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SESSÃO NOCTURNA DE 3 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmos. srs.:

Francisco José de Medeiros
Francisco José Machado

SUMMARIO

Na ordem da noite continuou em discussão a generalidade do projecto de lei n.° 101, que auctorisa o governo a converter a divida externa e o fundo consolidado de 3 por cento. - O sr. Arroyo continuando no uso da palavra, que lhe ficara reservada da sessão diurna, impugna o projecto com novas e desenvolvida considerações. É admittida a sua moção de ordem. Responde-lhe detidamente o sr. ministro da fazenda, seguindo-se, sobre a ordem, o sr. Fuschini, que approva o projecto na sua generalidade, mas combate algumas das suas disposições. Fica com a palavra reservada.

Abertura da sessão - Ás nove horas e um quarto da noite.

Presentes á chamada 61 srs. deputados. São os seguintes: - Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Alfredo Pereira, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Antonio Maria de Carvalho, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Victor dos Santos, Lobo d'Avila, Goes Pinto, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Francisco de Barros, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Gabriel Ramires, Sá Nogueira, João Pina, Franco de Castello Branco, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Jorge O'Neill, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Laranjo, Pereira dos Santos, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, José Maria de Andrade, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Abreu e Sousa, Julio Pires, Julio de Vilhena, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel Espregueira, Manuel José Correia, Marianno de Carvalho, Miguel da Silveira, Dantas Baracho, Vicente Monteiro e Estrella Braga.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Pereira Borges, Moraes Sarmento, Mazziotti, Jalles, Augusto Fuschini, Bernardo Machado, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Elizeu Serpa, Emygdio Julio Navarro, Matoso Santos, Freitas Branco, Lucena e Faro, Soares de Moura, Guilherme de Abreu, Santiago Gouveia, Oliveira Valle, Elias Garcia, Guilherme Pacheco, Alpoim, Barbosa de Magalhães, Santos Moreira, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Marianno Prezado, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Tito de Carvalho, Visconde de Monsaraz e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os srs.: - Albano de Mello, Anselmo de Andrade, Antonio Castello Branco, Antonio Candido, Antonio Centeno, Antonio da Fonseca, Gomes Neto, Fontes Ganhado, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Conde de Castello de Paiva, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Firmino Lopes, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Matoso, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Candido da Silva, Baima de Bastos, Pires Villar, Cardoso Valente, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Alves Matheus, Oliveira Martins, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Avellar Machado, José Castello
Branco, Ferreira de Almeida, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, José Maria dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Santos Reis, Julio Graça, Mancellos Ferraz, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Matheus de Azevedo, Pedro Diniz, Visconde de Silves, Wenceslau de Lima e Consiglieri Pedroso.

Acta - Approvada.

Não houve correspondencia.

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 101, conversão da divida publica externa e do consolidado de 3 por cento.

O sr. Arroyo: - Sr. presidente, na sessão diurna comecei a expor a serie de considerações que tenho de apresentar sobre o projecto actualmente em discussão.
Fiz em primeiro logar a analyse das especies de conversões conhecidas hoje na sciencia das finanças, fixando bem o caracter e a natureza da conversão proposta pelo governo e acceita pela commissão, mostrando depois a correlação que existia entre as diversas naturezas da divida publica, e o estado mais ou menos adiantado do desenvolvimento do fomento nacional e dos nossos elementos economicos. A seguir estabeleci, conforme entendia e soube, as bases ou condições geraes e principios que cumpre ter sempre em vista quando se tratar de realisar uma operação de conversão, transformando os titulos de divida consolidada em obrigações amortisaveis.
Depois notei o primeiro defeito do projecto em discussão, que sem motivo algum plausivel applicava exclusivamente o systema da conversão em obrigações amortisaveis á divida externa; tratando em seguida de examinar o primeiro preceito proposto pelo governo e acceito pela commissão para servir de base á conversão projectada, preceito que constitue a primeira parte do artigo 1.°
Entrei depois na analyse da segunda parte do artigo 1.°
Tinha lido esta parte do artigo l.°, mostrando que n'ella se continham duas disposições perfeitamente diversas; a primeira é a que auctorisa a escolha do typo de 4 1/2 por cento ou 4 l/2 por cento em vez do typo de 5 por cento para as obrigações amortisaveis; e a segunda é a que procura fixar uma precaução contra os possiveis abusos por parte do poder executivo, ao qual compete a effectuação da troca dos titulos perpetuos.

isse tambem que o artigo 1.º se completava pelo § 1.°, onde a commissão estabelecia o limite do subsidio dos lucros liquidos da caixa geral de depositos a utilisar na referida conversão.
Tinha eu demonstrado igualmente o grande inconveniente da variedade de typos e que da auctorisação concedida ao governo para realisar a conversão n'um dos tres typos á sua escolha advinha o perigo de se poder augmentar enormemente, com prejuizo do thesouro publico, a importancia do premio de amortisação.
E como este premio cresce ao passo que o typo de juro diminue por isso que ao passo que o typo do juro diminue, cresce a differença entre o preço nominal do titulo e o preço da sua collocação, conclui eu que tal auctorisação não daria em resultado senão a possibilidade de a operação se

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