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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que estou completamente de accordo com o illustre deputado na necessidade a que s. ex.ª se referiu.

O governo já nomeou uma commissão para esse fim, e creio que fez um projecto, e digo creio, porque este negocio não corre pela minha repartição, um projecto que está affecto a uma commissão. Este negocio está correndo os seus tramites e o governo está muito interessado em que se resolva quanto antes, porque o regulamento dos corretores não é o que deve ser, e todas as conveniencias são para que se reforme. (Apoiados.)

Approvado o artigo 4.º e considerada prejudicada a proposta do sr. Godinho.

Entrou em discussão o

Artigo 5.°

O sr. Pereira de Miranda: — Chamo a attenção do sr. ministro da fazenda para o § unico do artigo 5.°, que determina, que se conceda aos bolsins ou bolsas particulares actualmente existentes, o praso de dez dias contados da data da publicação da presente lei, para se constituirem na conformidade do disposto n'este artigo, e ainda para o artigo 6.º que determina que o governo faça o regulamento preciso para a execução da presente lei, exarando n'elle as disposições necessarias para assegurar a fiscalisação e a cobrança do imposto.

Mas sendo possivel que esse regulamento leve algum tempo a fazer para ser trabalho completo, eu só lembro ao governo que importa não demorar extraordinariamente a publicação do regulamento, para não coarctar o exercicio de alguma industria, parecendo-me mui limitado o praso de dez dias indicado no § unico do artigo 5.°

Approvado o artigo 5.°

Approvados sem discussão os artigos 6.º e 7.°

O sr. Presidente: — A deputação que ha de ir ao paço ámanhã, pela uma hora da tarde, comprimentar Suas Magestades por motivo do juramento do Principe Real, é composta dos seguintes srs.:

Antonio Cardoso Avelino.

Antunes Guerreiro.

Antonio José d'Avila.

Antonio Maria Pereira Carrilho.

Carlos Vieira da Mota.

Pinheiro Osorio.

Francisco Costa.

Paula Medeiros.

Jeronymo Pimentel.

João Maria de Magalhães.

Joaquim José Alves.

José Guilherme Pacheco.

D. Luiz da Camara.

Pedro Roberto.

Pereira Rodrigues.

Vasco Leão.

Luiz de Lencastre.

José Frederico Pereira da Costa.

Visconde de Sieuve de Menezes.

O sr. Ministro da Fazenda: — Não desejo que se encerre esta sessão sem dizer ao illustre deputado, o sr. Pereira de Miranda, em resposta ás observações que fez ha pouco a respeito de um dos artigos do projecto que tem estado em discussão, que como o governo está auctorisado a fazer o regulamento, está auctorisado tambem, em caso de necessidade, para regular provisoriamente, sendo necessario, uma parte da lei, de modo que o publico não soffra e não soffram os industriaes, que têem direito a exercer a sua industria; porque o regulamento definitivo póde offerecer mais algumas delongas.

Por exemplo, a respeito do papel sellado para os negocios forenses, é um negocio que depende não só de algumas semanas, mas talvez alguns mezes, e para evitar quaesquer inconvenientes, e para attender aos pontos em que tocou o illustre deputado, é que digo que se podem regular provisoriamente os pontos especiaes que se julgue conveniente.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre as contas da commissão administrativa d'esta camara, no periodo decorrido de 2 de janeiro até ao fim de março de 1877.

O sr. Bivar: — Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara sobre se declara urgente a proposta que mandei para mesa no principio da sessão de hoje, por parte da commissão de inquerito á administração das obras da penitenciaria.

Quando mandei essa proposta para a mesa, logo declarei o pedi que a eleição ou nomeação, dos membros que tenham de ser aggregados a esta commissão, se fizesse com a maior brevidade e que nunca passasse de segunda feira; portanto pedia a v. ex.ª que puzesse o meu requerimento sobre a urgencia da minha proposta á votação.

Foi approvada a urgencia e posta em discussão a proposta do sr. Bivar, foi approvada.

O sr. Presidente: — Segunda feira terá logar a eleição das quatro vagas a que se refere a proposta.

A ordem do dia para segunda feira, é a continuação da que estava dada para hoje, e mais o parecer n.º 22 de 1877.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Sessão de 16 de março de 1878