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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Addiciona-se á verba 3.ª a seguinte disposição:
Escriptura constitutiva da sociedade commercial de qualquel especie até 1:000$000 réis de fundo ou capital social — 200 réis.
E d'ahi para cima mais 200 réis por cada 1:000$000 réis.
As escripturas em que se não declarar qual o capital social, ficam sujeitas ao sêllo fixo de 2$000 réis.
Ministerio dos negocios da fazenda, em 15 de janeiro de 1878. - José de Mello Gouveia.
O sr. Pereira de Miranda: — Não pedi a palavra para discutir este projecto, mas simplesmente para fazer uma declaração a fim de salvar a minha responsabilidade.
Ouvindo que ía entrar em discussão o projecto n.º 15, fui á presidencia para ver de que se tratava, e fiquei surprehendido quando soube que o projecto se referia a importantes alterações na lei do sêllo.
Este projecto nem ao menos me foi distribuido; talvez tenha disposições muito acceitaveis, mas eu não estou habilitado para o discutir, porque não tinha d'elle conhecimento.
Era esta a declaração que tinha a fazer.
O sr. Presidente: — Este projecto está dado para ordem do dia desde terça feira, e estava marcado como tal na tabella de ordem do dia que está n'esta sala.
O sr. Pereira de Miranda: — Eu não quiz irrogar censura alguma á mesa, nem pretendo alterar a ordem dos trabalhos.
O meu fim é consignar apenas que não sabia que este projecto se discutiria hoje e que não estava portanto habilitado para este debate, para que não se supponha que, estando eu na sala, e tendo pela minha posição fóra d’esta casa como que obrigação de dar a minha opinião sobre este assumpto, me eximi a esse dever.
É possivel que este projecto contenha disposições muito acceitaveis e com as quaes eu concordaria porventura, mas o que eu desejo é que se não diga que, tendo este projecto por fim alterar alguns pontos da lei do sêllo, e devendo eu, como já disse, pela minha posição fóra d'esta casa, não fugir ao debate, me abstive de o fazer.
Repito, este projecto não me foi distribuido, exige um exame attento e comparado com a legislação actual, o que agora não é possivel, e por isso não posso entrar na discussão.
O sr. Lopo Vaz: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)
Foi approvado o projecto na generalidade.
Entrou em discussão o artigo 1.° com as tabellas respectivas.
O sr. A. Godinho: — Eu não tenho duvida nenhuma em votar, não só a este governo que tenho acompanhado sempre, não só agora, mas da outra vez que esteve no poder, mas a qualquer governo, todos os impostos, não só porque entendo como no outro dia muito bem disse o meu amigo o sr. Custodio Vieira, que o imposto é civilisador, mas porque entendo que elle é por assim dizer, o preço porque nós adquerimos a garantia do livre exercicio dos nossos direitos.
E aproveito esta occasião para declarar que não tenho como muitos illustres deputados disseram ter, grande horror ao imposto de consumo, izoladamente não o votaria, mas uma vez votado conjunctamonte com os outros todos, entendo que o equilibrio se estabelece.
E digo isto agora para que os meus eleitores e o paiz, saibam que eu o votei por convicção, e não por politica.
Votando melhoramentos, era logico votar impostos.
No entanto não devemos votar um imposto d'onde possa resultar ou um absurdo, ou a grande difficuldade de o fiscalisar e cobrar.
A tabella n.º 2, classe 3.ª n.º 1 diz.
(Leu.)
Eu não entro na discussão se é vantajoso eu não tributar os fundos estrangeiros, podia dizer mesmo, que em Hespanha aonde se tem lançado o imposto na maior extensão, incidindo sobre tudo quanto apparece, ainda nimguem se lembrou do imposto sobre fundos.
Em Franca mesmo, lançaram-se ultimamente, e eu sei e posso asseveral-o, que o resultado d'este imposto com relação a fundos, não tem sido tão proficuo como era esperado. Ha mil meios de o illudir.
Este imposto é antes um impolo sobre a bolsa, é um imposto sobre titulos, e o resultado foi que ali todos os que negociavam ou jogavam na bolsa, faziam as transações por meio de saldos: um queria comprar uma porção de titulos, e um outro queria vender; apparecia depois um terceiro, e ainda um quarto e assim successivamente, uns comprando, outros vendendo, estes tornando a comprar, e aquelles revendendo, de modo que a final apenas se pagavam as differenças a dinheiro, e quando havia saldo em titulo seram estes em tão pequeno numero, que o sêllo pouco lucro dava ao estado.
E a rasão por que se fazia isto era porque o imposto comquanto fraco e diminuindo sempre, ainda assim era elevado; por conseguinte havia a natural tendencia de todos se quererem escapar ao pagamento que trazia um certo gravame para as transacções.
Ora o imposto de 50 réis effectivamente para as acções e fundos publicos portuguezes ou de paizes cujo credito, assim publico como particular, e digo particular com relação a bancos e companhias, esteja muito levantado, perfeitamente de accordo; mas exactamente os fundos estrangeiros de que se podia tirar alguma vantagem com este imposto são os que o mercado offerece a preço mais baixo.
Por isso é que estes fundos se hão de esquivar ao sêllo, por modo tão elevado como está no projecto.
Um milhão de fundos hespanhoes cujo, valor nominal ao cambio de 940 réis por duro, é equivalente a 47:000$000 réis, não vale no mercado mais de 6:000$000 réis. Cada titulo de divida unificada egypcia é de 500 francos, que ao cambio de 540 réis por 3 francos corresponde a 90$000 réis, vale hoje 27$000 réis. Lançar o imposto de 50 réis sobre cada 100$000 réis nominaes é realmente lançar um imposto elevadissimo.
Por consequencia eu proponho que se lancem 20 réis em vez de 50 réis.
A primeira vantagem d'esta proposta é tornar effectivo o imposto, por que não ha em cada um se querer esquivar ao imposto de 20 réis, a mesma facilidade que ha em querer esquivar ao imposto de 50 réis.
Eu entendo que não póde tornar-se realisavel este imposto desde que a taxa não não seja diminuta; e por isso n'este ponto desejo ouvir as explicações do meu illustre amigo o respeitabilissimo relator da commissão.
O outro ponto que eu tambem desejava que fosse convenientemente explicado, é o que se refere ás acções de bancos e companhias cujo desembolso não tenha sido por inteiro.
Por exemplo, as acções da companhia Bonança, cujo valor nominal é importante; é de 1:000$000 réis, creio eu.
Estas acções não tem o desembolso senão de 40$000 réis, e ha quasi a certeza de que não se torna a pedir mais prestação alguma aos accionistas.
Pergunto eu: sobre que é o imposto? É sobre o valor nominal? Vamos portanto lançar o imposto sobre a quantia de 1:000$000 réis não tendo sido effectivamente o desembolso senão de 40$000 réis?
E cito tambem umas acções quaesquer, mesmo estrangeiras, por exemplo, as acções do English bank do Rio de Janeiro.
O capital d'este banco é de libras 1.000:000, mas não se pediram aos subscriptores senão 500:000 libras. O fundo de reserva e hoje de 172:000 libras. Os depositos á ordem,
Sessão de 16 de março de 1878