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bros das mesmas Alçadas, ou pessoas da sua graduação. Não fallarei de uma época moderna que não e para se citar; mas lembro o. que aconteceu com a Alçada que o Sr. D. José' 1.° mandou ao Porto para punir os que se amotinaram contra a Companhia do'Alto Douro, em que o Escrivão era urn Desembargador. Por esta razão, e especialmente pela primeira, porque entendo que quando houver de se julgar uma pessoa muito graduada , conviria mais que as intimações do processo lhe fossem feitas antes por um Parque por um Official da Cama r a'. Principalmente por isto; e ainda também pelo segredo que deve haver na parte,preparatória, do processo, entendo que devia pelo menos fazer-se ao 1;° art. a seguinte emenda: «que os Escrivães da Camará dos Pares quando Tribunal de Justiça , fossem os seus mesmos Escrivães, quando Poder Legislativo!* Quero dizer que fossem os Escrivães os vSecretarios da Camará, porque Secretários e Escrivães são uma e a mesma cousa : agora chamam-se Secretários, em outro tempo não se chamavam senão Escrivães. Todos, sabem a grande dignidade que linha o Escrivão da Puridade, e também todos sabem a importância que lêem os Escrivães da Misericórdia.

Entendo pois que não havia nenhum inconveniente em se estabelecer o principio de que os Escrivães da Camará dos Pares, quando Tribunal de Justiça, sejam os Secretários; e accrescento , que el.les poderiam fazer-se substituir na sua ausência, ou quando a Camará julgar conveniente, pelo Official Maior ou pelos outros OíFiciaes. (rumor) Então os Escrivães do Judicial não se fazem substituir ern muitos casos pelos seus Ajudandes l Os seus Ajudantes em muitos casos têetn a fazer de Escrivães.

Por conseguinte, Sr. Presidente, concluo que a minha opinião e que os Escrivães da Camará dos Pares sejam sempre Pares, e, se o quizerem , que em alguns casos se possam fazer substituir por esses Empregados que ahi se consignam. A minha opinião e que sejam sempre Pares os Escrivães e principalmente ern processos do magnitude e importância-. . .

O Sr. Miranda : —iSr. Presidente, o nobre Deputado que precedeu ao ultimo Orador costumado sempre a brilhar tanto nesta Casa^ e principalmente pelo lado jocoserio , não quiz perder a occasião de .me dar um signal do systema que elle tanto prefere. Nào o seguirei nesta parte, porque não gosto dessas recriminações; mas só direi, que me admira mudo de que nos esteja todos os dias a dar lições de urba-nidade e delicadeza , e elle nesta occasião se aífas-tasse delia. O illustre Deputado quiz dar rnaior importância ao negocio do que e!le merecia, porque se persuade que só o que elle diz é que tem valor, é que ter» importância. Esteja S. Ex.a certo de que não lhe dou importância nesta occasião, respeito-o muito, dou-lhe muita importância, mas agora não lh'a dou. O que S. Ex." disse já eu linha ouvido hontem , muitos amigos meus estão naquelle lado com quem conversei a este iespeito; as idéas do Sr. Deputado não são para mirn novas;já tínhamos foliado nisso, Por consequência eu não vim combater a conversa do illustre Deputado, virn combater aquillo em que tinha fallados com os meus amigos.

VOL. 3.*—-SETEMBRO

Fique pois S. Ex.* certo de que não dou importância ao que elle disse: respeito muito os seus talentos, mas quereria que S. Ex.a se persuadisse de que não hei de toma-lo por modelo: e torne S.Ex.* para o Poder, e verá então se o homem a quem elle dirige tão acres censuras, lhe sabe ou não fazer oppo-sição, conscienciosa bem entendido, porque não a sei fazer systemalica.

Ora S. Ex.a não me edifica nada com o exemplo que foi buscar das Alçadas; não e para servirem no anno de 42 que se hão de ir buscar os antecedente ou precedentes das Alçadas.....(O Sr. R. da Fonseca Magalhães:—>• Pena uma explicação sobre esta graça).. . para matérias constitucionaes í a regra geral é a mesma'* fallo, Sr. Presidente, de regras* e não fallo de excepções j faílo em geral de Alçadas.

O que digo e que nenhuma das razões queseteern aqui apresentado em contrario ao Projecto daCom-missão, me convenceu de que seja imperfeito aquelle que veio da Camará dos Dignos Pares; se alguém rn'o mostrar esteja certo de que não terei duvida nenhuma em o apoiar.

O exemplo tirado de paizes estrangeiros não serve de nada pa"ra que sejam alguns dignos Pares Escrivães, porque na França não se segue isto, e sem duvida a França não e utn daqueíles paizes que não marche á frente da civilisaçâo.

Voto por tanto por es!e Projecto tal qual está. O Sr. Dias e Sousa: —i Sr. Presidente, não entrarei agora na discussão miúda sobre se convém , ou não, que nos processos perante a Camará dos Dignos Pares (quando erigida em Tribunal de Justiça para os casos de que tracta o § 1.° do Art. 41 da Carta Constitucional) escreva antes um Juiz da Relação., ou urna outra Auctoridade, do que as Pessoas de que falia o Projecto que se discute.

Levanto-me principalmente para fazer algumas declarações a um illustre Deputado, o Sr. Vieira de Magalhães; porque realmente me fizeram impressão desagradável expressões por elle soltadas, quando tractou dos Funccionarios, a quem o Projecto incumbe a obrigação, ou dá a faculdade de escreverem nos processos.

S. S.a rejeita esses Funccionarios por dou? fundamentos:—'-a falta de consideração, ou de qualificação de suas pessoas, tendo aliás de tractar com as mais Altas Personagens, — fa2er-lhe intimações, etc. ; — e menos capacidade para guardarem o segredo indispensável ate' certo ponto de processos.