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A commissão, repito, sobre um objecto, que importa augmento de despoza , não podia dar um parecer sem saber qual era essa quantidade-de dês-peza ; porque ainda que o nobre Deputado, membro da Cormmssão de Guerra tenha um cabal conhecimento da matéria, não o tem a Commissão ; e ella não tom o rninimo receio, e appelio para a consciência de cada urn dos seus membros, de dizer franca e lealmente a esta Camará, o que entender sojjre este assumpto.

O Sr. Barão de Leiria: — Ouço dizer ao nobre Deputado, que a Commissão de Fazenda não tem receio algum de dizer franca e lealmente a sua opinião sobre este assumpto. Posso asseverar ao nobre Deputado, que não tenho motivo de ressenlimento para com a Commissão de Fazenda , e nem a minha espada certamente se desembanharia para o illustre Deputado; mas a Commissão de Fazenda não cumpriu o mandato desta Camará ; (já que me chamaram a este terreno , não posso deixar de entrar nelle).

Eu tive a honra de apresentar um projecto a esta Camará ; que foi rermMlido á Cornmissâo de Guerra : a Commissão do Guerra deu sobre el!e o s*'U parecer, e depois de alguma discussão decidiu esta Camará que elle fosse remetlido á Com missão de Fazenda, para que esta ouvisse a de Guerra e o *ioverno , e desse depois o seu parecer definitivo, foi-justamente o que se não fez ; porque se se li-Vesíi; feito, eu daria as informações, senão official-menle, ao menos de urn modo, que havia de satisfazer a Commissão. Eu não me opponho, a que se peçam os esclarecimentos ao Governo; mas sinto, e parece-me que tenho razão para sintir, que a Commissão de F'azenda não quizesse ouvir a Com missão de Guerra, e o Governo, segundo estava resolvido pela Camará.

É-me também indifferente que o resultado desse projecto seja favorável ou desfavorável ; por que como já em algum jornal desta capital se disse, que eu tinha apresentado um projecto para a reintegração dos officiaes, que haviâo sido demittidos, em consequência dos acontecimentos políticos de 1837, para d^ahi tirar proveito; eu declaro que nunca tirarei proveito algum desse projecto ; nem também tiro deste. A cornmissão deu o seu parecer, corno entendeu; stigeito-me ás suas convicções, e sou o próprio a approva-lo.

O Sr. DÍOR e Souza : — Peço a V. Ex.aque consulte a Camará se esta matéria está suficientemente discutida.

Julgado o parecer discutido, foi em seguida ap-pr ovado.*

O Sr. Dias e Souza : — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa um requerimento, que tende a pedir algumas informações ao Governo, relativamente ao que se está praticando na alfândega das Sete Ca-zas á cerca do vinho, eagoa-ardente, que se manda para o deposito da mesma alfândega: tern chegado ao meu conhecimento os excessos, que se teju pra* ticado , isto devido aos regulamentos que existem," e eu então antes de me espraiar mais sobre este-negocio, e sobre o que me consta: por isso mando o seguinte requerimento, que tende a pedir informações, para eu depois propor o que julgar mais conveniente. O negocio é muito serio, porque diz respeito.a um dos primeiros ramos da nossa industria:

SlíSSÂO N.° l.

(apoiados) não tem havido reclamações, mas o clamor é immenso. Peço a sua urgência.

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO.— Requeiro que se peçam ao Governo pelo Ministério da Fazenda informações a respeito dos regulamentos ultimamente adoptado* na alfândega das Sete Cazas a respeito do vinho e agoa-arderite, e que entra no armazém de deposito da mesma alfândega ; declarando por essa occasiào, qual era a pratica anteriormente observada acerca da saída dos ditos géneros d'aquelle deposito. — Dias e Sousa.

Julgado urgente foi approvado.

O Sr. d/ves Martins: — É para mandar para a Mesa um requerimento.

O Sr. tyresidente :—Fica para segunda leitura. ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do Projecto de Lei n* 58 sobre a organização do Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o additamento doSr.kJose M ária Grande; vai ler-se.

Leu-se na Mesa o additamento do Sr. J. M. Grande — vide Sessão de hontein.

O Sr. Silvestre Pinheira : — Sr. Presidente, mando para a Mesa duas emendas sobre artigos do projecto em discussão: não obstante não ter chegado a discussão a esses artigos, com tudo pareceu-me conveniente mandar essas emendas para a Mesa, para habilitar a Camará a tomar desde já conhecimento delias.

Leram-se na Mesa as seguinte»

EMENDAS AO ARTIGO. — As Sessões do Conselho de Estado terão logar nos dias de cada semana, e no logar que forem determinados por lei.

§ l.° Ao Conselho presidirá o Rei, e nos seus impedimentos o successor da Coroa, se for maior de 18 annos, senão a pessoa a quem, na forma da lei, compete exercer a regência do Reino.

§ 2.° As actas das Sessões, corn a integra das discussões, e bem assim dos documentos , que ao Conselho parecerem necessários, serão publicadas regularmente mez por mez; salvo'o que o mesmo Conselho entender que se deve lançar em livro separado, para só en'ã<_ que='que' publicar='publicar' receiar='receiar' provenha='provenha' estado.='estado.' ao='ao' quando='quando' p='p' sã='sã' dahi='dahi' se='se' prejuiso='prejuiso' não='não' possa='possa'>

§ 3.a Das actas secretas , mencionadas no parágrafo antecedente, poderão haver conhecimento as Camarás Legislativas, por meio de Commissões es-peciaes por ellas a esíe fim deputadas, e a quem será permittido ler e extractar das mesmas actas, quanto cumprir para informação da respectiva Ca-

mará.

Exposição dos motivos.