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Sr. presidente, quando o sr. ministro do reino e encarregado interinamente da pasta da justiça, veiu pedir á camara permittisse que os dois membros do supremo tribunal de justiça, tambem membros desta casa, podessem accumular as funcções de conselheiros daquelle tribunal com as de deputados, eu declarei então que, attendendo á urgencia do serviço e a que o tribunal não podia desempenhar as funcções a seu cargo por falla de pessoal necessario, mais com respeito ao serviço publico, e consultando mais os interesses do meu paiz que os meus proprios interesses ou commodo pessoal, porque esta accumulação de serviço é-me summamente pesada, declarei, digo, que não tinha duvida em annuir, e prestei-me; mas que a camara ficasse intendendo, que se alguma vez fallasse á sessão era, ou porque estava doente, e então justificada era a causa, ou porque esteve no tribunal. Ora note-se tambem que o magistrado não póde julgar sem examinar os competentes documentos, e que o trabalho do exame desses documentos, ou dos feitos me podem inhibir algumas vezes de virá sessão não obstante deixar de ir ao tribunal. Se eu disser a v. ex.ª e á camara que ainda n'um destes dias me trouxeram para ter mais de 60 feitos, não digo cousa contraria á verdade. Mas tendo hontem faltado aqui por ter ido ao tribunal, vejo no Diario do Governo de hoje que venho dado como fallo á sessão de hontem sem causa conhecida. E como não estou resolvido a tomar a palavra todos os dias para fazer a mesma declaração, digo, uma vez por todas, que faltei hontem, e já n'outra sessão porque fui ao tribunal; e que hei de fallar quando fôr necessario, ou porque vou ao tribunal, ou porque é preciso examinar o estado dos feitos que não posso julgar sem o devido estudo: não venho aí por doente, ou por motivo de serviço publico. Agora se querem que faça o serviço e ainda em cima notarem-me como falto á camara sem motivo ou causa conhecida, apresentarem-me perante o paiz como commettendo uma falla que realmente não commetti, no sentido em que veem declarado no Diario do Governo, então declaro muito solemnemente que não vou ao tribunal.

Intendi que devia fazer esta declaração a v. ex. e á camara, porque dando V. ex. as ordens necessarias, não torne eu a ser notado como tendo fallado á sessão sem causa conhecida.

O sr. Secretario (Rebello Carvalho) — É para declarar, que a relação dos srs. deputados que não comparecem á sessão com causa conhecida ou sem ella, é feita sempre por mim e mandada directamente aos tachygrafos; estes, portanto, não tem culpa de qualquer inexactidão, que por ventura possa apparecer nessa relação.

Agora quanto ao que disse o sr. Mello e Carvalho devo observar, que o anno passado eram dados com causa aquelles srs. deputados que pertenciam aos tribunaes, nos dias de tribunal, que eram terças e sextas feiras, porque se intendia que nesses dias tinham causa justificada, para fallarem ás sessões da camara: e neste caso parece-me que não haverá inconveniente nenhum em seguir-se este anno a mesma practica.

O sr. Mello e Carvalho: — Não e terças nem sextas; eu quando fallo, e porque fui ou estou em serviço do tribunal: não é só nos dias em que vou ás sessões do tribunal que estou impedido de aqui vir, tambem me póde impedir o estudo que tenho a fazer, e o competente exame dos feito, que hei de depois julgar no tribunal. Eu não vou ao tribunal por interesse pessoal, e por interesse publico, e por utilidade publica; se querem que continue nesse serviço publico, é preciso que me dêem aqui por falto com motivo justificado, do contrario não vou mais ao tribunal, nem quero saber dos feitos que forem submettidos ao meu exame.

O sr. Presidente: — O que o sr. secretario acaba de dizer, e que nos dias em que o illustre deputado fôr ao tribunal, não ha duvida nenhuma em o dar como fallo á sessão da camara com motivo justificado, que é o mesmo que se fazia o anno passado, ou agora quando o illustre deputado faltar por motivo de molestia, dá disso conhecimento á camara por meio da competente participação.

O sr. Mello e Carvalho: — Mas v. ex.ª sabe muito bem, que os juizes não podem julgar os feitos sem lerem e estudarem esses feitos.

O sr. Casal Ribeiro: — Sabendo que hontem fui nomeado para membro da commissão de inquerito no banco de Portugal, intendo que é do meu dever expor á camara os motivos porque não posso acceitar esse honroso encargo.

A camara declarou por uma votação sua, que os membros desta commissão não teriam interesse algum, nem directo nem indirecto, no banco de Portugal; a camara, pois, estabeleceu certas incompatibilidades. Os illustres deputados não tinham obrigação de adivinhar, que eu estava no caso das impossibilidades, e por mais motivos sem ser o de interessado no banco, eu mesmo não podia suppôr que seria nomeado para essa commissão. Cumpre-me, pois, agora declarar que não posso fazer parte dessa commissão, porque possuo uma somma, e não pequena, de acções do banco de Portugal — sou accionista do banco. — Áparte todas as outras incompatibilidades, que se dão em mim, especialmente por me não julgar com capacidade sufficiente para desempenhar completa e cabalmente tão espinhosa, ardua e importante tarefa, dá-se a de ser interessado directamente naquelle estabelecimento como seu accionista.

Neste sentido espero que v. ex.ª proponha á camara a minha escusa... nem sei mesmo se é preciso, ou se isto é caso de votação da camara, creio que não ha que votar: a camara votou o principio das incompatibilidades, disse quaes ellas eram, eu estou comprehendido nellas; logo creio que o negocio está resolvido por si mesmo. (Apoiados) Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de mandar ler a parte respectiva da acta, a fim de á vista della se assentar como este negocio ha de ser decidido mais competentemente.

O sr. Presidente — Já hontem o illustre deputado o sr. José Ferreira Pinto, fez igual declaração, e hoje o sr. Maia; o sr. Roussado, por outros motivos, tambem expôz, que talvez estivesse no caso de não poder fazer parte da commisão. Ora, o sr. Ferreira Pinto não está presente e parece-me melhor, para não estar a dividir a decisão deste negocio, e nau o discutir na ausencia daquelle sr. deputado, que ficasse adiado para quando o sr. Ferreira Pinto estivesse presente. (Apoiados geraes) Entretanto se a camara quer já occupar-se deste objecto, eu não tenho duvida em abrir discussão sobre elle — vou consultar a camara a este respeito.

Decidiu-se que se sobrestivesse no negocio até estar presente o sr. Ferreira Pinto.