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SESSÃO DE 15 DE MARÇO DE 1886 633

da pessoa que os apresentou a reger as respectivas cadeiras das disciplinas ecclesiasticas.
Os seminarios, na opinião do illustrado professor da universidade de Coimbra, poderão ser supprimidos; mas eu sempre desejava que s. exa. me expozesse qual era a maneira por que desejava substituil-os, de fórma que preenchessem o altissimo fim da educação do clero.
Estas, pouco mais ou menos, eram as rapidas considerações que eu desejava fazer ácerca dos seminarios, reservando me o direito de discutir o seu projecto ácerca d'elles, quando estiver na tela do debate.
Mas, como s. exa. levantou igualmente a questão que se refere ao conflicto suscitado entre a faculdade de theologia da universidade de Coimbra e o sr. bispo-conde, eu farei mais algumas considerações.
Na occasião em que s. exa. levantou esta questão, eu não pude dizer d'ella cousa alguma, mas tive quem o fizesse melhor do que eu, por uma forma distincta, como sabe fazel-o em todos os actos da sua vida o illustre ministro das obras publicas, que respondeu por maneira que, honrando as cadeiras do governo, soube igualmente fazer justiça a um dos prelados mais dignos do episcopado portuguez e de certo do episcopado catholico.
Eu louvo e applaudo as palavras do illustre ministro das obras publicas.
S. exa. disse, e disse com justiça, que o illustre bispo de Coimbra era um dos prelados que soube sempre alliar os interesses da igreja com os interesses do estado; que nunca levantara questões que podessem melindrar a boa administração da justiça, quer na parte civil, quer na parte ecclesiastica.
Este modo de proceder do insigne bispo-conde é correcto e é o mais conforme com o espirito de conciliação que avulta n'este prelado.
As suas virtudes civicas e moraes tornam-o notavel diante de todos, amigos e inimigos, e, por isso, eu julgo que devia ser maduramente estudada a questão que se suscitar, antes de trazer-se ao seio do parlamento, fazendo-se accusações a um prelado que não merece senão respeito e consideração pelos seus actos, e oxalá que todos, como elle, aluassem os principios liberaes do estado com a igreja, as conveniencias desta com as vantagens d'aquelle, que servissem o seu paiz e a igreja, não se mostrando partidarios deste ou d'aquelle systema governativo, mas amigos sinceros e devotados da justiça.
Visto que a interpellação a este respeito foi annunciada, na occasião em que ella se verificar farei largas considerações para demonstrar que o procedimento do prelado foi digno da sua alta missão, conforme com ella e com os principios expressos em direito.
O insigne e reverendissimo bispo não foi inspeccionar cousa alguma na universidade, examinou e criticou um livro que estava no publico para poder ser avaliado e criticado por quem se julgasse mais competente e com direito de fazel-o.
Quem duvida de que o juiz em materia de fé e de costumes, e nas relações de igreja e do estado é o Papa e são os bispos?
Seria isto critica justa? Hei de demonstral-o á camara com os bons principios; hei de demonstrar, que não póde fazer-se injustiça tão grave a um prelado em questões como as derivadas de uma obra saída de um corpo docente que se chama faculdade de theologia, por quem tenho todo o respeito e consideração, mas que em todo o caso me não inhibem de igualmente respeitar o illustrado prelado, o chefe da igreja conimbricense, e ainda o sacerdote que pela sua vida, pelos seus costumes e pelo seu saber não póde deixar de merecer, tanto ao illustre deputado como a todo o paiz, justiça pelos seus actos, e ainda obediencia da parte d'aquelles que tanto o censuram, obediencia aos seus mandatos, porque a faculdade de theologia é composta de eclesiasticos.
Concluo por hoje, e quando a questão se levantar, voltarei de novo ao assumpto, como já tive a honra de dizer á camara.
Peco a v. exa. que me inscreva para quando estiver presente o sr. ministro da justiça.
O sr. Fuscchini: - Serei muito breve. Na sessão passada o sr. ministro da fazenda, respondendo a uma pergunta que lhe fiz ácerca de qual das corporações, a junta geral ou a camara municipal, devia receber este anno o producto dos addicionaes ás contribuições directas de Lisboa, disse as seguintes phraaes, que eu quero deixar bem consignadas nas actas d'esta camara: «Que em relação aos addicionaes lançados sobre a cidade de Lisboa pela junta geral, que a mim me parece que devem ser cobrados pela actual camara municipal, lhe parecia a elle ministro, e accentuou bem que lhe parecia excluindo intencionalmente a certeza, que legalmente deviam ser cobrados pela junta geral, mas que não achava nem justo nem equitativo que o fossem».
(Interrupção do sr. Carrilho.)
Se v. exa. quer, trate essa questão, que hade tratal-a muito bem.
(Interrupção do sr. Carrilho.)
V. exa. faz favor de não me acompanhar em dueto, o que aliás não me incommoda nada... mas peço então orchestra. (Riso.)
Ora, sr. presidente, eu parte do principio, e imagino poder demonstrar a minha asserção salvo melhor opinião contraria de algum dos meus collegas, que da lei se deprehende claramente que o producto dos addicionaes deve ser cobrado actualmente pela camara municipal.
Em todo o caso, o que quero deixar bem claramente expresso, é que o sr. ministro da fazenda declarou que, se da lei se deprehendesse o contrario o que apenas lhe parecia) mas não affirmava, não achava que a lei fosse justa, nem equitativa.
Ora, quem fez aquella lei, faz outra...
O sr. Carrilho: - Se quizer.
O Orador: - Se quizer, está claro, e póde querer. Se estivesse dependente só de v. exa., já eu sei que o não fazia, mas felizmente v. exa., comquanto seja uma funcção importantissima no machinismo social portuguez, não é a unica felizmente...
Quem fez a outra lei? Foram a camara dos deputados e a camara dos pares com a sancção do Rei. Como a camara dos deputados está reunida, a dos pares tambem, e existe um governo que diz que a lei, nem é justa, nem equitativa, parece-me que não haverá inconveniente algum em se fazer uma nova lei. E opinião do sr. ministro da fazenda que a lei não é justa nem equitativa; devemos, portanto, interpretal-a ou modifical-a n'um sentindo conveniente por meio de um projecto de lei.
Eu estou respondendo litteralmente ás palavras do sr. ministro da fazenda, de quem sou particularissimo amigo, e ha muito tempo, comquanto estejamos em campos oppostos...
O sr. Marçal Pacheco: - Essa declaração vale muito.
O Orador: - Sou amigo de s. exa. ha alguns annos. Esta declaração é que vale muito, pelo menos no momento actual.
Tornando a reatar o fio das minhas idéas, interrompido pelos meus collegas e amigos, que me fazem a honra dos seus apartes, desejo pedir tambem ao sr. ministro da fazenda que, não havendo inconveniente, me queira proporcionar algumas informações que tenham sido prestadas pelas repartições competentes, a fim de ficar sabendo a opinião dessas repartições. Consta-me que alguma cousa existe já feita, e, quando não haja copias, peço os originaes, que eu os restituirei em breve.
Termino mandado o seguinte requerimento para a mesa.
(Leu.)