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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Soaras: — Nem a semente produzem.

Guelfes: — Nas mesmas condições.

Pexão: — Peior! (sic.)

FARO

Peço licença ao sr. deputado para analysar o seu circulo.

S. Braz: — Em condições favoraveis.

Estoy: — Figueiras seccas.

Amendoeiras: — Secando o fructo.

Oliveiras: — Caiu-lhe o fructo em flor.

Vinhas velhas: — Muito sentidas.

Alfarrobeiras — pobres.

Cearas — Têmporas, 1/6 da semente, serôdia; perdidas.

Conceição: — O mesmo.

Santa Barbara: — O mesmo, agua a 6 kilometros de distancia.

S.Pedro: — O mesmo.

Sé: — A mesma cousa.

VILLA REAL, ALCOUTIM E CASTRO MARIM

N'estes tres concelhos, que têem cultura predominante em cereaes, a producção calculada era de duas a oito sementes.

O olivedo perdido.

A camara vê que, nas circumstancias em que se acha p Algarve, segundo as informações officiaes, a faculdade que o illustre ministro dá aos contribuintes para a reclamação, na maior parte das freguezias dos concelhos que constituem áquelle districto significa apenas dar um trabalho completamente inutil ás repartições fiscaes o aos agricultores, porque está demonstrado pelo relatorio do governador civil, que a quasi totalidade da provincia do Algarve não só teve a sua colheita completamente annullada, mas alem d'isso soffreu, e muito, no seu capital e na sua producção futura, porque a esterilidade e a secca têem sido de tal ordem, que para reparar os estragos que têem produzido no arvoredo ha necessidade de muito tempo, grande despeza e muito cuidado da parte dos agricultores.

Não sei, portanto, qual é a rasão por que a camara não ha de acceitar a minha proposta. A não se querer considerar que o governador civil faltou, não digo á verdade, mas a investigar com o cuidado que devia as circumstancias em que se achava o seu districto, conforme lhe foi determinado, não vejo motivo para que o governo pão acceite, e a camara não resolva desde j, que os concelhos e freguezias, pelo menos, em que a perda da colheita foi total, fiquem isentos de ser incommodados por causa dos impostos que o estado exige.

Sr. presidente, as disposições da ordenação que o artigo 186.° do regulamento de 7 de agosto de 1860 manda attender, foram revogadas pelos artigos 1:630.° e 1:631.º, livro II, titulo n, capitulo X do codigo civil. Pois saiba V. ex.ª, que de tal ordem foi a calamidade, que, apesar do direito civil não desobrigar os rendeiros da renda pelas causas estatuidas na ordenação, os proprietarios principaes do Algarve fizeram reducções importantes aos seus rendeiros.

E não ha de o estado fazer o que fazem os particulares?! Porque?

Tenho adoptado para mim, como regra invariavel, não hesitar nunca em cumprir <> meu dever mesmo quando, como agora, quasi que tenho a certeza de que a camara approvará o parecer da commissão e rejeitará a proposta que lhe fiz. Mas digo ao, governo que sinto, e sinto muitissimo, que em circumstancia d'esta ordem, e no governo actua}, que na verdade foi o mais solicito que era possivel em acudir aos males dos algarvios, sinto que não se faça a justiça a que elles têem direito, e que se lhes não faça justiça plena e completa.

Advogando os interesses d'aquelles infelizes, não trato de fazer sementeira de popularidade, que para nada ambiciono pessoalmente. Eu daria o meu voto a qualquer districto ou a qualquer circulo do reino que se achasse nas circumstancias em que se acha o Algarve, porque entendo que o estado deve ser o primeiro a dar exemplo de equidade, e a mostrar que a sorte dos cidadãos portuguezes lhe não é indifferente, nem mesmo quando o thesouro possa ser affectado por liberalidade de mais.

O governo prorogou o praso para a cobrança dos impostos até junho, e eu pergunto ao sr. ministro — estarão resolvidas até junho as reclamações por sinistros? Foram já resolvidas aquellas que se fizeram anteriormente? Pois desde outubro até março parece que o governo já deveria saber se tinham sido resolvidas as reclamações, e qual a importancia d'essas reclamações nos diversos concelhos d'aquelle districto. Mesmo quando essas reclamações fossem resolvidas, eu estou convencido de que os titulos de annullação não chegariam a tempo de evitar o pagamento da contribuição, e esse é já um grande mal, porque o que principalmente affectará n'este momento os proprietarios do Algarve é a necessidade de entrarem nos cofres publicos com a importancia da contribuição, embora tenham depois de receber os respectivos titulos de annullação para serem reembolsados.

Eu tenciono fazer ainda mais uma proposta á camara, não n'este momento, mas talvez depois de ámanhã quando vier á discussão o parecer ácerca do bill de indemnidade, é a de dar gratuitamente aos lavradores do Algarve as sementes que o governo lhe mandou entregar por adiantamento e por emprestimo.

O estado não lucra cousa alguma, depois de uma perda d'aquella ordem, em estar a exigir que lhe paguem o adiantamento d'aquella insignificante verba em que importaram as sementes que foram emprestadas aos algarvios.

O sr. Ministro da Fazenda: — Peço a palavra.

O Orador: — O sr. ministro da fazenda pediu a palavra, e eu tenho a esperança do que s. ex.ª irá dizer alguma cousa que me evite o insistir ainda em outras considerações que talvez tenha de fazer depois da resposta de s. ex.ª, se V. ex.ª, sr. presidente, me quizer ainda conceder a palavra terceira vez.

Depois da resposta do illustre ministro, se V. ex.ª, sr. presidente, ainda que já fallei duas vezes, me quizer maia outra vez conceder" a palavra, aproveitar-me-hei d'essa sua concessão.

O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre deputado desejou saber em primeiro logar se a portaria a respeito do Algarve annullava a disposição do regulamento ou o habito dos empregados fiscaes de não considerarem como causa de sinistro a desigualdade das estações. Eu direi que ha desigualdades, e que o fundamento da portaria, sendo a desigualdade das estações que houve no ultimo anno, esta circumstancia não póde deixar de ser tomada em consideração.

O illustre deputado procurou depois provar que na quasi totalidade do Algarve, pelo menos em muitos concelhos, a perda fôra completa, e funda-se para isso no relatorio e documentos que o acompanhavam, do governador civil de Faro, e nas sementes que foram distribuidas pelos lavradores.

Emquanto ao relatorio, eu só lembrarei ao illustre deputado, que dizendo elle tudo isso que o illustre deputado citou, diz tambem: «O perdão total ou parcial das contribuições considero-o inadmissivel, porque na sua generalidade comprehenderia classes inteiras de individuos, que pouco ou nada soarem com a crise, etc..» (Continuou a ler.)

São tudo indicações que o governo seguiu.

Emquanto ás sementes, direi ao illustre deputado que aquella concessão é já de per si um beneficio que o governo julgou que o devia fazer, vindo pedir, como veiu, á camara um bill de indemnidade.

O illustre deputado diz que se prepara para pedir á camara que esse adiantamento seja convertido n'uma dadiva.