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-• Taes sâò os vícios principáeã, que o exame dos írabalhos anteriores, e a minha própria experiência •metem feito descobrir no actual systema administrativo. Eiles embaraçam continuadamente o Govejno, vexam sobremaneira os povos, e obstam ao estabe^ lecimento d'aquel!a harmonia, força, e actividade da acção administrativa, de cuja falta immensamen* lê se resentem assim o serviço do Estado, como os interesses particulares; e com esse propósito foi nomeada, pelo Decreto de 3 d'Agosto ultimo j orna Commissão^ aqual tem trabalhado com louvável zelo, e assiduidade. —-Aproveitando os trabalhos d'el-la, eu apresentarei muito brevemente á Camará um projecto de lei. \

Entretanto, como urgia a necessidade de aplanar os obstáculos, que taes defeitos faziam nascer, em quanto não era possivel remove-los, foram ordenadas as seguintes providencias:

Por Portarias Circulares de §3 de Novembro de 1837 , e 28 de Setembro de 1838, mandou-se qc:e , para poupar aos povos os incommodos das mui frequentes eleições, as dos Administradores do Concelho fossem regularmente feitas em todo o Reino, conjunetamente com as das Camarás Municipaes; e as doa Regedores de Parochia com as de Juntas de Parochia.

Em iodos os casos de senão 'haverem podidb effeí-tuar algumas eleições, se expediram as ordens convenientes, "segundo as circumstancias particulares, mas sempre sobre estas bases. — 1.* Que o Administrador Geral marcasse outro dia para se proceder á eleição , empregando todos os meios de persuasão ao seu alcance para fazer que os povos a ella concorres-• ^ero. ~—Í2.a Que não se podendo ainda assim realizar a eleição, ficasse servindo a auctoridade electiva do ;•• nno antecedente. — 3.a Que, recusando-se esia-a <_:oníinuar que='que' de='de' podia='podia' pessoa='pessoa' deixarem='deixarem' facto='facto' eleição='eleição' pelo='pelo' uoiukusse='uoiukusse' hábil='hábil' aquella='aquella' por='por' concorrer='concorrer' para='para' renunciado='renunciado' respectiva='respectiva' camará='camará' não='não' manifestamente='manifestamente' haviam='haviam' _='_' á='á' a='a' seu='seu' interinamente='interinamente' os='os' povos='povos' funcções='funcções' e='e' aquellas='aquellas' vez='vez' visto='visto' capaz='capaz' direito.='direito.' o='o' exercer='exercer' p='p' administrativa='administrativa' acção='acção' in-lerromper-se='in-lerromper-se' municipal='municipal' servir='servir'>

Por Portaria de 30 de Junho de 1837 ordenou-se que, faltando alguns Eleitos das freguezias "para a derrama dos impostos Municipaes, esta se fizesse com os presentes, uma vez que constituíssem a maioria.

Para de algum-modo occorrer á recusaçâo , que faziam alguns Administradores de Concelho de entrarem , ou continuarem no «xercicio de suas funcções, declarou-se, pela PorUuia de 2 de Dezembro de 1837 que, sendo e!lês Magistrados electivos, deviam ser applicadas as penas impostas pelo Código Administrativo, áquelles, qsse indevidamente se negassem ao desempenho do cargo, para que fossem eleitos, segundo a lei.

Para evitar as escusas illegaes der-tes cargos electivos , se declarou, por Portaria de ââ de Maio de 1838,- -que alei não admittia outras, que não sejam a incapacidade física ou moral , a incompatibilidade de serviço declarada por lei, e a impossibilidade absoluta; não podendo por tanto, sxibsistir as isenções anteriormente concedidas, senão .para os cargos, que não forem electivos. E por Portaria de 6 de Junho de ]838: se declarou que não devem ser respeitados como piivilegiádos do Contracto do Tabaco senão aquèíies Empregados

cisaroente nas circumstancias das e5tipuíaçoea-,dp rries« mo Contracto. ' V^

Mandou-se também por Portaria de b dê Maio Jfl 1837 que os Administradores de Concelho proponhai^ .-ás respectivas Gamaras Municipaes, e estas lhes àj> provern ,os Cabos de Policia necessários paia còao: juvarem o§ Regedores de Parochia, visto não podei-lem estes, sós bem cumprir seus deveres. ' ••'"''_ " Por ultimo, em Portaria de 16 de Junho dê 1833^ serecommendou aos Administradores Geraes que empreguem todo o cuidado em instruir as Auctorídàíde£ e Corpos elleçtivos, seus subordinados, para que nem deixem de dar cabal cumprimento ás ordens, que lhes são transmittidas, nem de maneira alguma ag excedam, e ultrapassem. .-...'. ;,

Agricultura. — Não menos attençao sedeu ao^prd-gresso, e melhoramento da nossa agricuUura, primeira fonte da riqueza das Nações; « pára esse importante fim: . T

Mandou-se vir da Itália uma porção de semente das melhores espécies de amoreiras, a qual, por Portaria de S7 de Novembro de 1837, foi mandada cfís-tribuir por algumas Camarás Municipaes, e Administradores Geraes dosDistrictos, onde mais convérn a sua .cultura.

! Pelo Decreto de 12 de Julho de 1838 se mandoii pôr em execução a reforma do Terreiro Publico de Lisboa, na conformidade da auetorisaçâo concedida pela Carta de Lei de 10 «FAbril do mesmo anno; é por Decreto de 4 d'Agosto ultimo se estabeleceu a íiscaíisaçâo por parte do mesmo Terreiro nas barrei? rãs de mar, e terra da Capital.

Por Decreto do 1.* de Maio de 1838 foi creada uma Cotmnissâo composta de Proprietários, Lavradores, e Negociantes de Vinho na Província da Estremadura , para* consultar, e propor os melhores meios de reanimar a cultura deste ramo da riqueza Nacional. Esta Commissão houve-se coro tanto zelo e assiduidade, que dentro em pouco tempo apresentou importantes trabalhos scbre o objecto., que Tfie havia sido confiado, os quaes brevemente serão presentes a esta Camará na parte, que dependem,dê medidas legislativas. , , 'J,.

Seja-me permittido fazer neste logar aTgumas''.ob^. servações, que certamente vos serão agradáveis,rp.ois-que demonstram o augmento consideraveJ, da""nossa agricultura, devido principalmente; a^X-tinròap ^q*^ corporações religiosas, á venda dos bens ISTacjo1ri'a^'s^ assim como á abolição dos antigos, pesaJdõs é tâo.dle-siguaes tributos, que opprirniam. immensarri'e!pte bs nossos proprietários, e agricultores. Oeppisfestas medidas tão políticas, e previdentes .tem cfesciçfo prodigiosamente a nossa agricultura^., Ev paja o. provar de .uma maneira positiva, esatistactoria, bastará calcular, que o termo médio da importação tíos cereaes estrangeiros, entrados noTerrejro Publico de Lisboa desde o anno de 1779 ate ao de 1834, e", despfesadás, as fracções, o seguinte em cadaanno : Trigo^ ^/pQO moios; Milho, 11:000; Centeio, l:800"; Gçvada'%

10:400." -.. . '" ..'" r r.J''.;.•• •''.;

Regulando preços baixos, o trigo a 600" réía.o" alqueire, e os outros cereaes a 300 réis, importa .tudo^ eni cada anno, em Fís. 1,991:600^000^ Além disto pode, sem exaggeração, calcular-se em -um terço desta entrada, a que se fazia pelos outros portos molhados, e pela raia secca.. ^