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SESSÃO DE 13 DE MARÇO DE 1885 739

que votemos a proposta ministerial cio ano o projecto que sobre ella foi elaborado na commissão.
O sr. relator sabe bem o ponto a que me quero referir. Refiro-me á despeza com aposentações, que deve sair, segundo o projecto da commissão, da parte dos emolumentos pertencentes ao estado, cousa que não estava na proposta do governo, e que, portanto, o torna mais economico.
É, n'essas circunstancias, que mando para a mesa a seguinte moção do ordem.
(Leu.)
Desde que tantas vezes se repete das bancadas ministeriaes, que n'esta questão se não devo fazer politica desde que se insiste com a opposição para que não faça politica n'este projecto, tenho o direito de fazer minhas
maioria, que, não fazendo igualmente politica, ao menos, n'este ponto, acceite esta minha proposta. (Apoiados.)
Peço á maioria que, entre a proposta do governo e o projecto da commissão opte por aquella. Seja este ponto uma questão aberta, como é uso dizer-se. E, demais, creio que interpreto os sentimentos da opposição, fallando por esta fórma, pois que toda ella prefere a proposta do sr. ministro por a julgar mais economica. (Apoiados.)
Esta e o outro capitulo da minha moção.
A primeira das propostas que mandei para a mesa, tambem, a meu parecer, não envolve de modo algum questão politica.
Não censurei o sr. ministro por ter trazido este projecto á sancção do parlamento; mas censurei-o pela forma por que vem elaborado, comprehendendo num unico artigo as mais latas auctorisações, e trazendo, em vez de disposições especiaes para servirem de regras fixas e precisas á reforma, um appendiculo a que se dá o nome de bases. O parlamento vota leis, não vota bases. (Apoiadas.)
Quero crer que da parte do iliustre ministro, da parte da illustrada commissão de fazenda, e tambem da parte desta maioria, que respeito, não ha a minima idéa do levar de assalto esta discussão, que, por isso, estas disposições não foram adoptadas para haver uma só discussão e votação na generalidade e especialidade. Tenho a ingenuidade de o acreditar. Se, pois, com este systema de redigir projectos não houve o intuito de fugir a uma larga discussão, aliviando se o parlamento do peso de uma obra de grande tomo - como se diz no parecer, - se não houve, nisto, proposito algum reservado, n'esse caso a maioria que acceite a minha proposta que é muito simples.
Antigamente faziam-se propostas de leis, dividindo as respectivas provissões por artigos, que se iam, successivamente, discutindo e votando, agora fazem-se projectos com um artigo importante, e divide-se este em numeros, e, ainda por cima, se lhe appensam umas chamadas bases! Tudo está mudado. Bem podem dizer: Nous avons changé tout ça.
Pois bem, tirem o pretexto a todas as duvidas, declarando que sobre cada numero, do artigo 1.º, e sobre cada uma das bases haja uma discussão e votação especial.
E porventura a camara approvando, n'esta parte, a minha moção concederá alguma cousa que não houvesse já concedido? Não.
A maioria é solidaria, com a do anno passado, representa a mesma situação politica, o mesmo pensamento governativo a ambas inspira o mesmo sentimento.
O que aconteceu no nano passado? Um illustre deputado, que não era verdadeiramente da opposição, e que por certo não incommodou muito o governo, cavalheiro respeitavel, o sr. D. José de Saldanha, propoz que houvesse uma votação em relação a cada um dos numeros do artigo 1.º do projecto correspondente. A camara assim deliberou. Eu peço este anno isto; e mais do que o illustre deputado pedia então, porque no passado esta lei vinha sem as bases que, ao que se diz, representam o resultado do setudo do anno decorrido de então até hoje. E a este proposito é notavel uma circunstancia. Da commissão de fazenda de então, era membro, como ainda é da de hoje, um cavalheiro dignissimo,- tão digno que o escolheram para presidente d'essa commiissão? refiro-me ao sr. Dias Ferreira: este cavalheiro, no anno passado, emquanto não viu as bases, assignou o parecer com declarações, esto anno, porem, depois de as ter visto, e de as conhecer assignou vencido!
O sr. Finto de Magalhães: ? De certo.
O Orador: - Se, pois, repito, não ha proposito reservado, o que eu peco o que se vote a minha proposta para que, alem da discussão na generalidade, haja uma discussão na especialidade.
Temos, pois, diante de nós o projecto principal, dos que hão de ser maiz do que sufficiente para supprir o deficit ordinario do futuro exercicio de 1880-1886. E digo o principal, por isso que abstrahindo dos outros apresentados pelo sr. ministro da fazenda, que não visam a esse fim, só nos fica, para a elevação dos recursos do thesouro, o referente ao sêllo.
Ora, esta ultima proposta poderá dar, segundo s. exa. espera, uns centos de contos de réis a mais.
Ora, para um deficit de 1.800:000$000 réis, qual o que o sr. ministro suppõe ha de ser o do futuro anno economico, os centos de contos que s. exa., sem fundamento justificado, espera que ha do dar o projecto que altera a legislação do sêllo, inspiram realmente muito pouca confiança. (Apoiados.)
S. exa. conta que o projecto que altera e amplia as leis do sêllo ha de dar uns centos de contos de réis.
Para isto, porém, o que é necessario?
É necessario que vamos aggravar as custas judiciaes, e, de tal modo, que se hão de necessariamente resentir os emolumentos dos empregado respectivos. Dir-me-hão que é só em detrimento d'elles; mas, como taes empregados pagam contribuição industrial pelos emolumentos que percebem, o rendimento por esse lado ha de diminuir, porque elles não hão de pagar contribuição por proventos que não têem. (Apoiadas.)
Portanto, aquelle projecto ainda deve soffrer esta correcção.
Ainda. mais. Para obtermos aquelles centos de contos havemos de ir áquelle imposto que o sr. Antonio de Serpa taxava de cruel e tanto condemnava, o imposto sobre as transmissões de paes para filhos. (Apoiados.)
Se votarmos tal projecto, começamos com a contribuição de registo nas transmissões de ascendentes para descendentes. (Apoiados.) Por ora, ainda se não falla claramente era tal, mas lá chegaremos. (Apoiados.)
Depois, para se alcançarem, esses centos de contos de réis, e necessario que se destruam certas industrias, pouco numerosas, talvez, como a da fabricação de cartas, mas que toem direito a viver, como as outras, estabelecendo se monopolios que são contra os principios da sciencia. E é sobretudo mister que se desmoralise o imposto, tornando-se rendimento do estado aquillo que pelo código penal é um crime ao ... (Apoiados.)
Tudo isto não dá senão uns centos do contos problematicos e portanto o projecto que estamos discutindo é aquelle sobre que se póde contar para dar o mais do que sufficiente a supprir o deficit. Por isso este projecto é importantissimo.
Mostrei já que elle traz augmento de despeza em dois pontos. Agora vou entrar mais particularmente no exame do que, com muito boa vontade, se podem chamar as suas disposições.
Como não sei se haverá uma discussão e uma votação na especialidade, vou fazer aquillo que, vulgarmente, se chama sangrar-se em saude, discutindo desde já a especialidade.
Entre muita; ha no projecto uma novidade, que talvez seja do todas a mais curiosa!
Sabe v. exa. qual ella é ? É a que se contêem n'uma da