O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

DA

l.a LEGISLATURA

ira

Carta Cmt#titttn

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA

DA MESMA CAMARÁ.

VOL. 3.°= SETEMBRO = 1842.

LISBOA

Página 2

Página 3

N.° 1.

DIÁRIO

N," 1.

em

Presidência dú Sr. Gorjâo Henrique*.

nantáda —- Prementes 7Q Srs. Deputados»

A^ 11 horas e três quartos. -*~ Âpprovada.

CoRRESPONDENCIV.

Um offício: — Do Presidente da Camará 'dos Dignos Pares, participando haver-se nella approvado era Sessão de 31 cfÂgosto próximo a Proposição de JLei, que esta Camará lhe enviou sobre o modo de supprir õ eventual 'e simultâneo i m pedi mento dowu Presidente e Vice-Presidente, e que vai S*T pela mesma Camará dirigida a Sua Majestade a RAINHA, pedindo-lhe a sanccione.—- A Camará ficou inteirada.

Um officio:—-Do Ministro da Fazenda, remei* tendo a esta Camará as contas da receita e desprza da Junta do Credito Publico, relativas ao antio económico de 1840-'—1841 que a mencionada Junta lhe enviou, paro o indicado fim na conformida» de do Art. 4." da Lei de 15 de Julho de 183?^ — Remei tido á Commissâe de Fazenda.

O Sr. J.Jgnacio d"Albuquerque: ***- Leu , e mandou para a Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. •«—Requeiró que pela Repartição competente do Ministério da Guerra , oOovérno informe 1.° Qual e a importância annual dos vencimentos de cada um dos 3 Membros do Concelho de Saúde do Exercito, com declaração da soldo, gratificação e forragens, se as recebem: 2." Quantos Cirurgiães do Exercito ha alem dos S que fazem parte do Conselho, qual é o serviço que fazem, qual a importância annual dos vencimentos década um, com as declarações pedidas rio Art. 1.°: 3." Qvial era a importância annual dos vencimentos

Âpprovada a urgência e o Requerimento, foiman-dado.imprimir na > Diário do Governo*

DO

Parecer tia Commissâu de Legislação sobre a Pro-posta de J.ei, vinda da unira Camará , relntiva á creação dos Rscriváes dos Processos que f t vê» r em logar na mesma Ca mora , quando ella se formar em Tribunal

O S r. Presidente : «*- Está em disCuSiâo o Art. 1^* (é o seguinte)

«O Oíficia! Maior Director, o S ub- D i recto r , e nos seus impedimentos os Officiaes Ordinários da Secretaria

O Sr. Cardoso Caslel Branco : — Sr. Presidente, a Carta Constitucional no A/t. 41 determina: que <é que='que' de='de' ministrosdestado='ministrosdestado' pr='pr' qoe='qoe' membros='membros' dos='dos' ainda='ainda' do='do' dignos='dignos' juiz='juiz' tivesse='tivesse' pessoaeí='pessoaeí' se='se' pares='pares' camará='camará' exclusiva='exclusiva' mas='mas' poderia='poderia' vem='vem' vai='vai' delictos='delictos' só='só' ser='ser' a='a' sendo='sendo' família='família' altribuiçâo='altribuiçâo' em='em' real='real' approvar-se='approvar-se' negocio='negocio' brevemeríte='brevemeríte' o='o' lá='lá' etc.='etc.' occupar='occupar' conhecer='conhecer' parece-me='parece-me' li='li' da='da'>ssivel que se verifique a prime rã bypothe-se deste § 1.° do Art. 41 , pareceme que outra qualificação tlevia ter o Escrivão neste caso. E nisto vou eu conforme com a practica antiga do Reino; porque sempre que se Itactou de um grande crime, crrmmett;do por pessoas de alta consideração, também os Escrivães foram de maior graduação: e isto parece*tne que deve ter logar exactamente neste ca-K» , ern que também o accusador, é ô Procurador Gera S da Coroa , ou uma Com missão nomeada por esta Camará. Por isso, em logar desta Proposta da Camará dos Pares, mandarei urna Substituição, para que a nomeação do Escrivão seja fe;ta , segundo for conveniente , pela Camará dos Dignos Pares , quando se constituir em Tribunal de Justiça. Ltu-se então na Mesa a seguinte. SUBSTITUIÇÃO. — Os Escrivães do Processo, quando a Camará dos Dignos Pares se formar em Trí-hunal de Justiça, serão nomeados por ella* — Cardoso Caslel- Branco.

Página 4

tnal e sempre o mesmo: agofa o Escrivão isso e' cousa alheia ; o caso e que tenha aptidão; o caso £ saber se os indivíduos que hoje se indicam para esse legar, lêem aptidão.

Diz-se: mas isso fica em duvida para o futuro, porque esses empregados não são eternos. Porém a Camará dos Pares, que sabe que esses homens hão de exercer as funções de Escrivães do Tribunal da mesma Camará, já sabe que ha de escolher homens qute tenham as habilitações necessárias.

Vogou aqui lambem a ide'a de que seria mais conveniente que fossem Escrivães alguns Membros mesmo da Carnara dos Pares. Isso parece-me insustentável, porque não podem ser Escrivães e Juizes ao rnejsmo tempo. Também se pode dizer; mas esses, que forem Escrivães, deixarão de exercer as funcções de Juizes. Isso é que eu nego : não se lhes pode tirar um direito que elles lêem consignado na Carta: toda a Lei que aqui se fizesse nesse sentido, seria atlentaloria da Carta Constitucional.

Ouvi aqui dizer a um nobre Deputado, cujos talentos muito respeito, que podia também chamar-se um Juiz da Relação. Parece-me que não haveria aqui meia dúzia de Deputados que sustentassem essa theoria. Primeiro que tudo era inútil. Tal vez se lembrem de que um Juiz da Relação teria mais habilitações para ser Escrivão, do que outro qualquer: não o creio. Em segundo logar era ir tirar da Relação um Membro muito necessário, sem utilidade reconhecida.

Não vejo pois inconveniente em adoptar o Projecto, como está, mesmo para quando se tractar de um Membro daFarnillia Real, porque o Escrivão tem termos marcados na Lei, de que se não pôde affastar. Se o Escrivão fizer alguma cousa contra a Lei, a Camará ha de reformar o erro. Voto .pois contra quaesquer substituições e pelo Projecto.

O Sr. Fonseca Magalhães : —• Sr. Presidente, levanto-me menos para fallar á Camará, que para observar em voz alta alguma couza a um Sr. Deputado, que acaba de ter a palavra sobre a matéria.

Acho notável a maneira porque S. S.a entrou nesta questão. Ouviu-me aqui dizer a esle cavalheiro que se senta junto a mitn, ao Sr. Mousinho d*Albuquerque, duas ou três frazes em mera com-municação particular e amigável e ate como quesito, por exemplo, não poderia ser um dos Secretários dos Pares Escrivão? ou ambos elles? Mais, também me parece que não haveria inconveniente em que fosse um Juiz. (O Sr. Miranda: — Eu acho^lfie todo.) A questão não e' essa ; e discutir aqui uma conversação particular e muito particular com um nobre Deputado rneu amigo, sem que na mesma entrasse o Sr. Deputado .com quem não tenho relações, não tendo eu nem tenção de fazer publicas as minhas opiniões ouessas opiniões. E vem, quem me ouviu, dizer agora—ouvi estas palavras citando-as, e combato-as deste ou daquelle modo? 'Hei de ter mais cuidado daqui por diante (Riso. O Sr. Miranda: — Deixe, que. eu lá vou.) Diz que vem cá. Ora, Sr. Presidente, grande é a rni-nha paciência (O Sr. Miranda: — E não é peque-na.) Não e' pequena em soffrer tanto desconcerto. Abstenho-me pois deentrar na matéria, porque pedi a palavra sobre a ordem; e rogo a V. Ex.* que

tenha a bondade de ficar certo e a Camará, de que estas supposias opiniões, que o nobre Deputado acaba de combater, pondo os olhos em miin, eram noções passageiras que rne occorrerarn por acaso, e que eu communicava ao nobre Deputado meu vizinho: O Sr. Deputado riào devia occupar-se delias, porque só merecem menção publica palavras ditas em publico. Se a questão continuar, talvez eu mostre ao Sr. Deputado que o privilegio, ou prerogativa, dada á Camará dos Pares, como Tribunal em certos casos, não fica derogado, porque a mesma Camará nomeie um ou dois dos seus Membros para exercerem certos officios n'um processo, em que toda a Camará ha de votar; Essa prerogativa é da dita Camará, e por alguns Membros poderem exercer funcções que os privem de dar o seu voto , o que não vejo indispensável, com isto não fica privada a Camará da prerogativa Constitucional. E a respeito de ser um Juiz, um Jurisconsulto de alta importância, Escrivão nestes processos não e muito de estranhar : ainda nos lembramos do que se praticava com qualquer alçada que se nomeava para conhecer de casos mais graves : os Juizes de ordinário levavam sempre um homem d'irnportancia para Escrivão.

Peço perdão por me ter affastado da ordem : que foi para mostrar á Camará qual era o meu modo de pensar sobre tal objec:o. Se a questão progredir, pedirei a palavra para mostrar, que o que Sr. Deputado tomou corno um argumento fácil de destruir, não vai tão pouco como parece; e se quiz brilhar, não lhe era preciso o pretexto que tomou, porque brilha sempre que falia.

O Sr. frieira Magalhães: — Também sou d'opi-niâo que a Proposta não pode votar-se , como veio da outra Camará.' Eu achava muito mais conveniente que, quando naquelle Tribunal se tem de julgar Pessoas da Família Real, e de se fazerem intimações, ellas fossem feitas antes por um Membro da mesma Cauiara que por um OfficSal delia. Ale'm disso, ha de haver um processo preparatório, que tem de ser secreto, e todos sabem que da maneira, porque se dirige esta parte do processo preparatório resulta, em grande parte, o aperfeiçoamento e bom resultado do julgamento final ; e então estou persuadido de que se os Secretários da Camará, ou outras quaesqner pessoas escolhidas por ella, fossem encarregadas do Officio de Escrivão nos processos , dariam muito mais garantia de aptidão e fidelidade em conservarem o segredo, essencial naquella parte do processo, do que con-fiando-se isso a empregados da Camará que, quando forem escolhidos para aquelles empregos, o foram de certo pela sua aptidão para elles, e não para Escrivães, não se esperando que o podessern vir a ser.

Página 5

bros das mesmas Alçadas, ou pessoas da sua graduação. Não fallarei de uma época moderna que não e para se citar; mas lembro o. que aconteceu com a Alçada que o Sr. D. José' 1.° mandou ao Porto para punir os que se amotinaram contra a Companhia do'Alto Douro, em que o Escrivão era urn Desembargador. Por esta razão, e especialmente pela primeira, porque entendo que quando houver de se julgar uma pessoa muito graduada , conviria mais que as intimações do processo lhe fossem feitas antes por um Parque por um Official da Cama r a'. Principalmente por isto; e ainda também pelo segredo que deve haver na parte,preparatória, do processo, entendo que devia pelo menos fazer-se ao 1;° art. a seguinte emenda: «que os Escrivães da Camará dos Pares quando Tribunal de Justiça , fossem os seus mesmos Escrivães, quando Poder Legislativo!* Quero dizer que fossem os Escrivães os vSecretarios da Camará, porque Secretários e Escrivães são uma e a mesma cousa : agora chamam-se Secretários, em outro tempo não se chamavam senão Escrivães. Todos, sabem a grande dignidade que linha o Escrivão da Puridade, e também todos sabem a importância que lêem os Escrivães da Misericórdia.

Entendo pois que não havia nenhum inconveniente em se estabelecer o principio de que os Escrivães da Camará dos Pares, quando Tribunal de Justiça, sejam os Secretários; e accrescento , que el.les poderiam fazer-se substituir na sua ausência, ou quando a Camará julgar conveniente, pelo Official Maior ou pelos outros OíFiciaes. (rumor) Então os Escrivães do Judicial não se fazem substituir ern muitos casos pelos seus Ajudandes l Os seus Ajudantes em muitos casos têetn a fazer de Escrivães.

Por conseguinte, Sr. Presidente, concluo que a minha opinião e que os Escrivães da Camará dos Pares sejam sempre Pares, e, se o quizerem , que em alguns casos se possam fazer substituir por esses Empregados que ahi se consignam. A minha opinião e que sejam sempre Pares os Escrivães e principalmente ern processos do magnitude e importância-. . .

O Sr. Miranda : —iSr. Presidente, o nobre Deputado que precedeu ao ultimo Orador costumado sempre a brilhar tanto nesta Casa^ e principalmente pelo lado jocoserio , não quiz perder a occasião de .me dar um signal do systema que elle tanto prefere. Nào o seguirei nesta parte, porque não gosto dessas recriminações; mas só direi, que me admira mudo de que nos esteja todos os dias a dar lições de urba-nidade e delicadeza , e elle nesta occasião se aífas-tasse delia. O illustre Deputado quiz dar rnaior importância ao negocio do que e!le merecia, porque se persuade que só o que elle diz é que tem valor, é que ter» importância. Esteja S. Ex.a certo de que não lhe dou importância nesta occasião, respeito-o muito, dou-lhe muita importância, mas agora não lh'a dou. O que S. Ex." disse já eu linha ouvido hontem , muitos amigos meus estão naquelle lado com quem conversei a este iespeito; as idéas do Sr. Deputado não são para mirn novas;já tínhamos foliado nisso, Por consequência eu não vim combater a conversa do illustre Deputado, virn combater aquillo em que tinha fallados com os meus amigos.

VOL. 3.*—-SETEMBRO

Fique pois S. Ex.* certo de que não dou importância ao que elle disse: respeito muito os seus talentos, mas quereria que S. Ex.a se persuadisse de que não hei de toma-lo por modelo: e torne S.Ex.* para o Poder, e verá então se o homem a quem elle dirige tão acres censuras, lhe sabe ou não fazer oppo-sição, conscienciosa bem entendido, porque não a sei fazer systemalica.

Ora S. Ex.a não me edifica nada com o exemplo que foi buscar das Alçadas; não e para servirem no anno de 42 que se hão de ir buscar os antecedente ou precedentes das Alçadas.....(O Sr. R. da Fonseca Magalhães:—>• Pena uma explicação sobre esta graça).. . para matérias constitucionaes í a regra geral é a mesma'* fallo, Sr. Presidente, de regras* e não fallo de excepções j faílo em geral de Alçadas.

O que digo e que nenhuma das razões queseteern aqui apresentado em contrario ao Projecto daCom-missão, me convenceu de que seja imperfeito aquelle que veio da Camará dos Dignos Pares; se alguém rn'o mostrar esteja certo de que não terei duvida nenhuma em o apoiar.

O exemplo tirado de paizes estrangeiros não serve de nada pa"ra que sejam alguns dignos Pares Escrivães, porque na França não se segue isto, e sem duvida a França não e utn daqueíles paizes que não marche á frente da civilisaçâo.

Voto por tanto por es!e Projecto tal qual está. O Sr. Dias e Sousa: —i Sr. Presidente, não entrarei agora na discussão miúda sobre se convém , ou não, que nos processos perante a Camará dos Dignos Pares (quando erigida em Tribunal de Justiça para os casos de que tracta o § 1.° do Art. 41 da Carta Constitucional) escreva antes um Juiz da Relação., ou urna outra Auctoridade, do que as Pessoas de que falia o Projecto que se discute.

Levanto-me principalmente para fazer algumas declarações a um illustre Deputado, o Sr. Vieira de Magalhães; porque realmente me fizeram impressão desagradável expressões por elle soltadas, quando tractou dos Funccionarios, a quem o Projecto incumbe a obrigação, ou dá a faculdade de escreverem nos processos.

S. S.a rejeita esses Funccionarios por dou? fundamentos:—'-a falta de consideração, ou de qualificação de suas pessoas, tendo aliás de tractar com as mais Altas Personagens, — fa2er-lhe intimações, etc. ; — e menos capacidade para guardarem o segredo indispensável ate' certo ponto de processos.

Página 6

(6)

sidade de que o Escrivão destes processos tenha probidade, e seja capaz de guardar inviolável segredo: creio firmemente, que senão houver mais, haverá por certo tanta disposição para guardar segredo da parte dos Empregados, de que -tracta o Projecto, como da parte de todas as outras Pessoas lembradas na discussão.

Sr. Presidente, um dos actos, que pratica um Empregado , como o de que se tracta no Projecto , antes de entrar na posse do seu Logar , e prestar juramento de guardar inviolável segredo em todos os negócios, que o demandam, sujeitos ao seu cuidado e direcção. E perguntarei agora? Donde pôde prcsutnir-se mais quebra neste ponto do segredo,— de uma pessoa estranha ao Tribunal, — menos ligada e inieressada nelle;— ou de um homem, que está vitaliciamente unido aos Juizes desse Tribunal; — que tem lodo o interesse em sustentar perante elle a sua própria reputação, — credito, e Emprego; — e que tudo pôde facilmente perder, sendo indiscreto?

Portanto, Sr. Presidente, não julgo também haver motivo justo para rejeitar a providencia do Projecto por este segundo fundamento.

Sobre isto nada mais direi. Antes pore'm de sentar-me, farei uma consideração, e vem a ser : que sendo este negocio mais particularmente pertencente á Cansara dos Dignos Pares do Reino;-—tendo elles ahi discutido a matéria com madureza, e cuidado;— e não julgando por forma alguma offendido o seu pfoprio decoro, e o das pessoas de que podem tractar os processos, adoptando-se a medida do Projecto: parece-me, que rejeitando nós essa medida com os fundamentos expendidos até agora pelos Oradores oppostos, vamos realmente arvorar-nos em Curadores, ou Conselheiros dos Dignos Pares sobre objectos de decoro (Apoiados numerosos.) Vamos pretender ser mais decentes, mais cuidadosos em presar as regalias, e o decoro da outra Casa, do que os próprios, que a ella pertencem!

Cahiremos assim no defeito contrario, — offende-remos, em vez de defender.

Quando pois, Sr. Presidente, apparecerem outras razões, e por outro modo apresentadas contra o Projecto , procurarei responder a ellas, se puder, e souber; mas em quanto se derem as que tenho ouvido, declaro que rejeito todas as emendas e substituições, qu« nellas se fundam, e approvo inteiramente o Projecto como está ( slpoiados.)

O Sr. Situas: — Sr. Presidente, e inquestionável que nóà temos todo o direito de fazer neste Projecto as emendas e alterações que julgarmos convenientes, e muito principalmente havendo os Deputados de ser julgados também pela Camará dos Dignos Pares.

Entretanto, Sr. Presidente, este Projecto e de uma Lei regulamentar da Camará dos Dignos Pares, e basta só esta. consideração para até por deferência para com aquella Camará não devermos altera-lo sem fortíssimas razões de conveniência publica, que estão bem longe de existir. Ha pouco enviámos-nós aquella Camará um Projecto estabelecendo a maneira de supprir o impedimento do nosso Presidente e Vice-Presideníe : creio que este Projecto já passou (Apoiados) e foi irnrnediatatnente approvado tal qual daqui foi : talvez não ficássemos muito contentes se elle fosse alterado, e emendado (Apoiados) j

apesar da outra Camará ter lanlo direito para o alterar e emendar como nós temos para alterar e emendar este. Façamos pois o mesmo, e não diverjamos da opinião já manifestada pela outra Camará, nem nos púnhamos em luta com ella por causa de simi-Ihante Projecto; reservemos este nosso direito para outras occasiôes. Abundo por consequência nos argumentos que produzio o (Ilustre Deputado que acaba de fallar : mas sobre elles não posso deixar de offe-recer á consideração da Camará um que mostra a sem razão das emendas, que se tom lembrado, e é para mim d;? toda a força.

Sr. Presidente, os Dignos Pares todos são Juizes nos processos, que a Carta cornmette ao seu julgamento, e será possível que algum delles seja Escri-

yão nesses mesmos processos?..... Não sabemos

nós todos o grande trabalho especial das suas func-ções, que tem o Escrivão na Audiência de julgamento?...... Ignora alguém a grande attençâo,

que lhe é mister dar aos depoimentos das testemunhas, para os resumir e escrever, e a todo o processo para informar os Juizes de qualquer circumstan-cia que elles pertenderem conhecer ou verificar ?,.... Quem deixa de saber que os Escrivães teem a intimar as testemunhas, a trazê-las por ventura algumas vezes, ao menos em quanto senão crearern outros Oíficiaes, que hão de reconhecer-se indispensáveis dentro de pouco tempo, debaixo de custodia, e podem ter que sahir do Tribunal durante a Sessão

para objectos do seu offieio?.....Ainda mais: os

Juizes tem direito a fazer ás testemunhas, quando depõe, todas as perguntas, instancias,-e considerações, que julgarem necessárias e convenientes para o esclarecimento, e descubrimenlo da verdade, e nenhum pôde ser privado desse direito; nenhum, dizemos ainda mais, pôde renunciar a e»sa obrigação, mas sendo Escrivão ao mesmo tempo, como ha de ser isso ?...... Quem ha de escrever então

o depoimento?..... Ha de elle pôr a penna no tinteiro, fazer as perguntas que quizer, escutar as respostas, decorá-las, e quando se der por satisfeito passar a escrever o que lhe dictar a sua memória, e a Camará entre tanto parada, á espera que elle

acabe?.....Tudo isto mostra a incompatibilidade

que ha em algum Digno Par ser Escrivão. E quem poderia obriga-lo a acceitar esta nomeação contra

sua vontade?. é......

Página 7

(7)

cado para quando julga algum de seus Membros, outro menos para quando julga algum Presidente, e assim por diante ?... Não Srs.; a Lei não olhou, nem podia para este fim olhar ás diversas cathego-rias dos accusados: o seu Escrivão e o seu Secretario: a Lei deu-lhes fé em todos os Processos, e é isso o que basta,

O argumento que se fez com as Alçadas não colhe, e sobeja para isso ponderar, que os seus Escrivães rarissirnas vezes tinham voto; sempre eram não decathegoria igual; mas muito inferior aos outros seus Membros;—quasi sempre iam nesse serviço ganhar o logar immediato, que só por caso extraordinário deixavam de obter; — e não tendo a sua independência garantida corno agora, não podiam , ainda que quizessem , regeitár a nomeação.

O Sr. fieira Ma.galliâea: — Pedi a palavra quasi que somente para dizer ao illustre Deputado pela Madeira, que quando ou fallei do Official Maior Director da Secretaria da Camará dos Pares, e dos outros Officiaes, não tive intenção nenhuma de os desconsiderar, nem no que eu disse se encontra urna só palavra, que isso signifique. Eu tractei de comparar habilitações com habilitações , e as habilitações dos Dignos Pares são superiores ás habilitações do Official Maior, e dos outros Officiaes ; isso não negará de certo o illustre Deputado. Ora eu não sa!>i;i , quando fallei no Official Maior da Secretaria da Camará dos Pares, que elle linha o foro de fidalgo ; não o sabia nem me importa saber; entretanto sabia, que a sua posição social não era de ião pouca importância , que o tornasse indigno do se fallar nelle com aquella consideração com que: se deve fullar de todo» os Empregados Públicos, e especialmente dos que se conduzem bem, corno eu entendo, que se conduz aquelle, que a Camará dos Pares J.em atesta na sua Secretaria; mas ainda quando este Empregado tenha todas essas qualificações, estou persuadido, que não terão as mesmas os outros Officiaes, que se seguem depois delle, sendo aliás todas, pelo Projecto habilitados para Escrivães em Processos tão importantes como são aquelles de que tracta a Camará dos Pares: se o Official Maior Director está n'uma posição excepcional , não o estão os outros, estão sempre n'uma posição bem subalterna; e insisto em dizer, que não são os mais convenientes para servirem d'Es-crivães em Processos pertencentes a pessoas da mais elevada jerarchia , corno são as pessoas da Família Real, os Conselheiros d'Estado etc.

O illustre Deputado o Sr. Simas, asseverou, que este negocio era puramente eeonomico da Camará dos Pares —permitta-me o nobre Deputado, que eti me affaste da sua opinião: tracta-se de organi-sar a Camará dos Pares como Tribunal de Justiça ; tracla-se de lhe dar os Oíficiaes com que deve funccionar como primeiro Tribunal do Reino, e este negocio puramente económico da Camará dos Pares? Nós mesmo os Deputados temos de ser julgados naquelle Tribunal , e temos por consequência de estar em relações com esse Escrivão, e então e' este negocio puramente económico da Camará dos Pares ? E tãoeconmnieo da Camará dos Pares , como Ha Camará dos Deputados , e se elles são Juizes , nós somos rtíos, e o réo precisa também d'um bom EscYivão, que o não atraiçoe, e não faça falcatruas como muitos Escrivâess lêem feito: por con-

sequência este negocio é tanto da outra Camará, como desta.

O illustre Deputado argumentou corn o exemplo do Supremo Tribunal de Justiça; mas esse argumento e' todo em meu favor. — No Supremo Tribunal de Justiça o Escrivão e'o Secretario; mas todos sabem, que a Lei exige qualificações espe-ciaes para ser Secretario do Supremo Tribunal de Justiça; é necessário, que seja um Bacharel formado, cousa que se não exige para ser Escrivão em qualquer outro Juiso : logo esta mesma qualificação, que exije a Lei no Escrivão do Supremo Tribunal de Justiça, e' um argumento para que se exijam todas as qualificações necessárias, e convenientes no Escrivão da Camará dos Pares quando Tribunal de Justiça, em harmonia mesmo como o que se faz no Supremo Tribunal de Justiça , e ern razão das pessoas , que alli são julgadas. Por estas razões digo eu, Sr. Presidente, que ainda sustento a minha primeira opinião — de que o Escrivão da Camará dos Pares quando Tribunal de Justiça, deve ler todas as qualificações possíveis, e convenientes, em relação com as pessoas, que têem alli de ser julgadas.

O Sr. Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, eu quando a primeira vex tive a honra de fallar sobre o assumpto, não exprimi decididamente qual e' a minha opinião, disse que poderia ser sustenta vel aquella que eu tinha ennunciado em forma dê pergunta, e cotno para esclarecimento ao meu nobre amigo. a cujo lado me sento. No seguimento da discussão veio desgraçadamente a tractar-se da capacidade de indivíduos que pela sua situação eram conhecidos pessoalrnente— custou-me isto, porque de certo não era tal a intenção dos nobres Deputados que foram arguidos de assim o ter feito. Sr. Presidente, desde que eu tenho a honra de me sentar nesta Camará sempre pugnei por convicção íntima a favor dos meus Coílegas, daquelles de quem o fui em quanto servi como Official Ordinário, e Official Maior de uma das Secretarias d'Estado; e os Diários das nossas Sessões, bem como o testemunho de muitos nobres Deputados que ainda hoje aqui se sentam , n>e abonam'( Apoiados).

Quando um nobre Deputado, (parece-rne que foi o Sr. Vieira Magalhães) fallou da incompetência que julga haver entre a situação de um Otficial Maior da Secretaria dos Dignos Pares, e o exercício de Escrivão n'um processo dentro da Gamara dos mesmos Pares , na eventualidade de tornar-se Tribunal de Justiça, estou eu certo de que não foi para deprimir nem o caracter do indivíduo, nem a importância do cargo que elle assim o fez, (Apoiados) mas notou uma certa incompatibilidade entre um e outro exercício.

Página 8

(.8.)

creio, que em todos os objectos , quaesquer que elles sejam, nós podemos discutir como entendermos, e Deos me livre, de que por contemplação a qualquer corpo hajamos de fazer calar as nossas consciências, quando entendermos que o que se estabeleceu em outra parte não e bom , ou pôde tornar-se melhor. Quando nós desejamos que o Escrivão da Camará dos Pares constituída ern Tribunal de Justiça , seja um homem cujas funcções se não tornem incompatíveis com àquellas que elle vai desempenhar ; quando nos lembramos de que pessoas ha mais adequadas para o desempenho do mesmo dever, e que podem empregár-se nelle com íiíais proveito, do serviço, continuado com o decoro, que e' força guardar, não offendemos a Camará dos Pares»

A Camará dos Lords em Inglaterra quando se constitue em Tribunal de Justiça tem já, segundo a Lei os seus Ofticiães, a que se chama os legistas do Parlamento , caracteres eminentes no serviço. (Uin» voz: — Não são Lords, não são Lords); É verdade, mas são Pares os Secretários da Camará dos Pares em França ! E pelo que toca á Inglaterra bem sabemos corno se guardam naquelle Reino as formalidades antigas, que por sua mesma idade são respeitadas. Esses Officiaes legistas tem fora da Catnara importantes Empregos Públicos no Jlamo Judiciário. E começando pelo Presidente é este o Chanceller Mor de Inglaterra, o primeiro Magistrado da Nação.

Sr. Presidente, dislo não pertendo eu concluir j que não seja um caracter respeitável o do Official Maior da Secretaria da Camará dos Pares: lembrei que ou podem servir de Escrivães dentro da Camará os Secretários da mesma, havendo para os actos externos um de fora', e nomeado de qualquer modo; ou um Alto Fiinccionario do Corpo Judiciai. Para que se ha de crer que isto é planiar absurdos? Não creio que mereça essa qualificação o que eu disse.

Trouxe eu desgraçadamente o exemplo das Alçadas , e aqui pareceu que eu me tinha envollo em uma nuvem negra; e cahiu sobre mini um anathe-rna furibundo: talvez se entendesse que eu adoptava os princípios do governo absoluto. (Po%es: •— Não, não). «A que propósito (disseram) vem aqui faltar em Alçadas» fallo em Alçadas, porque não e' prohibido faze-lo : tenho pena que ellas não sejam permittidas pela Lei do Paiz . tenho pena: ha de chegar tempo em que sejam necessárias. (Apoiado). Sr. Presidente, quer o Sr. Deputado aqui fazer o processo á independência do Poder Judicial de Inglaterra? O Sr. Deputado devia saber que ainda ha poucos annos, foi mandada pelo Governo Inglez uma Alçada á uma grande Cidade Corntnercial para castigar crime horroroso;- porque assentou que as Auctoridades Ordinárias não eram suííiciéntes para i&so: tenho pena que assim não podessemos fazer, quando rebentou a revolta de Castello Branco, tenho pena de que quando houver acontecimentos desta espécie senão possam nomear Alçadas para castigar os criminosos; porque muitas, e muitas vezes acontece ser tal ocrime que, para assim dizer, a Auctoridade Ordinária não pôde com elle. O Governo deve logo prover com efficacia, tendo ria Lei auxilio extraordinário para os grandes casos $ que feliz-

mente são raros, menos talvez entre nós. Devem pois ser protegidos os bons Cidadãos; mas uma das suas garantias é a efficacia das Leis Criminaes para que spjam punidos todos os delidos i, e não tão somente os menos importantes.

Sr. Presidente, esta banalidade contra a» Alçadas não passa disto que lhe chamo. Agora pelo que respeita á promessa que o nobre Deputado me fez, ou a ameaça de ser da Opposicão quando «u for Ministro, se alguma vez ò for, digo que quero que o nobre Deputado esteja sempre em opposiçâo a oiim : quero, não por que o tema, porque lhe fallo a verdade com toda a candura do coração, e sentimento que elle me não inspira. Sobre isto nada mais direi, e estou pelo juizo que a Camará fizer entre os dous.

Sr. Presidente, disse-se que eu tinha o habito de leccionar a Camará. Se isso faço, mereço que a mesma Camará me tracte ma!; porque assumo a attribuição que não tenho. Ahi estão os Srs. Deputados, {nenhum dos quaes deu aind* o menor sinal de concordar com o Orador: e elles não são "homens para receber lições de quem lhas não pôde dar. Não tenho feito mais do que emitlir a minha opinião, e a Camará tem tido a bondade de rne escutar; por tanto o comportamento da mesma Camará destroe a insinuação do Sr. Deputado, (Uma vo%: — Eu respondo, eu lá vou). O Orador. Elle cá vem ! E desgraçadamente e o meu perseguidor , tanto peor para elle. Disse que me não quer para modelo : faz bem; e de certo não sou, nem o posso ser de ninguém : preciso pelo contrario, de o tomar; e aqui acharia mais de cem, mas não na pessoa do ST. Deputado.

Agora, Sr, Presidente, concluirei dizendo que me não parece que as opiniões emittidíis ate aqui por nenhum dos nobres Depurados tenda a desconsiderar indivíduos alguns, a Camará votará como quizer; mas não façamos taes imputações uns aos outros.

O Sr. Beirão:-—Sr. Presidente, na minha qualidade de Membro da Carna,ra Electiva $ nem por isso desconsidero o systema,'que rege a Monarchia, se por ventura trabalhar quanto poder para au-gmentar o esplendor doThrorio., em quanto o CO«B-portar a Lei Fundamental do Estado. Entendo «lesmo, que a Camará dos Pares a quem por sua origem compete asais estedever^ não receberia nial qualquer Emenda ao Projecto, c não a consideraria como offensa j ou como censura ; pelo contra? rio, receberia essa Emenda corno uma prova de lealdade e de consideração para com o Throno.

Página 9

Sia Real: em tal concurso pois, quem ha de preferir ? Eu pela minha posição singular, por ser esta umaparledo meu prograrnrna político, não posso deixar de optar pela deferência para com a Coroa, e para com os Membros da Família Real. Pôde acontecer, Sr. Presidente, que utn Membro da Farnilia Real seja alli julgado: neste caso'pois, eu desejava, que o Escrivão do processo não fosse esse, que ahi vem designado, embora o seja ern geral ; mas quando se tractar da espécie, a que alludi , então quererei outro.

Já se vê, Sr. Presidente, que esta minha opinião importando comsigo uma alta consideração para com os Membros da Família Real, não importa menos consideração para com os Officiaes da Secretaria da Camará dos Dignos Pares, a quem muito respeito, a quem faço as mesmas considerações que o nobre Deputado, que ha pouco falloii, fez, mas julgo que elles não levarão a mal, que eu queira elevar um pouco a cathegoria do Escrivão nestes processos, quando elles forem da espécie, que apontei. Conforme com o que tenhodito, mando para a Mesa o seguinte

ADDITAMENTO.—Quando a Camará dos Pares se formar em Tribunal de Justiça, para julgar algum Membro da Família Real, será Escrivão do processo um dos Secretários da mesma Camará. — Beirão.

O Orador: —Ora quanto á objecção que se podia fazer de que ficava o Escrivão do processo sendo Membro do Tribunal, digo, que não ha incompatibilidade alguma, porque temos entre nós os Conselhos de Guerra, e vimos, que o Auditor, que tem voto, é ao mesmo tempo Escrivão dentro do mesmo Tribunal : por consequência não procede essa dúvida, que por ventura se possa oppor ao rrieu Additarnento.

O Sr. Miranda;—Sr. Presidente, o iMustre Deputado, a quem respondo, referindo-se a eu dizer, que não lhe invejava a gloria de ter ido buscar exemplos ás Alçadas, disse que eu tinha lançado contra elle um furibundo anathema , e dado a entender, que eu o considerava absolutista. Sr. Presidente, se bem que eu não tenho syrnpathias nenhumas por S. Ex.a, no que elle me retribue coin-pletamente, jamais eu seria injusto ao ponto de pôr em duvida os seus principios liberaes. S. Ex.* disse, para justificar o seu systema , que ainda ha três anrios a Inglaterra tinha adoptado as Alçadas para os acontecimentos da Irlanda, e que se as houvesse nos acontecimentos de Castello Branco, que muito útil e conveniente seria. Sr. Presidente, o jfacto do nobre Deputado reconhecer, que foi em circumstancias extraordinárias, que em Inglaterra se estabeleceram as Alçadas, e' o melhor argumento, que eu acho contra o seu systema, porque nós não estamos a legislar para um caso extraordinário, mas sirn para todas as occasiões, em que a Camará dos dignos Pares se constituir em Tribunal: e pelo que diz respeito aos acontecimentos d'Agosto, em Caslello Branco, tranquillise-se S. Ex.% porque houve Alçadas ou Conselhos de Guerra por causa daquelles acontecimentos: rnas, permitta-me elle, que lhe note, que taes Alçadas eram boas para aquelle caso , muito melhores seriam para um outro, que deu logar a utn processo, que teve logar por causa dos acontecimentos, que tiveram logar em certa rua desta Cidade, e que eu VOL. 3.° —SETEMBRO —1842.

não nomearei, porque de todos é conhecido. Disse ainda S. Ex.% que a Camará não recebia lições delle. fsso lambem eu digo , porque a Camará só faz aquillo , que entende mais justo; e espero, que o nobre Deputado não terá dúvida em reconhecer, que lambem erra: mas entre recebe-las a Camará, e quere-las dar S. Ex.% a differença é immensa. Também fallou S. Ex.a da declaração, que eu fiz, de que se S. Ex.a fosse ao Poder, o que não seria difficil , porque eu já o tinha visto ser d'uma opinião, e depois ir para o Ministério, que era d'opi-nião contraria, eu naturalmente pertenceria á Op-posição, e a tal respeito declaro, que ainda não mudei d'opinião, porque jamais darei o meu apoio a quer» foi o defensor das exigências injustas , dos saccos de oiro , e dos Conselhos de Guerra : e em quanto ao que disse de mudanças d'opiniâo, pertence isso á historia.

O Sr. Fonseca Maga-lhãe*: — Aqui ha uma insinuação atroz, (/ipoiados geraes) eu não res-.pondo ao Sr. Deputado, mas desejo só saber se algum Membro desta Camará pôde ser da opinião do Sr. Deputado ( f^ozes geraes :—Nenhum, nenhum). Quando, e que eu entrei para o Ministério no dia seguinte aquelle, em que lhe tivesse feito Opposição ? Esta calumnla dirige-se a deprimir o meu caracter publico, que ate hoje considero illi-bado : nunca mudei de principios: pelo contrario tenho a convicção, de que acto nenhum da minha vida política pode demonstrar, que eu tenha tal falta de caracter: aonde e&lá esse acto?

Sr. Presidente, eu peço ao Sr. Ministro do Reino, que levante a sua voz contra esta insinuação;, contra a dos saccos de ouro de Inglaterra, contra as condescendencias com Hespanha ; peço ao Sr. Ministro por honra sua, e por honra do Ministério, de que fez parte, e que tão lealmente se houve nas cliríiceis circumstancias, que acaluninia desfigura : concorra para confundir o caíumniador defendendo-se a si próprio... (O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Miranda tem obrigação de dar uma explicação ao sentido das suas palavras}.

O Sr. JMiranda\ — Hei de explicar-me quando o Sr. Deputado letirar as palavras, que proferiu. ... Eu sei muito bem , que o Governo de então não tinha meios de sair daquelle apuro senão da maneira , porque saiu ; mas S. Ex.a quando se tra-ctou esta questão, melteu-a a ridículo, corno eu presenciei das galerias desta Casa: então não pude combater a S. Ex.% faço-o hoje ; porque sou Deputado, tenho aqui assento, e occasiào para o fazer. O Sr. Fonseca Magalhães: — (Continuando) julgue a Camará se a discussão, que o Sr. Deputado viu da galleria, é a que hoje aqui se repete. Mas como elle diz que isto é uma historia sua, eu declaro, que desprezo as suas historias, e as creio todas tão verdadeiras e imparciaes corno esta.

O Sr. Presidente: —Eu estou persuadido, que a Camará tem feito o seu juizo, e que devemos terminar este incidente.

O Sr. Ministro do Reino: — Eu não posso deixar de annuir ao convite do meu antigo Collega , e se elle precisasse do meu testemunho para demonstrar, que o comportamento do Ministério, durante cuja Administração se tractaram aquelles negócios das exigências injustas, e dos saccos de ouro, tinha sido regular; e conveniente, eu não poderia

Página 10

Tjèíra-íò -âe maneira nenhuma , e se se entrasse na discussão deste objecto, esperava mostrar, e convencer o Sr. Miranda da sem razão, coni que accussou o Sr. Deputado nesta parte, mas eu não posso entrar nesta questão. Espero no entanto, que o Sr. Miranda se ha de convencer, que tudo que se disse npss'á occasiâo não foram senão meios de opposi-çào para desacreditar o Governo, í^ue linha a seu cargo os destinos da Nação.

O Sr. Silva Sanckes:—.Não se falta, -como se 'tem dito, á deferência para com a Camará dos Pares, porque n'um Projecto, que depois deappro-viídb ha de ser Lei, que regule negócios públicos , sé faz uma Emenda: o negocio não é domestico, não é propriamente da Camará dois Pares; a sua .natureza , como todoê sabem, rnoslra evidentemerr-•te, e(ue el!e está bem .longe de ser domestico. E' pois mister que o Escrivão tenha conhecimentos es-peciaes para exercer essas funções importantes, ás quaes talvez não possa satisfazer nem o Oíficiaí Maior da Camará dos Pares, nem mesmo urn Membro da mesma Camará— V". Ex.a sabe muito bem que nos Conselhos de Guerra, o que serve de Es-•crivão e o Auditor, que é Membro do Carpo Já» diciario: o mesmo acontece a respeito do Supremo Tribunal de Justiça Militar , onde faz de Escrivão mm Membro do Poder Judiciário. — Eu quereria ;pois que o Escrivão desse processo fosse uín íVJem'-bro do Poder Judiciário. — E' preciso , Sr. Presidente, ter conhecimentos especiaes para poder bem -arranjar um processo; e e do bom arranjo do pro-•cesso , que depende o borii andamento cia acção: •deve pois ser Escrivão de processos importantes um indivíduo, que tenha conhecimentos suficientes d'as Leis, e dos processos, ecoin especialidade n'um processo, que tem de ser feito no /primeiro Tribunal do Reino. Entendendo pof tanto , que deve ser Escrivão um Membro do Corpo Judiciário, proponho qufe seja um dos Membros do Supremo Tribunal de Justiça: esta caíhegoria e' muito mais própria , e-e este o único, que entendo deve ser ò Es-'«rivâo dos Processos, que houver na'-Camará dos Pares.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, tem-se divagado bastantemente sobre este objecto co-tii. quanto silapilcissitno, e attema essa simplicidade confesso que eu eslava persuadido., que apenas lido o Parecer da Coírrmissão sobre o Projecto vindo'da outra Camará se votaria! Nunca nae-persuadi que elle po-desse provocar uma tão^rande discussão, porém en» ganei-rne!.. . E a discussão -se tern prolongado não ••«Vbslante que, na nnnha' opinião, sem fundamento plausível porque se tern impugnado este Projec'0 com razões, emotivos, que em verdade não juàiificão es*a opposição ! !! Sr. Presidente, qual é a primeira cousa que se exige no empregado" publico para que elle possa-dignamente occupar o logar de Escrivão nos Processo», que se instaurarei!) na Camará 'dos Pares l É a aptidão e graduação que eJle deve ter. E por ventura a aptidão, e graduação não se dará naqueiies indivíduos que se referem no Projecto? Negou-se acaso já a aptidão, 'e graducção dàquelles indivíduos í JNao, Jogo é visíveimente fu-ti'1 similhâníe opposição.-r-Mas eu vou demonstrar mais que as. razoas que a Opposição tem querido fa-2er valer para se alterar o Projecto, não vê tu nada para o caso. Sr. Presidente, a for dia do Processo-

que houver de ser fazer na Camará dos' Pares ha ác ser especial, ha de ser marcado peio seu Regimento interno, e de certo que não ha de ter a mesma marcha, e-formulas, que tem um Processo judiciário, porque o não pode de maneira alguma corn--portar a natureza do-Tribunal, qus como se sabe julga em primerra, e ultima instancia, e nem me Aparece que posàão alli ter logar outros termos, que os sumrriari-os, e os naturaes da defeza, e para estes, serão hábeis os indivíduos de que se falJa no Projecto? Entendo que siai, e ninguém até agora OUSOE contesia-io : ora se não se questiona a aptidão, «e não se questiona a graduação desses indivíduos como se impugna o Projecto í... E' verdade que querendo-se dixer alguma cousa contra o Projecto , uns di-zeiii que deve_ser Escrivão o Secretario da Camará dos Pares, outros que deve ser um Membro do Supremo Tribiiryal de Justiça, outros, ura Juiz da Re-kição, e não sei se já se Jembrou mais alguma outra pessoa: mas entendo, Sr. Presideoíe, que tudo isto é somente desejo de fali ar, e que se bem se meditar na natureza das fuacções a que taes Empregados são chamados, as pessoas mais'hábeis para serem fiécrivães do Processo, sãaaquellas que vem designadas nesse Projecto,, porque até pelo lado da graduação não se pôde deixar de confessar que esses in-íiividuos são empregados d'ordem superior naquelía rnesrna Camará, e logo que são ernpregados d'ordeoi superior da-mesma Camará, não se pôde asseverar que haja falta de certa dignidade. Demais a mais é preciso adrersír como muito bem disse ura Sr. Deputado que lallon na matéria, não se devem considerar aqui as pessoas dos Reis, que não vem-aqui para nada j nem podem vir, porque a Lei marca as •considerações, com que se deve proceder em citações de pessoas ée 'cena graduação , e a isto se deve li-•mitar o respeito etn cerio modo. -Fallou-se aqtfi em -que podia acontecer que entrasse' em Processo ut-n dos Membros .da Família Real, e que as citações que houvessem de ser feitas , deviam ser por Offi-•cia! de grande graduação; concordo; mas Sr. Presidente para com a Farasiia Red ha disposições especiaes,, e lá e&tá marcado na Reforma Judiciaria o modo, e as formulas que ha a seguir; o mesmo para cora outras pessoas, cooio Embaixadores, etc. por consequência por este lado estão também convencidos os argumentos que se apresentaram. Disse-se também, esse Officia! precisa.-ter segredo ,' Sr. Presidente, para que vem isto? Pois o Processo que tiver logar na Camará dos Pares ha de ser feiio eui segredo"! Não, o Processo ha de ser-feito publicamente; então a que vem isto? os Processos só são secretos aíé á pronuncia, depois da pronuncia feita entregão-se á Camará dos Pares $ para a Camará seguir por diante. Logo esse argumento qne se apresentou, não vem nada para «caso. .Agora quanto ao outro argumento que sé trouxe dos Co»sel'hos de Guerra, di-rei sóaiente que esses Processos pela sua especialidade não tem comparação nenhuma com-oobj.ecto de que tracíamos; os Conselhos de Guerra não são um Tribunal permanente como é este de que fa! lura os., logo as formulas devem ser muita d,* versos, nem podeai deixar de o ser. (^poi afio},

Página 11

que as Alçadns pela sua natureza imo»-tem analogia nenhuma com o caso presente, ( slpoiadn) porque é sabido que se nomeava para Escrivão d'essas AJ-çadas um Juiz que era ordinariamente de inferior graduação áquelles que compunham a Alçada, e este Juiz por Uso que ia assim servir n'aquella Com-inissào, no fim d'ella obtinha ordinariamente uma certa graduação: não é exacto o que se disse a respeita do voto desses Escrivães, elles ordinariamente não tinham voto no processo, e para poderem tê-lo era preciso que isso fosse muito expresso na Carla que nomeava a Alçada, sctn o que não podia votar. (Apoiado.) Eu entendo porém, Sr. Presidente, que não se deve ir procurar exemplos nas differentes alterações, porque a similhante respeito tem passado a nossa Legislação; porque Si. Presidente, se nós fossemos a procurar toda essa Legislação, não ha exótica deliberação que não possa ser auctorisada com exemplos d'alli addusidos. (Apoia" do.) •

Nós, Sr* Presidente, não tratamos aqui senão de" saber, se esses indivíduos, que refere o Projecto, te e m ou não aptidão, e graduação suffieiente para serem Escrivães dos processos, que houverem na Camará dos Pares ; ninguém ainda objectou isto, logo entendo* que deve sustentar-se , e approvar-se esse Projecto.5al qual veioda Cam«ra dos Pares. ( dpoia-' do.) •'..'. ' '

Antes de concluir farei tima leve observação , a respeito do que disse o Sr. Deputado, que me precedeu. Disse S. Ex.a que estes Empregados não eranri os próprios para exercer este !

O Sr. Ministro do llc-ino : — Vejo que muitos Srs. Deputados teern pedido a palavra sobre este objecto em discussão, de certo necessariamente ha de ainda levar muito tempo ; a Camará, e V. Ex.a sabern que o Relator daComsnissâo de Fazenda pe« dia a palavra para apresentar a ultima 'redacção d'aquella Lei , cuja discussão acabou hontem : V. Ex.a , e a Camará sabem quanto é importante este negocio, e o quanto urge que elle se conclua; (-Apoiado) ora é sabido, e isso se tem observado, que no fim da Sessão quasi nunca ha numero suf-

fieiente para se poder votar, e então eti pedia a V. Ex.a que propozease á Gamara se ella consente o suslar-se por um momento esta discussão, e votar a ultima redacção do Projecto de que fallei.,, (Apoiado.)

O Sr. Presidente:— Vou propor isso á Camará. O Sr» Miranda : «Eu peço a palavra para um, requerimento.

O Sr. Presidente: — Prupeiro está a Proposta do Sr, Ministro. -

O Sr. Miranda • — Mas o meu requerimento evi», ta esse, e chega-se ao mesmo fim com melhores resultados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Miranda.

O Sr. Miranda: —• Eii peço que se proponha 3 Camará, se a matéria do Artigo e&tá sufficiente-mente discutida ( Apoiado). Julgou-se discutida.

O Sr. Presidente : —- Vai ler-se o Artigo. Foi..appfvnado o \.4ftigo^ e rejeitado tanto o ad* ditamento como a Substituição.

O Sr. Cardoso Càstel*Branco :— Sr. Presidente,, eu desejava, que V. Ex.a a respeito das rectificações de f.iclo, segui-se o Regimento: quando mn Deputado pede a palavra, para rectificar u'm facto, é u-s» dar-se-lhe a palavra ante-j de se ftchav a discussão; porque as rectificações de facto p::dem influir nas decisões, que se devem tomar , e depois vda matéria votada, não valem nada.

O Sr. Presidente': —- Não dei a'palavra ao Sr. Deputado, porque ouíro Sr. a pediu para um ré* querimerito, e este prefere a tudo.

O Sr. Cardoso Custeí-Branco;— Mas- parece-me que antes d.e se pôr á votação, se a matéria está discutida, V. íí.x.a deve ouvir primeiro as rectificações de facto. '

O Sr. Presidente: -— Tem sido costume os re-queriinentos preferirem a tudo: mas sobre isso eu tomarei a votação da Camará. Tem a palavra o Sr. Relalor da Commissâo de Fazenda.

O Sr. Siitias: — E' para ler á Camará a ultima redacção do Projecto. N.° ^ (leu).

Ago'ra passo a ler á Carnara a ultima redacção, do Projecto iN." 5, que tracta dos foros. Devo declarar,-que é a ultima redacção, e que a Commis-suo coriveio nas differentes emendas, que se fizeram para consignar bera a doutrina dos foros, e pensões atrasadas ; a questão a respeito delias não fica pré» , judicada; e a Carnara verá se merece , ou não a sua approyação: e chamo a atlençã-o da Camará principalmente para o § 2.° do Artigo 2,°, que e aondí* a Commissâo entendeu , que devia collocar as euiendas a respeito dos foros atrasados (leu).

O Sr. Presidente;—Como a ordeíjj da discussão foi intenornpida , para se dar conhecimento á Camará destes dois Projectos, eu consulto a Carna» rã, se quer, que se'continue na interrupção da discussão, e se tracte da leitura , e approvaçào da ul-tittia redacção dos mesmos Projectos. (Apoiados). Bem ; então passa-se a fazer na Mesa a leitura , -fazendo alguma pausa no fim de cada Artigo: senão houver quem peça a palavra , entende-ge que a Camará o approva , e lê-se o seguinte. (Apoia» dms).

Página 12

PROJECLO DE LEI N.' Q. —Artigo 1.° E' o Governo auctorisado a continuar no lançamento, e cobrança da decima, e impostos annexos do anno económico de 1841 — 1842, na conformidade do Decreto de 7 de Julho do corrente anno, e Inslruc-ções por elle approvadas ^ com as alterações que o Governo julgar convenientes, e na arrecadação dos outros imposros, e rendimentos públicos pertencentes ao corrente anno económico de 1812 — 1843; e a applicar o producto de todos ao pagamento das despezas legaes do Estado , segundo o disposto na Carta de Lei de 16 de Novembro de 1841 , e de mais Legislação em vigor.

Art. 2.° O .Governo poderá realisar sobre o producto das decimas de 1841 — 1842 por meio eTemissões de bilhetes do Thesouro com vencimento de juro, ou quaesquer outras transações que julgar mais convenientes, as sommas de que precisar para occorrer aos pagamentos das despezas publicas, e a quaesquer outras extraordinárias compe-temeniente aucto.isadas.

. § Único. As sommas que assim se realisarem não poderão exceder a importância provável da decima ; e quando esta se represente por bilhetes, do Thesouro, o Governo decretará as providencias necessárias para limitar nessa conformidade a sua emissão, e garantir o seu pagamento, ou arnortisa-

Çâo. •-,''•,„.'

Art. 3.° O Governo dará conta ás Cortes do uso que fizer das auctorisações que pela presente Lei lhe são concedidas ; ai quaes cessarão logo que seja legalmente decretada a receita e despeza do corrente anno económico.

Art. 4." Fica revogada toda a Legislação em contrario. Palácio das Cortes em l de Setembro de 1842. — Bernardo Gorjão Henrique* , Presidente.— António Pereira dos Reis, Deputado Secretario.— Henriques Lucas d'sJguiar, Deputado Vi-ce-Secretario.

Foram nuccessivamente approvados todos os seus Artigos.

Leu-se então na Mesa. o seguinte

PROJECTO DE LEI N.° 5. — Artigo 1.° E1 per-mittida a venda de todos os foros, e pensões pertencentes á Fazenda Nacional , e por ella directamente administrados, que estão em actual, e não duvidosa cobrança.

Art. 2.° E' igualmente permiltida aos exphy-teutas e pensionarios a remissão dos foros, e pensões pertencentes á Fazenda Nacional , e por ellá directamente administradas, de duvidosa cobrança por causa do Decreto,de 13 de Agosto de 1832, com tanto que a requeiram dentro de seis mezes contados da publicação da presente Lei.

§ 1." Depois deste praso poderão requerer que sejam vendidos do me?mo modo que os foros, e pensões em actual e não duvidosa cobrança.

§ 2." A remissão não altera a questão sobre o pagamento dos foros, e pensões atrasados, que fica dependente da resolução do Poder Legislativo em tempo opportuno.

Art. 3." Os foros, e pensões de que tratam os Artigos antecedentes, serão avaliados, para a venda, na importância dos foros, e pensões de quinze annos sem Laudemio ; e para a remissão na importância de dez annos de foros , « pensões também sem Laudemio.

Art. 4." Se a arallaçao dos foros, e pensões não exceder a cem mil réis, serão arrematadas nas Capitães dos Districtos Administrativos perante os respectivos Governadores Civis; e excedendo, serão postas em praça primeiramente perante a Junta do Credito Publico, e depois perante os Governadores Civis nas Capitães dos Districtos Administrativos, aonde serão arrematadas.

§ Único. A remissão terá logar perante os Governadores Civis, quando a avaliação não exceder a cem mil reis; e excedendo perante a Juntado Credito Publico.

Art. 5.* E' o Governo auclorisado a applicar o producto destas vendas, e remissões, ás despezas e encargos legaes do serviço publico.

Art. 6.° Fica revogada a Lei de 7 d'Abril de 1838 em tudo quanto se opposer á presente Lei. Palácio das Cortes em 2 de Setembro de 1842.— Bernardo Gorjão Henriques, Presidente.—António Pereira dos Reis, Deputado Secretario. — Henrique Lucas d*Aguiar ^ Deputado Vice-Secretario. O Sr. Vieira de Castro: — Parece-me que esse Projecto ainda não está approvado, e que não pôde ser esta a ultima redacção : algumas emendas foram mandadas á Commissão, para ella tomar conhecimento delias, e dar a sua opinião; e depois de discutidas aqui e que deviam voltar á Commissão, para ella apresentar a ultima redacção; e tanto assim é, que ha aqui um Artigo, sobre o qual eu não posso deixar de dizer alguma cousa.

O Sr. Simas: — Antes de fazer a leitura, notei bem á Camará, o fim para que n fazia. Disse que era a ultima redacção, e que nella a Commissão tinha unicamente por brevidade apresentado o seu Parecer no logar que lhe pareceu mais próprio sobre três ou quatro emendas, que lhe foram remetti-das , e versavam todas a respeito dos foros atrasados. Pelo que se disse na discussão pareceu á Commissão que a vontade da Camará era que se tornasse bem clara a ide'a, de que o Projecto não prejudicava, ruas deixava nostatuguo a questão acerca destes foros: a Commissão foi toda desta opinião , e entendeu que a devia consignar .cm relação a todas estas emendas no § %.° do Artigo 2.% e por isso pedi á Camará que attendesse bem quando o li ; está por tanto claro que só este § é que ainda não foi votado pela Camará, e que por consequência só a elle se podem fazer objecções que não sejam de pura redacção.

Approvou-se o Artigo 1." Leu-%e na Mesu o Artigo 2.*

Página 13

branca os que não pagam desde a publicação do Decreto de 13 d'Agosto de 32, ou se s« entendem também os que deixaram de pagar ha um, ou dous annos; é necessário que isto vá bem claro na Lei.

O Sr. Simas:— O Sr. t)eputado disse bem, quando disse^ que a redacção do Artigo estava tal qual o vencido na Camará; parece-me que ê impossível faser nada mais claro: no Artigo 1.° diz-se (leu) «É perrnittida a venda de todos os foros, e pensões pertencentes á Fasenda Nacional, e porei-la directamente administradas, que estão em actual e não duvidosa cobrança.»

Ora está claro, que isto é ao tempo da presente Lei; agora aquellc-s que deixaram de pagar-se sempre depois do Decreto de lá d'Agos>to de 32, ou aquelles mesmos que pagando-se algum annodepois se suspenderão ainda que seja ha dous ou um an-no, corno diz o Sr» Deputado, írstão todos no mesmo caso : não estão em actual, são de duvidosa co* branca, e por consequência não estão comprehendi-dos neste Artigo 1.°

O ISr. Cardoso CasteU Branco : —No l/' Artigo está claro que diz — não effectiva cobrança — ; e agora pelo que diz o Sr. Deputado, vê-se que querem pôr a isto o que vem no Artigo 2.° isto e — que podem ser admittidos á remissão aquelles foros, que estão em duvidosa cobrança* Faz \T* Ex.a favor de mandar ler o Artigo (Uu)-. Bem, é preciso pôr .isto bem claro: aquelles que estão ern effectiva cobrança podem rernir-se: mas veja bem a Com-missão , que assim vai fazer, que os foreiros, que não tem pago só desde o arino passado, tem direito a remir, porque não estão já ern effectiva cobrança, entretanto faça a Cornmissâo o que entender.

O Sr. Simas:—Nada ha tão impossível como satisfazer ás exigências de tantas pessoas, quantos são os Srs. Deputados. O Projecto que a Commis» são trouxe á discussão; e a substituição que se lhe fez, tinha no2.° Artigo ás palavras — «e' perrnittida a remissão dos foros que estiverem em duvidosa cobrança : »—-estás palavras — que estiverem em du* vidosa cobrança — sv;bstituiram-se- a pedido do Srt Roma, pelas palavras,-—áe duvidosa cobrança j — para mim tanto querem dizer umas como outras, porque diz o Artigo J»° — «os foreiros podern vender os foros, que estão em actual, e não duvidosa cobrança55 —e no Artigo 2.° diz-se «podem remir-se os foros de duvidosa cobrança » — isto é os foros que estiverem em duvidosa cobrança, o que importa o mesmo que os foros que não estão em actual cobrança, mas a respeito de cuja existência ha duvida em consequência do Decreto de 13 d'Agosto. Para mim repito, tudo e o mesmo, entretanto a Ca-mara decidirá com melhor fôf.

O Sr. D. João d" Azevedo : — Remetto para a Mesa este additamento ao Artigo 2." (E' o seguinte)

ADDITAMENTO.-^ Entendesse que estão em duvidosa cobrança, tão somente aquelles foros que não tiverem sido pagos desde o Decreto de 13 cTAgos-to de 1832, e sobre os quaes penda contestação em Juiso.— D. João d*Azevedo.

O Sr, Silva Cabral:— Depois que uma Lei vem â Camará com a ultima redacção, não é possível fazer-lhe additamento, nem emendas; agora só se tracia de redacção; não era possível passar d'aqui nunca uma Lei, se todas as vezes que se tradtassej YOL. 3.° — S.ETEMBRO —1842.

da sua ultima redacção, houvessem emendas, e addi-tamentos a oppor-lhe; o Regimento só admitte, que se mandem essas emendas, e additarnentos durante a discussão; mas se nós já acabamos com essa discussão, como se ha de continuar agora com dia? isso é impossível, e até contrasenso : eu peço pois a V. Ex.a que proponha á Camará como questão prévia, se se podem admittir, depois da ultima redacção emendas, ou additamentos a qualquer Lei.

O Sr. D. João de Azevedo:— Esta-se tractando, Sr. Presidente, da redacção desse Projecto de Lei, tracta-se de simplificar esta redacção; o que eu per-tendo é, que isto fique de uma maneira, que não possa haver depois duvida alguma, que esta idéa se expresse bem clara no Projecto de Lei de que se tracta: se o Sr, Deputado que contrariou o meu additamento entende, que em conformidade com o Regimento não se podem pôr essas palavras na Lei; mas que por outras se diz o mesmo, então retiro a minha emenda; porque o meu desejo é que ou por estas , ou por outras palavras se apresente esse pensamento.

O Sr. Silva Cabral:—• A questão é se está a redacção conforme o vencido ou não, esta é que é a questão; ora agora á Camará compete decidir esse ponto, isto é, se a idéa apresentada pelo meu nobre amigo podia servir de illustração á Camará, e se estava conforme o vencido; mas para se inserir no Artigo, não é este o costume, e eu combato o additamento por ser anti-regkneutal.

O Sr. Presidente; — Ainda não está decidida a questão de ordem, e é preciso que a Camará resolva, se o additamento do Sr. D. João pôde ser admitti-do: é isto o que eu vou propor. Não foi admittidò.

Página 14

de propriedade, e a independência do Poder Judi-ciat, e que a redacção da Commissão é a melhor que se pode dar; não e' possível procurar-se ouira, porque tem o perigo de ser uma origem de demandas.

.O Sr. S-imas' — O mpu amigo o Sr. Silva Cabral deu uma intelhgencia que eu não dei ; eu disse que na substituição, que tinha mandado para a Mesa estavam asseguinies palavras. (Leu) O.a para mi m tanto vulern umas, como outras, só o que não pôde consignar-se são as palavras =^aclual cobrança. =

O Sr.'«Sidra Cabral:—Eu emendo o contrario, e não sei se o Sr. Castel-Branco está também na mesma pi-rsua ao. O Sr. Castel-Branco fez uma pergunta ao Sr. Sirnas, o Sr. Simas respondeu a esia pergunta, com as palavras; de" que entendia, que o Art. 2.° comprehfiVdia os foros, que não es-tive-sem emaclua!, eduvidosa cobrança: esta e'justamente a resposta que o ísseu amigo deu , e enlão claro está que a resposta dn Cotmnissào e que ad-milte poder collocar-se no 2.° Art., e eu entendo que por maneira nenhuma se pôde inserir essa espécie no 2.° Art. Nós examinámos o Projecto, e vimos qoe esta redacção satisfazia a todas as condições : em primeiro legar dividiram-se os foros e pensões do KsUdo em duas grandes classes: l.a os ad~ ministrados directamente pelo Hslado : 2.a não administrados directamente pelo mesmo Estado; estes deixaram-se fora da Lei; e qnizerarn incluir-se os que eiam directamente administrados, e nis?o vê-se que a redacção da Lei satisfaz; mas agora foi preciso dentro deites meamos foros estabelecer uma sub-divisão, e vamos a ver se a redacção satisfaz neste ponto : isto e os foros de cuja cobrança não podesse haver duvida po< alguma Lei, ou disr posição anterior, que ponha em duvida o dever do contribuinte pagar o foro , ou pendão. Esta classe está cotnprehendida no piimeiro Art. Ora as outras que ístão em duvidosa cobrança, quero dizer, cuja razão não tem sido designada, nem os fundamentos dHIa neste Projecto pertencem ao 2.° Art.; mas esta designação pôde ter du >s circums.tancias diversas : l.a ter havido a resistência da |jarte do forfi-ro : '2.a haver litígio pendente; para estes está designado o 2.° Art. ; porque diz — foros em duvidosa cobrança. Portanto a redacção satisfaz as diversas co-nd-ições , e e esta a redacção pela qual eu voto.

O Sr. Presidente: — Não ha mais ninguém ins-cripto, por tanto vou pôr á votação o Art. 2.°

Foi (jpprovado o Art. §.°

Leu-se na Meta o'§ 1.°

Foi npprovado sem discussão —• e entrou em discussão o § ®2.°

() Sr. fieira Magalhães; —Sr. Presidente, quando se discutiu o Art.-2." deste Projecto apresentaram-se varias emendas sobre a sorte, que haviam de ter os foros, que esílvessem em duvida, o que \Y>^Q ?o\ á Comimssao; e agora apresenla-se o Art. redgido de maneira, que a íntelligencia que se lhe dá, e que os possuidores desses foros, ou por compra nu herança ficam obrigados a pagar os foros •atrasados em divida. Ora eu desejaria, que na segunda divisão que se fez , corno expoz o meu aoii-:go o Sr. Silva Cubral , se accrescentasse que se perdoavam esst-s foros desde o Decreto d*1. 13 de Agosto , e vo« uuscar as rabões para sustentar a minha idéa á-própria opinião do illuslre Relator da Coin-

missâo, expendida na occasião em que se discutiu o Art. , e em que se fizeram as emendas : então disse o i Ilustre Relator —-que havia uma foríe razão paia- convidar os foreiros, cujos foros estavam em duvidosa cobrança a virem remi-los, e era a necessidade que alguns tinham de vender os bens f reiros, sendo melhor para as suas transacções, que esses bens estivessem livres; porque em quanto elles fossem obrigados pelos foros atrasado*, não teriam concorrentes com tanta facilidade. Ora digo eu, que da maneira porque está redigido o Art., os foreiros estão com a mesma peia , e tem os mesmos obstáculos, isto é, que nau podern fazer a venda com facilidade, porque mesmo depois de remidos esses bens, elles não podem vender-se sem que se paguem os atrasados, segundo a disposição do Decreto de 13 d'Agosto, que manda não possam ser vendidos sem ter pago os foros que se deverem, e segundo o Decreto de 26 de Novembro sem que seva tirar licença ao Governo Civil , também não podem ser vendidos esses foros ; de maneira que ficam as cousas no mesmo estado. Por conseguinte não posso votar pelo parágrafo, e só votaria no caso em que algum dos iltustres Ministros desse alguma explicação, em que'promettesse fazer .'«Iguina alteração nas disposições do Decreto de 26 de Novembro; pois estou persuadido q se para o futuro ha de vir a perdoar-se (e creio que e opinião geral) etn algum Projecto de Lei declaraloria ao Decreto de 13 d'Agosto; por •consequência em vez da redacção como está, entendia eu que era melhor perdoar os foros caídos, do que continuar a divida aos foreiros.

O Sr. Cardoso Ca&tel-Branco :—Eu quero dizer, que este Artigo não está nas circumstancias dos outros, que eram de mera redacção: este Ar* tigo está em discussão, porqua houve uma Emenda minha, com a qual voltou á Commissão.

Sr. Presidente, eu entendo que esta Camará faria bem ern perdoar os foros vencidos. O illustre Relator da Commissão disse, que havia de apresentar uma. Proposta para serem as remissões dos foros atrazados por 10 pensões, como uma transacção entre a Fazenda e os foreiros; mas qual ha de sec o foreiro, que ha de vir pedir a remissão, estando elle persuadido que não deve pagar? Nenhum, porque por este facto já vem reconhecer na Fazenda um direito, que elle tem negado; e portanto ninguém ha de apparecer para esse effeito.

Mas ha outro motivo. Se a illuslre Commissão tem em vista tirar daqui algum proveito pecuniário para o Governo, também o não tira das remissões ; porque estou persuadido de que nenhum foreiro vem pedir a remiâsão , ainda que seja por 10 pensões, ficando em dúvida a sua obrigação a respeito das pensões anteriores. Por isso propunha eu o perdão dessas pensões. E ainda por outro motivo : ha^ milhares de questões com a Fazenda Nacional, depois ao Decreto de 1832; e não seria conveniente que, por preço tão pequeno , corno e o perdão destas pensões anteriores, fossemos livrar a Nação de milhares de questões ? Peço á Camará que pondere bem isto.

Página 15

talvez isso concorrerá para se acabar a presente discussão. (Leu~os.)

Já se vê, Sr. Presidente, que a Commissão, fazendo-se cargo de todos estes Additamenlos, seguiu mais de perto o apresentado pelo Sr. Francisco Manoel da Costa; não prejudicou a. questão dos atrazados, quiz deixa-la ficar no síatu quoj e não qu'iz estabelecer o peíàão, que ^gV»^ Ss*,. CkÇA\« lados exigiram , porque não 'quiz estabelecer um principio, para assim dizer, d'iramor^lidade , fazendo ver, que em Portugal o born pagador é sempre vexado, e o mau pagador favorecido ! (Apoiados.)

Diz-se que esta disposição não tem effeito; mas não se attende, que ella e facultativa^ e não se at-tende mesmo a que esta disposição evita outros inconvenientes, que lembrou o primeiro illustre Deputado, que fallou , porque faz com que essas ins-ttucçoes, a que e\\e w, tç&ttVA, d

Nem se diga, que esle Addilaincnto é contra-dictorio com o que estabeleci no principio do meu discurso; porque neste caso de certo me parece que a Fazenda não soffre prejuízo, e que não se estabelece um principio de desigualdade, que eu quiz prevenir, e por outra parte se favorece muito a remissão voluntária. Se eu estivesse no caso da, disposição deste Artigo, por certo quereria vir ré» rnir o capital por dez foros ou pensões, como já está providenciado, e quereria antes remir os foros ou pensões atrazados por metade dos caídos, do que ficar sujeito a uma questão, que ninguém sabe ainda como será decidida. Assim entendo, que os emphyteutas e pensionarios conseguem a tranquilidade, e d'alguma maneira concorrem para melhorar os seus prédios, e por outra parte se au-gmentam os meios de receita, e ate de prosperidade publica.

O Sr. Simas:— (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

O Sr. Cardoso Castel-Branco : — Ouvi dizer, para se combater a minha Proposta, que esta Lei não e a dos Foraes, e que o perdão dos atrasados deve ser deixado para essa Lei. Mas permitia-me o illustre Relator da Commissão que eu lhe lembre que a Commissão já tractou da principal questão a este respeito, que e a da remissão. Pois a Commissão permitlindo a remissão por dez pensões, não veio confirmar a duvida em que estão os Foreiros sobre a obrigação de pagarem desde o Decreto de 1832? A questão principal e a concessão das remissões; a do perdão das pensões anteriores já é secundaria.

Mas diz o illustre Deputado, e aquelles qg« foram coudemnados por sentença hão de ser privados deste favor do perdão? Ora pergunto ao illustre Deputado: e esses que foram condemnados por •sentença hão de ficar privados da remissão? De&ec java que o Sr. Deputado me explicasse esta duvida.

Disse também outro illustre Deputado que aCorn-

o não quizera estabelecer o perdão das pensões anteriores, para não ir estabelecer aqui un.) principio de immoralidade, que tal serja, concedendo áp Foreiro remisso o perdão. Mas pergunto eu : pois a Commissão não estabeleceu este princípio de immoralidade (sé o e') a, respeito da remissão? Nâa concedeu aoForeiro, que não paga, a remissão por dç.i \scmoess. ^ uivado-a absolutamente ao Foreiro que tern pago exactamente desde o Deccelo de 33 ate' hoje? Por consequência jã se vê que estes argumentos não podem obstar á Proposta que eu fiz.

Página 16

duvido desde já declara-la; eti estou persuadido de que necessariamente, e por um principio de justiça se devem remittir estes foros inteiramente. Mas eu eslava persuadido de mais alguma cousa * e era, que ainda não se declarando tia Lei, e se os Deputados que propozerarn Substituições, as não pró-pozessern , o Poder Judicial não poderia deixar de julgar assim passando ella como está! E digo isto fundado na clara disposição da Lei, porque se-, como já disse o illustre Relator da Commissâo, o que se propõe e uma verdadeira transacção, segue-se que os direitos respectivas sobre o objecto tinham de se considerar mortos ate' o facto da transacção pela existência desta. Com eflfeito que se diz aòFo-reiro com esta Lei? Diz-se muito claramente^— tu que duvidas se isto é ou não comprehendido no Decreto de 13 d'Agoslo, quando queiras remir cedendo de teus direitos anteriotes> vem remir. Ha por tanto uma transacção entre o Estado e o Foreiro^ transacção onde se verificam todos os requisitos essen-ciaes delia, a saber, duvida no direito—'espontaneidade—vontade de transigir — e capacidade dos transigentes -— è desde o momento em que ha este grande principio de transacção/; qual e' a disposição de direito em tal caso? E' a que já acima ennun-ciei; por tanto parece-me ter dito com razão, que se passasse a Lei como estava sem outra declaração, e feita a transacção, os foros antecedentes tinham de se reputar extinctos, e os Foreiros não podiam ser perseguidos. Agora outra cousa é a minha opinião, era mesmo que muito convinha ao Governo que isto fosse explicito na Lei, porque facilitaria as transacções. No entretanto não insisto, em que se tracte a questão já; mas para que não se causem embaraços ao Governo n'outro sentido peço que se attenda btfm á circumstancia de se não providenciar sobre uma disposição das instrucçÕes unidas ao Decreto de S6 de Novembro de 36, o qual traz uma disposição clara, de que se não possam fazer Contractos sobre bens, foros da Fazenda sem que se tenham pago todos os foros antecedentes (note-se bem) e sabendo muito bem os i l lustres Membros da Commissâo que pelos foros ha o direito da hypotheca sobre a propriedade foreira, e quê por consequência qualquer Contracto, que se faça sobre os bens, esta hypotheca vai segui-los para qualquer possuidor, para onde elles passarem; segue-se que ha de haver grande difficuldade em achar compradores, porque esses compradores sabem que ficando estas questões pendentes, necessariamente lhe hão de ir pedir esses foros, e então o que digo é, que dan<_-do-se de='de' obrigação='obrigação' declarado='declarado' governo='governo' embaraços='embaraços' hei='hei' mais='mais' difficuldade='difficuldade' lei='lei' preço='preço' caso='caso' sentido='sentido' um='um' parece-ine='parece-ine' immensa='immensa' como='como' interesses='interesses' vencidas.='vencidas.' peço='peço' pata='pata' vá='vá' todas='todas' ao='ao' neste='neste' este='este' as='as' achar='achar' qvie='qvie' esta='esta' aquelles='aquelles' ne='ne' pessoal='pessoal' comprador='comprador' foros='foros' _10='_10' que='que' compra='compra' attenda='attenda' for='for' uma='uma' dos='dos' muito='muito' artigo='artigo' entenda='entenda' fica='fica' por='por' se='se' então='então' para='para' mesa='mesa' hão='hão' divida='divida' sem='sem' meios='meios' circutnslancia='circutnslancia' não='não' foreiros='foreiros' respeito='respeito' affectar='affectar' _='_' forem='forem' a='a' respeitados='respeitados' sendo='sendo' e='e' maneira='maneira' considerada='considerada' additamento='additamento' somente='somente' o='o' pensões='pensões' valerem='valerem' todo='todo' mandar='mandar' estes='estes' conveniente='conveniente' todos='todos' porque='porque'>-nhuma a propriedade afim de que o Governo possa" desta maneira fazer os Contractos; o contrario de

certo não tem logar nenhum , e uma difficuldade immensa.

Eu quiz só mostrar a minha opinião quanto a este ponto, que eu entendo que e importante : a questão e' grave, mesmo segundo as considerações que apresentou o Sr. Simas; a minha opinião já está formada neste sentido; mas para que a Lei produza effeito, eu acho que era necessário apresentar esta clausula, e esta expressão a fim de que não se complique a matéria, que necessariamente se complicaria; pofe'm no fundo hei de confessar que voto pela remissão dos foros quando esta questão vier*

O Sr. Simas:—(O Sr. Deputado não restituiu ainda o seu discurso).

Página 17

mento, que eu mandei para a Mesa, assim como eíta ide'a que acabo de enunciar; então entendo que não pôde deixar de se adoptar a idéa emittida peio Sr. Deputado pelo Douro, (meu presado Irmão), isto é, declarar-se que a obrigação quanto aos foros e pensões atrasadas deve considerar-se pessoal. JB* verdade que ha o inconveniente, que apontou o iliuslre Relator da Commissão, mas eu entendo que «í melhor, para assim di/pr, correr o risco das contingências do vendedor dos foros ou pensões não ter depois meios, com que pagar os foros ou pensões atrasada?, do que difficultar as vendas ou transacções sobre esses bens de que se tracta; desta maneira insistirei ern que ?e consigne aquella idéa para que, ficando ciara a liberdade dos prédios, não se prejudique o pensamento do Projecto. Por consequência insisto em addilar o parágrafo com as disposições do addilamenio que mandei para a Mesa , e quando não seja approvado, pôde permittir-se a remissão dos foros e pensões atrasadas em papel moeda, debaixo da consideração de que ella fica ao arbítrio dos foreiros. Não fallarei no mais, que se òppôz , porque lenho explicado os meus princípios, que desejo fiquem consignados, para que os factos posteriores venham em apoio dei lês.

O Sr. Cardoso Ctistcl- Branco :—>Sr. Presidente, eu chamarei a altençâo do nobre Deputado pelo Douro, que foi o penúltimo a fallar sobre o negocio; para que note o que vou dizer. Sr. Presidente, disse o Sr. Deputado que se nào fosse a minha S bstiluição a respeito das pensões anteriores, naturalmente no Foro se decidiria na conformidade d'e!la, passando a Lei como foi apresentada pela Commissào. Perrnilta-me o Sr. Deputado lhe diga, que me parece não é assim , porque se não for expresso ou o perdão, ou que essa questão das pensões anteriores não fica prejudicada , qual e' o ré-sulledo 'l O resultado e que o foreiro pelo facto de vir pedir a remissão , se reconhecia como foreiro da Fazenda ; e preciso uma de duas cousas, ou que se diga que se rcmitiem as pensões anteriores , ou corno diz a Commissào não fica prejudicada a questão. Mas não era sobre este ponto que eu mais reclamava a attenção do Sr. Deputado, e' sobre o que vou expor. Diz-se neste Projecto que a Lei de 7 d'Abril de 38 fica em vigor em tudo, quanto não é alterada por esta Lei: e diz-se n'uui artigo d'a-quella o seguinte (Leu).

Bem; neste caso ficam os bens livres e allodiaes... Perdòe-se ; eu Xrago islo patamosAiaT a -necessidade do perdão das pensõesatrazadas ; porquanto, ficando aquelles bens livres, acabou a hypotheca da Fazenda ; por consequência oa de perde-las: logo o melhor e perde-las em todo o caso : o que e certo é, que o additamento do Srs Deputado e desnecessário; porque já ha Lei, que regule esta matéria.

Foi approvado o §Q.° — e rejeitado oadditamcn-do Sr. Rebello Cabral.

Len-se na Mesa o seguinte

ADDITAMENTO : — Eniendem-se ser de duvidosa cobrança os foros, que não teem sido pagos desde o Decreto de 13 de Agosto, e sobre que haja contestação em juízo. — Ávila.

Não foi admitíido á discussão o additamento do Sr. Ávila.

Em seguida f oram appr ovados todos as artigo* do Projecto.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do artigo 2.° do Projecto, que veio da outra Gamara.

Leu-se na Mesa, e é o seguinte:

«Os Officiaes da Secretaria, designados no arti-»go 1.°, poderão praticar dentro e fora da Cama-15 rã todos os actos necessários para a organização e «julgamento dos ditos Processos, nos quaes terão » fé' publica em tudo, em que a Lei a attribue aos 55 demais Escrivães. 55

O Sr, Aguiar : — Parece-me, que não exprime bem a idéa approvada no l.8 artigo; ahi falia só de Officiaes, quando no 1.° artigo falia-se de Official Director, &.-

O Sr. Pereira dos Reis:—* Ha uma referencia ao 1.°.artigo. (Leu.)

O Sr. Rebello Cabral: — Parece-me, que a duvida do Sr. Deputado não procede; porque no artigo 1.° falIa-se em Official-Maior, Director, Sub-Director, e rnais Officiaes da Secretaria; e no artigo'2.°, quando se falia de OlTrciaes, não se diz, que sejam estes ouaquelles, mas sim todos os com-prehendidos na artigo 1.°; e ninguém dirá, por exemplo, que o Official-Maior não seja Official; sendo-o, está comprehendidó no artigo: logo a duvida do Sr. Deputado não procede.

Foi approvado o artigo 2.°, e todo o Projecto cm discussão.

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER.—-A Commissão d*Instri:cção Publica foi presente uma Representação da Camará Municipal do Concelho do Sabugal, em que pede seja • restabelecida no rnesmo Concelho a Cadeira de Latim , que alli fora supprirnida , sob o pretexto da creação d'uma outra igual no Licêo, que devia ser creado na Capital do Districto. — A Commissão, attendendo a que aquelle Licêo ainda se não acha organizado, e que mesmo quando o estivesse, a grande distancia, a que se acha a Villà do Sabugal da Capital do Districto, torna por ventura necessário o restabelecimento da mesma Cadeira, e' de parecer, que a mencionada Representação seja remetti-da ao Governo, para que, em conformidade daau-ctorização , que \he foi concedida, a attenda favoravelmente, se assim o julgar conveniente.

Sala da Commissão, 26 d'Agosto de 1842. — Rodrigo da Fonseca Magalhães, J. M. Grande, A" gotlinho vílbtmo cia Stí-ueiva Púvío , JVTarcoa Pinto Soares Pa% Preto, Frederico d" A%evtdo Faro t Noronha, José Feliciano de Castilho. Foi approvado sem discussão. O Sr, Presidente: — Está extincta a Ordem da Dia; não ha mais trabalhos: nestas circumstancias mostra-se evidentemente a necessidade .de trabalhos de Commissões.

O Sr. Ministro do Reino:-—Tenho a bonra de apresentar á Camará o Relatório das medidas extraordinárias, que se tomaram pelo Ministério do Reino , e vem acompanhado dos Decretos, que se publicaram; e por elle o Governo pede um bill de indemnidade, e a approvaçâo das mesmas medidas: ,peço, que vá á Commissão, a que competir. (E' o seguinte.)

Página 18

TliíLATOTiio.j-T*'Senhores* O restabelecimento da Carta Constitucional : da Mon-archia foi devido á (Ç-xpre.Sàâo .enérgica da vontade geral da Nação. . Se a heróica Cidade do Porto teve a invejada fortuna de ser a primeira, que manifestou os votos da sua adhesâo á Lei Fundamental do Estado, e Jtauíbem certo que este brioso movimento foi, como vpor encanto,, reproduzido em todas as Províncias

• do Reino, e ressoou por toda a parte o grito univer-jsaí cios Povos, acclaioando a Constituição outorga» jtja pelo .1 «imortal Duque de -Braganç/h, esse Codi-.go Sagrado, aoceito com solemne juramento por 4

Senhores: A restauração da Carla Constitucio-,r>al nào fpj um movimento de insurreição, foi ura acto de justiça e necessidade, unia grande e so-lernrie Festividade Nacional, na qual os Povos reivindicaram os seus foros, e firmaram e«i bases seguras o Th.ro n o dos nossos Soberanos.

.Xarna.obo acontecimento pôde effeituar-se entre a^s mais vivas demonstrações de amor e respeito para .com a Pessoa de Sua Majestade, a RAINHA, ,e .de Seu Augusto Esposo : nào houve a mais le\« .pfíe o sã'dos direitos de propriedade, nem quebra da ..segurança-publica ; os sacrifícios da Fazenda Nacional foram mui pequenos ; e tenho a satisfação ,d«; ^pqder ^segurar-vos , que o Governo empregou mui poucas medidas fora da esfera das suas ;itíri-buicò«'s , aquellas somente que foram reclamadas ,.po:r uirçurrislanci-as extraordinárias , e pelas urgen-,.te$. necessidades da Administração Publica.

•..jAji&ifO deve ser considerada a provisão cl-* Deere» jip«d.@ 11 de Março deíte anno, que dt u nova fornia ,á Guarda Nacional, pois que para <íta que='que' foi='foi' de='de' effecti='effecti' dos='dos' trabalhos='trabalhos' do='do' fosse='fosse' garantia='garantia' pelas='pelas' vãmente='vãmente' se-e-firança='se-e-firança' havia='havia' tnuito.s='tnuito.s' _.ger='_.ger' _.por='_.por' era='era' paiz='paiz' efficuz='efficuz' u-='u-' _.reconhecida='_.reconhecida' jr.eqtganibada.='jr.eqtganibada.' inteliigeute.s='inteliigeute.s' como='como' uteii='uteii' á='á' misier='misier' homens='homens' geral='geral' e='e' _.experiência.='_.experiência.' lições='lições' m='m' milícia='milícia' confeccionados='confeccionados' o='o' p='p' u='u' eila='eila' guiados='guiados' da='da' vista='vista'>

Nào podendo a Guarda Municipal de Lisboa sa-;ti * fazer ao i.mportante e activo serviço da sua insliiui-,çfu> pela iCOtnpíeta incn pacidadé de muitos dos ca-..YAllos,. jCow que primitivamente seprgaoisara aque.le Corpo, foi• .Uiistér appiicar para a sua remonta a jiomma de quatro contos de reis, ale'm da que se j%çha auctorisada pela Lei de deíp^zas do 1B de Kovtipbro (!« j.811 (Decretos de 9 de Maio e 6 de -Junho de-ISIS).

O mesmo principio de grande e urgente necessidade . augmenlou as despegas ria policia preventiva Aã quantia de>tÚ5. coutos de re'is (Decreto de 16 de Jiuubo d u 1.3-42).

F,oi tuiííer auctorisar o Prelado da Universidade a ernprogar as medidas de policia , estabelecidas },>(?!a. ar.ljiga Legislação sem dependência das formalidades do Decreto de C2ó de Novembro de 1839, j;;ara se p.Qçierem reprimir os desatinos de alguns JtíãLudaiiieà turivulcnios, « se obviarem, a^ conseijii^n-«ia.s.;de íiyas.rritnifiosas tentativas (Decrelo de 7 de Muio.oV JUí.4,2).

• "A <_.ie>j^aa.(jào do'Vencimento annual de duzentos mil iéi> ;;ara um Carcprfiro , de duzentos, e quarenta mil reis para um Cirurgião,, e de cento e sessenta réis diários para três guardas dos presos íio

Aljube, sentenciados a trabalhos públicos, foi uma medida de absoluta necessidade, e reconhecido proveito (Decreto de Ò de Março de 1842).

Aos Directores da Em preza das Minas de carvão de pedra de Buarcos e de S. Pedro da Cova , concedeu-se um pequeno terreno contíguo á praia de Buarcos, a fim de construírem um Cáes para embarque, e desembarque dos productos das mesmas Minas, e bem assim as Officinas indispensáveis para a arrecadação desses objectos. A grande utilidade daquella obra em proveito do Commercio, e da facilidade de transporte de um género de muito consumo no Paiz, deu logar a esta medida (Decreto de 6 de Julho de 184.2).

Foi nomeado para Artista a^gregado ás Aulas de Gravura da Academia de Bellas Artes de Lisboa um Artista Eslampador, para se não perder a occa-«ião de possuirmos a arte de colorir êis gravuras no cobre, e as estampas de Gravura (Decreto de 18 ,de Abril de 1342).

Estas medidas produziram na verdade algum augmento de de^peza ; mas outras hoovf-ram encaminhadas a promover a severa economia, que o Governo deseja ver estabelecida nos diversos ramos do Sei viço Publico; reduzindo a dous contos de r«is por armo o ordenado dos Conselheiros d'Esta-do, com prohibição de poderem accumular aquelle vcnciriifnto a qualquer outro que percebam pelo Thesouro Publico; e fixando em dons contos de re'is annuaes o Subsidio, que, por Decreto de 30 de Outubro de 1826, fora estabelecido para o Presidente da Camará dos Senhores Deputados (Decretos de 8, e 12 de Março, e 30 de Junho de' 1842).

Todas estas providencias ficaram subordinadas á approvação das Cofies; eu as submetto agora ao seu conhecimento e exame, a fim de que as sanccio-nem , .apresentando-lhes, com e≤ snccinto Relatório, os Diplomas ern que ellas se acharn exaradas. A sabedoria desta Caasara lhe dará a consideração que merecerem , e a sossa benevolência, Senhores, não deixará de apreciar as rectas intenções que moveram . o Governo a aconselha-jns a Sua Magestade. Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, ern 31 de Agosto de 1842. — António Bernardo da (tosta Cabral.

Mandou-ae imprimir, e que fosse á Comrnissao respectiva.

O Sr. Silva s Cunha: —- R^que ro, q«ie se dê para Ordem do Dia 'd'amanhã o Projecto do3 Vinhosã; é objecto urgentíssimo.

O Sr. Presidente: — E' contra o Regimento.

O Sr. Silva Cabral: — Mas eu requeiro a dispensa do Regimento.

O Sr. Ministro do Beino : •— Eu uno os rneus votos aos dos Srs. Deputados, que teem fallado, e peço , que V. Es.a consulte a Camará.

O Sr. Dias e Sonsa:.— A matéria e grave, e exige circumspecão. e estudo: a discussão mostrará os inconvenientes de se en^ar iielia precipitadamente..

O Sr. ('ardoso Custe l-Branco : — Eu peço para me habilitar ao menos os dias do Regimento/

O Sr. fieira de Magnlkrles :—O Juiz competente da. habilitação, ca nuo iuibiltuição e' a Camará; consultada elln , ret-porderá.

Foi approvadu a dispensa do Regimento ^ para

Página 19

t&v Ioçnr amanhã a discussão sobre o Parecer da Com~ mií*ãi> d'j$ f^in/iosf.

O S;. Presidente:— Em consequência a OruVtn do Diti para áuituiíiã e a discussão do Parecer, de

que se acabou de tractar. — Está levantada a Sés-sào. -—J^ram quani ires horas da tarde.

O 1.° iÍEDVCTOR,

J. B. CASTÃO.

N.° 2.

jem 2 í* e Setmbw

1842,

Presidência do Sr. Gorjdo H enriques.

hamad'1—Presentes 72 Srs. Deputados.

— A's Onze horas e meia. A cia — A p provada.

Um njjicio do Ministério da Marinha e Ultramar : ^—PãTucipando a esta Camará , que em consequência do seu mau estado de saúde nào pôde aqui comparecer á iriterpellação do Sr, Deputado Celestino Soares, o que fará logo, que esteja melhor.—Jl Ccn n ira ficou inteirada.

Uni of/iicio do Sr. Deputado Carlos Bento: — Participando não poder comparecer ás Sessões, por ter e-itado doente. — Inteirada.

Um officio do Sr. Deputado Welgueiras:—Fazendo a <_.ta ter='ter' de='de' a='a' sessões='sessões' d='d' comparecido='comparecido' inteirada.='inteirada.' mus='mus' p='p' tag0:ticipação='pa:ticipação' por='por' ás='ás' camará='camará' não='não' te.='te.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:pa'>

O Sr. Secretario Pereira doa Reis participou á Camará gne o Sr. Cogominho Brandão não podia vir á Sestfio por incojtrnod>ido.

O Sr. Pess.inha :—?r. Presidente, pedi a palavra para ler um Parecer da Commissão Estatística, que é o seguifíte (leu). Sr. Presidente, este negocio i; dev-muita, conveniência para o Povo que o requer, e e muito simples e claro: os doeu mentos acham-se juntos ac Parecer; e podem ser examina-,dos pelos Srs. Deputados: pedia pois a V. Kx.a, que o desse para ordem do dia na primeira occa&iâo opportuaa. (Publicar-u~ha quando entrar em discussão).

Q Sr,. Secretario Pereira dos Reis: — É ura Projecto de Lei , manda-se imprimir.

O Sr. Pessanha : — Parece-m e , que não e preciso manda-lo imprimir, é um negocio muito, simples, e ao mesmo tempo muito urgente, os documentos eslào patentes.

O Sr. Silva Cabral:—Que e? O Sr. Secretario Pereira dos Reis: — É um Parecer daCommiVão de•Eslalislica, que conclue por ura Projecto de Lei.

O Sr. Gavião:—Sr. Presidente, comn Re-Iator cia Commissão peço, que »e imprima no Diário do Governo, dispensando se a ouira impressão ordinária, e com isto ficam .conciliadas as duas opiniões, a do Sr. P^ssanha , e a do Sr. Silva Cabral.' O St.. Silva Cabral: — F,u não disse nada. .O Sr. Gaintlo : — Então foi o Sr. Secretario Pereira dos Reb, mas e;n fim eu desisto da miniia moção , e pa^o a impres:âo do costume, porque pôde estar aqui amanha, Q.ne se. -hnprimwe..

O Sr. Guoiherío Lopes: — Sr. Presidente, pedi a palavra porá mandai para a Mesa o sog-nnle

R EQU ERÍMKNTO. -7- Requeiro que o (Governo, pela competente Secretaria, fa^-a expedir a est^ Ca-inara cópia authpiitica d,> Requerimento feito por Dotnmgpá José d'Almeida Lima, e Francisco Joa-

quim Maya — no qual se offereciarn tomar o Contracto do Tabaco, com todos os encargos, e mais a quantia de trinta contos annuaes a favor do T besouro.

Outro sim requeiro que se remetia a esta Câmara, cópia authentica do Decreto, pelo qual se perdoou a quantia de cincoenla contos de réis aos Contra-ctadores do Tabaco, em cada um anno da duração desse Contracto — com a exposição dos motivos que li[ouve para isso.

Sala das Sessões em 2 de Setembro de 18i€. —* (Assi^nados). Faustino Gualberto Lopes, Francis* co Manoel da Costa, António Luiz da Cosia Perei* rã de Pilhena, Martinho Q,uesado Filias Boas ^ Francisco de Paula Risques, José Bernardo da •%/-vá Cabral, Frederico d' Azevedo [''aro e Noronha , Manos/, Loba de Mesquita, Gavião, Tiburcfo Joaquim [iarr&to Feyo , O. João d' Azeced->, Joaquim Manoel d

O Orador : — (Continuando). Peço a sua urgência, e a sua impressão no Diário do Governo.

Foi approvada a sua urgência , — approvado o Requerimento—-e a tua imprès&áo no Diário do Governo.

O Sr. Silva Sanche»:—-Sr. Presidente, consta-me e desgraçadamente com certeza, que o Juiz de Direito deMidões fora atroz e horrivelmente assassinado quando se recolhia da Casa do Visconde de Midões para a sua. Este facto de atrocidade é novo ;.... desde 1834 mais ou menos se tiitham acatado as anctoridades ; é certo que ainda ninguém se tinha arrojado ao excesso de assassinar alguma; motivo muito maior para que se tomem medidas enérgicas, a fim de que urn deíicto destes seja castigado ; e pela punição do delinquente se cohibam quanto seja possível excessos desta Ordem (Apoiados).

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×