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ordem, têern feito valiosos serviços á Causa Publica, tornaram-se funestos ao socêgo locai do Paiz aq.uel-les Batalhões, nos quaes, em contravenção da Lei, haviam sido admiltidos homens, mercenários, turbulentos., e sediciosos.

Deiatro de Lisboa temos uma desgraçada prova desta v.erdade. Alguma força da Guarda, reunindo» se iliegalmente nos dias 9 e 13 de Março de 1838-, amotinou-se — poz em risco o socêgo da Capital — effectuou urna rebelliào cónica a Pubíica Auctori-dade , a.o passo q.ue outra força da mesma Guarda, e por ventura a maior, e melhor parte dei Ia se conservou fiel aos seus deveres, e deu um brilhante testemunho de seu arnor pela ordem , e pela subordinação.

Quando, posteriormente nquella e'poca,. entrei no JMini&terio , assentei que, para precaver a repetição cTaçontecirnentos tão deploráveis, e oftensivos do. socêgo da Capital, era forçoso , antes de tudo , ré-rnover a cau>a d'elles.

E para alcançar tão importante fim, e lambem para dar inteiro, e exacto cumprimento á Lei, apressei-me em propor a Sua Mogestade o Decreto, e Instrucçòes de 17 d'Abril ultimo, pelas quaes se mando.u proceder ao apuramento da.Guarda Nacional de Lisboa, peio rnethodo que, inspirando maior confiança aos Cidadãos, havia já sido determinado, ale certo ponto, pela, Portaria regulamentar de 4 d*Agoãlo de 1834, por occasiâo de se ef-fectuar a primeira organisaçâo dos Corpos Nacio-naes da Capital.

Sem embargo porem d'e?tas providencias, cujo principal fim fora dar á Lei a devida execução, ainda assim em alguns Batalhões se conservaram elementos de inquietação, e de desordem.

N'um dia soíemne, e religioso do rnez de Junho, grupos de homens amotinados perturbaram a ordem pública na Capital, e desacataram as Leis, e as Aucioridades constituídas.

Entre os agitadores muitos havia, que pertenciam a alguns dos Batalhões iNacionaes, e que contra as ordens da Auctoridade superior.appareceram armados n'aquelie dia,

Pareceu então que homens malévolos, inclinados á desordem, interessados n'ella, queriam renovar passadas scenás d'agitação, e de tumulto. A Capital recenliu-se dos acontecimentos d'aquelle dia ; o receio, e a desconfiança appareceram outra vez; e o movimento plácido e regular do commercio, e da industria foi alterado.

JSeslas circumstancias , e em resultado das informações officiaes, que recebera, o Governo, usando da faculdade concedida pelo Decreto de 29 de Março, não hesitou em mandar dissolver seis d'aque!!es Batalhões.

D'esta providencia tive já occasião de vos dar noticia.

Estas medidas, auctorisadas pela Lei, e reclamadas peio estudo da. Capital n'aquel!a e'poca, produziram um resultado plenamente satisfactorio.

Desde então o socêgo da Capital não foi mais alterado, e todos os habitantes d'ella gozam da protecção , e segurança , que lhes é devida.

E comtudo devo nesta occasião significar pelo modo mais soíemne que com estas, e similhantes providencias nunca o Governo cogitara de irrogar a roais Jeve injuria á Guarda. Nacional, cujos bons,

e, p.atyfftiç.o& sçitvdços, são r.ecQnh^çidos^por toda. as N.a.ção... . • , ; • ; - ,.

, Muito pelo contrario.,, o unicQ pe^s^rnanto., que, presidiu a, essas, presidências.,, foi .d^r ,a- tão n.obre,-ej-b/iosa Milícia tod,q o seu. esplendor,., restitui r- lhe, a grande importância, que el Ia. te m, nos;.destinos, só,-, cjaes., e colloc.a-la na alta cathe^o.riia,, qu,e lhe côas?, pela Lei fundamental do E&ta

Todos os actos do Governo fora.iji encaminhados. a esses importantes fins.; mas, ,sen.dse ainda, 91 es mo com aTnais stricta observância da legis.laçâ#- existente, cabe-me, Senhores., reclamar agora» perante as Cortes,, as reformas, que a tal respeito forem necessárias, pedia-», do-lhes a Lei especial, que a Constituição da Mo-, narchia no § 2.° Art. 121 manda fazer para se regular a composição, organização, disciplina, e serviço da Guarda Nacio-nal.

Guardas Municipaes.— Estes Corpos creados era Lisboa pelo Decreto de 3 de Julho de 1834, e no Porto .pelo De.creto de 24 d* A gosto de 1835, são compostos, o primeiro, de uma força de 933 homens; e 129 cavallos, para cujo estado completo faltam, 234 Soldados e. 40 cavados, e o segundo de uma força de 500 homens de Infantaria, e 50 cavallos, faltando-lhe 56 Soldados , e a, força de cavallaria.

Tanto uma com o o atra. Guarda., cormn-uidudaspor officiaes muito beneméritos, mantern severa disciplina , e tem feito importantes serviços em favor da qrdem, e segurança pública; se a su.a actuul organização carece ainda d'alguns melhora mantos , o GO* verno terá cuidado de os propor ao Poder Legislativo.

Quanto ás Guardas Municipaes dos outros Distri-ctos, creadas pela Lei de 22 de Fevereiro de 1838, o Ministério do Reino fez tudo quanto estava ao seu alcance para o cumprimento da L*i de sua creaçâo, dando-lhe ura Regulamento peio Decreto de 6 de Agosto de 1838, e requisitando á Guerra a designação dos officiaes de primeira linha mais próprios para o com mando destes Corpos de segurança.

O Governo porém, não tendo pod;do realizar o dinheiro necessaiio para as despezas do novo serviço, as quaes devem ser regularmente satisfeitas, foi forçado a sobre-estar na definitiva organização destes Corpos, até que , para a sua exacta, e regular manutenção, fosse possível ao Thesouro Publico fornecer os fundos indispensáveis.

Segurança indicidual e de propriedade. -^- Segundo a correspondência official das Authoridades Ad-niiniftrativas , pôde asseverar-se que nestes últimos tempos o numero dos salteadores, e bandoleiros tem diminuído, posto que ainda existam quadrilhas, que, atemorisando as povoações, roubam, e assassinara os viandantes.

E' este, comtudo, um flagello terrivel, para cuja extincção nunca serão efficazes os meios até agora empregados, em quanto não poderem effeclivamente adoptar-se as seguintes providencias.

l.a Melhorar o estado de desrnoralisação , que resulta sempre da? prolongadas guerras civí°, e da miséria, destruição d'interesses, e eciosidade, que vie-« ram após as violentas paixões, que então se desenvolvem.