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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ainda a abranger todas as hypotheses, parece-me uma cousa absolutamente impossivel. (Apoiados.)

Não quero demorar a discussão. Pode ser que esteja enganado, e até mesmo que não saiba ler o que está no projecto, declaro-o francamente, e por isso espero a resposta do author do mesmo projecto, preferindo que s. ex me convença de que não entendi o que li, a ficar com a responsabilidade, como membro do parlamento portuguez, de ter feito uma lei que não póde ser lida, nem entendida, e muito menos defendida.

Tenho dito.

O sr. Lopo Vaz: —...(O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Visconde de Moreira Rey: — Sr. presidente, o illustre relator da commissão não póde suspeitar que da minha parte haja má vontade ou mau humor em relação á pessoa de s. ex.ª; sabe que eu lhe dedico a mais sincera e maior sympathia, e sabe tambem que eu, discutindo o projecto, o faço da melhor maneira que sei e posso, mas não discuto a individualidade do illustre relator da commissão, nem a dos membros da commissão de fazenda, por todos os quaes tenho a maior consideração.

Em relação a parte das duvidas que levantei, eu fico plenamente satisfeito, logo que em portuguez claro, seja ou não quinhentista, pede ser o portuguez actual, e até recheado de galecismos, visto que a lei é franceza ou afrancezada; eu fico satisfeito logo que fique claro o pensamento que o illustre relator da commissão acaba de affirmar ser o pensamento da commissão e do governo.

Agora quanto á leitura, permitta-me que eu insista. Diz o artigo.

(Leu.)

Serem sujeitos em qualquer parte da monarchia, não me parece significar que sejam só os titulos estrangeiros que existam no territorio portuguez, quando o adjectivo que determina e rege esta oração é sujeitos e não é existentes. Se para esta interpretação é preciso mau humor, digo que para entender outra cousa é necessario boa vontade muito superior ao mau humor que s. ex.ª desconfia existir em mim.

O artigo diz.

(Leu.)

Onde está aqui a declaração que traduza o pensamento da commissão, e que diga que são os titulos existentes em Portugal?

O sr. Lopo Vaz: — Diz no artigo os titulos que estão em qualquer parte da monarchia.

O Orador: — Estas palavras parecem encaminhar-nos para este principio: — se resolvermos aqui um dia lançar um imposto sobre o mundo inteiro, exceptuando Portugal, não duvido que fique votado o imposto pelo parlamento portuguez; agora a cobrança é que póde ter taes difficuldades, que os andores da lei não hão de pensar em realisal-a.

É necessario addiccionar á lei a declaração feita pelo illustre relator da commissão, de que estes valores possuídos por portuguezes, mas não vindo os titulos a Portugal, ficam para todos os effeitos exceptuados da disposição d'esta lei.

Sr. presidente, eu não tenho medo do melhor ou peior portuguez do artigo que se discute; eu tenho muito medo da execução de lei, porque nós votamos aqui leis redigidas por fórma que se prestam a interpretações diversas, e depois a execução traz difficuldades que ninguem previa.

Mas contentando-me eu com a declaração feita pelo nobre relator da commissão, tenho ainda de chamar a esclarecida attenção de s. ex.ª e do nobre ministro da fazenda para um artigo que se acha escripto n'este parecer, que, por uma infelicidade realmente deploravel, parece que se encarregou de traduzir uma significação exactamente opposta ao que s. ex.ª acaba de declarar que era o pensamento da commissão, porque esse artigo diz, que estes titulos não podem ser mencionados por seu dono, possuidor ou detentor em documentos de partilha, emprestimo, deposito, etc., sem o sêllo; e o illustre relator diz que os quer exceptuar.

São as proprias palavras da commissão no parecer, que contrariam a explicação que o nobre relator acaba de nos dar.

Pois se eu tenho titulos da divida publica brazileiros existentes no Brazil, e que eu nunca vi, se esta lei me prohibe de os mencionar em Portugal em documentos de partilha emquanto não forem sellados, como é que s. ex.ª e os membros da commissão conciliam com o parecer a declaração expressa que o nobre relator acaba de fazer? Se esses titulos não vem a Portugal e não podem ser sellados aqui, e não serão por isso mencionados na partilha a que se proceder por fallecimento do dono; se não podem ser mencionados sem a pena que esta lei lhes applica, sem serem sujeitos ao sêllo, como é que a illustre commissão, pela palavra do seu digno relator, acaba de declarar que os quer isentar d'essa pena?

Creio que isto é clarissimo, e que é indispensavel pôr esta lei em harmonia com aquillo que o digno relator da commissão entende.

Sr. presidente, não é só isto. A commissão, na classe 3.ª da tabella n.º 2, diz expressamente «Acções ou titulos e obrigações de bancos, companhias ou associações mercantis estrangeiras, de qualquer natureza, e titulos de divida publica emittidos por governos estrangeiros, por cada papel sobre o valor nominal até 100$000 réis, 50 réis»; cada papel, fica sujeito ao imposto de sêllo.

Perguntarei á illustre commissão o que quer dizer papel. Eu creio que ha de ser titulo o que se quer dizer. Mas, como não ouvi reclamação alguma contra erros de imprensa, entendo que vale o que lá está expressamente, e que é por cada papel sobre o valor nominal até 100$000 réis, 50 réis.

E realmente nós temos um certo interesse em que á lei possa ter execução e sirva para crear receita, e se não destine a fazei rir de nós. É isto o que eu desejo evitar. Fallo com toda a franqueza.

O sr. Lopo Vaz: — É cada titulo singularmente.

O Orador: — Eu declaro a v. ex.ª que ainda não vi designar por papel um titulo de credito.

O sr. Lopo Vaz: — Até na lei vigente se encontram as palavras «meia folha de papel».

O Orador: — Nos papeis forenses ou commerciaes e nos livros sujeitos ao imposto de sêllo, é claro que se tributa o papel por folha ou meia folha. Mas eu queria saber se a illustre commissão tem em vista sujeitar ao sêllo aqui n'esta lei cada papel, ou se é cada titulo.

O sr. Lopo Vaz: — É cada titulo. A commissão não tem duvida de substituir a palavra papel pela palavra titulo.

O Orador: — Bem. Assim é muito melhor para a clareza da lei.

Voltemos então ao outro ponto, e eu peço a s. ex.ª que considere devidamente que eu não estou a discutir simplesmente por vontade de discutir ou por amor da arte.

Eu desejo que na lei fiquem prevenidas as diversas hypotheses a que ella deve ser applicada, assim como terminantemente expressos os diversos casos exceptuados pelas disposições da mesma lei. Nós devemos considerar o facto da posse e propriedade de muitos cidadãos portuguezes de titulos de divida publica estrangeiros e de companhias estrangeiras, titulos que não são aqui negociados e que nunca saíram do paiz em que foram creados. Eu creio que o fim d'esta lei deve ser lançar o imposto do sêllo sobre os titulos estrangeiros que venham procurar a Portugal um meio de negociação e portanto um meio de fazer elevar a sua cotação, e augmentar a sua procura nos diversos mercados. Um tributo sobre a concessão que se faz a estes titulos de poderem ser negociados ou vendidos em Portugal, esse imposto acho-o perfeitamente racional e justo. Mas o imposto