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tnal e sempre o mesmo: agofa o Escrivão isso e' cousa alheia ; o caso e que tenha aptidão; o caso £ saber se os indivíduos que hoje se indicam para esse legar, lêem aptidão.

Diz-se: mas isso fica em duvida para o futuro, porque esses empregados não são eternos. Porém a Camará dos Pares, que sabe que esses homens hão de exercer as funções de Escrivães do Tribunal da mesma Camará, já sabe que ha de escolher homens qute tenham as habilitações necessárias.

Vogou aqui lambem a ide'a de que seria mais conveniente que fossem Escrivães alguns Membros mesmo da Carnara dos Pares. Isso parece-me insustentável, porque não podem ser Escrivães e Juizes ao rnejsmo tempo. Também se pode dizer; mas esses, que forem Escrivães, deixarão de exercer as funcções de Juizes. Isso é que eu nego : não se lhes pode tirar um direito que elles lêem consignado na Carta: toda a Lei que aqui se fizesse nesse sentido, seria atlentaloria da Carta Constitucional.

Ouvi aqui dizer a um nobre Deputado, cujos talentos muito respeito, que podia também chamar-se um Juiz da Relação. Parece-me que não haveria aqui meia dúzia de Deputados que sustentassem essa theoria. Primeiro que tudo era inútil. Tal vez se lembrem de que um Juiz da Relação teria mais habilitações para ser Escrivão, do que outro qualquer: não o creio. Em segundo logar era ir tirar da Relação um Membro muito necessário, sem utilidade reconhecida.

Não vejo pois inconveniente em adoptar o Projecto, como está, mesmo para quando se tractar de um Membro daFarnillia Real, porque o Escrivão tem termos marcados na Lei, de que se não pôde affastar. Se o Escrivão fizer alguma cousa contra a Lei, a Camará ha de reformar o erro. Voto .pois contra quaesquer substituições e pelo Projecto.

O Sr. Fonseca Magalhães : —• Sr. Presidente, levanto-me menos para fallar á Camará, que para observar em voz alta alguma couza a um Sr. Deputado, que acaba de ter a palavra sobre a matéria.

Acho notável a maneira porque S. S.a entrou nesta questão. Ouviu-me aqui dizer a esle cavalheiro que se senta junto a mitn, ao Sr. Mousinho d*Albuquerque, duas ou três frazes em mera com-municação particular e amigável e ate como quesito, por exemplo, não poderia ser um dos Secretários dos Pares Escrivão? ou ambos elles? Mais, também me parece que não haveria inconveniente em que fosse um Juiz. (O Sr. Miranda: — Eu acho^lfie todo.) A questão não e' essa ; e discutir aqui uma conversação particular e muito particular com um nobre Deputado rneu amigo, sem que na mesma entrasse o Sr. Deputado .com quem não tenho relações, não tendo eu nem tenção de fazer publicas as minhas opiniões ouessas opiniões. E vem, quem me ouviu, dizer agora—ouvi estas palavras citando-as, e combato-as deste ou daquelle modo? 'Hei de ter mais cuidado daqui por diante (Riso. O Sr. Miranda: — Deixe, que. eu lá vou.) Diz que vem cá. Ora, Sr. Presidente, grande é a rni-nha paciência (O Sr. Miranda: — E não é peque-na.) Não e' pequena em soffrer tanto desconcerto. Abstenho-me pois deentrar na matéria, porque pedi a palavra sobre a ordem; e rogo a V. Ex.* que

tenha a bondade de ficar certo e a Camará, de que estas supposias opiniões, que o nobre Deputado acaba de combater, pondo os olhos em miin, eram noções passageiras que rne occorrerarn por acaso, e que eu communicava ao nobre Deputado meu vizinho: O Sr. Deputado riào devia occupar-se delias, porque só merecem menção publica palavras ditas em publico. Se a questão continuar, talvez eu mostre ao Sr. Deputado que o privilegio, ou prerogativa, dada á Camará dos Pares, como Tribunal em certos casos, não fica derogado, porque a mesma Camará nomeie um ou dois dos seus Membros para exercerem certos officios n'um processo, em que toda a Camará ha de votar; Essa prerogativa é da dita Camará, e por alguns Membros poderem exercer funcções que os privem de dar o seu voto , o que não vejo indispensável, com isto não fica privada a Camará da prerogativa Constitucional. E a respeito de ser um Juiz, um Jurisconsulto de alta importância, Escrivão nestes processos não e muito de estranhar : ainda nos lembramos do que se praticava com qualquer alçada que se nomeava para conhecer de casos mais graves : os Juizes de ordinário levavam sempre um homem d'irnportancia para Escrivão.

Peço perdão por me ter affastado da ordem : que foi para mostrar á Camará qual era o meu modo de pensar sobre tal objec:o. Se a questão progredir, pedirei a palavra para mostrar, que o que Sr. Deputado tomou corno um argumento fácil de destruir, não vai tão pouco como parece; e se quiz brilhar, não lhe era preciso o pretexto que tomou, porque brilha sempre que falia.

O Sr. frieira Magalhães: — Também sou d'opi-niâo que a Proposta não pode votar-se , como veio da outra Camará.' Eu achava muito mais conveniente que, quando naquelle Tribunal se tem de julgar Pessoas da Família Real, e de se fazerem intimações, ellas fossem feitas antes por um Membro da mesma Cauiara que por um OfficSal delia. Ale'm disso, ha de haver um processo preparatório, que tem de ser secreto, e todos sabem que da maneira, porque se dirige esta parte do processo preparatório resulta, em grande parte, o aperfeiçoamento e bom resultado do julgamento final ; e então estou persuadido de que se os Secretários da Camará, ou outras quaesqner pessoas escolhidas por ella, fossem encarregadas do Officio de Escrivão nos processos , dariam muito mais garantia de aptidão e fidelidade em conservarem o segredo, essencial naquella parte do processo, do que con-fiando-se isso a empregados da Camará que, quando forem escolhidos para aquelles empregos, o foram de certo pela sua aptidão para elles, e não para Escrivães, não se esperando que o podessern vir a ser.