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SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1885 735

Para não citar mais anctoridades, invoco a do sr. Fontes Pereira, de Mello, que, no relatorio de 1882, escreve que, se equilibrarmos a receita com a despesa, temos resolvido o nosso problema financeiro, pois ninguem ousará d'ahi em diante inscrever na orçamento uma verba, de despeza, por mais util e justificada que seja, sem parallelamente inscrever a respectiva verba de receita. Mas vem o sr. Hintze Ribeiro e descobre que a questão de fazenda não pode ter uma solução definitiva, pois que o não é o proprio nivelamento da receita com a despeza em uma determinada conjunctura!
(Áparte do ar. Moraes de Carvalho, que não se ouviu.)
Ainda bem que o illustre deputado, membro da commissão de fazenda, diz isso. Vejo que está de accordo com o sr. ministro: e, assim, espero logo o seu voto para uma proposta, que aqui faço, e que tem unicamente por fim voltar ás idéas do sr. Hintze Ribeiro.
E, porque não ha de ser o nivelamento da receita e da despeza, na actual conjunção, a solução definitiva do problema financeiro que impende sobre nós? Porque sendo o crescimento das despesas inevitavel, força é contar com elle. Parece-me, porém, que o illustre ministro labora n'um equivoco.
O que, talvez per euphemismo, se chama entre nós a questão de fazenda, ha de resolver-se no dia em que se extinguir o deficit. D'ahi em diante, conservar as despezas ao nivel das receitas, é, salvo um caso imprevisto e extraordinario, simples acto de boa administração.
Isto posto, vou abrir o relatorio do sr. ministro da fazenda, compulsal-o attentamente, servir-me dos seus argumentos, acceitar as suas considerações, fundar-me nos seus calculos.
O ultimo relatorio acaba, quasi, da seguinte maneira:
"Lembro e proponho o que de mais prompto póde concorrer para o aperfeiçoamento dos serviços fiscaes e para elevação dos recursos do thesouro; tenho fé, ainda assim que será mais do que sufficiente para supprir o deficit ordinário, que fundadamente se possa calcular para o futuro exercido de 1885 a 1886."
No mesmo relatorio o sr. Hintze Ribeiro, referindo-se especialmente é proposta que agora se acha em discussão, insiste em dizer que a primeira necessidade é:
"... a de com afincada perseverança procurarmos regularisar e aperfeiçoar o serviço da cobrança dos impostos já existentes..."
E mais adiante escrevo:
"Eis é rasão porque já no anno passado pedi, e agora insisto, em que se me conceda auctorisação para reformar os serviços aduaneiros e fiscaes, que respeitam é mais copiosa fonte, do rendimento que possuimos é a dos impostos indirectos."
Acceito o problema como se acha proposto pelo illustre ministro.
Ainda, não sendo a extincção do deficit a solução definitiva, da questão de fazenda, como geralmente se acredita, mas sendo isso muito e tendo altissima significação, e podendo ser até o bastante para a occasião, como s. exa. pretende, todos ficamos do accordo em que é necessario extinguir o deficit. E refiramo-nos, como o sr. ministro faz, só ao deficit ordinario.
Para, o supprir no futuro exercido, mais do que sufficientemente, conta s. exa., ao que parece, principalmente com dois recursos: com o aperfeiçoamento dos serviços fiscaes, resultante do projecto que se acha em discussão, e com a proposta que altera e amplia a contribuição do sêllo.
Preciso, primeiro, que tudo, saber qual é o deficit ordinario calculado para 1885 a 1886 e apreciar a segurança das bases em que foi calculado.
Disso o sr. ministro da fazenda:
"Pelo que toca ao orçamento que tive a honra de vos propor para o futuro exercido de 1885-1886 e de réis 1.887:161$968 o deficit ordinario ahi descripto."
Tal é, pois, calculado de certo, segundo todas as previsões orçamentos, o deficit ordinario para, o futuro exercicio de 1885-1886.
Para supprir, pois, mais do que suficientemente, esse deficit, vamos votar esta larguissima auctorisação ao governo, e havemos de approvar novas disposições na legislação reguladora do imposto do sêllo.
Mas poderemos, ao menos, ter a certeza de que o deficit calculado será, no fim do exercicio, realmente esse e não augmentará ?
Vejâmos. Recorrerei, para isso, ao proprio relatorio do sr. ministro da fazendo, e d'elle não sairei.
Se o deficit se mantiver n'aquella verba, basta que o augmento das receitas ordinarias, no segundo semestre do actual anno economico, seja, igual ao excesso que taes receitas tiveram no primeiro semestre, com respeito a igual periodo de 1883-1884, porque, tendo augmentado n'aquelle semestre 870:000$000 réis, numeros redondos, se esta proporção se mantiver, apurar-se-hão no presente anno mais 1.750:000:$000 réis, tambem numeros redondos. E que não é exaggerado suppol-o, mostrou-o o exemplo do anno passado, diz o sr. Hintze, pois que tendo havido no segundo semestre de 1883, confrontado com o de 1882, um accrescimo de 751:000$000 réis, o accrescimo, no fim do anno se elevou a 1.733:000$000 réis, sempre numeros redondos.
Isto posto, como o deficit está calculado em 1.887:000$000 réis, haverá apenas uma differença de cento e tantos contos que dever? sor, por certo, compensada pelo acresci-mo das receitas no futuro exercicio.
Este calculo, que resulta da comparação do primeiro semestre do anno economico de 1883-1884, com os do 1882-1883 e 1884-1885, parece perfeitamente rigoroso. Mas, consultando o mesmo relatorio pouco mais de duna paginas a traz, vejo que não posso ter absoluta confiança n'este calculo, pois que, fazendo-se ahi a comparação do augmento das receitas publicas, não entro dois semestres, de dois annos economicos, mas entre cinco annos economicos, dos quaes os quatro primeiros, já com a conta definitiva do exercicio feita, se chega ao seguinte resultado:
"De anno para anno, approximadamente, 1.000:000$000 réis a mais."
O sr. Hintze Ribeiro, depois de ter comparado as receitas nos annos economicos decorridos de 1879 a 1884, depois de ter feito todas as correcções necessarias, resultantes da antecipação dos rendimentos do tabaco e da dos despachos de varios generos, devidos é previsão das leis que aggravaram os respectivos impostos, chega, é conclusão do que, de anno para anno, o acrescimo de receita é aproximadamente de 1.000:000$000 réis.
Assim, pois, segundo os proprios calculos do sr. ministro da fazenda, parece-me que tenho rasão para entrar em duvida sobro qual é a verdadeira importancia do acrescimo annual das receitas.
S. exa. diz, n'uma parte do relatorio, que, pela comparação da resultados de dois semestres do annos economicos diferentes, devo haver um augmento annual de réis 1.750:000$000.
N'esta doce illusão abro mais atraz o relatorio e vejo que s. exa. diz, que, da comparação entre cinco annos, resulta só o augmento annual do 1.000:000$000 réis e não de 1.750:000$000 réis.
Qual é, pois, o verdadeiro calculo? E o primeiro, baseado na comparação de dois semestres, ou o segundo, baseado na comparação dos resultados do um quinquennio ? Ainda mais, porém. Admittindo o crescimento annual em resultado d'esta ultima comparação, vejamos a que é devido este incremento do receita calculado em 1.000:000$000 réis? Não é por certo só ao que se chama, vulgarmente, a elasticidade do imposto, mas sim a outra causa que cumpre determinar.
E, são os proprios calculos do sr. ministro da fazenda,