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726 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Resolveu-se que, a representação fosse publicada no Diario do governo.
O requerimento teve o destino indicado a pag. 000.
O sr. Santos Viegas (por parte da commissão de instruccão primaria e secundaria):- Depois das considerações feitas pelo meu amigo o sr. Alfredo da Rocha Peixoto, cumpre-me, na qualidade de vogal da commissão de instrucção primaria e secundaria, dar uma explicação a s. exa.
Eu creio que todos os projectos que até hoje foram mandados para a commissão de instrucção primaria e secundaria já têem relatores.
Não tem havido tempo, porque os srs. relatores se occupam e desempenham outros serviços, para serem apresentados os pareceres e submettidos á discussão n'esta casa. Logo que haja occasião opportuna esses pareceres hão de vir e hão de ser discutidos como merecem e é de conveniencia publica.
Louvo-me em parte nas idéas apresentadas pelo sr. Alfredo da Rocha Peixoto, principalmente pelo que respeita á leccionação particular dos professores officiaes, idéas que já advoguei expondo as considerações que julguei opportunas e precisas, quando se discutia a ultima proposta de lei de instrucção secundaria apresentada pelo sr. Thomás Ribeiro.
Não me alongarei, porém, em considerações a este respeito, e termino mandando para a mesa uma justificação de faltas do sr. Fortunato Vieira das Neves.
O sr. Cunha Bellem: ? Sabe v. exa., sr. presidente, que não sou eu dos que mais prurido têem de fallar, dos que mais esforços empregam para conquistarem a palavra.
Se hoje a solicitei a v. exa., ? por um dever de consciencia a que não sei nunca faltar.
Não venho discutir o decreto de 30 de outubro de 1884. Esse decreto ha de ser apreciado a seu tempo, e seria completamente inopportuno fazei-o agora.
Em todo o caso, como quem não protesta parece que confessa, devo dizer que desde que se publicou aquelle decreto entendi que tinha obrigação moral de levantar a minha voz, como agora o faço, contra uma das suas disposições apenas, porque me parece que com essa disposição se fez, impensadamente, irreflectidamente de certo, uma desconsideração á classe medico-militar a que tenho a honra de pertencer.
Era-me facil demonstrar que o decreto de 30 de outubro de 1884, que reformou os serviços militares, não attendeu ao serviço medico-militar, nem podia attender, que esse serviço está, como antes da publicação d'aquelle decreto, para ser reformado, e que carece de ser reformado.
No entanto essas considerações agora levar-me-iam muito longe, com cilas roubaria tempo á camara, que está com pressa de entrar na ordem do dia; por consequencia, basta-me afirmar que me seria facil demonstrar que o serviço de saude do exercito não está reformado.
A disposição a que alludi é a que se refere á concessão das honras de general de brigada ao facultativo em chefe do exercito.
D'antes, senão por lei, ao menos por uso, e o uso faz lei, o cirurgião em chefe do exercito, quando tinha trinta e cinco annos de serviço, reformava-se com o posto de general de brigada. Se a lei não era clara, pelo menos diversos ministros da guerra a tinham interpretado assim, e em generaes de brigada se reformaram tres cirurgiões em chefe.
O artigo 179.º, me parece, do decreto de 30 de outubro de 1884 supprimiu a reforma com essa graduação.
Hoje no nosso exercito ha officiaes de talento, de qualidades levantadas, o de altissima illustração; mas ha também no nosso exercito uma preoccupação: o generalato é como uma cousa sobrehumana, que não é dado a todos.
Eu sinceramente creio que o generalato não é uma categoria, uma aristocracia, e que o posto de general de brigada n?o ? mais do que um posto superior ao de coronel na hierarchia.
Se o cirurgião militar não é digno de cingir a banda de general, tambem não póde cingir a banda de tenente, que tão nobre e digna é uma como a outra. (Apoiados.)
Todas as vezes que tenho fallado na classe medico-militar, tenho-me abatido de pedir para ella o posto de general de brigada por um sentimento de modestia que ficava bem á classe; mas desde que se nega o posto de general de brigada na reforma, entendo que devo reclamar para nós os direitos que tem os outros nossos camaradas.
Diz-se que nós não somos officiaes combatentes.
Eu entendo que todos nós somos officiaes combatentes, ou nenhuns somos combatentes.
Não é, pois, no criterio de sermos dignos ou não de mais um elevado posto, que se póde procurar e encontrar a limitação do accesso e a distribuição dos postos.
Deve ser n'outra causa, na proporcionalidade dos quadros, nas necessidades do serviço e até nas relações entre as mais elevadas patentes de cada corporação com as elevadas patentes dos commandos militares.
Ora, assim como se desenvolvem os serviços, se alarga a area do seu pessoal, assim se alarga a escala hierarchica d'esse pessoal.
Temos um exemplo recente no serviço veterinario.
E passando de um exemplo pequeno a um exemplo grande, vemos que tambem a França quando remodelou os seus serviços, e cito a França porque foi a mais refractaria a dar consideração, a reconhecer a altissima valia do seu corpo medico-militar, não hesitou em conceder ao cirurgião em chefe do exercito o altissimo posto de general de divisão, e a oito dos seus immediatos o de generaes de brigada.
Eu entendo que pedir, não o posto de general ele divisão, mas o posto de general ele brigada para um homem que chega aquelle logar, que tem um curso scientifico desenvolvido, mais largo do que nenhum outro do paiz e uma carreira ele quarenta annos de serviço, não é pedir uma injustiça.
No projecto que vou mandar para a mesa e na exposição elos motivos fundamento o meu pedido; mas ella é de tal modo longa que não a leio á camara.
Ainda mais: Na promulgação do decreto do 30 de outubro de 1884 ha uma offensa quasi pessoal que é preciso reparar.
O cirurgião em chefe actualmente, cavalheiro distinctissimo, respeitavel, homem que tem prestado serviços no paiz, se se tivesse reformado até ao dia 29 de outubro, reformava-se na patente de general de brigada; mas como se não reformou, porque está valido e póde prestar serviços ao paiz está prohibido de ter a honra de se reformar em general de brigada.
Ora realmente, ainda quando a lei quizesse tolher o accesso á classe medico--militar, pela consideração que ella merece, devia respeitar aquelles direitos adquiridos, que não sei se são fundados em lei, mas que são fundados em tradicções consuetudinurias e de que já se deu exemplo com tres chefes reformados em generaes do brigada.
Posso affirmar a v. exa. e á camara, se fosse possivel, que não é, que algum official elo exercito deshonrasse os galões de general, não estava de certo na classe militar. (Apoiados.)
Os officiaes que se reformaram n'aquelle posto eram homens carregados de serviços, dignissimos e respeitaveis. (Apoiados.)
Peço desculpa a camara de lhe ter roubado estes momentos e mando para a mesa o projecto.
Visto que estou fallando em cousas ele saude militar, permitta-me, v. exa. que em breves phrases justifique a