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sidade de que o Escrivão destes processos tenha probidade, e seja capaz de guardar inviolável segredo: creio firmemente, que senão houver mais, haverá por certo tanta disposição para guardar segredo da parte dos Empregados, de que -tracta o Projecto, como da parte de todas as outras Pessoas lembradas na discussão.

Sr. Presidente, um dos actos, que pratica um Empregado , como o de que se tracta no Projecto , antes de entrar na posse do seu Logar , e prestar juramento de guardar inviolável segredo em todos os negócios, que o demandam, sujeitos ao seu cuidado e direcção. E perguntarei agora? Donde pôde prcsutnir-se mais quebra neste ponto do segredo,— de uma pessoa estranha ao Tribunal, — menos ligada e inieressada nelle;— ou de um homem, que está vitaliciamente unido aos Juizes desse Tribunal; — que tem lodo o interesse em sustentar perante elle a sua própria reputação, — credito, e Emprego; — e que tudo pôde facilmente perder, sendo indiscreto?

Portanto, Sr. Presidente, não julgo também haver motivo justo para rejeitar a providencia do Projecto por este segundo fundamento.

Sobre isto nada mais direi. Antes pore'm de sentar-me, farei uma consideração, e vem a ser : que sendo este negocio mais particularmente pertencente á Cansara dos Dignos Pares do Reino;-—tendo elles ahi discutido a matéria com madureza, e cuidado;— e não julgando por forma alguma offendido o seu pfoprio decoro, e o das pessoas de que podem tractar os processos, adoptando-se a medida do Projecto: parece-me, que rejeitando nós essa medida com os fundamentos expendidos até agora pelos Oradores oppostos, vamos realmente arvorar-nos em Curadores, ou Conselheiros dos Dignos Pares sobre objectos de decoro (Apoiados numerosos.) Vamos pretender ser mais decentes, mais cuidadosos em presar as regalias, e o decoro da outra Casa, do que os próprios, que a ella pertencem!

Cahiremos assim no defeito contrario, — offende-remos, em vez de defender.

Quando pois, Sr. Presidente, apparecerem outras razões, e por outro modo apresentadas contra o Projecto , procurarei responder a ellas, se puder, e souber; mas em quanto se derem as que tenho ouvido, declaro que rejeito todas as emendas e substituições, qu« nellas se fundam, e approvo inteiramente o Projecto como está ( slpoiados.)

O Sr. Situas: — Sr. Presidente, e inquestionável que nóà temos todo o direito de fazer neste Projecto as emendas e alterações que julgarmos convenientes, e muito principalmente havendo os Deputados de ser julgados também pela Camará dos Dignos Pares.

Entretanto, Sr. Presidente, este Projecto e de uma Lei regulamentar da Camará dos Dignos Pares, e basta só esta. consideração para até por deferência para com aquella Camará não devermos altera-lo sem fortíssimas razões de conveniência publica, que estão bem longe de existir. Ha pouco enviámos-nós aquella Camará um Projecto estabelecendo a maneira de supprir o impedimento do nosso Presidente e Vice-Presideníe : creio que este Projecto já passou (Apoiados) e foi irnrnediatatnente approvado tal qual daqui foi : talvez não ficássemos muito contentes se elle fosse alterado, e emendado (Apoiados) j

apesar da outra Camará ter lanlo direito para o alterar e emendar como nós temos para alterar e emendar este. Façamos pois o mesmo, e não diverjamos da opinião já manifestada pela outra Camará, nem nos púnhamos em luta com ella por causa de simi-Ihante Projecto; reservemos este nosso direito para outras occasiôes. Abundo por consequência nos argumentos que produzio o (Ilustre Deputado que acaba de fallar : mas sobre elles não posso deixar de offe-recer á consideração da Camará um que mostra a sem razão das emendas, que se tom lembrado, e é para mim d;? toda a força.

Sr. Presidente, os Dignos Pares todos são Juizes nos processos, que a Carta cornmette ao seu julgamento, e será possível que algum delles seja Escri-

yão nesses mesmos processos?..... Não sabemos

nós todos o grande trabalho especial das suas func-ções, que tem o Escrivão na Audiência de julgamento?...... Ignora alguém a grande attençâo,

que lhe é mister dar aos depoimentos das testemunhas, para os resumir e escrever, e a todo o processo para informar os Juizes de qualquer circumstan-cia que elles pertenderem conhecer ou verificar ?,.... Quem deixa de saber que os Escrivães teem a intimar as testemunhas, a trazê-las por ventura algumas vezes, ao menos em quanto senão crearern outros Oíficiaes, que hão de reconhecer-se indispensáveis dentro de pouco tempo, debaixo de custodia, e podem ter que sahir do Tribunal durante a Sessão

para objectos do seu offieio?.....Ainda mais: os

Juizes tem direito a fazer ás testemunhas, quando depõe, todas as perguntas, instancias,-e considerações, que julgarem necessárias e convenientes para o esclarecimento, e descubrimenlo da verdade, e nenhum pôde ser privado desse direito; nenhum, dizemos ainda mais, pôde renunciar a e»sa obrigação, mas sendo Escrivão ao mesmo tempo, como ha de ser isso ?...... Quem ha de escrever então

o depoimento?..... Ha de elle pôr a penna no tinteiro, fazer as perguntas que quizer, escutar as respostas, decorá-las, e quando se der por satisfeito passar a escrever o que lhe dictar a sua memória, e a Camará entre tanto parada, á espera que elle

acabe?.....Tudo isto mostra a incompatibilidade

que ha em algum Digno Par ser Escrivão. E quem poderia obriga-lo a acceitar esta nomeação contra

sua vontade?. é......