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632 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2.ª Da camara municipal da Batalha, pedindo para desviar do cofre de viação certa quantia para applicação a despezas obrigatórias do municipio.
Apresentada pelo sr. Lopes Vieira, devendo ter destino igual ao do projecto de lei do mesmo sr. deputado, que ficou para segunda leitura.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro, pelo ministerio do reino, os seguintes elementos:
1.° Copia do orçamento e respectivo desenvolvimento, da junta geral de Lisboa para o anno de 1886;
2.° Copia da parte da acta que se refere á votação dos addicionaes districtaes para 1886;
3.° Despeza realisada por lanços no quinquenio de 1881 a 1885 com as estradas districtaes, comparada com. os respectivos orçamentos;
Data da classificação de cada estrada e começo da construcção;
4.° Nota das serventias que se mandaram começar a construir em cada anno do quinquenio de 1881 a 1885;
Designação de quem approvou o projecto, sua extensão, orçamento e despeza correlativa, logares ou povoações que servem;
5.° Nota do estado das estradas districtaes que directamente communicam o districto de Lisboa com os limitrophes. Extensões terminadas, em construcção e por começar. = Fuschini.
Mandou-se expedir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que, por incommodo de saúde, tenho faltado às sessões desta casa do parlamento desde o dia 1 do mez corrente, e que pelo mesmo motivo terei de faltar a outras. = Baima de Bastos.

2.ª Participo a v. exa. e á camara que, por motivo justificado, o sr. deputado pelo circulo n.° 43 tem faltado a algumas sessões e faltará ainda a outras. = Alfredo Barjona.
Para a acta.

O sr. Presidente: - Participo á camara que a deputação encarregada de felicitar Sua Magestade ElRei pela chegada de Sua Alteza o Principe Real D. Carlos desempenhou-se da sua missão, tendo sido hoje recebida por Suas Magestades e Altezas com a costumada affabilidade e benevolencia.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Emygdio Navarro): - Mando para a mesa uma proposta de lei, limitando a três annos a concessão do sulfureto de carbono aos viticultores por preço inferior ao seu custo, como se acha determinado pela lei de 1 de junho de 1882.
Vae publicada no fim da sessão a pcig. 638.
O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, a camara sabe que pedi a palavra nas duas ultimas sessões, mas por circumstancias de serviço, v. exa. entendeu dever passar á ordem do dia, não podendo por isso conceder-ma antes da mesma ordem do dia.
O assumpto de que desejava occupar-me pertence em parte ao sr. ministro da justiça, que sinto não ver presente; mas como outra parte d'elle poderá ser tratada sem a sua presença, visto que tenho apenas de referir-me a algumas asserções feitas pelo meu particular amigo o sr. Rocha Peixoto em uma das sessões passadas, usarei da palavra, cuja concessão renovo, se antes de terminar não comparecer o nobre ministro.
Peço licença a v. exa. e á camara para fazer algumas considerações ácerca d'aquellas affirmativas esperando que venha o sr. ministro da justiça para lhe dirigir algumas perguntas sobre um negocio que diz respeito á sua administração, e que se refere ao estado pouco regular em que se encontra o serviço ecclesiastico na diocese de Portalegre.
O sr. Rocha Peixoto na ultima sessão, em que teve a palavra, levantou aqui uma questão ácerca do ensino ecclesiastico nos seminários, e ainda ácerca de um livro publicado pelo sr. bispo de Coimbra, a respeito do qual um digno par annunciou na outra casa do parlamento uma interpellação aos srs. ministros do reino e da justiça.
Na occasião em que o meu amigo o sr. Rocha Peixoto fallava, por modo que me pareceu menos respeitoso para os professores, que actualmente ensinam nos seminarios, e ainda analysando alguns períodos da carta do sr. bispo de Coimbra, s. exa. mostrou-se por um lado respeitoso pela auctoridade d'aquelle prelado, mas por outro fez considerações que eu reputo, menos conformes com os bons principios, e com a harmonia que deve existir entre os differentes poderes do estado.
Espero fazer rapidas considerações ácerca dos pontos em que s. exa. tocou, e em primeiro logar direi o que julgar conveniente sobre o ensino nos seminários do paiz.
Uma das cousas, a que mais me feriu, foi, confesso-o, s. exa. dizer que não havia cuidado algum na escolha dos professores para o ensino dos seminarios, e que mais cuidado havia com os professores de instrucção primaria do que com os professores do ensino ecclesiastico dos respectivos seminários; que julgava uma necessidade a suppressão dos mesmos seminarios, e expoz outras muitas considerações de que me não farei cargo da resposta na presente conjunctura.
(Interrupção do sr. Rocha Peixoto, que não se ouviu.)
Perfeitamente; apresente o illustre deputado quantos projectos quizer, e eu farei as considerações que entender convenientes, mas julgo que foi injusto no ataque que fez ao ensino nos seminários das dioceses. (Apoiados.)
A lei de 28 de abril de 1845, no artigo 3.°, declara terminantemente «que aos prelados da diocese pertence apresentarem os professores nos seminarios, dando conta ao governo dessas nomeações, para serem por elles confirmadas», e diz mais, e n'esta parte não quiz s. exa. ser injusto, «que os professores dos seminários receberão os maiores ordenados dos professores dos lyceuss, cousa que até hoje se não fez. (Vozes: - É verdade, é verdade.)
(Interrupção do sr. Rocha Peixoto.)
Isso é exacto, mas pagam direitos de mercê, o que não posso provar já, mas opportunamente prometto apresentar documentos comprovativos. O que comtudo posso asseverar é que eu paguei direitos de mercê, quando tive a honra de ser professor do seminario de Portalegre.
Nem o governo, nem os prelados deixaram de preencher até hoje todos os preceitos que a lei exigia, e a conveniencia do ensino determina que haja tanto cuidado para o ensino do seminario, como para o ensino de todas as outras materias que formam a educação social nos seus diversos aspectos e ramificações.
Os prelados conhecem que a instrucção ecclesiastica é uma das precisões mais instantes da igreja e do estado, porque sem ella não haveria firmeza nos sentimentos de piedade e religião que deve caracterisar os ministros da igreja. Sabem que seria trabalhar sem zelo para brilhar no clero a gravidade dos costumes, a santidade e a sciencia, se lhe não dessem bons professores que, instruindo-o, como é de justiça, concorram para a edificação do corpo de Christo, que é a igreja, na phrase de Beato XIV. E os prelados não esquecem os seus deveres, e têem por seu principal cuidado lançar boa semente no campo que cultivam, e por mão digna, que garanta fructos opimos.
Declaro, portanto, em nome da dignidade do corpo docente dos seminarios, a que eu tive a honra de pertencer, que não posso acceitar de boamente a asserção do illustre deputado, por julgal-a indigna dos professores e tambem