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branca os que não pagam desde a publicação do Decreto de 13 d'Agosto de 32, ou se s« entendem também os que deixaram de pagar ha um, ou dous annos; é necessário que isto vá bem claro na Lei.

O Sr. Simas:— O Sr. t)eputado disse bem, quando disse^ que a redacção do Artigo estava tal qual o vencido na Camará; parece-me que ê impossível faser nada mais claro: no Artigo 1.° diz-se (leu) «É perrnittida a venda de todos os foros, e pensões pertencentes á Fasenda Nacional, e porei-la directamente administradas, que estão em actual e não duvidosa cobrança.»

Ora está claro, que isto é ao tempo da presente Lei; agora aquellc-s que deixaram de pagar-se sempre depois do Decreto de lá d'Agos>to de 32, ou aquelles mesmos que pagando-se algum annodepois se suspenderão ainda que seja ha dous ou um an-no, corno diz o Sr» Deputado, írstão todos no mesmo caso : não estão em actual, são de duvidosa co* branca, e por consequência não estão comprehendi-dos neste Artigo 1.°

O ISr. Cardoso CasteU Branco : —No l/' Artigo está claro que diz — não effectiva cobrança — ; e agora pelo que diz o Sr. Deputado, vê-se que querem pôr a isto o que vem no Artigo 2.° isto e — que podem ser admittidos á remissão aquelles foros, que estão em duvidosa cobrança* Faz \T* Ex.a favor de mandar ler o Artigo (Uu)-. Bem, é preciso pôr .isto bem claro: aquelles que estão ern effectiva cobrança podem rernir-se: mas veja bem a Com-missão , que assim vai fazer, que os foreiros, que não tem pago só desde o arino passado, tem direito a remir, porque não estão já ern effectiva cobrança, entretanto faça a Cornmissâo o que entender.

O Sr. Simas:—Nada ha tão impossível como satisfazer ás exigências de tantas pessoas, quantos são os Srs. Deputados. O Projecto que a Commis» são trouxe á discussão; e a substituição que se lhe fez, tinha no2.° Artigo ás palavras — «e' perrnittida a remissão dos foros que estiverem em duvidosa cobrança : »—-estás palavras — que estiverem em du* vidosa cobrança — sv;bstituiram-se- a pedido do Srt Roma, pelas palavras,-—áe duvidosa cobrança j — para mim tanto querem dizer umas como outras, porque diz o Artigo J»° — «os foreiros podern vender os foros, que estão em actual, e não duvidosa cobrança55 —e no Artigo 2.° diz-se «podem remir-se os foros de duvidosa cobrança » — isto é os foros que estiverem em duvidosa cobrança, o que importa o mesmo que os foros que não estão em actual cobrança, mas a respeito de cuja existência ha duvida em consequência do Decreto de 13 d'Agosto. Para mim repito, tudo e o mesmo, entretanto a Ca-mara decidirá com melhor fôf.

O Sr. D. João d" Azevedo : — Remetto para a Mesa este additamento ao Artigo 2." (E' o seguinte)

ADDITAMENTO.-^ Entendesse que estão em duvidosa cobrança, tão somente aquelles foros que não tiverem sido pagos desde o Decreto de 13 cTAgos-to de 1832, e sobre os quaes penda contestação em Juiso.— D. João d*Azevedo.

O Sr, Silva Cabral:— Depois que uma Lei vem â Camará com a ultima redacção, não é possível fazer-lhe additamento, nem emendas; agora só se tracia de redacção; não era possível passar d'aqui nunca uma Lei, se todas as vezes que se tradtassej YOL. 3.° — S.ETEMBRO —1842.

da sua ultima redacção, houvessem emendas, e addi-tamentos a oppor-lhe; o Regimento só admitte, que se mandem essas emendas, e additarnentos durante a discussão; mas se nós já acabamos com essa discussão, como se ha de continuar agora com dia? isso é impossível, e até contrasenso : eu peço pois a V. Ex.a que proponha á Camará como questão prévia, se se podem admittir, depois da ultima redacção emendas, ou additamentos a qualquer Lei.

O Sr. D. João de Azevedo:— Esta-se tractando, Sr. Presidente, da redacção desse Projecto de Lei, tracta-se de simplificar esta redacção; o que eu per-tendo é, que isto fique de uma maneira, que não possa haver depois duvida alguma, que esta idéa se expresse bem clara no Projecto de Lei de que se tracta: se o Sr, Deputado que contrariou o meu additamento entende, que em conformidade com o Regimento não se podem pôr essas palavras na Lei; mas que por outras se diz o mesmo, então retiro a minha emenda; porque o meu desejo é que ou por estas , ou por outras palavras se apresente esse pensamento.

O Sr. Silva Cabral:—• A questão é se está a redacção conforme o vencido ou não, esta é que é a questão; ora agora á Camará compete decidir esse ponto, isto é, se a idéa apresentada pelo meu nobre amigo podia servir de illustração á Camará, e se estava conforme o vencido; mas para se inserir no Artigo, não é este o costume, e eu combato o additamento por ser anti-regkneutal.

O Sr. Presidente; — Ainda não está decidida a questão de ordem, e é preciso que a Camará resolva, se o additamento do Sr. D. João pôde ser admitti-do: é isto o que eu vou propor. Não foi admittidò.