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SESSÃO DE 13 DE MARÇO DE 1885 737

Agora vejamos em relação ao anno seguinte.
O sr. Barros Gomes tinha calculado o producto dos novos impostos e do outras leis de receita votadas em 1830, para o exercido de 1881-1882, em 1.833:000.5000 réis.
Se este calculo é verdadeiro, os taes 100:000$000 réis de augmento não furam, por certo, n'este anno, devidos á elasticidade do imposto!
Mas eu não faço obra pelos calculos da gerencia progressista : só quero fazel-a pelos calculos do sr. ministro da fazenda.
Diz s. exa. que apesar da receita occasionada pelas providencias que, votadas em 1880, se levaram á execução, ser calculada em 1.833:000$0000 réis, o augmeuto, até onde o pude calcular, não excedeu 900:000$000 réis. São sempre os taes 900:000$000 réis fixos, constantes do quadro synoptico publicado como documento n.º 4 do primeiro relatorio do sr. ministro.
Devo dizer a v. exa. que tambem me dei ao cuidado do examinar as bases em que se funda esse quadro.
Não estou perfeitamente de accordo com as conclusões que d'elle se tiram; entretanto, resalvando este ponto, declaro que o acceito. Mas a camara comprehenderá bem, que, para se poderem comparar os resultados obtidos n'esse quadro, com os do sr. Barros Gomes, era preciso que as addições tomadas polo sr. Barros Gomes no seu relatorio, fossem iguaes ás que se tomaram n'aquelle calculo; mas desde o momento em que na tabella do sr. Barros Gomes houvesse mais addições, mais verbas do que n'aquelle calculo, claro é que elle falharia completamente. É precisamente o que succedeu.
O sr. Barros Gomes tinha calculado que o imposto do rendimento daria 820:000$000 réis, e no quadro calcula-se o imposto do rendimento em 358:200$000 réis. Grande differença; vejamos a que é devida.
Como disse ha pouco, o imposto do rendimento tinha-se começado a cobrar no principio do anno anterior, e estava calculado no orçamento na sua totalidade para o exercicio seguinte; e como uma parto dos contribuintes, aquelles que satisfazem o imposto por desconto, já o tinham pago no semestre anterior, era de justiça que a outra parto do contribuintes, sujeita a lançamento, pagasse o mesmo imposto relativo ao referido semestre, e por isso no orçamento calculava-se o imposto, não na importancia de uma taxa, mas de taxa e meia.
Em primeiro logar, pois, no quadro, não se calculou a importancia annual do imposto de rendimento que devia depender de lançamento previo, e por isso tambem se não calculou a importancia de mais meia taxa, como estava avaliada no orçamento respectivo.
Quer a camara saber quanto devia render a parte do imposto de rendimento, calculada na tabella do sr. Barros Gomes, e omittida no quadro publicado pelo sr. Hintze Ribeiro? Renderia, segundo os calculos orçamentaes, réis 480:000$000! 480:000$000 réis, pois, que não figuram no quadro para os calculos dos 900:000$000!
Duvidarão, porêm, do calculo, por ser do ministerio progressista? Pois bem, acceitemos um calculo do sr. Fontes.
Diz-nos s. exa., no relatorio do 1882, quanto deixou de render este imposto: 385:000$000 réis, com mais meia taxa, 192:500$000 réis, como 577:000$000 réis! Mais do que tinha calculado o sr. Barros Gomes.
Ora, addicionando estes 577:000$000 réis a 900:000$000 réis, ou se passa já alem dos 900:000$000 réis, ou a arithmetica é uma mentira!
Ha mais. O sr. Barros Gomes tinha contado no seu calculo com outra verba constante das seguintes palavras escriptas, com todas as letras, na sua tabella: "Real de agua 520:000$000 réis". Era o augmento calculado, o augmento resultante do real de agua: e comtudo não figurou no quadro, e esta verba não foi tomada para a addicção! Supponha se que o augmento indicado não foi o cobrado. não foi; s. exa. enganou-se; esta é a verdade. O augmento do rendimento do real do agua, sobre a media do triennio anterior, não foi de 520:000$000 réis, mas sim de 163:000$000 réis. Estes 163:000$000 réis, e que eram tomados como uma das bases do calculo do sr. Barros Gomes, deviam apparecer no quadro synoptico dos taes 900:000$000 réis e não appareceram.
Ha ainda outra verba, que não é importante, mas indico-a para mostrar que efectivamente o quadro não se devo tomar como base segura e exclusiva para o calculo dos 900:000$000 réis. A receita proveniente da tabella da valores medios era calculada pelo sr. Barros Gomes em 16:000$000 réis; o producto desta verba tambem não está lá!
Já vê a camara o grau de confiança que o quadro merece.
Admittamos, os taes 900:000$000 réis: e feitos, porém, os devidos additamentos ao respectivo quadro, não teremos, é certo, a importancia calculada pelo ministro progressista, mas chegámos muito mais perto da verdade, pelos calculos do sr. Barros Gomes do que pelos do sr. Hintze Ribeiro.
Mas quanto renderam os impostos, votados em 1880, n'este anno? Com todas estas correcções, podemos dizer que o augmento de impostos d'este anno deu de receita para o thesouro perto de 1.500:000$000 reis. Subtráhiam-se ainda 900:000$000 réis, como augmento do anno anterior, e onde fica, pois, o augmento do 1.000:000$000 réis devido á elasticidade do imposto?
O anno seguinte ainda se torna mais notavel. Em 1882-1883, que é o anno da regeneração financeira, o sr. Fontes lançou, grande quantidade do impostos. Não quero referir-me ao que produziram todos, mas lembrarei apenas que o imposto de cobrança, o addicional de 6 por cento, rendeu (está escripto a pag. 11 do primeiro relatorio do sr. Hintze Ribeiro) 846:040$777 réis ! E os 1.000:000$000 réis devidos só ao crescimento espontaneo das receitas ?
Do 1883 a 1884, anno do que ainda não ha a conta definitiva, calculava-se o producto d'aquellas medidas tributarias em 1.897:000$000 réis. Descontem os 846:000$000 réis do anno anterior, e terço um augmento pouco superior a 1.000:000$000 réis, o que ainda não comprova que o acrescimo seja devido á elasticidade do imposto.
Pergunto pois: devemos adoptar como base para o calculo do crescimento espontaneo das receitas a proporção entre os dois semestres, ou entre os cinco annos? Parece-me que deve ser os cinco annos. Lá se vão então os 1.700:000$000 réis, e ficam-nos só, como representando o crescimento gradual e successivo do imposto 1.000:000$000 réis por anno! E se estudarmos, n'esse quinquennio, a causa deste crescimento, achâmol-a principal, senão exclusivamente, no lançamento das novas contribuições e não na elasticidade dos impostos preexistentes. Ora aquelles têem um limito, - as necessidades do contribuinte - o assim não podemos contar com um acrescimo de receita annual devida principalmente a essa causa.
Deixando, porém, estas minhas duvidas, acceitemos o resultado dos calculos de s. exa. As receitas crescerão este anno 1 .700:000$000 réis. E assim, com mais 130:000$000 réis de crescimento no exercicio do 1885-1886, o deficit desapparecerá.
Muito bem. Mas o sr. ministro da fazenda, para fixar o deficit n'aquella quantia, exige o concurso indispensavel de um outro factor. Para que o deficit, mantendo-se nessas condições, podesse desapparecer, era necessario que as receitas crescessem annualmente o que não se excedesse a despeza descripta no orçamente. E o que s. exa. diz.
Mas poderemos nós ter alguma esperança de que a despeza não augmento? Pela minha parte poderia tel-a; e como não estou fazendo opposição politica ao sr. ministro da fazenda, posso até acreditar que s. exa. ha do ser ministro feroz como lhe pediram. Mas logo mais adiante ? s. exa. o