O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

736 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que me convencem, de que estes l.000:000$000 réis de augmento, tem tido a receita publica, annualmente de 1879 para cá que são devidos, não á simples elasticidade dos impostos, mas a mais alguma cousa, isto é, ás propostas financeiras que têem sido apresentadas, e votadas, com o fim de ampliar e augmentar as contribuições.
Tomou-se como ponto de partida o anno economico do 1879-1880.
Temos para fazer a comparação em primeiro logar o anno economico seguinte, de 1880-1881.
O augmento na receita é de 1.000:000$000 réis. Muito bem.
Mas 1880 foi o anno em que o partido progressista, reorganisando, ou se não querem que seja assim, pretendendo reorganisar, a fazenda publica, augmentou as contribuições existentes, e lançou novos impostos.
O ministro da fazenda de então calculava que o producto dos novos impostos não devia ser superior a réis 1.200:000$000. Não quero fazer obra pelos calculos do sr. Barres Gomes, ministro da fazenda d'então, vou fazer obra pelos calculos do sr. Hintze Ribeiro, actual ministro da fazenda.
S. exa. deu-se ao trabalho de calcular qual a receita occasionada pelas propostas votadas em 1880, e achou, como indica n'uma tabella annexa ao seu relatorio do anno passado, que ella não excederia 900:000$000 réis.
Acceitemos, pois, estes calculos. D'aqui resulta que o augmento da receita no anno economico de 1880-1881 não provém, na maxima parte, da elasticidade do imposto, mas sim dos 900:000$000 réis que renderam os novos tributos lançados pelo ministerio progressista.
Mas quem se enganou nos calculos?
Foi o sr. Hintze Ribeiro, que disse que as contribuições de novo lançadas pelo ministerio progressista só dariam réis 900:000$000, ou foi o sr. Barros Gomes, que disse que ellas dariam 1.200:000$000 réis?
Vou apreciar este ponto, sem com isso, socegue o sr. ministro, querer fazer retaliações politicas.
A camara vê que eu estou tratando esta questão sem me exaltar, sem fazer politica, accedendo assim ao pedido do sr. ministro da fazenda: mas, como se trata de factos, não posso deixar de os apresentar.
O sr. Barros Gomes tinha calculado que as suas medidas dariam um augmento de 1.200:000$000 réis; e na tabella publicada com o relatorio da fazenda do anno passado, tabella a que já me referi, computa-se esse augmento em 900:000$000 réis.
Ha uma pequena correcção a fazer desde já n'esta tabela, e é a seguinte: no anno economico de 1880-1881 começou a cobrar-se o imposto de rendimento. Ora a camara sabe que a respectiva lei começou a vigorar no principio desse anno, mas só na parte que se referia á cobrança do imposto, que se devia effectuar por desconto. Como o regulamento só se publicou em novembro d'esse anno, e como não era possível cobrar a parte do imposto de rendimento que dependia do lançamento previo senão no anno economico seguinte, ficou de fora toda essa parte de tal imposto, que era importante.
Na tabella não se conta com a receita que fora calculada para essa parte e portanto aos 900:000$000 réis ha a acrescentar essa verba, com que o sr. Barros Gomes contava, e foi calculada no orçamento seguinte em 320:000$000 réis.
Ora, 320:000$000 réis com 900:000$000 réis dão nada menos que 1.220:000$000 réis.
Logo, os calculos verdadeiros eram os do sr. Barros Gomes, e não os do sr. Hintze Ribeiro.
Mas a respeito d'aquelle anno economico de 1880-1881 ha outra apreciação do sr. Hintze Ribeiro, no seu relatorio, a qual, permitia-me s. exa. que lh'o diga, é completamente inexacta.
Como s. exa. nos reptava no outro dia, e no seu relatorio recomenda que se consultem as estatisticas, que se apurem as contas do thesouro, que se confrontem as receitas e as despezas, e que emfim se examine tudo, turnos de estudar os documentos e de mostrar a s. exa. que alguma vez foi menos exacto.
E, dizendo que o sr. ministro commetteu inexactidões, não quero de modo algum censural-o de o haver feito intencionalmente: longe de mim tal idéa. Enganou-se, pois que, como todos nós, está sujeito a errar.
Escrevia o sr. Hintze Ribeiro no seu primeiro relatorio com relação ao anno de 1880-1881 o seguinte:
" Contava, o sr. Barros Gomes que o deficit total não excederia n'esse anno economico a 4.438:000$000 réis.
"Diversos, porém, foram os resultados que se apuraram; o deficit total attingiu 8.117:750$974 réis na gerencia d'esse anno economico e 8.352:201$l51 réis no respectivo exercicio."
E, hoje póde dizer que, segundo a conta de administração geral do estado, se liquidou em 8.000:000$000 réis.
Pois o sr. Barros Gomos calculou o deficit total em réis 4.000:000$000 - está escripto pelo sr. Hintze Ribeiro - e no fim o deficit - superior a 8.383:591$712 réis?!
Um engano de 4.000:000$000 réis!?
Isto é importante, pois é uma accusação seria que o partido progressista não póde deixar de levantar.
Vamos a ver: se s. exa. tivesse lido com attenção o relatorio do sr. Barros Gomes teria visto que o deficit total nunca foi por elle calculado só em 4.438:000$000 réis.
Com effeito, a pag. 26 do relatorio da fazenda, apresentado a esta camara em 10 de janeiro de 1881, diz-se, é verdade, que o deficit provavel seria aquelle, mas logo, logo em seguida, escrevia-se:
"Subindo a 3.028:000$000 réis o subsidio a pagar á companhia da Beira no decurso do anno." E publica-se um quadro de onde se vê que o deficit total se calculou em 7.466:000$000 réis, a que ainda é preciso acrescentar réis 900:000$000 de menor receita de tabaco o que o eleva a 8.366:000$000 réis.
Por consequencia era preciso sommar, com aquelles réis 4.438:000$000 estes 3.028:000$000 réis de subsidio á Beira, e assim encontrar-se-ia um deficit calculado, superior a 8.000:000$000 réis.
Mas, se já é para sentir que s. exa. não tivesse podido ler uma linha mais para baixo do relatorio do sr. Barros Gomes, o que só póde ser consequencia dos muitos afazeres que tem um ministro da fazenda, é para admirar que tão illustrado financeiro não reconhecesse pelos proprios documentos sobre que estava elaborando o seu relatorio a sua inexactidão! Com effeito a camara comprehende que a verba de 4.000:000$000 réis em que se imaginava ter aquelle deficit crescido e excido o calculado viria a ser representada na importancia da divida fluctuante no fim do anno.
Ora qual era a divida fluctuante no fim d'esse anno?
E o proprio sr. Hintze Ribeiro que nol o ha do dizer.
Escreve s. exa. logo em seguida á inexactidão commettida:
"A divida fluctuante ficava em 2.580:500$000 réis no fim do anno economico."
E os 4.000:000$000 réis do engano do sr. Barros Gomes onde ficaram ?
E, isto que o sr. Hintze Ribeiro escreve em 1884 já se encontrava n'um documento anteriormente publicado pelo sr. Fontes no seu relatorio de 1882, que se bem me lembro, está a pagina 64.
O sr. Hintze Ribeiro, pois, nos seus calculos respeitantes ao anno de 1880-1881 commetteu duas inexactidões: uma na receita o outra na despeza.
Fechado este parenthesis, e admittindo, até, só os calculos da tabella do sr. Hintze Ribeiro, já se vê, pois, que o augmento em 1880-1881, devido exclusivamente á elasticidade do imposto, não podia ser, superior a réis 100:000$000.