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Tjèíra-íò -âe maneira nenhuma , e se se entrasse na discussão deste objecto, esperava mostrar, e convencer o Sr. Miranda da sem razão, coni que accussou o Sr. Deputado nesta parte, mas eu não posso entrar nesta questão. Espero no entanto, que o Sr. Miranda se ha de convencer, que tudo que se disse npss'á occasiâo não foram senão meios de opposi-çào para desacreditar o Governo, í^ue linha a seu cargo os destinos da Nação.

O Sr. Silva Sanckes:—.Não se falta, -como se 'tem dito, á deferência para com a Camará dos Pares, porque n'um Projecto, que depois deappro-viídb ha de ser Lei, que regule negócios públicos , sé faz uma Emenda: o negocio não é domestico, não é propriamente da Camará dois Pares; a sua .natureza , como todoê sabem, rnoslra evidentemerr-•te, e(ue el!e está bem .longe de ser domestico. E' pois mister que o Escrivão tenha conhecimentos es-peciaes para exercer essas funções importantes, ás quaes talvez não possa satisfazer nem o Oíficiaí Maior da Camará dos Pares, nem mesmo urn Membro da mesma Camará— V". Ex.a sabe muito bem que nos Conselhos de Guerra, o que serve de Es-•crivão e o Auditor, que é Membro do Carpo Já» diciario: o mesmo acontece a respeito do Supremo Tribunal de Justiça Militar , onde faz de Escrivão mm Membro do Poder Judiciário. — Eu quereria ;pois que o Escrivão desse processo fosse uín íVJem'-bro do Poder Judiciário. — E' preciso , Sr. Presidente, ter conhecimentos especiaes para poder bem -arranjar um processo; e e do bom arranjo do pro-•cesso , que depende o borii andamento cia acção: •deve pois ser Escrivão de processos importantes um indivíduo, que tenha conhecimentos suficientes d'as Leis, e dos processos, ecoin especialidade n'um processo, que tem de ser feito no /primeiro Tribunal do Reino. Entendendo pof tanto , que deve ser Escrivão um Membro do Corpo Judiciário, proponho qufe seja um dos Membros do Supremo Tribunal de Justiça: esta caíhegoria e' muito mais própria , e-e este o único, que entendo deve ser ò Es-'«rivâo dos Processos, que houver na'-Camará dos Pares.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, tem-se divagado bastantemente sobre este objecto co-tii. quanto silapilcissitno, e attema essa simplicidade confesso que eu eslava persuadido., que apenas lido o Parecer da Coírrmissão sobre o Projecto vindo'da outra Camará se votaria! Nunca nae-persuadi que elle po-desse provocar uma tão^rande discussão, porém en» ganei-rne!.. . E a discussão -se tern prolongado não ••«Vbslante que, na nnnha' opinião, sem fundamento plausível porque se tern impugnado este Projec'0 com razões, emotivos, que em verdade não juàiificão es*a opposição ! !! Sr. Presidente, qual é a primeira cousa que se exige no empregado" publico para que elle possa-dignamente occupar o logar de Escrivão nos Processo», que se instaurarei!) na Camará 'dos Pares l É a aptidão e graduação que eJle deve ter. E por ventura a aptidão, e graduação não se dará naqueiies indivíduos que se referem no Projecto? Negou-se acaso já a aptidão, 'e graducção dàquelles indivíduos í JNao, Jogo é visíveimente fu-ti'1 similhâníe opposição.-r-Mas eu vou demonstrar mais que as. razoas que a Opposição tem querido fa-2er valer para se alterar o Projecto, não vê tu nada para o caso. Sr. Presidente, a for dia do Processo-

que houver de ser fazer na Camará dos' Pares ha ác ser especial, ha de ser marcado peio seu Regimento interno, e de certo que não ha de ter a mesma marcha, e-formulas, que tem um Processo judiciário, porque o não pode de maneira alguma corn--portar a natureza do-Tribunal, qus como se sabe julga em primerra, e ultima instancia, e nem me Aparece que posàão alli ter logar outros termos, que os sumrriari-os, e os naturaes da defeza, e para estes, serão hábeis os indivíduos de que se falJa no Projecto? Entendo que siai, e ninguém até agora OUSOE contesia-io : ora se não se questiona a aptidão, «e não se questiona a graduação desses indivíduos como se impugna o Projecto í... E' verdade que querendo-se dixer alguma cousa contra o Projecto , uns di-zeiii que deve_ser Escrivão o Secretario da Camará dos Pares, outros que deve ser um Membro do Supremo Tribiiryal de Justiça, outros, ura Juiz da Re-kição, e não sei se já se Jembrou mais alguma outra pessoa: mas entendo, Sr. Presideoíe, que tudo isto é somente desejo de fali ar, e que se bem se meditar na natureza das fuacções a que taes Empregados são chamados, as pessoas mais'hábeis para serem fiécrivães do Processo, sãaaquellas que vem designadas nesse Projecto,, porque até pelo lado da graduação não se pôde deixar de confessar que esses in-íiividuos são empregados d'ordem superior naquelía rnesrna Camará, e logo que são ernpregados d'ordeoi superior da-mesma Camará, não se pôde asseverar que haja falta de certa dignidade. Demais a mais é preciso adrersír como muito bem disse ura Sr. Deputado que lallon na matéria, não se devem considerar aqui as pessoas dos Reis, que não vem-aqui para nada j nem podem vir, porque a Lei marca as •considerações, com que se deve proceder em citações de pessoas ée 'cena graduação , e a isto se deve li-•mitar o respeito etn cerio modo. -Fallou-se aqtfi em -que podia acontecer que entrasse' em Processo ut-n dos Membros .da Família Real, e que as citações que houvessem de ser feitas , deviam ser por Offi-•cia! de grande graduação; concordo; mas Sr. Presidente para com a Farasiia Red ha disposições especiaes,, e lá e&tá marcado na Reforma Judiciaria o modo, e as formulas que ha a seguir; o mesmo para cora outras pessoas, cooio Embaixadores, etc. por consequência por este lado estão também convencidos os argumentos que se apresentaram. Disse-se também, esse Officia! precisa.-ter segredo ,' Sr. Presidente, para que vem isto? Pois o Processo que tiver logar na Camará dos Pares ha de ser feiio eui segredo"! Não, o Processo ha de ser-feito publicamente; então a que vem isto? os Processos só são secretos aíé á pronuncia, depois da pronuncia feita entregão-se á Camará dos Pares $ para a Camará seguir por diante. Logo esse argumento qne se apresentou, não vem nada para «caso. .Agora quanto ao outro argumento que sé trouxe dos Co»sel'hos de Guerra, di-rei sóaiente que esses Processos pela sua especialidade não tem comparação nenhuma com-oobj.ecto de que tracíamos; os Conselhos de Guerra não são um Tribunal permanente como é este de que fa! lura os., logo as formulas devem ser muita d,* versos, nem podeai deixar de o ser. (^poi afio},