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N." 21.
Cessão í»e 27 ta
1841.
Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.
hamada — Presentes 7£ Srs. Deputados. Abertura — Depois do meio dia. Acta — Sobre ella disse
O Sr. Seabra: — Parece-me que nãe se fez menção na Acta d'uma cncnmstaucia muito notável, que homem se passou no fim da Sessão , que foi a letirada do Projecto dos Foraes ; foi uma Proposta do Governo que é necessário que se consigne na Acta (apoiado}. Também ha uma outra circumsian-cia que se não-devei ia omittir; que é a declaração do Ministro de que tinha a pôr modificações impoi-tantes nas outras Propostas que estão na Commissão de Fazenda; portanto sendo indisputável a existência deste facto é -necessaiío que elie seja consignado na Acta (apoiado}.
O Sr. Secretario Silva e Matta: — O que diz o Sr. Deptuado a respeito de se não ler, inserido na Acta a declaração do Sr. Ministro da Fazenda é exacto; eu não o fiz porque tem sido pratica constante o não se lançarem na Acta declarações simi-Jhantes; no Diário do Goveino, é aonde se costumam fazer essas declaiações; entretanto, se a Camará resolver que a declaração do Sr. Ministro da Fazenda seja inserta na Acta prompiamente se Kiz (apoiado). O Sr. Seabra: —Na observação que tu não me propus censurar a Mê?a por não ter feito menção na Acia da declaração de S. Ex.° o Sr. Ministro da Fazenda, o somente mostrar a necessidade da menção d'essa declaração na Acta (Apoiados..) Esta declaração não pode deixar de se consignar n-a Acta ; porque se tracla d'uma declaração, que ha de ler influencia nos trabalhos da Camará ; qual é o resultado da declaração de S. Ex.a? E'que as Commissòes deixaram de fazer obra sobre as Propostas , que lá estão, pois que o Sr. Ministro declarou, que não concordava com ellas na sua integridade, e que tencionava fazer alterações, por consequência, é de absoluta necessidade que se consigne na Acta essa declaração (Apoiados.)
O Sr. J. */í, de Campos: — Eu convenho com o Sr. Deputado, em que na Acta se faça essa menção, por que ella realmente é notável , mas é precuo advernr, que se a menção na Acta da declaração do Sr. Ministro épara ter effeilo,enlâo muito bern, mas se é para não ler elíeito então é escusada essa menção na Acta, E' de sumrua importância, que se faça esta menção; mas eu peço á Camará, que não consinta c/ue ella se faça sem qu^ para isso haja unia votação» e que antes desla votação permitia que alguns Srs. Deputados façam algumas observações que eu julgo serem indispensáveis.—* Sr. Presidente , a retirada que fez S, Ex." o Sr. Ministro da Faíenda do Projecto dos Foraes, não pode embaraçar o processo parlamentar que ha a respeito de tal Projecto. E, Sr. Presidente, o,Governo não tem aqui Projecto algum de Foraes, o Governo o que apresentou aqui foi uma Proposla sobre F"oraes, e essa Proposta sobre Foraes não pode ter o caracter de Projecto ictn que a Comumsão, a quem ella foi comeitida
o caractense de tal; a Commissão já declarou, que rejeitava completamenle as bazes apresentadas pelo Governo, « desde que isto se declarou não ha Projecto do Governo; eesta declaração de S. Ex.a pon-co pode influir, e ella não pode de modo algum fazer parar o processo parlamentar. A Com missão lia de dar infalivelmente um Parecer sobre a Proposta do Governo, ou rejeilando-a e substituindo-a por um Projecto seu, ou approvando-a em indo, ou em parte, de qualquer maneira ha de dar o seu Parecer, e quando o der ha de vir conjuntamente impresso com o Parecer a Proposta do Governo, ainda que a rejeite completamente; porque supporiha-mos nós que ha algum Sr. Deputado, que quer sustentar à Proposta do Governo tal, qual se acha, ou cotn leves alterações, portanto a Proposta ha de vir juntamente, com o Parecer da Commissão, logo digo eu que a declaração de S. Ex.a não pode de modo algum fazer parar o processo parlamentar a esie respeito. E* pois precuo , para que es»a declaração não lenha algum oulro effeiio, que haja orna discussão longa sobre este negocio, para se saber os motivo» dessa declaração, e o fim para que; setn se ter feito isto nào podemos tomar uma votação dcfe-nida a este respeito, isto e saber qual o sentido em que se deve ler essa declaração, e qual o fim para que se apresenta. Agora , em quanto o ella lançar-se na Acta, isso não pode dfixar de ser, mas érnui-lo conveniente que isso se faça quando estiver pré-zente o Sr. Ministro da Fazenda ( /í f miados.)
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não tivesse idt> a uma Commissão, embora não se tivesse verificado a respeito delia as mesmas solem-nidades, que se verificaram a respeito desta proposta, todavia não é peirnittido a um Membro desta Camará e aulhor dessa emenda o retira-la sem uma votação da Camará: e esta votação que eu approvo a respeito da declaração que bontem fez o Sr. Ministro da Fazenda (apoiados").
Sr. Presidente, nós temos desgraçadamente a experiência fatal, de que a opinião dos Ministros (fal-lo dos Ministios de todos os tempos) são essencialmente variadas; nós temos visto lepetidas vezes no ppqueno decurso de vida constitucional do nosso Paiz, vir urn Minisiro dt-clarar hoje uma opinião, e amanhã emittir a contraria; (apoiados) é o que acontece a respeito de Foraes: apresenta-se uma opinião desenvolvida rTum projecto, que involve doutrinas ímpias c fatais; e apresenta-se agora uma opinião contraria: devemos abraçar esta segunda opinião que reputamos salutar, devemos revesti-la de todas as formulas constitucionaes e consagra-la na nossa Acta; devemos arredar para longe esse projecto abominoso; mas devemos fuze-lo constitu-cionalmente; para isto, e perciso que haja uma discussão em que se appieciem todos os motivos políticos , que obrigaram essa retirada do projecto, e que se saiba, se o Ministério o retira por ter abnegado as doutrinas, que elle comprchende, por as ter reputado ruinosas ao Paiz, ou se o retira por temer a catastrophe política que o ameaçava (apoiados). O Governo Constitucional e' um Governo de mtel-ligencia e do discussão; não se pôde apresentar urn único acto, um único procedimento da authoiidade publica, sem que esse acto se examine, e sem que se appreciem os seus motivos: não basta dizer — eu retiio, eu quero, eu mando, — é perciso que se examinem os motivos que ha para isso: para esse firn e' que nós estamos aqui sentados, e que lecebernos os mandatos de nossos Constituintes. Repito, que o Sr. Secretario Silva e Mdtta não lançando essa de-claiação na Acta, fez o que devia fazer no meu entendei : esse acto por isso que deve ser examinado precisa uma votação da Camará; e' essa votação, que eu provoco.
O iv. Souza levedo: — Escuso de repetir o que acaba de dizer o Sr. Deputado que me precedeu, com o qual eu concordo eta tudo quanto disse menos cr» t n a ultiaia parte do seu discurso, perlendern sustentar qu** não se deve lançar na Acta a declaração deíS. F nistro da Fazenda porque esta Commissâo foi creada especialmente para examinar o Projecto do Governo, e retiruio este, e claro ter findado a sua missão.
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terem tempo pa-ra elaborar os seas Fareceres,. Dera a Garoara para o* discatir.
O Sr. Pestana : — Eu roqueiro, que V. Els.a côn-•suhe a Camará se está discutida a matéria relativamente a inserir-se na acta a declaração que rrofi-tem fez o-Sr. Ministro da Fazenda. (Poses;—Não pode ser J.
Decidio*&e que a matéria estava discutida, e que se lançasse na acta a declaração do Ur. Ministro da Fazenda
O Sr. Presidente: — Está dicidido » que seja inserida na acta a declaração do Sr. Ministro, agora tracta-se de precisar, qual foi essa declaração. Se eu tivesse ouvido dizer ao Sr. Ministro da .Fazenda, que tinha retirado aquelle Projecto, não havia duvida em eu consultar ã Gamara ; mas parece-me (e appello para memória dos Srs. Deputados que estavam presentes) que depois dessa declaração houve quem disse— -visto isso está retirado o Projeclo-^-o Sr. Ministro acudio e disse — não está retirado , nem retiro — (apoiados.) Parece-me que Jhe ouvi estas palavras (apoiados.) Por consequência é necessário que aGamaia fixe qual fo» essa declaração.
O Sr. Silva Cabral: — Eu queria considerar este negocio quanto ao pretérito e quanto ao futuro; quanto ao pretérito tenho a perguntar se sim ou não se devia lançar na acta a declaração que se • exige l intendia eu que a respeito do pretérito não havia nada a censurar o Sr, Secretario, por isso mesmo que elle não podia fazer uma declaiação a respeito d» qual não tinha havido requerimento algum na Mesa nem da parte do Sr. Ministro nem da parte de nenhum Sr. Deputado: a respeito do futuro tinha apreguntar, se era ou não conveniente inserir-se essa declaração na Acta ? E conseden-do que em conveniente ,'e'minha opinião não ser possível que essa declaração se faça na actualidade ; primo — porque" não está presente o Sr. Ministro da Fazenda ; e em segundo logar porque nesta Casa não havia Camará quando o Sr. Ministro da Fazenda fez esta declaração; (apoiados.), Estavam 25 ou 30 Deputados em grupo ; eentào como pôde a Camará toda ajuizar da veracidade da asserção do Sr. Ministro da Fazenda, corno podem os Srs. aumentes, consultando a sua-consciência , julgar verídica esta mesmar; asserção se elles não estavâo presentes?
Sr. Presidente , qualquer que seja o Relatório que tenhamos feito, elle pôde ser inexacto, porque nós mesmos podemos ter sido enganados pelos nossos sentidos ; então não ha outro meio senão espe-rarpelo Sr. Ministro da Fazenda ; (apoiados) para que rectificando as suas expressões, declare se por acaso disse que retirava o Projecto , ou como eu entendi, se quiz dizei outra cousa; porque em verdade elle principiou por declarar outra cousa muito differcnte ; elle o que disse e — que pedia á Camará que tratasse deste Projecto com a maior urgência possível, porque elle affectava muitos interesses, mesmo em outras relações, que não eram as de .Fazenda; e fallando segunda vez sobre perguntas simultânea» de=rettra ou não retira o Projec-íunzpareceo dizer que não; tnas que preferia para a discussão, o de urn exirnio Jurisconsulto, e que o que queria, era que o negocio que elle continha dos Foraes se discutisse e tratasse com a maior urgência; iato e o que elíe disse; e seja ou não se-
ja, a nin-guenr mais que não -seja o Sr, Ministro da Faz«nrdat compele a rectificação, e então devemos eapefar peia sua presença , para que segundo a sua declaração cathegorica e explicita se mande laiíçar ftaaefca a verdadeira declaração, enãoaquil-lm que nós- a nosso arbítrio e mesmo fascinados pelos nossos sentidos, exigirmos que ahi se declare: por isso e que eu não posso de maneira nenhuma votar, nem rae parece que a Camará o possa con« sentir.
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cia da sua opinião) dizendo — Sr. Ministro da Fazenda, não responda nada — e S. Ex.a teve a bondade de callar-se, e de nada responder. (O Sr. Si/vá Cabral—E'falso, é f altíssimo j eu disse isso em relação a ovtro objecto) O illustre Deputado acaba de dizer, que é falso o que eu acabo de dizer ; e como houve tantas testemunhas deste facto, \eja o illultre Deputado a que triste condição vai expor a sua moralidade, negando uma verdade tão manifesta. (O Sr: Si/va Cabral: — Eu responderei ao Sr, Deputado.) Conheçam todos esta circunstancia, para q cré se entenda que nós Hemos olhos e ouvidos, e que não e partilha daquelles que susten* tam o poder exclusivo da honra e verdade; que quando um Deputado diz, e dizem vinte ou trinta Deputados: islo passou-se, isto fe/-se assim, não se pôde destruir esta asserção com urn desmentido, principalmente quando esse desmentido não tem a força moral para contrariar o desmentido de nenhum dos outros.
Sr. Presidente, o facto como se passou e' este — o Sr. Ministro da Fazenda retirou em nome do Governo o Projecto dos Foraes; S. E*/ mesmo levantou-se, confundindo esta declaração do Sr. Ministro d,a Fazenda, com o desejo que elle ernittiu de que a Camará nem por isso deixasse de se oc-cupar desta matéria.
O Sr. Presidente : —Eu desço do meu logar para explicar este facto.
O Sr. face-Previdente passoit a occupar a cadeira da Presidência.
QSr.Seabra: — (Continuando.) Mas não se pôde negar, que o Sr. Ministro retirou o Projecto dos Foraes. E finalmente para prova de que no que acabo de dizer não sou movido senão pelo amor da verdade pura, apoio o Requeiimento do Sr. Deputado para que esta discussão não progrida, ou se ella progredir, não se tome resolução alguma definitiva sem ser ouvido o Sr. Ministro da Fazenda, homem de quem eu conimno a ter opinião de que e de uma só fé', e de um só caracter. (Apoiados.)
O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, peço a V* Ex.a que faça manter a ordem na discussão e a decência parlamentar; eu protesto observar uma e outra.
Também me parece que, a discussão não pôde progredir, sem que esteja presente o Sr. Ministro da Fazenda ; porque logo que se- põem em duvida as suas palavras, é necessário que el!e as venha rectificar ; até para se não repetir o que já aconteceu, ha poucos dias. O Sr. Ministro da Fazenda fez uma declaração nesta Camará, isto é, concordou perfeitamente corn um Sr. Deputado daquelle lado, que ironicamente, ou porque assina eslava persuadido, negava que uma Lei que authonsou o Governo a cobrar os Impostos, com a condição de pagar um mez em cada rnez, ás Classes activas e nào activas do Estado; impozesse realmente esta obrigação ; duvidava disto o illustre Deputado;—-e o Sr. Ministro da Fazenda levantou-se e disse que estava inteiramente prevenido pelo duo Sr. Deputado.— Eues-tranhei que o Sr. Ministro da Fazenda desconhecesse a obrigação imposta por uma Lei, na qual S, Ex.a tinha consentido. Seguiram-se a fallar dous ou três Srs. Deputados, que igualmente estranharam , como eu estranhei, a condescendência que teve o Sr.
Ministro com um Deputado da Opposição systhe-matica. Mas depois veio outro Sr. Ministro dizer que, se tinha levantado um aleive ao seu CoJIega ca Fazenda, que elle linha rectificado as suas expressões e nào linha dito aquillo, que nós todos nos persuadíamos ter-lhe ouvido. Para que se não repita este facto peço que nào progrida a discussão, sem. estar presente o Sr. Ministro da Fazenda: e estima* rei ate que estejam presentes todos os seus Colegas; porque pareceu-me hontem que S. Ex.a ora p Venha por lanto o Sr. Ministro da Fazenda rectificar as suas expressões, diga se pede licença para-retirar a Proposta, se e etn seu próprio nome como Ministro da Fazenda, ou se em nome do Governo: esclareça-se a questão, e a Camará que resolva. De todo o modo hade ter grande moralidade polilica esla scena do nosso Ministério. O Sr. Ferrer:—Sr. Presidente, também me não opponho a que se espere que venha o Sr. Mmistio da Fazenda, pon/jue também tenho nelle a mesma confiança, que o nobre Deputado, que fallou, e supponho, que elle não e' capaz de dizer o contrario do que disse hontem, mas visto que se pôz ern duvida o que S. Ex.a declarou, e como eu estava muito perto de S. Ex.a, e a Camará sabe que tenho tomado~~rrèsta matéria de Foiaes grande interesse, espero que accreditará que eu prestei toda a attenção possível ao que; disse S. Ex.a (urna v»1»—-então não pôde dizer, que elle relirou o Projecto) O orador'.—Eu não lenho interesse em que o Sr. Ministro o retirasse; porque de qualquer modo o Ministério está entre Sylla, e Charybdis, se o retira contradiz os seus princípios^ ficâo em contradição os Srs. Ministros, ou com o Sr. Florido, ou com o Sr. Miranda; e se não retira, a Camará rejeita de cerlo o Projecto* Por isso fallo desapaixo-nadamente nesta meteria.
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raes; espero que o faça: já nesta Camará ha trabalhos de illustres jurisconsultos, e entre estes referiu os do Sr. Bispo Élleito de Leiria. Depois disto perguntei eu a S» Ex.a, interrompendo-o, se o Projecto ficava' retirado, porque o Sr. Ministro tinha usado da expressão — que não o approvava; e S. Ex.* voltou-se para rnim e disse: eu retiro o Projecto.
Agora, Sr. Presidente, alguém duvidou da veracidade deste Relatório; não rue importa saber por que motivos; o que é certo pore'm é, que se o Sr. Ministro da Fazenda retirou o Projecto, os seus Gol-legas que eram solidários com o Sr. Florido, quando Ministro da Fazenda, não o podem ser com o Sr. Manoel Gonçalves de Miranda, sem uma visivelcon-tradicçâo, principalmente o Sr. Ministro da Justiça, o qual quando eu denunciei á Camará a natureza oppressiva do Projecto, logo que elle foi apresentado declarou, que o Ministério havia dê sustentar o Projecto , àcceitartdo aquellas alterações que a Camará lhe fizesse na sua sabedoria. Ora, ninguém dirá que acceitar alterações ao Projecto de Foraesé retira-lo. Como pode pois o Sr. Ministro das Justiças ser solidário com o Sr.. Miranda, que o retira, e ter sido solidário com o Sr. Florido, que o apresentou, quando S. Ex.a protestava sustenta-lo? Sfja como for; se o Sr. Miranda retirou o Projecto, e os seus Col-legas são solidários com elle, estão em contradicção com as suas opiniões anteriores, cantaram a palino~ dia j e se não retirou o Projecto, o Ministério ha de cahir, porque a Camará não o approva.
Sr. Presidente, q«e ganha o Ministério em retirar o Projecto, depois da Cormnissâo respectiva declarar que rejeita as suas bazes principaes; depois de cesta Camará se terem levantado tantas vozes contra o Projecto, e ninguém se ter atlrevido a dizer urna palavra em seu favor; depois de toda a imprensa da opposiçâo se ter pronunciado contra elle sem que nenhum periódico do Governo se attrevesse a dizer uma palavra em suadefeza; depois em fim que toda a Nação bradou contra e!le? Quem tem ouvido os Srâ. Deputados de todoà os lados da Camará sabe, que elle, genâo for retirado, ha de ser rejeitado: nós os Deputados da opposiçâo temos a certeza disto. Por isso tanto nos importa que o Governo retire o Projecto conio 4^ue não retire: o Ministério ba O Sr. JYazareth:—Também eu fui ucn dos Deputados, que assistiram até ao Era da Sessão, e por t&nto presenciei esíe facto, e quero dar o meu tes--temnnho a esse respeito. E' verdade o que disse o Sr. Deputado por Guimarães, estavam presentes muito poucos Srs. De-potados Í25 ou 30, e por essa consideração, que para laim é muito forte, e mesmo pela deferência para com S. Ex.% convenho «m que se não lance o«r»huína declaração na Acfca sem que S. Ex.a esteja presente. Não íetiiio muito a accnjscentar aos já factos pro-nuneíado-â peio Sr. Ferrer, que, se a minha memória ene não falha, são exactos; mas tenho ainda aaccres-centar «tna eig-cuínstancia t 4irada: eis-aqui as minhas expressões. S. Ex.a declarou depois que desejava, e pedia que incessantemente setractasse deste objecto ; mas quanto áqueMas bases muito expressamente disseque as retirava. Este é o facto; é preciso não confundir. Entretanto convenho que S. Ex.a esteja presente para se lançar na Acta esta declaração. O Sr. José Estevão: — Eu requeria a V. Ex." passasse as ordens convenientes, a fim de que se apresentem na Mesa as notas tachigraphicas da Sessão d'hontem da parte relativa a esle incidente. (Uma voz : — Não havia Carnara . .,) O Orador : — Nós disputamos sobre um facto, que aqui se passou ; este facto deve constar das notas tachigraphicas, e eu peço que ellas se apresentem ; se o Sr. Ministro da Fazenda disse aquillo que se escreveu , é preciso ver o que ae escreveu para se saber o que- elle disse: agora se tudo aquillo que se escreve não vale nada está claro que os actos parlamentares não lêem au-thenticidade nenhuma .... (Uma voz:—Estava-se em tumulto). Mas os tachigraphos não estavam em iuinulto ... se eu soubesse onde ellas estavam hia busca-las. O Sr. P ice-Presidente: — As verdadeiras , e o que se deve exigir é o testemunho dos Srs. Deputados, que se achavam presentes; os Srs. Deputados sabem snuito bera que eèsas notas passam depois poi uma correcção dos Srs. Deputados.. .. O Sr. José Estevão:—Estou satisfeito; a explicação vale mais que o documento; ha de ser o que S. Ex.a riscar e escrever.'.,,.
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alguns vestígios nas Actas do Conselho ; desejava eu saber quaes eram os motivos porque o Governo tendo apresentado um Projecto, sobre o qual devia ter instaurado um exame, depois o retirava. Agora, Sr. Presidenta, disse mais S. Ex.a, que o retirar o Projecto por parte do Governo não equivalia a que se deixasse de tractar da matéria dos Foraes, por quanto ahi estava um Projecto, que eu entendi que era um Projecto da antiga Comoiissão, que poderia servir de base para a discussão, porque S. Ex.* disse, que este Projecto aliudia a outras considerações para tractar as quaes eram por vetitura mais competentes os Jurisconsultos que a Camará tinha no seu seio: por tanto eu entendi que S. Ex.a retirava o Projecto de Foraes tal e qual se acha escri-plo, e que esperava que a matéria de Foraes fosse traclada nesta Câmara sobre outra Proposta da Commissâo, ou sob/e o Projecto d'um deseus Membros.
Agora, Sr. Presidente, quando boje se approvou a Actrf, pedi eu a palavra para ser informado se com e (Te i to se tinha lançado nella a declaração do Sr. Ministro; não censuro corno já declarei, nem mesmo acho estranho que ella não se lançasse na Acta; conforme os estilos da Camará não se costumara lançar na Acta essas declarações; mas tinha em vista requerer que se fizesse essa declaração para provocar uma discussão a esse respeito na qual fosse convidado o Sr. Ministro da Fazenda a declarar, se com effeito tinha feito aquella declaração de acordo com os seus Collcgas; mas esta questão até certo ponto está prejudicada porque a Carnara já votou que se lançasse na Acta a declaração de S. Exc.a, e já não pôde deixar de consignar. Ora, agora, quaes são os factos que devem resultar dessa declaração, entendo que nunca podem ser o deixar de progredir no seu Parecer a illustre Commissâo; porque em fim o Projecto foi. apresentado á Camará ; foi mandado á illustre Comoaissão; a illustre Commissâo ha de nos apresentar o seu Parecer, esse Parecer e' da Camará, e ha de se discutir, e não pôde uma declaração do Sr. Ministro estorvar o seu andamento.
O Sr. Gome» de Castro:—(fosses:—ceda da palavraj. Sr. Presidente, cedo da palavra visto que os meus amigos me pedem que ceda delia (apoiado).
O Sr. Maia:—Também cedo da palavra, veremos se o que diz o Sr. Ministro confere com a declaração.
O Sr. Silva Cabral:— Também cedo da palavra pela mesma razão, que acaba de apresentar o Sr. Castro, e reservo-me para em outra occasião dar algumas explicações.
O Sr. «7. S. Pinto Magalhães:—Eu cederia da palavra se a não tivesse pedido para estabelecer o es» lado da questão e dar sobre ella a minha opinião: a Camará votou, que se inserisse na acta a declaração que o Sr. Ministro da Fazenda fez, porém o que se tracta agora é de saber: que declaração ées-sã e etn que corisistio — quanto á substancia desta daclaração creio que forçosamente bavia d'haverdu-vida no Parlamento, porque, assim como eu intendi S. Exc.a d'utn modo, outros o entenderão de ou. tro; por consequência desde que eu vejo este estado de duvida, desde que vejo, que uns são d'utna opinião outros de outra, preciso era recorrer aos uzos « costumes deste Parlamento; de não lançar na Acta g/—Fevereiro—1841.
as declarações dos Ministros senão quando elles se acham presentes , uma vez que na occasião em que fizerão esaas declarações algum Depuado não reque-rêo, que fossem inseridas na Acta: fora daqui creio que não tem sido o estillo da Camará mandar inserir essas declarações senão quando os Ministro» estão presentes para poderem ratificar o verdadeiro senti* do em que as fizerão: mas sobre isso cedo de palavra, porque a pedi somente para dar um testimunho do que tinha ouvido, ou daquilto que cuido ter ouvido. Quando o Sr. Ministro fallava estava um gru* pó de 20 ou 30 Srs. Deputado» em volta dei lê , e não havia todo aquelle silencio, que era necessário para se ouvir uma voz pouco clara como todos sabem, que é a do Sr. Ministro da Fazenda; (dpoia-doa) por consequência posso talvez estar illudido a respeito d'algutnas das cousas, que S. Exc.1 disse, mas cuido que o não estou a respeito d'umasó: parece-me que o Sr. Ministro principiou dizendo — que o seu antecessor animado de desejos pelo bem Publico tinha acompanhado o Orçamento de Projectosde Leis, alguns dos quaes eíle não considerava como Leis de meios; que uma dessas era o Projecto da Foraes, que elle olhava como medida económica e política pela influencia que podia ter na prosperidade Publica, mas de maneira nenhuma como um Projecto de meios, e que em consequência disso não sen* do elle jurisconsulto, nem se reputando hábil para dar uma opinião segura sobre essa matéria, e dar-lhe uma nova forma, preferia que a discussão que houvesse neste Parlamento a esse respeito, tomasse antes para texto um Projecto de Lei que havia na Camará de um exímio jurisconsulto, o Sr. Bispo Eleito de Leiria (ao menos refeno-ie a elle, soo não nomeou) porque o Governo se reservava a fazer as Emendas, Additamentos, Substituições e te., que julgasse convenientes; mas que de maneira nenhuma elle fosse cansiderado como Lei de meios. Por con* sequência eu entendi que isto de facto era retirar o Projecto; pareceu-me depois, que S. Exc.a disse: não o retiro, e fiquei surprehendido, por que havia, certa contradicçâo, no meu modo de entender.
Mas, Sr. Presidente, não se pôde negar, ao menos segundo a minha convicção, que o Sr. Ministro proferiu materialmente estas palavras: não retiro, não está retirado, e com urn tom de voz, como de quem reclamava contra o que se affirrnava, e por consequência quando o Sr. Ministro entendeu ter dito cousas pelas quaes senão deviasuppôr que directamente retirava o Projecto, como havemos nós fazer uma declaração em que digamos positivamente— retirou —sem elle estar presente , e sem. poder rectificar as suas idéas ? Aqui se acha alguém a qu«m eu dei parte do que tinha ouvido, a quem dei parte da ambiguidade, em que tinha ficado a tal respeito, e até da impossibilidade em que estava de entender bem para que fim tinha fal-lado o Sr. Ministro, a nào ser para substituir um texto a outro para a discussão : sendo esse o facto, a conclusão era que tinha retirado o Projecto: rnas por outra parte não podia perceber as palavras: não tetiro, não está retirado; e tencionava fallar com S. Ex.* para saber o verdadeiro sentido das suas expressões.
Foi simplesmente para dar este testemunho que vim aqui: parece-me que a Camará nào insistirá em fazer-se uma declaração, que 'se arrisca a não
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ser coheremè tom o O Sr. Rebelí® Cabral:*—Eu também fui testemunha occular, mas nem assim posso certificar como alguns Srs. certificam o facto que occorreu, e me parece que ninguém o poderia certificar corn todas as suas circumstaricias no meio do barulho que havia, barulho tal, que por decência, e para não sof-fref o Systefna Constitucional, me moveu a fazer um requerimento directa e exclusivamente á Mesa, para que o Sr. Presidente, visto não haver nu-me-ro, e até porque já tinha passado a hora da pro-rogação, que se linha votado para objecto determinado, fechasse a Sessão, o que elle fez ímmedia-tamente, declaiando a continuação da mesma ordem do dia para hoje. Em tal conjunctura, e logo que ha duvidas sobre o que occorreu, entendo que a Camará não deve presistir em que se lance na Acta a declaração sem esperar pelo Sr. Ministro da Fazenda: (apoiados, apoiados) nada mais tenho a dizer por agoia, até porque julgo que a discussão, desde que appareceram duvidas, devia paiar para não succederem indecencias parlamentares, mas na oceasião piopria tomarei a palavra quando o julgue preciso. O Sr. Sá JVogueira : — Como o Sr. Deputado por Aveiro tern a palavra, cedo delia. O Si. José Estevão i — Eu creio que esta questão é mais de princípios, que de factos; porque se os factos estiverem em relação com os princípios, ou os princípios com os facto*, elics apparecem só corn um certo interesse de ciniosiddde, de que aCnma-•ra pôde entreter-se, mas sern lhe poder dar algum effeito constitucional: pôde haver nest.i questão uma pertençao de partido, pôde h a vê r uma suggPstãode momento, mas não lhe sacrifiquemos a santidade dos princípios constilucionaes. Eu não entro naanalyse das circuinslancias, que acompanharam o faclo que horilom teve logar. Pelo que dix respeito ao barulho ,'que se a l lego u, corncr uni inconveniente para se averiguar bem o que se passou honlern, é forçoso reconhecer que, quando tcíve Jogar a declaração do Sr. Ministro da Fazenda, que faro objecto desta discussão, nunca a Camará e?l'eve fnais silenciosa; porque todos os Deputados que ainda aqui estavpm . ae apinharam em volta de S. iíx.a para ouvirem nrna declaração, que apresentava todos os caracteres de solemne eimpor-ta-nte; e depois aCamara excitada pela solemnida-cle dessír declaração é, 'que suscitou esse barulho, pelas pertenções de pedir hontem as explicações, que hojí> 50 es t ao pedindo; mas Sr. Presicfente, a declaração de S. Ex.* acha-se inserta nó Diário do Governo desta maneira. — n O Sr. -Ministro-da Fazenda disse que vinha fazer uma declaração e"tn seu nome, e no dos seus Collegas : •—que ô scir antecessor apresentou varias propostas para 'Cobrir o déficit que naopimào lio- mesta o eram convonfentes para o fim requerido ; que nisto irres-ino fez S. Ex.a um relevante serviço ao Paiz. Q;ue efle pofétn rrão teve parte na confecção delias-, e por isso, ern nome do Governo, vmh-a íteélarar,'que sé se- íratasse, ptír euíe-mplo » tia Lei dos Foraes, propunha qae sé preferisse para a- éiseUssão o Pró* jecto dó Sír.-Bispo Eleita de Leinb , "^ se deixasse o do Governo, que elle, que n ao tinha os conhecimentos suíficientea de jurisprudência, se não atrevia a sustentar, e que se retirava em nome do Governo.» Repetidas vezes no discurso de S. E\.a se repeliu a asserção de que o retirava em nome do Governo. Ora, Sr. Presidente, uma medida desta ordem, quer seja considerada pelas suas consequências políticas, quer pelo seu lado económico, devemos ac-creditar piamente que é seuipre do Governo. A doutrina da solidariedade do Ministério é urria doutrina moral e política, que não deve srer sacrificada aos factos: se um Ministro se apresentar a retirar e a ofíerecer Projectos um seu nome, nós não reconhecemos esse Ministro, porque está fora do seu direito; nós reconhecemos um Gabinele e um Governo, e não urn Ministro isolado. A Camará deve recordar-se dos factos, queteem ôccorrido a respeito dá Lei dos Foraes para se não deixar embrulhar na rede, que se lhe quer estender. O Projecto dos Foraes foi apresentado em nome do Governo, nem podia deixar de ser assim: um dos Membros desse Governo, que não era o Sr. Ministro da Fazenda, declarou que o Governo havia de acompanhar a discussão, e fazer as observações que occorressem a respeito desse Projecto. Passado tempo levantou-se a opinião do Paiz contra esse Projecto, e um outro Ministro da Coroa foi sacrificado á irritação publ.ca, dando-se como apresentado por elle o Projecto, que o fora por todosí os seus Colíegas. Agora apparece uin Ministro a re-tuar o Projecto em nome do Governo, e o Governo quer novamente quebrar a solidariedade dessa retirada , assim como a quebrou na apresentação, e faze-la um acto especial de um Membro da Administração. A questão dos Foraes é perigosa, é urna operação ani^cada; nomeia-se um Ministro só encarregado desta operação, porque o corpo de i ^serva fica sempre livre do* perigos das escaramuças. Eia-aqm a rede ern que a Camará se não deve deixar cahir: st: o Sr. Ministro da Fazenda retiia o Projecto ern seu nome, é urn facto individual, corn que a Camará se pôde entreter, mas que não deve sor registado na Acta, é nada, absolutamente nada: se o retira em nome do Governo é um facto parlamentar , e por tnnto com consequências constilucionaes, e deve ser registado na Acta. A Camará decidiu que se inserisse na acta a declaração do Sr. Ministro da Fazenda; é preciso saber de que natureza foi essa declaração, e se merece ser inserta ; pela minha parte hei de oppor-me a qiie se insira na Acta adeclarnção de que o Pró* jecto foi rutilado em norne do Sr. Ministro da Fazenda— porque lhe não reconheço o direito para retirar Projectos em seu nome. Ora paia a Opposição pôde haver um certo interesse, faltamos claro, em manifestar desintelligen-cia entre o Si. Sr. Ministro da Fazenda, e os outros Ministros; mas para nós Opposição é mil vezes tnais proveitoso ligar o Ministério pelos vínculos da solidariedade, e apresenta-lo todo reunido a retirar o Projecto, porque este acto de abjecção é mais significativo do que tudo o mais que elle possa fazer.
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atterra com a menor impressão de desasocego; ura Governa que apresenta Projectos, e os retira indis-tinctarnenle; um Governo que está em completo desaccordo; ou mais tarde, ou mais cedo ha deca-bir, ainda que lhe não toquem, ainda que a imprensa morra, e o silencio mesmo se estabeleça nesta Casa.
Todos sabem que o Projecto do Governo está retirado, está rejeitado, formalmente rejeitado; o Governo por consequência retirou o seu Projecto depois que já se sabia, que se não o retirasse, havia de ser dei rolada nel lê ; e substituiu-lhe o Projecto do Sr. Bispo Eleito de Leiria, por que e aquelle a que a Cormrsissào accedeu, e em que parece ter concordado para fazer d'elle tlierna da discussão. Por consequência, o Governo retira os Projectos que nas Commissões são rebitados, e substitua os que igualmente nVIlas são approvados. Então quem governa neste Paiz? São as Commissôes da Gamara dos Deputados, não ha mais nada. Quem exerce o Poder Legislativo? São as Comruiasões.
Sr. Presidente, eu não sei nem se o Sr. Ministro repetiu materialmente, nem gramniaticalmente, nem se as suas palavras deram logar a duas ou mais in« telligencias; nem se havia estrondo ou não, o facto é que S. Ex.a declarou que retirava o Projecto em ieu nome, declarou uma inutilidade, não vale nada ; se o retirou em nome do Governo é precizo que seja registada essa declaração. Se o Sr. Ministro retirou o Projecto em seu nome, não temos nada afazer, é uma questão pessoal, e será precizo recitar ao Sr. Ministro um Capitulo de Beijamin Constant, e dizer-lhe: V. Ex.a e Ministro, mas Ministro com
jecto dos Foraes, offerecido pelo Governo cuja sorte é diíferente nas duas hypotheaes diversas, ou de haver sido retirado peio Governo, ou de não merecer unicamente a approvação do Sr. Ministro da Fazenda. Por tanto e' prtscizo tratar do modo de fazer effecti-va a ratificação do Sr. Ministro, e por isso peço que S. Ex.a seja convidado para na segunda feira, sendo possível, vir ractificar as suas expressões, sobre as quaes é que depois terão logar todos os cornmen-tanos, todas as discussões, que por certo até agora foram extemporâneas, attentas as vareantes com que e' contado o facto, e produzidas as expressões do' Sr. Ministro, é ale' porque tendo-se dito que nem os jornaes são exactos, nem mesmo os extractos das not-las tachigraphicas, e mesmo que estas podem ser alteradas , nas revisões dos discursos, por estas razões iodas que me levaram a votar que nada se declarasse na Acta , e porque se passou tudo sem ser em Camará por nào haver numero sufficiente de Deputados na Salla por isso repito, visto que já está votado que se insira alguma cousa, c mister que o Sr. Ministro diga o que se lia de inserir, por elleohaver dito (apoiados.}
O Sr. Presidente: — O Sr. Gorjão acaba de propor que seja convidado o Sr. Ministro da Fazenda para vir na segunda feira (sendo possível), rectificar as suas expressões a respeito da declaração , que fez na Sessão de houtein ; eu vou propor este pedido á approvaçào da Camará.
Decidiu-se affirrnathamenle.
Jl Acta foi a
Ministério da Fazenda . — - Um Officio remettendo ua>a cópia aulhentica do OTicio que o seu anteceslhe dirigiu ern data de 20 do corrente, satisfa-
sor
seus Collegas, deve reconhecer o principio da solidariedade Ministerial. S. Ex.a já tern de certo lido os publicistas, e ha de reconhecer essas doutrinas como verdadeiras, e dizer; fiz muito mal, porque sou
Ministro como os outros, e não posso fazer declara- lhos da Commisàâo encarregada pelo Decreto de 5 coes destas sem ir d'accordo com elles. d'Agosto^ de 1839 de apressnur um Projecto de Lei
Por consequência opponho-:ne, e oppôr-me-hei,
zendo deste modo a indicação do Sr. Deputado Carlos Morato Rorua, que pede ao Governo os tr*íba-
consequênca
quando se tratar dVssa questão, a que se registe -urna declaração, que se não pode reconhecer parlamentar.
O Sr. Pereira de Mello. —Sr. Presidente, este incidente vai-se estendendo de mais, e eu vejo que iodos os Srs. Deputados que têem argumentado, com quanto diversifiquem sobre o modo da declaração de S. Ex.a, todos estão conformes em que a redacção d'essa declaração não se pode fazer sem que esteja presente o Sr. Ministro. Portanto reqvieiroa V. Ex. que proponha á Camará se este incidente está discutido, e decidindo-se que sim , proporá se se deve esperar pela comparência de S. Ex.a para a redacção d'essa declaração.
Julgada a matéria discutida, decidiu-se que se esperasse pelo Sr. Ministro.
O Sr. Presidente:—Tornou a voltar ao seu logar.
O Sr. Gorjdo Henrique* : — Acabou de votar-se qoe se esperasse pela presença do Sr. Ministro da Fazenda, mas é precizo que este incidente não fique por terminar, e' precizo que a Acta se conclua, « por tanto resta ainda decidir-se se o Sr. Ministro lia de ser convidado para vir restabellecef as suas expressões, para esta Acta ser acabada com a br^vi-dade possível, e rnesrno para se fixar o estudo d*esla
sobre o Lançamento de Decimas e Impostos anne-xos. — A! Secretaria.
Camará dos Senadores: — Um Òfficio remettendo a seguinte relação dos Senadores que devem compor a Commissão Mixta.
Relação dos Senadores nomeados para a Commissão Mixta, que deve ter logar sobre as alterações f citas no Projecto de Lei, que concede uma pensão* á Fiuva do General Cayolla. Os Ex.mos Srs. Duque de Palmella, Bernardo António Zagallo, Barão d'Argamassa, Conde d'Avillez, Conde de V»lla Real, Visconde do Porto Govo, Manoel António Vellez Caldeira Castello Branco, Venancio Pinto do Rego Cêa Tiigueiros, Visconde de Laborim , Basilio Cabral Teixeira de Queiroz, Felix Pereira de Magalhães, Barão de Renduffe, Manoel Duarte Leilão, Conde dasAntas. —Supplen-íes, Francisco Tavares d'Almeida Proença, Manoel de Castro Pereira, Barão d' Aluieidinha , José Pi-mentel Freire. — Inteirada.
Outro Officio: — Hemelterido a seguinte MENSAGEM.— A Camará dos Senadores devolve" á Camará dos Deputados o seu Projecto de Lei, em que concede a Francisco José da Paz o subsidio annual de quatrocentos e oitenta mil réis, ao qual não tem podido dar o seu consentimento. Palácio das Cortes, em 25 de Janeiro de 1841.= Duque
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Senador Secretario; Conde de Mello, Senador Secretario. — Inteirada.
Outro Ofjicio:—Remetiendo a seguinte MEiffSAaEM.*—. A Camará dos Senadores devolve á Camará dos Deputados o seu Projecto de Lei, •sobre uma Pensão annual concedida aBalbma Rosa dos Prazeres, viuva do marinheiro do troço, Manoel Guerreiro; ao qual não tem podido dar o seu consentimento. Palácio das Cortes, em 25 de Fevereiro de 1841. = Duque de Palmella, Presidente; Polycarpo José Machado, Senador Secretario; Conde de Mello, Senador Secretario. — Inteirada.
José Pereira Pessoa. — Um Orneio remetlendo 140 exeuiplaies da»Contas da gerência ria Junta do Credito Publico em o anno económico findo, apresentadas á Camará na conformidade com o Artigo 4.° da Carla de Lei de 15 de Julho de 1837.— A destribuir. Ministério da Marinha e Cltramar: — Um Orneio leinettendo o seguinte Projecto de Lei.
RELATÓRIO. — Senhores:—No dia 19 de Novembro do anno próximo passado na occasiâo,'era que fToulra banda se transportavam para o Arsenal da Marinha, alguns Operários do mesmo Arsenal que residindo daquelle lado do Tejo vinham para o seu trabalho; sobreveio um temporal, que fazendo voltar a Hmbarcaçâo, que os conduzia, alguns morreram afogados, resuliando deste triste aconlecimenlo ficarem quatro viuvas e urna órfã, cerradas três das uif-binas viuvas, de filho? menores, e todas redu-/id,.s ao maior estado de miséria, pela falta da-qiielles seus Maridos, o Pai, que na qualidade de Calafates du Arsenal da Marinha lhes granjeavam a sua subsistência. Estas infelizes famílias se tornam pois dignas de toda a commíseraçâo, tanto pela situação, a que hoje se acham redu-zidus, como porque pertencendo a Operários antigos no serviço, e de lodo o merecimento, ee tor--nam também credoras ({'alguma remuneração. Nes-las circumstancus entende o Governo, que a exemplo do que ee leoi praticado em casos idênticos, se pode;á conceder ás sobreditas viuvas, e órfã, a Ululo de IVnsão, uma parle do jornal dos seus respectivos Mundo», c Pai na proporção das eircumsUncias es-peciaes de cada urua delias», praticando-se por esla forma um acto de summa equidade; porém como estas concessões não cabsm nas attnbuiçôes do Governo, tem elle a honra de^vos offerc-cer a seguinte
PROPOSTA »E XiEX.— É concedido a Genoveva Bosa. viuva de José Mana Segundo, a Mana do Carmo, viuva de Pedro Martins^ e a Anna Maria, viuva de João de DPOS Peres, todos Officiae* de Calafates, a Pensão de duzentos réis a cada uma nos dias úteis, vencimento correspondente a metade do jornal, que percebiam os ditos seus fallecidos Mandos; a Maria Barbara, viuva do Ofticial de Calafate, Bruno José Guedes, cento e sessenta reis, e á órfã Mana Jeronyma, filha do Oííicial também de Calafate, José' Joaquim Pereira, cenio e vinte íeis, igualmente nos dias úteis. Secretaria d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, eu* 19 de Fovpieiro^de 1841. — Conde do Bomftrn.
José Joaquim Freire:—Utn Oflioio remettendo um Projecto de um Tributo Geral sobre toda a ÍNfa-Çao, para se pagar toda a divida tanlo Estrangeira 9 como Nacional. — A* Commissâo de Fazenda,
como eu tenho de tornar parte nessa discussão, e soa Membro da Comrnissão Mixta a qual vai começar sua Sessão, pedia eu a V. Ex.a houvesse de convidar algum dos Srs. Depulados supplentes para ir occupar o meu logar; porque eu não poaso deixar de assistir a esta discussão (apoiado).
O Sr. Presidente: — Creio que os supplentes tem obrigação de ir ver se falta algum dos Proprietários, e julgo que nenhum se ictira sem que verefi-que se estão ou não presentes todos os Proprietários : por tanto julgo desnecessário o convite que o Sr. Deputado pede se faça.
O Sr. Felçueiras:—Sr. Presidente, longa foi a
O Sr. Moniz: — Sr. Presidente, uma vez que se vai entrar na discussão do Proecto dos TabelJiàes
discussão sobre este artigo, e a sua matéria nem e tão fecunda, que acerca delia se possam produzir ideas novas, nem tão complicada, que depois do que se tem dito não estejam todas as opiniões definitivamente formadas. Desde que por parle da Comrnissão aceitei a mui judiciosa Substituição offere-cida pelo meu antigo, e distincto amigo o Sr. Derramado, ficaram dirimidos os prmcipaes pontos de controvérsia, e aplanadas, se não todas, as maiores difficuldades. Chegou a discussão a lermos, que o continua-la valeria o mesmo, que repelir mutuamente os idênticos argumentos em pura perda do tempo altamente reclamado para outios negócios graves, que aqui se acham pendentes; ia pois a fechar-se a discussão, quando por ser taide, por ter talvez soado a hora ern que devia lermmar-ne a Sessão , não íoi possível colher votos , por falta de numero; peço ppr tanto a V. Ex.'a por bem da 01-cJem , que reponha as cousas tio estado, em que ficaram no fim da ultima Sessão, em que se tratou desta matéria, e debaixo dessa consideração requei-10 l.° que S. Ex.a queira consultar a Camará se a matéria está discutida: 2,° que rne seja pertnittido retirar por parte da Commissâo o artigo 1." « em seu logar ofíerecer a Substituição do nobre Deputado por Évora, salva todavia a redacção (apoiado'} porque deve ficar bem explicita e determinada a idéa de que, além dos actuaes Talrelliâes do Judicial , que são conjunetamente de Notas são erea-dos tantos Olíicios de Tabelliães de Notas separados, quantos forem imperiosamente necessários nas diveisas terras, segundo se demonstrar por consultas e informações motivadas dos Concelhos de Dis-tncto, e dos Juizes de Direito. (Apoiados) E digo motivadas; porque não basta, que digam — são'necessários tantos, é mister, que exponham o mais aproximadamente possível, quantas Notas e quantos actos proprioi desses ofíicios occorrem cada anno nessas terras; (apoiados) quamo renderão de emolumentos, e tudo em fim quanto conduz a formar um jui&o exacto, e quanto pertence a uma verdadeira statistica sôbrí: este objecto. (Apoiados) Di-gne-se pois \T. Ex.a de attender os meus ditos re« querimenlos.
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atcrescéntar, poucas considerações tinha eu a fazer, roas nem essas mesmas farei na conjunctura presente-, e no destino de conciliar as opiniões diversas, que se tem apresentado, e para que na Lei fique bem consignada a doutrina, que parece ter mais preponderância, limitar-me-bei a mandar para a Mesa uma £menda aos Artigos 1.° 2.° e 3.° da maneira seguinte (leu)
jeittEKfJJA aos Artigos 1.° 2.° e 3.°. -*-» Nas Ter-" rãs, em que a experiência tiver mostradocoico m* n stifficientes as providencias dos Artigos24eseguin-55 tes do Decreto de 29 de Novembro de 1836, e do » Artigo 11 §. único da Carta de Lei de 28 deNo-55 vembro de 1840, poderá o Governo crear e prover » tantos Officios de Tabelliàes de Nota» — separa-« dos dos Officios de Escrivães do Judicial, que são « cumulativamente Tabelliães de Notas — quantos » exigir o bem do serviço publico, precedendo Con-» sulta dos Conselhos de Districtoj e Juizes de Di-»» reito circumstanciada e motivada.»—RebclloCa* bral.
O Sr. Derramado : — Eu levanto-me para decla* rar "que apoio inteiramente a Proposta do meu antigo e particular Amigo o Sr. Felgueiras, para que a minha substituição seja approvada, salva a redacção: eu entendo que o deve ser com esta clausula, para que possa ser desenvolvida de modo que abranja as idéas que apresentou agora o meu Amigo; elle póz esta matéria na sua verdadeira luz.
O Sr. J. A. de Magalhães: — Sr. Presidente, uma vez que a Commitsão retirou o seu Artigo, e adoptou a emenda do Sr. Derramado, eu entendo, que deve ser essa a primeira, que se deve pôr á votação; porc'm acaba-se de apresenta r urna outra com a qual eu julgo que tanto o illustre Relator daCom-missão, como o illustre Deputado por Évora, concordarão (apoiado] porque ella realmente é mais completa, e abrange tudo, quanto qaerem estes dous Senhores, e nós todos, e neste caso entendo que a votação deve recair primeiro sobre a emenda ultimamente apresentada, (dpoiado)
O Sr. Derramado: — Uma vez que o illustre Relator da Commissão concordç com a ultima emenda, mandada para a Mesa, eu não tenho duvida alguma em concordar também ; porque realmente essa e' que tem um desenvolvimento mais completo. r O Sr. L. T. de Carvalho:—Sr. Presidente, o que se acabou de mandar para a Mesa é uma Substituição, e não uma Emenda, porque ella abrange o 1.° e 2.° Artigo do Projecto da Commissão na sua totalidade; e por consequência, primeiro deve ser votada a Emenda do Sr. Derramado , já adoptada pela Commissão.
O Sr. Rebello Cabral:—O que o Sr. Deputado por Évora mandou para a Mesa no rigor do Regimento e' mais uma substituição do que Emenda, e neste mesmo caso pode-se dizer que está o que eu o pouco mandei para a Mesa ; e se quizermos entrar no rigor do regimento, então deve-se primeiramente por á votação o Artigo da Commissão, e depois as Substituições pela sua antiguidade (apoiados). Eu não insisto em que a minha Emenda seja votada com preferencia á do Sr. Derramado, isso para mim e indifferente, mas se o mesmo illustre deputado , se a Commissão por seu nobre Relator reconhece o maior e melhor desenvolvimento dami-.° — Fevereiro —1841.
nha^Emenda ou substituição, e consente na prefe* rencia, que duvida ha em que aquillo, ,que eu ofr fereci como Emenda , quando se considere subsli-tituiçâo no rigor do Regimento, se vote em pri-meiro logar ?
O Sr. Felgueiras: — Sr. Presidente, eu por parte da Commissão retirei o Artigo, e aceitei asubsi tituição do Sr. Derramado. Agora apparece uma outra Substituição, que compreheride também a matéria dos dous Artigos seguintes; ficando mais ampla: e como o Sr. Derramado concorda j eu também me não opponho a que se adopte ; porque se acha conforme o que todos dezejamos: peço por tanto a V. Ex.a que aponha á votação (apoiados.)
Não havendo numero legal na Sala afim de se proceder a votação -dco o Sr. Presidente^ a palavra ao Sr. Sousa Azevedo para ler um parecer da Com* missão de Poderes, e é o seguinte
PARECEU: — A Commissão de Verificação de Poderes tendo examinado o Processo Eleitoral do 3." Escrutínio do Circulo de Panafiel, para a eleição de um Deputado e um Substituto, encontrou o se* guinte:
Consta este Circulo Eleitoral de 9 Concelhos, e a Junta Geral, procedendo ao apuramento que a Lei lhe incumbe, achou resultar dei l e terem entrado na urna 5:19] listas, que produziram 8:809 votos, sendo os mais votados José Manoel Crispi-nianno da Fonseca, e José Cabral Teixeira de Moraes , e por isso proclamou Deputado o primeiro, e Substituto o segundo dos referidos.
A Junta do apuramento não tomou conhecimento das Actas do Concelho de Santa Cruz, e da Villa Cova da Lixa, por .vários fundamentos, sendo principal -a de não haverem sido apresentadas pelos portadores que a Lei designa * mas por pés» soa incerta , sem documento que as auctorizasse e fizesse accreditar por legaes.
A Commissão achou em resultado de seu exame, que com algumas excepções accidentaes, a Lei das Eleições fora observada no processo de que sã trata, e que as pequenas irregularidades que se encontram em algumas Actas de Assembléas parciaes, não viciam a verdade da eleição, e apenas provam a errada intelligencia da Lei, ou o pouco cuidado que houve em observa-la. Não pôde com tudo a Commissão, nem concordar inteiramente com os motivos que expende a Junta do apuramento geral para o completo desprezo das Actas do Concelho de Santa Cruz, e Villa Cova de Lixa, nem fazer obra por estas sem a analyse das irregularidades e nullidades que em algumas delias se encontram.
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do em muitas delias notáveis irregtilaridades , e indícios vehementes de que a parcialidade presidira á eleição , não pôde todavia colher-se a prova legal de* Na Acta d' Assemble'a da Villa Cova da Lixa achou a Commissão não só a contradição com as primeiras e segundas via$, de que faz menção a Junta do apuramento, dizendo-se nestas que José' Manoel Crispiano da Fonseca obtivera 34Í3 votos, enaquel-Ia dando-sc-lhe somente 30, mas ainda encontrou outros deffeitos capitães, sendo o primeiro dizer-se que entraram na urna 348 listas, quando se observa que o numero dos votantes foi o>de 361 ; c o segundo não combinar o numero dos votos com aquel-]e que as listas podiam produzir, pois que sendo ee-» tas segundo á Acta 348 , que apenas podiam dar 696, apparecem contados 714 votos. >- Em vista de tão graves defeitos, que além da itntftoralidádè que invoivem , viciam essencialmente a eleição, e tornam impossível qualquer arbítrio para restabelecer a verdade delia, intende a Commisção quê é de rigoroso dever annuljar as eleições das duas Assembléos de Mansellos', e Villa Cova da Lixa ; e porque deduzindo- de .to-* da á votação do circulo a que respeita a estas duzi§ Assenib!e'as , ainda o resultado da eleição vem a ser ò mesmo, pois qiíe serhpre os fiiais votados são, Já* sé Mandei Crispiano da Fonstíca com 4:849 votos, c José Cabral Teixeira de Moraes, com 4'656 intende também1 a Commissão que deve approvar*se à eieição do circulo do Penafiel , e ser proclamado Deputado José Manoel Crispiniano >da -Fonseca, e Substituto José' Cabral Teixeira, de Moraes. ^—S^ U da Còmmissão'â5 de fevereiro de 181-1. -~J. Mimoso Gutrra , J* J • -.Pereira de Mello , /. A. M. de Sousa ^aeuecfo. " . O Sr. 'Dvtfatnada .' — Depoia quo o Sr. Depuiaslo pela Guarda mandou a stla emenda parti a Mesa-, a qual contém a mesma doutfina'da 'minha, pmáar, com mais desenvolvimento; 'eu logo declarei que, lião teria dí:tfida em a adoplfer, wufi tre Relator da Commissão concow&isse: -S. Exir.'1 já -declarou que sittj ; logo devemos votar -a euSeíídíí^ík» Sr, Deputado pela Guarda {apoifsd&). -.- . '^ Foi admittida, d emenda do Sr. Rabella, Cia- O Sr. Silva Cabral: — Está coinpreb.en.dida, e por tanta prejudicada. O Sr. Presidente : — Ainda ha uma outra do Sr. Coelho, que differe alguma cousa, e se' o seu author insiste nella eu vou pô-la á votação. O Sr. Coclko : — Para mira é indifferente. O.Sr. Presidente : -*• Então escuso de occupar a Camará com votação sobre ella (apoiado}. O Sr. Morna:—- Como fica salva a espécie que eu queria prevenir relativamente ás Ilhas, reservo-me para a occasião própria ; escuso agora de tomar tempo á Camará. O Sr. /. A. de Campos: — Sr. Presidente, a inteK licencia da emenda, o sentido geral delia parece-me que podefá set approvado, se o author delia concordar em duas modificações, a 1.° é acerca das palavra» crear que- eu substituiria por prócer , por isso que o Governo não pôde cfear, a emenda authorisa o Governo a crear, e Uso não se pôde fazer .porque sé> pertence ao Corpo Legislativo, e como este é delega-gatlo , não pôde delegar, por consequência para ^e não invadir o Artigo da Constituição que. dá exclusivamente esta attnbuição ao Corpo Legislativo, se deve di?er. E' autlioriiado aprovèc os logares que ficam creíidos pela Lei; di2-se. mas isto é'prear provisoriamente, é crear por certo tempo,; a Consutui-Ção não faz distincção entre crcar perfeitamente, e crear provisoriamente, tudo quanto é crear Empregos pertence ás Cortes, e é attnbuição de tal ordem que a'Camara não pôde 'delegar , porque a Camará não pôde votar -por Procurador, nem crear por pró* coração, ora, bem, por tanto para, ser coherente é mister marcar um numero, por Lisboa três, ou qua» tro , e se quatna. ainda parece pouco pôde aijgmen* ta»lo, mas definir o-nuraero, e não crear indistincu-iirertle, -iiogares de >Tabellíães , 5si •O'Sr» Rebello Cabral: — Sr. Presidente, eu não •tenho' duvida nenhuma por iflirn em convir, qu4.se exprimão as idéas dovillusírc Deputada, que acaba da fatiar, mas dev» dizsr a -razão porquê eu .redigi aíminha^Buienda on Substituição. Pftmeira- reu. con- O Sr. Presidente : — Esfti -na Mesa uma ameirâa do Sr. Silva Catrííi,quò não sei se está com pré IT dida nesta. em oxmaRm com a expresso, que usou o Cor.pór.LegisíaiLvxy lio Projecto"rJe Lei, que aervlo der bhnerá
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pulado tenbo a declarar, que logo que desapparecêo a base adoptada pela Commissão, a base dos fogos, eu entendia que se não devia marcar numero certo p&ra os officios de Tabelliâes, que se tivessem de creár, por urna razão muito simples, por isso mesmo que como na Sessão antepenúltima disse o mesmo illustrc Deputado peta Guarda, não se pôde calcular qual seja o numero necessário para esta ou para aquella localidade; e porque aqui não se deixa arbítrio ao Governo, porque elle só pode prover ou nomear tantos Tabellíâes quantos consultarem, como necessários, authoridades importantíssimas, e por consulta motivada ecircumstanciada ; e entendo que nenhum Governo, qualquer que seja, quererá arrostar contra a opinião destas authoridades, que tem os necessários conhecimentos locáes sobre esta matéria, e devem consultar bem: parece-me por consequência que a Lei fica perfeita, deixando-»!lie naesmo esse vácuo, que S. Exc.a julgou dever-se preencher. Por tanto eu concluo, dizendo que não tenho duvida, ea> que se iaiprinia a palavra criar, se a illustre Commissâo o entender assim, e entendo que fica no utais perfeita como se acha a Emenda ou Substituição, a qual todavia convêm approvar salva a redacção.
O Sr. Sousa e Azevedo: —- Eu approvo a Emenda - -O Sr. Sá Nogueira: — Sr. P residente, eu julgo, que a emenda pão deve ser approvada sern se lhe fazer um .additamento, quaJ é-r^o de sepaiar inp teiramente o OíFicio de Tabellião, do Qfficio de Esciivão , nas terras em que de novo'ae estabelece* jrem os logaies de Tabeliião; porque não lia ragão algema para que continue essa accurnulação, mui-io naais quando não julgo cwnveuiente, que 05 JGs-«íivies estejam tirando a subsistência que pertence -a oulros, « que em parte lhe é deuda: isto nasce naturalmente da tendência, que tem os Srs. Juizes de tudo chamarem, para o Judicial, por isso tem feito todas as diligencias, para que a Repartição dos Tabelliâes fique debaixo da sua direcção, quan-, do este Officio é Administrativo, e não Judiciário, mas querem arranjar as cousas de modo, que estes Empregos possam ser providos em gente sua. Sr. Presidente, disse«se que se não podem sepai rar estes Officios, porque os Escrivães tem muita pouco que fazer, este principio traz comsigo outro, qual é que o numero dos Juizes é excessivo , porque se os Escrivães não tem que fazer os Juizes também o não tem: por tanto ha Juizes de mais que devem acabar, pore'm eu não quero agora entrar nesta qaestão, não se tracta da questão geral, tiacta-se de uma emenda, tracta-se de um correctivo , que se quer fazer ao estado actual da orga-nisaçâo deste rauio do serviço publico. Entendo eu, Sr. Presidente , que e' immoral o permettir-se a ac-cumulação dos Empregados de Escrivão, e Tabel-lião nas terras aonde se restaurarem os logares de Tabelliâes: nào ha direito nenhum para isso, é uma usurpação, e uma immoralidade, por consequência entendo, que não pôde em caso algum passar a emenda tal qual está e sem se lhe fazer este addita-mento. Agora, Sr. Presidente, eu ouvi dizer a alguém que isto ciam. palavras Tabcllioas, bem Tabellioas que são, cestas palavras Tabellioas ás vezes pró* duzeoi, ou fazem com que um homem, que tem ,uma propriedade a veja passar ás mãos de um terceiro; agora com estas palavras Tabellioas, que estão na emenda vai-se tirar o pão aos Tabelliâes, e pão que lhes pertencia , indo ao mesrno temps dar-se aos Escrivães da Judicial. Sr. Presidente, eu também imo queria deixar de responder a alguns argumentos, que produziu nq. Sessão passada o Sr. Relator da Commissâo, mas a.lguns delles pão sei como se lhe nade responder, porque não foram argumentos. Disse o Sr. Relator que as accurrmlaçqes antigas devem continuar, e as modernas não; eu não sei a razão poique as antigas devem continuar e as modernas não? Não sei como o Sr. Relator se não deu ao trabalho de demonstrar isso? Por tonto eu lambem não me darei ao trabalho de lhe responder. Em quanto a'o argumento que se apresentou de que se tirou p arbítrio ao Governo, eu digo, que sim , que algum aibitrio se lhe tirou, mas vejo que não e' todo, porque a minha opinião era que se devia tractar da organisação geral deste ramo de serviço publico, mas agora não se tracta delle e por isso eu lemitar-me-híú a votar contra tudo, porém se se approvar o emenda eu mandarei então um ad-ditamento para a Mesa. . O Sr. Sá Nogueira mandou o seguinte AJHDfTAMENTO. — Nos logares em que, em virtude d,esta Lei, se estubeleceiem Officios de Tabel-.liãea deixarão os Escnvâos do Judicial de exeicer os ditos Officios. — Sá Nogueira.
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mandado para Mesa puz em lognr da palavra crear a de prover: parece-me que dizia: o Governo é au-thorisado a prover os logarcs de Tabelliães que forem necessários etc., e pôde approvm-se a que está sobre a Mesa, salva a redacção.
Agora quanto ao numero, eu ainda insisto em que é perigoso fixa-lo; visto que não temos base para liso; irão ternos uma estatística com todos os dados necessários, para fixar o numero de Tabelliães, que se hajam mister nas differentes povoações do Keino. Se fixarmos até quatro, cahimos no perigo que dezeja evitar o illustre Deputado por Cabo-Verde; porque o Governo pôde prover este numero onde bastar um só; sem que possa excede-lo onde não for possível ; deixando isto á disposição do Governo, elle tem a responsabilidade moral ; e não podendo prover estes Officios, sem a consulta de Autboridades respeitáveis como são os Concelhos de Districto, e os Juizes de Direito; parece-me que temos posto bastantes cautellas, para senão recear abuso da parte do Governo sobre este ponto.
Agora quanto ádesanhexaçãodosOíficiosdosTa-belliães, essa foi também minha opinião: eu cedi ás razões que apresentou o Sr. Relator daCommis-são, qne mostrou que, se em algumas partes é possível fazer esta desannexação, ficando os Escrivães do Judicial com meios de subsistência , e então convém que nestes logares aonde se pode recear este inconveniente, possam continuar a exercer-se commu-lalivamente os dousEmpregos; e mesmo para não fazer tanta novidade, para não hir encommodar, «em grande urgência, espectalivas fundadas na Lei, que teem formado os'indivíduos, actualmente são Tabelliães; eu redigi a emenda que tinha mandado para a Mesa, neste sentido, e ainda hoje «ntendo que assim se deve approvar.
O Sr. Rebello Cabral:-— Eu creio, que se conciliam as questões no ponto , de que se trata, que «' a matéria das duas emendas ou substituições, e não o que propoz o Sr. Deputado por Cabo-Verde, porque a sua proposta está sem simpathias ouaccei-tação , senão fora .da questão — creio que se conciliam as questões, retirando os palavras = poderá o Governo crear e prover tantus .. . quantos = e subs-tihundo-as por estas = são creado» dê um até quatro . . segundo = e isto não obstante a opinião contraria do Sr. Deputado por Évora, porque está verificado,
EMENDA. —» Nas Terras, em que a experien » cia tiver mostrado eomo insuficientes asproviden-jj cias dos Artigos 24, e seguintes, do Decreto de 3» 29 de Novembro de 1836, e do Artigo 11, §. uni--» co, da Carta de Lei de 28 de Novembro de 1840, ,, são creados de um até quatro Officios deTabel-?, hães de Notas — separado» dos Offwjios de Escri-
,, vães do Judicial, que são cummulativãmenteTa-,, belliães de Nola$ -r- segundo exigir o bem do ser* ,, viço Publico, precedendo Consulta dos Conse-,, lhos de Districto, e Juizes de Direito, circum-,, s l andada e motivada.
Desta maneira creio, que cessa toda a duvida, porque a redacção liça muito Constitucional, e muito clara, e espero que então acabe a questão (apoiados.')
O Sr. /. d. de Magalhães: — E' para q cie V. Ex,a pergunte á Camará se a matéria está discutida.
O Sr. Presidente:—Não ha numero legal. No entanto dou a palavra ao Sr. Derramado para ler e mandar para a Mesa uma representação.
O Sr. Derramado:—Se V.Jix.a me dá licença, eu aproveito este intervallo para mandar paia a Mesa uma representação da Camará Municipal da Villa do Sercal, em que reclama contra a novaDi-.visâo Judicial, que annexou o seu Concelho á Comarca de Ourique, distante 7 léguas, havendo terras mais vizinhas a que podia pertencer. Sr. Presidente, nas circumstanclas em que se acha este Concelho, acham-se outros muitos na Província do sAlemtéjo! eu creio que a nova Divizão Judicial, é um modelo de perfeição em Geografia Astronómica ; mas em Geografia Física e Política, não pôde certamente aspirar a esta honra, nem faz gloria aos seus Authores,
PPÇO que o requerimento da Camará do Cercal vá á Com missão de Estatística para dar o seu Parecer, não só sobre elle, mas também sobre outros da mesma natmeza que lá só acham.
Havendo já numero legal foi julgada a matéria discutida. — /Ipprovada a emenda do, Sr. Rebellc Cabral.
O Sr. Conde da Taipa: — Acaba de apresentar o Sr. Derramado urn requerimento de uma Camará Municipal sobre divizão de território, e pede que vá á Commissão de Estatística, de que eu sou Membro ; o meu Parecer na. Commissão, e nesta Camará badc ser, que a Commissão não deve tomar arbítrio nenhum em quanto estes negocips não vierem informados pela Junta Geral do Districto, que e' o Tribunal competente para conhecer isto. Eu tenho visto muitas vezes tomar-se por informações particulares, decisões a respeito de desanexar Concelhos, tudo por informações particulares, e por interesses também particulares, por consequência eu sou de opinião que se não decida, mesmo porque na Commissão ha muitos outros requerimentos iguaes a este, e que decerto não hão-de ser decididos por informações de uma, ou duas pessoas particulares.
O Sr. felgueiras:— O Sr. Deputado por Évora, não quiz prevenir qual seria o Parecer da Commissão de Estatística, talvel seja conforme a opinião do Sr. Deputabo ', mas não se tracta agora disso; peço a V. Ex.a que sustente a ordem , e que faça continuar nos termos da matéria que nos occuppa, e que é a ordem do dia. (/ípoiac/os.)
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missão, porem reservo-me para quando se apresentar o Parecer.
O Sr. Sá Nogueira: —Peço a V. E x.* que proponha á votação a minha emenda, porque quero que tenha as honras da rejeição. .
Fvi rejeitada.
O Sr. Presidente: — Creio que se pôde passar á discussão do Artigo 4."
.Kntrou em discussão o Artigo 4.°.
O Sr. Felgueiras:—Sr. Presidente, não ha duvida que a doutrina do Artigo 2.", e 3.° ficou prejudicada pela substituição que se adoptou, por consequência que se deve passar ao 4.°. Este Artigo tem alguns erros de imprensa que se conhecem corn facilidade, por exemplo presigo exame, deve ser — prévio— O Juiz de Direito da Comera, bem se vê que é da Comarca etc. O Artigo conte'm doutrina que por si rnesma se recommenaa. Sr. Presidente, es Decretos de 16 de Maio de 32 extinguiram muitos OlTicios, e prornelleram indemnizações, pouco ou nenhum caso se tom feito dessa promessa, e é tempo de attentar por ella, quanto for po>sivei; depois disso as successivas vicissitudes, porque temos passado, tem deslocado muitos interesses ligitima-inonte ereados, e justo é atteude-los, sempre que para isso occorrer opporttinidiide. Em consequência quando se tratar de prover um Oílicio novo ou vago nào deve chamar-se um homem de novo ern quanto houver alguém, que em paridade de merecimento inteMcctuaí e moral perdesse um Oíficio, de que tivesse Carta de propriedade, que muitas vezes se adquiriu por titulo oneroso, ou Carta de serventia vitalícia: tudo isso lhe* custara despesas, Unbam-se dedicado a essa profissão; nella empataram o cabedal do seu tempo e das suas applicaçòes; e sào ha-' beis e idóneos, eeria intolerável, que fossem preferidos por homens estranhos aos negocio», que talvez «ao terão mais merecimento do que a fortuna de terem deparado com u m protector. Alem de tão justa comtemplaçâo evita-se o mal de augmentarojáqua-si infinito numero de Empregados públicos.(Apoiados)
Pore'm claro está que nào deve dar-se essa preferencia sem as qualificações necessárias. O Tabellio-/iato e um cargo do grave importância, um erro, «ima fraude decide da fortuna e da paz das famílias, e pôde adulterar os maio consideráveis e sagrados interesses; ião por tanto essenciaes requisitos para esse cargo bastante capacidade litteraria, e moralidade a toda a prova; caracter illibado, e incorruptível.
Por isso se determinam os exames e concurso, porque por esses meios , e á vista dos documentos e abonaçôes , com que instruírem os seus Requerimentos , pôde chegar-se a formar juiso seguro, ou ao menos aproximado de quem merece a pieferen-cia entre os concorrentes. Em quanto á segunda classe de preferentes, e'manifesto que elles não tem igual direito, este caso e' mui diverso do primeiro; os pjovirrientos davam-se por três mezes nos Loga-res triennaes, em quanto se requeria ao Desembargo do Paço, ou a outro Tribunal competente, que os passava por um anno, e succesáivamente os hia renovando sem difíiculdade ; merecem pois contemplação; porem mui distante da que aos primeiros e devida; e para que não aconteça que o simples provimento por trimestre, ou annual, seja titulo rol. 3.°— Fevereiro -— 1841.
de preferencia, acertado será determinar, que para esse fim o exercício com provimento deverá ter sido ao menos por três annos. Lêem-se aqui tauí-bem as palavras — Officio de justiça ou fazenda, pelos quaes d'antes se designavam todos os cargos que não eram ecclesiasticos ou militares — pore'm como os princípios da legislação mudaram, e seguido elles devem considerar-se de administração, propriamente dieta os Officios de Tabellião, de Parlidor dos Órfãos, de Escrivão do Registo dos Testamentos, e outros similhantes, deve a frazo acomraodar-se ao Direito actuai, e dizer-se — de justiça, administração, ou fazenda. — Além disto o processo do exame e do concurso deve deixar-se ao Goverao, a quem compete fazer Regulamentos para a boa execução das Leis, e não e' próprio, nem que legislemos sobre matéria regulamentar, nem que lembremos ao Poder Executivo o seu dever constitucional a esse respeito. Em resultado proponho três emendas, a saber — 1.*, que se suppri-in a m as palavras — com dous Tabelliães por elle nomeados — Em algumas terras não os haverá; pó», derão ser Letrados, ou corno for possível, segundo o Governo prescrever uo Regulamento — 2.% que se diga •>— Oíficio de Tabellião, ou outro de justiça, administração, ou fazenda — que é para não dar-se duvida em comprchender todos os simi-Ihantes cargos civis — 3.% que em íogar das palavras finaus se escreva — aquelles, que ao rnenot por três annos serviram com provimento algum desses Olficios. -r-
O Sr. Felgueiras mandou a seguinte
£IUENI>A ao Artigo 4.°— 1." Supprímir as palavras— com dois Tabelliães.
â.° Officio de Tabellião, eu outro de justiça , administração, ou fazenda.
3.° Segundo aquelles, que ao tempo das reformas tinham servido dignamente ao menos por três annos com provimento algum dos referidos Officios. — Felgueiras..
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da sabem do Officio , er que de mais são partes in-tefessadas? Por que razàa quar>do reuniram este exercício ao de Escrivão, ao menos para os novos, nãí> mandou a Reforma Judiciaria, que elles fos-sern examinados por Tabelbâes? Ou para melhor dizer, por que?-seVnão mandou cumprir o que a Lei já oídcnava? Por que se nào estabeleceu logo que os log-aies de Escrivães; fossem l árabe m providos precedendo f-xame , e concurso ? Eu sou amigo de examea, sou partidista de concursos; quero habilitações não só paraTíibeiliães, mas para estes; para Escrivães, e para todos os empregos; mas quero-os para, os que ainda não deram provas do seu .saber, e da sua moralidada, e quero-os com igualdade de justiça paia todos: no Ultramar, e nas Ilhas, n ao1 tendo os pobies pertendentes lá quem os examine, apezar dos seus mui t os annos de serviço hão de vir á Coité fazer um exame, ou hão de lá passar por este incomraodo para serem examinados homens interessados em os reprovar, e que talvez saibam" menos que elles : isto não pôde ser, é indispensável fazer uma excepção á regra, e para este effeilo eu marido uma emenda para a Mesa.
Também não approvo a associação, e alliança que vejo aqui entie os Offlciaes de Justiça, e de Fazenda; porque as alcanças sem reciprocidade de utilidade já não estão em moda: a Repartição da Fazenda, ao menos quanto ás Alfândegas, e um sanciuario que está fechado, e trancado com portas e aldrabas de feiro aos profanos; isto é, fallan-do sem figura onde não c pcimittido a Offlciaes de outras Repartições, que não sejam de Fazenda, ter entrada, a não ser para o primeiro degrau da escala. Com que razão então hão de ir estes Empregados concorrer com os outros que não podem concorrer com-elles, e para offlcios que nenhuma analogia tem ? mais analogia tem alguns empregos de administração, e foram todavia excluídos, como por exemplo: os Tabelliães de hypothecas: não se diga que já estava providenciado para elles por ou-tia lei; porque também o estava para outros Of-ficiaes de Justiça, e para os de Fazenda: por tanto •eu sou de paieccr, que todos possam ser admittidos, mas com preferencia para estes empregos os Tabelliães 'que perderam seus empiegos -pelas reformas, ou tivessem, cai Lãs de serventia vitalícia, ou outro qualquer titulo legitimo: não repetirei as razões que já -dei para não serem excluídos, nem postos de pior condicção os que no Ultramar e Ilhas adjacentes com provimentos annual, ou tiienalmente icpetidos haviarn servido bem muitos annos: este modo de prover os cilícios c e.mpregos públicos no Ultramar não provinha de causa accidontal, como pareceu indicar um i Ilustre Deputado Membro da, Commissão: elle naquellás teiras era o efíeito do caracter essencial do syslenaa. eol-onia! *l« conservar tudo Cal unia gerai dependência da metrópole, ou. das principae? authoridades enviadas da metrópole: todavia é de confessar, de outros o Poeta Medina foi Tabetliào de notas muitos annos; não sei se isto diz muito da parte do Paiz cm favor das letras; mas decerto não diz contra a honra do tabelliado : ainda hoje conheço entre os excluídos pela Reforma Judiciaria a alguns de muito bons estudos, e a outros respeitos m,ui beneméritos, a outros que mereciam tanta confiança em matei i as praticas, que muitas vezes vi que pessoas respeitáveis e intelligentes não' se envergonhavam de ir tomar o seu parecer, antes em muito o prezavam: no entanto alguns destes infelizes e beneméritos cidadãos, ainda gemem desprovidos de meios de subsistência; xim de certo já não ha de molestar a ninguém com seus gemidos, porque tendo vindo a esta, Coité em idade quasi octoginaria solicitar a restituição do seu empiego para accudir a duas famílias que tinha a'seu cargo, isto e', a filhos e a netos, rnoido de desgostos com tantas declaiezas e infiuctuosas dilligencias, exhausto já de força e paciência ahi acabou a triste vida um dia destes. Por tanto, Senhores, não concorramos para aggra-var mais o mal impondo-lhes o desnecessário ónus de um exame para no fim de tudo o collocarrnos no cabo de uma longa escala de pretendentes, que lhe venha lançar na alma a desesperação, filha da injustiça, que a mais algum estenda a dura sorte dessa infeliz victima. O Sr. Morna — mandou o seguinte A2>2>ITAMENTO AO AR.T. 4.° — Serão providos com preferencia, e despensados do exame, os que sem nota, tiverem servido por mais de um anno os ditos logares. — L. J. Moni^. O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, eu pedia a V. Ex.a tivesse a bondade de mandar ler a emenda que o Sr. Relator da Cojnmissâo mandou para a Mesa (leu-se.) Sr. Presidente, eu vejo que a Commissão tomou em alguma consideração o que eu disse aqui quando se discutia a generalidade do Projecto, mas vejo que se lhe não faz inteira justiça. Sr. Presidente, ha muitos Tabelliães, que em consequência das reformas , que houveram , perderam os seus Officios, alguns destes Officios vão ser restaurados, não sei pois a razão porque senão hão de restituir aos in-dividuos, que delles foram privados? O que se quer com isto é sofismar o direito, que esles homens te;n , porque estes homens são admittidos a concurso com outros j 6 o concurso ha de ser feito pelo Juix de Di-Teitoecorao elle quizer; muito mais nãa seirrafcari-do os objectos sôbr« que tenha de ser etarninaio : tn&9 seria bom que na Lei se consignasse q-ue osTa-belliâes que foram privadosdosseus OíTicios, que bem serviram, tornem a entrar para ell«s: mas disse-s? &£U» é decente, nem próprio dizer na Lgi que SP at-tendtim egtes odaquelles indeviduoâ; m-a-í, Sr. Presidente, i$lo eque não e decfenle, c só foi d^cçn lê Coando se tratou dos Juizes! N«o Sífez-feínã Lei na qual se dfàiè ao G-ovarriQ, qua-TeintegrãílO ÉÍI/UH c aqueU lea indivíduos? A q ueM a declaração ^decente quaudo se tracta de Juizes, mas não o equsiuJo se iraeta de fazer justiça ^09 TabeUiães, indtíliiinisafvda-os
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não sejam providos senão aquelles que exerceram a-quellei logares. anteriormente, ainda se devia açcres-centar mais alguma cousa a este addila.inento , afim de tirar todos os escrúpulos para não ser rejeitado, porque se o rejeitarem , hão de deixar marcados nos actos parlamentares a injustiça flagrante cotp que o fiseram.
O Sr. Sá Nogueira:—Mandou o seguinte ABDITAUENTO ao Art.° 4.° •—Nos Officios de Tabelliães, que forem restabelecidos, em virtude da presente Lei, serão providos os indevidups, que os serviam ao tempo da sua suppressão. Sá Nogueira. O Sr. Ma&carenhqs :—Sr. Presidente, eu apoio inteiramente o additaraento do Sr. Sá Nogueira, «m quanto por elle se pertende garantir aos Tabelliães que já serviram , o direito de serem preferidos a todos os outros que pertenderem ser eollocados no Tabellionalo. Eu sempre pugnarei por esta prefe* rencia, porque acho de imminente justiça ; e desgraçadamente, até hoje não se tepi feito algum caso dos antigos servidores do Estado, e tem-se vota* do ao abandono homens, que tinham offieios para obter os quacs , ou tinham prestado bons serviços, ou empenhado a sua fortuna; e' tempo de trilharmos a estrada do justo, e só por ella nós podíamos chegar a consolidar a Liberdade, por que esta não se sustenta, quando os seus pedestaes sejào a crueldade, e a injustiça. Ora agora, Sr. Presidente, eu Cjiiuera, que depois dos Proprietários, que serviram os offieios de Tabelliães por Cartas de propriedade, ou de serventia vitalícia por um titulo legal, fossem proferidos os officiaes de Repartições extinclas, que vencem pelo Thesouro algum ordenado, com tanto qne fizessem dezistencia do seu vencimento, julgando-se compensados com a nova rnercê.
No estado de miséria em que se acha o nosso Ttiesouro, eu acho que não devem desprezar-se estas economias, e por isso mando para a Mesa um additamento neste sentido.
Agora, Sr.Presidente, «m quanto ao exame que se exige dos Candidatos aoTabellionato, eu entendo uma tal providencia conforme aos principicios Constilucionacs, e quizera eu que ella se estendesse ,-a .todos os empregos, porque tenho a profunda convicção que os Logares do Estado não devem ser o património se não do merecimento e da probidade, mas será preciso que este exame se faça por differente maneira do que aquelles que até aqui se tem feito para os Officios de Escrivães, os quaes apesar de taes \exames, pela maior parte, não saltem lavrar um Auto, e fazer uma Sentença. Eu Cjmizera que o exame se fizesse por Advogado do Auditório da Cabeça de Comarca, e que servisse de te;\to para o exame o Manual dos Tabelliães, ttbra betn conhecida, e que .encerra os primeiros, e mais essenciaes princípios que deve saber o Ta-bellião.
Sr. Presidente, o Officio deTabellião exige muitos conhecimentos, e é de uma grande responsabi-=dade, e por isso eu quizera que de futuro só podes-sein -ser nomeados Tabelliães, Bacharéis etn Defeito; a alguém poderá parecer islo uma degradação, mas não parece assim em França, onde pessoas respeitáveis são nomeadas para estes cargos, e na Camará dos Deputados alguni Tabeliães tem assento: alli se conhece a importância d'aqudles cargos, e nós devemos também conhece-la, porque
a maior parte das transacções sociaès estam depeti» tes pa.ra a sue. validade deseretn feitas como devem, serio.
O Sr. Mascarenfyas mancou o seguinte
ADDITAIKENTO ao Artigo 4.° — Proponho que e.m a nomeaçup dos novos Tabelleães, que se crea-rem sejam preferidos depois dos pioprietarios, os que vencem ordenados pelo Tbesotiro, por tereni servido nas reparações extincta.s, uma vez que tenham a habilidade precisa, e cedam do seu ordenado.— O Deputado Mascarenhas.
O Sr. Sá Nogueira: —Eu pedi a palavra sobre a ordem, para mandar para a Mesa o meu additamenlo, porque pôde passar todo o resto do artigo fazendo-se este additamento (leu).
Sr. Presidente, e' necessário attencler á legalidade dos seus diplomas, e se quizerem mandar alguma emenda neste senlido eu a acceilo.
O Sr. Jeronymo Coel/ip mandou o seguinte
ADDITAMENTO ao Artigo 4.° —- Proponho que ás palavras pelas reformas, se accrescente — ou porque sendo demittidos pelo Usurpador por motivos políticos, perderam algum Officio de Justiça.— Coelho.
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escusos do exame, porque na maior parle das terras não havia gente capaz para os examinar; isto pó* rcili, não é exaclo de qualquer modo que se consi-,dere— não pela ultima circumstancia, porque posso affiunçar, que os exames se costumam encarregar a .Empregados hábeis ou como Presidente*, ou como Vognes, pelo Governo directamente, ou pelos Presidentes das Relações de seu mandado, e assim o tenho vi*to em todos os Governos, depois que sir-*vo na Magistratura, e até algumas vez»-» tem vindo logo designada a maioria dos oxaiues, e até mesmo os Vogaes que deviam assistir a esses exames «em embargo do que acho muito attendivel a Proposta, ou emenda da Commissâo, p«ra que se sup-pnn>am as palavras = com dons Tabel/iâes por elle nonieados= porque não só haveria terras, onde os toâo houvesse, mas mesmo pôde dar-se o cuso em que elles não sejam aptos, e então convém muito mais, que o Governo, ou os Presidentes das Relações possam indicar ás Aulhoridades, que devern ir presidir aos exames, ou mesmo deixar ao seu arbítrio os Vogaes ou Examinadores, ou que para tanto possam escolher Advogados, Escrivães, ou Tabel-íiães dignos, ou outras quaesquer pessoas entendidas da matéria.
Vêm a pêlo n'esta occasião, Sr. Presidente, a outra espécie de Tabelliães de Registo de hypothecas, a favor dos quaes orou o illustre Deputado pela Madeira, e com quanto o seu direito se resalvasse na Lei administrativa, quando elles todavia queiram entrar no concurso, não vejo que fique prejudicado esse direito, nem o do* Tabelliàes antigos, mas com quanto não fiquem prejudicados não posso admittir dt» maneira nenhuma, que devam dl apensar-se do exame em concurso, porque é sabido que urna grande parte dos Tabelliâes, que tinham Carta, não serviam pot si, mas sim tinham serventuários, e o mês-roo illuslre Deputado pela Madeira, quando fallou d& matéria, disse que a maior parlemos proprietários eram inhabeis, porque quasi todos tinham serventuários, nem pode entender-se capacidade só pelo facto da Carta, ou d'antiguidade, e eis-aqui por este lado também inexacto o argumento, e demonstrado pelo contrario, que de maneira nenhuma se devem dispensar dos exames aquelles mesmos, que tinham Cartas vitalícias, com quanto elles tenham a preferencia a outros em igualdade de circunstancias , P em verdade não se pôde conceder, que SP estabeleça o principio, que por serem antigos sejam aptos.
Também se mencionou o direito dos que serviam com Carta, e dos que serviam com Provimento, sem por ventura se notar que Carla differia muno de Pro-•vimenlo, porque o Provimento não lhe dava direito de conservação vitalícia no emprego, quando pelo contrario a Carta lho dava servaíis servandis, e é betr sabida a existência da Ord. L." 1.* T.* 80 — '§. 19, e da Lei de 8 de Novembro de 1649, que impunha m graves pena» aos que serviam sen) Carta/, e sem Regimento, sendo a concessão dos F'rovuiientos uiiia graça especial, e temporária, que não pode servir de regra, para se vonvçrtcr em direito: entendo portanto, que a emaiida apresentada pela Con>* missão está no caso de-ser adoptada, e que se não pódft cogignar o direito aos Tabeliiães antigos, com exc-Iusuo d'oi»tros concorrentes mais dignos, e de melhor conduota , poU-que traria uma revolução po-
lítica, porque adoptada essa providencia para um caso, ter-se-ia de extendpr a todos os outros sitm-Ihantes, e veja a Camará quaes seriam as consequências. O mais que se oppoz , ou e inapplicavel r ou não merece particular refutação.
O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, esta matéria vai-se tornando um pouco enfadonha que é sempre o que succede todas as vezes que é matéria em que entra, deixe-me assim dizer, o artigo Bacharel (o que digo com repugnância, porque e' a minha classe). Sr. Presidente, eu pedi a palavra .quando fallava o nobre Deputado por Cabo Verde sem saber que já depois a,tinham pedido outros oradores, e se eu soubesse que tinha de fallar o illustre Deputado que acabou de orar, setn duvida nenhuma eu não pediria a palavra, entretanto ré-N ferirei em muito poucas palavras as razões que o nobre Deputado por Cabo Verde apresentou pj.ru fazer perder a força ás emendas que a Commissâo mandou para a Mesa: o nobre Deputado por Cabo Veide impugnou a doutrina dessas emendas; por duas razões, a primeira porque não continham a idéa de que fossem necessariamente restituídos aos olíicios aquelles indivíduos que os tinham perdido ao tempo da refoima do Decreto de 29 de Dezembro de 1836, e a segunda razão que elle apresentou foi porque se não declaravam fixamente os pontos onde ""de viam recahir os exames.
Ora quanto á primeira parte, ou á primeira rasão que deu o Sr. Deputado, diíei que a Commissâo na sua emenda abiangeu muitos mais casos do que aquel-les que diz querer abranger o Sr. Deputado; porque o Sr. Deputado rereiiu-se ao Decreto cie 2Q de JNo-vembro de 36, sem saber que este Decieto não só-mente não extinguiu os Officios de Tabelliâes, mas os creou ou deu authoriclade para elles se ciearem ; quem os tinha extinguido foi o Decreto de lf) de Maio de 1832 que determinou que os Escrivães junto aos Juizes de Direito eOrdmaiios fossem conjun-ctamente Tabelliâes sem admittir mais, e só nas tetras muito populosas é que determinou que houvessem Tabelliâes sepaiados, e a Commissâo em vez de se referir a época designada pelo Decreto de 29 de Novembro, referiu-se ao tempo das reformas, vindo a comprehender uma época anterior, e por consequência não pôde de maneira nenhuma deixar de se conhecer que ella abrange uma e'poca mais antiga, queio dizer considera direitos mais antigos.
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habilidade ; a sua idoneidade ?!... Isto e sern duvida nenhuma querer uma cousa contraria ao firn que todos nós temos em vista , isto e' que a justiça seja bem administrada, e que estes actos que são pnvativos dos Tabelliães sejam perfeita e inteiramente combinados, de maneira que não dêem oc-casiâo a demandas, e o que o Sr. Deputado quer e exactamente não attender nem a esta idoneidade-nem ás mais circunstancias, é querer ir contra os precedentes da Camará, e contra o principio que ella já sanccionou nas differentes Leis que tem sido prornulgãtías ; porque corno já disse tanto nas Leis Administrativas como nas Judiciarias que tiactam da reintegração destes Empiegados se tom exigido — que eéles sejam reintegrados com preferencia com tunlo que sejam idóneos.
Ora agora quanto aos exames, nunca deixou de ser Direito Constituído que houvessem estes exames, se algumas vezes deixaram d« ser examinados, foi por u 114 abuso; mas o grande caso é que sempre os exigiram a Oídeuaçào e diííerentes Leis: isto e' muito trivial, e ahi anda nas máos de todos o Li-vio chamado Manual do» 'l'aLelliãts, que explica os deveres e qualidades do bom Tauelhao, ahi se dizern 03 objectos principaes de que elie deve ser conhecedor, com relação ásdiffereiites Leis, estando por consequência ãabidoà os pontos do exunie; sendo ceito que a estar bem ao facto dos princípios ali consignados, não se careceria de mais para o bom succesbO. Estando pois marcados na Lei os pontos sobre quu deve recahir o exame, e estar-mos nós aqui a marca-los, é sem duvida alguma um absurdo rematado. Não me parece por tanto serern sutficientes as razões que o Sr. Deputado por Cabo Verde expendeu, para poder admittir-se a menor alteração á emenda que a Commissão mandou para a Mesa.
O Sr. Magalhães: — Peço a V. Ex.a que proponha á Camará se a matéria está discutida.
O Sr. José Estevão :—Ha muito tempo que não ha numeio : estamos a fazei Leis sem saucçào (apoiados.)
O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Presidente, mando para a Mesa este additamento que faço ao meu addilainento.
Depois de o ler, mandou para a Mesa o seguinte :
ADDITAMENTO AO MEU ADDITAMENTO! —
Por Titulo legal de serventia vitalícia. — Sá J^io-gueira'
O Sr. Presidente: — Não ha numero legal na Salla e por isso não se pode votar. A ordem do Dia de segunda,feira , são os Projectos N.° 190, 190 A, e 193 B, e o Projecto dos Vinhos. — Está levantada a Sessão. — Eram três horas e meia da tarde.
Discurso do Sr. Ministro da Justiça que devia entrar a pag. 16 col. 2.a dente Volume, onde se não pubticou por não ser restituído a tempo. U Sr. Mínif>tro da Justiça : —Sr. Presidente, nada tenho que dizer á explicação que deu o nobre Deputado por Aveiro, peço só que a explicação seja publicada tal qual a deu, porque e a melhor resposta que lhe posso dar, e u única que merece. O nobre Deputado deve astar suas palavras, nem a sua pessoa fne mettem medo, pôde eatar certo ^iisao, e se o nobre Deputado quiser exigir de mim as provas, esteja certo de que estou (jrompto a dar lhas. O Sr. José Esteoão: -— Eu não dou confiança a toda a gente. O Sr. Ministro da Justiça: —>• Ru e' que não a dou ao Sr. José Estevão ! — Eoi palavras é forte o Sr. Deputado, tto resto é nada. Agora em quanto ao nobre Deputado pela Guarda pareceu-me que effecli vãmente tinha n'uma parto do seu discurso reconhecido quo a necessidade e salvação publica authorisam os Governos a adoptar medidas extraordinárias para salvar a Independência è Dignidade Nacional, e pan-cia-me que co.-n rasão tinha sustentado este principio, e que não podia estar convencido da doutrina contraria: entretanto el-le parece não admiltir esta doutrina, e então o que eu disse a este respeito com referencia ao seu discurso seja como não dito. Quanto á obscuridade do Sr. Fprrcr, fique elle na obscuridade que quiser; troque-a ou deixe-de a trocar pela minha vida política; faça a ideia que quiser dullu, porque eu contento-me com a que faz a Nação' ú os meus amigos. . Discursos do Sr. Deputado Pereira Brandão, de uma das Seroes d^e^te volume, e que se não publicaram por não terem sido restituídos a tempo. O Sr. fereira Brandão: — Peço a attençuo do Sr. Ministro da Fazenda sobre este objecto. Como o Sr. Francisco Joaquim Alaia pede uma mqueriçào de todos os extravios, roubou, desordens, prevaricações, que se lêem comeltido, e se comelteuí na Alfândega,de Lisboa, é necessário queeufaça aS.Ex.* uma breve exposição, porque suponho que não pôde *estar inteiramente ao facto d'esles negócios,' estando ha pouco tempo no Ministério. Por ditíereniea vezes, desde 1839, eu tenho combalido, não só nosjornaes, maâ na Camará dos Deputados, e instado, para que cessem os roubos, excessos, e desordens, que praticam o Administrador Geral da Alfândega Grande, e outros Fiscaes, consentindo, que muitos actos de fis-calisação se exercitem, contra a determinação das Leis. Tanto nas Sessões de 33, e 39, como na Sessão passada, ,eu tenho feito ver aos Ministros quaeá são os principaes excessos, e erros praticados na Alfândega Grande de Lisboa, e os teniio patenteado por documentos. Demonstrei aos Ministros a maneira, porque se devem entender as Leis, e de que forma se fazer» na Alfândega os roubos, e extravios, quando se exigem, e nos diífereuteà caso» salários, bilhetes de Sêllo , e outras cousas que não se devem exigir. Não havendo consiguido que se reformem comple-tamerite todos1 os excessos por determinações do Governo, como devia fazer-.se; mas d sordina, como »e costuma dizer, e occultamenle se mandara dar insinuações, que façam cessar alguns escândalos. Tenho deixado por algum tempo de instar para que acabem todas estas desordens por motivos, que são conhecidos nesta Camará ; porém vou dirigir novamente uma Correspondência ao Sr. Ministro da Fazenda, em que mostrarei que deve fazer cessar o resto das desordens, e espero da honra e capacidade de S. Ex.a, que dará a attenção devida ao que eu lhe communicar ; e quando não tiver tempo para lhe dar atteòção, deve S. Ex.a consultar
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os Procuradores do Coroa e da Fazenda, e eu espero, que elles.hão de ser concordes naquillo que desenvolvo, e que demonstro se deve fazer; porque eu não exijo senão o cumprimento das Leis ; não exijo senão que,o Sr. Ministro indague, ou mande ihdagar com exactidão e cuidado aquillo que eu demonstro, e que mande cessar os abusos. Já na Sessão passada eu*fiz uma accusaçâo ao Sr. Ministro da Fazenda, antecessor de'S. Exa, sobre um dos tnaia escandalosos extravios, que na Alfândega se tinham cdmmeltido . . . Mas , Sr. Presidente , não trotarei hoje desta questão, como hei-de ter uma correspondência com S. Ex.% então verá cada uma das qXiestões, e factos tratados em separado, para mostrar a S. Ex.a, que'é justo o que eu exijo, e que S/Ex.a não tem mais nada a fazer, do que mandar cessar os abusos, os extravios, e asextor-ções que se estão fazendo naquella'Repartição.
Quanto ao Requerimento que agora se apresenta , eu apôio-o, por que elle tem um outro fim, que é fazer cessar as prevaricações daquelle Em-jjregado, que tem resis'tido ás insinuações pacificas que se lhe têm feito, e.por consequência apoio o Requerimento.
O Sr. Pereira Brandão: — Sr. Presidente, apoio o que disse o Sr. Gomes de Castro, quanto á indagação que deve fazer-se para se vir no conhecimento do modo porque a fiscalisação se poderá fazer sem continuar o quadro da. Alfândega, que é vexatório,'mas a maior parte das desordens que ha na Administração da Alfândega são devidas a que o Ad-mimstrddor não'entende os'Decretos de 10 de Julho e de 13 de Janeiro de 1834, e outra Legislação das 'Alfândegas: ha alguns erros, e faltas a reformar nestes Decretos, mas o grande mal provém de não haver naquella administração quem saiba pelo menos entender as Leis porque se 'deve regular. Eu direi como disse um Deputado deste lado na Sessão passada; é necessário não deixar as Leis á discripção, assim como se deixam os engeitados; osSrs. Ministros devem vigiar pela execução delias, e ensinarem aos Subalternos o modo pOrque se devem executar; sem isto não é possível haver boa execução das Leia. Entendo que parte das per tenções do Sr, Maia ten-fdem a reformar abusos, e meios impróprios aos Em-
pregados em (kcalisar o-que me -parece pertencer ao Governo, e eu terei oecasião de demonstrar que esta matéria é toda regulam&ntar, em que o Governo poderá só intervir, e fazer Regimentos, sem que seja necessário a cooperação do Corpo Legislativo. Pelo que pertence á creação da Commissão de inquérito; eu apoio o Requerimento do Sr. Deputado porque julgo muito conveniente que se faca este inquento iiâ Alfândega. Torno a dizer ao Sr. Aguiar que eiz tenho demonstrado sobejamente nesta Camará com documentos todos os extravios e todas as extorções, que se tem feito e fazem na Alfândega de Lisboa, e estes extravios e extorções de que tractam os docu« mentos que estão nesta Camará são públicos e conhecidos de toda esta Capital. Sr. Piesidente, a Lei de 7 de Abril diz (leu). Por consequência em virtude desta determinação, não se podein exigir bilhetes de sello senão dos objectos que sahetn das Alfândegas, e todas .as mercadorias e efTeitos qu« >es» tão fora das Alfândegas, podem transitar de uma parte para a outra da Cidade sem bilhete» de sello, • isto é, explicito na Lei, e por consequência nem o Administrador da Alfândega, nem os seus fiscaes podem exigir bilhetes de sello das mercadorias "que estando em Lisboa fora das Alfândegas, passem de um ponto da Cidade para o outto, e comtudo exigiram estes bilhetes por muito tempo, e depois das muitas admoestações que se fizeram nesta Camará, •ainda não tem cessado inteiramente esta exigência; isto que se faz é um extravio, é um abuso deautho-ridade, e uma violência; por consequência o Sr. Aguiar deve .entender que tudo o que dtgo neste logar é exacto e verdadeiro, e o que digo hei de demostra-lo como já mostrei com documentos, e tenha S. ,Ex.* entendido que escusa de contrariar as minhas asserções nesta matei ia, porque os documen-(-tos que tenho á vista, e nesta Camará assim como as Leis que estão naquella mesa, deixaiam ficar mal a S. Ex.a neste combate, e peco a S. Ex.a que advirta que está em muito mau teneno, porque estes factos são sabidos em toda a Cidade, não ha talvez um homem em toda ella e suas visinhanças que não saiba que se exige um bilhete por passar umas poucas de panellas, ou uma pouca de manteiga. Por -conseguinte estes factos não se podem contradizer.