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982 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ções na escolha do typo da operação, que envide todos os esforços no sentido de alcançar equivalencia entre a annuidade das obrigações do typo de 5 por cento o juro dos bonds a converter, e que dirija a sua intelligencia, o seu habito de tratar negocios financeiros, e a sua habilidade, pôr ninguem posta em duvida, de forma que se o typo escolhido não for de 5, mas de 4 1/2 ou 4 por cento, essa reducção produzida pelo abaixamento do juro nominal não seja unica e simplesmente a maneira de os contratadores verem engrossar em seu favor o premio da amortisação pelo crescimento pela differença entre a cotação do titulo e o preço pelo qual o estado o ha de resgatar, mas represente para a nação um beneficio real, e uma conveniencia effectiva. (Muitos apoiados.)
Não obstante a confiança que a camara deposita nos algarismos do sr. Carrilho e do sr. Marianno de Carvalho, é conveniente que os inscientes da transcendental sciencia das finanças verifiquem os cálculos feitos pelos mestres. (Riso.)
Vou occupar a attenção da camara mostrando o que é a exactidão dos calculos feitos pelo sr. Carrilho, quando sustenta a equivalencia das vantagens da conversão feita ao typo de 4 1/2 por cento ou de 5 por cento.
Antes de passar á verificação d'esses calculos, tenho de repetir que não suppuz a equivalencia entre o juro dos bonds e a anriuidade das obrigações amortisaveis, mas que procedi de harmonia com o principio seguido pela commissão, sob o ponto de vista adoptado por ella.
Não julgue tambem a camara que os numeros que lhe apresentarei têem de ser corrigidos pelo acrescimo do excesso de preço a que se refere a segunda parte do artigo 11°, pois o meu fim, assim como o do sr. Carrilho, é comparar, dadas as condições normaes de collocação, os resultados da emissão das obrigações amortisaveis, segundo é feita ao typo de 5 por cento ou ao typo de 4 1/2 por cento.
Diz assim o sr. relator:
«É facil apontar exemplo em que a inversão dos bonds em titules de 4 1/2 por cento, corresponde á dos titulos de 5 por cento. Apresentaremos um, com bonds a 60 por cento e obrigação de 5 por cento ao par, combinação, que tomámos por typo, visto que o juro real da obrigação amortisavel corresponde ao do nominal do titulo. Para converter 27.000:000$000 réis de bonds de 3 por cento a 60 por cento são precisas 130:000 obrigações de õ por cento ou 16.200:000$000 nominaes.»
Perfeitamente de accordo.
Para converter 27.000:000$000 réis de bonds de 3 por cento á cotação de 60 por cento, são precisas 180:000 obrigações de 5 por cento, ou 16.200:000$000 réis, cujo valor real nas referidas obrigações é igual ao seu valor nominal.
Até aqui a minha arithmetica, simples e singela, corresponde á mathematica superior do tr. ministro da fazenda, Marianno de Carvalho e do relator, o sr. Carrilho; mas d'ahi em diante, logo que entrâmos na comparação do resultado da operação feita aos typos de 5 por cento e 4 1/2 por cento, começâmos a divergir.
Ainda assim, não obstante a minha inferioridade, não confio menos nos meus conhecimentos rudimentares do que na sciencia vasta de s. exas. (Riso.)
Continua o sr. relator:
«O encargo annual d'essas 180:000 obrigações, amortisadas semestralmente, seria:

180:000 obrig. X 4$613,6219 (juro e amort.) ou 860:431$945 réis.»

Comprehende se isto perfeitamente: o sr. Carrilho multiplica o numero das obrigações a emittir ao typo de 5 por cento pela somma de duas quotas semestraes para juro e amortisação de uma obrigação, o acha a importancia dos encargos annuaes da operação.
Mas acrescenta o sr. Carrilho:
«Supponhamos os bonds tomados a 56 e as obrigações de 4 1/2 por cento emittidas a 76$453,9911 réis.
«Teremos que são precisas 197:766 obrigações para pagar os 15.120:000$000 réis, valor real dos 27.000:000$000 réis de bonds a 56 por cento.»
Ora, o encargo annual d'essas 197:766 obrigações, amortisadas semestralmente dentro de setenta e cinco annos, seria:

197:766 obrigações X 4$199,1644 réis 830:451$946 réis.»

É o caso mais extraordinário e curioso este que acabo de ler! O sr. relator tinha de demonstrar que ha hypotheses em que a emissão feita ao typo de 4 1/2 por cento dava os mesmos resultados da emissão feita ao typo de 5 por cento; e levou o seu ardor de demonstração até concluir que 860:000$000 reis é exactamente o mesmo que réis 830:000$000! (Riso.)
V. exa. sabe que a annuidade é tanto maior quanto maior é o capital real dos bonds, e que, para podermos comparar os resultados do duas emissões feitas por typos differentes de juro, é evidentemente necessario que o capital real dos bonds resgatados seja identico nas duas hypotheses, sob pena de serem differentes em absoluto os termos do problema. (Apoiados.)
Mas o que fez o sr. Carrilho? O sr. Carrilho comparou o resultado da emissão em titulos de 5 por cento com bonds a 60, com a emissão de titulos de 4 1/2 por cento, estando o bond a 56. (Muitos apoiados.) Foi engano, sr. presidente, puro engano. (Riso.)
Mas do engano resultou que o valor real dos bonds, na hypothese da emissão ao typo de 4 1/2 por cento, baixou 1.080:000$000 réis, baixa que se traduziu n'uma grande diminuição do numero de obrigações de 4 1/2 a emittir e conseguintemente n'uma grande diminuição do serviço da annuidade! (Muitos apoiados.)
Ou foi engano, e tem muita graça; ou não foi engano, e é muito bem achado. (Riso. - Apoiados.)
Façamos voltar o problema aos seus verdadeiros termos, quaes são os de comparar respectivamente, suppondo primeiro os bonds a 60 e depois a 56, os resultados da emissão em typo de 5 por cento e de 4 1/2 por cento, referidos á mesma cotação do consolidado externo. (Apoiados.)
Supponhamos o bond a 60, e façamos a operação para as obrigações do typo de 5 por cento emittidas ao par:
Os 27.000:000$000 réis de bonds têem o valor de réis 16.200:000$000. São precisas 180:000 obrigações, e o encargo da annuidade é de 831:409$920 réis.
Façamos a operação com a cotação dos bonds a 60 e a emissão de obrigações amortisaveis de 4 1/2 por cento:
O valor real a converter dos bonds é, como dissemos, de 16.200:000$000 réis. São, precisas 200:000 obrigações, collocadas ao preço equivalente da emissão em obrigações de 5 por cento feita ao par. O encargo da annuidade é do 840:978$000 réis.
Portanto, a differença entre as duas operações, conforme o typo de juro escolhido, é o de 5 ou de 4 1/2, acha-se ser de 9:569$080 réis. Tal é o excesso de encargos que pesará sobre o estado, sendo a emissão feita ao typo de 4 1/2. (Apoiados.)
Façamos agora o calculo, suppondo que os bonds têem a cotação de 56:
O preço corrente da collocação para as obrigações de 5 por cento será de 84$000 réis, e para as obrigações de 4 1/2 por cento de 75$602 réis.
No primeiro caso será necessario emittir 180:000 obrigações, e no segundo caso 199:995.
O encargo da annuidade, no primeiro caso, será representado pelo producto de 4:618,944 por 180:000, ou seja 831:409$920 réis.
O encargo da annuidade, no segundo caso, será repre-