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SESSÃO DE 9 DE MARÇO DE 1872

Presidencia (do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs

Francisco Joaquim da Costa e Silva (Ricardo de Mello Gouveia,

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações — Discussão sobre differentes assumptos de natureza local. — Ordem do dia.: discussão sobre o projecto que trata de abolir os privilegios concedidos aos bancos, sociedades anonymas, etc..

Chamada — 38 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Correia Caldeira, Barros e Sá, Antonio Julio, Falcão da Fonseca, Carlos Bento, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Quintino de Macedo, Gomos da Palma, Silveira da Mota, Frazão, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Costa e Silva, Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Affonseca, Alves Passos, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Ricardo de Mello.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Boavida, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Correia. Godinho, Saraiva de Carvalho, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Francisco de Albuquerque, Correia de Mendonça, Lampreia, Caldas Aulete, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Perdigão, Jayme Moniz, Santos e Silva, Melicio, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, Cardoso Klerck, José Luciano, J. M. Lobo d'Avila, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Teixeira de Queiroz, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Cunha Monteiro, Placido de Abreu, Visconde de Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Não compareceram — os srs.: Agostinho da Rocha, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Soares e Lencastre, Barão do Rio Zezere, Eduardo Tavares, Silveira Vianna, Sant'Anna e Vasconcellos, Candido de Moraes, J. J. de Alcantara, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Luiz de. Campos, Pedro Roberto, Thomás de Carvalho, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — A meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

a que se deu destino pela mesa

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettido com a maior urgencia a esta camara o processo do recurso interposto para o governo, pelo delegado do thesouro do districto de Vizeu, da decisão da junta dos repartidores do concelho de Penalva do Castello, que deferiu aos proprietarios que reclamaram contra a injusta fixação do rendimento dos seus predios por occasião de se proceder á ultima revisão das matrizes. Mais requeiro que seja enviada a esta camara a decisão, quando aceita, do conselho da direcção geral das contribuições directas, e todas as informações de quaesquer auctoridades ácerca, d'este assumpto.

Sala das sessões, em 9 de março de 1872. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

Foi remettido ao governo.

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para a mesa o seguinte projecco de lei (leu).

Enviando para a mesa este projecto de lei, peço com a maior instancia á respectiva commissão que de sobre elle o seu parecer, attendendo ás innumeras vantagens que d'elle resultam, não só para o concelho, de que n'elle se trata, como para o districto de Portalegre, e mesmo para toda a provincia do Alemtejo, que merece a attenção dos poderes publicos.

O sr. Palma: — Peço licença a V. ex.ª para mandar para a mesa um projecto do lei, que tem por fim estabelecer um principio do justiça que entendo incontestavel com respeito aos chefes de secção da repartição de obras publicas do respectivo ministerio.

O sr. visconde de Chancelleiros, na camara ultimamente dissolvida, apresentou um projecto de lei que tinha por fim concede]' ao chefe da repartição de obras publicas, servindo de directo]' geral, e ao da repartição de minas, vencimentos equivalentes aos empregados civis de igual categoria n'aquelle ministerio; isto em virtude do artigo 43.° da lei do 31 de dezembro de 1868.

Mas este artigo não se refere só ao chefe da repartição de minas, refere-se tambem ao chefe de secção da repartição de obras publicas, e sendo sem duvida a secção que trata, do estradas uma das mais importantes n'aquelle ministerio, desempenhada por um habil official de engenheiros, que está em uma situação muito inferior ao engenheiro em qualquer commissão, parece-me de toda a justiça apresentar este projecto de lei, que tem por fim, até certo ponto, remediar uma injustiça que se dá a respeito d'aquelles funccionarios.

Escuso ler o projecto, por isso que ha de ter segunda leitura na mesa.

O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para, a mesa, uma proposta, de renovação de iniciativa (leu).

Já que estou com a palavra, peço licença a V. ex.ª, ainda que não veja presente o sr. ministro das obras publicas, para chamar a attenção de s. ex.ª para um importante melhoramento na provincia do Alemtejo. Refiro-me ao caminho do ferro do sueste.

Segundo o projecto de lei approvado na sessão passada, foi auctorisado o governo a despender com a construcção do prolongamento d'aquelle caminho, o saldo positivo que houvesse entre a receita e a despeza do actual anno economico.

Sei que o sr. ministro das obras publicas, reconhecendo a importancia d'aquelle caminho, tratou de dar logo as providencias necessarias para activar a construcção do prolongamento, dando maior impulso aos trabalhos, que têem continuado no ultimo lanço; isto é no que segue de Valle do Pereiro a Extremoz.

Não sei se a auctorisação dada pelo parlamento ao governo será sufficiente para concluir aquelle importante caminho, mas se não for sufficiente esse recurso, estou persuadido ele que o nobre ministro das obras publicas se apressará, antes de se encerrar a actual sessão legislativa, a pedir ao parlamento os meios necessarios para a conclusão d'esse melhoramento publico. E se s. ex.ª por acaso não pedisse essa auctorisação, eu, na qualidade de deputado por aquelle districto, teria a honra de apresentar um projecto do lei para esse fim, como apresentei na sessão passada conjuntamente com os meus collegas deputados pela provincia do Alemtejo.

Mas a rasão principal, por que desejava chamar a attenção do nobre ministro para essa questão, é para que s. ex.ª desde já desse as providencias necessarias a fim de que de

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