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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Consta-me que na commissão de fazenda existem duas propostas, uma apresentada pelo sr. ministro da fazenda e outra pelo meu particular amigo o sr. Pereira do 51 ir anda para a alteração da lei que permitte a creação das sociedades anonymas.

Todos reconhecem os inconvenientes da actual legislação com respeito á creação d'essas sociedades, o a conveniencia por conseguinte de que ella seja alterada quanto antes.

Pedia, pois, a attenção do sr. ministro sobre este assumpto, e á commissão do fazenda que desse a sua opinião sobre aquellas propostas, que eu considero de muita vantagem para a administração publica, especialmente no que respeita á resolução de cortas crises como áquella por que ultimamente passaram os nossos estabelecimentos de credito.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal de Borba, pedindo que se realise quanto antes a construcção do ramal do caminho de ferro que ha de ligar a linha do sueste com a de leste. O ramal pedido pedido pelos requerentes é o que parto do Extremoz para Elvas, percorrendo Borba, Villa Viçosa o Villaboim.

As considerações de que vem precedido este requerimento acho-as muito ponderosas, e dignas de serem justamente consideradas por esta camara.

O governo transacto tinha com effeito apresentado uma providencia sobre este assumpto, com a qual os requerentes não estão nem podem estar de accordo, o eu pela minha parte que não pretendo fazer injustiça alguma aos cavalheiros que então geriam a cousa publica, que me merecem muito respeito, declaro porém formalmente que podiam ter acautelado e prevenido muito melhor os interesses da provincia do Alemtejo e em geral do paiz, se porventura tivessem apresentado outra, providencia. (Apoiados.)

Em todo o caso, sr. presidente, eu entendo que cabe perfeitamente na alçada da camara o olhar seriamente para este assumpto, e dar a devida satisfação ao que pedem os requerentes.

Eu não quero cançar excessivamente a attenção da illustre assembléa, o por isso não lerei a representação, mas requeiro a V. ex.ª se sirva mandal-a publicar na folha official, o que parece que é costume em casos analogos.

O sr. Pereira de Miranda: — Pedi a palavra paru mandar para a mesa uma representação dos habitantes da freguezia de Santo Antonio do Couce, concelho de Coruche, sobre o assumpto a que acaba de referir-se o meu amigo o sr. Osorio de Vasconcellos. Os signatarios d'esta representação, podem que se mande proceder aos estudos da ligação do caminho de ferro de sueste com o de leste, por meio de uma linha que parta de Vendas Novas em direcção a Santarem e Ponte do Sôr.

Mando a representação, e peço que seja publicada na folha official.

Ouvi tambem ha pouco o meu illustre collega e amigo o sr. visconde de Sieuve de Menezes chamar a attenção da commissão de fazenda e do governo para a necessidade de tratar ainda n'esta sessão das alterações propostas pelo governo á lei das sociedades anonymas. Eu estimarei muito que se possa tratar d'este assumpto, não só porque effectivamente elle é importante, como porque, não obstante ter eu apresentado conjunctamente com o meu illustre amigo o sr. Seixas um projecto de lei a este respeito, é certo que eu tenho ainda de apresentar, de accordo com aquelle meu collega, mais algumas modificações que convem introduzir na lei actual, que effectivamente carece de ser modificada.

A camara annuiu a que se publicassem as representações.

O sr. Guerreiro: — Mando para a mesa quatorze requerimentos de officiaes do batalhão de caçadores n.º 1 da Africa occidental, pedindo augmento de vencimentos.

N'estes requerimentos vem allegados os motivos que estes militares têem para pedir este augmento, e eu peço a Sessão de 16 do março de 1878

V. ex.ª se sirva envial-os á respectiva commissão para que esta os tome na devida consideração.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa uma representação dos empregados da camara municipal de Angra do Heroismo, pedindo o direito A reforma, e que quando tenham de ser demitttidos, se lhes conceda recurso para o governo, como é facultado a outros funccionarios administrativos.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: — Não póde continuar a interpellação do sr. Jayme Moniz ao sr. ministro da marinha, porque não estão presentes os srs. deputados inscriptos n'esse debate.

Vae portanto entrar em discussão o projecto de lei n.º 15.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 15

Senhores. — A vossa commissão do fazenda foi presente a proposta do lei apresentada pelo governo em sessão de 15 de janeiro d'este anno para ampliar e alterar algumas disposições da lei de 3 de abril de 1873 o regulamento do 18 de setembro do mesmo anno sobre o imposto do sêllo

Propoz o governo que sejam sujeitos a este imposto os titulos de divida publica omittidos por governos estrangeiros, e a vossa commissão concorda na ampliação proposta, estendendo-a alem d'isso ás acções ou titulos o obrigações de bancos, companhias e associações mercantis estrangeiras do qualquer natureza.

A necessidade de augmentar a receita publica, a injustiça relativa em se conceder aos titulos fiduciarios estrangeiros um beneficio de que estão privados os titulos de bancos, companhias e associações mercantis nacionaes, e o dever imperioso em que estão os poderes publicos de não fomentar directa nem indirectamente a capitalisação das economias nacionaes em titulos estrangeiros, principalmente quando tanto e tão bom papel portuguez carece do collocação definitiva, são considerações de importancia bastante para demonstrar a justiça e a utilidade d'aquella parte do projecto do lei, que a vossa commissão tem a honra de submetter á vossa illustrada apreciação.

Em face de algumas d'aquellas considerações, o tendo de mais a mais em, vista que não pagam actualmente imposto os capitães portuguezes constituidos em fundos estrangeiros, nem os rendimentos d'esses capitães, sem embargo de serem garantidos pelos poderes do estado em toda a monarchia, espera tambem a commissão que merecerá a vossa approvação a parte do projecto em que se estabelece o modico imposto de 1/4 por milhar sobre as operações de bolsa em fundos estrangeiros, e se exaram outras disposições tendentes a tornar effectiva esta contribuição.

Não encontrareis no projecto de lei, a que se refere este parecer, disposição alguma destinada a privar os portado, res ou donos de letras ou outros papeis commerciaes não sellados do direito do pedir judicialmente o pagamento d'essas letras ou papeis a todos ou alguns dos seus firmantes e signatarios, porque não pareceu á vossa commissão justo e opportuno fazer reviver o espirito de leis, que foram revogadas como contrarias aos bons principios e ás conveniencias publicas.

Não vae igualmente exarado no projecto o imposto de sêllo fixo sobre os cheques.

Os cheques com designação de pessoa certa a favor de quem forem passados, já actualmente estão sujeitos ao sêllo estabelecido no n.º 4 da classe 3.ª da tabella n.º 2 annexa ao regulamento de 18 de setembro de 1873, o portanto não parece conveniente que sejam gravados com outro imposto da mesma natureza.

Os cheques ao portador são actualmente isentos de sêllo, mas continuam a militar as rasões, que levaram o legislador em 1873 a manter essa isenção, a qual é especialmente recommendada no periodo, que vamos através