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o risco da etnpreza corra exclusivamente por conta do mesmo contrabandista. Siippondo a segunda liy-polhesc, que deixo figurada por ser a menos favorável ao meu argumento, ajuntarei aos setecentos reis, maximum da venda do Chá assim furtado á acção fiscal, os trezentos noventa e cinco reis, que teria de pagar na Alfândega, se fosse importado ern navio Portuguez: c concluo que a libra do Chá não .deve custar mais de rnil noventa e cinco reis. Vê-se pois, que os vendedores ou monopolistas daquclle género em Lisboa, vendendo cada arrátel de Chá entre mil e quatrocentos c mil e seiscentos reis, ganham de quinhentos a seiscentos reis, pelo menos.

Nem se diga que a providencia que vou propor, destroe a navegação Portugueza entre Lisboa e a China: quando este assumpto vier á discussão, mostrarei que os navios Portuguezes ainda levarn vantagem notável, cm relação aos estrangeiros, pelo quinto addicional, que fica subsistindo contra estes.'

Por laes razões, e por outras que desenvolverei, em occasião opportuna, lenho a honra de propor-vos o seguinte :

PROJECTO DE Lr.i N.° 41 M. — Arligo 1.° É per-inittida a importação do Chá da índia em quaesquer navios, assim Portuguezes, corno estrangeiros.

Art. 2." O Chá importado em navio estrangeiro c admittido a despacho, para consumo e exportação, pagando direitos iguaes aos que paga o importado em navios Portuguezes, salvo o quinto addicional, que fica subsistindo.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. — António Pereira dos Réu.

PROPOSTA D K INICIATIVA.— Adoptando por mi-nlias as razões apresentadas, como fundamentos deste Projecto de Lei, reitero a Iniciativa dei Io, ofíerecen-do-o e approvando-o como se fora meu, protestando de desenvolvei-o, se merecer as honras da discussão.

Sala da Camará, em :.'.(> de Fevereiro de 1852.— O Deputado por Vizcu, João de Mello Soares c f^as-conccllos, Jo&é Jacinto Valente Farin/io, José da Silva Passos, Roque Joaquim 1'ernamlcs 7'Aowu.s', J. A. de FreitiiS) Leonel Tavares Cabral, Liarão de sJlmeiriiii, Anselmo Jos.c líramncamp.

Foi adniiltidoj c remcltido ás Secções.

O Sr. Secretario (Rcbcllo de. Carvalho) : — O Sr. Jeremias Mascarcnhas participou que não pôde comparecer á Sessão por incoinmodo de saúde.

O Sr. Barjona: — Sr. Presidente, tive uma correspondência de Coimbra, cm que os habitantes da-quella cidade se queixam da maneira que' os tra-ctarn, quando vão pagar a decima c impostos anne-

XOs...

O Sr. Presidente: — Perdoe-me o Sr. Deputado; isso e uma Interpellação quereslá annunciada, e para que está inscripto. Eu agora dei-lhe a palavra antes •da ordem do dia, porque a tinha pedido hontem.

O Sr. fíarjona: — Então não quero mais nada.

O Sr. Fernandes T/tomai: — Sr. Presidente, par-tic pó á Mesa, que a Commissuo para tractar do Projecto da barra da Figueira se acha installada, nomeando para seu Presidente o Sr. Tliomaz de Aqui-no de Carvalho, para Relator o Sr. Lopes Branco, e a tnim para Secretario.

O Sr. Justino de Freitas: — P.ulicipo também

que a Commissuo encarregada do Projecto sobre a

canalização do rio Mondego, se installou, nomeando

para seu Presidente o Sr. Thomaz deAquino deCar-

VOT.. 2."—Fiivj-;u.i.:íuo — .1052.

valho, a mim para Relator, e para Secretario o Sr. Plácido António da Cunha e Abreu.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Tinha pedido a palavra honlem, para mandar para a Mesa o seguinte Requerimento, que esta tarnbern assignado pelo Sr. Mendes Leal (Leu).

Por esta occasião peço também a V. Ex.a que não tendo chegado ainda os esclarecimentos, que eu pedi a respeito dos vencimentos do Ajudante do Inspector Geral do Arsenal da Marinha, tenha o bondade de renovar a instancia ao Sr. Ministlo.

O Sr. Presidente : — Em quanto ao Requerimento fica para segunda leitura; «m quanto aos esclarecimentos, renova-se o pedido, mas queira o Sr. Deputado mandar para a Mesa uma nota por escripto.

O Sr. Pequitio: — Eu tinha pedido hontem n palavra para mandar para a Mesa uma Nota de Inter-pellação, que desejava fazer ao Sr. Ministro da Marinha, c dos Negócios do Ultramar, visto, que S. Ex.a s?.1 não acha presente; a pergunta pore'm, que euque-ria dirigir-lhe, e tão simples, tão pouco pertenciosa, que n fim se quer aspira ás honras de uma Interpellação ordinária, quanto mais ás honras deslas Interpel-líjções estrondosas, e funestas, que aqui honlem tiveram logar. E muito possível, que, em a l tenção á simplicidade desta pergunta, o nobre Ministro me possi já responder, c se possa evitar a demora, que iraria cornsigo o não se aproveitar esta occasião para a verificar.

Era acerca dos rnolivo?, porque nas Ilhas de,Cubo Verde o Governador Geral não tem mandado proceder ás eleições: se S. Ex.n se acha habilitado a res-ponderjjá, escuso de mandar a Nota para a Mesa, ..e evita-se ns?im a demora, quê traria comsigo o processo ordinaiio das J nlerpellaçòes. (O Sr. Ministro da Marinha: — Posso já responder). O Orador; — Sr. Presidente, consta-me, não offjcialmente, mas por informações de pessoa, cai quem lenho plena con-fiíuiçfi, que nas Ilhas de Cabo Verde, ao menos ate Janeiro passado, se não tinha procedido ninda, nem se quer aos primeiros actos preparatórios das eleições, como nomeação de Cornmissôws, recenseamento, e te. Obriga-me porém um dever de franqueza a declarar, que, já depois de resolvido a fazer esta Interpellação, li cm urn Periódico que algumas duquellas Ilhas tinham sido viclimas de grandes, e terríveis (lagellos, como inundações, fome?, e epidemias; o que talvez lenha iiilluido rio ânimo do Governador, para ter demorado as eleições. Não pôde todavia contestar-se, nem áquellas Ilhas, n ern a qualquer outra parte do Território Portuguo/, o direito de se fazer aqui representar o mais depressa possível pelas'disposições 'das ultimas Leis. — fô por i?so, que eu podia a S. .Ex.n, que desse ao Governador daquellas Ilhas as instruc-ções necessárias para que, a não haver motivos extraordinários, se verificassem as eleições o mais depressa possivel, e que tivesse a bondade d« declarar também, quaes foram esses mo'livos, que fizeram com que riem se quer se procedesse aos actos preparatórios.

Não e' seguramente com intenção de desconsiderar quaesquer Cavalheiros, que possam ainda sentar-se nesta Casa, como Representantes legaes daquellas Ilhas, que eu sollicilo de S. Ex.'1 estas providencias; é ainda com rnuito menos animo de censurar ao nobre Ministro, que eu lhe dirijo esta pergunta; assim corno também não é o meu firn desacreditar corn cila o Governador Geral daquellab Ilhas, que