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creio, que em todos os objectos , quaesquer que elles sejam, nós podemos discutir como entendermos, e Deos me livre, de que por contemplação a qualquer corpo hajamos de fazer calar as nossas consciências, quando entendermos que o que se estabeleceu em outra parte não e bom , ou pôde tornar-se melhor. Quando nós desejamos que o Escrivão da Camará dos Pares constituída ern Tribunal de Justiça , seja um homem cujas funcções se não tornem incompatíveis com àquellas que elle vai desempenhar ; quando nos lembramos de que pessoas ha mais adequadas para o desempenho do mesmo dever, e que podem empregár-se nelle com íiíais proveito, do serviço, continuado com o decoro, que e' força guardar, não offendemos a Camará dos Pares»

A Camará dos Lords em Inglaterra quando se constitue em Tribunal de Justiça tem já, segundo a Lei os seus Ofticiães, a que se chama os legistas do Parlamento , caracteres eminentes no serviço. (Uin» voz: — Não são Lords, não são Lords); É verdade, mas são Pares os Secretários da Camará dos Pares em França ! E pelo que toca á Inglaterra bem sabemos corno se guardam naquelle Reino as formalidades antigas, que por sua mesma idade são respeitadas. Esses Officiaes legistas tem fora da Catnara importantes Empregos Públicos no Jlamo Judiciário. E começando pelo Presidente é este o Chanceller Mor de Inglaterra, o primeiro Magistrado da Nação.

Sr. Presidente, dislo não pertendo eu concluir j que não seja um caracter respeitável o do Official Maior da Secretaria da Camará dos Pares: lembrei que ou podem servir de Escrivães dentro da Camará os Secretários da mesma, havendo para os actos externos um de fora', e nomeado de qualquer modo; ou um Alto Fiinccionario do Corpo Judiciai. Para que se ha de crer que isto é planiar absurdos? Não creio que mereça essa qualificação o que eu disse.

Trouxe eu desgraçadamente o exemplo das Alçadas , e aqui pareceu que eu me tinha envollo em uma nuvem negra; e cahiu sobre mini um anathe-rna furibundo: talvez se entendesse que eu adoptava os princípios do governo absoluto. (Po%es: •— Não, não). «A que propósito (disseram) vem aqui faltar em Alçadas» fallo em Alçadas, porque não e' prohibido faze-lo : tenho pena que ellas não sejam permittidas pela Lei do Paiz . tenho pena: ha de chegar tempo em que sejam necessárias. (Apoiado). Sr. Presidente, quer o Sr. Deputado aqui fazer o processo á independência do Poder Judicial de Inglaterra? O Sr. Deputado devia saber que ainda ha poucos annos, foi mandada pelo Governo Inglez uma Alçada á uma grande Cidade Corntnercial para castigar crime horroroso;- porque assentou que as Auctoridades Ordinárias não eram suííiciéntes para i&so: tenho pena que assim não podessemos fazer, quando rebentou a revolta de Castello Branco, tenho pena de que quando houver acontecimentos desta espécie senão possam nomear Alçadas para castigar os criminosos; porque muitas, e muitas vezes acontece ser tal ocrime que, para assim dizer, a Auctoridade Ordinária não pôde com elle. O Governo deve logo prover com efficacia, tendo ria Lei auxilio extraordinário para os grandes casos $ que feliz-

mente são raros, menos talvez entre nós. Devem pois ser protegidos os bons Cidadãos; mas uma das suas garantias é a efficacia das Leis Criminaes para que spjam punidos todos os delidos i, e não tão somente os menos importantes.

Sr. Presidente, esta banalidade contra a» Alçadas não passa disto que lhe chamo. Agora pelo que respeita á promessa que o nobre Deputado me fez, ou a ameaça de ser da Opposicão quando «u for Ministro, se alguma vez ò for, digo que quero que o nobre Deputado esteja sempre em opposiçâo a oiim : quero, não por que o tema, porque lhe fallo a verdade com toda a candura do coração, e sentimento que elle me não inspira. Sobre isto nada mais direi, e estou pelo juizo que a Camará fizer entre os dous.

Sr. Presidente, disse-se que eu tinha o habito de leccionar a Camará. Se isso faço, mereço que a mesma Camará me tracte ma!; porque assumo a attribuição que não tenho. Ahi estão os Srs. Deputados, {nenhum dos quaes deu aind* o menor sinal de concordar com o Orador: e elles não são "homens para receber lições de quem lhas não pôde dar. Não tenho feito mais do que emitlir a minha opinião, e a Camará tem tido a bondade de rne escutar; por tanto o comportamento da mesma Camará destroe a insinuação do Sr. Deputado, (Uma vo%: — Eu respondo, eu lá vou). O Orador. Elle cá vem ! E desgraçadamente e o meu perseguidor , tanto peor para elle. Disse que me não quer para modelo : faz bem; e de certo não sou, nem o posso ser de ninguém : preciso pelo contrario, de o tomar; e aqui acharia mais de cem, mas não na pessoa do ST. Deputado.

Agora, Sr, Presidente, concluirei dizendo que me não parece que as opiniões emittidíis ate aqui por nenhum dos nobres Depurados tenda a desconsiderar indivíduos alguns, a Camará votará como quizer; mas não façamos taes imputações uns aos outros.

O Sr. Beirão:-—Sr. Presidente, na minha qualidade de Membro da Carna,ra Electiva $ nem por isso desconsidero o systema,'que rege a Monarchia, se por ventura trabalhar quanto poder para au-gmentar o esplendor doThrorio., em quanto o CO«B-portar a Lei Fundamental do Estado. Entendo «lesmo, que a Camará dos Pares a quem por sua origem compete asais estedever^ não receberia nial qualquer Emenda ao Projecto, c não a consideraria como offensa j ou como censura ; pelo contra? rio, receberia essa Emenda corno uma prova de lealdade e de consideração para com o Throno.