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3.a Difuudir a iostrucção mo.ral, civil, e lilteraria com leis sabias^ qoe tornem laboriosos, sobras, e

cto; e por isso as poucas pessoas capazes

sensates os homens .aduUos, e coro -Bschojas oppor- do nelle-s senão trabalho, e cornpromettitnenfco,, sem

reco-iwpensa -algutna , q.ue os suavize.

iD'.a,h,i resulka qu« ta-es logares, pela maior parte, au são oçcupados por homens inhabeis, que nadafa-z«J$.; ou , se aigjuffla cousta fazem , e ordinariamente

tunamente organizadas poi methodos facejs, e exequíveis, que ensinern .á mocida.de, o que Hie .cumpre saber.

4.* .Fazer da justa punição dos delinquentes um dogma de irremissível o,bserva.ncia, pratieando as necessárias reformas, e melhoramentos n .a administra-

çle mais damno que vantagem para o serviço público ; ou ?ão invadidos por homens sem recursos, que cão judiciaria, a qual., devendo ser o mais p.od.er.cso os proowraqa co-mo «m modo de vida, que fazem lu-agente da prevenção d.os .c.rimes, e d,a econoxo.ia das crativo, vexando os povos, atropellando as leis, e penas, offerece ainda muitas garantias ao delicio, e defraudando .a fazenda .púbíic.a.

tolhe todos os benefícios d.e protecção dada á pró- . Os inoumeraveis Decretos d« exoneração destes priedade real, e pessoal dos Cidadãos. . fonccionarios , que se lêm no Diário do Governo,,

5.a Organizar um systema completo de leis. repres- e as continuas representações dos Administradores sivas, devendo merecer -espeçjo.l attenção, as que .rés- Geraes .(algumas das quaes fazem parte dos Doeu* peitarem a- mendigos, p vadjos, os quaes formam u:m mentos ansrexps a este Relatório) queixando-se da terrível viveiro de salteadores eminentemente nocivo incapacidade das A uthoridades subalternas, compro-a todos os interesses sociaes.

6." Reformar, além das leis judiciarias, algumas das leis administrativas, e fiscaes , ad,aptando-as ás circumstancias do Paiz, sem o que não haverá administração possível.

Com a devida consideração a estes princípios tem o Governo regulado a acção administrativa a respeito da Iranquiilidade, e segurança pública; e e tam-

vam 2.

bém assim que. elle se propõe apresentar ás Cortes as ProposUs de Leis, que com a maior urgência são reclamadas pelo estado presente do Paiz.

Administração publica. — Chamarei agora a vossa attenção sobre uma das principaes rodas da maquina govemativa , tanto rnais importante, quanto e certo

o que levo dito,

A breve duração dos Cargo*. — Ainda mcs-IKO , possui ndo-s$ luzes e theoria, a experiência, e pratica dos n^gocjos §§*> ifídispensaveis para bem ad-roifiistrar; por ventura que na carência das primei» r.as pede/U a experiência iíaperfeitamente sopprir. Mas como adquirirão experiência taes funucionarios, gê a duração de seus cargos e tão limitada, e tão frequente a s«a substituição ?

3.° ^4 multiplicidade e frequência das eleições. —* Co.nseqwencia natural das duas caudas anteriores é a multiplicidade, e frequência das eleições, que affa?* tando ospovçs de seus negócios, e attençòes domes» tícas, çanç^ndo-os com jornadas, e desgostando-os

que el!a põe ern acção, e dá movimenío a quasi to- cosn. intrigas, osteaifeito menos prezar aurna, con-

das as outras, de que tenho tractado.

Senhores, é mui sentida a falta de energia, força, e actividade, que paralisa a acção administrativa, para que eu julgasse necessário traçar-vos aqui um quadro, que vós todos particularmente conheceis; não farei portanto senão indicar a origem e causa do mal, e o remédio, que s? lhe tem procurado.

Ao zelo e cuidados de urn Ministro illuslrado, e

s,i4«rando o direito, eleitoral coaio um encargo pesado, que só Cevados de teaaor ou d'alliciação vão desempenhar.

Numerosos são os documentos jantos, que comprovam esta verdade.

4.° A falia de responsabilidade dos funcciona-rios. ~-Se os Magistrados , ou os Corpos Administrativos faltam a seus deveres, (e desgraçadamente não

patriota deve a JNaçâo urn Código Administrativo, nos fallecem os casos) ou por ignoiancia, ou por ma-

fundado sobre princípios luminosos de justiça — de liberdade — e de igualdade. Porém oe~tadoda no.ssa civilisação nào se acha ainda ao nivel de alguns desses princípios; a r-xperiencta o tem provado; e e' a experiência quem em taes matérias deve dirigir-nos, porque é só ella , que nos desengana. Póde-se desejar o melhor, mas cumpre mandar somente o possível.

Meditando, e combinando as multiplicadas representações, que de todos os Districtos do Reino tèem

iicia; se no exercício de suas funcções postergam a justiça, calcam a lei, e desacatam a auctoridade superior ; a exoneração, ou dissolução e' o único meio, e a única pena, de que ao Governo é dado Sanear mn.o , para cohibir, e castigar esses exces-os, e a exoneração, em vez de castigo, e' para os culpados um beneficio , que os desopprirne do encargo, que sopportavam violentados, e que muitas vezes tornariam a haver por nova eleição, quando o quizessem. 5.° A separação das attribuições nos últimos em-

sido rernettidas ao Ministério, a meu cargo, acercadas pregados civií e judiciários. — A separação daãattri-

difficuldades, e obstáculos, que se encontram a cada buições, e faculdades, que na ultima escala da ad-

passo na execução da actual lei administrativa, te- ministraçâo geral estão repartidas pelos Empregados

nho conhecido que os seus defeitos principaes, e que civis e judiciários, é também utn vicio do actual sys-

niais promptas, e efficazes providencias exigem, são tema administrativo, que merece ser parlicularrnen-

as seguintes: te considerado. Uma tal separação de allnbuições

1.° O grande numero de cargos electivos. — Senho- empece, e prejudica sobremaneira o serviço publico,

rés , não ha ahi quem não est já ao alcance da ver- E convém observar aqui o exc-;;sso de jurUdicção

dade desta proposição; quem riâo conheça que afã I- concedido a um Corpo Administrativo, que alguns

ta de instrucçào, ainda a primaria, de que tanto se sentem nos&as Províncias, exclue a possibilidade de

embaraços tem trazido ao Governo. PVio artigo 170 do Código actual os Concelhos de Districío dec>dem

achar-se o numero de pessoas babeis para tantos lo- em ultima instancia os negócios desua competência,

gares electivos, que a legislação vigente creou nas e estes negócios, sendo puramente de adminiiliação,

Freguesias, e nosCon>eibos. Além disto quasi todos resulta d'ahi a existência de um novo pod<ír p='p' no='no' es-='es-'>

e§les cargos sào gratuitos, ou de direito, ou de fa- tado independente, e, o que pá a u- é, irresponsável.