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738 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

proprio que me tira esta illusão e mo diz que a despeza ha crescer.
A experiencia mostra todavia, que por um lado, rara é sessão parlamentar, se é que alguma tem havido, em que, por leis especiaes e a despeito do convencimento em que todos devem estar de que é indispensavel restringir os saques, sobre o thesouro, se não votem dispendios que o orçamento não previna; e por outro lado sempre uma ou outra verba ha que acrescentem ao orçamento rectificado e tanto basta para que um maior desequilibrio te dê."
Pouca esperança tenho portanto do que a despeza não cresça.
E poderei eu calcular approximadamente o crescimento da despeza? Talvez e para isso me servirei das bases fornecidas pelo sr. ministro da fazenda.
Como um dos perigos, conforme escreve o sr. Hintze Ribeiro, está no que ha de vir no orçamento rectificado,- latet anguis!- tomo o deficit calculado para o presente anno e no que se apurou no orçamento rectificado, vejo qual é a differença, faço a proporção e applico o calculo para o anno que vem.
O deficit ordinario de 1834-1885 foi calculado em réis 969:000$000, o deficit do orçamento rectificado em réis 1.423:000$000, differença a mais 454:000$000 réis. Se pozermos estes numeros em proporção, acharemos que houve um augmento approximadamente de 46 por cento.
Se fizer este calculo para o futuro exercicio temos de deficit 2.756:000$000 réis!
As minhas palavras hão de ficar registadas nos annaes parlamentares, e o relatorio do sr. ministro da fazenda, acha-se publicado, e, para o anno, se ambos vivermos, veremos se o deficit é inferior ou superior a esta quantia. E, que seja eu quem se engane, é o que mais desejo.
Mas para que havemos de ter pressa em votar auctorisações como estas ao governo se o resultado d'ellas, por mais importante que seja, não necessario para extinguir o deficit?
O sr. ministro diz; já no seu relatorio que o que vamos votar é mais do que sufficiente para equilibrar o orçamento. Seja ao menos a nossa consolação que vamos abdicar dos nossos direitos, para alcançar um saldo positivo, no futuro exercicio!
Vejamos pois o projecto: examinemol-o.
Projecto financeiro de tal importancia, tão complicado, no seu desenvolvimento, que até a commissão de fazenda julgou que o parlamento não tinha competencia suficiente para o discutir, porque documentos dento tomo são improprios para a discussão parlamentar.
Parecia que deveria ser o contrario, mas, como temos mudado muita cousa, mudamos mais isto. Temos que só as obras de pequeno tomo podem ser tratadas no parlamento.
Mas vejamos o projecto. A primeira pergunta a fazer é, traz ou não augmento de despeza? Diz a commissão que não, diz o sr. ministro da fazenda que sim.
Eu vou ao relatorio do sr. ministro da fazenda e vejo que ahi se diz que traz augmento de despeza. O sr. ministro diz, salvo as aposentações, nenhum augmento de despeza traz. Já temos uma excepção, que é a das aposentações, e tão importante é a despeza, que ainda não foi possível saber até onde ella chega.
Eu devo dizer que não venho contestar a necessidade das aposentações, o que desejo é que a verba se fixe, ao menos, por approximação.
Mas, o sr. ministro diz que não póde saber qual seja esta verba, porque não é da junta de saude, para julgar quantos são os empregados que é preciso aposentar: nós não queremos que s. exa. seja da junta de saude: antes queremos que seja da junta das doenças, e, que nos diga quantos approximadamente são os empregados em estado de completa inhabilidade, como se exprime este parecer.
Pois então a administração, pelos recursos de que dispõe, não póde obter uma nota dos empregados que estão completamente inhabilitados, e, sobre ella, fazer o calculo da despeza com os seus aposentados?
Nós não queremos que o sr. ministro da fazenda vá declarar inhabilitado sem que a junta dos technicos declaro se elle o está ou não; o que queremos é que o sr. ministro nos diga quantos sãoos que se acham evidentemente inhabilitados.
É por isso que eu, numa das propostas que faço, peco que o governo seja convidado a fixar a quantia que annualmente possa representar o maximo em que hão de importar estas aposentações.
E, comquanto esteja fallando em meu nome, creio que, neste momento, posso dizer que fallo em nome de toda a opposição. (Muitos appoiados.)
A opposição não vem contestar a necessidade das aposentações, o que quer é que se fixo um limito dento do qual o governo possa effectuar essas aposentações. (Muitos apoiados.)
E impossivel fizar esse limite, dizem. Mas isso é o que sempre se tem feito.
Assim se fez em 1864, pois que na auctorisação para a reforma das alfandegas - e no uso da qual tambem se regularam as aposentações dos empregados aduaneiros - se fixou o limite maximo do augmento de despeza a fazer em 40:000$000 réis. E, note o illustre ministro que não me póde arguir de ter votado esta auctorisação, pelo simples motivo, de que então eu, para a vida politica, ad huc natus non eram.
Foi exactamente o que se fez no projecto apresentado pelo ministerio progressista, no qual, apesar do tambem se regularem de novo as aposentações para os guardas das alfandegas, se fixava, como limite, uma certa verba, que, conforme muito pittorescamente disse o sr. Mariano do Carvalho, anelava a monte no orçamento.
Mas o illustre ministro ainda veiu aqui argumentar com o decreto de 1869, e disse que a auctorisação de 1869 era muito mais lata do que a que agora ha de ser votada pelo parlamento. Creio que s. exa. se refere á lei de meios em que o governo foi auctorisado a reformar serviços.
Eu não tenho responsabilidade alguma n'esse acto, porque, se bem me lembro, fui o unico membro da commissão de fazenda de então que não concedeu ao governo dessa epocha a lei de meios.
Eu nunca concedi illimitadamente lei alguma de meios. D'esse peccado estou virgem.
Mas a auctorisação de 1869 era feita com a condição essencial, sine que non, não só de não haver augmento nas despesas, mas sim de as reduzir.
O sr. Pinto de Magalhães :- Augmentou-as.
O Orador:- V. exa. pedirá a palavra e provará que, no uso dessa auctorisação, se augmentaram as despesas.
E como o sr. ministro da fazenda se admira tanto de haver muitos deputados da opposição que tivessem pedido a palavra sobre este assumpto, permitia me, agora s. exa. que eu me admire de que, por parte da maioria, tão poucos o tivessem feito. (Apoiados.)
Repito, pois, que aquella auctorisação não só era para não augmentar a despeza, mas para, a diminuir.
Não tenho a responsabilidade individual d'ella, porque votei, contra, na commissão de fazenda.
Nunca até hoje, repito, concedi illimitadamente lei alguma de meios.
Essa auctorisação, poio, era muito differente da que actualmente se discute, porque esta, segundo a propria confissão do sr. ministro da fazenda, já traz augmento de despeza, augmento aggravado pela illustre commissão de fazenda, e aggravamento com o que o sr. ministro da fazenda não contava.
E n'esse ponto em que a despeza é, ainda augmentada no projecto de lei, estou do lado do s. exa.; prefiro antes