoriosa a causa que ella defende! (Apoiados.)

É por elles que os governos vivem! É por elles que as nações caminham. (Vozes: — Muito bem.)

Nos tempos modernissimos, no periodo que vamos atravessando, (sem querer desvendar mysterios que densas trevas encobrem) parecem claros os principaes preceitos a que têem de obedecer os governantes e governados de uma nação civilisada.

Ha de a nação progredir pelo maior esclarecimento do espirito do povo; pelo alargamento da instrucção, que é muito, e pela educação, que não vale menos;

Ha de progredir pelas sciencias e pelas artes;

Ha de progredir pela firme manutenção da liberdade o por seu continuado desenvolvimento;

Ha de progredir pelo accommodado, successivo o maior exercicio do povo no governo de si proprio;

Ha de progredir pela tolerancia;

Ha de progredir pela humanidade nas differentes provincias da legislação em que ella póde ter cabimento, sobretudo na legislação penal;

Ha de progredir pelo aproveitamento das victorias da actividade sobre a materia, pelos melhoramentos materiaes;

Ha de progredir pelo commercio e pela industria;

Ha de progredir pelo estreitamento de suas relações com outros povos.

Emfim, se tem poderio ou influencia, ha de contribuir para evitar ou limitar a guerra, auxiliando d'est'arte um progresso commum. (Apoiados.)

Tratando-se porém de populações em periodo de vida social atrazadissima, ainda em grande parte combatidas da barbaria, compostas de diversíssima ethnographia, emfim mui outras, é obvio que as máximas superiores do seu governo não podem ser as mesmas, não podem ter o mesmo elevadíssimo caracter, a mesma extensão, o mesmo vastissimo alcance. (Apoiados.)

Portanto, que preceitos regulam ou devem regular o sou andamento? De que meios cumpre lançar mão para lhes dar vida na pratica? Que principios geraes, no entender do sr. ministro, devem presidir á administração publica das provincias ultramarinas?

Eis a segunda pergunta que apresento a s. ex.ª, certo de que lhe ha de responder, revelando mais unia vez o saber e talento de que é dotado.

Agora, com o intuito do completar e facilitar a discussão, especialisarei alguns pontos, a respeito dos quaes eu muito folgara de ouvir ao sr. ministro. E sobre cada um d'elles exporei francamente o meu parecer.

Merecem menção em primeiro logar os systemas de governo local com as instituições administrativas que lhe andam annexas. Acerca d'este importantissimo objecto é grande a diversidade de idéas, e não faltam opiniões extremas. (Apoiados.)

Ha quem sustento que se deve reunir todo ou quasi todo o poder nas mãos dos governadores auxiliados pelos conselhos do governo, adoptando-se a uniformidade para as differentes provincias e cabendo á metropole unicamente a inspecção superior ou pouco mais. É a descentralisação para os chefes das provincias.

Ha quem sustente que a India e Angola podem reger-se por um systema de governação local instituida e organisada á similhança do que se observa nas colonias inglezas de primeira classe, ou propriamente colonias. É um modo de ver que encanta pela belleza do ideal.

Entendem muitos que o systema do decreto de 1 de dezembro de 1869 deve subsistir, ao passo que outros julgam indiscutivel a conveniencia e necessidade de estabelecer para cada provincia um systema de governação accommodada As circumstancias locaes. (Apoiados.)

Concentrar toda a auctoridade nas attribuições dos governadores auxiliados por um conselho, é remedio que parece inacceitavel. A meu ver tal auctoridade, sobre ser desnecessaria na extensão que lhe querem dar, quebraria o laço de união que deve existir entre o governo das provincias o o governo da metropole, teria todas as desvantagens do poder absoluto, ficaria mal a um paiz livre, seria óptima para fazer réis pequenos, mas pessima para dar justa o rasoavel administração, e em troca do alguns beneficios acarretaria gravissimos males! (Apoiados.)

Perfilhar na India e em Angola as praticas governativas seguidas nas colonias inglezas de primeira classe, afigura-se-me. cousa igualmente indefensável. Sendo da indole de nosso espirito affeiçoar-se de prompto a tudo quanto é grande e nobre, eu professo pelos partidarios d'este alvitre a admiração que merecem os apostolos de toda a doutrina elevada e progressiva, sem deixar de ver a utopia que se escondo sob seus desejos mais theoricos do que praticos. O exemplo do estrangeiro pecca por menos bem adduzido. Em muitas das possessões da Inglaterra não existem as assembléas legislativas, e entre estas apontam-se algumas cujo estado de adiantamento não soffre comparação com o atrazo em que infelizmente vemos a mais ditosa provincia do nosso ultramar! Por outro lado as colonias inglezas de primeira classe são em plena realidade colonias, são braço» robustos do um mesmo e unico povo. Sua população dominante, mui numerosa e activa é ingleza na origem, nos habitos, nas tendencias, nos costumes, nas tradições, nos usos da vida publica, e dito isto está dito tudo! Se os elementos principaes da colonia se identificam d'esta sorte com os da mão patria, póde haver rasão politica, porém não ha motivo social para differenças quanto ás bases essenciaes de seu governo. Ainda assim resultam d'aqui numerosas difficuldades contra o dominio do paiz colonisador. Não o escondem nem encobrem os escriptores nacionaes. As relações entre a colonia e a metropole sob o ponto de vista politico ficam sempre mal definidas, a jurisdicção colonial absorve tudo, e nada permitte á jurisdicção do imperio, os casos de veto podem dar origem a funestas dissidências. Pelo que se allegava recentemente em uma conferencia colonial celebrada na capital da (Gran-Bretanha, que se nenhum inglez sabia declarar qual era a constituição do seu paiz, menos ainda estava no caso de dizer que laços prendiam as colonias á metropole. (Apoiados.) Não escureçamos a verdade. Dotada de assembléa legislativa e governo responsavel, a colonia recebeu para logo carta do emancipação, e entrou no caminho da independencia.

Omittindo rasões de outra ordem que porventura ainda (Conduziriam á rejeição do systema inglez, é todavia com sentimento que deixo do applicar a designação de colonias no sentido indicado ás nossas provincias ultramarinas. Nenhum homem publico deve procurar que o seu paiz venha a perder os dominios de que é senhor, mas ao mesmo