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N.° 1.

DIÁRIO

N," 1.

em

Presidência dú Sr. Gorjâo Henrique*.

nantáda —- Prementes 7Q Srs. Deputados»

A^ 11 horas e três quartos. -*~ Âpprovada.

CoRRESPONDENCIV.

Um offício: — Do Presidente da Camará 'dos Dignos Pares, participando haver-se nella approvado era Sessão de 31 cfÂgosto próximo a Proposição de JLei, que esta Camará lhe enviou sobre o modo de supprir õ eventual 'e simultâneo i m pedi mento dowu Presidente e Vice-Presidente, e que vai S*T pela mesma Camará dirigida a Sua Majestade a RAINHA, pedindo-lhe a sanccione.—- A Camará ficou inteirada.

Um officio:—-Do Ministro da Fazenda, remei* tendo a esta Camará as contas da receita e desprza da Junta do Credito Publico, relativas ao antio económico de 1840-'—1841 que a mencionada Junta lhe enviou, paro o indicado fim na conformida» de do Art. 4." da Lei de 15 de Julho de 183?^ — Remei tido á Commissâe de Fazenda.

O Sr. J.Jgnacio d"Albuquerque: ***- Leu , e mandou para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. •«—Requeiró que pela Repartição competente do Ministério da Guerra , oOovérno informe 1.° Qual e a importância annual dos vencimentos de cada um dos 3 Membros do Concelho de Saúde do Exercito, com declaração da soldo, gratificação e forragens, se as recebem: 2." Quantos Cirurgiães do Exercito ha alem dos S que fazem parte do Conselho, qual é o serviço que fazem, qual a importância annual dos vencimentos década um, com as declarações pedidas rio Art. 1.°: 3." Qvial era a importância annual dos vencimentos

Âpprovada a urgência e o Requerimento, foiman-dado.imprimir na > Diário do Governo*

DO

Parecer tia Commissâu de Legislação sobre a Pro-posta de J.ei, vinda da unira Camará , relntiva á creação dos Rscriváes dos Processos que f t vê» r em logar na mesma Ca mora , quando ella se formar em Tribunal

O S r. Presidente : «*- Está em disCuSiâo o Art. 1^* (é o seguinte)

«O Oíficia! Maior Director, o S ub- D i recto r , e nos seus impedimentos os Officiaes Ordinários da Secretaria

O Sr. Cardoso Caslel Branco : — Sr. Presidente, a Carta Constitucional no A/t. 41 determina: que <é que='que' de='de' ministrosdestado='ministrosdestado' pr='pr' qoe='qoe' membros='membros' dos='dos' ainda='ainda' do='do' dignos='dignos' juiz='juiz' tivesse='tivesse' pessoaeí='pessoaeí' se='se' pares='pares' camará='camará' exclusiva='exclusiva' mas='mas' poderia='poderia' vem='vem' vai='vai' delictos='delictos' só='só' ser='ser' a='a' sendo='sendo' família='família' altribuiçâo='altribuiçâo' em='em' real='real' approvar-se='approvar-se' negocio='negocio' brevemeríte='brevemeríte' o='o' lá='lá' etc.='etc.' occupar='occupar' conhecer='conhecer' parece-me='parece-me' li='li' da='da'>ssivel que se verifique a prime rã bypothe-se deste § 1.° do Art. 41 , pareceme que outra qualificação tlevia ter o Escrivão neste caso. E nisto vou eu conforme com a practica antiga do Reino; porque sempre que se Itactou de um grande crime, crrmmett;do por pessoas de alta consideração, também os Escrivães foram de maior graduação: e isto parece*tne que deve ter logar exactamente neste ca-K» , ern que também o accusador, é ô Procurador Gera S da Coroa , ou uma Com missão nomeada por esta Camará. Por isso, em logar desta Proposta da Camará dos Pares, mandarei urna Substituição, para que a nomeação do Escrivão seja fe;ta , segundo for conveniente , pela Camará dos Dignos Pares , quando se constituir em Tribunal de Justiça. Ltu-se então na Mesa a seguinte. SUBSTITUIÇÃO. — Os Escrivães do Processo, quando a Camará dos Dignos Pares se formar em Trí-hunal de Justiça, serão nomeados por ella* — Cardoso Caslel- Branco.