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SESSÃO DE 13 DE MARÇO DE 1885 731

Peço licença para dizer a s. exa. que não é exactamente isto.
E se não, vejamos.
Os preceitos que estabeleço na proposta de lei sobre este assumpto são-me dictados pela experiencia, por vezes amarga, que tenho adquirido no que respeita às alfandegas.
É uma necessidade reconhecida por todos, e já o era em 1880, que na direcção geral das alfandegas, que é uma administração superior, haja empregados technicos; conhecedores dos assumptos aduaneiros, e que por consequencia possam dar-lhes expediente prompto e acertada resolução.
É por isso que eu peco que o governo fique auctorisado a chamar alguns d'estes funccionarios para a direcção geral das alfandegas.
Pelo que toca ao conselho geral das alfandegas o illustre deputado sabe tambem que o respectivo serviço é um serviço technico especial, para o qual é muitas vezes conveniente chamar empregados aptos tirados das alfandegas, e principalmente da classe dos verificadores.
Ora, eu convenho com o illustre deputado em que não seja necessario que todos os empregados do conselho geral das alfandegas estejam n'estas condições. Estou de accordo com s. exa. neste ponto, e tanto que no mau relatorio eu disse que não era intenção minha ir desguarnecer largamente os quadros das alfandegas para com empregados d'ellas, exclusivamente, vir compor o conselho geral das alfandegas; que pelo contrario eu não reconhecia senão a necessidade de para um ou outro ramo de serviço mais especial, chamar alguns empregados que tenham mais experiencia e competencia para bem os dirigir; e isto reduz-se a muito pouco.
Pelo que toca ao conselho geral das alfandegas, houve sempre uma difficuldade que até agora não se tem podido vencer.
Havia no conselho geral das alfandegas verificadores muito competentes, mas que pertenciam a outras alfandegas. A sua falta n'ellas dava em resultado que o serviço ali resentia-se; e para os mandar para lá era necessario privar do seu concurso o conselho geral.
Ora é precisamente a isto que se pode com proveito attender, desde o momento em que para o conselho geral entrem verificadores sómente da alfandega de Lisboa, pela facilidade que ha em poderem accumular o serviço da commissão no conselho geral com o serviço effectivo da alfandega a que pertencem.
Este é, a meu ver, o meio de cortar a difficuldade a que me refiro.
Para dirigir as differentes alfandegas póde tambem haver necessidade de se nomear empregados superiores. E digo aqui ao illustre deputado que, no meu entender, ha do haver necessidade de nomear tanto para os logares da direcção geral das alfandegas, como para os do serviço mais especial e technico, verificadores e reverificadores. São Jogares que toem de ser dirigidos por funccionarios muito competentes; e para isso entendo que devem ir de commissão. Não são cargos de confiança politica, mas são cargos de confiança de serviço.
Eu entendo que o ministro que tem a responsabilidade cio que se faz e da maneira por que os serviços correm, deve ter a faculdade de se cercar das pessoas que julgar mais competentes para dirigir e levar a effeito esses serviços, visto que a responsabilidade é sua. (Apoiados.)
É por isso que desejo que esses logares sejam do commissão, sem prejuizo de direitos adquiridos, porque, aliás, iriamos, por bem do serviço publico, prejudicar esses funccionarios que chamássemos para taes commissões.
Desde o momento em que o illustre deputado concorda em que, effectivamente, para a direcção geral devem vir empregados das diversas alfandegas, e o mesmo com respeito ao conselho geral, preferindo-se para este empregados da classe de verificadores e reverificadores; desde que s. exa. concorda tambem em que nas direcções de algumas alfandegas sejam collocados empregados competentes e habilitados, embora igualmente tirados de outras alfandegas; e, finalmente, desde que e. exa. concorda em que todos estes lugares devem ser exercidos por commissão, diga-me s. exa. o que se ha de fazer, quando esses empregados forem chamados para as commissões?
Quer que as alfandegas, a que elles pertencem, fiquem privadas do concurso de empregados que lhes são indispensaveis ?
Então para que serve a fixação dos quadros?
Eu não pretendo que ella se faça luxuosamente, mas sim que se attenda no que é de absoluta necessidade; mas reconhecida esta, não comprehendo que o quadro fixado possa deixar-se incompleto.
Para mim a condição fatal, a base primeira, é a da reorganisação, o que es quadros das alfandegas estejam completos; só assim os ministros podem exigir responsabilidades inteira aos funccionarios que pertencerem a estas alfandegas; e do mesmo modo só assim se póde tornar effectiva a responsabilidade d'esses ministros para com o parlamento.
N'estas circumstancias, e só em tudo isto está de accordo o illustre deputado, como é que s. exa. pretende conciliar as duas cousas, que são ambas essenciaes e absolutas, sem que só estabeleça que um empregado, tirado de uma alfandega para uma commissão ou na direcção geral eu no conselho geral ou em qualquer alfandega, deixe vago o seu lograr e não seja substituido?
Mas ha uma duplicação de pessoal, disse s. exa.
Não ha. Pelo menos não é meu pensamento que na direcção geral, ou no conselho geral, se vá augmentar o numero dos empregados, ou fazer transbordar os seus quadros, estando elles completos.
Existem na direcção geriu os funccionarios competentes para fazerem o serviço de que foram encarregados; mas como são logares de confiança, desde que algum empregado a não mereça do ministro, transita para a respectiva alfandega, ficando salvos os direitos adquiridos, e entra depois na primeira vaga da sua categoria. Desapparece assim essa duplicação de pessoal, tendo-se satisfeito a uma altissima conveniencia de serviço.
Referir-me-hei agora ao terceiro ponto, às pensões.
Perguntara o illustre deputado quanto poderiam custar ao thesouro essas pensões, sendo concedidas nos termos do projecto em discussão.
Oh! sr. presidente, basta ler este preceito do projecto para se ver bem qual a minha resposta.
Diz-se no n.º 3 do artigo 1.º:
«É o governo auctorisado a conceder às viuvas e filhos menores de treze annos dos empregados da fiscalisação externa, que moverem em consequencia de conflicto com os contrabandistas, pensões iguaes aos ordenados recebidos por esses empregados.»
Quanto custa, não sei, porque tambem não posso saber quantos conflictos hão de haver, nem quantos empregados hão de morrer n'esses conflictos com os contrabandistas. Não sei, por conseguinte, a quanto chegará a somma das pensões que terão de ser pagas polo thesouro.
O sr. Luciano de Castro:- V. exa. póde saber isso perfeitamente. Tomando a media dos annos anteriores fica logo conhecendo o numero animal dos empregados fallecidos n'essas circumstancias e portanto a verba, pelo menos approximada, para o pagamento das pensões.
O Orador: - A media ha de ser evidentemente uma cousa variavel, conforme os annos que s. exa. agrupar para essa operação. Assim, a media será maior ou menor, conforme for tambem maior ou menor a frequencia d'esses acontecimentos. S. exa. bem sabe que muitas vezes passam-se annos sem que occorra, felizmente, nem um só d'esses casos, apparecendo depois n'outro em maior ou menor escala, (Apoiados.)