O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2(56

não conheço, mas do 411011» não lenho ouvido dizer, senão bem, assim como do seu Secretario, que, segundo meaíTirmam, junla a muitas luzes uma probidade severa.

Mas, Sr. Presidente, nós os Deputados lemos obrigação de fazer com que os Povos de todas as parles da Monarchia, possam exercer os direito?, que lhes conferem as Leis; e os Povos daquellas Ilhas teem innegavelmt nte o direilo de se fazer representar o mais depressa possível, segundo as disposições dos últimos Decrelos. Foi esta, e nem uma outra consideração, que me fez levuntur a voz em seu favor.

O Sr. Ministro da Marinhei (Fontes Pereira de Mello): — Sr. Presidente, tanto o Decreto de 20 de Junho como o de 26 de Julho de 1851, que regula» iam a rua lei ia eleitoral, lem um artigo em que se dispõe — Que aos Governadores Geraes do Ultramar incumbe dar Iodas as providencias para a boa regularidade daquella Lei, e enlre essas providencias cabe sem duvida a designação deis épocas, em que devem começar os diversos processos e.leit«nies. Cabo Veide é Diná daquellas piovincias cm que é rii.tis diQVil o seguimento desse processo; porque ?«'ndo toda eísa província formada de Ilhas, que de sua natureza são separadas entre si, e ha muita dificuldade nas comrnunicuções nessas mesmas Ilhas, n ponto de que ha algumas em que se passam dois e três mezes sem haver communicação nenhuma. Já \è pois o il-lustre Deputado que não é tão fácil, como parece, pôr-se em andamento o processo eleitoral em urna pro\ iiicia, que r» nMlur-1/1' formou, separando as suas parles, umcis das outuis. Lu tive noticia officiaí de que nuquelldà Ilhas começou já, o processo eleitoral ; q urro dizer, convçiríim os processos preparatórios, porque e (orlo que ainda eslá longe o poder-^e chegar u<_ p='p' ii.-miltado='ii.-miltado' eleição.='eleição.' da='da'>

Eu na'i podia de. Lisboa, nem c costume, nem seria curial para o (loverno, determinar a época precisa, em processo do recenseamento; o ponto onde se havia fazor a eleição dos Eleitores nas província» Ultramarinas, porque para isso era preciso que o Governo tivesse navios promptos para transportar os Eleitores, e agora que o numero deites e mais considerável, ainda que nisso tivesse de haver alguma modificação, porque a Lei o pcrmitle; com tudo já se vê que estes processos levam uma demora inevitável, e que não é o Governo, que ha de eslar de Lisboa a regular o rnodo, porque se ha de applicar a Lei. Eb aqui a razão, porque eu não lenho dado providencias nenhumas a esse respeito, porque alli já começaram as primeiras bases do processo eleitoral, e proscgue-se nelle ale á sua final conclusão.

O Sr. Pequitto: — Sr. Presidente, eu bem sei que nos Decretos Eleitoracs se dá aos Governadores Geraes das Províncias Ultramarinas, ouvido o Conselho do Governo, a faculdade de modificar as disposições regulamentares desses Decrelos em tudo quanto não for oftensivo dos direitos dos Cidadãos, assim como lhe pertence marcar as épocas das eleições, guardando-se em tudo os indispensáveis intervallos; mas, segundo as informações, que me deram, ainda na província de Cabo Verde se não fez absolutamente nada relativo 'á matéria cie eleições, e então ou tem havido motivos extraordinários, ou o procedimento do Governador e inexplicável.

Também sei, que o Archipelugo de Cabo Verde

se compõe- de muitas ilhas, e que, ainda que seja necessário tempo para as correr, com tudo não havendo grandes obstáculos, não d necessário muito, e consta-me, que isso já chegou a fazer-se em oito dias; alem de que essas demoras deveriam ter legar principalmente depois que se encetasse o processo eleitoral, mas isso e que ainda *e não tinha feito ao rno-nos ate J.melro.

Pôde dizer-se, é verdade, que o Governador sendo novo na província quer primeiro obter conhecimento das localidades, dos hábitos, e dos costumes dos habitantes; mas se é preciso isso para se mandar proceder ás eleições, então tem aqnelles Povo* que esperar muito tempo. Esses conhecimentos só se oblem pela permanência, e observação de annos, e seria injustiça privar os Povos por tanto tempo do exercício de um direito por uma causa, que a Lei não admit-tiu, nem reconhece.

Torno pois a instar com S. Kx.a para que se informe do Governador a respeito dos motivos, que cantaram t.\o grande demora, e que lhe dê as ius-I n K coes necessárias para se verificar a eleição o mais depreda, possível. No estado em (pie se acham as comrnunicações, nem a distancia pôde servir de desculpa, por isso que saem daqui todos os mezes Vapores, que tocam naquellas Ilhas, e que tornam por isso as communieações fáceis, e mais promptas.

Sem animo de censurar, como já disse, concluo, declarando que o;i devem ler havido motivos extraordinários, ou culpável negligencia da Auctoridade Administrativa, e peço a S. Ex.a que torne as possíveis providencias para. l.i/n desapparcv.er lauto IUIMI. como o ilrã cou^ii.

(_) Sr. Ministro da Mnrinhtt í Fintes Pereira de. Mello); — Sr. Presidente, eu sinto que abusassem «Ia credulidade d» illu^tre Depurado a ponto de lhe fazerem acreditar, que em oito dias se fazia o giro completo daquella» Ilhas. S. S." nãorr.nhece a topografia da província de CaU> Vei-dí«? e por consequência não admira que acrcdilas-e em uai facto

Ora o illustre Deputado sabe muito bem que o Governo não pôde estar em Lisboa delineando o processo eleitoral das Ilhas de Cabo Verde, e a circums-lancia de haver entre Lisboa e Cabo Verde uma carreira de Vapores não facilita em nada o processo cias eleições naquellas Ilhas. Por consequência, repito,